Prefeitura de Guaiçara - SP

Notícia:   Prefeitura de Guaiçara - SP retifica e prorroga inscrições para PS nº 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

EDITAL Nº 001/2014

A Prefeitura Municipal de Guaiçara, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado, através da Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME, Processo Seletivo para Provimento das Funções do Município de Guaiçara - SP, observados os termos da legislação vigente.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital e seus anexos.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Processo Seletivo ficarão a cargo da Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME, obedecidas às normas deste Edital.

2. O Processo Seletivo destina-se a contratação temporária, por excepcional interesse público, constantes no INCISO II - DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS, bem como das que vierem a ser criadas e disponibilizadas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo, obedecida a ordem classificatória, para substituir funcionários efetivos que se encontram de licenças médicas, licenças gestantes, afastamentos, entre outras da Administração Pública Municipal.

3. Os requisitos estabelecidos no Item 1, Inciso III - Dos Requisitos para Inscrição e Nomeação, deste Edital, deverão estar atendidos e comprovados na data da nomeação, sob pena de desclassificação e eliminação do candidato no Processo Seletivo prestado.

4. Será assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/1999.

4.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições das funções, especificadas no ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES, são compatíveis com a deficiência.

4.2. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar os parâmetros definidos pelo artigo 4º e incisos do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e pela Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça.

5. O candidato nomeado, pelo Regime Jurídico Estatutário, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados.

6. Integram este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - DOS ENDEREÇOS
ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
ANEXO III - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

II - DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS:

1. As funções, salário, jornada semanal, taxa de inscrição e requisitos mínimos são os estabelecidos na tabela que segue:

FUNÇÕES

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

REQUISITOS MÍNIMOS

Assistente de Educação Infantil

1.570,00

40 Horas

35,00

Curso de Magistério em Nível Médio ou Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

PEB I - de 1º ao 5º ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

1.600,00

30 Horas

35,00

Curso de Magistério em Nível Médio ou Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

PEB I - Educação Infantil

1.300,00

25 Horas

35,00

Curso de Magistério em Nível Médio ou Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação para Docência na Educação Infantil.

PEB II - Arte

1.560,00

20 Horas

35,00

Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com habilitação específica em área própria.

PEB II - Educação Especial

1.650,00

30 Horas

35,00

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na área de Educação Especial ou Curso Normal Superior com Inclusão.

PEB II - Educação Física

1.560,00

20 Horas

35,00

Curso Superior, Licenciatura de Graduação Plena com Habilitação específica em área própria.

III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO:

1. O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando-os na data da nomeação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter 18 anos completos na data da nomeação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) possuir os requisitos exigidos para o exercício da função;

f) não registrar antecedentes criminais;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica;

h) não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 6.368 de 21/10/1976;

i) não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública.

IV - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inscrição deverá ser efetuada, das 10h00 de 08.05.2014 às 16h00 de 16.05.2014 (horário de Brasília - DF), exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico: www.astralassessoria.com.br, não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.astralassessoria.com.br, durante o período de inscrição;

b) localizar no endereço eletrônico o "link" correlato aos Concursos;

c) clicar no "link" Inscrições Abertas;

d) cadastre-se;

e) efetivar a inscrição;

f) nome de usuário e senha, previamente cadastrado;

g) escolha a função desejada;

h) imprimir o boleto bancário;

i) efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme quadro a seguir, de acordo com o Item 4 deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições.

FUNÇÕES

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Assistente de Educação Infantil

35,00

PEB I - de 1º ao 5º ano e EJA (Educação de Jovens e Adultos)

35,00

PEB I - Educação Infantil

35,00

PEB II - Arte

35,00

PEB II - Educação Especial

35,00

PEB II - Educação Física

35,00

4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.2. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

4.3. No caso do pagamento em cheque, se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento inferior ao valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por "agendamento" somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.5. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará no cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

5. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata, ou ainda que, não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato seja aprovado neste Processo Seletivo.

6. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no Inciso III, sendo obrigatória a sua comprovação no ato da nomeação, sob pena de desclassificação do candidato do Processo Seletivo.

7. No ato da inscrição, não deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de Guaiçara, Estado de São Paulo ou à Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME quaisquer cópias de documentos comprobatórios, exceto nos casos previstos no Item 12. e subitem 12.4. deste Capítulo, quando aplicáveis.

8. Às 16 horas (horário de Brasília - DF) de 16.05.2014, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no endereço eletrônico da Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME.

9. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros, locais públicos de acesso à internet, do Programa Acessa São Paulo (endereços podem ser consultados no site: www.acessasp.sp.gov.br).

9.1. Esse programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos do Programa Acessa SP.

9.2. Em Guaiçara - SP, o Programa Acessa SP está localizado na Estação Criatividade Geraldino da Silva, na Rua Nove de Julho s/nº - Centro - Guaiçara - SP.

10. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11. A Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME e a Prefeitura Municipal de Guaiçara, Estado de São Paulo, não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME, ou entregar pessoalmente, na Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização da prova, indicando, no envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.

12.1 O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

12.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME e da Prefeitura Municipal de Guaiçara, Estado de São Paulo, à análise e razoabilidade do solicitado.

12.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Inciso, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME.

12.4. O candidato com deficiência deverá observar ainda o Inciso V - Da Participação do Candidato com Deficiência.

13. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a homologação do Processo Seletivo, acarretarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições das funções e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fim de habilitação no estágio probatório.

3. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99 e a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME, identificando no envelope "Processo Seletivo nº 001/2014 da Prefeitura Municipal de Guaiçara, Estado de São Paulo", os seguintes documentos:

a) relatório médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, expedido no prazo máximo de 12 meses antes do término da inscrição;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização da prova.

3.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas no artigo 4º do Decreto 3.298/1999 consideradas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no Item 3. deste Inciso, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME.

4. O candidato que não declarar ser pessoa com deficiência no ato da inscrição e não atender ao solicitado no Item 3. deste Inciso, não será considerado pessoa com deficiência, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato com deficiência, na convocação deverá ser submetido à perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de Guaiçara, Estado de São Paulo, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições das funções.

6. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

7. Será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições das funções.

9. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão conhecidos.

VI - DA PROVA:

1. O Processo Seletivo consistirá de provas, conforme segue:

FUNÇÕES

PROVA

QUESTÕES

Assistente de Educação Infantil

Objetiva

 

- Língua Portuguesa

10

- Matemática

10

- Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

PEB I - 1º ao 5º Ano

Objetiva

 

- Língua Portuguesa

10

- Matemática

10

- Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

PEB I - Educação Infantil

Objetiva

 

- Língua Portuguesa

10

- Matemática

10

- Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

PEB II - Arte

Objetiva

 

- Língua Portuguesa

10

- Matemática

10

- Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

PEB II - Educação Especial

Objetiva

 

- Língua Portuguesa

10

- Matemática

10

- Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

PEB II - Educação Física

Objetiva

 

- Língua Portuguesa

10

- Matemática

10

- Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função, e será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo III.

2.1. Duração das provas de 04 (quatro) horas.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Guaiçara, Estado de São Paulo.

2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário/turma e local constantes do respectivo Edital de Convocação para a Prova Objetiva.

2.1. Toda convocação oficial para realização das provas será feita por meio de Edital de Convocação para a Prova Objetiva a ser publicado no Jornal City News de Guaiçara - SP e divulgada pela internet, no endereço eletrônico: www.astralassessoria.com.br.

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e divulgações, não podendo o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para realização de qualquer uma das etapas.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da(s) prova(s), constante do Edital de Convocação para a Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro da Polícia Militar, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar (quando for o caso), Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, ou Passaporte;

b) caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia;

c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, quando das provas objetiva.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de realização da(s) prova(s) o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "a" deste item, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar original de documento de identificação, conforme disposto no "caput" deste item, não realizará a(s) prova(s), sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

3.2. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido no prédio o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário/turma preestabelecido.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da realização da(s) prova(s), deverá solicitar, ao fiscal da sala/turma, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver realizando a prova.

7.1. O candidato que não atender aos termos dispostos no "caput" deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Durante a realização da(s) prova(s), não serão permitidas qualquer espécie de consulta bibliográfica, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, reprodutor de áudio ou de qualquer material que não seja o fornecido pela Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME.

8.1 O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Processo Seletivo.

8.2. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico de comunicação deverá mantê-lo desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a(s) prova(s).

9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da(s) prova(s) em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala/turma.

10. Excetuada a situação prevista no subitem 1.5. do Inciso VIII, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

11. A Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME não se responsabilizará por danos, perdas ou extravios de documentos ou objetos, ocorridos no local de realização das provas.

12. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer a qualquer uma das provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) não apresentar documento de identificação conforme previsto no Item 3., deste Inciso;

c) ausentar-se do local de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal;

d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

f) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME e nem copiar questões, em parte ou completa na folha de respostas intermediária;

h) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender às disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

1. As provas objetivas, quando for o caso, têm data prevista para serem aplicadas em 31.05.2014, nos períodos da manhã e/ou da tarde.

1.1. A confirmação da data e do horário e a informação sobre o local e sala para a realização da(s) prova(s) deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Homologação das Inscrições e Convocação para a Prova Objetiva a ser publicado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.2. Nos 03 (três) dias que antecederem à data prevista para a realização da(s) prova(s), o candidato poderá ainda:

a) consultar o endereço eletrônico: www.astralassessoria.com.br;

b) contatar o Disque ASTRAL ASSESSORIA (0XX14) 99842-5060, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

1.3. O horário de início da(s) prova(s) será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

1.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a Prova Objetiva, esse deverá acessar o endereço eletrônico: www.astralassessoria.com.br ou contatar o Disque ASTRAL ASSESSORIA (0XX14) 99842-5060, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0XX14) 99842- 5060, para verificar o ocorrido.

1.4.1. Ocorrendo o caso constante no "caput" deste Item, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar a prova objetiva, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

1.4.2. A inclusão de que trata o "caput" deste Item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

1.4.3. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

1.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

1.5.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

1.5.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

2. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova, sendo de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME.

2.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta, e assinar no campo apropriado.

2.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica.

2.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

2.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

2.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

2.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo a questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

2.6.1. Ao final da prova, o candidato deverá entregar a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva, completos, ao fiscal da sala.

2.6.2. Depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) da duração da prova, ou ao seu final, o candidato poderá sair levando, apenas, a folha intermediária de respostas fornecida pela Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME.

3. DA PROVA OBJETIVA:

3.1. No ato da realização das provas objetivas, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva, sendo de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME.

3.2. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta, e assinar no campo apropriado.

3.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica.

3.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

3.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

3.6. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para elaboração do texto, para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

4.1. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas nas capas dos cadernos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.2. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

4.2.1. Ao final das provas, o candidato deverá entregar a folha de respostas e os cadernos completos, ao fiscal da sala.

4.3. Depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) da duração das provas objetivas, ou ao seu final, o candidato poderá sair levando, apenas, a folha intermediária de respostas da prova objetiva fornecida pela Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME.

IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

PO = (Na x 100)/ Nq

Onde:

PO = pontuação na prova objetiva

Na = número de acertos

Nq = número de questões

1.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação na prova objetiva (PO) igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

1.3. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado deste Processo Seletivo.

X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Na hipótese de igualdade na nota final entre 02 (dois) ou mais candidatos serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:

a) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

b) maior número de acertos em Língua Portuguesa, quando houver;

c) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

2.1 Para efeito de critérios de desempate, será considerado o último dia da inscrição.

3. A lista de classificação definitiva será elaborada na seguinte conformidade:

a) lista geral: contendo todos os candidatos aprovados, inclusive as pessoas com deficiência;

b) lista especial: contendo somente os candidatos aprovados com deficiência.

3.1. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

4. Os resultados e classificação final (geral e especial) do Processo Seletivo serão divulgados oficialmente no endereço eletrônico: www.astralassessoria.com.br e no Jornal City News de Guaiçara - SP.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de dois dias contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Em caso de interposição de recurso do gabarito e do resultado das diversas etapas do Processo Seletivo, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.astralassessoria.com.br, na página específica do Processo Seletivo, e seguir as instruções ali contidas.

3. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e resultado das diversas etapas do Processo Seletivo será irrecorrível e será publicado no Jornal City News de Guaiçara - SP e disponibilizado no endereço eletrônico www.astralassessoria.com.br.

5. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

8. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

9. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por procuração, ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Inciso.

10. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser Publicado no Jornal City News de Guaiçara - SP e disponibilizado no endereço eletrônico www.astralassessoria.com.br.

6. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME, após o que e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo na Prefeitura Municipal de Guaiçara, Estado de São Paulo, em dias úteis, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.

7. A Prefeitura Municipal de Guaiçara, Estado de São Paulo e a Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.

8. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a realização deste Processo Seletivo, serão publicados no Jornal City News de Guaiçara - SP e divulgado no endereço eletrônico www.astralassessoria.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

9. A Prefeitura Municipal de Guaiçara, Estado de São Paulo e a Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões de indicação errônea do endereço do candidato, à qual o próprio candidato tenha dado causa;

d) correspondência recebida por terceiros.

10. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Prefeitura Municipal de Guaiçara, Estado de São Paulo.

11. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Guaiçara, Estado de São Paulo poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou documentação, bem como qualquer irregularidade no Processo Seletivo.

GUAIÇARA, SEGUNDA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2014.

CLOVIS REDÍGOLO
PREFEITO MUNICIPAL DE GUAIÇARA

ANEXO I

DOS ENDEREÇOS:

EMPRESA ASTRAL ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA. - ME

CNPJ nº 12.715.265/0001-55
Rua Conselheiro Rodrigues Alves nº 266 - Centro
Galeria Pirajuí Center - Sala nº 12 - CEP 16.600-000 - Pirajuí - SP
Fone (0XX14) 3572-3839 / 99842-5060
E-mail: contato@astralassessoria.com.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA

Rua Tiradentes nº 171 - Centro
CEP 16.430-000 - Guaiçara - SP
Fone (0XX14) 3547-9217
Horário de Atendimento: das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00
Endereço Eletrônico: www.guaicara.sp.gov.br

ANEXO II

DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

I - Atuar na docência da Educação Infantil de 0 a 3 anos;

II - Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica;

III - Planejar, executar replanejar e registrar os objetos do processo educativo numa perspectiva integradora, dimensionando-os no planejamento, possibilitando o desenvolvimento integral da criança;

IV - Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária de efetivo trabalho escolar, sem deixar de participar integralmente dos períodos dedicados ao A.T.P.Cs, planejamento, avaliação de desenvolvimento profissional;

V - Colaborar com as atividades de articulação da creche com as famílias e a comunidade;

VI - Manter contato com os responsáveis pelos alunos, esclarecendo-os sobre o desenvolvimento dos educandos e das propostas de soluções adotadas;

VII - Manter registro atualizado sobre as crianças, registrar as ações pedagógicas; VIII- Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar, quando convocado;

IX - Participar das reuniões pedagógicas, bem como dos programas de aperfeiçoamentos promovidos pela Secretaria da Educação;

X - Zelar pela segurança e integridade física dos alunos sob sua responsabilidade;

XI - Ter compromisso com trabalho e postura ética no exercício de suas atribuições;

XII - Executar outras tarefas, relacionadas a sua área de atuação que lhes forem atribuídas pela Direção da Creche;

XIII - Participar, no contexto escolar ou fora deste, de ações que proporcionem a sua formação permanente.

PEB I - DE 1º AO 5º ANO E EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS)

I - Atuar na docência do Ensino Fundamental e na educação de Jovens e Adultos, podendo atuar também na Educação Infantil e na Educação Especial;

II - Participar do processo de elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico, numa perspectiva coletiva e integradora;

III - Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;

IV - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

V - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

VI - Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complemento à ação da família e da comunidade;

VII - Participar das reuniões de equipe mantendo o espírito de cooperação e solidariedade;

VIII - Planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausências de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão ao educando;

IX - Discutir com os alunos e/ou com os pais ou responsáveis:

a) as propostas de trabalho da Escola;

b) o desenvolvimento do processo educativo;

c) as formas de acompanhamento da vida escolar do educando;

d) as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação do educando;

X - Identificar em conjunto com o Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, PEB I e equipe do Atendimento Educacional Especializado (AEE), casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento pedagógico diferenciado;

XI - Diversificar os materiais, recursos e atividades pedagógicas utilizados para o trabalho adequando às necessidades específicas do aluno com deficiência e ou necessidades educacionais especiais;

XII - Manter atualizados os diários de classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

XIII - Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e dos Conselhos de Classe e Ciclo/Ano:

a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e à vida escolar dos educandos;

b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;

XIV - Encaminhar à Secretaria da Escola os conceitos de avaliações bimestrais e anuais e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;

XV - Participar do Conselho de Escola, quando indicado, na forma regimental;

XVI - Participar das Instituições Auxiliares da Escola;

XVII - Participar das atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pela escola;

XVIII - Participar dos Horários de Trabalho Pedagógico (HTP);

XIX - Participar de palestras, eventos e cursos de formação continuada promovidos e indicados pela Secretaria Municipal de Educação;

XX - Participar, no contexto escolar ou fora deste, de ações que proporcionem a sua formação permanente;

XXI - Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para a sua ação pedagógica;

XXII - Zelar pela segurança e integridade física dos alunos sob sua responsabilidade

XXIII - Ter compromisso com o trabalho e postura ética no exercício de suas atribuições;

XXIV - Executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhes forem atribuídas pela Direção da Escola.

PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL

I - Atuar na docência do Ensino Fundamental e na educação de Jovens e Adultos, podendo atuar também na Educação Infantil e na Educação Especial;

II - Participar do processo de elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico, numa perspectiva coletiva e integradora;

III - Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;

IV - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

V - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

VI - Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complemento à ação da família e da comunidade;

VII - Participar das reuniões de equipe mantendo o espírito de cooperação e solidariedade;

VIII - Planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausências de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão ao educando;

IX - Discutir com os alunos e/ou com os pais ou responsáveis:

a) as propostas de trabalho da Escola;

b) o desenvolvimento do processo educativo;

c) as formas de acompanhamento da vida escolar do educando;

d) as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação do educando;

X - Identificar em conjunto com o Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, PEB I e equipe do Atendimento Educacional Especializado (AEE), casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento pedagógico diferenciado;

XI - Diversificar os materiais, recursos e atividades pedagógicas utilizados para o trabalho adequando às necessidades específicas do aluno com deficiência e ou necessidades educacionais especiais;

XII - Manter atualizados os diários de classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

XIII - Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e dos Conselhos de Classe e Ciclo/Ano:

a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e à vida escolar dos educandos;

b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;

XIV - Encaminhar à Secretaria da Escola os conceitos de avaliações bimestrais e anuais e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;

XV - Participar do Conselho de Escola, quando indicado, na forma regimental;

XVI - Participar das Instituições Auxiliares da Escola;

XVII - Participar das atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pela escola;

XVIII - Participar dos Horários de Trabalho Pedagógico (HTP);

XIX - Participar de palestras, eventos e cursos de formação continuada promovidos e indicados pela Secretaria Municipal de Educação;

XX - Participar, no contexto escolar ou fora deste, de ações que proporcionem a sua formação permanente;

XXI - Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para a sua ação pedagógica;

XXII - Zelar pela segurança e integridade física dos alunos sob sua responsabilidade

XXIII - Ter compromisso com o trabalho e postura ética no exercício de suas atribuições;

XXIV - Executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhes forem atribuídas pela Direção da Escola.

PEB II - ARTE

I - Atuar na docência do Ensino Fundamental e na educação de Jovens e Adultos, podendo atuar também na Educação Infantil e na Educação Especial;

II - Participar do processo de elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico, numa perspectiva coletiva e integradora;

III - Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;

IV - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

V - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

VI - Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complemento à ação da família e da comunidade;

VII - Participar das reuniões de equipe mantendo o espírito de cooperação e solidariedade;

VIII - Planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausências de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão ao educando;

IX - Discutir com os alunos e/ou com os pais ou responsáveis:

a) as propostas de trabalho da Escola;

b) o desenvolvimento do processo educativo;

c) as formas de acompanhamento da vida escolar do educando;

d) as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação do educando;

X - Identificar em conjunto com o Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, PEB I e equipe do Atendimento Educacional Especializado (AEE), casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento pedagógico diferenciado;

XI - Diversificar os materiais, recursos e atividades pedagógicas utilizados para o trabalho adequando às necessidades específicas do aluno com deficiência e ou necessidades educacionais especiais;

XII - Manter atualizados os diários de classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

XIII - Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e dos Conselhos de Classe e Ciclo/Ano:

a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e à vida escolar dos educandos;

b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;

XIV - Encaminhar à Secretaria da Escola os conceitos de avaliações bimestrais e anuais e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;

XV - Participar do Conselho de Escola, quando indicado, na forma regimental;

XVI - Participar das Instituições Auxiliares da Escola;

XVII - Participar das atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pela escola;

XVIII - Participar dos Horários de Trabalho Pedagógico (HTP);

XIX - Participar de palestras, eventos e cursos de formação continuada promovidos e indicados pela Secretaria Municipal de Educação;

XX - Participar, no contexto escolar ou fora deste, de ações que proporcionem a sua formação permanente;

XXI - Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para a sua ação pedagógica;

XXII - Zelar pela segurança e integridade física dos alunos sob sua responsabilidade;

XXIII - Ter compromisso com o trabalho e postura ética no exercício de suas atribuições;

XXIV - Executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhes forem atribuídas pela Direção da Escola.

PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

I - Atuar na docência do Ensino Fundamental e na educação de Jovens e Adultos, podendo atuar também na Educação Infantil e na Educação Especial;

II - Participar do processo de elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico, numa perspectiva coletiva e integradora;

III - Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;

IV - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

V - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

VI - Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complemento à ação da família e da comunidade;

VII - Participar das reuniões de equipe mantendo o espírito de cooperação e solidariedade;

VIII - Planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausências de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão ao educando;

IX - Discutir com os alunos e/ou com os pais ou responsáveis:

a) as propostas de trabalho da Escola;

b) o desenvolvimento do processo educativo;

c) as formas de acompanhamento da vida escolar do educando;

d) as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação do educando;

X - Identificar em conjunto com o Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, PEB I e equipe do Atendimento Educacional Especializado (AEE), casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento pedagógico diferenciado;

XI - Diversificar os materiais, recursos e atividades pedagógicas utilizados para o trabalho adequando às necessidades específicas do aluno com deficiência e ou necessidades educacionais especiais;

XII - Manter atualizados os diários de classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

XIII - Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e dos Conselhos de Classe e Ciclo/Ano:

a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e à vida escolar dos educandos;

b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;

XIV - Encaminhar à Secretaria da Escola os conceitos de avaliações bimestrais e anuais e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;

XV - Participar do Conselho de Escola, quando indicado, na forma regimental;

XVI - Participar das Instituições Auxiliares da Escola;

XVII - Participar das atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pela escola;

XVIII - Participar dos Horários de Trabalho Pedagógico (HTP);

XIX - Participar de palestras, eventos e cursos de formação continuada promovidos e indicados pela Secretaria Municipal de Educação;

XX - Participar, no contexto escolar ou fora deste, de ações que proporcionem a sua formação permanente;

XXI - Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para a sua ação pedagógica;

XXII - Zelar pela segurança e integridade física dos alunos sob sua responsabilidade

XXIII - Ter compromisso com o trabalho e postura ética no exercício de suas atribuições;

XXIV - Executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhes forem atribuídas pela Direção da Escola.

PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

I - Atuar na docência do Ensino Fundamental e na educação de Jovens e Adultos, podendo atuar também na Educação Infantil e na Educação Especial;

II - Participar do processo de elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico, numa perspectiva coletiva e integradora;

III - Ministrar os dias letivos e horas aulas estabelecidas;

IV - Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

V - Zelar pela aprendizagem dos alunos;

VI - Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, possibilitando o desenvolvimento integral da criança, em complemento à ação da família e da comunidade;

VII - Participar das reuniões de equipe mantendo o espírito de cooperação e solidariedade;

VIII - Planejar e executar estudos contínuos de recuperação e de compensação de ausências de tal forma que sejam garantidas novas oportunidades de aprendizagem e maior tempo de reflexão ao educando;

IX - Discutir com os alunos e/ou com os pais ou responsáveis:

a) as propostas de trabalho da Escola;

b) o desenvolvimento do processo educativo;

c) as formas de acompanhamento da vida escolar do educando;

d) as formas e procedimentos adotados no processo de avaliação do educando;

X - Identificar em conjunto com o Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, PEB I e equipe do Atendimento Educacional Especializado (AEE), casos de alunos que apresentem necessidades de atendimento pedagógico diferenciado;

XI - Diversificar os materiais, recursos e atividades pedagógicas utilizados para o trabalho adequando às necessidades específicas do aluno com deficiência e ou necessidades educacionais especiais;

XII - Manter atualizados os diários de classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

XIII - Participar das reuniões de avaliação do aproveitamento escolar e dos Conselhos de Classe e Ciclo/Ano:

a) apresentando registros referentes às ações pedagógicas e à vida escolar dos educandos;

b) analisando coletivamente as causas de aproveitamento não satisfatório e propondo medidas para superá-las;

XIV - Encaminhar à Secretaria da Escola os conceitos de avaliações bimestrais e anuais e os dados de apuração de assiduidade, referentes aos alunos de sua classe, conforme especificação e prazos fixados pelo calendário escolar;

XV - Participar do Conselho de Escola, quando indicado, na forma regimental;

XVI - Participar das Instituições Auxiliares da Escola;

XVII - Participar das atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pela escola;

XVIII - Participar dos Horários de Trabalho Pedagógico (HTP);

XIX - Participar de palestras, eventos e cursos de formação continuada promovidos e indicados pela Secretaria Municipal de Educação;

XX - Participar, no contexto escolar ou fora deste, de ações que proporcionem a sua formação permanente;

XXI - Propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para a sua ação pedagógica;

XXII - Zelar pela segurança e integridade física dos alunos sob sua responsabilidade

XXIII - Ter compromisso com o trabalho e postura ética no exercício de suas atribuições;

XXIV - Executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhes forem atribuídas pela Direção da Escola.

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Conceitos: Unidade entre educar e cuidar na educação básica. Valorização de todas as linguagens infantis. Os diferentes ritmos na construção do conhecimento. Integração escola X família e comunidade. Árvore do saber: cultura e educação. Natureza (destacando os quatro elementos fortes) e Sociedade. Educação Inclusiva. As tecnologias da Informação e da Comunicação no contexto escolar.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: art. 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei nº 9394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei nº 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Resolução CNE/CEB nº 04/2009 e Parecer CNE/CEB nº 13/2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Resolução CNE/CEB nº 05/2009 e Parecer CNE/CEB nº 20/2009 - Fixa Diretrizes Curriculares

Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB nº 01/2010 e Parecer CNE/CEB 22/2009- Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e Parecer CNE/CEB nº 07/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

Resolução CNE/CEB nº 07/2010 e Parecer CNE/CEB nº 11/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares

Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11114.htm

Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm

Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/BibliPed/Documentos/Legisla%C3%A7%C3%A3o/LeiFederal11645.pdf

Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm

BIBLIOGRAFIA

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Editora Vozes.

CURTO, Luís Maruny;Morillo,Maribel M. & TEIXIDÓ,Manuel M. Escrever e ler - Volume I e II. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 2000.

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Editora Cortez, 1992.

FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. A psicogênese da língua escrita, Porto Alegre: Editora Artmed,1999.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Editora Cortez.

GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola - princípios e propostas. Editora Cortez.

KAUFFMAN, Ana Maria & RODRIGUEZ, Maria Helena. Escola leitura e produção de textos, Porto Alegre. Editora Artes Médicas.

LERNER, Délia & PIZANI,Alícia Palácios. A aprendizagem da língua escrita na escola - reflexões sobre a proposta pedagógica construtivista. Porto Alegre: Editora Artmed,1995.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Monica Gather. As competências para ensinar no século XXI - A formação dos professores e o desafio da avaliação. Editora Artmed, 2002.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artes Médicas.

VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora, 2006.

PERRENOUD, P, PAQUAY, L., ALTET, m., CHARLIER, E: Formando professores profissionais: Quais estratégias? Quais competências?" - Porto Alegre:Artmed Editora, 2001.

LERNER, Delia "Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário" -Porto Alegre: Artmed, 2002.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez. HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Editora Mediação.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora:uma relação dialógica na construção do conhecimento. Série Idéias nº 22, SP, fde, pág 51-59.

PIMENTA, Selma Garrido. O pedagogo na escola pública. Ed. São Paulo: Loyola.

SACRISTÁN, J. Gimeno. O Currículo - uma reflexão sobre a prática. Editora Artmed.

BRASIL.Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação.Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2010.

ROSSETTI-FERREIRA, M.C.et al. (org). Os fazeres na Educação Infantil. São Paulo: Cortez

SPODEK, Bernard e SARAMACHO, Olívia Nº Ensinando crianças de 3 a 8 anos. Porto Alegre: Artmed, 1998.

GOLDSCHMIED, Elinor; JACKSON Sonia. Educação de 0 a 3 anos: o atendimento em creche. Trad. Marlon Xavier. Porto Alegre: Artmed, 2006.

PIAGET, Jean. A formação do símbolo na criança: imitação, jogo e sonho, imagem e representação. Trad. Alvaro Cabral e Christiano Monteiro Oiticica. Rio de Janeiro, 2010.

HORN, Maria da Graça Souza. Sabores, cores, sons, aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre: Artes Médicas Sul.

FRIEDMANN, Adriana. Brincar: crescer e aprender: o resgate do jogo infantil.São Paulo: Moderna, 1996.

Lino de Macedo: "Disciplina é um conteúdo como qualquer outro" http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/disciplina­conteudo-comoqualquer-outro-431413.shtml

MACEDO, Lino - Ensaios pedagógicos: Como construir uma escola para todos?

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico.

PEB I - DE 1º AO 5º ANO E EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS)

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Conceitos: Unidade entre educar e cuidar na educação básica. Valorização de todas as linguagens infantis. Os diferentes ritmos na construção do conhecimento. Integração escola X família e comunidade. Árvore do saber: cultura e educação. Natureza (destacando os quatro elementos fortes) e Sociedade. Educação Inclusiva. As tecnologias da Informação e da Comunicação no contexto escolar.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: art. 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei nº 9394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei nº 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Resolução CNE/CEB nº 04/2009 e Parecer CNE/CEB nº 13/2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Resolução CNE/CEB nº 05/2009 e Parecer CNE/CEB nº 20/2009 - Fixa Diretrizes Curriculares

Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB nº 01/2010 e Parecer CNE/CEB 22/2009- Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e Parecer CNE/CEB nº 07/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

Resolução CNE/CEB nº 07/2010 e Parecer CNE/CEB nº 11/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares

Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11114.htm

Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm

Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que

estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/BibliPed/Documentos/Legisla% C3%A7%C3%A3o/LeiFederal11645.pdf

Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm

BIBLIOGRAFIA

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Editora Vozes.

CURTO, Luís Maruny; Morillo, Maribel M. & TEIXIDÓ,Manuel M. Escrever e ler - Volume I e II. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 2000.

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Editora Cortez, 1992.

FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. A psicogênese da língua escrita, Porto Alegre: Editora Artmed,1999.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Editora Cortez.

GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola - princípios e propostas. Editora Cortez.

KAUFFMAN, Ana Maria & RODRIGUEZ, Maria Helena. Escola leitura e produção de textos, Porto Alegre. Editora Artes Médicas.

LERNER, Délia & PIZANI,Alícia Palácios. A aprendizagem da língua escrita na escola - reflexões sobre a proposta pedagógica construtivista. Porto Alegre: Editora Artmed,1995.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Monica Gather. As competências para ensinar no século XXI - A formação dos professores e o desafio da avaliação. Editora Artmed, 2002.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artes Médicas.

VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora, 2006.

PERRENOUD, P, PAQUAY, L., ALTET, m., CHARLIER, E: Formando professores profissionais: Quais estratégias? Quais competências?" - Porto Alegre:Artmed Editora, 2001.

LERNER, Delia "Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário" -Porto Alegre: Artmed, 2002.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez.

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Editora Mediação.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora:uma relação dialógica na construção do conhecimento. Série Idéias nº 22, SP, fde, pág 51-59.

PIMENTA, Selma Garrido. O pedagogo na escola pública. Ed. São Paulo: Loyola.

SACRISTÁN, J. Gimeno. O Currículo - uma reflexão sobre a prática. Editora Artmed.

BRASIL.Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação.Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2010.

ROSSETTI-FERREIRA, M.C.et al. (org). Os fazeres na Educação Infantil. São Paulo: Cortez

SPODEK, Bernard e SARAMACHO, Olívia Nº Ensinando crianças de 3 a 8 anos. Porto Alegre: Artmed, 1998.

GOLDSCHMIED, Elinor; JACKSON Sonia. Educação de 0 a 3 anos: o atendimento em creche. Trad. Marlon Xavier. Porto Alegre: Artmed, 2006.

PIAGET, Jean. A formação do símbolo na criança: imitação, jogo e sonho, imagem e representação. Trad. Alvaro Cabral e Christiano Monteiro Oiticica. Rio de Janeiro, 2010.

HORN, Maria da Graça Souza. Sabores, cores, sons, aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre: Artes Médicas Sul.

FRIEDMANN, Adriana. Brincar: crescer e aprender: o resgate do jogo infantil.São Paulo: Moderna, 1996.

Lino de Macedo: "Disciplina é um conteúdo como qualquer outro" http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/disciplina­conteudo-comoqualquer-outro-431413.shtml

MACEDO, Lino - Ensaios pedagógicos: Como construir uma escola para todos?

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico.

PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Unidade entre educar e cuidar na educação básica. Valorização de todas as linguagens infantis. Os diferentes ritmos na construção do conhecimento. Integração escola X família e comunidade. Árvore do saber: cultura e educação. Natureza (destacando os quatro elementos fortes) e Sociedade. Educação Inclusiva. As tecnologias da Informação e da Comunicação no contexto escolar.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: art. 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei nº 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei nº 8.069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Resolução CNE/CEB nº 04/2009 e Parecer CNE/CEB nº 13/2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Resolução CNE/CEB nº 05/2009 e Parecer CNE/CEB nº 20/2009 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB nº 01/2010 e Parecer CNE/CEB 22/2009- Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e Parecer CNE/CEB nº 07/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

Resolução CNE/CEB nº 07/2010 e Parecer CNE/CEB nº 11/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11114.htm

Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm

Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". Disponível em:www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/BibliPed/Documentos/Legisla%C3%A7%C3%A3o/LeiFederal11645.pdf

Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm

BIBLIOGRAFIA

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Editora Vozes.

CURTO, Luís Maruny; Morillo, Maribel M. & TEIXIDÓ, Manuel M. Escrever e ler - Volume I e II. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 2000.

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Editora Cortez, 1992.

FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. A psicogênese da língua escrita, Porto Alegre: Editora Artmed,1999.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Editora Cortez.

GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola - princípios e propostas. Editora Cortez.

KAUFFMAN, Ana Maria & RODRIGUEZ, Maria Helena. Escola leitura e produção de textos, Porto Alegre. Editora Artes Médicas.

LERNER, Délia & PIZANI,Alícia Palácios. A aprendizagem da língua escrita na escola - reflexões sobre a proposta pedagógica construtivista. Porto Alegre: Editora Artmed,1995.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Monica Gather. As competências para ensinar no século XXI - A formação dos professores e o desafio da avaliação. Editora Artmed, 2002.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artes Médicas.

VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora, 2006.

PERRENOUD, P, PAQUAY, L., ALTET, m., CHARLIER, E: Formando professores profissionais: Quais estratégias? Quais competências?" - Porto Alegre:Artmed Editora, 2001.

LERNER, Delia "Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário" -Porto Alegre: Artmed, 2002.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez. HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Editora Mediação.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora:uma relação dialógica na construção do conhecimento. Série Idéias nº 22, SP, fde, pág 51-59.

PIMENTA, Selma Garrido. O pedagogo na escola pública. Ed. São Paulo: Loyola.

SACRISTÁN, J. Gimeno. O Currículo - uma reflexão sobre a prática. Editora Artmed.

BRASIL.Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação.Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2010.

ROSSETTI-FERREIRA, M.C.et al. (org). Os fazeres na Educação Infantil. São Paulo: Cortez

SPODEK, Bernard e SARAMACHO, Olívia Nº Ensinando crianças de 3 a 8 anos. Porto Alegre: Artmed, 1998.

GOLDSCHMIED, Elinor; JACKSON Sonia. Educação de 0 a 3 anos: o atendimento em creche. Trad. Marlon Xavier. Porto Alegre: Artmed, 2006.

PIAGET, Jean. A formação do símbolo na criança: imitação, jogo e sonho, imagem e representação. Trad. Alvaro Cabral e Christiano Monteiro Oiticica. Rio de Janeiro, 2010. HORN, Maria da Graça Souza. Sabores, cores, sons, aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre: Artes Médicas Sul. FRIEDMANN, Adriana. Brincar: crescer e aprender: o resgate do jogo infantil.São Paulo: Moderna, 1996.

Lino de Macedo: "Disciplina é um conteúdo como qualquer outro" http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/disciplina­conteudo-comoqualquer-outro-431413.shtml

MACEDO, Lino - Ensaios pedagógicos: Como construir uma escola para todos?

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico.

PEB II - ARTE

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS & LEGISLAÇÃO

Concepções de Educação e Escola. Cargo social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN - Ciclo II.

LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: art. 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei nº 9394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei nº 8069 de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Resolução CNE/CEB nº 04/2009 e Parecer CNE/CEB nº 13/2009 - Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Resolução CNE/CEB nº 05/2009 e Parecer CNE/CEB nº 20/2009 - Fixa Diretrizes Curriculares

Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE/CEB nº 01/2010 e Parecer CNE/CEB 22/2009- Define Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e Parecer CNE/CEB nº 07/2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

Resolução CNE/CEB nº 07/2010 e Parecer CNE/CEB nº 11/2010 - Fixa Diretrizes Curriculares

Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11114.htm

Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm

Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que

estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena". Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/BibliPed/Documentos/Legisla% C3%A7%C3%A3o/LeiFederal11645.pdf

Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm

BIBLIOGRAFIA

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre. Editora Vozes.

CURTO, Luís Maruny; Morillo, Maribel M. & TEIXIDÓ,Manuel M. Escrever e ler - Volume I e II. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 2000.

FERREIRO, Emília. Com todas as letras. São Paulo: Editora Cortez, 1992.

FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. A psicogênese da língua escrita, Porto Alegre: Editora Artmed,1999.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Editora Cortez.

GADOTTI, Moacir e ROMÃO, José Eustáquio. Autonomia da Escola - princípios e propostas. Editora Cortez.

KAUFFMAN, Ana Maria & RODRIGUEZ, Maria Helena. Escola leitura e produção de textos, Porto Alegre. Editora Artes Médicas.

LERNER, Délia & PIZANI,Alícia Palácios. A aprendizagem da língua escrita na escola - reflexões sobre a proposta pedagógica construtivista. Porto Alegre: Editora Artmed,1995.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Monica Gather. As competências para ensinar no século XXI - A formação dos professores e o desafio da avaliação. Editora Artmed, 2002.

RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência da melhor qualidade. Editora Cortez.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Editora Artes Médicas.

VEIGA, Ilma Passos. Projeto Político Pedagógico da Escola: uma construção possível. Papirus Editora, 2006.

PERRENOUD, P, PAQUAY, L., ALTET, m., CHARLIER, E: Formando professores profissionais: Quais estratégias? Quais competências?" - Porto Alegre:Artmed Editora, 2001.

LERNER, Delia "Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário" -Porto Alegre: Artmed, 2002.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez. HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio. Editora Mediação.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora:uma relação dialógica na construção do conhecimento. Série Idéias nº 22, SP, fde, pág 51-59.

PIMENTA, Selma Garrido. O pedagogo na escola pública. Ed. São Paulo: Loyola.

SACRISTÁN, J. Gimeno. O Currículo - uma reflexão sobre a prática. Editora Artmed.

BRASIL.Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação.Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEB, 2010.

ROSSETTI-FERREIRA, M.C.et al. (org). Os fazeres na Educação Infantil. São Paulo: Cortez

SPODEK, Bernard e SARAMACHO, Olívia Nº Ensinando crianças de 3 a 8 anos. Porto Alegre: Artmed, 1998.

GOLDSCHMIED, Elinor; JACKSON Sonia. Educação de 0 a 3 anos: o atendimento em creche. Trad. Marlon Xavier. Porto Alegre: Artmed, 2006.

PIAGET, Jean. A formação do símbolo na criança: imitação, jogo e sonho, imagem e representação. Trad. Alvaro Cabral e Christiano Monteiro Oiticica. Rio de Janeiro, 2010. HORN, Maria da Graça Souza. Sabores, cores, sons, aromas: a organização dos espaços na

educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre: Artes Médicas Sul.

FRIEDMANN, Adriana. Brincar: crescer e aprender: o resgate do jogo infantil.São Paulo: Moderna, 1996.

Lino de Macedo: "Disciplina é um conteúdo como qualquer outro" http://revistaescola.abril.com.br/crianca-e-adolescente/comportamento/disciplina­conteudo-comoqualquer-outro-431413.shtml

MACEDO, Lino - Ensaios pedagógicos: Como construir uma escola para todos?

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico.

PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214. Lei Federal nº 9.394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 8.069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts 7o a 24 e 53 a 69, Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino.

LEGISLAÇÃO

Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990-

Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts 7o a 24 e 53 a 69, Livro II:

Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.