SANEPAR - Companhia de Saneamento do Paraná - PR

Notícia:   Inscrições do concurso 002/2012 da Sanepar são prorrogadas

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR

EDITAL Nº 002/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR

O DIRETOR PRESIDENTE da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, no uso de suas atribuições e com amparo no inciso II do art. 37 da Constituição Federal e no inciso II do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná, resolve tornar público o presente Edital, por meio do qual estabelece normas para a realização de Concurso Público para a formação de Cadastro de Reserva Técnica à especialidade prevista no item 2 e no Anexo I deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL, com o apoio da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar.

1.2. O Concurso Público consistirá na avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, e de Avaliação de Aptidão Física, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL.

1.3. Os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva serão submetidos à Avaliação de Aptidão Física, na forma prevista no item 10 deste Edital.

1.4. A Prova Objetiva será realizada no dia 20 de maio de 2012, a Avaliação de Aptidão Física ocorrerá no dia 10 de junho de 2012, ambas exclusivamente na cidade de Curitiba.

1.5. Os candidatos aprovados serão contratados para exercício das atribuições nas cidades definidas no Anexo I deste Edital, conforme opção feita no ato da inscrição, podendo ser chamados para vagas em outras cidades, conforme previsto no subitem 11.11 deste Edital.

1.6. Todos os candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva e na Avaliação de Aptidão Física para a especialidade de Campo, Operação ou Produção, uma vez convocados, serão submetidos à Avaliação Médica previamente à contratação.

1.7. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial. A solicitação deverá ser efetuada até o dia 19 de abril de 2012 e será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso Público.

1.8. A convocação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação, para a localidade escolhida, e a contratação dar-se-á mediante contrato de trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. Caso seja convocado candidato aprovado de outra localidade, nos termos do subitem 11.11, haverá obediência à ordem de classificação daquele banco de reserva técnica.

1.9. A aprovação no Concurso Público gera apenas mera expectativa de direito à convocação e contratação, adstrita à rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público, e de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade da Sanepar.

1.10. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da Sanepar.

1.11. Dentro do prazo de validade do Concurso Público, poderão ser convocados os candidatos aprovados, para contratação em cargo com vagas remanescentes ou novas vagas, observada rigorosamente a ordem de classificação.

1.12. O cadastro de reserva se dá dentro do cargo/localidade escolhido pelo candidato no ato de inscrição. Este Edital não prevê banco de reserva único.

1.13. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigida à Cops/UEL, mediante protocolo na Divisão de Protocolo e Comunicação, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Campus da UEL, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.

2. DO CARGO, ESCOLARIDADE, ESPECIALIDADE, SALÁRIO, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E LOCAL DO BANCO DE RESERVA.

2.1. Do Cargo, Escolaridade e Especialidade:

CARGO: TÉCNICO
Escolaridade: ENSINO MÉDIO
ESPECIALIDADE:
Campo, Operação ou Produção*

* Esta especialidade exige aptidão plena do candidato, portanto não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme prevê o inciso II, art. 35 da Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006.

2.2. Os requisitos do cargo/especialidade para contratação deverão ser comprovados pelo candidato no ato da convocação, mediante apresentação dos documentos oficiais, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

2.3. O salário, atribuições do cargo/especialidade, requisitos e local para escolha da vaga são os definidos no Anexo I deste Edital.

2.4. A contratação somente será efetivada mediante a comprovação, por meio de documentos oficiais, dos requisitos previstos no item 14 deste Edital.

3. DO CADASTRO DE RESERVA

3.1. O Cadastro de Reserva será integrado por todos os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, que poderão ser convocados futuramente, caso haja vagas.

3.2. A convocação por meio do Cadastro de Reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos aprovados e classificados, observando-se o cargo, a especialidade e o local da vaga para a qual o candidato foi aprovado.

3.3. A contratação dos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva observará todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive os referentes à Avaliação Médica.

3.4. Apurado o número de vagas que será ocupado por meio do Cadastro de Reserva, ou quando o número de candidatos convocados por meio desse Cadastro permitir a aplicação dos percentuais de reserva de vagas previstos neste Edital, serão convocados, existindo, candidatos afrodescendentes classificados, de acordo com os limites legais e os previstos neste Edital.

3.5. A inclusão no Cadastro de Reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e contratação, ficando reservado à Sanepar o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

3.6. O prazo de validade do Cadastro de Reserva esgotar-se-á em 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado final do Concurso Público, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Sanepar.

3.7. Os candidatos inclusos no Cadastro de Reserva não serão convocados pessoalmente para quaisquer atos decorrentes do Concurso Público, sendo todos os atos publicados nos endereços eletrônicos www.cops.uel.br e www.sanepar.com.br. A Empresa poderá utilizar outras formas de contato com o candidato (telegrama, e-mail, telefone), porém o Ato Oficial de Convocação será através do endereço eletrônico www.sanepar.com.br.

4. DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

4.1. Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274/2003, é reservado 10% (dez por cento) das vagas/especialidade/local, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para o cargo/especialidade/local estabelecidos no item 2 deste Edital, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

4.2. Quando a aplicação do percentual de reserva ao afrodescendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

4.3. O percentual de vagas reservado ao afrodescendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por meio do Cadastro de Reserva.

4.4. Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, conforme o disposto no parágrafo único do art. 4º da Lei Estadual nº 14.274/03.

4.5. O candidato que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 4.4 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

4.6. Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afro-descendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do subitem 4.4 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato.

4.7. O procedimento previsto no subitem 4.6 deste Edital será realizado em data anterior à contratação, por meio de comissão designada pela Sanepar especialmente para este fim, e será realizada em dias, horários e locais a serem divulgados por meio de Edital específico, no endereço eletrônico www.sanepar.com.br.

4.8. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.4 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03.

4.9. O candidato afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação, conforme previsto no art. 2º da Lei Estadual nº 14.274/03.

4.10. O candidato que, quando convocado para a realização da avaliação a que se refere o subitem 4.6, não comparecer será considerado eliminado do Concurso Público.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.

5.2. A inscrição poderá ser efetuada a partir das 17h do dia 22 de março de 2012 até às 23h do dia 18 de abril de 2012, somente via internet, no endereço eletrônico da Cops/UEL: www.cops.uel.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

5.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais), cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 19 de abril de 2012, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

5.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da convocação e contratação, todos os requisitos exigidos, pois o valor da taxa, uma vez pago, não será restituído, em qualquer hipótese.

5.5. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar - nem a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL - Cops/UEL - pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

5.6. Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada. Não serão aceitas solicitações de mudança de opção de cargo/especialidade/local da vaga depois de efetivada a inscrição, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

5.7. Não será concedida isenção ou dispensa, parcial ou integral, do valor da taxa de inscrição.

5.8. Após 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, em caso de divergência, entrar em contato com a Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-990, Londrina-PR.

5.9. A relação geral dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas será divulgada no dia 26 de abril de 2012, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

5.10. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso dirigido à Cops/UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da relação de candidatos inscritos, observando um dos procedimentos a seguir:

5.10.1. Protocolo do recurso na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Campus da Universidade Estadual de Londrina, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h; ou

5.10.2. Envio do recurso por meio de correspondência SEDEX, aos cuidados da Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-990, Londrina-PR.

5.11. Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais alterações devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do FAX (43) 3328-4448, aos cuidados da Cops/UEL.

5.12. Os locais de realização das provas serão divulgados pela internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 4 de maio de 2012.

5.13. O candidato deverá imprimir o Cartão de Inscrição disponível no mesmo endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização da Prova Objetiva, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição por meio de impressão.

5.14. O Cartão de Inscrição somente será válido se trouxer afixadas a fotografia atual e a cópia da Cédula de Identidade.

5.15. O Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova, não podendo ser substituído por outro documento de identificação, ainda que oficial, observado o subitem 6.7 deste Edital.

5.16. Decorridos 5 (cinco) dias da data da publicação do Edital de Inscritos, a Cops/UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. A Prova Objetiva conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, de acordo com as especificidades do cargo, conforme o estabelecido no subitem 6.2. A pontuação da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos nas Áreas de Conhecimento que comporão a prova.

6.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e abrangerá os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, com questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), distribuídas entre as áreas dispostas no quadro a seguir:

6.2.1. ESCOLARIDADE: NÍVEL MÉDIO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Total de Questões

30

6.3. A Prova Objetiva será aplicada no dia 20 de maio de 2012, com início às 14h, nos locais a serem divulgados no Cartão de Inscrição dos candidatos, observado o horário oficial de Brasília-DF.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova às 13h, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta preta, Cartão de Inscrição e documento original de identificação, observados os subitens 6.6, 6.7, 6.8 e 6.9 deste Edital.

6.5. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 13h20min e fechados às 14h, ficando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

6.6. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

I - Cédula de Identidade Civil (RG);

II - Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

III - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.053/07 - Código de Trânsito Brasileiro;

IV - Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade.

6.7. Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.8. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

6.10. Não será aplicada a Prova Objetiva ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em editais específicos referentes às fases deste Concurso Público e no Cartão de Inscrição do candidato.

6.11. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.12. Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, ipod, notebook, receptor, gravador e outros) que possam comprometer a segurança do Concurso Público. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

6.13. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, cujos objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

6.14. O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso Público.

6.15. O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 6.11, 6.12 e 6.13 deste Edital, será excluído do Concurso Público.

6.16. A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do Cartão-Resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

6.17. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado no subitem 6.3, para início da realização da Prova Objetiva, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do Cartão-Resposta (subitem 6.16 deste Edital).

6.18. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o Cartão-Resposta com caneta esferográfica transparente com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.19. As respostas às questões da Prova Objetiva, lançadas no Cartão-Resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.20. Não serão computadas questões não assinaladas ou com mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

6.21. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Cartão-Resposta e pela sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do Cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

6.22. O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após 1 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores da prova, o caderno de prova e o Cartão-Resposta.

6.23. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

6.24. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

6.25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em um local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.26. Visando preservar a segurança e a credibilidade do Concurso Público, por ocasião da realização da prova, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital.

6.27. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, serão observados os seguintes cálculos:

6.27.1. Cálculo para obtenção do resultado da Prova Objetiva para a Escolaridade de Nível Médio:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS (Máximo)

Língua Portuguesa

Nº de acertos X Peso 2

30

Matemática

Nº de acertos X Peso 2

30

Conhecimentos Gerais

Nº de acertos X Peso 4

40

Total de Pontos da Prova Objetiva

Máximo 100 pontos

6.28. A Prova Objetiva terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

6.29. Serão considerados classificados todos os candidatos que obtiverem, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima da prova. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima prevista neste item.

7. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

7.1. No dia 21 de maio de 2012, às 17h, será divulgada a prova e o gabarito oficial provisório das questões objetivas, no seguinte endereço eletrônico: www.cops.uel.br.

7.2. A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva, terá o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível na internet no seguinte endereço: www.cops.uel.br, cujo recurso deverá ser protocolado na forma descrita no subitem 7.5.

7.3. O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

7.4. Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação e ao conteúdo das questões da Prova Objetiva, desde que devidamente fundamentados.

7.5. Os recursos deverão ser protocolados junto à Divisão de Protocolo e Comunicação da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, km 380, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, em Londrina-PR, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 14h às 18h ou postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos no subitem 7.2 deste Edital, aos cuidados da Cops/UEL.

7.6. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

7.7. A Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

7.8. Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (subitem 7.2) e não forem fundamentados (subitem 7.4), bem como os que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos nem analisados.

7.9. Os recursos serão apreciados pela Cops, que emitirá parecer no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do término do prazo de interposição. O resultado dos recursos da Prova Objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no endereço eletrônico www.cops.uel.br. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente nos autos do processo, na secretaria da Cops, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação do gabarito oficial definitivo.

7.10. Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

7.11. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta, nem por motivo de resposta que apresentar rasura ou emenda

7.12. Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na pontuação final do Concurso Público, terá preferência o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

c) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

d) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Matemática, quando houver;

e) maior idade.

9. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

9.1. Após a análise dos recursos, a publicação do resultado da Prova Objetiva será feita em duas listas, quando couber, por nome/RG e em ordem decrescente de pontuação, cargo/especialidade e local de vaga, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive dos afrodescendentes. A segunda lista conterá somente a pontuação dos candidatos afrodescendentes.

9.2. A pontuação obtida pelo candidato aprovado na Prova Objetiva definirá a classificação do candidato no resultado final do concurso.

9.3. O resultado final será homologado e divulgado por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, e mediante divulgação na internet, nos endereços eletrônicos: www.cops.uel.br e www.sanepar.com.br

10. DA AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA

10.1. Serão convocados para a Avaliação de Aptidão Física somente os 400 (quatrocentos) primeiros candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva.

10.2. A convocação de que trata o subitem 10.1 será feita por meio de edital específico a ser divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, observada rigorosamente a ordem de classificação. Em caso de empate, todos os candidatos com a mesma pontuação do último classificado participarão da Avaliação de Aptidão Física.

10.3. De acordo com as necessidades da Sanepar, durante a vigência do prazo de validade do Concurso Público, os demais candidatos classificados na Prova Objetiva poderão ser convocados para a realização da Avaliação de Aptidão Física, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e demais exigências editalícias.

10.4. A Avaliação de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao emprego.

10.5. A Avaliação de Aptidão Física constará dos seguintes testes:

a) Impulsão Horizontal - Salto Horizontal;

b) Flexão de Quadril em 60 Segundos - "Abdominal";

c) Corrida de Vai-e-Vem (Léger) de 20 metros.

10.6. Os locais de realização da Avaliação de Aptidão Física serão determinados pela Cops/UEL e divulgados por meio de edital específico no site www.cops.uel.br. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de Convocação para Avaliação de Aptidão Física.

10.7. Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, antes da realização da prova, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da Avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes aos quais será submetido no decorrer da respectiva Avaliação, sem ressalva de testes. O candidato que não apresentar o atestado médico não realizará a Avaliação de Aptidão Física, independentemente dos motivos alegados.

10.8. Para a Avaliação de Aptidão Física, o candidato deverá:

a) apresentar documento de identidade original, observados os subitens 6.6, 6.7, 6.8 e 6.9 deste Edital, devendo autenticar o documento de verificação de presença por meio da coleta de impressões digitais;

b) apresentar-se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas;

c) apresentar o atestado médico previsto no subitem 10.7 deste Edital, sob as penas previstas em mesmo item editalício.

10.9. Não haverá repetição na execução de testes da Avaliação de Aptidão Física, exceto por força de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato, a critério da Coordenadoria responsável pela Aplicação dos referidos Testes.

10.10. O candidato que não for considerado apto na Avaliação de Aptidão Física será eliminado do Concurso Público.

10.11. O candidato será cientificado do resultado que obteve na Avaliação de Aptidão Física imediatamente após o término de cada teste, momento em que poderá:

a) insurgir-se contra o resultado, mediante recurso expresso em razões fundamentadas lançadas em formulário próprio, disponível no local dos testes; ou

b) concordar com o resultado da avaliação e apor o seu ciente na ficha de avaliação.

10.12. Na hipótese de recurso, na forma prevista na alínea "a' do subitem 10.11 deste Edital, o Coordenador responsável pela aplicação dos testes apreciará as razões recursais e decidirá, antes do término dos testes, cientificado o candidato quanto à decisão, que deverá apor o seu ciente da decisão no formulário do recurso.

10.13. Na hipótese de procedência do recurso, o candidato poderá ser re-encaminhado ao teste/resultado que foi objeto de recurso, com aproveitamento dos demais testes/resultados que não integrem o recurso, cujo novo resultado obtido será o utilizado para fins de composição da pontuação do candidato, sem possibilidade de aproveitamento do primeiro resultado obtido.

10.14. Não caberá pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

10.15. Para avaliar a aptidão ou inaptidão na Avaliação de Aptidão Física, os candidatos serão divididos em dois grupos: feminino e masculino. As regras para classificar o candidato como apto ou inapto serão aplicadas para cada grupo.

10.16. Será considerado apto o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, de acordo com a seguinte fórmula:

µi = (IHi + ABi + LEi)/ 3 ≥ 40

em que:

µi é a média aritmética obtida pelo i-ésimo candidato;

IHi é a nota obtida pelo i-ésimo candidato no teste de Impulsão Horizontal;

ABi é a nota obtida pelo i-ésimo candidato no teste de Flexão de Quadril - "Abdominal";

LEi é a nota obtida pelo i-ésimo candidato no teste de Vai-e-Vem (Léger).

10.17. O não comparecimento, atraso ou ausência do candidato no local da Avaliação de Aptidão Física, por qualquer motivo, implicará na sua eliminação do concurso.

10.18. Candidata gestante que convocada para realização do Teste de Aptidão Física deverá apresentar laudo médico constando tempo gestacional e data prevista do parto, 48 horas antes da data de realização dos Testes, para que a convocação seja suspensa podendo vir a ser convocada futuramente, conforme necessidade da Sanepar.

10.19. A candidata gestante deverá encaminhar o laudo médico citado no subitem 10.18 para Unidade de Recursos Humanos da Sanepar, sito à Rua Engenheiro Rebouças, 1376 - Rebouças - Curitiba/PR - CEP: 80.215-900, aos cuidados da Comissão de Concursos.

10.20. A lista dos candidatos aptos na primeira turma Avaliação de Aptidão Física bem como o desempenho individual do candidato serão disponibilizados no endereço eletrônico www.cops.uel.br, no máximo em 10 (dez) dias úteis a contar da data de realização da avaliação.

10.21. Uma nova convocação de candidatos para a Avaliação de Aptidão Física, se houver, de acordo como o subitem 10.3 ocorrerá por meio exclusivamente do endereço eletrônico www.sanepar.com.br, conforme necessidade e conveniência da Administração.

10.22. Dos testes que serão aplicados:

10.22.1. IMPULSÃO HORIZONTAL

Objetivo: Avaliar indiretamente a potência muscular de membros inferiores.

Procedimentos: O candidato deverá postar-se com os pés paralelos atrás de uma linha demarcatória inicial (ponto zero da fita métrica fixada ao solo). Ao sinal do avaliador, o candidato deverá, com um único impulso e sem corrida de aproximação, saltar no sentido horizontal, buscando alcançar a máxima distância possível à frente. Será permitida a livre movimentação dos braços e do tronco. Ao finalizar o salto, o candidato deverá permanecer na posição estática no local de aterrissagem para que seja realizada a leitura. Nesse momento, a movimentação dos pés, voluntária ou involuntária, tornará o salto inválido e para efeito de medida será atribuído o valor zero. O candidato terá direito a três tentativas, com um intervalo de tempo mínimo de 01 (um) minuto entre cada tentativa.

Resultado: A maior distância percorrida no plano horizontal, nas três tentativas, será registrada como resultado oficial.

Pontuação: A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal será atribuída conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Distância

Nota

Distância

Nota

Igual ou inferior a 0,5m

0

Igual ou inferior a 0,8m

0

De 0,51m a 0,76m

20

De 0,81m a 1,32m

20

De 0,76m a 1,02m

40

De 1,33m a 1,57m

40

De 1,03m a 1,29m

60

De 1,58m a 1,82m

60

De 1,30m a 1,56m

80

De 1,83m a 2,06m

80

Igual ou Superior a 1,57m

100

Igual ou Superior a 2,07m

100

10.22.2. FLEXÃO DE QUADRIL EM 60 SEGUNDOS - "ABDOMINAL"

Objetivo: Avaliar a força/resistência dos músculos da região abdominal em movimentos de flexão e extensão do quadril.

Procedimentos: Na posição inicial, o avaliado deverá posicionar-se em decúbito dorsal sobre o colchão de ginástica, com os joelhos flexionados e a planta dos pés voltada para o solo. Os braços cruzados sobre face anterior do tórax, a palma das mãos voltada para o mesmo tórax na altura dos ombros opostos. Os pés deverão ser fixados pelo avaliador a fim de mantê-los em contato permanente com o solo, com afastamento em distância idêntica à largura dos quadris. A distância entre a região glútea e os calcanhares deverá permitir posição de relativo conforto ao avaliado, em uma amplitude de aproximadamente 30 a 45cm. Para a realização do teste, o avaliado deverá elevar o tronco até à altura em que ocorrer o contato da face anterior dos antebraços com as coxas, e retornando logo em seguida à posição inicial com o toque de pelo menos a metade anterior das escápulas no solo. Estes movimentos deverão ser repetidos durante espaço de tempo igual a 60 (sessenta) segundos e poderá haver algum descanso entre uma e outra repetição.

Resultado: Número de repetições completas, executadas corretamente, no período de 60 (sessenta) segundos.

Pontuação: A pontuação do Teste de Flexão de Quadril em 60 segundos será atribuída conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Nº de Abdominais

Nota

Nº de Abdominais

Nota

Igual ou inferior a 7

0

Igual ou inferior a 11

0

De 8 a 12

20

De 12 a 16

20

De 13 a 18

40

De 17 a 22

40

De 19 a 24

60

De 23 a 28

60

De 25 a 30

80

De 29 a 34

80

Igual ou Superior a 31

100

Igual ou Superior a 35

100

10.22.3. CORRIDA DE VAI-E-VEM (LÉGER) DE 20 METROS

Objetivo: Avaliar indiretamente a resistência cardiorrespiratória.

Procedimentos: O teste consistirá de uma corrida progressiva de vai-e-vem, em estágios com duração de aproximadamente 1 (um) minuto, ao longo de uma distância de 20 (vinte) metros, separada por dois cones. O ritmo será cadenciado por um sinal sonoro (bip) emitido por um CD gravado especificamente para esse fim. O número máximo de estágios previstos para o encerramento do teste é 21. Por se tratar de um teste progressivo, a intensidade do esforço será aumentada sistematicamente em 0,5 km a cada estágio, partindo de uma velocidade média inicial de 8,5 km/h (primeiro estágio). Portanto, em cada estágio serão realizadas de 7 a 15 idas e vindas, de acordo com a intensidade pré-determinada. O Quadro 1 apresenta de forma detalhada as especificações do teste.

Quadro 1 - Especificações para a realização do teste.

Estágio

Velocidade
(km/h)

Tempo entre os
Bips (segundos)

Total de idas e vindas
ao longo do estágio

1

8,5

9,000

7

2

9,0

8,000

8

3

9,5

7,579

8

4

10,0

7,200

8

5

10,5

6,858

9

6

11,0

6,545

9

7

11,5

6,221

10

8

12,0

6,000

10

9

12,5

5,760

10

10

13,0

5,538

11

11

13,5

5,333

11

12

14,0

5,143

12

13

14,5

4,966

12

14

15,0

4,800

13

15

15,5

4,645

13

16

16,0

4,500

13

1716,54,36414
1817,04,23514
1917,54,11415
2018,04,00015
2118,53,89215

O primeiro estágio (8,5 km/h) corresponde a uma caminhada rápida ou a um trote relativamente lento. Como o ajuste do ritmo é facilmente conseguido em duas ou três idas e vindas, cada candidato, antes da execução do teste propriamente dito, terá direito a um período de 30 segundos de treino para adaptação ao ritmo sonoro imposto pelo CD. O teste poderá ser aplicado em grupos de até nove pessoas, que serão dispostas paralelamente, sendo que cada uma delas será acompanhada individualmente por um avaliador. Uma linha demarcatória será traçada dois metros antes de cada cone, no espaço de 20m, para ser utilizada como área limítrofe para o controle do ritmo, ou seja, a cada sinal sonoro a candidato deverá estar posicionada em qualquer local entre essa linha e o cone. Se no momento do sinal sonoro a candidato estiver posicionada antes da linha demarcatória isso indicará que o ritmo empregado está aquém da exigência estabelecida para o presente estágio, caracterizando infração. Será permitida a candidato uma única infração ao ritmo estabelecido durante cada estágio que lhe será comunicada verbalmente pelo avaliador responsável no momento exato em que esta for cometida. O teste será encerrado nas seguintes condições:

a) Desistência voluntária;

b) Segunda infração de ritmo, consecutiva ou não, dentro de um mesmo estágio, comunicada verbalmente ao candidato pelo avaliador responsável.

Cada candidato terá direito a uma única tentativa.

Resultado: O tempo total de execução do teste será registrado como indicador do desempenho físico do candidato no referido teste.

Pontuação: A pontuação do Teste Corrida de Vai-e-Vem (Léger) de 20m será atribuída conforme tabela a seguir:

FEMININO

MASCULINO

Tempo (em segundos)

Nota

Tempo (em segundos)

Nota

Igual ou inferior a 28

0

Igual ou inferior a 40

0

De 29 a 91

20

De 41 a 118

20

De 92 a 155

40

De 119 a 197

40

De 156 a 218

60

De 198 a 276

60

De 219 a 281

80

De 277 a 354

80

Igual ou Superior a 282

100

Igual ou Superior a 355

100

11. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1. Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final, ressalvado o atendimento do percentual legal de 10% (dez por cento) para afrodescendentes, de acordo com o subitem 4.1, entre os quais serão chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação, de forma a assegurar, no contingente de contratações, os percentuais de reserva estabelecidos neste Edital.

11.2. Os candidatos aprovados no Concurso serão aproveitados, preferencialmente, nas localidades para as quais fizeram a opção, conforme disposições deste Edital.

11.3. É responsabilidade do candidato manter seu endereço atualizado para viabilizar os contatos necessários, a critério da Sanepar.

11.4. Fazendo uso da prerrogativa prevista neste Edital, a Sanepar não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrente de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

11.5. Uma vez convocado, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da publicação de Edital nos endereços eletrônicos www.cops.uel.br e www.sanepar.com.br, para se apresentar no endereço divulgado, para comprovação dos requisitos (escolaridade e CNH, conforme Anexo I).

11.6. Não serão aceitos protocolos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Este documento deverá estar dentro do período de validade.

11.7. Após a comprovação dos requisitos exigidos no Anexo I deste Edital, o candidato terá 10 (dez) dias úteis para a realização dos Exames Médicos Admissionais.

11.8. O candidato considerado apto pelo médico, será admitido em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, para firmar o contrato de trabalho, de acordo com a necessidade e urgência da Sanepar.

11.9. O candidato que descumprir qualquer um dos prazos descritos nos subitens 11.5 e 11.7deste Edital será considerado desistente e excluído do Concurso Público.

11.10. Nos casos em que a vaga de um cargo/especialidade for destinada para um município específico conforme indicado na coluna "local da vaga" (Anexo I), e o candidato inscrito para essa vaga for convocado para ocupá-la e se recusar a fazê-lo, será considerado desistente e eliminado do Concurso Público.

11.11. Quando uma vaga prevista para um município específico não for preenchida por falta de candidatos aprovados, poderá ser oferecida a candidatos aprovados para a mesma especialidade em outros municípios, respeitada a ordem de classificação e a localidade geograficamente mais próxima da localidade da vaga, bem como as seguintes considerações:

11.11.1. O candidato convidado a ocupar uma vaga em município diferente daquele para o qual se inscreveu poderá recusar a vaga oferecida, sem prejuízo de sua classificação e de sua opção quando da inscrição, devendo preencher o Termo de Desistência Temporária; o não preenchimento deste documento acarretará na eliminação do candidato no Concurso Público.

11.11.2. O candidato convidado a ocupar uma vaga em município diferente daquele para o qual se inscreveu e aceitá-la, deverá assinar o Termo de Aceitação da Vaga.

11.11.3. O candidato que, por duas vezes, recusar uma vaga em município diferente daquele para o qual se inscreveu não receberá novo convite dessa natureza, sem prejuízo da opção feita no ato de inscrição.

11.12. O candidato que informar no momento da inscrição sua condição de aposentado, uma vez classificado e convocado, deverá apresentar na Sanepar a documentação relativa à aposentadoria, como também os demais requisitos exigidos no Anexo I, para análise da possibilidade legal de contratação, à luz dos preceitos constitucionais e da legislação previdenciária que rege a matéria.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos será feita por meio de Edital específico que será publicado nos endereços eletrônicos www.cops.uel.br e www.sanepar.com.br.

12.2. O candidato que não atender ao prazo estabelecido no Edital de Convocação e deixar de comparecer no local indicado, bem como não satisfizer as exigências previstas neste Edital para contratação, será eliminado do Concurso Público, reservando-se à Sanepar o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificados.

12.3. Em caso de abertura de vagas, os candidatos serão convocados segundo a ordem de classificação, conforme o número de vagas existentes, para a realização do exame médico.

12.4. Os candidatos classificados integrarão cadastro de reserva, pelo período de validade do Concurso Público. Entende-se por cadastro de reserva o contingente de candidatos habilitados passíveis de convocação pela Sanepar, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

12.5. Este Edital não prevê banco de reserva técnica geral, mas banco de reserva técnica exclusiva e independente para o cargo/especialidade e localidade propostos no Anexo I.

12.6. Este Edital não prevê final de lista para candidatos desistentes. Uma vez convocado e não havendo interesse no momento da convocação, o candidato que não assumir a vaga será considerado desistente e desclassificado do certame, salvo os casos previstos no subitem 11.11.1.

13. DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS - AVALIAÇÃO MÉDICA

13.1 Esta etapa terá caráter eliminatório.

13.2 O Exame Médico Admissional será de responsabilidade da Sanepar.

13.3 Os candidatos convocados serão submetidos, previamente à contratação, a Exames Médicos Admissionais para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo/especialidade.

13.4 O candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que o contraindiquem ao desempenho das atribuições do cargo /especialidade será considerado apto.

13.5 Os candidatos que não forem considerados aptos nos Exames Médicos Admissionais serão eliminados do Concurso Público.

13.6. O resultado da etapa Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.

13.7. O não comparecimento aos Exames Médicos Admissionais, agendados no prazo de 10 (dez) dias úteis, caracterizará desistência e ensejará a eliminação do candidato do Concurso Público.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. A admissão do candidato no cargo/especialidade está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, § 1º do Art. 12 e Decreto nº 70.436 de 18/04/72);

b) Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) Atender aos requisitos de escolaridade e de experiência constantes do Anexo I deste Edital;

d) Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

e) Apresentar Certidão de Nascimento ou Casamento, Comprovante de Endereço atualizado, Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os candidatos do sexo masculino deverão estar em dia com as obrigações militares;

f) Disponibilidade para viagens, no exercício da função, de acordo com os interesses e necessidades da Sanepar;

g) Possibilidade de cumprir escalas de revezamento aos sábados, domingos e feriados, de acordo com os interesses e necessidades da Sanepar;

h) Disponibilidade para dirigir veículos conforme interesse e necessidade da Empresa;

i) Não estar em exercício remunerado de qualquer emprego, função ou emprego público em quaisquer tipos de entidades: empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquias vinculadas à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público;

j) Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do emprego público que ocupa por outros motivos que não seja exoneração ou demissão;

k) Não estar em licença sem vencimento, decorrente de vínculo com empresa pública;

l) Não receber proventos de aposentadorias ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

14.2. Os requisitos constantes no subitem 14.1 deverão ser entregues em data posterior estabelecida pela Sanepar.

14.3. Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

14.4. Para comprovação da CNH, não serão aceitos protocolos de processos em andamento.

14.5. Serão aceitas também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, acompanhados de Histórico Escolar convalidado pela instância superior àquela que promoveu o curso.

14.6. Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados por instituição pública de ensino, de acordo com a legislação vigente, e apresentados por meio de tradução juramentada.

14.7. A comprovação da experiência exigida como requisito para contratação no cargo deverá ser efetuada, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou certidão com firma reconhecida em Cartório, da qual conste que o candidato exerceu atribuições afins às inerentes ao cargo/especialidade.

14.8. O encaminhamento para os exames médicos, de caráter eliminatório, somente será efetuado se o candidato comprovar previamente que atende os requisitos estabelecidos no Anexo I, observados os prazos previstos no subitem 11.5 deste Edital.

14.9. Não serão admitidos ex-empregados da Sanepar que tenham sido desligados por justa causa. Caso haja candidato aprovado nesta condição, este será automaticamente desclassificado do Concurso Público.

14.10. Empregado da Sanepar aprovado neste concurso deverá rescindir o Contrato de Trabalho vigente para assumir a vaga do cargo concursado. Caso não aceite, deverá assinar termo de desistência, permanecendo no seu cargo de origem.

14.11. A contratação será efetuada em caráter experimental nos primeiros 90 (noventa) dias. Nesse período, o empregado será submetido à avaliação da Sanepar, sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, bem como sob o aspecto disciplinar; caso aprovado, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado; caso não atenda às expectativas da Sanepar, o contrato de experiência será rescindido com o pagamento das verbas remuneratórias, na forma da lei.

14.12. Para preenchimento das vagas destinadas a candidatos inscritos na condição de afrodescendentes, observar-se-á: a cada 10 (dez) candidatos contratados, 1 (uma) vaga será preenchida por candidato afrodescendente, observada a pontuação mínima de aprovação, bem como a ordem classificatória.

14.13. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição, classificação, convocação e contratação.

15. DAS VANTAGENS

15.1. Os candidatos contratados terão direito às seguintes vantagens:

a) Auxílio Alimentação no valor de R$ 593,23 (quinhentos e noventa e três reais e vinte e três centavos) com participação do empregado em R$ 17,79 (dezessete e setenta e nove centavos), de acordo com o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador.

b) Possibilidade de adesão em Plano de Saúde (Médico e Odontológico).

c) Possibilidade de adesão no Plano de Previdência Complementar.

d) Vale Transporte - será concedido conforme legislação em vigor.

15.2. A carga horária para todo o cargo /especialidade é de 40 (quarenta) horas semanais com jornada de 8 (oito) horas diárias, exceto em atividades especiais de trabalho, cuja carga horária é de 36 (trinta e seis) horas semanais com jornada de 6 (seis) horas diárias, conforme ACT 2011/2012.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público, de responsabilidade da Sanepar, serão feitas no Diário Oficial do Estado do Paraná (homologação do resultado e prorrogação conforme subitem 1.10, no endereço eletrônico www.sanepar.com.br e, a seu critério e conveniência, em jornais de grande circulação.

16.2. Os candidatos que aceitarem vaga em localidade diversa da de opção não terão qualquer acréscimo remuneratório.

16.3. Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Concurso Público, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do concurso.

16.4. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, a prova e/ou contratação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados.

16.5. As transferências para outras cidades só poderão ocorrer após 2 (dois) anos (caso haja disponibilidade de vaga) ou por interesse da empresa. Tal disposição aplica-se a todos os candidatos contratados nas localidades de origem do concurso, como também para os candidatos contratados em localidades diversas às de origem do Concurso.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos relativos ao Concurso Público, divulgados nos endereços eletrônicos www.cops.uel.br e/ou www.sanepar.com.br ou no Diário Oficial do Estado do Paraná, conforme subitem 16.1, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Concurso Público.

17.2. O candidato aprovado e classificado no Concurso Público obriga-se a manter atualizado o seu endereço junto à Cops/UEL, por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, até a data da homologação do resultado final do Concurso Público, após o que deverá o endereço ser mantido atualizado junto à Sanepar, através de correspondência à Unidade de Recursos Humanos, sito à Rua Engenheiro Rebouças, 1376 - Rebouças - Curitiba/PR - CEP: 80.215-900, para a hipótese do referido órgão julgar necessário o contato individual com o candidato.

17.3. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento ou mudança de domicílio para a contratação no emprego.

17.4. Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, a Sanepar poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos dos Regulamentos em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão dos(as) candidatos(as), significará, por parte destes(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

17.5. Os (As) candidatos (as) que vierem a ser convocados(as) para ingresso na Sanepar assinarão contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Cargos e Salários vigente à época da admissão ou readmissão.

17.6. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações.

17.7. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

17.8. Os casos omissos serão deliberados pela Cops/UEL em conjunto com a Sanepar, através da Coordenação Geral do Concurso Público.

Curitiba, 22 de março de 2012.

Fernando Eugênio Ghignone,

Diretor-Presidente
Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar

ANEXO I - EDITAL Nº 002/2012

CARGO, ESPECIALIDADE, SALÁRIO, NÚMERO DE VAGAS, LOCAL DA VAGA, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

CARGO TÉCNICO
(Escolaridade: Ensino Médio)

CARGO: Técnico

Especialidade: Campo, Operação ou Produção

SALÁRIO: R$ 994,94

Nº DE VAGAS: Cadastro de Reserva

LOCAL DA VAGA: Adrianópolis, Balsa Nova, Cerro Azul, Contenda e Curitiba

REQUISITOS: Certificado ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo 2º grau), reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Carteira Nacional de Habilitação - categoria B. Disponibilidade para trabalhar em escala de revezamento, inclusive sábados, domingos e feriados.

RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver atividades de leitura de hidrômetros, emissão de contas/faturas via microcomputador portátil. Entregar contas/faturas. Registrar anormalidades, alterações cadastrais, serviços de manutenção. Entregar documentos e fornecer informações e esclarecimentos aos clientes, segundo roteiro pré-estabelecido em percurso médio diário de 8 quilômetros. Dirigir automóvel e/ou moto quando solicitado para as atividades. Desenvolver atividades para interrupção e religação no abastecimento de água, através de corte nos cavaletes e/ou ramais, em ligações com débitos pendentes. Realizar levantamento de anormalidades em ligações ativas. Atualizar dados do cadastro comercial. Entregar comunicados de corte e malas diretas enviadas pela empresa. Desenvolver a manutenção geral e consertos em redes de água e esgoto. Instalar ramais de ligações de água e esgoto. Executar serviços para ampliação de redes incluindo a escavação de valas, remanejamento de redes e ramais e vistorias. Instalar e executar a manutenção em hidrantes, válvulas e registros. Executar a lavagem em reservatórios, decantadores e barragens. Desenvolver atividades de operação nas unidades operacionais de sistemas de água ou esgoto. Realizar análises físico-químicas parciais em campo (água ou esgoto) e manobras e descargas de redes. Acompanhar parâmetros físico-químicos na distribuição da água e na coleta do esgoto. Acompanhar parâmetros eletromecânicos e efetuar os ajustes em unidades operacionais localizadas. Executar pesquisa de vazamentos e vistorias em ligações de água ou esgoto. Desenvolver atividades de operação de conjuntos moto-bombas em estações elevatórias. Efetuar limpeza dos equipamentos dos poços de sucção e do local de trabalho, incluindo pátio e demais instalações. Desenvolver atividades de operação das estações de tratamento de água (ETA). Auxiliar nas análises laboratoriais. Registrar dados operacionais. Preparar solução de produtos químicos. Realizar pequenas manutenções de equipamentos. Controlar a qualidade da água. Executar a limpeza de grades e vertedouros e controlar o nível dos reservatórios. Desenvolver atividades de operação das estações de tratamento de esgoto (ETE). Auxiliar nas análises laboratoriais. Registrar dados operacionais. Preparar solução de produtos químicos. Realizar pequenas manutenções de equipamentos. Executar a limpeza de grades e vertedouros. Desenvolver atividades de controle da operação nos sistemas de água e esgoto. Efetuar pequenas manutenções em redes de água e esgoto. Realizar pesquisa de vazamentos. Executar serviço comercial de campo e vistorias. Realizar o atendimento a clientes. Operar estações de água e/ou esgoto com processo simplificado de tratamento. Realizar coleta de amostras. Auxiliar nas análises físico-químicas parciais. Atividades em viveiros como: manejo de recursos naturais, produção de mudas, plantio, irrigação, manipulação de plantas e manutenção em geral. Realizar atividades de vistorias técnicas em sistema de abastecimento de água e esgoto. Verificação em campo de ligações de esgoto para coleta de dados técnicos. Atuar em eventos no atendimento e orientação quanto ao consumo racional da água e o uso correto da rede coletora de esgoto e proteção de mananciais. Transporte e instalação de materiais em eventos e viveiros. Operar equipamentos de transporte de lodo, tais como pá-carregadeira, retroescavadeira, caminhão brooks, carreta, marombas, espalhadores de lodo. Cadastrar áreas agrícolas, logística de distribuição e transporte de lodo. Acompanhar parâmetros físico-químico e microbiológicos do lodo; Registrar dados operacionais; Realizar pequenos consertos nos equipamentos. Executar atividades de recepção, separação, conferência, estocagem e classificação de materiais recebidos de fornecedores. Remanejar e preparar os materiais a serem distribuídos internamente na empresa e às empreiteiras. Executar contagem de itens, abertura e fechamento de embalagens, carga e descarga de materiais em estoque. Movimentar materiais no almoxarifado manualmente ou com a utilização de equipamentos. Acompanhar a carga e descarga de caminhões; realiza serviços de limpeza das instalações e equipamentos do almoxarifado. Além das atribuições descritas anteriormente, poderão ser desenvolvidas outras atividades correlatas.

ANEXO II - EDITAL Nº 002/2012
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

CARGO TÉCNICO
(Escolaridade: Ensino Médio)

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com elevado grau de complexidade. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e conseqüência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não-verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambigüidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjunto e funções. Progressões aritméticas e geométricas. Logaritmos. Porcentagem e juros. Razões e proporções. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo grau; sistemas de equações. Relações trigonométricas. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Gráficos e tabelas. Porcentagem. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional nº 20/98. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).