Prefeitura de Canitar - SP

Notícia:   Prefeitura de Canitar - SP retifica e reabre Concurso Público com vagas de diversos níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANITAR

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

EDITAL Nº 001/2014

RETIFICADO

O Município de Canitar, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado, Processo Seletivo para provimento dos Cargos Públicos do Município de Canitar, observados os termos da legislação vigente.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital e seus anexos.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Processo Seletivo ficarão a cargo da Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME, obedecidas às normas deste Edital.

2. O Processo Seletivo destina-se a contratação temporária, por excepcional interesse público, constantes no II - DOS CARGOS PÚBLICOS, bem como das que vierem a ser criadas e disponibilizadas dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo, obedecida a ordem classificatória, para substituir funcionários efetivos que se encontram de licenças médicas, licenças gestantes, afastamentos, entre outras da Administração Pública Municipal.

3. Os requisitos estabelecidos no Item 1, Inciso III - Dos Requisitos para Inscrição e Admissão, deste Edital, deverão estar atendidos e comprovados na data da admissão, sob pena de desclassificação e eliminação do candidato no Processo Seletivo prestado.

4. Será assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/1999.

4.1. Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar os parâmetros definidos pelo artigo 4º e incisos do Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e pela Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça.

5. O candidato nomeado, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados.

6. Integram este Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - DOS ENDEREÇOS

ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

II - DOS CARGOS PÚBLICOS:

1. Os cargos públicos, salário, jornada semanal, taxa de inscrição e requisitos mínimos são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGOS PÚBLICOS

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

REQUISITOS MÍNIMOS

Cirurgião Dentista

1.524,00

20 Horas

40,00

Ensino Superior Completo e Registro no Conselho de Classe.

Cozinheira/Merendeira

775,50

44 Horas

20,00

Ensino Fundamental Completo e Conhecimento Específico na Área.

Instrutor de Dança Clássica e Jazz

724,00

30 Horas

30,00

Ensino Médio e Conhecimento Específico na Área.

Instrutor de Teatro, Canto e Dança

724,00

30 Horas

30,00

Ensino Médio e Conhecimento Específico na Área.

Monitor de Artes Marciais

724,00

30 Horas

30,00

Ensino Médio e Conhecimento Específico na Área.

Monitor de Cabeleireiro

724,00

30 Horas

30,00

Ensino Médio e Conhecimento Específico na Área.

Monitor de Contador de Estórias

724,00

30 Horas

30,00

Ensino Médio e Conhecimento Específico na Área.

Monitor de Corte e Costura

724,00

30 Horas

20,00

Ensino Fundamental Completo com Conhecimento Específico na Área.

Monitor de Música e Música Instrumental

724,00

30 Horas

30,00

Ensino Médio Completo com Curso na Área de Música e Música Instrumental e Conhecimento Específico na Área.

Monitor de Oficina de Artesanato724,0020 Horas40,00Ensino Superior em Artes e Conhecimento Específico na Área.
Monitor de Recreação1.015,5440 Horas40,00Ensino Superior
Monitor de Xadrez10,03 por hora aula30 Horas40,00Ensino Superior em Educação Física com Formação em Bacharelado e/ou Licenciatura Plena e Registro no Sistema CONFEF/CREF´s.
Monitor Desportivo10,03 por hora aula30 Horas40,00Ensino Superior em Educação Física com Formação em Bacharelado e/ou Licenciatura Plena e Registro no Sistema CONFEF/CREF´s.
Orientador Social724,0040 Horas30,00Ensino Médio e Conhecimento Específico na Área.
Padeiro/Confeiteiro724,0040 Horas30,00Ensino Médio e Conhecimento Específico na Área.

III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO:

1. O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando-os na data da nomeação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter 18 anos completos na data da nomeação;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;

f) não registrar antecedentes criminais;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica;

h) não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 6.368 de 21/10/1976;

i) não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública.

IV - DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. A inscrição deverá ser efetuada, das 11h00 de 01/09/2014 às 16h00 de 12/09/2014 (horário de Brasília - DF), exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico: www.astralassessoria.com.br, não sendo aceita qualquer outra forma de inscrição ou inscrição fora do prazo.

3. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição:

a) acessar o endereço eletrônico www.astralassessoria.com.br, durante o período de inscrição;

b) localizar no endereço eletrônico o "link" correlato aos Concursos;

c) clicar no "link" Inscrições Abertas;

d) cadastre-se;

e) efetivar a inscrição;

f) nome de usuário e senha, previamente cadastrado;

g) escolha o cargo público desejado;

h) imprimir o boleto bancário;

i) efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme quadro a seguir, de acordo com o Item 4 deste Capítulo, até a data limite para encerramento das inscrições.

CARGOS PÚBLICOS

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Cirurgião Dentista

40,00

Cozinheira/Merendeira

20,00

Instrutor de Dança Clássica e Jazz

30,00

Instrutor de Teatro, Canto e Dança30,00
Monitor de Artes Marciais30,00
Monitor de Cabeleireiro30,00
Monitor de Contador de Estórias30,00
Monitor de Corte e Costura20,00
Monitor de Música e Música Instrumental30,00
Monitor de Oficina de Artesanato40,00
Monitor de Recreação40,00
Monitor de Xadrez40,00
Monitor Desportivo40,00
Orientador Social30,00
Padeiro/Confeiteiro30,00

4. O correspondente pagamento da importância do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

4.2. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

4.3. No caso do pagamento em cheque, se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento inferior ao valor da taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

4.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por "agendamento" somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.5. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará no cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

4.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar.

5. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata, ou ainda que, não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato seja aprovado neste Processo Seletivo.

6. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no Inciso III, sendo obrigatória a sua comprovação no ato da admissão, sob pena de desclassificação do candidato do Processo Seletivo.

7. No ato da inscrição, não deverão ser encaminhados ao Município Canitar, Estado de São Paulo ou à Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME quaisquer cópias de documentos comprobatórios, exceto nos casos previstos no Item 12. e subitem 12.4. deste Capítulo, quando aplicáveis.

8. Às 16 horas (horário de Brasília - DF) de 12/09/2014, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no endereço eletrônico da Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME.

9. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros, locais públicos de acesso à internet, do Programa Acessa São Paulo (endereços podem ser consultados no site: www.acessasp.sp.gov.br).

9.1. Esse programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos do Programa Acessa SP.

9.2. Em Canitar - SP, o Programa Acessa SP está disponível na Rua Vereador Pedro Macedo nº 448 - Centro.

10. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

11. A Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME e o Município Canitar, Estado de São Paulo, não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

12. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME, ou entregar pessoalmente, na Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização da prova, indicando, no envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.

12.1 O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

12.2. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito, por parte da Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME e do Município Canitar, Estado de São Paulo, à análise e razoabilidade do solicitado.

12.3. Para efeito dos prazos estipulados neste Inciso, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME.

12.4. O candidato com deficiência deverá observar ainda o Inciso V - Da Participação do Candidato com Deficiência.

13. Informações inverídicas, mesmo que detectadas após a homologação do Processo Seletivo, acarretarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, importando em anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato.

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA:

1. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições dos cargos públicos e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fim de habilitação no estágio probatório.

3. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.99 e a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, e, no período de inscrição, encaminhar à Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME, identificando no envelope "Processo Seletivo nº 001/2014 do Município Canitar, Estado de São Paulo", os seguintes documentos:

a) relatório médico original ou cópia autenticada atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, expedido no prazo máximo de 12 meses antes do término da inscrição;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização da prova.

3.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas no artigo 4º do Decreto 3.298/1999 consideradas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no Item 3. deste Inciso, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME.

4. O candidato que não declarar ser pessoa com deficiência no ato da inscrição e não atender ao solicitado no Item 3. deste Inciso, não será considerado pessoa com deficiência, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato com deficiência, na convocação deverá ser submetido à perícia médica que será realizada pelo Município Canitar, Estado de São Paulo, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições dos cargos públicos.

6. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

7. Será excluído da Lista de Classificação Definitiva Especial o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar apenas na Lista de Classificação Definitiva Geral.

8. Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições dos cargos públicos.

9. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo público e de aposentadoria por invalidez.

10. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo estipulado neste Capítulo não serão conhecidos.

VI - DA PROVA:

1. O Processo Seletivo consistirá de provas, conforme segue:

CARGOS PÚBLICOS

PROVA

QUESTÕES

Cirurgião Dentista

Objetiva

10
10
20

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

Cozinheira/Merendeira

Objetiva

20
20

- Língua Portuguesa

- Matemática

PROVA PRÁTICA

Instrutor de Dança Clássica e JazzObjetiva20
20
- Língua Portuguesa
- Matemática
Instrutor de Teatro, Canto e DançaObjetiva20
20
- Língua Portuguesa
- Matemática
Monitor de Artes MarciaisObjetiva20
20
- Língua Portuguesa
- Matemática
Monitor de CabeleireiroObjetiva20
20
- Língua Portuguesa
- Matemática
Monitor de Contador de EstóriasObjetiva20
20
- Língua Portuguesa
- Matemática
Monitor de Corte e CosturaObjetiva20
20
- Língua Portuguesa
- Matemática
Monitor de Música e Música InstrumentalObjetiva20
20
- Língua Portuguesa
- Matemática
Monitor de Oficina de ArtesanatoObjetiva10
10
20
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
Monitor de RecreaçãoObjetiva10
10
20
- Língua Portuguesa
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
Monitor de XadrezObjetiva20
20
- Língua Portuguesa
- Matemática
Monitor DesportivoObjetiva20
20
- Língua Portuguesa
- Matemática
Orientador SocialObjetiva20
20
- Língua Portuguesa
- Matemática
Padeiro/ConfeiteiroObjetiva

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo público e será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II.

2.1. Duração das provas de 04 (quatro) horas.

3. A prova prática avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas ao cargo a que concorre.

3.1 A prova prática será realizada em época posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Canitar, Estado de São Paulo.

2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário/turma e local constantes do respectivo Edital de Convocação para a Prova Objetiva.

2.1. Toda convocação oficial para realização das provas será feita por meio de Edital de Convocação para a Prova Objetiva a ser publicado no Jornal Regional Tribuna Ourinhense - Cidade de Ourinhos e Jornal do Município - Cidade de Chavantes e divulgada pela internet, no endereço eletrônico: www.astralassessoria.com.br.

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e divulgações, não podendo o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para realização de qualquer uma das etapas.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da(s) prova(s), constante do Edital de Convocação para a Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro da Polícia Militar, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar (quando for o caso), Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, ou Passaporte;

b) caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia;

c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, quando das provas objetiva.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de realização da(s) prova(s) o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "a" deste item, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar original de documento de identificação, conforme disposto no "caput" deste item, não realizará a(s) prova(s), sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

3.2. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido no prédio o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário/turma preestabelecido.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da realização da(s) prova(s), deverá solicitar, ao fiscal da sala/turma, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver realizando a prova.

7.1. O candidato que não atender aos termos dispostos no "caput" deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Durante a realização da(s) prova(s), não serão permitidas qualquer espécie de consulta bibliográfica, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, reprodutor de áudio ou de qualquer material que não seja o fornecido pela Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME.

8.1 O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Processo Seletivo.

8.2. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico de comunicação deverá mantê-lo desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a(s) prova(s).

9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da(s) prova(s) em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala/turma.

10. Excetuada a situação prevista no subitem 1.5. do Inciso VIII, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

11. A Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME não se responsabilizará por danos, perdas ou extravios de documentos ou objetos, ocorridos no local de realização das provas.

12. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) não comparecer a qualquer uma das provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) não apresentar documento de identificação conforme previsto no Item 3., deste Inciso;

c) ausentar-se do local de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal;

d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

f) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME e nem copiar questões, em parte ou completa na folha de respostas intermediária;

h) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender às disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

1. As provas objetivas, quando for o caso, têm data prevista para serem aplicadas em 28 de setembro de 2014, no período da manhã e/ou da tarde.

1.1. A confirmação da data e do horário e a informação sobre o local e sala para a realização da(s) prova(s) deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Homologação das Inscrições e Convocação para a Prova Objetiva a ser publicado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.2. Nos 03 (três) dias que antecederem à data prevista para a realização da(s) prova(s), o candidato poderá ainda:

a) consultar o endereço eletrônico: www.astralassessoria.com.br;

b) contatar o Disque ASTRAL ASSESSORIA (0XX14) 99835-2024, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

1.3. O horário de início da(s) prova(s) será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

1.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a Prova Objetiva, esse deverá acessar o endereço eletrônico: www.astralassessoria.com.br ou contatar o Disque ASTRAL ASSESSORIA (0XX14) 99835-2024, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0XX14) 99835- 2024, para verificar o ocorrido.

1.4.1. Ocorrendo o caso constante no "caput" deste Item, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar a prova objetiva, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

1.4.2. A inclusão de que trata o "caput" deste Item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

1.4.3. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

1.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

1.5.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

1.5.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

2. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova, sendo de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME.

2.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta, e assinar no campo apropriado.

2.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção.

2.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

2.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

2.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

2.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo a questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

2.6.1. Ao final da prova, o candidato deverá entregar a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva, completos, ao fiscal da sala.

2.6.2. Depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) da duração da prova, ou ao seu final, o candidato poderá sair levando, apenas, a folha intermediária de respostas fornecida pela Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME.

3. DA PROVA OBJETIVA:

3.1. No ato da realização das provas objetivas, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva, sendo de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME.

3.2. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica transparente de tinta de cor azul ou preta, e assinar no campo apropriado.

3.3. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção.

3.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

3.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

3.6. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os espaços específicos destinados para elaboração do texto, para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

4.1. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas nas capas dos cadernos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.2. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

4.2.1. Ao final das provas, o candidato deverá entregar a folha de respostas e os cadernos completos, ao fiscal da sala.

4.3. Depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) da duração das provas objetivas, ou ao seu final, o candidato poderá sair levando, apenas, a folha intermediária de respostas da prova objetiva fornecida pela Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME.

4. DA PROVA PRÁTICA:

1. Serão convocados conforme tabela adiante os candidatos mais bem habilitados na respectiva prova objetiva.

CARGOS PÚBLICOS

QUANTIDADE

Cozinheira/Merendeira

50 primeiros habilitados na prova objetiva, mais os empatados na última classificação.

Padeiro/Confeiteiro

50 primeiros habilitados na prova objetiva, mais os empatados na última classificação.

1.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nessas condições serão convocados.

2. A convocação acontecerá oportunamente e o local, data e horários/turmas serão estabelecidos em Edital de Convocação para a Prova Prática a ser publicado no Jornal Regional Tribuna Ourinhense - Cidade de Ourinhos e Jornal do Município - Cidade de Chavantes e disponibilizado no endereço eletrônico www.astralassessoria.com.br.

3. O candidato deverá chegar ao local da prova prática, constante do Edital de Convocação para a Prova Prática, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.

4. Somente será admitido ao local da prova prática o candidato que estiver munido de:

4.1. original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

PO = (Na x 100) / Nq

Onde:

PO = pontuação na prova objetiva

Na = número de acertos

Nq = número de questões

1.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação na prova objetiva (PO) igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

1.3. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado deste Processo Seletivo.

2. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

2.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

2.2. O candidato habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a realização da prova prática dentro da proporção estabelecida no Item 1. DA PROVA PRÁTICA, será excluído do Processo Seletivo.

3. O candidato não habilitado na prova prática será eliminado deste Processo Seletivo.

DA PROVA PRÁTICA

1. Prova Prática

1.1. Para todos os cargos públicos de Cozinheira/Merendeira e Padeiro/Confeiteiro serão aplicadas provas práticas de caráter eliminatório e classificatório.

1.2. O conteúdo, a convocação, o regulamento, a duração, os critérios e pontuação de avaliação serão determinados em Edital de Convocação para a Prova Prática a ser publicado no Jornal Regional Tribuna Ourinhense - Cidade de Ourinhos e Jornal do Município - Cidade de Chavantes e disponibilizado no endereço eletrônico www.astralassessoria.com.br.

1.2.1. O conteúdo da prova prática a que se refere este item será vinculado a uma das funções do conteúdo programático dos cargos públicos, de acordo com o Anexo II deste Edital.

1.3. Somente serão convocados para a prova prática os candidatos de cargos públicos que tenham sido aprovados e classificados nas provas escritas.

1.4. A convocação acontecerá oportunamente e o local, data e horários/turmas serão estabelecidos em Edital de Convocação para a Prova Prática a ser publicado no Jornal Regional Tribuna Ourinhense - Cidade de Ourinhos e Jornal do Município - Cidade de Chavantes e disponibilizado no endereço eletrônico www.astralassessoria.com.br.

1.5. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática.

X - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final será apurada na seguinte conformidade:

a) nota obtida na prova objetiva, para os cargos públicos com fase única;

b) somatório das notas obtidas nas provas objetiva e prática, para os cargos públicos de Cozinheira/Merendeira e Padeiro/Confeiteiro.

XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

2. Na hipótese de igualdade na nota final entre 02 (dois) ou mais candidatos serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:

a) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

b) maior número de acertos em Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) maior número de acertos em Língua Portuguesa, quando houver;

d) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

e) obtiver maior pontuação na prova prática (quando houver).

2.1 Para efeito de critérios de desempate, será considerado o último dia da inscrição.

3. A lista de classificação definitiva será elaborada na seguinte conformidade:

a) lista geral: contendo todos os candidatos aprovados, inclusive as pessoas com deficiência;

b) lista especial: contendo somente os candidatos aprovados com deficiência.

3.1. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.

4. Os resultados e classificação final (geral e especial) do Processo Seletivo serão divulgados oficialmente no endereço eletrônico: www.astralassessoria.com.br e no Jornal Regional Tribuna Ourinhense - Cidade de Ourinhos e Jornal do Município - Cidade de Chavantes.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de dois dias contados a partir do 1º dia útil subsequente à data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Em caso de interposição de recurso do gabarito e do resultado das diversas etapas do Processo Seletivo, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.astralassessoria.com.br, na página específica do Processo Seletivo, e seguir as instruções ali contidas.

3. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.2. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e resultado das diversas etapas do Processo Seletivo será irrecorrível e será publicado no Jornal Regional Tribuna Ourinhense - Cidade de Ourinhos e Jornal do Município - Cidade de Chavantes e disponibilizado no endereço eletrônico www.astralassessoria.com.br.

5. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.

8. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

9. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente ou por procuração, ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Inciso.

10. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser Publicado no Jornal Regional Tribuna Ourinhense - Cidade de Ourinhos e Jornal do Município - Cidade de Chavantes e disponibilizado no endereço eletrônico www.astralassessoria.com.br.

6. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME, após o que e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo no Município Canitar, Estado de São Paulo, em dias úteis, no horário das 08h00 às 17h00.

7. O Município Canitar, Estado de São Paulo e a Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo.

8. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a realização deste Processo Seletivo, serão publicados no Jornal Regional Tribuna Ourinhense - Cidade de Ourinhos e Jornal do Município - Cidade de Chavantes e divulgado no endereço eletrônico www.astralassessoria.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

9. O Município Canitar, Estado de São Paulo e a Empresa Astral Assessoria em Administração Pública Ltda. - ME não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela EBCT por razões de indicação errônea do endereço do candidato, à qual o próprio candidato tenha dado causa;

d) correspondência recebida por terceiros.

10. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Município Canitar, Estado de São Paulo.

11. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Município Canitar, Estado de São Paulo poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou documentação, bem como qualquer irregularidade no Processo Seletivo.

CANITAR, SEXTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2014.

ANIBAL FELICIANO
PREFEITO MUNICIPAL DE CANITAR

ANEXO I

DOS ENDEREÇOS:

EMPRESA ASTRAL ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA. - ME

CNPJ nº 12.715.265/0001-55
Rua Duque de Caxias nº 319 - Centro
CEP 16.680-000 - Avaí - SP
Fone (0XX14) 99835-2024
E-mail: contato@astralassessoria.com.br

MUNICÍPIO CANITAR
Rua Joaquim Bernardo de Mendonça s/nº - Centro
CEP 18.990-000 - Canitar - SP
Fone (0XX14) 3343-9100
Horário de Atendimento: das 08h00 às 17h00
Endereço Eletrônico: www.canitar.sp.gov.br

ANEXO II

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Língua Portuguesa para os cargos públicos com exigência de Ensino Fundamental Completo - Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Língua Portuguesa para os cargos públicos com exigência de Ensino Médio Completo - Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Língua Portuguesa para os cargos públicos com exigência de Ensino Superior Completo - Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática para os cargos públicos com exigência de Ensino Fundamental Completo - Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Matemática para os cargos públicos com exigência de Ensino Médio Completo - Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Matemática para os cargos públicos com exigência de Ensino Superior Completo - Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos (em ordem alfabética do nome dos cargos públicos):

Cirurgião Dentista - Anatomia, histologia e fisiologia do sistema estomatognático: diagnóstico bucal, exame da cavidade oral, anamnese e exame clínico, exames complementares, anatomia e histologia bucal, fisiologia e patologia bucal, microbiologia e bioquímica bucal. Semiologia e tratamento da cárie dentária e doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções da maxila e da mandíbula. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Radiologia odontológica: técnica e interpretação radiográfica. Anestesiologia odontológica: mecanismos de ação, técnicas, cuidados e acidentes anestésicos. Dentística operatória restauradora: preparo cavitário, tratamento restaurador atraumático (ART), adequação do meio bucal e proteção do complexo dentina polpa. Materiais dentários forradores e restauradores. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Cirurgia oral menor: indicações e contra-indicações, exodontias, cuidados pré e pós-operatórios. Princípios de traumatologia do sistema estomatognático: urgências e emergências em odontologia. Oclusão: noções gerais, prevenção de más oclusões. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor: níveis de prevenção e aplicação. Biossegurança e ergonomia. Atendimento aos pacientes portadores de necessidades especiais.

Cozinheira/Merendeira - Conhecimentos específicos na área e uso adequado de equipamentos e materiais; instrução e técnicas, preparos e higiene nos serviços de alimentos de tarefas referente à guarda, controle e preservação de gêneros alimentícios, estabelecendo rotinas, conferindo quantidades e qualidades dos alimentos, conservação de alimentos congelados e técnicas de estocagem. Higiene na manipulação dos alimentos; prevenção de acidentes; higiene do manipulador de alimentos; conhecimento de alimentos; procedimentos para economia de energia elétrica e água.

Instrutor de Dança Clássica e Jazz - Comunicação e Expressão, Ciências Sociais, Consciência Corporal e Exploração do Movimento, Técnicas de Dança, Anatomia Aplicada à Dança, Fisiologia do Movimento, Cinesiologia Aplicada à Dança, Música, Antropologia do Corpo Cênico, História da Dança, Cultura e Folclore, Estudos do Movimento, Improvisação e Estudo Coreográfico, Voz, Dança Teatro, Elementos Cênicos, Metodologia de Pesquisa e Criação em Dança, Educação Somática Aplicada à Dança, Preparação do Corpo Cênico, Dramaturgia da Dança, Dança para Comunidades Especiais, Jazz, Sapateado e Ballet.

Instrutor de Teatro, Canto e Dança - História do Teatro: Teatro Grego, Teatro Romano e Teatro Brasileiro. Práticas de interpretação, maquiagem, figurino e caracterização. Noções de atuação para câmera e suas linguagens. Técnicas auxiliares de dança, canto e conceitos teóricos, interpretação, expressão corporal, expressão vocal, canto, dramatização, mímica, brincadeiras humorísticas, caracterização cênica, exercícios de improvisação e leitura dramática. Técnicas de teatro e animação (fantoches). Técnicas de jogo simbólico, dramático e teatral - da percepção à comunicação. A importância do trabalho em equipe. A importância da disciplina e comprometimento.

Monitor de Artes Marciais - Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes de acordo com sua modalidade. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Integração/Inclusão. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990.

Monitor de Cabeleireiro - Conhecimento básico da instrução e execução de tarefas referentes à lavagem, corte, ondulação, penteado e tintura dos cabelos e outras operações de cuidados e arranjos dos mesmos, utilizando materiais e técnicas adequadas para embelezá-los de acordo com a moda e as exigências dos clientes.

Monitor de Contador de Estórias - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.

Monitor de Corte e Costura - Conhecimentos de corte e costura. Conhecimento de instrumentos, equipamentos e ferramentas da área. Tipos de tecido; Tendências da moda para o próximo verão; Alternativas para disfarçar imperfeições no corpo feminino e/ou masculino. Dicas de corte e costura.

Monitor de Música e Música Instrumental - Notas musicais. Tom e semitom. Claves. Classificação numérica dos intervalos. Formação das Escalas maiores. Campo Harmônico Maior, Ordem dos sustenidos - Ordem dos Bemóis, Funções Harmônicas, Resolução Harmônica, Modos Gregos. Formação e Nomenclatura de Tríades e Tétrades, Compassos Simples. Compassos Compostos. Síncope. Leitura Rítmica. Classificação de Vozes (Coral), Nomenclatura e Sinalização de Elementos de Dinâmica e Forma da Partitura Musical.

Monitor de Oficina de Artesanato - Tipos de Materiais para Artesanato. Artesanato Regional Brasileiro. Materiais Recicláveis para Artesanato. Materiais Tóxicos. Soma e Subtração de Cores. Tipos de Tintas para Diferentes Fins Artesanais. Manipulação e Diferenciação de Ferramentas Básicas para Artesanato.

Monitor de Recreação - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990.

Monitor de Xadrez - Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Fundamentos, Regras, Equipamentos e Instalações utilizadas nos Esportes de acordo com sua Modalidade. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Integração/Inclusão. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990.

Monitor Desportivo - Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Fundamentos, Regras, Equipamentos e Instalações utilizadas nos Esportes de acordo com sua Modalidade. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Integração/Inclusão. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990.

Orientador Social - Lei 8.742/1993 - LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social); Política Nacional de Assistência Social; Orientações Técnicas de Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS; Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos ; Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Portaria MDS nº 458/2001 (Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação Infantil); Portaria MDS Nº 666/2005 (Integração do Programa Bolsa Família e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Decreto Federal Nº 3.597/2000 (Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil). Norma Operacional Básica SUAS. Lei 8.069/1990 - ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).

Padeiro/Confeiteiro - Conhecimentos específicos na área e uso adequado de equipamentos e materiais.