Prefeitura de Ipeúna - SP

Notícia:   Prefeitura de Ipeúna - SP oferece vagas de até R$ 1.105,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste município, o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.O 001/2010, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, coordenado pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através do Decreto n.º 2781, de 04 de janeiro de 2010, para provimento dos empregos públicos temporários relacionados no sub-item 1.2 deste Edital, regido pelo Regime Jurídico CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e Leis Municipais vigentes, mediante as condições a seguir estabelecidas.

A Prefeitura poderá convocar candidatos aprovados e classificados no cadastro de reserva criado para suprir as necessidades de regência de classes e/ou aulas, no decorrer do ano letivo de 2010 nos termos deste Processo Seletivo Simplificado.

1. DOS EMPREGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS

1.1. A Lei Municipal n.o 596, de 09 de dezembro de 2003 e posteriores alterações, contêm a descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos para os empregos públicos previstos e enumerados no quadro do sub-item 1.2.

1.2. O quadro abaixo especifica a denominação dos empregos públicos, carga horária semanal regular e salários, nos termos da Lei Municipal n.o 596, de 09 de dezembro de 2003 e posteriores alterações, em especial a Lei n.º 769 de 03 de abril de 2008:

Cód.

Denominação da Emprego

Carga Horária Semanal

Salário - R$ (janeiro/2010)

01-01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

24 horas

PNM - R$ 772,00 ou R$ 6,26 h/aula
PNS - R$ 904,00 ou R$ 7,36 h/aula

01-02

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

30 horas

PNM - R$ 940,00 ou R$ 6,26 h/aula
PNS- R$ 1.105,00 ou R$ 7,36 h/aula

01-03

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - PEE

30 horas

PNM - R$ 940,00 ou R$ 6,26 h/a
PNS- R$ 1.105,00 ou R$ 7,36 h/aula

01-04

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - PEF

30 horas

PNS- R$ 1.105,00 ou R$ 7,36 h/aula

01-05

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - MATEMÁTICA

Máximo de 40 horas

R$ 7,36 hora/aula

01-06

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - PORTUGUÊS

Máximo de 40 horas

R$ 7,36 hora/aula

01-07

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - HISTÓRIA

Máximo de 40 horas

R$ 7,36 hora/aula

01-08

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - GEOGRAFIA

Máximo de 40 horas

R$ 7,36 hora/aula

01-09

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - CIÊNCIAS

Máximo de 40 horas

R$ 7,36 hora/aula

01-10

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - INGLÊS

Máximo de 40 horas

R$ 7,36 hora/aula

01-11

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II - ARTES

Máximo de 40 horas

R$ 7,36 hora/aula

1.3. As vagas em Processo Seletivo Simplificado serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da Administração.

1.4. A lotação, a definição da carga horária semanal e a fixação do horário de trabalho para o emprego público temporário em Processo Seletivo Simplificado serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Ipeúna, para que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. A carga horária semanal de que trata o quadro constante do item 1.2 dos empregos de Professor de Educação Básica II (área específica do currículo) será de conformidade com a demanda a ser criada, não podendo ultrapassar o máximo de 40 horas semanais.

1.6. Poderá ser atribuída carga horária semanal de trabalho para Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Especial e Professor de Educação Física em numero reduzido ou a maior, conforme necessidade da Administração Pública Municipal, sendo seu vencimento calculado com base no valor de hora/aula.

1.7. Fica a critério da Prefeitura Municipal de Ipeúna convocar ou não os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, à medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Não será cobrada Taxa de Inscrição dos candidatos ao presente Processo Seletivo Simplificado.

2.3. O preenchimento do formulário de inscrição será realizado "on-line via Internet" a partir das 9h do dia 22 de janeiro de 2010 até às 24h do dia 27 de janeiro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.3.1. A Prefeitura Municipal de Ipeúna e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.2. Após o preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição, o candidato deverá imprimir 2 (duas) cópias do documento e dirigir-se pessoalmente ou por procurador formalmente constituído à Secretaria Municipal de Educação de Ipeúna, sito à Rua 03, n.o 295, Centro, até o dia 28 de janeiro de 2010, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, para oficializar a sua inscrição.

2.3.3. Juntamente com o formulário eletrônico de inscrição, os candidatos deverão apresentar cópia reprográfica dos seguintes documentos pessoais:

2.3.3.1. Carteira de Identidade (RG), expedida pelo órgão de Segurança Pública do respectivo Estado;

2.3.3.2. Comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF), expedido pelo Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal.

2.3.3.3. Comprovante de Residência (água, luz ou telefone).

2.3.4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato com firma reconhecida, que ficará retido ao requerimento de inscrição e cópia reprográfica do documento de identidade (RG) do procurador.

2.3.5. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, é de exclusiva responsabilidade dos candidatos a prestação de informações dos dados no requerimento de inscrição, sob as penas da lei.

2.3.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item 10 deste Edital.

2.3.7. Os candidatos poderão inscrever-se para dois empregos públicos temporários, devendo para tanto proceder duas inscrições.

2.4. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.4.1. A relação das inscrições deferidas, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, serão divulgadas pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Ipeúna, no órgão oficial de imprensa do Município e nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipeuna.sp.gov.br

2.4.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.4.3. Do indeferimento caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias contados da data de sua publicação, endereçado ao Prefeito Municipal que o encaminhará a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda para analise e, após ouvido a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, o julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.4.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento dos empregos públicos temporários:

3.1.1. Escolaridade:

3.1.1.1. Nível superior com Licenciatura, de graduação plena em pedagogia ou curso normal em nível médio ou curso normal superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal, para os candidatos ao emprego temporário de Professor de Educação Infantil - PEI.

3.1.1.2. Nível superior com Licenciatura, de graduação plena em pedagogia ou curso normal em nível médio ou curso normal superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal, para os candidatos ao emprego temporário de Professor de Educação Básica I - PEB I.

3.1.1.3. Nível superior com Licenciatura, de graduação plena em pedagogia ou curso normal em nível médio ou curso normal superior, admitindo como formação mínima a obtida em nível médio na modalidade normal, todos com habilitação em educação especial, para os candidatos ao emprego temporário de Professor de Educação Especial - PEE.

3.1.1.4. Nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Educação Física e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego temporário de Professor de Educação Física - PEF.

3.1.1.5. Nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Matemática, ou ser portador de outra licenciatura plena com habilitação em Matemática, e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego temporário de Professor de Educação Básica II - Matemática.

3.1.1.6. Nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Letras, com Habilitação em Português e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego temporário de Professor de Educação Básica II - Português.

3.1.1.7. Nível superior completo, licenciatura de graduação plena em História, ou ser portador de outra licenciatura plena com habilitação em História e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego temporário de Professor de Educação Básica II - História.

3.1.1.8. Nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Geografia, ou ser portador de outra licenciatura plena com habilitação em Geografia e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego temporário de Professor de Educação Básica II - Geografia.

3.1.1.9. Nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Ciências, Ciências Biológicas ou Ciências da Natureza, ou ser portador de outra licenciatura com habilitação Ciências e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego temporário de Professor de Educação Básica II - Ciências.

3.1.1.10. Nível superior completo, licenciatura de graduação plena com habilitação em Letras, com habilitação em Inglês e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego temporário de Professor de Educação Básica II - Inglês.

3.1.1.11. Nível superior completo, licenciatura de graduação plena em Educação Artística ou Artes e formação pedagógica nos termos da legislação vigente, para os candidatos ao emprego temporário de Professor de Educação Básica II - Artes.

3.1.2. Os Certificados ou Declarações de Conclusão dos Cursos serão analisados quanto aos conteúdos pedagógicos relacionados à área objeto deste Edital, razão pela qual se torna obrigatória a apresentação do Histórico Escolar.

3.1.3. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98;

3.1.4. Ter, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

3.1.5. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

3.1.6. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.7. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.8. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.9. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Processo Seletivo Simplificado;

3.1.10. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.11. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.12. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo emprego público temporário que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória.

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4. DAS PROVAS

4.1. Das Provas Escritas:

4.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o emprego público temporário, cujas matérias versarão sobre:

4.2.1. Para os candidatos aos empregos temporários de Professor Educação Infantil - PEI e Professor de Educação Básica I - PEB I.

· matemática - 05 (cinco) questões;

· português - 05 (cinco) questões;

· conhecimentos pedagógicos - 20 (vinte) questões.

4.2.2. Para os candidatos aos empregos temporários de Professor de Educação Especial - PEE, Professor de Educação Física - PEF e Professor de Educação Básica II de: Matemática, Português, História, Geografia, Ciências, Inglês e Artes.

· conhecimentos pedagógicos - 10 (dez) questões;

· conhecimentos específicos - 20 (vinte) questões.

4.3. As questões de conhecimentos pedagógicos visam aferir as noções básicas relacionadas aos conhecimentos pedagógicos e legislação educacional.

4.4. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à disciplina de sua formação ou sua formação profissional.

4.5. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa de Prova", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas escritas para os empregos públicos temporários constante do sub-item 1.2 deste Edital, serão realizadas no dia 02 de fevereiro de 2010, terça-feira, com início impreterivelmente às 19:00 horas, nas dependências da EMEF "Dr. Ulysses Guimarães", localizada à Rua Araripe Custódio da Fonseca (antiga Avenida 8), nº 775, Altos de Ipeúna, em Ipeúna/SP.

5.2. Na data de realização das provas, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos às provas.

5.3. No horário marcado para o início das provas, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.4. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. Durante a realização das provas não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de calculadora, pager ou telefone celular, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 02 (duas) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas.

5.6.1. No caso de candidato inscrito para dois empregos públicos temporários, a aplicação das provas será concomitante, com duração de 03 (três) horas para a realização das duas provas.

5.7. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.8. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.8.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;

5.8.2. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no Cartão de Respostas.

5.8.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.8.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.8.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.9. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

5.9.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Provas e o Cartão de Respostas/Gabarito, e todo o material cedido para execução das provas.

5.11. Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

5.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, nem mesmo início de provas após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.13. Sob nenhuma alegação serão feitas provas fora dos locais pré-estabelecidos.

5.14. O não comparecimento a qualquer uma das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

6. DO PROGRAMA DAS PROVAS

6.1. Para os candidatos aos empregos públicos temporários de: Professor de Educação Infantil - PEI e Professor de Educação Básica I - PEB I.

6.1.1. Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras; interpretação de texto.

6.1.2. Matemática: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1º e 2º graus; gráficos; funções polinomiais do 1º e do 2º graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.

6.1.3. Conhecimentos Pedagógicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados: Fundamentos de disciplina da educação básica, com promoção de atividades educativas; técnicas de ministrar aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, aprendizagem de leitura e escrita; técnicas de infundir às crianças o hábito de higiene corporal, obediência e tolerância, com atributos sociais e morais; história das idéias pedagógicas; construção do conhecimento na escola; princípios pedagógicos da teoria construtivista de Jean Piaget, Vigotsky e outros autores; a didática e a formação profissional do professor; o processo de ensino na escola; objetivos de ensino, conteúdos, Métodos e técnicas; recursos de ensino e avaliação; tipos de planos de ensino; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo III - Seção I - da Educação, Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, questões atuais de política educacional brasileira, Estatuto da Criança e do Adolescente.

6.2. Para os candidatos aos empregos públicos temporários de: Professor de Educação de Educação Especial - PEE, Professor de Educação Física - PEF e Professores de Educação Básica II - Matemática, Português, História, Geografia, Ciências, Inglês e Artes.

6.2.1. Conhecimentos Pedagógicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados: Fundamentos de disciplina da educação básica, com promoção de atividades educativas; técnicas de ministrar aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, aprendizagem de leitura e escrita; técnicas de infundir às crianças o hábito de higiene corporal, obediência e tolerância, com atributos sociais e morais; história das idéias pedagógicas; construção do conhecimento na escola; princípios pedagógicos da teoria construtivista de Jean Piaget, Vigotsky e outros autores; a didática e a formação profissional do professor; o processo de ensino na escola; objetivos de ensino, conteúdos, Métodos e técnicas; recursos de ensino e avaliação; tipos de planos de ensino; conhecimento das legislações pertinentes, em especial Constituição da República Federativa do Brasil - Capítulo III - Seção I - da Educação, Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, questões atuais de política educacional brasileira, Estatuto da Criança e do Adolescente.

6.2.2. Conhecimentos Específicos:

6.2.2.1. Professor de Educação Especial - PEE: A Educação Especial no contexto da inclusão social. Fundamentos filosóficos, teóricos e legais da Educação Especial. Necessidades educacionais especiais temporárias e permanentes: deficiências física, mental, visual, surdez, condutas típicas de síndromes e quadros neurológicos, psicológicos graves e psiquiátricos, altas habilidades/superdotação. Flexibilizações e adaptações curriculares, para o atendimento às necessidades educacionais especiais.

O deficiente mental; O deficiente físico; Deficiência múltipla; Classificação das deficiências; A criança deficiente e a família; A deficiente e a linguagem; O comportamento do deficiente; Atividades gerais para os deficientes; A Psicomotricidade; O brinquedo; Nível intelectual e a idade cronológica; Os exames de detecção das deficiências; A Psicologia no auxílio a Educação e compreensão dos deficientes; A sexualidade do deficiente; O Esporte; Terapia Ocupacional. As alterações psicológicas; As alterações emocionais e sociais; A criança deficiente e a família; O comportamento do deficiente; A psicomotricidade; Nível intelectual e idade cronológica; A psicologia no auxílio ao deficiente; Os aparelhos de auxílio ao deficiente; Metodologia; A ludoterapia. A educação inclusiva. A educação especial em sala de recursos.

6.2.2.2. Professor de Educação Física: Conceito, princípios, finalidades e objetivos da educação física escolar; tendências e filosofias subjacentes às concepções de educação física; processo histórico da educação física, o homem e sua corporeidade; metodologia do ensino da educação física escolar; o homem e a motricidade; a cultura corporal e sua expressão nos temas: dança (ritmos e movimentos), ginástica, jogo e esporte; a ludicidade e o jogo; fundamentos metodológicos e princípios do esporte educacional, dos jogos e das expressões ginásticas; indicação para uma transformadora - avaliação da educação física escolar; regras e modalidades esportivas; aparelhos utilizados em programas de educação corporal; técnicas de treinamento e disciplina esportiva; noções de primeiros socorros; técnicas de avaliação física; técnicas de organização de campeonatos poliesportivos; técnicas de aulas de recreação e lazer.

6.2.2.3. Professor de Matemática: Aspectos metodológicos do ensino de matemática; a matemática e seu papel no desenvolvimento do pensamento lógico da criança; conjuntos numéricos; função de 1º grau; função de 2º grau; função exponencial; logaritmos; geometria plana, analítica e espacial; progressões; matrizes e determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos.

6.2.2.4. Professor de Português: Elementos da comunicação, língua e fala; o signo lingüístico (significante, significado, denotação, conotação, figuras de linguagem); funções da linguagem; linguagem oral e linguagem escrita; comunicação de massa - jornais, revistas, rádio e televisão; Publicidade e propaganda, história em quadrinho; linguagem, língua e discurso; língua e sociedade; fonologia; ortografia; acentuação; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; análise e interpretação de textos; análise sintática; período simples e composto; pontuação; uso da crase; uso do hífen; divisão silábica.

6.2.2.5. Professor de História: Aspectos metodológicos do ensino da História; A História como conhecimento humano; Formação do aspecto social brasileiro; a apropriação da América pelos Europeus, formação da sociedade brasileira; a organização administrativa, a organização econômica e as formas de trabalho, a sociedade colonial, expansão territorial e das descobertas das minas, influência das ideologias liberais na história do Brasil e movimentos político-sociais no final do século XVIII, transformações ocorridas na Europa no início do século XIX e a vinda da Corte Portuguesa para o Brasil; Formação do Espaço Social Brasileiro Independente: a colonização da América - sistemas coloniais e Mercantilismo; movimentos de Independência; a organização do Estado brasileiro, movimentos populares e agitações político-sociais nas províncias, mudanças no panorama mundial e transformações sócio-econômicas no Brasil, o Brasil do século XX, a Segunda República e a crise mundial, uma experiência democrática no Brasil - Deposição de Vargas e a Era de JK, o golpe de 1964 e a abertura democrática; O Estado nacional brasileiro na América Latina: o Estado brasileiro atual, os Estados nacionais na América Latina (semelhanças e diferenças), a formação dos Estados Nacionais liberais nos séculos XVIII e XIX nas Américas, a modernização dos Estados Republicanos n a América Latina e suas manifestações; As novas relações econômicas e políticas - a Globalização e o MERCOSUL, as manifestações culturais da América Latina - ontem e hoje; a construção do Brasil contemporâneo na ordem internacional: transição do Feudalismo para Capitalismo, potências européias e a disputa pelas regiões produtoras de matéria prima, consolidação do Capitalismo monopolistas nos EUA e a crise mundial do liberalismo, os conflitos entre as grandes potências e a consolidação do Capitalismo monopolista no Brasil, governos militares na América e o processo de redemocratização, desenvolvimento brasileiro na atualidade, o Brasil no contexto do Mundo atual.

6.2.2.6. Professor de Geografia: as relações sociedade natureza do ensino da geografia; as fases da industrialização e o processo de ocupação do território e suas vinculações com a industrialização mundial - a industrialização e o processo de urbanização brasileira (movimentos da população): industrialização urbanização, questão ambiental (qualidade de vida); relação cidade/ campo: As relações de produção, circulação, distribuição e consumo nos vários movimentos de ocupação do território brasileiro; organização regional do território brasileiro: o processo de regionalização do território brasileiro; as regiões geoeconômicas brasileiras; a divisão político-administrativo regional e o planejamento da organização do território brasileiro - a divisão regional atual do IBGE - as outras divisões regionais do território brasileiro; organização do espaço mundial: processo de industrialização e urbanização na edificação do espaço mundial; os recursos naturais do globo e a questão ambiental: o processo de Apropriação/utilização, conservação, degradação dos grandes conjuntos morfoclimáticos, os recursos minerais e a escola geológica do tempo; a industrialização: recursos naturais e a questão ambiental; o fenômeno da globalização.

6.2.2.7. Professor de Ciências: Aspectos metodológicos do ensino de Ciências; Matéria e suas propriedades; a evolução da química: Da alquimia a química dos nossos dias: classificação dos elementos e misturas - substâncias e reações químicas - As funções e as leis químicas - A utilização dos elementos químicos e de seus compostos pelos seres vivos; A química no progresso de ciências e da tecnologia-bioquímica; energia: formas, transformação da energia e a qualidade de vida humana, fontes alternativas; Noções de Física: Movimento, força inércia, massa e peso - máquinas - redução do espaço para a realização do trabalho - óptica; A industrialização no Brasil - o operário brasileiro: Relação homem e trabalho, atividades econômicas, saúde ocupacional: acidentes de trabalho (causas e prevenção); Origens, evolução biológica e cultural do homem e suas necessidades básicas: O lugar do homem na natureza; constituição do organismo; os principais eventos históricos no estabelecimento da teoria celular; a evolução celular; Aspectos gerais na organização e funcionamento da célula; diferenciação entre células, tecidos e sistemas; estudo dos tecidos; Exigências nutritivas básicas e minerais; Aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos: digestivo, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, reprodutor, locomotor, características anatômicas e fisiológicas das glândulas endócrinas; As estruturas sensoriais e suas relações com o ambiente; A descoberta do sexo - métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis e prevenção da AIDS; Sexo na adolescência; Origem, evolução, classificação e características dos seres vivos - ecossistemas, populações e comunidade; Relação Produtor/ Consumidor/ decompositor - a interferência do homem no equilíbrio e desequilíbrio da natureza; Promoção da Saúde: Parasitas do Homem, epidemias e endemias conhecidas, AIDS e DST; o ambiente físico e a história da terra - Evolução da Astronomia: estudo dos astros, instrumento para pesquisa do Universo; O homem e as viagens espaciais; o planeta terra: a importância para os seres vivos; Fósseis, solo: litosfera, uso, nutrientes do solo e seu aproveitamento; Água: ciclo atmosférico: as funções vitais e naturais, ar e saúde humana; Recursos naturais renováveis e não renováveis; O clima e os seres vivos.

6.2.2.8. Professor de Inglês: Verbo To be (presente / passado); Adjetivos Possessivos; Pronomes Possessivos; Pronomes Demonstrativos; Pronomes Oblíquos; Pronomes Interrogativos; Artigos; Uso de How much e How many; Grau dos Adjetivos (Comparativo e Superlativo); Posição dos Adjetivos; Preposições (in, on, at, by); Formação de advérbios; Tempos Verbais (presente simples, passado simples, futuro simples); Passado dos verbos regulares e irregulares; Presente Continuous; Futuro imediato; Plural dos substantivos; Tag Questions; Números Cardinais; Números Ordinais; Dias da semana; Meses do ano.

6.2.2.9. Professor de Artes: Trabalhos manuais de pintura, desenho, artes plásticas, artesanato e afins; comunicação e expressão através das artes; história da arte; o ensino da arte no Brasil; linguagens e objetivos do ensino de arte segundo os PCNs; a educação musical, folclore e teatro na escola.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. As provas escritas constarão de 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha.

7.2. As provas escritas serão avaliadas de 00 (zero) a 30 (trinta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de provas, valendo cada questão 01 (um) ponto.

7.2.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver acerto mínimo de 01 questão em cada uma das matérias constantes da prova objetiva (matemática, português, conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos).

7.3. No caso de empate na classificação final, os critérios para desempate serão os seguintes:

7.3.1. Preferência ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal Nº: 10.741/2003, sendo dada a preferência sempre ao candidato com maior idade;

7.3.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos, se for o caso;

7.3.3. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Pedagógicos;

7.3.4. Preferência ao candidato com maior idade, sendo esta inferior a 60 anos.

7.3.5. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

8.1.1. Homologação das Inscrições.

8.1.2. Aplicação das provas escritas.

8.1.3. Divulgação dos gabaritos oficiais do Processo Seletivo Simplificado.

8.1.4. Divulgação da lista dos aprovados e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

8.2. O recurso deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ipeúna no prazo estabelecido, endereçado ao Prefeito Municipal, que o encaminhará à empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda para análise.

8.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

8.4. O recurso deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não tenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

8.5. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.6. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.5. acima, se for o caso.

8.7. Não será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

8.8. A decisão do Chefe do Executivo, ouvida a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.9. O nome do candidato que não for aprovado não figurará na lista a ser publicada.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.

9.2. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à admissão, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que julgar necessário.

9.3. Por ocasião da admissão, o candidato fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Ipeúna e às normas da Seção de Pessoal, e especialmente, à aprovação em exame médico admissional que poderá ser realizado na Unidade Mista de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, a critério da municipalidade, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o emprego público temporário para o qual candidatou-se.

9.4. O candidato convocado para atribuição de classes/aulas que no ato da atribuição se omitir, declinar ou não comparecer será entendido como desistente a admissão, caso seja atribuída classes/aulas a candidato presente classificado em ordem inferior a sua.

9.5. Os candidatos aprovados e admitidos serão contratados por prazo determinado, de conformidade com as normas definidas pela Prefeitura Municipal de Ipeúna, conforme legislação vigente.

9.6. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do emprego público temporário, constantes do item 3 deste Edital, deverão ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão ao emprego público temporário.

9.7. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

10.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

10.2. Aos portadores de necessidades especiais serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego público temporário, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos públicos temporários que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004.

10.2.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.º 5.296/04.

10.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) emprego público temporário, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.

10.4. Aqueles que portarem necessidades especiais compatível com a função do respectivo emprego público temporário e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao emprego público temporário a que concorre, marcando "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Ipeúna - a/c: Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado - Rua 1, nº 275 - Centro - CEP 13.537.000 - Ipeúna/SP, laudo médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

10.5. Caso necessite de condições especiais para realização das provas, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

10.6. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

10.7. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10.8. Em não havendo candidatos portadores de necessidades especiais inscritos ou aprovados em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas a disposição dos demais candidatos aprovados.

10.9. Quando da convocação para preenchimento do emprego público temporário, o candidato portador de necessidades especiais passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

10.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de necessidades especiais, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

10.10. Após a admissão do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do emprego público temporário e de aposentadoria por invalidez.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.3. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Seção de Pessoal da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá- lo por falta da citada atualização.

11.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Administração Municipal.

11.5. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado os registros eletrônicos.

11.6. Por razões de ordem técnica e de segurança a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda reserva-se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de provas a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

11.7. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente ao presente Processo Seletivo Simplificado, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ipeúna quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Ipeúna, no órgão oficial de imprensa do Município e em informativos nos sites: www.sigmaassessoria.com.br e www.ipeuna.sp.gov.br.

11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, "ad referendum" do Senhor Prefeito Municipal.

11.9. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tais fins.

11.10. Caberá ao Prefeito Municipal de Ipeúna a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Simplificado, objeto do presente Edital.

Ipeúna, 22 de janeiro de 2010.

ILDEBRAN PRATA
Prefeito Municipal de Ipeúna