Prefeitura de Castanhal - PA

Notícia:   Prefeitura de Castanhal - PA oferece 40 vagas de até R$ 773,26

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL

ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2007

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos visando o provimento de vagas em cargos de Agente de Trânsito e Agente de Transporte, com lotação na SEMUTRAN - Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido pela legislação pertinente e pelas disposições regulamentares contidas no presente Edital.

1.2. O Concurso Público constará de duas fases distintas:

PRIMEIRA FASE - Exame Intelectual, compreendendo uma prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

SEGUNDA FASE - Curso de Formação, de caráter apenas eliminatório.

1.3. A primeira fase será executada pela empresa CONED- Consultoria e Assessoria Educacional S/S Ltda e a segunda fase será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Castanhal.

1.4. Síntese das atribuições do cargo de Agente de Trânsito: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; operar o trânsito de veículos, de pedestres, de ciclistas e de animais, assegurando a fluidez do tráfego e promovendo a segurança viária; executar a fiscalização de trânsito, autuando e procedendo as medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações de trânsito; executar a programação de educação e segurança de trânsito.

1.5. Síntese das atribuições do cargo de Agente de Transporte: cumprir e fazer cumprir a legislação e normas regulamentares dos transportes públicos remunerados de passageiros do Município de Castanhal; executar a programação de fiscalização definida pela SEMUTRAN, realizando "blitz" programadas, seguindo os procedimentos de fiscalização, e ainda autuando e procedendo as medidas administrativas cabíveis relativas às infrações previstas na regulamentação dos transportes públicos de passageiros; elaborar relatórios e emitir laudos; executar a programação de campanhas educativas, visando o bom funcionamento do sistema de transportes público de passageiros.

II - DOS CARGOS, DOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE E DAS VAGAS

Os cargos ofertados, o código, o nível de escolaridade e habilitação exigidos, a remuneração inicial e o número de vagas, são identificados a seguir:

CARGO

CÓDIGO

Escolaridade e Habilitação

TAXA DE INSCRIÇÃO

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

VAGAS

Agente de Trânsito

101

Ensino Médio e C.N.H. AB

R$ 45,00

386,63 + gratificação, variando de 20% a 100%

30

Agente de Transporte

102

Ensino Médio

R$ 45,00

386,63 + gratificação, variando de 20% a 100%

10

2.1 A comprovação da escolaridade e da habilitação será exigida, inicialmente, no ato da matrícula no Curso de Formação.

2.2 A jornada de trabalho estabelecida para os cargos constantes deste Edital, é de 40 horas semanais, sujeito a regime de escala.

III - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

São requisitos indispensáveis para nomeação e posse dos candidatos aprovados no Concurso Público, além dos fixados no item II deste Edital: 1- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Parágrafo Primeiro do Art. 12 da Constituinte Federal de 1988; 2- Apresentar documentação comprobatória da escolaridade e da habilitação exigidas para o cargo, que se encontram especificadas no item I deste Edital; 3- ser considerado apto para o exercício da função pública, através do exame médico, pelo qual serão avaliadas as condições físicas e mentais do candidato, procedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal; 4- comprovação da idade mínima (18 anos); 5- comprovante de estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais; 6- estar em situação regular junto aos respectivos órgãos de registro profissional, se for o caso; 7- Não ser ex-servidor da Prefeitura Municipal de Castanhal, dispensado por justa causa; 8- apresentar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. - As inscrições poderão ser realizadas em duas modalidades: via Presencial ou via Internet.

4.1.1. Via presencial: No período de 03 a 18 de dezembro de 2007, o candidato deverá comparecer na sede da FUNCAST ( Casa da Cultura), à Rua Senador Lemos, 749 - Centro, em Castanhal, no horário de 08 às 16h horas, onde receberá o boleto para pagamento da taxa de inscrição. Após o pagamento da taxa, o candidato deverá retornar ao local anterior, munido do comprovante do pagamento efetuado e de cópia de sua identidade para preenchimento e entrega da ficha de inscrição.

4.1.1.1. A taxa de inscrição será paga conforme está indicado no boleto recebido. Não será aceito pagamento feito através de depósito em envelope.

4.1.1.2. As informações prestadas pelo candidato em seu requerimento de Inscrição são de sua inteira responsabilidade, dispondo a CONED do direito de excluir do concurso, o candidato que não preencher o formulário de forma correta, completa e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.1.1.3. Será admitida a realização de inscrição por terceiros, obedecendo aos procedimentos fixados neste Edital.

4.1.1.4. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega.

4.1.2. Via Internet- Período: 04 a 21 de dezembro de 2007. Para solicitar sua inscrição via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.coned.com.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 04 de dezembro de 2007 e 15h30min horas do dia 21 de dezembro de 2007, e executar os seguintes procedimentos:

- Preencher e enviar o formulário eletrônico com todos os dados solicitados;

- Imprimir o boleto de pagamento bancário com o código de barras;

- Realizar o pagamento, em Agência do Banco BRADESCO ou no Banco Postal de Agências dos Correios, utilizando esse boleto.

4.1.2.1. Na inscrição, via Internet, a taxa respectiva deverá ser paga, através unicamente do boleto com código de barras, diretamente em quaisquer dos caixas das agências ou dos postos do Banco Bradesco ou nos caixas eletrônicos do mesmo Banco.

4.1.2.2. Não serão aceitos pagamentos através de simples depósito bancário (sem o código de barras), para as inscrições feitas via Internet.

4.1.2.3. O prazo final para pagamento da taxa de inscrição solicitada via internet será o dia 21 de dezembro de 2007, não sendo acatados pedidos de inscrição cujo pagamento não for realizado ou for realizado após essa data.

4.1.2.4. A CONED não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, como falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou de servidores, falta de energia elétrica, e outros, ou devido ao não cumprimento, por parte dos candidatos, dos procedimentos estabelecidos para a conclusão desta modalidade de solicitação de inscrição.

4.1.2.5. As solicitações de inscrições via internet somente serão homologadas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.1.2.6. Nesta forma de inscrição, o Manual do Candidato (Edital e conteúdos programáticos) somente será obtido por meio da execução de "download" a partir do endereço eletrônico www.coned.com.br

4.1.2.7. A partir do dia 15 de janeiro de 2008 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da CONED se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, gerando assim sua inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato-SAC, da CONED pelo telefone (0xx91) 3242.6034, no horário das 8:00 às 14:00 horas, ou através da Internet, moutinho@coned.com.br para verificar o ocorrido.

4.2. Será facultativo ao candidato se inscrever em ambos os cargos, considerando que as provas serão realizadas em turnos diferentes devendo, para isso, o candidato, preencher ficha e pagar taxa referente a cada inscrição que desejar efetivar.

4.3. Não será acatada inscrição formulada por correspondência, via postal, fax e em desacordo com as demais Cláusulas e condições deste Edital.

4.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para participar do certame. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se a prova não for realizada. Outrossim, não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição.

4.5. O simples pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada; o candidato deverá ainda efetuar o preenchimento da ficha de inscrição.

V - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. A confirmação da inscrição, na forma presencial, se processará nos dias 08 de fevereiro de 2008, de 09 às 17 horas e 09 de fevereiro, de 08 às 12 horas, no mesmo local em que foi realizada a inscrição , quando então, o candidato receberá o CARTÃO DE INSCRIÇÃO contendo dia, hora, local e sala de realização da prova.

5.2. O candidato deverá apresentar o original da identidade, o comprovante de entrega da ficha de inscrição (no caso da inscrição ter sido presencial) ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição através do boleto com código de barras (caso via internet).

5.3. A confirmação da inscrição poderá ser feita por terceiros, desde que seja apresentado o documento de identidade do candidato inscrito.

5.4. O candidato inscrito, tanto via presencial como pela Internet, poderá confirmar sua inscrição através da Internet, acessando o site www.coned.com.br, a partir do dia 20 de janeiro de 2008.

5.5. O candidato que não confirmar sua inscrição poderá ser considerado desistente do Concurso, a critério da CONED.

5.6. A alteração de cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pela CONED.

VI - DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO

6.1. A primeira etapa do Concurso constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para ambos os cargos.

6.1.1. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3(três) horas.

6.2. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha e apresentarão os seguintes desdobramentos:

CARGOS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

Agente de Trânsito

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Específicos

08

06

08

16

02

02

03

03

Agente de Transporte

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Básicos de Informática

Conhecimentos Específicos

08

06

08

16

02

02

03

03

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 10 de fevereiro de 2008, em Castanhal.

7.1.1. A confirmação da data e a informação sobre horário, local e sala constarão no Cartão de Inscrição do Candidato.

7.1.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para seu início, munido do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E DE CANETA ESFEROGRÁFICA, com tinta azul ou preta, preferentemente preta.

7.1.3. Sessenta minutos antes do horário previsto para o inicio da prova, será aberto o portão para entrada dos candidatos.

7.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.1. A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação ocasione dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.5. Não será aceita cópia de documento de identidade para realização da prova.

7.6. O candidato, ao ingressar no recinto do prédio, deverá dirigir-se para a sala na qual prestará prova, onde, após ser identificado, aguardará seu início.

7.7. O candidato receberá o Caderno de Prova com as questões já impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou modo de resolvê-las.

7.8.O candidato receberá também o Cartão Resposta, devendo cobrir inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente a alternativa escolhida.

7.9. O candidato somente poderá entregar a prova depois de transcorridos, pelo menos, 01(uma) hora do seu início.

7.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.11. Não haverá segunda chamada da Prova do Concurso, assim como designação especial de locais e horários diferentes dos que forem estabelecidos para sua realização.

7.12. Em caráter excepcional poderá ser realizada prova em Unidade Hospitalar da sede do Município de Castanhal para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico, com o respectivo CRM, que comprove sua impossibilidade de comparecer ao local estabelecido para a realização da prova; o candidato deverá cientificar a coordenação do Concurso, com antecedência mínima de 24 horas, do horário fixado para o início da prova.

7.13. A avaliação da prova objetiva, realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, levará em consideração, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão Resposta.

7.14. O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções especificas contidas na capa do caderno de prova e/ou neste edital.

7.15. Não haverá revisão ou vista de prova.

7.16. Anulada alguma questão da prova Objetiva, os pontos correspondentes serão creditados a todos os candidatos que a realizaram.

7.17. Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova: não respondidas, que contenham emenda ou rasura, que contenham mais de uma resposta assinalada ou que não foram marcadas no cartão-resposta.

7.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar uma acompanhante, que ficará em local indicado pela coordenação do concurso e que será responsável pela guarda do lactente.

7.19. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, pager, walkman, telefone celular, relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc...). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser colocados embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.20. A Coordenação do concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.21. No dia da realização das provas, a CONED poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal, especialmente quando da utilização dos banheiros.

7.22. Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.23. Será, ainda, eliminado do concurso o candidato que; 1- deixar de comparecer para realização da prova na data, no local e na hora estabelecida; 2- comparecer após o horário de início da prova; 3- recusar-se a realizar a prova ou retirar-se do recinto durante a sua realização, sem a devida autorização; 4- for surpreendido na prática de qualquer forma de comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, assim como, na utilização de livros, notas, máquinas, impressos, chapéu, boné ou similares; 5- recusar-se a devolver o exemplar de prova e/ou o CARTÃO - RESPOSTA, assim como, assinar na lista de presença à prova; 6- não atender determinação da coordenação do concurso e/ou dos fiscais. 7- não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das questões da prova objetiva.

VIII- DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. Será considerado HABILITADO na prova objetiva o candidato que obtiver um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

8.2. Será considerado ELIMINADO do Concurso, o candidato que não obtiver o rendimento mínimo estabelecido no sub-item 8.1 deste Edital.

8.3. Os candidatos habilitados serão classificados, por cargo, em ordem decrescente, obedecendo ao total de pontos obtido na Prova Objetiva.

8.4. Para a classificação, ficam estabelecidos, em seqüência, os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos;

b) candidato com maior número de pontos nas questões de Informática;

c) candidato com maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

d) candidato mais idoso, considerando dia, mês e ano.

IX - DA CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO

9.1. Os candidatos habilitados na prova objetiva e classificados, em cada cargo, até o limite das vagas fixadas no item II deste Edital serão convocados pela Prefeitura Municipal de Castanhal para a SEGUNDA FASE (Curso de Formação).

9.2. A convocação será disponibilizada, em primeira chamada, nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Castanhal ( www.castanhal.pa.gov.br ), e da CONED ( www.coned.com.br ) e publicada no Diário Oficial do Município de Castanhal.

9.3. Em segunda chamada, a chamada será procedida através de telegrama, com AR- Aviso de Recebimento, para o endereço que constar na ficha de inscrição.

9.4. Os candidatos convocados para o Curso de Formação deverão apresentar, no ato da matrícula, dentre outros, os seguintes documentos:

a) Certificado ou declaração de conclusão do ensino médio ou equivalente, acompanhado do histórico escolar correspondente - original e 01 (uma) cópia;

b) Declaração de que não responde a inquérito Policial e a Processo Administrativo disciplinar;

c) Três fotos 3x4 recentes;

d) Título eleitoral, original e 01 cópia, e comprovante de votação na ultima eleição;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino, original e 01(uma) cópia;

f) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - original e 01(uma) cópia;

g) Cédula de identidade - original e 01(uma) cópia.

9.5. Se algum dos candidatos convocados não se habilitar a matricula no Curso de Formação, no prazo determinado, será eliminado do Concurso, sendo convocado novo candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

X - DO CURSO DE FORMAÇÃO

10.1. O Curso de Formação será ministrado com base no conteúdo programático e em regulamento próprio, indicados quando da convocação dos candidatos.

10.1.1 Para a aprovação em cada disciplina do Curso a nota mínima será 7 (sete).

10.1.2. No caso de não aproveitamento em qualquer das disciplinas e/ou falta em número superior a 85% da freqüência total exigida no Curso de Formação, será o candidato considerado reprovado no Curso de Formação e eliminado no Concurso Público.

10.2. Todas as despesas referentes ao comparecimento no Curso de Formação, como transporte, alimentação, etc., correrão as expensas do candidato.

10.3. Caso haja necessidade, em razão da abertura de novas vagas, ou de número insuficiente de aprovados no Curso de Formação, poderá ser realizado novo Curso de Formação, sendo outros candidatos habilitados na primeira fase do concurso convocados para matrícula, obedecendo-se a ordem de classificação.

10.4. Os candidatos convocados para o Curso de Formação e nele aprovados serão considerados APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Caberá recursos à Comissão de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Castanhal:

a) sobre o conteúdo e a aplicação da Prova Objetiva de múltipla escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da divulgação do gabarito oficial.

b) sobre os resultados, dentro de dois dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação.

11.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados ou aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

11.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

11.4. Os recursos deverão ser protocolados no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Administração de Castanhal, no horário de expediente e endereçados à Comissão de Concursos Públicos da Prefeitura.

11.5. O julgamento dos recursos será realizado pela Comissão, à vista de parecer técnico da CONED- Consultoria e Assessoria Educacional.

11.6. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recursos de recursos.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato neste Concurso, implica no conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa na ficha de Inscrição.

12.2. Pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Art 4º do Dec. Nº 3.298, de 20/12/99, tem assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

12.2.1. Na aplicação do percentual acima referido, se o cálculo resultar em número fracionado o resultado será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

12.2.2. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das Provas e à nota mínima exigida.

12.2.3. As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência, que não forem preenchidas, serão revertidas aos candidatos não deficientes.

12.2.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

12.2.5. Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, na ficha de inscrição, qual o tipo de deficiência e, se for o caso, qual o auxilio didático que necessitam para a realização da prova. Não o fazendo, perdem o direito de interpor recurso, posteriormente, em favor de sua situação.

12.2.6. Os candidatos portadores de deficiência estão obrigados a apresentar, no período de 08 a 09 de fevereiro de 2008, no local e horário de confirmação presencial da inscrição, em Castanhal, laudo médico, emitido há no máximo 90 dias, atestando seu enquadramento nos termos do Art. 4º do Dec nº 3.298, de 20/12/99, informando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como se a deficiência apresentada é compatível com as atribuições do cargo que pretende, sem o que passarão a concorrer somente às vagas dos não deficientes. OBS. (Ver abaixo modelo do Atestado Médico a ser apresentado) MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Atesto para fins de inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Castanhal que o Sr(a) __________________________________________ é portador(a) da deficiência _____________________, CID nº ____________, enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _______________________, disponibilizado no referido Concurso, conforme Edital 001/2007.

Data __________________ (não superior a 90 dias)

Nome, assinatura, nº do CRM do médico e carimbo.

12.3. O candidato portador de deficiência, habilitado na prova objetiva e convocado para a matrícula no Curso de Formação será submetido, antes da efetivação da matrícula, à perícia médica por Junta Médica Oficial do Município de Castanhal, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência para com o exercício das atribuições do cargo pretendido.

12.3.1. Após a perícia, não sendo constatada a deficiência o candidato passará a concorrer somente com os candidatos de ampla concorrência (não deficientes). Se constatada a deficiência, mas havendo incompatibilidade com o exercício das atribuições do cargo a que concorre, o candidato será eliminado do Concurso Público.

12.4. Aos candidatos aprovados, confere-se a expectativa de direito de investidura no cargo disputado, nos termos da legislação vigente, não gerando quaisquer outros direitos senão pela inobservância da ordem de classificação.

12.5. A convocação de candidato aprovado para assumir o respectivo cargo é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Castanhal.

12.6. A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá observando-se as necessidades imediatas da Prefeitura Municipal de Castanhal e de acordo com a legislação vigente.

12.7. A relação dos candidatos habilitados na prova objetiva será publicada até o dia 21 de fevereiro de 2008, pela Prefeitura Municipal de Castanhal, no Quadro de Avisos da Prefeitura e no Diário Oficial do Município e disponibilizado pela CONED, via Internet, no site da empresa www.coned.com.br.

12.8. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado pelo Prefeito Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Castanhal.

12.9. Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Castanhal, ouvido a CONED- Consultoria e Assessoria Educacional, empresa responsável pelo planejamento e execução do certame.

12.10. A responsabilidade da CONED fica adstrita às obrigações especificadas e assumidas na cláusula segunda do contrato celebrado, cessando, em definitivo, com a homologação do resultado final do Concurso.

12.11. Os conteúdos programáticos a serem observados na elaboração das provas constam no ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.

12.12. O presente Edital, entra em vigor na data de sua publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Castanhal.

Castanhal, 14 de novembro de 2007

Hélio Leite da Silva
Prefeito Municipal de Castanhal

ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PARA OS CARGOS:

AGENTE DE TRÂNSITO E AGENTE DE TRANSPORTE

1. LÍNGUA PORTUGUESA (comum aos dois cargos)

Compreensão e Interpretação de textos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

2. MATEMÁTICA (comum aos dois cargos)

Aritmética: sistemas de numeração; operações e problemas com números naturais; divisibilidade, múltiplos e divisores, critérios de divisibilidade, números primos; operações e problemas envolvendo números racionais na forma fracionária e na forma decimal. Geometria: reconhecimento de figuras planas; áreas e perímetro de figuras plana; relações métricas nos triângulos retângulos. Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade e massa. Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Álgebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1º e 2º graus; problemas de 1º e 2º graus; funções: domínio e imagem; função linear, função quadrática, função exponencial e funções trigonométricas.

3. CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA (comum aos dois cargos)

Noções de informática: Hardware: componentes básicos de um microcomputador e seu funcionamento; principais periféricos. Software: Sistema operacional Windows XP Profissional: principais comandos e funções. Noções básicas de utilização dos aplicativos WORD 2003 e EXCEL 2003. Segurança: Ligar e desligar; ambiente; disquetes; cópia de segurança; vírus e antivírus. Internet: Conceitos básicos; Forma de conexão: permanente, temporária; Correio eletrônico, WWW; Ferramentas de navegação; Intranet.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.1. PARA O CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO

O Código de Trânsito Brasileiro- CTB: 1. Responsabilidade dos órgãos de trânsito. 2. Conceitos fundamentais sobre trânsito do CTB. 3. Legislação e normas de trânsito. 4. Organização do sistema de trânsito. 5. Infrações de trânsito, medidas administrativas e penalidades. 6. Autuação de infrações e procedimentos administrativos. 7. Recursos administrativos. 8. Sinalização de trânsito: sinalização vertical, sinalização horizontal e dispositivos auxiliares; sinalização semafórica, gestos e sinais sonoros. 9. A educação para o trânsito. 10. A política nacional de trânsito. 11. Primeiros Socorros e Legislação Complementar: Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de números 14,15, 20, 32, 53, 66, 149, 203, 204, 231 e Portaria nº 28/2007 do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN)

4.2. PARA O CARGO DE AGENTE DE TRANSPORTE

1. O transporte urbano: conceito, importância e classificação. 2. Modos de transporte urbano. 3 Regulamento do serviço de transporte coletivo por ônibus do Município de Castanhal. 4. Código de Trânsito Brasileiro -CTB: Capítulo I - Dos Dispositivos Preliminares, Capítulo II Art. 24 - Do Sistema Nacional de Trânsito - atribuições dos Órgãos Executivos Municipais de Trânsito, Capítulo III - Das Normas Gerais de Circulação e Conduta; Capítulo IX -dos Veículos -Seções I, II, III; Capítulo XI - Do Registro do Veículo; Capítulo XII - Do Licenciamento; Capítulo XV - Das Infrações; Capítulo XVI - Das Penalidades; 5. Resolução 168/04/CONTRAN