Prefeitura de Belo Horizonte - MG

Notícia:   Prefeitura Belo Horizonte - MG realizará prova para 600 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 02/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de adequar as disposições do Edital às recomendações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e visando dar segurança aos candidatos ao certame, deliberou republicá-lo na íntegra conforme segue abaixo, substituindo esta publicação a anterior para todos os efeitos de direito.

Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.

De ordem do Exmo. Sr. Prefeito de Belo Horizonte, Márcio Araújo de Lacerda, torno público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de GUARDA MUNICIPAL, nos termos da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005 e Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007, demais legislações pertinentes e normas estabelecidas neste Edital.

1. DA INFORMAÇÃO PRELIMINAR

1.1. O concurso público será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Guimarães Rosa - FGR.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DO CARGO E OUTROS DADOS

Qualificação exigida

Remuneração e Jornada de Trabalho

Área de Atuação

Benefícios

Ensino Fundamental

- A jornada de trabalho do Guarda Municipal poderá ocorrer em turnos diurnos e noturnos, inclusive em finais de semana, de acordo com as especificidades das atividades da GMBH, podendo ser praticado o sistema de plantão.

- A jornada do Guarda Municipal será de 6 (seis) horas diárias, equivalente a 36 (trinta e seis) horas semanais, correspondendo ao vencimento-base de R$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete reais). . Por deliberação do Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, a jornada de trabalho do Guarda Municipal poderá ser alterada para 8 (oito) horas diárias, equivalentes a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, hipótese em que o servidor fará jus a uma "Gratificação por Desempenho de Atividade Especial de Segurança", no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), totalizando a remuneração de R$ 1.267,00 (mil duzentos e sessenta e sete reais).

Postos de serviços especificados pelo Comando da Guarda Municipal de Belo Horizonte

Os Guardas Municipais farão jus aos seguintes benefícios, a título de auxílio pecuniário: vale- transporte, vale-refeição, vale-lanche, além das gratificações e adicionais previstos no Estatuto da Guarda Municipal art. 73 da Lei nº 9319/07.

2.1. As atribuições do cargo de Guarda Municipal, são as seguintes, sem prejuízo de outras definidas em regulamento: proteger órgãos, entidades, serviços e o patrimônio do Município de Belo Horizonte; exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais; prestar serviços de vigilância nos órgãos da administração direta e nas entidades da administração indireta do Município; auxiliar nas ações de Defesa Civil, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras situações, a critério do Prefeito; auxiliar o exercício da fiscalização municipal, sempre que estiverem em risco bens, serviços e instalações municipais e, em outras condições e situações excepcionais, a critério do Prefeito; atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do Prefeito; garantir a preservação da segurança e da ordem nos próprios municipais sob sua responsabilidade; executar as atividades de prevenção e combate a incêndios nos próprios municipais, como medida de primeiro esforço, antecedendo a atuação do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais; executar ações de interação com os cidadãos; executar ações sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade democrática e aos direitos humanos; atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade; atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade, precedendo eventual emprego da Força Pública Estadual. São condições gerais para o exercício do cargo: trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente de trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé ou em veículos, em horários diversos (diurno; noturno ou em rodízio de turnos).

2.2. Os programas das provas e sugestões bibliográficas constam do ANEXO I deste Edital.

2.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público regido por este Edital terão sua relação de trabalho regida pela Lei Municipal nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte.

2.4. O presente Concurso Público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura de 600 (seiscentas) vagas, limitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) deste quantitativo para composição do efetivo feminino da Guarda Municipal de Belo Horizonte - GMBH, ou seja, do total de 600 (seiscentas) vagas, 570 (quinhentas e setenta) serão destinadas ao sexo masculino e 30 (trinta) ao sexo feminino.

2.4.1. As vagas serão providas de acordo com a necessidade do Município de Belo Horizonte, observada a ordem classificatória dos candidatos aprovados, em conformidade com o art. 13 da Lei 9.319/07.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade de condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. Atender às exigências e requisitos contidos neste Edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

4.3. As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fgr.org.br.

4.3.1. O candidato que desejar poderá efetuar sua inscrição utilizando-se dos Espaços do Programa BH Digital, cujos endereços constam do ANEXO II deste Edital.

4.3.2. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fgr.org.br - link correspondente ao "Concurso Público PBH - GUARDA MUNICIPAL - Edital 02/2009" durante o período de inscrições, no horário de 14:00 horas do dia 02 de março de 2010 até as 14:00 horas do dia 31 de março de 2010 (horário de Brasília/DF) e cumprir os seguintes procedimentos:

4.4.1. Ler atentamente o Edital.

4.4.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

4.4.2.1. O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados em tempo hábil, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrições.

4.4.3. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

4.4.3.1. A declaração falsa dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição poderá, a critério da Administração, determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.4.3.2. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do concurso caso forneça dados incorretos.

4.4.4. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição.

4.4.5. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FGR via internet.

4.4.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.4.7. Havendo mais de uma inscrição paga, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

4.4.7.1. A importância referente à taxa de inscrição será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do concurso público, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pelo Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.

4.5. Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

4.6. O boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado neste Edital.

4.7. O candidato deverá efetuar na rede bancária, o pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, por meio de boleto bancário - em dinheiro - de acordo com o item 4.2, até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto.

4.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 4.7.

4.9. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

4.10. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após o horário e a data estabelecidos no item 4.4.

4.11. A inscrição do candidato somente terá validade após a FGR receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante do boleto. Não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

4.13. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FGR, não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso.

4.14. O candidato cuja inscrição for validada pela FGR deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O CDI estará disponível, no endereço eletrônico da FGR: www.fgr.org.br, 05 (cinco) dias úteis antes da prova objetiva de múltipla escolha. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FGR, através do telefone (31) 3263-1615, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Paraíba, nº 1.441, Bairro Funcionários, CEP:30.130-141, Belo Horizonte - MG, no horário de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.

4.15. No CDI estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações úteis ao candidato.

4.16. É obrigação do candidato, conferir os dados constantes do CDI, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.

4.17. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

4.18. O candidato deverá apresentar na data de realização das provas o mesmo documento de identidade com foto indicado no CDI.

4.19. O candidato poderá obter este Edital completo, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.fgr.org.br.

4.20. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar, em até 10(dez) dias úteis antes da data de realização da prova, requerimento datado e assinado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na FGR, situada na Rua Paraíba, nº 1.441, Bairro Funcionários, CEP:30.130-141, BH/MG, de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.

4.20.1. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pela FGR no dia da realização da prova.

4.20.2. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da FGR, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

4.20.3. Serão indeferidas as solicitações apresentadas fora do prazo estabelecido.

4.20.4. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega.

4.21. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e/ou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer, através de formulário próprio, disponível no sítio eletrônico www.fgr.org.br, a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.21.1. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS.

4.21.1.1. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove mesmo domicílio.

4.21.2. Além da apresentação do NIS, o candidato deverá preencher todos os dados solicitados no formulário Requerimento Eletrônico de Isenção, disponibilizado após o preenchimento do cadastro de requerimento de isenção, no sítio eletrônico da FGR.

4.21.3. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento Eletrônico de Isenção, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

4.21.4. As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.21.5. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o pedido de inscrição pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

4.21.6. Os documentos discriminados nos itens 4.21 e 4.21.1, bem como o formulário mencionado no item 4.21.2, devidamente preenchido, deverão ser enviados à FGR, impreterivelmente nos dias 2 e 3 de março de 2010, pessoalmente ou por meio dos correios, utilizando o serviço de SEDEX, para o endereço: Rua Paraíba, 1441/Conj. 801- 806, Bairro Funcionários, CEP 30.130-141 - Belo Horizonte/MG.

4.21.6.1. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento.

4.21.7. A documentação para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, postada por SEDEX, conforme disposto no item 4.21.6, deverá ser encaminhada individualmente por cada candidato.

4.21.8. A documentação comprobatória da condição de pobre ou desempregado, será analisada pela FGR, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.21.8.1. O candidato poderá, a critério da FGR, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

4.21.9 O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 19/03/2010, no sítio eletrônico www.fgr.org.br.

4.21.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos itens 4.1 e 4.9 deste Edital e seus subitens.

4.21.10.1. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição invalidado.

4.21.11. O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, estará automaticamente inscrito no concurso.

5. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

5.3. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos.

5.4. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

5.5. Possuir a habilitação exigida e apresentar a devida documentação comprobatória.

5.6. Apresentar toda a documentação exigida no item 5.12 deste Edital.

5.7. Possuir altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para o sexo masculino e de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para o sexo feminino.

5.8. Gozar de boa saúde física e mental, e não apresentar deficiência física, mental ou sensorial que o incapacite para o exercício das atribuições do cargo público efetivo de Guarda Municipal, descritas no item 2.1, a ser aferida em perícia médica oficial.

5.9. Ter idoneidade moral e social e não registrar antecedentes criminais.

5.10. Não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por prática de atos desabonadores para o exercício de suas atribuições como Guarda Municipal.

5.11. Ser aprovado em todas as fases do concurso público, conforme previsto no item 6 do presente edital.

5.12. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo público efetivo, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia ou fotocópia autenticada em cartório da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

b) original e fotocópia ou fotocópia autenticada em cartório do CPF próprio;

c) uma fotografia 3x4 recente;

d) original e fotocópia ou fotocópia autenticada em cartório do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

f) original e fotocópia ou fotocópia autenticada em cartório de certidão de casamento, se for o caso;

g) original e fotocópia ou fotocópia autenticada de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado), anterior ao serviço público municipal, quando houver;

h) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado;

i) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

j) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública para o não titular de cargo de provimento efetivo nos últimos 5(cinco) anos anteriores à sua posse, a ser preenchido pelo candidato em formulário próprio fornecido pelo órgão Municipal competente;

k) declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchido pelo candidato em formulário próprio fornecido pelo órgão Municipal competente;

l) original e fotocópia ou fotocópia autenticada em cartório de certidão de nascimento, em caso de filho ou irmão não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos;

m) original e fotocópia ou fotocópia autenticada em cartório de carteira de identidade e de CPF de filhos maiores de 18 anos e menores de vinte e um anos capazes;

n) original e fotocópia ou fotocópia autenticada em cartório de Declaração do segurado e de Termo Definitivo de Tutela, respectivamente, em caso de enteado e menor tutelado;

o) original e fotocópia ou fotocópia autenticada de comprovante de residência atualizado;

p) fotocópia autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo;

q) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato fornecido pelo órgão municipal competente;

r) manifestação favorável da Corregedoria Geral do Município mediante apuração dos fatos declarados pelo candidato em formulário próprio, "Boletim de Funções e Atividades - BFA";

s) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.

5.12.1. Para a posse o exame médico pré-admissional será supervisionado pela Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM - da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos - SMARH, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação específica e protocolos internos da GSPM.

5.12.2. O candidato considerado INAPTO no exame médico pré-admissional, observados os critérios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá tornado sem efeito seu ato de nomeação.

5.13. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5 e seus subitens, impedirá a posse do candidato.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. O processo seletivo será desenvolvido em 2(duas) fases, com as seguintes etapas:

6.1.1. FASE I:

ETAPAS ISOLADAS

- 1ª etapa consistirá de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

- 2ª etapa consistirá de prova de títulos, de caráter classificatório;

- 3ª etapa consistirá de prova de capacidade física, de caráter eliminatório e classificatório.

ETAPAS CONCOMITANTES

- 4ª etapa consistirá de exame psicológico, de caráter eliminatório;

- 5ª etapa consistirá de sindicância social, de caráter eliminatório;

- 6ª etapa consistirá de exames médicos, de caráter eliminatório.

6.1.2. FASE II:

Consistirá em curso de formação de Guarda Municipal, de caráter eliminatório, que será realizado em 1 (uma) turma, sendo composta pelos primeiros 570 (quinhentos e setenta) homens e as primeiras 30 (trinta) mulheres classificados na FASE I, respeitado o limite de vagas oferecidas conforme previsto no item 2.4.

6.2. O candidato somente será submetido à etapa subsequente do concurso se APROVADO ou considerado APTO ou INDICADO, conforme o caso, na etapa anterior, respeitados os limites estabelecidos para cada etapa.

FASE I

7. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - 1ª ETAPA

7.1. A prova objetiva de Múltipla Escolha será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conterá 50 (cinquenta) questões objetivas, com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta, e será dividida em (04) quatro partes:

1ª parte: 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, valendo 30 (trinta) pontos;

2ª parte: 15 (quinze) questões de Legislação, valendo 30 (trinta) pontos;

3ª parte: 10 (dez) questões de Noções de Geografia Urbana, valendo 20 (vinte) pontos;

4ª parte: 10 (dez) questões de História de Belo Horizonte, valendo 20 (vinte) pontos.

7.2. Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos.

7.3. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos no total da prova objetiva de Múltipla Escolha e 20% (vinte por cento) dos pontos em cada parte.

7.3.1. O candidato que obtiver nota inferior a 20% (vinte por cento) dos pontos, em qualquer uma das partes mencionadas no item 7.1, será considerado reprovado, ainda que no somatório final da nota obtenha percentual igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).

7.4. Os candidatos aprovados serão classificados em listagens distintas, por sexo masculino e feminino.

7.5. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

8. DA PROVA DE TÍTULOS - 2ª ETAPA

8.1. Para o julgamento de títulos, de caráter classificatório, serão recebidos e julgados apenas os títulos dos candidatos APROVADOS na primeira etapa, nos termos do item 7.3., sendo atribuído o máximo de 10 (dez) pontos, conforme abaixo discriminado:

TÍTULO

VALOR

OBSERVAÇÃO

Curso de Formação em Segurança Pública, com o mínimo de 420 horas

9

Pontos não acumuláveis

Curso de Formação em Segurança Privada, reconhecido pela Polícia Federal, com o mínimo de 120 horas

4

Curso de Gerenciamento de Crises, ministrado pelas Polícias Estaduais e Federal, com o mínimo de 12 horas

1

Curso de Segurança de Dignitários/escolta pessoal, ministrado pelas Polícias Estaduais e Federal, com o mínimo de 12 horas

1

Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categorias AB ou AC ou AD ou AE

1

Ponto acumulável

8.1.2. Os títulos dos candidatos deverão ser entregues na Fundação Guimarães Rosa, na Rua Paraíba, nº 1441, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130.141, no período/horário, conforme publicação no Diário Oficial do Município - DOM, em envelope tipo pardo, lacrado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: "Concurso Público PBH - GUARDA MUNICIPAL - Edital 02/2009", com o nome e o número de inscrição do candidato.

8.2. Todos os títulos deverão ser entregues uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

8.2.1. A FGR emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de TÍTULOS, atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado, não se responsabilizando pelo conteúdo do mesmo. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição e a data da entrega.

8.3. Será pontuado apenas um dos títulos referentes aos cursos de Formação em Segurança Pública ou Privada, Curso de de Gerenciamento de Crises e de Segurança de Dignitários/escolta pessoal.

8.4. A comprovação dos títulos referentes aos cursos de Formação em Segurança Pública e de Formação em Segurança Privada será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, do certificado de conclusão (frente e verso), com indicação da carga horária.

8.5. A comprovação dos títulos referentes aos cursos de Gerenciamento de Crises e de Segurança de Dignitários será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório, da declaração, atestado ou certidão (frente e verso), expedida pelas polícias estaduais e federal, com indicação da carga horária.

8.6. A comprovação do título referente à Carteira Nacional de Habilitação - CNH será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório da carteira (frente e verso), com indicação da categoria.

8.7. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente aos títulos, não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax, internet ou fora do prazo estabelecido.

8.8. Os títulos que não atenderem às exigências deste Edital serão recusados pela Banca.

8.9. Em nenhuma hipótese a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

8.10. Para entrega dos títulos, conforme previsto no item 8.1.2, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de término do prazo, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FGR. Caso não haja expediente normal da FGR, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

9. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA - 3ª ETAPA

9.1. Serão convocados para a prova de Capacidade Física os primeiros 1.710 (mil setecentos e dez) candidatos do sexo masculino e 90 (noventa) primeiras candidatas do sexo feminino, classificados na etapa anterior.

9.2. Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar desta etapa, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme critério estabelecido no item 7.3 deste Edital estarão automaticamente excluídos do concurso.

9.3. Os candidatos deverão apresentar-se para a prova de Capacidade Física munidos de:

a) documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição e o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI;

b) atestado médico original, em papel timbrado, com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 20 (vinte) dias da realização da prova de Capacidade Física, comprovando estar o candidato em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à prova de Capacidade Física. (Modelo de atestado conforme ANEXO III deste Edital).

9.4. Somente será submetido à prova de Capacidade Física o candidato que portar os documentos relacionados no item 9.3 e tiver altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para o sexo masculino, e de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) para o sexo feminino. A confirmação da altura do candidato será feita, por mensuração, no dia da realização da prova de capacidade física.

9.5. Será eliminado do concurso o candidato que não atender aos itens 9.3 e 9.4.

9.6. A prova de Capacidade Física será composta dos seguintes testes:

a) Para homens: barra horizontal, flexão abdominal e resistência aeróbica;

b) Para mulheres: barra horizontal estática, flexão abdominal e resistência aeróbica;

9.7. Os procedimentos para a realização dos testes da prova de Capacidade Física estão especificados nos ANEXOS IV e V deste Edital;

9.8. Será considerado APROVADO(a) o(a) candidato(a) que obtiver, no mínimo, 2 (dois) pontos em cada um dos testes da prova de Capacidade Física.

9.8.1. A soma da pontuação obtida pelo candidato nos testes da prova de Capacidade Física, no valor máximo de 50 (cinquenta) pontos, corresponderá a sua nota nesta fase, sendo apurada pela média aritmética simples dos pontos obtidos em cada teste, considerando uma casa decimal.

9.9. Para a prova de Capacidade Física o candidato deverá comparecer ao local designado, sendo recomendado o uso de trajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha (leotardo) e tênis com meia soquete.

9.10. A prova de Capacidade Física será aplicada por profissionais de Educação Física.

9.10.1. A FGR manterá no local da prova de Capacidade Física equipe especializada para prestação de primeiros socorros, se necessário.

9.10.2. A FGR realizará gravação de imagem (filmagem), durante a realização da prova, de todos os testes.

9.11. Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for positivo.

9.12. O (a) candidato (a) convocado (a) para prestar a prova de Capacidade Física que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc.), mesmo que temporária, que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do concurso.

9.13. O candidato que não concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes da prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do Concurso.

9.14. O Município de Belo Horizonte e a FGR não se responsabilizam por acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução dos testes da prova de Capacidade Física, porém a FGR observará o disposto no item 9.10.1 deste Edital.

9.15. O resultado de cada teste da prova de Capacidade Física será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato, no término da aplicação dos mesmos.

9.16. A Comissão Examinadora emitirá, através de ata, o parecer de REPROVADO em caso do candidato não atingir os índices mínimos da tabela, conforme ANEXO IV deste Edital e Descrição dos testes da prova de capacidade física descritos no ANEXO V deste Edital.

9.17. O candidato que deixar de comparecer a esta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

10. DO EXAME PSICOLÓGICO, DA SINDICÂNCIA SOCIAL E DOS EXAMES MÉDICOS - 4ª, 5ª e 6ª ETAPAS

10.1. Serão realizadas, concomitantemente, as etapas: Exame Psicológico (4ª etapa), Sindicância Social (5ª etapa) e Exames Médicos (6ª etapa), sendo observada rigorosamente a ordem classificatória, conforme critério estabelecido nos itens 9.8 e 9.8.1 deste Edital.

10.2. Serão convocados para as etapas Exame Psicológico (4ª etapa), Sindicância Social (5ª etapa) e Exames Médicos (6ª etapa) os primeiros 798 (setecentos e noventa e oito) candidatos, do sexo masculino e as primeiras 42 (quarenta e duas) candidatas do sexo feminino, aprovadas e classificadas na Prova de Capacidade Física.

10.3. Poderão ser convocados para participar da 4ª etapa - Exame Psicológico, caso haja desistência ou não comparecimento, candidatos (as) que não atingirem classificação suficiente para participar desta etapa, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme critério estabelecido nos itens 9.8 e 9.8.1 deste Edital

10.4. A convocação para estas etapas obedecerá escala a ser publicada no Diário Oficial do Município - DOM, em imprensa local ou regional, nos sítios eletrônicos: www.pbh.gov.br, www.fgr.org.br, bem como serão afixadas na portaria da SMARH situada na Rua Espírito Santo, nº 250, Bairro Centro.

10.5. Caso o candidato não se inclua na situação prevista no item 10.3., estará automaticamente excluído do concurso.

11. DO EXAME PSICOLÓGICO - 4ª etapa

11.1. O exame psicológico, de caráter eliminatório, terá por finalidade avaliar, de forma objetiva e padronizada, as características psicológicas, a estrutura e a dinâmica da personalidade do candidato, verificando se o mesmo apresenta as características psicológicas avaliadas nas dimensões adequadas para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de Belo Horizonte.

11.2. O exame psicológico envolverá o emprego de técnicas e instrumentos psicológicos validados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, e consistirá de entrevista e aplicação individual de testes psicológicos, visando estabelecer um diagnóstico e um prognóstico de adaptação ao cargo de Guarda Municipal, tendo em vista os riscos que envolvem o desempenho da função.

11.3. O Exame Psicológico será realizado por profissional habilitado e regularmente registrado no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP- 04.

11.4. O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise dos instrumentos psicológicos utilizados. Desta análise resultará o parecer APTO ou INAPTO.

11.4.1. Será considerado APTO, nesta etapa, o candidato que apresentar características de personalidade em dimensões compatíveis para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de Belo Horizonte, podendo o mesmo prosseguir para a próxima etapa do concurso.

11.4.2. Será considerado INAPTO, nesta etapa, o candidato que apresentar características de personalidade em dimensões incompatíveis, no momento, para o exercício das atividades inerentes ao cargo de Guarda Municipal de Belo Horizonte, ficando, então, eliminado e impedido de prosseguir no concurso.

11.5. A não aprovação nesta etapa pressupõe tão somente a contraindicação para o desempenho das atividades inerentes ao cargo público efetivo de Guarda Municipal.

11.6. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

12. DA SINDICÂNCIA SOCIAL - 5ª etapa

12.1. A sindicância social, de caráter eliminatório, será procedida por Comissão específica, entre os candidatos considerados APTOS na etapa anterior e os trabalhos só serão concluídos ao término do estágio probatório, observados os critérios definidos neste Edital.

12.1.1. A Comissão específica será designada por ato do Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, a ser publicado no DOM, em imprensa local ou regional, nos sítios eletrônicos: www.pbh.gov.br, www.fgr.org.br, bem como serão afixadas na portaria da SMARH situada na Rua Espírito Santo, nº 250, Bairro Centro.

12.2. Os candidatos deverão apresentar-se à FGR para entrega dos documentos e da declaração relacionados no ANEXO VI deste Edital.

12.3. A Comissão expedirá parecer conclusivo para o Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos , acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado de INDICADO ou CONTRA-INDICADO.

12.3.1. A contra-indicação somente ocorrerá, em processo de sindicância, com expedição de relatório fundamentado emitido e assinado pela Comissão responsável, caso se constate qualquer fato desabonador da conduta do candidato sob os aspectos moral e criminal que o incompatibilize com a condição de Guarda Municipal, ficando assim eliminado do concurso.

12.4. No caso de contra-indicação, será garantido o direito de ampla defesa, nos termos do item 16 do presente Edital.

12.5. O candidato que deixar de comparecer à realização desta etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

13. DOS EXAMES MÉDICOS - 6ª etapa

13.1. Serão realizados exames médicos, de caráter eliminatório, nos termos do Protocolo Técnico de Exames Médicos da Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos - SMARH, conforme ANEXO VII deste Edital.

13.2. Os exames médicos objetivarão aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e mental, se não são portadores de deficiências, doenças, sinais ou sintomas que os incapacitem para o cargo público efetivo de Guarda Municipal.

13.3. Face a abrangência e peculiaridades dos exames médicos, estes deverão ser confirmados pela Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM para fins de exame admissional para investidura no cargo público efetivo de Guarda Municipal.

13.4. Para submeter-se aos exames médicos, o candidato deverá comparecer na data, horário e local designados, munido de documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição e o CDI.

13.5. A FGR, após o exame clínico do candidato e a análise dos exames laboratoriais e complementares, emitirá Laudo Médico da aptidão ou inaptidão de cada candidato, cabendo à GSPM a confirmação do referido Laudo.

13.5.1. Será considerado aprovado, nesta etapa, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o cargo.

13.5.2. O candidato INAPTO será eliminado e ficará impedido de prosseguir no concurso.

13.6. O candidato que deixar de comparecer à realização dos exames médicos, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

FASE II

14. DO CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

14.1. O curso de Formação terá caráter obrigatório e eliminatório, com duração de 520 (quinhentos e vinte) horas/aula, conforme matriz curricular constante do ANEXO VIII.

14.2. Serão convocados para matrícula no Curso de Formação, os candidatos classificados na FASE I, até o limite de vagas previstas no item 2.4 deste Edital, ressalvada a aplicação do parágrafo 5º do art. 12 da Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007.

14.3. Para efetivação de sua participação no Curso de Formação, o candidato deverá preencher junto à Fundação Guimarães Rosa, na Rua Paraíba, nº 1441, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130.141, no horário de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas, os formulários "SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA" e o "TERMO DE RESPONSABILIDADE E OPÇÃO PELA BOLSA" (declarando que não há impedimento legal para sua percepção), apresentando os seguintes documentos pessoais:

a) original e fotocópia do CPF;

b) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

c) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

d) uma fotografia 3X4 recente;

e) conta corrente individual e ativada no Banco do Brasil S.A. para o recebimento da bolsa indenizatória. Caso o candidato não possua a conta corrente individual e ativada, deverá, antes, comparecer à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, situada à Av. dos Andradas, nº 915, Bairro Centro, para adquirir o impresso para a abertura de conta no Banco do Brasil;

14.4. A matrícula poderá ser DEFERIDA ou INDEFERIDA após análise dos requisitos estabelecidos nos itens 14.2 e da documentação exigida no item 14.3.

14.4.1. A relação de candidatos cujas matrículas forem DEFERIDAS será publicada DOM, em imprensa local ou regional, nos sítios eletrônicos: www.pbh.gov.br, www.fgr.org.br, bem como serão afixadas na portaria da SMARH situada na Rua Espírito Santo, nº 250, Bairro Centro.

14.5. Serão considerados desistentes e ELIMINADOS do processo seletivo os candidatos que não efetivarem suas matrículas no Curso de Formação, dentro do prazo a ser estipulado na convocação a que se refere o item 14.2.

14.6. As informações prestadas pelo candidato nesta fase e a documentação apresentada para atendimento do item 14.3 são de inteira responsabilidade do mesmo.

14.6.1. O candidato que preencher os formulários com dados incorretos, incompletos, ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que as informações não são verídicas poderá ser excluído do processo seletivo, caso após instauração do devido processo legal e observados o direito do contraditório e da ampla defesa, perdurem as incorreções constatadas.

14.7. Em caso de desistência ou indeferimento de matrícula serão convocados em número igual ao de candidatos desistentes/matrículas indeferidas, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo estabelecido na convocação a que se refere o item 14.2, respeitado o limite de vagas a que se refere este Edital, a classificação obtida pelos candidatos na primeira fase e observando ainda o item 13.5.

14.8. O candidato devidamente matriculado no Curso de Formação fará jus a uma bolsa mensal, em valor equivalente a 1 (um) salário mínimo, de natureza indenizatória, e sobre a qual não incidirá quaisquer descontos, à exceção dos dias de falta ao curso, que serão descontados na forma prevista nos art. 56 e 57 da Lei 9.319/2007, bem como fará jus ao seguro de vida, durante a realização do Curso de Formação.

14.9. Serão convocados para compor a turma do Curso de Formação os primeiros 570 (quinhentos e setenta) homens e as primeiras 30 (trinta) mulheres classificados na FASE I e devidamente matriculados, ressalvada a aplicação do parágrafo 5º do art. 12 da Lei nº 9.139, de 19 de janeiro de 2007.

14.10. O Curso de Formação visa à preparação profissional do candidato ao exercício das atividades do cargo público efetivo de Guarda Municipal.

14.11. Durante o curso de formação, de caráter eliminatório, serão aplicadas ao candidato as regras dos planejamentos, avaliação, prova final, horários, direitos, obrigações e os princípios éticos da disciplina e hierarquia, conforme o explicitado no ANEXO IX.

14.11.1. O candidato será considerado infrequente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas por área temática ou atividade curricular.

14.11.2. Cada conteúdo programático (disciplina) terá uma prova final cujo valor máximo será de 100 (cem) pontos.

14.11.3. Será considerado APROVADO no Curso de Formação o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos em cada conteúdo programático e não for considerado infrequente

14.11.4 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que deixar de comparecer à realização de qualquer Prova Final.

14.12. O aproveitamento do candidato no Curso de Formação será determinante para sua aprovação.

14.13. O candidato que, após instauração do devido processo legal e observados o direito do contraditório e da ampla defesa, tiver sua conduta considerada inconveniente ou incompatível durante o curso de formação com os critérios de planejamento e os regulamentos do sistema de ensino, poderá ser desligado e reprovado no concurso.

14.14. O candidato REPROVADO no curso de formação será ELIMINADO no concurso público, não lhe assistindo nenhum direito de ingresso no cargo público efetivo de Guarda Municipal.

14.15. O Curso de Formação será desenvolvido em tempo integral, em cronograma único, com atividades exclusivas, sem oportunidade de aplicação alternativa, podendo ocorrer em horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

15. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

15.1. A prova objetiva de múltipla escolha, conforme especificado no item 7 e seus subitens, terá duração máxima de 03 (três) horas e será realizada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), no dia 16 de maio de 2010.

15.1.1. Os horários e locais serão informados no CDI e divulgados no endereço eletrônico: www.fgr.org.br.

15.1.2. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

15.1.3. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial com foto, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI.

15.2. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido em Edital e pela FGR.

15.3. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

15.4. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

15.5. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 15.3 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

15.6. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

15.7. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas e avaliações, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

15.8. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

15.9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no gabarito da prova objetiva de múltipla escolha de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

15.10. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

15.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

15.12. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo Poder Executivo do Município de Belo Horizonte ou pela FGR.

15.12.1. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação(ões) prevista(s) no item 15.12, será lavrada a ocorrência pela FGR na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada ao Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos para a providência prevista no referido item.

15.13. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico pré-determinado e informados no CDI.

15.14. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo o Poder Executivo do Município de Belo Horizonte ou a FGR qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela FGR, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

15.15. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

15.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

15.17. Somente serão permitidos assinalamentos na folha de respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

15.18. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

15.19. Não haverá substituição da folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha por erro do candidato, salvo em situações que a FGR julgar necessária.

15.20. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala a folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha e o caderno de provas devidamente assinados, nos locais apropriados.

15.20.1. O candidato que não entregar a folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha e o caderno de provas será automaticamente eliminado do concurso.

15.21. As instruções constantes da folha de resposta da redação e em todos os cadernos de prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

15.22. Na leitura da folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

15.23. A folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha e a folha de resposta da redação que estiverem marcadas e escritas, respectivamente, a lápis, ou com qualquer forma de identificação do candidato serão consideradas nulas.

15.24. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida 1( uma) hora do seu início.

15.25. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FGR nos locais de realização das provas.

15.26. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FGR eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso.

15.27. A prova de Capacidade Física será realizada em Belo Horizonte, em dia, local e horário a serem divulgados no DOM, em imprensa local ou regional, nos sítios eletrônicos: www.pbh.gov.br, www.fgr.org.br, bem como serão afixadas na portaria da SMARH situada na Rua Espírito Santo, nº 250, Bairro Centro.

15.27.1. A identificação correta do local de aplicação da prova de Capacidade Física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese será realizada a prova de Capacidade Física fora do local, data e horário determinados.

15.28. O exame psicológico terá duração máxima de 03 (três) horas e será realizado em Belo Horizonte, em dia, local e horário a serem divulgados no DOM, em imprensa local ou regional, nos sítios eletrônicos: www.pbh.gov.br, www.fgr.org.br, bem como serão afixadas na portaria da SMARH situada na Rua Espírito Santo, nº 250, Bairro Centro.

15.28.1. A identificação correta do local de aplicação do exame psicológico e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em nenhuma hipótese será realizado o exame psicológico fora do local, data e horário determinados.

15.29. Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas previstas no processo seletivo, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

15.30. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da prova de múltipla escolha, da prova de capacidade física e do exame psicológico, sem acompanhamento de fiscal designado para tal fim, sob pena de sua eliminação do concurso.

15.31. Será considerado desistente o candidato que não atender o que estabelece o item 15.1.3 deste Edital, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer às provas.

16. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

16.1. Será aprovado e classificado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos do total da prova objetiva de múltipla escolha e que obtiver nota não inferior a 20% (vinte por cento) dos pontos, em qualquer uma das partes mencionadas no item 7.1, conforme critérios estabelecidos nos itens 7.3 e 7.3.1 deste Edital.

16.1.1. A classificação do candidato na prova objetiva de múltipla escolha será feita observando-se a ordem decrescente das notas obtidas.

16.1.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) obtiver maior nº de pontos na 2a. parte da prova objetiva de múltipla escolha;

b) obtiver maior nº de pontos na 3a. parte da prova objetiva de múltipla escolha;

c) obtiver maior nº de pontos na 4a. parte da prova objetiva de múltipla escolha;

d) obtiver maior nº de pontos na 1a. parte da prova objetiva de múltipla escolha.

16.2. A classificação do candidato na prova de títulos será feita observando-se a ordem decrescente da soma das notas obtidas na prova objetiva de múltipla escolha, acrescida da nota obtida na comprovação da titulação, conforme critérios estabelecidos no item 8, resultando na classificação.

16.2.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver obtido maior número de pontos na prova de múltipla escolha;

b) tiver maior idade.

16.3. A classificação do candidato na prova de capacidade física será feita observando-se a ordem decrescente da soma das notas obtidas nas provas objetiva de múltipla escolha, de títulos e de capacidade física conforme critérios estabelecidos nos itens 7, 8 e 9, deste Edital.

16.3.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal no. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) tiver obtido maior número de pontos na prova de capacidade física;

c) tiver obtido maior número de pontos na prova objetiva de múltipla escolha;

d) tiver maior idade.

16.3.2. Nos casos em que o empate persistir mesmo após aplicados todos os critérios de desempate previstos no item anterior, o Poder Executivo do Município de Belo Horizonte realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Auditoria Geral do Município.

16.4. A classificação final dos aprovados será divulgada após o resultado da 6ª etapa - Exames Médicos, em listagens distintas por sexo masculino e feminino.

17. DOS RECURSOS

17.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no DOM, bem como nos demais meios de comunicação indicados no subitem 18.1 contra os seguintes atos, na respectiva ordem:

a) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;

b) resultado da prova objetiva de múltipla escolha;

c) resultado da prova de títulos;

d) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos itens 4.4.3.1 e 4.4.3.2 deste Edital;

e) contra resultado dos exames médicos, bem como contra os procedimentos efetivados pela GSPM descritos no item 13 e seus subitens deste Edital;

f) resultado da prova de capacidade física;

g) resultado do exame psicológico;

h) resultado da sindicância social;

i) erros ou omissões na classificação final;

j) indeferimento de matrícula;

k) resultado do curso de formação.

17.2. Para interposição de recursos previstos no item 17.1. excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FGR. Caso não haja expediente normal na FGR, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

17.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue à FGR, em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto no item 17.1 e 17.2, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

Concurso: "Concurso Público PBH - GUARDA MUNICIPAL - Edital 02/2009"

Candidato:______________________________________________________________________________

N. do documento de identidade:______________________________________________________________

N. de inscrição:__________________________________________________________________________

Recurso:___________________________________________________________ ( citar o objeto do recurso)

Fundamentação e argumentação lógica:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data: ___/___/___

________________
Assinatura:

17.3.1. A FGR emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de RECURSOS, atestando exclusivamente a entrega dos recursos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição e a data da entrega.

17.4. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme estabelecido no item 17.3.

17.5. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

17.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

17.7. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item 17.1, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

17.7.1. O recurso interposto contra o resultado da Sindicância Social será julgado, em conjunto, pela FGR e pela Comissão específica, designada conforme previsto no item 12.1.1, podendo ser solicitado ao candidato novos documentos.

17.8. O recurso apresentado contra o resultado do exame psicológico poderá ser interposto nas seguintes formas:

a) se o candidato for assessorado por um psicólogo contratado, este deve comprovar estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP-04. Ao psicólogo contratado pelo candidato será aberta vista ao material produzido pelo candidato e no prazo do recurso, poderá anexar ao pedido a fundamentação do mesmo. O psicólogo contratado deverá informar seu nome completo, número de registro no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP-04, endereço e telefone comercial. Serão esclarecidos ao psicólogo contratado, quais foram os instrumentos e técnicas utilizadas no exame psicológico e os motivos da inaptidão;

b) caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, na qual tomará conhecimento dos motivos de sua inaptidão. O candidato, no prazo do recurso, anexará ao seu pedido de recurso a fundamentação do mesmo.

17.8.1. O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, ser feito em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na FGR e ser entregue conforme estabelecido no item 17.3.

17.8.2. O sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico deverá ser mantido pelo psicólogo contratado, na forma prevista pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo. As condutas e informações advindas do psicólogo contratado serão de inteira responsabilidade do mesmo.

17.8.3. Não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato, referentes aos exames psicológicos.

17.8.4. A sessão de atendimento ao recurso será considerada também "entrevista de devolução" quando o candidato solicitar os dois procedimentos, estando acompanhado ou não por psicólogo contratado.

17.8.5. O recurso interposto será julgado por uma comissão de psicólogos da Fundação Guimarães Rosa, independente da comissão responsável pelo exame psicológico.

17.8.6. A "entrevista de devolução", cujo caráter será meramente informativo e orientador, tem por objetivo cientificar o candidato do resultado obtido no exame psicológico.

17.8.7. A "entrevista de devolução" não tem caráter recursal, de reaplicação ou de revalidação do exame psicológico.

17.9. O recurso apresentado contra o resultado dos exames médicos, deverá conter argumentação lógica e consistente, sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso, ser feito em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na FGR e ser entregue conforme estabelecido no item 17.3.

17.9.1. O recurso interposto contra o resultado dos exames médicos deve ser apresentado com documentação médica que o fundamente e será julgado, em conjunto, pela FGR e pela GSPM, podendo o candidato ser submetido a novos exames médicos.

17.10. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) descumprir prazo estipulado para apresentação;

c) for encaminhado via FAX, via Internet, via Correios ou para endereço diverso do estabelecido;

d) contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) desatender as normas estabelecidas neste Edital.

17.11. A vista das provas e dos exames poderá ser promovida e efetivada somente pelo candidato ou por terceiro munido de procuração específica para tal finalidade, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida, exclusivamente, junto à FGR, com exceção do recurso para exame psicológico que obedecerá a especificidade prevista no item 17.8. deste Edital. O procurador deverá apresentar a sua carteira de identidade ou documento único equivalente, de valor legal.

17.12. A solução de recursos é de competência do Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos e será definitiva, não cabendo novos recursos, ainda que por parte de outros candidatos, contra matéria já solucionada. A decisão será publicada no DOM, em imprensa local ou regional, nos sítios eletrônicos: www.pbh.gov.br, www.fgr.org.br, bem como serão afixadas na portaria da SMARH situada na Rua Espírito Santo, nº 250, Bairro Centro.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Todas as publicações referentes a este concurso público serão divulgadas no DOM, em imprensa local ou regional, nos sítios eletrônicos: www.pbh.gov.br, www.fgr.org.br, bem como serão afixadas na portaria da SMARH situada na Rua Espírito Santo, nº 250, Bairro Centro. Após a homologação do certame as publicações serão realizadas no DOM, em imprensa local ou regional e no sítio eletrônico: www.pbh.gov.br, bem como serão afixadas na portaria da SMARH.

18.1.1. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

18.2. A análise das provas e dos recursos para subsidiar a decisão do Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos será efetuada pela FGR.

18.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é o Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.

18.4. A homologação deste concurso se dará após o resultado final do Curso de Formação.

18.4.1. O prazo de validade deste concurso público é de 06 (seis) meses, a contar da data de sua homologação.

18.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

18.6. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

18.7. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

18.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FGR não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

18.9. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FGR não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

18.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no DOM e também, disponibilizado no endereço eletrônico www.fgr.org.br.

18.11. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

18.12. As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento de todos os atos referentes a este concurso público nos meios de comunicação dispostos no item 18.1.

18.13. O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FGR, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

18.14. A FGR não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

18.15. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela FGR e podem ser obtidas pelo telefone (31)3263-1615, ou no endereço eletrônico www.fgr.org.br (clicar em concursos e no link correspondente - "Concurso Público PBH - GUARDA MUNICIPAL - Edital 02/2009". Após a homologação do concurso, as informações serão prestadas pela Gerência de Planejamento e Incorporação - GEPLIN da Gerência de Gestão de Recursos Humanos - GERH pelo telefone (31)3277-4705, ou no endereço eletrônico www.pbh.gov.br.

18.16. A GEPLIN responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos pelo prazo previsto em regulamento específico.

18.17. Será anulado o resultado final do candidato que utilizou ou tentou utilizar de meios fraudulentos para obter sua aprovação ou de terceiros, mesmo que os fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do concurso.

18.18. Não serão reservadas vagas para os candidatos portadores de deficiência, face a exigência estabelecida no inciso II do artigo 38 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que determina que não se aplica a reserva de vagas para candidatos com deficiência nos casos de provimento de cargo público efetivo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato.

18.19. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no DOM, bem como nos demais meios de comunicação indicados no subitem 18.1.

18.20. A título de incentivo profissional, será concedido ao primeiro lugar geral do Curso de Formação de Guardas Municipais, um prêmio escolar.

18.21. O candidato desde a sua aprovação na 1ª etapa deste Concurso Público, até a sua nomeação poderá, a critério da SMARH e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial - SMSEG, ser submetido a exames médicos para verificação da presença de qualquer substância entorpecente no organismo. Constatada a presença, será o candidato automaticamente eliminado do certame, resguardado o direito da ampla defesa e do contraditório.

18.22. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial - SMSEG.

Belo Horizonte, ____________ de ______________ de 2010.

Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Incorporação

ANEXO I

PROGRAMAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Língua Portuguesa

Conteúdo Programático:

1. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua:

1.1. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica;

1.2. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais;

1.3. Teoria Geral da Frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas;

1.4. Sintaxe de concordância: concordâncias verbal e nominal;

1.5. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise;

1.6. Pontuação;

1.7. Crase.

2. Interpretação de texto. Sugestões Bibliográficas: ANDRÉ, Hildebrando A de. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 26. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa.26. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental.

Legislação

Conteúdo Programático:

1. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988:

1.1. Título I;

1.2. Título II/Capítulo I;

1.3. Título III/Capítulo IV.

2. Declaração Universal dos Direitos Humanos;

3. Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da criança e do Adolescente ECA;

4. Lei Federal nº 10.741, de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso;

5. Lei Orgânica do Município - 1990:

5.1. Título I;

5.2. Título II;

5.3. Título III/Capítulo I, II, III, IV e V;

5.4. Título VII/Artigo 220.

6. Lei Municipal nº 8.198, de 13/07/2001 - Uso de focinheiras em cães na via pública;

7. Lei Municipal nº 8.354, de 24/04/2002 - Lei do "Pit Bul";

8. Lei Municipal nº 8.616, de 14/07/2003 - Código de Posturas Municipais;

9. Lei Municipal nº 9.011, de 1º/01/2005. Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências;

10. Decreto Municipal nº 11.566, de 19/12/2003 - Designa Patrono da Guarda Municipal o Embaixador Sérgio Vieira de Melo;

11. Decreto Municipal nº 12.639 de 23/02/2007 - Dispõe sobre alocação, denominação e atribuições dos órgãos de terceiro grau hierárquico e respectivos subníveis da estrutura organizacional da Administração Direta do Executivo, na Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial e dá outras providências;

12. Lei Municipal 9.319, de 19 de janeiro de 2007 - Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte.

Noções de Geografia Urbana

Conteúdo Programático:

UNIDADE I

1.1. Introdução;

1.2. Belo Horizonte, características do município: dimensões; população;

1.3. Concepção urbanística inicial;

1.4. As grandes avenidas dentro do Contorno;

1.5. As principais ruas do centro: características, sentido e nomes.

UNIDADE II

2.1. A expansão da cidade além dos limites da Av. do Contorno;

2.2. Estradas de fazendas que se transformaram em ruas.

UNIDADE III

3.1. As grandes avenidas que saem da Av. do Contorno;

3.2. As avenidas sanitárias: avenidas construídas sobre ou nas margens de córregos e ribeirões;

3.3. As principais avenidas dos bairros.

UNIDADE IV

4.1. Os acessos e saídas da cidade;

4.2. As rodovias federais e estaduais.

UNIDADE V

5.1. Os municípios da Grande Belo Horizonte - características - áreas conurbadas.

UNIDADE VI

6.1. As Secretarias Regionais da PBH; localização e áreas de abrangência.

UNIDADE VII

7.1. Os próprios municipais;

7.2. Tipos; características; localização.

UNIDADE VIII

8.1. Pontos turísticos e Monumentos de Belo Horizonte.

Sugestões Bibliográficas:

Portal da Belotur (www.belotur.com.br)

Guia Turístico de Belo Horizonte: edição de Mar/05. Publicação Belotur.

Mapa anexo ao Guia Turístico de Belo Horizonte.

Mapa do Município de Belo Horizonte. Edição PRODABEL - 2002.

História de Belo Horizonte

Conteúdo Programático:

UNIDADE I

1. A Fundação de Belo Horizonte:

1.1. Aspectos históricos e políticos de Belo Horizonte - 1897-1930;

1.2. Belo Horizonte e a República Liberal: Elites Dirigentes e o Lugar do Povo;

1.3. O Projeto da Cidade de Belo Horizonte: Vocação Política, Exclusão Social e Positivismo Republicano;

1.4. Os Grupos Sociais e os Conflitos Políticos na Fundação da Cidade de Belo Horizonte.

UNIDADE II

2. Belo Horizonte em Transição à Modernidade - 1930-1980:

2.1. As Fases do Desenvolvimento Econômico de Belo Horizonte;

2.2. Desenvolvimento Econômico e as Questões Sociais, Urbana e Ambiental;

2.3. Evolução Demográfica, Social e Econômica da Nova Cidade.

2.4. O Intervencionismo Estatal e o Desenvolvimento de Belo Horizonte;

2.5. O lugar de Belo Horizonte entre as capitais brasileiras;

UNIDADE III

3. Belo Horizonte Contemporânea: Desafios e Processos no Campo do Desenvolvimento Urbano e Econômico-social:

3.1. Industrialização e Urbanização Belo-Horizontinas: Dilemas Atuais;

3.2. Expansão Industrial e a Face Moderna de Belo Horizonte: Industrialização, Urbanização e Favelização;

3.3. Perspectivas Econômicas e Culturais para Belo Horizonte.

Sugestões Bibliográficas:

Anuário Estatístico de Belo Horizonte. Prefeitura de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Planejamento/Departamento de Informações Técnicas. Belo Horizonte, 2001.

BARBOSA, Waldemar de Almeida. A verdade sobre a história de Belo Horizonte. Belo Horizonte, Fimac, 1985, p. 60- 70.

_______. Dicionário Histórico - Geográfico de Minas Gerais. Belo Horizonte, Editora Saterb Ltda., 1971, p. 67 e 68.

BARRETO, Abílio. Belo Horizonte - Memória Histórica e Descritiva. Fundação João Pinheiro, 2 Volumes, 1998.

CERQUEIRA, Hugo E. G. & SIMÕES, Rodrigo. Modernização e diferenciação econômica em Belo Horizonte. In: Vária História. Belo Horizonte: FAFICH/UFMG, nº 18, 1997.

DUTRA, Eliana de Freitas (Org.). BH Horizontes históricos. Belo Horizonte, C/ARTE, 1996.

GOMES, Leonardo J. Magalhães. Belo Horizonte: cidade descrita: documentos de uma história urbana. In: Anuário Estatístico de Belo Horizonte. Prefeitura de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Planejamento/Departamento de Informações Técnicas. Belo Horizonte, 2001, pp. 1.2/1.15.

GOMES, Maria do Carmo Andrade. (Coord.). Panorama de Belo Horizonte-Atlas Histórico. Belo Horizonte, Fundação João Pinheiro/Centro de Estudos Históricos e Culturais, 1997, p. 18-22.

LUCENA, Martha & GOUTHIER, Juliana de. De Curral Del Rey a Capital Centenária. Editora FTD, 1996.

MEDEIROS, Regina (org.). Permanências e Mudanças em Belo Horizonte. Belo Horizonte, Autêntica Editora, 2001.

MONTE-MOR, Roberto de Melo e outros (org.). Belo Horizonte: Espaços e Tempos em Construção. Belo Horizonte, PBH/CEDEPLAR, 1994.

PAULA, João Antônio de & MONTE-MÓR, Roberto Luís de Melo. As três invenções de Belo Horizonte. In: Anuário Estatístico de Belo Horizonte. Prefeitura de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Planejamento/Departamento de Informações Técnicas. Belo Horizonte, 2001. pp. 27/49.

PINHEIRO, Marcelo. Sobre Belo Horizonte. Editora Itatiaia, 2004.

SOMARRIBA, M. Mercês G.; VALADARES, M. G.; AFONSO, M. R. Lutas urbanas em Belo Horizonte. Petrópolis: Belo Horizonte/Vozes, Fundação João Pinheiro, 1984.

ANEXO III
MODELO DO ATESTADO MÉDICO

ATESTADO PARA CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

Atesto que o Sr. ____________________________________ , portador da Carteira de Identidade nº _________________, com altura de _____________ (em centímetros, descalço) encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de capacidade física, citada no Edital 02/2009 do Concurso Público para o cargo público de Guarda Municipal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, que compreende os seguintes testes: barra horizontal, flexão abdominal e resistência aeróbica - 2.400 metros.

Belo Horizonte, _____ de ______________________ de 2010.

ATESTADO PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

Atesto que a Sra. __________________________, portadora da Carteira de Identidade nº ________________, com altura de ___________ (em centímetros, descalço) encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a prova de capacidade física, citada no Edital 02/2009 do Concurso Público para o cargo público de Guarda Municipal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte, que compreende os seguintes testes: barra horizontal estática, flexão abdominal e resistência aeróbica - 2.400 metros.

Belo Horizonte, _____ de _______________________ de 2010.

ANEXO IV

DESCRIÇÃO DOS TESTES DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

Barra Horizontal

 

Abdominal

 

Resistência Aeróbica - 2.400 m

Masculino (Flexão)

Feminino (Estática)

 

M/F

Masculino

Feminino

Pontos

10

28"91

...

31

 

09:00

 

11:00

50,0

 

27"31

28"90

30

09:01

09:15

11:01

11:15

47,0

9

25"71

27"30

29

09:16

09:30

11:16

11:30

44,0

 

24"11

25"70

28

09:31

09:45

11:31

11:45

41,0

8

22"51

24"10

27

09:46

10:00

11:46

12:00

38,0

 

20"91

22"50

26

10:01

10:15

12:01

12:15

35,0

7

19"31

20"90

25

10:16

10:30

12:16

12:30

32,0

 

17"71

19"30

24

10:31

10:45

12:31

12:45

29,0

6

16"11

17"70

23

10:46

11:00

12:46

13:00

26,0

 

14"51

16"10

22

11:01

11:15

13:01

13:15

23,0

5

12"91

14"50

21

11:16

11:30

13:16

13:30

20,0

 

11"31

12"90

20

11:31

11:45

13:31

13:45

17,0

4

09"71

11"30

19

11:46

12:00

13:46

14:00

14,0

 

08"11

09"70

18

12:01

12:15

14:01

14:15

11,0

3

06"51

08"10

17

12:16

12:30

14:16

14:30

8,0

 

04"91

06"50

16

12:31

12:45

14:31

14:45

5,0

2

03"30

04"90

15

12:46

13:00

14:46

15:00

2,0

ANEXO V

DESCRIÇÃO DOS TESTES DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

1. BARRA HORIZONTAL (Masculino)

1.1. Objetivo

Medir indiretamente a força muscular de membros superiores.

1.2. Recursos Materiais

Uma barra de ferro ou madeira de uma e meia polegada, ou três centímetros e oitenta milímetros, caneta e papel para anotação dos resultados.

1.3. Procedimentos

a) A barra deve ser instalada a uma altura tal que o avaliado, mantendo-se pendurado com os cotovelos em extensão, não tenha contato dos pés com o solo;

b) A posição da pegada é pronada (dorso da mão voltado para o rosto) e a abertura das mãos corresponde à distância biacromial (largura dos ombros);

c) Após assumir essa posição, o avaliado tentará elevar o corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, após o que retornará à posição inicial;

d) O movimento é repetido tantas vezes quanto possível, sem limite de tempo. Será contado o número de movimentos completados corretamente.

1.4. Observações

a) Verificar se os cotovelos estão em extensão total para o início da flexão;

b) É permitido o repouso entre um movimento e outro, contudo o avaliado não poderá tocar os pés no solo;

c) Conferir se o queixo do avaliado ultrapassou o nível da barra no momento de executar o movimento de flexão dos cotovelos (subida);

d) Não permitir movimentos de quadris ou pernas nem a extensão da coluna cervical como formas de auxiliar na execução da prova.

2. BARRA HORIZONTAL ESTÁTICA (Feminino)

2.1. Objetivo

Medir de forma indireta a força muscular dos membros superiores da candidata.

2.2. Procedimentos

A candidata deverá sustentar o seu corpo estendido, pelas mãos em pronação, fixas em uma barra horizontal, com o braço fletido sobre o antebraço, mantendo o queixo acima da linha da barra, sem tocá-la e sem colocar os pés em contato com o chão, por um tempo mínimo de 03"30 (três segundos e trinta centésimos), conforme tabela de pontuação. Durante o exercício o corpo deverá ser mantido em equilíbrio e estático, só cabendo uma única tentativa para a prova. A candidata poderá ser auxiliada para tomar a posição inicial.

3. FLEXÃO ABDOMINAL (Masculino e Feminino)

3.1. Objetivo

Medir indiretamente a força da musculatura abdominal.

3.2. Recursos Humanos e Materiais

Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, caneta e papel para anotação dos resultados.

3.3. Procedimentos

a) O avaliado coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com as palmas das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos;

b) Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área do teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris;

c) O avaliado, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com os joelhos e, em seguida, retoma à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo pelo menos com a metade superior das escápulas;

d) A prova é iniciada com o comando "atenção já!" e finalizada com o comando "pare!";

e) O número de movimentos executados corretamente em trinta segundos (30') será o resultado;

f) O cronômetro é acionado no comando "atenção já!" e travado no "pare!";

g) O repouso entre os movimentos é permitido e o avaliado deverá saber disso antes do início do teste, entretanto o objetivo é tentar realizar o maior número de flexões possíveis em trinta segundos.

3.4. Observações

a) Para maior comodidade do avaliado, a prova deve ser aplicada sobre uma área confortável;

b) Verificar se o movimento foi completamente executado e de forma correta.

4. RESISTÊNCIA AERÓBICA (corrida de 2.400 m) {Masculino e Feminino}

4.1. Objetivo

Medir indiretamente a resistência aeróbica.

4.2. Recursos Humanos e Materiais

Colaboradores, cronômetro com precisão de segundos, local plano demarcado de forma a permitir ao candidato o controle da distância percorrida, apito, caneta e papel para anotação dos resultados.

4.3. Procedimentos

a) Orientar com antecedência os avaliados quanto ao vestuário adequado, ou seja, calção ou short, camiseta ou leotardo e tênis, quanto ao horário da última refeição que deverá ter uma antecedência de duas horas da realização do teste. Aos fumantes, orientá-los para não o fazer nas duas horas anteriores e posteriores ao teste;

b) O teste consiste em correr a distância de 2.400 metros no menor tempo possível;

c) É recomendável que o ritmo das passadas seja constante durante toda a corrida;

d) O número de avaliados em cada teste deverá estar entre cinco e quinze de uma única vez, dependendo da prática do avaliador;

e) A prova é iniciada com o comando de "atenção, já!", acionando-se concomitantemente o cronômetro. Será finalizada com a passagem pela marca de 2.400 metros, quando será anotado o tempo gasto pelo avaliado;

f) O avaliador e, se possível, os colaboradores, permanecerão na linha de saída, no caso de se utilizar uma pista de atletismo, e irão anotar uma a uma as voltas de cada avaliado.

4.4. Precauções

a) Aconselhar os avaliados a não correr a última volta com velocidade muito superior à que vinha sendo mantida no decorrer do teste;

b) Após o término da corrida os avaliados não devem cessar bruscamente os movimentos, e sim andar ou trotar lentamente, até a sua volta à calma;

c) Os avaliados que terminarem o teste intensamente extenuados devem deitar-se por dois ou três minutos, mantendo os membros inferiores em posição elevada e, logo após, levantar-se lentamente e andar;

d) Recomenda-se um aquecimento de aproximadamente cinco minutos, mediante exercícios de alongamento da musculatura dos membros inferiores, superiores e tronco.

ANEXO VI

SINDICÂNCIA SOCIAL

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

1. Declaração do candidato de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública, nos últimos 5(cinco) anos anteriores à presente etapa do Concurso Público a que se refere este Edital (formulário próprio);

2. Declaração do candidato de que não é aposentado por invalidez;

3. Certidões dos seguintes órgãos que comprovem não haver condenação criminal, com trânsito em julgado:

a) Tribunal de Justiça de Minas Gerais;

b) Justiça Federal e Juizado Especial Federal Criminal - Seção Judiciária de Minas Gerais;

c) Justiça Militar Estadual de Minas Gerais;

d) Juizado Especial Criminal da Comarca de Belo Horizonte/MG.

4. Folha de Antecedentes Criminais (FAC) emitida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil de Minas Gerais, que comprove não haver antecedentes criminais.

5. Declaração firmada pelo candidato em que conste:

a) não estar cumprindo sanção penal, civil, administrativa por atos de improbidade administrativa, previstos nos artigos 9º, 10º, 11º, da Lei Federal nº 8.429/92, aplicada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como, pelo Legislativo, Judiciário das esferas federal, estadual ou municipal;

b) não estar cumprindo sanção penal ou disciplinar aplicada pelas seguintes instituições:

I - Polícias Militares de quaisquer dos Estados da República Federativa do Brasil;

II - Guardas Municipais de quaisquer dos municípios da República Federativa do Brasil;

III - Forças Armadas, ou seja, Exército, Aeronáutica ou Marinha.

c) não possuir condenação, com trânsito em julgado, em processo criminal na Justiça Comum, Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Justiça Militar Estadual, ou mesmo em Juizado Especial Criminal Estadual ou Juizado Especial Federal Criminal, de nenhum outro Estado da República Federativa do Brasil, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos legais;

d) ter idoneidade moral e social, vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses seguintes que afetam o procedimento irrepreensível e a idoneidade moral inatacável:

I - habitualidade na prática de transgressões disciplinares e no descumprimento dos deveres de assiduidade, pontualidade, discrição e urbanidade;

II - prática de ato de deslealdade às instituições legalmente instituídas;

III - manifestação de desrespeito às autoridades e a atos legítimos da Administração Pública;

IV - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

V - relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais ou morais;

VI - prática de ato que possa comprometer a função de Guarda Municipal;

VII - uso de substância entorpecente de qualquer espécie, prática de ato tipificado como infração penal ou qualquer prática atentatória a moral e aos bons costumes;

VIII - participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente de entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário ao Estado Democrático de Direito.

ANEXO VII

PROTOCOLOS TÉCNICOS PARA OS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS DO PROCESSO SELETIVO DESTINADO AO PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO EFETIVO DE GUARDA MUNICIPAL

CLÁUSULA PRIMEIRA: Os critérios para a avaliação de candidatos nos exames médicos admissionais dos processos seletivos destinados ao provimento do cargo público efetivo de Guarda Municipal serão os estabelecidos neste instrumento, observado o disposto na Resolução Federal nº 1488, de 11 de fevereiro de 1998, do Conselho Federal de Medicina, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 1998 e Portaria 3214 - Norma Regulamentadora nº 7/1978 do Ministério do Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA: A avaliação médica do candidato ao cargo público de Guarda Municipal consistirá na realização dos seguintes exames, sem prejuízo de outros que venham a ser solicitados pelo órgão municipal competente:

a) avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica;

b) eletrocardiograma com laudo emitido por profissional competente;

c) exames laboratoriais: glicemia de jejum, hemograma completo, urina rotina, Gama GT, parasitológico de fezes, urina: rotina, teste para detecção de metabólicos de THC, teste para detecção de metabólicos de cocaína;

d) eletroencefalograma com laudo emitido por Médico Neurologista;

e) exame audiométrico: tonal e vocal com parecer emitido pelo profissional competente;

f) exame toxicológico de detecção de uso de drogas ilícitas que causem dependência química ou psíquica de qualquer natureza, com resultado negativo;

g) avaliação clínica com Médico do Trabalho que concluirá pela aptidão ou inaptidão do candidato, conforme os protocolos estabelecidos neste instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA: Os protocolos específicos são os seguintes:

I - PROTOCOLO DE OFTALMOLOGIA

Será considerado apto o candidato que apresente acuidade visual igual ou superior a 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção; o candidato portador ou referindo história de estrabismo corrigido cirurgicamente, para ser considerado apto deverá apresentar, além da acuidade visual em ambos os olhos igual ou acima de 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, visão binocular e fusão, comprovados em teste ortóptico;

Será considerado inapto o candidato que apresente acuidade visual menor que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, e/ou que apresente ambliopia, catarata, glaucoma, ceratocone, renitopatia ou outras patologias evolutivas.

II - PROTOCOLO DE CARDIOPATIAS E HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA

O candidato que no momento do exame admissional apresentar hipertensão arterial sem controle adequado e/ou lesões em órgãos alvo, com sinais de cardiopatia, será encaminhado para avaliação cardiológica e para a realização exames específicos necessários à confirmação diagnóstica e estabelecimento do grau de risco relacionado à atividade laborativa, para definição de aptidão ou inaptidão.

III - PROTOCOLO DO SISTEMA MUSCULOESQUELÉTICO

Será considerado inapto o candidato que apresente doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásicas e traumáticas.

IV - PROTOCOLO DO SISTEMA NERVOSO

Será considerado inapto o candidato que apresente doenças e anormalidades do sistema nervoso central e periférico, congênitas ou adquiridas.

V - PROTOCOLO PARA VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES

- será considerado apto o candidato que, no momento do exame admissional, apresente varizes primárias de Grau I ou II (veias com calibre até 0,5 mm), sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa crônica.

- será considerado inapto o candidato que, no momento do exame admissional, apresente varizes primárias de Grau III e Grau IV (veias de calibre superiores a 0,5 mm), mesmo sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa, e o candidato que no momento do exame admissional apresente varizes primárias graus I, II e III, com sinais de insuficiência venosa .

VI - PROTOCOLO DOS DISTÚRBIOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS

O candidato que no momento do exame admissional apresentar sinais e/ou sintomas de transtornos mentais e/ou comportamentais, história clínica pregressa de transtorno mental, internação ou tratamento psiquiátrico e/ou antecedentes de licenças psiquiátricas, história familiar positiva para transtornos mentais graves, será encaminhado para avaliação com psiquiatra da Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica -GSPM . Será considerado INAPTO o candidato com diagnóstico de quadro psicopatológico atual ou pregresso, incluindo quadros de dependência química.

VII - PROTOCOLO DE DIABETES MELLITUS

Será considerado apto o candidato que no momento do exame admissional apresentar valores de glicemia de jejum entre 70 a 200 mg/dl , com exames de função renal e fundo de olho normais. Candidatos com exames de função renal e/ou fundo de olho alterados, serão encaminhados para avaliação com endocrinologista.

O candidato que no momento do exame admissional apresentar valores de glicemia acima de 200 mg/dl, será avaliado por endocrinologista e considerado APTO ou INAPTO, a depender do tipo e nível de alteração e da presença de fatores de risco associados, devendo ser analisados os níveis de proteinúria, albuminúria e o clearence de creatinina, glicohemoglobina, avaliação neurológica e exame de fundo de olho.

Será considerado inapto o candidato que for insulino-dependente, devido às características das funções de Guarda Municipal.

Ao exame de fundo de olho será considerado:

Retinopatia não proliferativa :

Leve e moderada = APTO

Avançada = INAPTO

Retinopatia proliferativa e Maculopatia diabética = INAPTO

Ao exame neurológico

O candidato que apresentar neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau leve, moderado ou grave = INAPTO.

VIII - PROTOCOLO PARA INGRESSO DE CANDIDATOS COM ALTERAÇÕES AUDITIVAS - Perdas Auditivas Condutivas ou Mistas

Transitórias: serão aptos exceto casos cirúrgicos uni ou bilaterais que comprometam as frequências de 500,1000 e 2000 Hertz acima de 45 dB;

Definitivas: serão aptos os casos de sequela de otite média crônica, uni ou bilateral, de caráter moderado (até 40 dB) que não comprometam as frequências de 500, 1000 e 2000 Hertz .

- Perdas Auditivas Neurossensoriais

Serão Considerados Aptos:

1. Candidatos com perdas auditivas neurossensoriais uni ou bilaterais, de caráter estável, que não atinjam as frequências de 500, 1000 e 2000 Hertz.

2. Candidatos com perdas auditivas neurossensoriais uni ou bilaterais, de caráter estável, nas demais frequências, não superior ao limite de 45 dB.

Serão Considerados Inaptos:

1. Candidatos que, no momento do exame admissional, apresentarem perda auditiva condutiva, mista ou neurossensorial, uni ou bilateral, que acometam frequências de 500, 1.000 e 2.000 Hertz igual ou superior a 30 dB.

2. Candidatos que, no momento do exame admissional, apresentarem perda auditiva condutiva, mista ou neurossensorial, uni ou bilateral, que acometam frequências de 3.000 e 4.000 Hertz igual ou superior a 45 dB.

3. Anacusias unilaterais, mesmo se o ouvido contra lateral possuir um nível de audibilidade normal (ouvido único).

IX - PROTOCOLO DE EXAME TOXICOLÓGICO PARA DETECÇÃO DE DROGAS ILÍCITAS

O exame toxicológico de que trata a alínea f da cláusula segunda, deverá ser do tipo de larga janela de detecção e ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostras de materiais biológicos (pelos, cabelos) doados pelos candidatos, conforme procedimentos padronizados de coleta (cadeia de custódia), sob supervisão do laboratório indicado;

Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato deverá ser eliminado do concurso e aconselhado a procurar ajuda na rede de saúde pública ou privada;

Fica garantido o sigilo absoluto do resultado do exame para a detecção do uso de drogas ilícitas, com resultado restrito à Comissão específica de sindicância social.

Deverá estar anexo, ao resultado do exame toxicológico, uma declaração do doador autorizando a coleta de fios de cabelo ou pelos, na presença de duas testemunhas para que produza os devidos efeitos legais, cujo impresso será fornecido pelo laboratório autorizado.

ANEXO VIII

MATRIZ CURRICULAR

MATRIZ CURRICULAR

Modulação

Disciplina

Carga Horária

O Papel e Administração das Guardas Municipais na Gestão Integrada da Segurança Pública Municipal

Relações Humanas no Cotidiano das Guardas Municipais

10

74

Ética, Direitos Humanos e Cidadania

12

Concepções da Profissão e das Políticas de Segurança Pública Urbana

15

Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndios

12

Pronto-Socorrismo

15

Gestão Integrada da Segurança Pública (GISP) e Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

10

Apropriação do Espaço Público

Espaço Público, Guarda Municipal e Comunidade

30

30

Estrutura e Conjuntura Para a Prática da Cidadania

Violência e Segurança Pública

20

59

Movimentos Sociais

15

Atividades Sóciopedagógicas da Guarda Municipal

24

Técnicas Operacionais da Guarda Municipal

Técnicas e Procedimentos Operacionais das Guardas Municipais

35

243

Uso Legal e Progressivo da Força e o Emprego de Equipamentos Letais e Não Letais

82

Educação Física

30

Defesa Pessoal

30

Criminalística

10

Ordem Unida

20

Defesa Civil

16

Fiscalização, Orientação e Controle de Trânsito

20

Gerenciamento da Informação

Comunicação, Informação e Tecnologias em Segurança Pública

24

38

Palestras e Debates

14

Relações Trabalhistas e Conhecimentos Jurídicos

Relação Jurídica do Trabalho (Direitos e Deveres)

24

64

Conhecimentos Jurídicos

30

Legislação e Preservação Ambiental

10

Avaliação

 

12

12

TOTAL

 

520

NORMAS GERAIS DE AÇÃO PARA OS ALUNOS DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE - 2009 - INFRAÇÕES À DISCIPLINA

I - Constituem infrações à disciplina, entre outras hipóteses, sem prejuízo das sanções cíveis e penais aplicáveis à espécie:

a) Todas as ações ou omissões não especificadas nestas Normas Gerais de Ação e/ou qualificadas como crime nas leis penais, praticadas contra:

1. A Bandeira Nacional , o Hino Nacional , o Selo Nacional e as Armas Nacionais, os símbolos estadual e municipal e as instituições nacional, estadual ou municipal;

2. A honra, o decoro da classe, os preceitos sociais e as normas da moral;

3. Os preceitos de subordinação, regras, normas e ordens de serviço estabelecidas ou prescritos por autoridade competente.

II - Todas as ações ou omissões contrárias à disciplina, tais como as abaixo especificadas, entre outras passíveis de sanção disciplinar:

1. Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou chamada, sem motivo justificável;

2. Omitir, em qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos;

3. Deixar de comparecer a qualquer ato de serviço sem causa justificada;

4. Usar durante as atividades escolares ou durante o serviço, armamento, munição ou equipamento não autorizado;

5. Suprimir sua identificação no uniforme ou utilizar-se de meios para dificultá-la;

6. Não tratar as pessoas com zelo e urbanidade;

7. Praticar a usura em qualquer de suas formas;

8. Exercer, durante o horário de aula, atividade a ela estranha, negligenciando a atividade e/ou prejudicando o seu bom desempenho;

9. Sobrepor ao uniforme peças ou acessórios não previstos nas normas estabelecidas;

10. Opor resistência injustificada ao andamento de documento, de processo ou à execução do serviço ou atividades escolares;

11. Simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever;

12. Proceder de forma desidiosa durante o cumprimento de suas atividades ou desempenhar inadequadamente sua funções, de forma intencional;

13. Ausentar-se do serviço para o qual se encontrar escalado sem prévia autorização;

14. Retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição ou do local onde estiver prestando serviço;

15. Praticar violência contra pessoa, em serviço ou fora dele;

16. Ofender a dignidade ou o decoro de colega, superior ou particular, bem como propalar tais ofensas;

17. Fazer uso de bebidas alcoólicas durante o serviço ou estando uniformizado;

18. Valer-se ou fazer uso do cargo para praticar assédio sexual ou moral;

19. Retirar ou tentar retirar, de local sob administração da Guarda Municipal, objeto ou viatura sem ordem dos respectivos responsáveis;

20. Participar de movimentos de natureza reivindicatória ou de movimento grevistas;

21. Praticar ato contra expressa disposição de lei ou deixar de praticá-lo, em descumprimento de dever funcional, em benefício próprio ou alheio;

22. Exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimento ou instituições que tenham relação com o Poder Público Municipal;

23. Fazer contratos com o Poder Público Municipal, por si ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

24. Valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

25. Recusar fé em documento público;

26. Faltar com a verdade;

27. Envolver-se, ainda que de folga, em situações que comprometam a imagem, o nome e o prestígio da Instituição;

28. Deixar de observar a Lei em prejuízo alheio ou da Administração Pública;

29. Receber comissão ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

30. Exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas com atividades ilegais ou que atentem contra o decoro e a moral;

III - Os atos ou fatos praticados nestas Normas Gerais de Ação serão objetos de Comunicação Disciplinar assegurado, ao Aluno, o princípio da ampla defesa que deverá ser apresentada por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva notificação.

IV - As penalidades para o descumprimento das normas serão:

1. Advertência;

2. Repreensão;

3. Desligamento do Curso nos termos do item 13.14 do Edital do Concurso.

a) As penalidades de advertência e repreensão serão aplicadas pelo Coordenador do Curso;

b) O desligamento do curso de formação será feito pelo Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, com base em proposta elaborada por uma comissão constituída por 03 (três) Chefes de Curso e apresentada ao Coordenador do Curso; este, após o aprovo, fará o encaminhamento da documentação à entidade contratada e encarregada de administrar o curso.

ENDEREÇOS DOS ESPAÇOS DO BH DIGITAL

Regional

Entidade

Telefone

Horário Func.

Endereço

Barreiro

Estação Barreiro Bh Bus

96695492

07:00 - 17:00

Av. Afonso Vaz de Melo, 640, Barreiro de Baixo

Barreiro

Biblioteca Comunitária Barreiro de Cima

3277-5895

09:00 - 17:00

R. Modestino Sales Barbosa, 11, Flávio Marques Lisboa

Barreiro

Centro Comunitário Assis Chateaubriand

3385-9913

09:00 - 18:00

Pça. Treze, 31, Vale do Jatobá

Barreiro

Cac Barreiro

3277-5846

14:00 - 18:00

R. Pinheiro Chagas, 252, Santo Helena

Centro-Sul

Cdl Estação das Profissões

3224-4745

09:00 - 18:00

Av. Andradas, 620, Centro

Centro-Sul

Espaço Bh Cidadania - Naf Vila Santa Rita de Cassia

3277-9415

09:00 - 18:00

R. Sao Tomas de Aquino, 640, Vila Santa Rita de Cássia

Centro Sul

Centro de Referência População de R.

3277-4555

08:00 - 18:00

Av. do Contorno, 10852, Centro

Leste

Aprone - Assoc. para Melhoramento do Bairro Boa Vista

8835-3679/3488-1884

10:00 - 17:00

R. Honório Bicalho, 771, Boa Vista

Leste

Ciame Flamengo

3483-1734

09:00 - 17:00

R. Fernão Dias, 1147, Alto Vera Cruz

Leste

Nuc - Negros da Unidade Consciente

3468-2245

08:00 - 14:00

R. Desembargador Bráulio, 938, Alto Vera Cruz.

Leste

Obras Sociais da Paroquia Nossa Senhora de Pompeia

3347-3492

09:00 - 17:00

R. Amazonita, 238, Pompeia

Leste

Sede Regional Leste

3277-4180/3277 4182

09:00 - 17:00

R. Lauro Jaques, 20, Floresta

Leste

Bh Cidadania - Naf Mariano de Abreu

32775632

09:00 - 1700

R. Cinco de Janeiro, S/N, Mariano de Abreu

Leste

Naf Cruzeirinho

32775730

09:00 - 12:00

R Fernão Dias, 1160, Alto Vera Cruz

Leste

Cac Alto Vera Cruz

32775613

09:00 - 17:00

R. Padre Júlio Maria, 1550, Alto Vera Cruz

Nordeste

Associação Comunitária do Bairro Santa Cruz

3424-2521 8724-8013

09:00 - 17:00

Av. Bernardo de Vasconcelos, 1377, Santa Cruz

Nordeste

Naf Vila Arthur de Sa

32775614

09:00 - 17:00

R. Melo Franco, 189, União

Nordeste

Salão da Igreja São Joaquim Santana

3277-6656/3277-6628

09:00 - 18:00

R. Lauro Gomes Vidal, 359, Dom Joaquim

Nordeste

Creche Casa do Sol

3435-4566

13:00 - 17:00

R. Júnia Cristina, 120, Nazaré

Nordeste

CEVAE Capitão Eduardo

3277-7976 / 9187-9443

-

R. Das Macaubas, S/N, Capitão Eduardo

Nordeste

Comupra-Cons Com Unidos Pelo Ribeiro Abreu

3435-6754

09:00 - 1800

R. Reny Pereira Lopes, 140, Ribeiro de Abreu

Noroeste

Associação Comunitária do Conjunto Califórnia Ii

3417-1954

2ª a 6ª - 08:00-11:00 14:00- 7:00 -R. Sab e Dom 09:00-11:00

Patrício Barbosa, 839, Califórnia

Noroeste

Associação Dos Moradores e Amigos do Bairro Dom Cabral

33758535 / 33759612 / 33751102 / 87786330

2ª a 6ª - 08:00-11:00 14:00-17:00 Sab e Dom 09:00-11:00

Pça. Da Comunidade, 52, Dom Cabral

Noroeste

Associação Dos Moradores do Conjunto Califórnia I

3417-1826

2ª a 6ª - 08:00 11:00 14:00-17:00 Sab e Dom 09:00-11:00

R. Dos Bandolins,114 Loja 10, Califórnia

Noroeste

GECAM II

3474-8390

09:00-17:00

R. Dos Arquitetos, 789, Alípio de Melo

Noroeste

Biblioteca Prodabel

3277-8388

08:00-17:00

Av. Presidente Carlos Luz, 1275, Caiçara

Noroeste

CAC Serrano

3277-7165

08:00 12:00 13:00-17:00

R. Tocantins, 445, Serrano

Noroeste

Escola Profissionalizante Raimunda da Silva Soares

3277-6001

08:00-17:00

R. Carmo do Rio Claro, 411, Pedreira Padro Lopes

Noroeste

Espaço Bh Cidadania - Vila Senhor Dos Passos

3277-6119

08:00 - 17:00

R. Evaristo da Veiga, 239, Pedreira Padro Lopes

Noroeste

UMEI São Vicente

3277-8994

-

R. Humaitá, 1149, Padre Eustáquio

Noroeste

CCLAO - Centro Cultural Liberalino

3277-6077

-

R. Arariba, 975, São Cristóvão

Norte

Sede Regional Norte

3277-7394 / 3277-7313

09:00 - 17:00

R. Pastor Muryllo Cassete, 25, São Bernardo

Norte

Asmig (Associação das Mães e Chefes de Familia de Mg)

3494-6414

09:00 - 17:00

R. Armando Ribeiro Dos Santos, 331, São Bernardo

Norte

Creche Sao Tomaz de Aquino

3491-8706/3435-4566

09:00 - 17:00

R. Dez de Novembro, 176, São Tomáz

Norte

Naf Jardim Felicidade

3277-6733 / 3277-6727 / 3277-6726

09:00 - 17:00

R. Maria das Dores Souza, 97, Jardim Felicidade

Norte

Cac Providência

3277-6635

08:00 17:00

R. Arantina, 375, Minaslândia

Norte

Igreja Nossa Senhora de Fátima

3434-7759

-

R. Furkin Werneck,195, Tupi

Oeste

Associação Dos Moradores da Vila Esporte Clube/Glalija

3363-5242

08:00-12:00 13:00-17:00

R. Antônio Vieira Nunes, 29, Glalija

Oeste

Associação Mineira de Proteção a Criança

3386-2020

09:00-17:00

R. Visconde de Cairu, 705, Madre Gertrudes

Oeste

Centro de Apoio Comunitário Havaí

3277-9617

09:00-12:00 14:00-17:00

Av. Costa do Marfim, 480, Havaí

Oeste

Cevae - Morro das Pedras

3277-6873

08:00-12:00

R. Belfort Roxo, 215, Nova Granada

Oeste

Grupo de Apoio a Criancas e Adolescentes do Cabana e Regiao

99030819 / 33864931

09:00-12:00 13:00-17:00

R. Sao Geraldo, 235, Cabana

Oeste

Aagc - Acar Social Reverendo Américo Gomes Coelho

3373-0624 / 3229-2331 / 8873-9786

09:00-12:00 17:00-20:00

R. Tibirica, 844, Jardim América

Oeste

Associação Comunitária do Bairro Alpes e Adjacências

9123-1754

08:00-12:00 14:00-17:00

R. Doze de Maio, 65, Vila Leonina

Oeste

Naf Cras Morro das Pedras

3277-6825

08:00-17:00

Av. Silva Lobo, 2379, Nova Granada

Oeste

ARCA - Aliança Rocha Eterna e CAv.rna de Adulão

3373-4557

-

R. Onze de Setembro, 300, Vila Leonina

Pampulha

Parque Lagoa do Nado

3277-7420/ 3277-6746

Terc. Sext. - 09:00-13:00

R. Ministro Hermenegildo de Barros, 904, Itapoã

Pampulha

Sede Regional Pampulha

3277-7351

08:00-17:00

Av. Antônio Carlos, 7596, São Luiz

Pampulha

Igreja do Evangelho Quadrangular

3476-1395

08:00-18:00

R. Monsenhor Nogueira Duarte, 164, Santa Terezinha

Pampulha

Naf Vila Santa Rosa

3277-7451

08:00-17:00

Av. Professor Magalhães Penido, 770, Vila Santa Rosa

Pampulha

CAC São Francisco

3277-7992

8:30 -17:30

R. Aviros, 191, São Francisco

Venda Nova

Biblioteca da Sarmu - Venda Nova

3277-5542

08:00 - 17:00

R. Padre Pedro Pinto, 1055, Venda Nova

Venda Nova

Estação Venda Nova - Bh Bus

3277-8313

07:00 - 17:00

R. Padre Pedro Pinto, 2277, Venda Nova

Venda Nova

Cevae Serra Verde

3277-5556

08:00 - 17:00

R. Sebastião Gomes Pereira, 140, Serra Verde

Venda Nova

Naf Vila Apolônia

3277-7897

08:00 - 17:00

R. Humberto de Campos, 60, Jardim Leblon

Nordeste

Naf Paulo VI

3277-6840

08:00-17:00

R. Itarumirim, 2, Paulo VI

Nordeste

Quadra Associação Atlética

8832-0900

-

R. Aiuruoca, 347,São Paulo

Nordeste

AREL - Associação Recreativa Esporte e Lazer

9926-7800 / 3436-2584

-

Av. Serra do Espinhaço, 216, Ribeiro de Abreu

Oeste

Centro de Apoio e Convivência - CAC

3277-9761 / 3371-4050

-

R. Juscelino Barbosa, 30 - Gameleira

Norte

Grupo de Convivência Turminha Alegre

3277-9761/ 3277-6620

-

R. Joana Angélica, 45 - Primeiro de Maio

Centro- Sul

ECOTECA - Biblioteca / Videoteca de Temas Ambientais

3277-5040 / 3277-5199

-

Av. Afonso Pena, 4000 - 7º andar - Mangabeiras

Nordeste

Residencial Fernão Dias

3466-4302 / 3492-2571 / 9719-3938

-

R. Paulista, 800 - Apto 103 - Bloco Fernão Dias

Leste

Grupo Iúna de Capoeira Angola

3483-5301

-

R. Dr. Brochado, 1500 - Saudade

Leste

Centro Cultural Alto Vera Cruz

3277-5612/5616

-

R. Padre Júlio Maria, 1577 - Alto Vera Cruz

Oeste

CPC - Centro de Promoção à Cidadania

9906-7436 / 3377-9412 / 3277-6825

-

R. Cajuru, 59 - Calafate

Nordeste

UCRA - União Comunitária Ribeiro de Abreu

3435-3734 / 8715-9347

-

R. Monte Ararat, 244 - Ribeiro de Abreu

Leste

Escritório Social Residencial Granja de Freitas

34665978

-

R. São Vicente, 60 - Bloco 22 - Casa 6 Granja de Freitas

Venda Nova

Quadra Vilarinho

3451-5009 / 3451-8676 / 9141-6119 / 8866-3066

 

Av Vilarinho, 1461 - Venda Nova

Nordeste

CRC - Centro de Recondicionamento de Computadores

3277-6259

08:00-17:00

R. José Clemente Pereira, Ipiranga

Nordeste

CAC- São Paulo

3277-6685 / 3277-6657

08:00-17:00

R. Aiuruoca, 501, São Paulo

Centro Sul

SAIC - Serviço de Atendimento ao Cidadão - SMADC

3277-4419

09:00 -17:00

R. Espírito Santo, 505 - 13º andar, Centro

Leste

Centro Educacional Cidadania e Paz

3487-9454

09:00-17:00

R. Ibris, 402, Ana Lúcia

Centro-Sul

Centro Cultural

3277-4641

14:00 - 18:00

Rua da Bahia, 1149, Centro

Nordeste

CLUMIR - Clube Melhor Idade Renascença

3422-3075 / 3423-1802

-

Praça Muqui, 89 - Renascença