Prefeitura de Ibiporã - PR

Notícia:   Ibiporã - PR publica retificações dos editais 087 e 088/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 087/2012

REPUBLICADO EM FACE AO CONTIDO NO EDITAL Nº 089/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - ESTADO DO PARANÁ

O Prefeito da Prefeitura Municipal de Ibiporã, no uso de suas atribuições, em observância ao previsto na Lei Orgânica do Município, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público, consoante o Artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, destinado a selecionar candidatos para provimento nos cargos efetivos, sob o Regime Estatutário, visando ao suprimento de 48 (quarenta e oito) vagas, além de Cadastro de Reserva, em cargos de Nível Superior: Engenheiro Civil; Fiscal de Obras, Tributos e Posturas; Instrutor de Artes Cênicas; Instrutor de Desenho; Jornalista; Médico Cardiologista; Médico Clínico Geral; Médico do Trabalho; Médico Ginecologista Obstetra; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra; Nível Médio / Médio Técnico: Auxiliar de Consultório Dentário; Instrutor de Dança; Instrutor de Instrumentos Musicais; Técnico de Audiovisual; e Técnico em Higiene Dental; Nível Fundamental (1ª a 4ª série): Agente de Apoio Operacional; Assistente de Obras e Limpeza; Coveiro; Mecânico; Operador de Máquinas Motrizes; e Operador de Roçadeira.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, de acordo com a legislação que trata da matéria e conforme previsto neste Edital, será executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - Cops/UEL e destina-se a selecionar candidatos para provimento dos cargos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ibiporã - PMI.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e, também, de acordo com a especificidade do cargo, Prova de Títulos e Prova Prática, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3. Antes de inscrever-se no Concurso Público, o candidato deve observar atentamente as prescrições deste Edital, inclusive quanto à sua aptidão para a realização das provas previstas no subitem 1.2, assim como os requisitos e condições exigidos para a admissão, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4. A Prova Objetiva e a Prova de Títulos serão realizadas na Cidade de Ibiporã, no dia 6 de maio de 2012, na forma prevista no subitem 10.2 deste Edital, em locais a serem divulgados por meio do Cartão de Inscrição.

1.5. As etapas ou fases do Concurso Público são preclusivas, sendo o candidato automaticamente excluído da fase seguinte, quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver sido habilitado na prova/fase/etapa precedente.

1.6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em 3 (três) listas, quando couber, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira uma lista geral contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a pontuação das pessoas com deficiência e dos candidatos que se declararam afrodescendentes; a segunda, uma lista com a pontuação das pessoas com deficiência; e a terceira, uma lista com a pontuação dos candidatos que se declararam afrodescendentes.

1.7. Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Estatutário.

1.8. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, durante o período de inscrições, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial. A solicitação deverá ser efetuada por escrito, na forma e prazo determinados neste Edital, e poderá ser atendida, de acordo com critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.

1.10. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolada junto à Prefeitura Municipal de Ibiporã, Rua Padre Vitoriano Valente, 540, Centro, Ibiporã-PR.

2. DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS EXIGIDOS E CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1. Os requisitos/escolaridade previstos nas tabelas a seguir deverão ser preenchidos até o ato de convocação do candidato para a admissão, devendo ser comprovados por meio de documentação oficial.

Cargos de Nível Superior

2.1.1. Engenheiro Civil

Requisitos/escolaridade

Curso Superior de Graduação em Engenharia Civil. Registro no Conselho Regional de Classe.

Salário-base

R$ 3.284,84

Vagas

Cadastro de Reserva

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 105,00

Tipos de prova

Prova Objetiva e Prova de Títulos

 

2.1.2. Fiscal de Obras, Tributos e Posturas

Requisitos/escolaridade

Curso Superior de Graduação. Carteira Nacional de Habilitação - Categorias A e B.

Salário-base

R$ 1.630,37

Vagas

Cadastro de Reserva

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 105,00

Tipos de prova

Prova Objetiva e Prova de Títulos

 

2.1.3. Instrutor de Artes Cênicas

Requisitos/escolaridade

Curso Superior de Graduação em Artes Cênicas ou áreas afins.

Salário-base

R$ 1.630,37

Vagas

2 (duas)

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 105,00

Tipos de prova

Prova Objetiva e Prova Prática

 

2.1.4. Instrutor de Desenho

Requisitos/escolaridade

Curso Superior de Graduação em Educação Artística.

Salário-base

R$ 1.630,37

Vagas

1 (uma)

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 105,00

Tipos de provaProva Objetiva e Prova Prática

 

2.1.5. Jornalista

Requisitos/escolaridade

Curso Superior de Graduação em Jornalismo ou Comunicação Social - Habilitação Jornalismo. Registro no Conselho Regional de Classe.

Salário-base

R$ 2.932,89

Vagas

1 (uma)

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 105,00

Tipos de prova

Prova Objetiva e Prova de Títulos

 

2.1.6. Médico Cardiologista

Requisitos/escolaridade

Curso Superior de Graduação em Medicina. Especialização ou residência na área de Cardiologia em instituição credenciada de saúde. Registro no Conselho Regional de Classe.

Salário-base

R$ 4.500,00

Vagas

2 (duas)

Jornada de Trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 105,00

Tipos de prova

Prova Objetiva e Prova de Títulos

 

2.1.7. Médico Clínico Geral

Requisitos/escolaridade

Curso Superior de Graduação em Medicina. Registro no Conselho Regional de Classe.

Salário-base

R$ 4.500,00

Vagas

3 (três)

Jornada de Trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 105,00

Tipos de prova

Prova Objetiva e Prova de Títulos

 

2.1.8. Médico do Trabalho

Requisitos/escolaridade

Curso Superior de Graduação em Medicina. Especialização ou residência na área de Medicina do Trabalho em instituição credenciada de saúde. Registro no Conselho Regional de Classe.

Salário-base

R$ 4.500,00

Vagas

1 (uma)

Jornada de Trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 105,00

Tipos de prova

Prova Objetiva e Prova de Títulos

 

2.1.9. Médico Ginecologista Obstetra

Requisitos/escolaridade

Curso Superior de Graduação em Medicina. Especialização ou residência na área de Ginecologia e Obstetrícia em instituição credenciada de saúde. Registro no Conselho Regional de Classe.

Salário-base

R$ 4.500,00

Vagas

3 (três)

Jornada de Trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 105,00

Tipos de prova Prova Objetiva e Prova de Títulos

 

2.1.10. Médico Pediatra

Requisitos/escolaridade

Curso Superior de Graduação em Medicina. Especialização ou residência na área de Pediatria em instituição credenciada de saúde. Registro no Conselho Regional de Classe.

Salário-base

R$ 4.500,00

Vagas

3 (três)

Jornada de Trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 105,00

Tipos de prova

Prova Objetiva e Prova de Títulos

 

2.1.11. Médico Psiquiatra

Requisitos/escolaridade

Curso Superior de Graduação em Medicina. Especialização ou residência na área de Psiquiatria em instituição credenciada de saúde. Registro no Conselho Regional de Classe.

Salário-base

R$ 4.500,00

Vagas

1 (uma)

Jornada de Trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 105,00

Tipos de prova

Prova Objetiva e Prova de Títulos

Cargos de Nível Médio / Médio Técnico

2.1.12. Auxiliar de Consultório Dentário

Requisitos/escolaridade

Ensino Médio. Curso técnico na área. Registro no Conselho Regional de Classe.

Salário-base

R$ 1.181,33

Vagas

Cadastro de Reserva

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 50,00

Tipo de prova

Prova Objetiva

 

2.1.13. Instrutor de Dança

Requisitos/escolaridade

Ensino Médio Completo. Formação técnica em Ballet Clássico.

Salário-base

R$ 757,93

Vagas

4 (quatro)

Jornada de Trabalho

20 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 50,00

Tipo de prova

Prova Objetiva e Prova Prática

 

2.1.14. Instrutor de Instrumentos Musicais

Requisitos/escolaridade

Ensino Médio Completo. Formação técnica específica.

Salário-base

R$ 1.397,10

Vagas

1 (uma) - Piano e Teclado

1 (uma) - Violão e Guitarra

1 (uma) - Bateria

1 (uma) - Musicalização

Jornada de Trabalho40 horas semanais
Taxa de inscriçãoR$ 50,00
Tipo de provaProva Objetiva e Prova Prática

 

2.1.15. Técnico de Audiovisual

Requisitos/escolaridade

Ensino Médio Completo. Formação técnica específica.

Salário-base

R$ 1.397,10

Vagas

1 (uma)

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 50,00

Tipo de prova

Prova Objetiva e Prova Prática

 

2.1.16. Técnico em Higiene Dental

Requisitos/escolaridade

Ensino Médio Técnico ou Pós-Médio Técnico em Registro no Conselho de Classe. Higiene Dental.

Salário-base

R$ 1.397,10

Vagas

Cadastro de Reserva

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 50,00

Tipo de prova

Prova Objetiva

Cargos de Nível Fundamental (1ª a 4ª série)

2.1.17. Agente de Apoio Operacional

Requisitos/escolaridade

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série).

Salário-base

R$ 717,00

Vagas

Cadastro de Reserva

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 40,00

Tipo de prova

Prova Objetiva

 

2.1.18. Assistente de Obras e Limpeza

Requisitos/escolaridade

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série).

Salário-base

R$ 717,00

Vagas

12 (doze) - Ampla concorrência

2 (duas) - Reserva para pessoa com deficiência

1 (uma) - Reserva para afrodescendente

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 40,00

Tipo de prova

Prova Objetiva

 

2.1.19. Coveiro

Requisitos/escolaridade

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série).

Salário-base

R$ 759,92

Vagas

2 (duas)

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 40,00

Tipos de prova

Prova Objetiva e Prova Prática

 

2.1.20. Mecânico

Requisitos/escolaridade

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série). Possuir carteira de Habilitação de acordo com o veículo utilizado.

Salário-base

R$ 1.321,92

Vagas

1 (uma)

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 40,00

Tipos de prova

Prova Objetiva e Prova Prática

 

2.1.21. Operador de Máquinas Motrizes

Requisitos/escolaridade

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série). Possuir Carteira de Habilitação - Categoria D ou superior.

Salário-base

R$ 1.340,19

Vagas

2 (duas)

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 40,00

Tipos de prova

Prova Objetiva e Prova Prática

 

2.1.22. Operador de Roçadeira

Requisitos/escolaridade

Ensino Fundamental (1ª a 4ª série).

Salário-base

R$ 890,00

Vagas

2 (duas)

Jornada de Trabalho

40 horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 40,00

Tipos de prova

Prova Objetiva e Prova Prática

2.2. Os requisitos de escolaridade quanto ao Ensino Fundamental (1ª a 4ª série), Ensino Médio / Médio Técnico e Ensino Superior deverão estar devidamente legalizados junto aos órgãos educacionais competentes.

3. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA A ADMISSÃO

3.1. São requisitos para a admissão:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal, e Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/72;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

e) apresentar a documentação legal comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para a admissão;

f) possuir Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com o especificado no item 2;

g) gozar de boa saúde física e mental, atestada por laudo médico emitido por Médico do Trabalho, com os exames necessários às expensas do candidato;

h) não acumular cargo, emprego ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

i) ter a situação regularizada perante o serviço militar, se do sexo masculino;

j) ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;

k) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

l) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

m) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

n) apresentar certidões negativas de registros criminais dos cartórios distribuidores da Justiça Federal e Estadual, onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas até trinta dias anteriores à data da admissão;

o) apresentar declaração de bens em conformidade com a Lei Federal nº 8.249/92;

p) apresentar os documentos pessoais exigidos para a admissão.

3.2. O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 3.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação. Será eliminado do concurso o candidato que deixar de apresentar ou não atender a quaisquer das exigências previstas neste Edital.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

4.1. A descrição das atribuições dos cargos consta do Anexo I, deste Edital.

5. DO CADASTRO DE RESERVA

5.1. O Cadastro de Reserva será integrado por todos os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público, que poderão ser convocados futuramente para realizar a Avaliação Médica e posterior admissão, conforme quantitativo de vagas autorizado.

5.2. A convocação dos integrantes do Cadastro de Reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos aprovados e classificados, de acordo com o disposto no item 14.

5.3. A admissão dos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva observará a todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive a Avaliação Médica.

5.4. Quando o número de vagas autorizadas para a convocação de candidatos do Cadastro de Reserva permitir a aplicação dos percentuais de reserva de vagas previstos neste Edital, serão convocadas as pessoas com deficiência e os candidatos afrodescendentes classificados.

5.5. A inclusão no Cadastro de Reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação e admissão, ficando reservado à PMI o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

5.6. Durante a validade do Concurso, poderão surgir vagas que deverão ser preenchidas pelos candidatos aprovados e não convocados, observados rigorosamente a classificação e demais requisitos previstos neste edital.

6. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

6.1. Às pessoas com deficiência, nos termos do § 2º, do Art. 11 da Lei Municipal nº 2.236/2008, serão reservados 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencado no item 2 deste Edital, ou seja, será assegurada a convocação de 1 (um) candidato com deficiência aprovado no Concurso Público, a cada 10 (dez) nomeações de candidatos efetivadas em cada cargo, durante o processo de validade do concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

6.2. À pessoa com deficiência, o percentual de vagas a ser reservado para cada cargo objeto deste Edital será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas e que vierem a ser preenchidas por candidatos classificados no Cadastro de Reserva, desde que o quantitativo de vagas assim o permita.

6.3. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

6.4. Para inscrever-se como pessoa com deficiência, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos nos itens 8 e 9 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital à pessoa com deficiência.

6.5. O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição perderá o direito às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar apenas o grupo de candidatos que pleiteiam as vagas destinadas à ampla concorrência.

6.6. O candidato com deficiência participará no Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, à data, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para a aprovação.

6.7. O candidato que for admitido na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

6.8. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas à pessoa com deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS AFRODESCENDENTES

7.1 Aos candidatos afrodescendentes, nos termos do § 2º, inciso I do Artigo 11 da Lei Municipal nº 2.236/2008, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo elencado no item 2 deste Edital, ou seja, será assegurada a convocação de 1 (um) candidato afrodescendente aprovado no Concurso Público, a cada 20 (vinte) nomeações de candidatos efetivadas em cada cargo, durante o processo de validade do concurso.

7.2 Para efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição e mediante declaração escrita, reconhecida em cartório competente, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencente à raça/etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto nos parágrafos 3º, inciso I, e 4º do artigo 11 da Lei Municipal nº 2.236/2008.

7.3 A declaração preenchida, assinada e reconhecida em Cartório deverá ser entregue quando da convocação para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo.

7.4 É assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se em uma das vagas reservadas por este Edital, devendo fazer essa opção, sob sua inteira responsabilidade, no momento da inscrição, na forma descrita neste Edital.

7.5 Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

7.6 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 7.2, em qualquer etapa do presente concurso, ela implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Ibiporã.

7.7 O candidato afrodescendente participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

8.1. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros editais que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos se obrigam a cumprir.

8.2. A inscrição poderá ser efetuada a partir das 17h do dia 29 de março até às 23h do dia 17 de abril de 2012, somente via Internet, no endereço eletrônico da Cops/UEL: www.cops.uel.br, no qual existirá um link com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

8.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo, conforme a relação indicada no item 2 deste Edital.

8.4. Na hipótese de múltiplas inscrições, será mantida a última que tiver sido efetivada. Não serão aceitas solicitações de mudança de opção de cargo após efetivada a inscrição, sendo a opção de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição. É considerada efetivada a inscrição paga pelo candidato.

8.5. Na hipótese de inscrições pagas no mesmo dia, para múltiplas inscrições, será homologada a última preenchida no sistema.

8.6. O pagamento do valor da taxa de inscrição, conforme especificado no item 2, deverá ser efetuado até o dia 18 de abril de 2012, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

8.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da admissão, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça às provas.

8.8. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a PMI nem a Cops/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

8.9. Após 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, Km 380, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina-PR, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou pelo telefone (43) 3371-4740.

8.10. A publicação das inscrições será divulgada no dia 24 de abril de 2012, às 17h, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, contendo informações sobre as inscrições homologadas e a relação das indeferidas, se houver.

8.11. Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do subitem 8.10, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação da relação de inscrições homologadas no endereço eletrônico www.cops.uel.br. O recurso deverá ser encaminhado à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, Km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-980, Londrina-PR, por meio de correspondência via SEDEX, ou via fax, pelo número (0xx43) 3328-4448.

8.12. Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição (nº de documentos de identificação e/ou endereço), o candidato deverá informar que alterações devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do FAX (43) 3328-4448, aos cuidados da Cops/UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do Edital de Candidatos Inscritos.

8.13. Os locais de realização das provas bem como o Cartão de Inscrição serão divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 27 de abril de 2012.

8.14. O candidato deve imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção do Cartão de Inscrição por meio de impressão.

8.15. O Cartão de Inscrição contém um espaço destinado à afixação da fotografia atual e outro reservado à afixação da cópia da Cédula de Identidade (RG) do candidato. Somente será válido o Cartão de Inscrição que contiver a fotografia atual e a cópia da Cédula de Identidade (RG) do candidato.

8.16. O Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova.

8.17. Após decorridos 5 (cinco) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Cops/UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

9.1. O candidato com deficiência, conforme estabelecido no item 6, deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição e, no período de 29 de março a 18 de abril de 2012, deverá enviar, obrigatoriamente, à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina-PR, por meio de correspondência, por A.R. (Aviso de Recebimento), o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, sendo de caráter obrigatório o código correspondente conforme a Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.2. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no subitem 9.1 terá sua inscrição processada como candidato não portador de deficiência, não cabendo a interposição de recurso nesta hipótese.

9.3. A Cops/UEL não se responsabiliza pelo não recebimento do laudo médico até a data de homologação das inscrições, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o encaminhamento da correspondência junto às Agências de Correio.

9.4. O candidato com deficiência ou não poderá solicitar por escrito, pessoalmente na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, ou pelo correio, via SEDEX, à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina-PR, prova ampliada ou a presença de ledor, ou outro tratamento diferenciado, cuja solicitação deverá ser efetuada no período de 29 de março a 18 de abril de 2012.

9.5. O candidato com deficiência poderá solicitar, no período de 29 de março a 18 de abril de 2012, pessoalmente, na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, ou por meio de correspondência, via SEDEX, enviada à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina-PR, tempo adicional de, no máximo, 1 (uma) hora para a realização da prova, apresentando justificativa acompanhada, obrigatoriamente, de parecer favorável emitido por especialista na área de sua deficiência.

9.6. O candidato com deficiência ou não que não fizer a solicitação, de acordo com o disposto nos subitens 9.4 e 9.5, não receberá atendimento especial.

9.7. A solicitação de condições especiais para a realização da prova será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso Público.

10. DA PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

10.1. Será aplicada PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, sendo as questões objetivas de múltipla escolha (a, b, c, d, e), distribuídas entre as áreas de conhecimentos dispostas nos quadros a seguir:

10.1.1. Para os cargos de Nível Superior: Engenheiro Civil; Fiscal de Obras, Tributos e Posturas; Instrutor de Artes Cênicas; Instrutor de Desenho; Jornalista; Médico Cardiologista; Médico Clínico Geral; Médico do Trabalho; Médico Ginecologista Obstetra; Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra.

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos do Cargo

20

Total de Questões

40

10.1.2. Para os cargos de Nível Médio / Médio Técnico: Auxiliar de Consultório Dentário; Instrutor de Dança; Instrutor de Instrumentos Musicais; Técnico de Audiovisual; e Técnico em Higiene Dental.

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos do Cargo

20

Total de Questões

40

10.1.3. Para os cargos de Nível Fundamental (1ª a 4ª série): Agente de Apoio Operacional; Assistente de Obras e Limpeza; Coveiro; Mecânico; Operador de Máquinas Motrizes; e Operador de Roçadeira.

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

10

Matemática

10

Total de Questões

30

10.2. A Prova Objetiva será aplicada no dia 6 de maio de 2012, com início às 14h, nos locais a serem divulgados no Cartão de Inscrição dos candidatos, observado o horário oficial de Brasília-DF.

10.3. Cada resposta correta valerá 1 (um) acerto.

10.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência necessária, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta preta, Cartão de Inscrição contendo fotografia atual e documento de identificação original. Os portões de acesso serão abertos às 13h20min e fechados impreterivelmente às 14h, ficando impedido de ingressar o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado, independentemente do motivo, ainda que por força maior e/ou caso fortuito.

10.5. A lista com a indicação dos locais de prova estará disponível na página da Cops/UEL, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 27 de abril de 2012.

10.6. O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de 1 (um) dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

I - Cédula de Identidade Civil (RG);

II - Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

III - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro;

IV - Passaporte brasileiro;

V - Carteira Profissional;

VI - Certificado de Reservista;

VII - Carteira de Identificação das Forças Armadas (Aeronáutica, Exército ou Marinha);

VIII - Carteira de Identidade de Estrangeiros emitida no Brasil.

10.7. Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.8. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identificação.

10.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documentos originais de identificação previstos no subitem 10.6, por motivo de roubo, furto ou extravio, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a prova.

10.10. Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

10.11. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.12. Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador e similares) que possam comprometer a segurança do Concurso, a critério da Cops/UEL. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligá-los e colocá-los sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

10.13. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e relógios. Estes objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

10.14. A PMI e a Cops/UEL não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.15. O não comparecimento do candidato às Provas implicará sua eliminação do Concurso.

10.16. O candidato que usar atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos subitens 10.11, 10.12 e 10.13 deste Edital, será excluído do Concurso.

10.17. A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do Cartão-Resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

10.18. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova com a antecedência necessária para início da realização da Prova Objetiva, bem como observar o tempo destinado à realização das provas e demais procedimentos previstos no subitem 10.17 deste Edital.

10.19. As respostas às questões objetivas serão transcritas para o Cartão-Resposta com caneta esferográfica transparente com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

10.20. As respostas às questões da Prova Objetiva lançadas no Cartão-Resposta serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

10.21. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

10.22. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Cartão-Resposta e por sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

10.23. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 1 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar aos aplicadores o Caderno de Prova e o Cartão-Resposta.

10.24. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

10.25. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

10.26. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova poderá solicitar por escrito, pessoalmente na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, ou pelo correio, via SEDEX, à Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, CEP 86051-980, Caixa Postal 6050, Londrina-PR, atendimento para esta finalidade no local de realização da prova, cuja solicitação deverá ser efetuada no período de 29 de março a 18 de abril de 2012. A candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

10.27. Visando a preservar a segurança e a credibilidade do Concurso, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital, por ocasião da realização da prova.

10.28. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, serão observados os seguintes critérios:

1º CRITÉRIO: Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem, no conjunto das questões, total de acertos igual ou superior a 50% do total da Prova Objetiva; além disso, para os cargos de Nível Superior e para os cargos de Nível Médio / Médio Técnico, o candidato deverá apresentar, no mínimo, 10 acertos na área de Conhecimentos Específicos do Cargo. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem o número de acertos mínimos previsto neste subitem.

2º CRITÉRIO: os candidatos aprovados na Prova Objetiva, com aplicação do 1º critério de pontuação, serão classificados de acordo com o resultado do somatório de pontos obtidos, por meio da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva para os cargos de Nível Superior, será utilizado o seguinte cálculo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS

Língua Portuguesa

Nº de acertos x PESO 2

20

Conhecimentos Gerais

Nº de acertos x PESO 2

20

Conhecimentos Específicos do Cargo

Nº de acertos x PESO 3

60

Total de pontos da Prova Objetiva

Máximo 100 Pontos

b) Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva para os cargos de Nível Médio / Médio Técnico, será utilizado o seguinte cálculo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS

Língua Portuguesa

Nº de acertos x PESO 2

20

Conhecimentos Gerais

Nº de acertos x PESO 2

20

Conhecimentos Específicos do Cargo

Nº de acertos x PESO 3

60

Total de pontos da Prova Objetiva

Máximo 100 Pontos

c) Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva para os cargos de Nível Fundamental (1ª a 4ª série), será utilizado o seguinte cálculo:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS

Língua Portuguesa

Nº de acertos x PESO 3

30

Conhecimentos Gerais

Nº de acertos x PESO 2

20

Matemática

Nº de acertos x PESO 3

30

Total de pontos da Prova Objetiva

Máximo 80 Pontos

10.29. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com o número de pontos obtidos na prova, após a aplicação do 2º critério previsto no subitem 10.28, com observância do disposto no subitem 1.6 deste Edital, por cargo, nome e nº de inscrição.

11. DA PROVA DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA

11.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada exclusivamente para os cargos de: Engenheiro Civil; Fiscal de Obras, Tributos e Posturas; Jornalista; Médico Cardiologista; Médico Clínico Geral; Médico do Trabalho; Médico Ginecologista Obstetra, Médico Pediatra e Médico Psiquiatra.

11.2. Serão analisados os Títulos somente dos 20 (vinte) primeiros candidatos aprovados na Prova Objetiva de cada cargo, observando-se rigorosamente a ordem de classificação. Em caso de empate, todos os candidatos com a mesma pontuação do último classificado terão os títulos analisados.

11.3. A Prova de Títulos valerá, no máximo, 100 (cem) pontos.

11.4. Os candidatos aprovados na etapa anterior que não se encontrarem no limite estabelecido no subitem 11.2 não terão os títulos analisados.

11.5. Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis à pontuação somente os que comprovem a descrição no quadro do subitem 11.11, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação ali definidos. Somente serão pontuados os títulos de cursos de pós-graduação stricto-sensu reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC e cursos de pós-graduação lato-sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas.

11.6. A comprovação da categoria experiência profissional descrita no subitem 11.11 deverá ser efetuada mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de identificação do portador e página de registro de tempo de serviço que será utilizado para a Prova de Títulos), ou do Contrato de Prestação de Serviços, ou de Declaração emitida por órgão público para atividades com vínculo empregatício.

11.7. Não serão computados, como experiência profissional, o tempo de estágio profissional supervisionado ou monitorado.

11.8. Para efeito de cálculo de tempo de experiência profissional, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será convertida em mês completo. A experiência profissional só será pontuada a cada 6 (seis) meses completos.

11.9. Não será considerado, para efeito de pontuação, o tempo de serviço paralelo ou concomitante prestado na mesma instituição ou não, considerando-se sempre aquele de maior pontuação.

11.10. O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios impressos e autenticados.

11.11. São critérios de avaliação dos títulos:

Categoria

Descrição

Valor Unitário (pontos)

Valor máximo (pontos)

1) Formação acadêmica

Doutorado

30,0

30,0

Mestrado

20,0

20,0

Curso de Especialização com duração mínima de 360 horas

5,0

10,0

Curso de Aperfeiçoamento ou Extensão com duração mínima de 80 horas, concluído a partir de 2005

1,0

5,0

2) Experiência Profissional

Tempo de Trabalho na área de formação exigida para o cargo

2,5 pontos a cada período completo de 6 meses

35,0

Pontuação Máxima 100 pontos

11.12. Somente serão pontuados os documentos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

11.13. Os títulos serão recolhidos pelos fiscais de sala, no dia da realização da Prova Objetiva, em 6 de maio de 2012, das 14h às 14h30min, na própria sala em que o candidato estiver realizando a Prova Objetiva, conforme estipulado no Cartão de Inscrição.

11.14. Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e o horário estipulados para sua entrega, no subitem 11.13 deste Edital.

11.15. Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.

11.16. Para a Prova de Títulos, somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma, o fiscal responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

11.17. No ato da entrega dos títulos, será fornecido ao candidato o comprovante de recebimento da documentação apresentada, que será computada em número de volumes e/ou de folhas entregues. As cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.18. O fiscal de sala fará somente a contagem de volumes e/ou de folhas entregues e seu recolhimento, não podendo, em hipótese alguma, conferir autenticidade ou avaliar a pertinência dos documentos.

11.19. Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato. A Cops/UEL procederá à análise dos títulos dos candidatos aprovados na etapa anterior, conforme estabelecido no subitem 11.11.

11.20. Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

11.21. Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital. O candidato que receber pontuação zero na Prova de Títulos manterá esta pontuação, juntamente com os pontos da Prova Objetiva para cálculo da classificação final.

11.22. A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e, mesmo após a admissão, o candidato será excluído do Concurso Público ou tornado sem efeito o ato de admissão, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

11.23. A conclusão de cursos de pós-graduação deverá ser comprovada, no mínimo, com a ata de homologação da defesa de tese, dissertação ou monografia.

11.24. Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

11.25. Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

11.26. Caberá à Cops/UEL analisar casos omissos e apreciar documentos em desconformidade com as previsões editalícias.

11.27. Os resultados da Prova de Títulos serão divulgados em Edital específico no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

12. DA PROVA PRÁTICA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

12.1. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada somente para os 20 (vinte) primeiros candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva para os cargos de Coveiro, Instrutor de Artes Cênicas, Instrutor de Dança, Instrutor de Desenho, Instrutor de Instrumentos Musicais, Mecânico, Operador de Máquinas Motrizes, Operador de Roçadeira e Técnico de Audiovisual, conforme definido no item 2 deste Edital.

12.2. A convocação de que trata o subitem 12.1 será feita por meio de edital específico a ser divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, observada rigorosamente a ordem de classificação, onde constará dia, horário e local para a sua realização. Em caso de empate, todos os candidatos com a mesma pontuação do último classificado participarão da Prova Prática.

12.3. Os candidatos aprovados na etapa anterior que não se encontrarem no limite estabelecido no subitem 12.1 não participarão da Prova Prática.

12.4. A Prova Prática desenvolver-se-á por meio de testes práticos extraídos do conteúdo e forma constantes de edital específico de convocação para a Prova Prática, analisando-se a Capacitação Técnica e a Agilidade no desenvolvimento das tarefas propostas.

12.5. A Prova Prática terá valor máximo de 100 (cem) pontos.

12.6. Será considerado aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

12.7. O resultado da Prova Prática será divulgado em Edital específico, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, com a indicação da pontuação obtida.

13. DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso após a divulgação dos resultados provisórios em todas as etapas do Concurso.

13.2. Quanto à Prova Objetiva:

a) No dia 7 de maio de 2012, às 17h, serão divulgados a Prova Objetiva e o gabarito oficial provisório das questões objetivas, no endereço eletrônico www.cops.uel.br;

b) A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br. O recurso deverá ser protocolado na forma descrita no subitem 13.5 deste Edital;

c) O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos;

d) Os recursos da Prova Objetiva serão apreciados pela Cops/UEL, que os julgará em até 10 (dez) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova Objetiva será dado a conhecer mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos no endereço eletrônico www.cops.uel.br;

e) Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver retificação de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. O resultado da Prova Objetiva será computado com base no gabarito oficial definitivo;

f) Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do Cartão-Resposta, nem pelo motivo de resposta rasurada.

13.3. Quanto à Prova de Títulos:

a) A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova de Títulos, o candidato poderá, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br. O recurso deverá ser protocolado na forma descrita no subitem 13.5 deste Edital;

b) Os recursos da Prova de Títulos serão apreciados pela Cops/UEL, que os julgará em até 5 (cinco) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova de Títulos será dado a conhecer mediante publicação no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

13.4. Quanto à Prova Prática:

a) A partir da divulgação da pontuação obtida na Prova Prática, o candidato poderá, no prazo de 1 (um) dia útil, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br. O recurso deverá ser protocolado na forma descrita no subitem 13.5 deste Edital;

b) Os recursos da Prova Prática serão apreciados pela Cops/UEL, que os julgará em até 2 (dois) dias úteis. O resultado dos recursos da Prova Prática será dado a conhecer, mediante publicação no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

13.5. Os recursos referentes aos subitens 13.2, 13.3 e 13.4 deverão ser interpostos por meio de SEDEX enviado aos cuidados da Cops/UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-980, Londrina-PR. Será considerada, para fins de tempestividade do recurso, a data da postagem do SEDEX, que deve ocorrer no prazo previsto.

13.6. Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

13.7. A Cops/UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

13.8. Os recursos que não estiverem redigidos em formulário específico, bem como os que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos nem analisados.

13.9. Os candidatos que interpuserem recursos não serão comunicados individualmente do resultado dos mesmos, o qual ficará disponível nos autos do próprio recurso, na secretaria da Cops/UEL, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do recurso.

14. DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

14.1. A classificação final dos candidatos será publicada, após decididos os recursos, mediante edital específico, conforme previsto no subitem 1.6 deste Edital e publicado no endereço eletrônico da PMI - www.ibipora.pr.gov.br - e no endereço eletrônico da Cops/UEL - www.cops.uel.br, servindo como atestado de aprovação, e será ordenada de acordo com os valores decrescentes das pontuações finais por cargo, nome e inscrição.

14.2. A classificação final no Concurso Público será baseada na pontuação final obtida:

CARGOS

PONTUAÇÃO FINAL

Engenheiro Civil; Fiscal de Obras, Tributos e Posturas; Jornalista; Médico Cardiologista; Médico Clínico Geral; Médico do Trabalho; Médico Ginecologista Obstetra, Médico Pediatra; e Médico Psiquiatra.

PF = (3 x PO + 2 x PT) / 5

Coveiro; Instrutor de Artes Cênicas; Instrutor de Dança; Instrutor de Desenho; Instrutor de Instrumentos Musicais; Mecânico; Operador de Máquinas Motrizes; Operador de Roçadeira; e Técnico de Audiovisual.

PF = (2 x PO + 3 x PP) / 5

Agente de Apoio Operacional; Assistente de Obras e Limpeza; Auxiliar de Consultório Dentário; e Técnico em Higiene Dental.

Pontuação Obtida na Prova Objetiva

em que: PF: Pontuação Final; PO: Pontuação obtida na Prova Objetiva; PT: Pontuação obtida na Prova de Títulos; PP: Pontuação obtida na Prova Prática.

14.3. Ocorrendo empate na pontuação final obtida pelos candidatos nas provas, serão adotados os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme Art. 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos do Cargo, quando couber;

c) maior pontuação na Prova de Títulos, quando couber;

d) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

e) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

f) maior pontuação nas questões de Matemática, quando couber;

g) maior pontuação na Prova Prática, quando couber;

h) maior idade, excetuando-se o critério definido na alínea "a";

i) maior prole.

15. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

15.1. Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Concurso Público será homologado pela PMI e o resultado e a classificação final, publicados no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura www.ibipora.pr.gov.br.

15.2. Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para a admissão, serão submetidos a uma Avaliação Médica pela Divisão de Gestão de Saúde ocupacional da PMI, sendo considerado inapto para o cargo aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

15.3. Durante o período de validade do Concurso, a PMI reserva-se o direito de proceder às admissões de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital, de acordo com o número de vagas existentes ao cargo respectivo.

15.4. A aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, bem como o número de vagas previsto poderá ser reduzido ou aumentado, a critério da PMI.

15.5. A admissão obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos, conforme item 3 deste Edital.

15.6. A convocação dos candidatos para admissão dar-se-á mediante publicação no Jornal Oficial do Município de Ibiporã, devendo o candidato, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data da publicação, comparecer ao Setor de Recursos Humanos da PMI, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

15.7. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o Concurso, reservando-se a PMI o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Caberá à PMI homologar o resultado final do Concurso Público, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

16.2. Não serão dadas, por telefone, informações que constam neste Edital e nos editais que forem publicados. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Concurso.

16.3. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a admissão e exercício no cargo e o não atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares previstas neste Edital implicarão nulidade da aprovação, classificação e perda dos direitos decorrentes.

16.4. Será excluído do Concurso Público, por ato da PMI, o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

16.5. Não haverá segunda chamada para qualquer uma das provas e/ou etapas do Concurso Público, implicando, a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, a sua eliminação automática do concurso.

16.6. A aprovação e a classificação no Concurso Público asseguram apenas a expectativa de direito à admissão, adstrita à rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público, observadas as disposições legais pertinentes ao interesse público, à necessidade, conveniência e oportunidade da PMI.

16.7. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PMI.

16.8. A admissão do candidato estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos no item 3 deste Edital e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares previstas neste Edital.

16.9. Além da comprovação dos requisitos especificados no item 3, ao candidato poderá ser solicitada, por ocasião da admissão, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente ou visando a esclarecer situação de fato constatada com a apresentação da documentação descrita no item 3 deste Edital.

16.10. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento e/ou mudança de domicílio, para fins de admissão e assunção dos cargos.

16.11. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

16.12. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

16.13. Não serão apreciadas reclamações verbais, apócrifas ou que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias em que se baseiam, em que se justificam ou que permitam sua pronta apuração.

16.14. Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

16.15. Ficam aprovados os Anexos I e II como partes integrantes deste Edital.

16.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Cops/UEL em conjunto com a PMI.

Ibiporã, 29 de março de 2012.

José Maria Ferreira, Prefeito de Ibiporã.

ANEXO I - DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

ENGENHEIRO CIVIL

Descrição sintética: realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

Descrição detalhada: elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, relativos à estrutura de edificações, tráfegos, vias urbanas e obras de pavimentação, sistemas de água e esgoto, aproveitamento de recursos naturais, serviços de equipamentos urbanos, rurais e regionais; estudar características, especificações e preparar plantas, orçamentos de custos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras, dentro dos padrões técnicos exigidos; efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, arbitramento, emitindo laudos e pareceres técnicos; participar de planos gerais e específicos, que visem o posicionamento institucional frente à comunidade, no que tange a sua especialidade e formação; realizar tarefas inerentes ao estudo, avaliação e elaboração de projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução; elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos diversos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reforma e/ou manutenção de obras edificadas; supervisionar, acompanhar e orientar a equipe de profissionais sob sua responsabilidade quanto à manutenção e zelo pelos equipamentos utilizados, assim como a condução de suas diretrizes e especificações de cada obra; efetuar avaliação da capacidade técnica das empreiteiras; realizar treinamento de subordinados; elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras; promover levantamentos das características de terrenos onde serão executadas as obras; acompanhar, fiscalizar, vistoriar, controlar e efetuar medições de obras que estejam sob encargo do município ou de terceiros; analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos; elaborar normas e acompanhar concorrências; participar de discussão e na elaboração das proposituras de legislação de edificações, urbanismo e plano diretor; orientar a compra, distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras; supervisionar a compra de materiais e equipamentos, visando a otimização de custos, bem como verificar se o material recebido atende as especificações de qualidade; supervisionar a qualidade dos materiais empregados pelas empreiteiras em obras do município; emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia; efetuar avaliações de imóveis para fins de desapropriação; elaborar projetos de sinalização; coordenar estudos das características de tráfego; coordenar operações para controle do tráfego, tais como: regulamentação das leis municipais e do código de transito, medidas de controle de tráfego com a elaboração de projetos de sinalização; executar atividades de elaboração de requisitos técnicos básicos para aquisição e aplicação de materiais para sinalização; efetuar vistorias, fiscalização e acompanhamento da implantação de sinalização; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

FISCAL DE OBRAS, TRIBUTOS E POSTURAS

Descrição sintética: executar tarefas inerentes à área de fiscalização de obras, posturas e tributária. Descrição detalhada: proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas ao violadores da legislação urbanística; efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido; efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município; acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município; efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados; fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; expedir notificações preliminares e autos de infração referentes ao cumprimento da legislação do Código Tributário do Município; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e os serviços que prestam; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; realizar vistorias para fins de acompanhamento e manutenção do sistema tributário e para fins de renovação do licenciamento; verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; intimar, notificar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais; fiscalizar o horário de funcionamento das feiras e suas instalação em locais permitidos; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como propaganda comercial fixa, em muros, tapumes vitrines e outros; aprender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; receber as mercadorias aprendidas e guardá-las em local determinado, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais; verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, auto falantes, bandas de música, entre outras; efetuar levantamento sócio econômico em processos de licença ambulante; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da regularidade do licenciamento, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização; efetuar interdição temporária ou definitiva, quando o exercício de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e outros, causam incômodo e/ou perigo, contrariando a legislação vigente; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; entregar quando solicitado, notificações e correspondências diversas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS

Descrição sintética: Planejar e ministrar aulas de Artes, propiciando ao educando condições de desenvolvimento do pensamento artístico e da percepção estética.

Descrição detalhada: Desenvolver no aluno a sensibilidade, a percepção e a imaginação, tanto ao realizar formas artísticas quanto na ação de apreciar e conhecer as formas produzidas nas disciplinas curriculares; definir como se aprende a criar, experimentar e entender a arte; participar na preparação e criação de comemorações e festas na unidade de ensino; estimular situações; incentivar no educando formas de relacionar-se criadoramente com outras adequadas à construção de conhecimento aliado à produção artística; desenvolver prática pedagógica que aproxime o aluno do conhecimento cultural e artístico de sua própria e demais culturas; propiciar ao educando o exercício coordenado de pensamento, intuição, sensibilidade e imaginação; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos, em outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras atividades afins.

INSTRUTOR DE DESENHO

Descrição sintética: Exercer atividades relacionadas a Programas ou Projetos Sociais e Culturais desenvolvidos nas diversas Secretarias envolvendo o desenho, junto a crianças, adolescentes, jovens e adultos.

Descrição detalhada: Orientar a confecção de trabalhos de desenho; desenvolver projetos culturais na área de atuação; confeccionar, juntamente com as pessoas da comunidade inscritas, as várias modalidades do artesanato; desenvolver projetos e execução de desenho; participar de eventos relacionados ao desenho tais como, exposições, cursos, auxiliando nas definições de locais, datas, horários, recursos, promoções e divulgações; articular promoções sociais e culturais, coordenar reuniões e outros trabalhos grupais com a comunidade nas diferentes regiões do município, segundo orientações; providenciar recursos necessários ao cumprimento das programações, efetuando contatos, preparando material, elaborando escalas e todas as providências necessárias à efetivação dos eventos; acompanhar o desenvolvimento das promoções, verificando seu andamento e detectando necessidades e falhas; coletar dados relacionados ao desenho e suas manifestações, visando obter subsídios para definição de programações culturais; coordenar serviços necessários à realização de eventos; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos, em outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

JORNALISTA

Descrição sintética: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de programas, relativas à área de jornalismo.

Descrição detalhada: Sistematizar, redigir, relatar e comentar notícias e informações da atualidade para distribuição a jornais, revistas, rádios, televisão e outros; selecionar, revisar, preparar e distribuir matérias para publicações diversas; revisar e preparar material de divulgação institucional, garantindo clareza, estilo e outros; pesquisar e colher notícias e informações de interesse da instituição; preparar pautas para rádio, jornal, televisão e outros veículos de comunicação; propor e desenvolver outras atividades que visem ao aperfeiçoamento de sua atuação profissional; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; assessorar e orientar o agente municipal sobre as formas de atendimento à imprensa em geral; fazer revisão ortográfica; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos, em outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Descrição sintética: exercer as atribuições inerentes à Medicina, de acordo com a especialidade indicada pelo cargo.

Descrição detalhada: realizar tarefas e diagnósticos inerentes à saúde pública; prestar atendimento médico e ambulatorial; examinar pacientes, solicitando e interpretando exames; prescrever, orientar e acompanhar a evolução; realizar consultas médicas e pequenos procedimentos em ambulatório especializado; registrar a consulta em documentos próprios; encaminhar a tratamento específico, quando necessário; executar atividades médico-sanitaristas; exercer atividades clínicas; proceder a cirurgias de pequeno porte, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação; acompanhar pré e pós-operatório de paciente para procedimentos na especialidade; avaliação especializada de pacientes ambulatoriais, solicitada por pedido de outra especialidade; dar pareceres médicos da especialidade; participar em auditorias, sindicâncias médicas e em comissão que necessitem do conhecimento técnico da especialidade, sempre que solicitado; elaborar documentos técnicos relativos à especialidade; participar em atividades didáticas na área da especialidade; identificar prioridades para implantação de programas; elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes de saúde; prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área; analisar dados de morbidade e mortalidade; verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas; participar de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e adequação de programas, normas, rotinas, para a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes na atividades delegadas, realizando exames em peças operatórias ou de necrópsias para fins de diagnóstico; assinar declaração de óbito; realizar auditorias em contas médicas; identificar prioridades para implantação de programas; elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; participar de junta médica avaliando capacidade, condições de saúde, laudo para admissão, concessão de licenças, aposentadorias, reabilitações etc. e outras que se fizerem necessárias; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Descrição sintética: exercer as atribuições inerentes à Medicina, de acordo com a especialidade indicada pelo cargo.

Descrição detalhada: realizar tarefas e diagnósticos inerentes à saúde pública; prestar atendimento médico e ambulatorial; examinar pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrever, orientar e acompanhar a evolução; realizar consultas médicas e pequenos procedimentos em ambulatório especializado; registrar a consulta em documentos próprios; encaminhar a tratamento específico, quando necessário; executar atividades médico-sanitaristas; exercer atividades clínicas; proceder a cirurgias de pequeno porte, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação; acompanhamento pré e pós-operatório de paciente para procedimentos na especialidade; avaliação especializada de pacientes ambulatoriais, solicitada por medido de outra especialidade; dar pareceres médicos da especialidade; participação em auditorias, sindicâncias médicas e em comissão que necessitem do conhecimento técnico da especialidade, sempre que solicitado; elaboração de documentos técnicos relativos à especialidade; participação em atividades didáticas na área da especialidade; identificar prioridades para implantação de programas; elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes de saúde; prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área; analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas; participar de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e adequação de programas, normas, rotinas, para a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas, realizando exames em peças operatórias ou de necrópsias para fins de diagnósticos; assinar declaração de óbito; realizar auditorias em contas médicas; identificar prioridades para implantação de programas; elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; participar de junta médica avaliando capacidade, condições de saúde laudo para admissão, concessão de licenças, aposentadorias, reabilitações etc. e outras que se fizerem necessárias; sugerir medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

MÉDICO DO TRABALHO

Descrição sintética: exercer as atribuições inerentes à Medicina, de acordo com a especialidade indicada pelo cargo.

Descrição detalhada: realizar tarefas e diagnósticos inerentes à saúde do servidor; prestar atendimento médico e ambulatorial; examinar pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrever, orientar e acompanhar a evolução; realizar consultas médicas e pequenos procedimentos em ambulatório especializado; registrar a consulta em documentos próprios; encaminhar a tratamento específico, quando necessário; executar atividades médico-sanitaristas; exercer atividades clínicas; proceder a cirurgias de pequeno porte, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação; acompanhamento pré e pós-operatório de paciente para procedimentos na especialidade; avaliação especializada de pacientes ambulatoriais, solicitada por pedido de outra especialidade; dar pareceres médicos da especialidade; participação em auditorias, sindicâncias médicas e em comissão que necessitem do conhecimento técnico da especialidade, sempre que solicitado; elaboração de documentos técnicos relativos à especialidade; participação em atividades didáticas na área da especialidade; identificar prioridades para implantação de programas; elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes de saúde; prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área; analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas; participar de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e adequação de programas, normas, rotinas, para a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas, realizando exames em peças operatórias ou de necrópsias para fins de diagnósticos; assinar declaração de óbito; realizar auditorias em contas médicas; identificar prioridades para implantação de programas; elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; participar de junta médica avaliando capacidade, condições de saúde, laudo para admissão, concessão de licenças, aposentadorias, reabilitações etc. e outras que se fizerem necessárias; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

Descrição sintética: exercer as atribuições inerentes à Medicina, de acordo com a especialidade indicada pelo cargo.

Descrição detalhada: realizar tarefas e diagnósticos inerentes à saúde pública; prestar atendimento médico e ambulatorial; examinar pacientes, solicitando e interpretando exames; prescrever, orientar e acompanhar a evolução; realizar consultas médicas e pequenos procedimentos em ambulatório especializado; registrar a consulta em documentos próprios; encaminhar a tratamento específico, quando necessário; executar atividades médico-sanitarista; exercer atividades clínicas; proceder a cirurgias de pequeno porte, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação; acompanhamento pré e pós-operatório de paciente para procedimentos na especialidade; avaliação especializada de pacientes ambulatoriais, solicitada por pedido de outra especialidade; dar pareceres médicos da especialidade; participação em auditorias, sindicâncias médicas e em comissão que necessitem do conhecimento técnico da especialidade, sempre que solicitado; elaboração de documentos técnicos relativos à especialidade; participação em atividades didáticas na área da especialidade; identificar prioridades para implantação de programas; elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes de saúde; prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área; analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas; participar de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e adequação de programas, normas, rotinas, para a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas; realizando exames em peças operatórias ou de necrópsias para fins de diagnósticos; assinar declaração de óbito; realizar auditorias em contas médicas; identificar prioridades para implantação de programas; elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; participar de junta médica avaliando capacidade, condições de saúde laudo para admissão, concessão de licenças, aposentadorias, reabilitações etc. e outras que se fizerem necessárias; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

MÉDICO PEDIATRA

Descrição sintética: exercer as atribuições inerentes à Medicina, de acordo com a especialidade indicada pelo cargo.

Descrição detalhada: realizar tarefas e diagnósticos inerentes à saúde pública; prestar atendimento médico e ambulatorial; examinar pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrever, orientar e acompanhar a evolução; realizar consultas médicas e pequenos procedimentos em ambulatório especializado; registrar a consulta em documentos próprios; encaminhar a tratamento específico, quando necessário; executar atividades médico-sanitaristas; exercer atividades clínicas; proceder a cirurgias de pequeno porte, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação; acompanhamento pré e pós-operatório de paciente para procedimentos na especialidade; avaliação especializada de pacientes ambulatoriais, solicitada por pedido de outra especialidade; dar pareceres médicos da especialidade; participação em auditorias, sindicâncias médicas e em comissão que necessitem do conhecimento técnico da especialidade, sempre que solicitado; elaboração de documentos técnicos relativos à especialidade; participação em atividades didáticas na área da especialidade; identificar prioridades para implantação de programas; elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes de saúde; prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área; analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas; participar de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e adequação de programas, normas, rotinas, para a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas, realizando exames em peças operatórias ou de necrópsias para fins de diagnósticos; assinar declaração de óbito; realizar auditorias em contas médicas; identificar prioridades para implantação de programas; elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; participar de junta médica avaliando capacidade, condições de saúde laudo para admissão, concessão de licenças, aposentadorias, reabilitações etc. e outras que se fizerem necessárias; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

MÉDICO PSIQUIATRA

Descrição sintética: exercer as atribuições inerentes à Medicina, de acordo com a especialidade indicada pelo cargo.

Descrição detalhada: realizar tarefas e diagnósticos inerentes à saúde pública; prestar atendimento médico e ambulatorial; examinar pacientes, solicitando e interpretando exames; prescrever, orientar e acompanhar a evolução; realizar consultas médicas e pequenos procedimentos em ambulatório especializado; registrar a consulta em documentos próprios; encaminhar a tratamento específico, quando necessário; executar atividades médico-sanitarista; exercer atividades clínicas; proceder a cirurgias de pequeno porte, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação; acompanhamento pré e pós-operatório de paciente para procedimentos na especialidade; avaliação especializada de pacientes ambulatoriais, solicitada por pedido de outra especialidade; dar pareceres médicos da especialidade; participação em auditorias, sindicâncias médicas e em comissão que necessitem do conhecimento técnico da especialidade, sempre que solicitado; elaboração de documentos técnicos relativos à especialidade; participação em atividades didáticas na área da especialidade; identificar prioridades para implantação de programas; elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; participar das definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes de saúde; prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde da área; analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; coordenar as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas; participar de estudos de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar assistência integral ao indivíduo; participar na elaboração e adequação de programas, normas, rotinas, para a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde; orientar a equipe de técnicos e assistentes na atividades delegadas, realizando exames em peças operatórias ou de necrópsias para fins de diagnósticos; assinar declaração de óbito; realizar auditorias em contas médicas; identificar prioridades para implantação de programas; elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública; prestar atendimento médico preventivo, terapêutico, psicológico ou de emergência; participar de junta médica avaliando capacidade, condições de saúde laudo para admissão, concessão de licenças, aposentadorias, reabilitações etc. e outras que se fizerem necessárias; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

NÍVEL MÉDIO / MÉDIO TÉCNICO

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Descrição sintética: realizar tarefas auxiliares e de apoio ao Odontólogo e ao Técnico de Higiene Dental em consultórios convencionais e clínicas.

Descrição detalhada: ligar e desligar aparelhos e equipamentos; agendar pacientes; preencher e anotar fichas clínicas; auxiliar no atendimento ao paciente; efetuar o preparo de bandeja e mesas; realizar controle de placa e escovação supervisionada; participar de atividades de educação e promoção à saúde; fazer a esterilização, desinfecção e limpeza de todos os instrumentais e equipamentos odontológicos; preparar os pacientes para atendimento; instrumentar o Odontólogo e o Técnico de Higiene Dental junto à cadeira operatória; manipular substâncias restauradoras e outros componentes químicos; efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos, instrumentais e materiais odontológicos existentes; revelar e montar radiografias intraorais; selecionar moldeiras; realizar a profilaxia; preencher relatórios das atividades de serviços prestados; organizar arquivos e fichários; manter o controle e pedido de estoque de todos materiais e instrumentais odontológicos; orientar os pacientes sobre a higiene bucal; manter a ordem e a limpeza do ambiente de trabalho; executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentos; efetuar retirada de ponto sutura; fornecer dados para levantamentos estatísticos; realizar registros e controles administrativos da respectiva unidade de trabalho, conforme orientação, bem como elaborar e confeccionar correspondências internas e externas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

INSTRUTOR DE DANÇA

Descrição sintética: Ministrar aulas teóricas e práticas de ballet, história da dança, percepção musical e harmonia; planejar a disciplina e o projeto pedagógico; avaliar o processo de ensino-aprendizagem; preparar aulas e participar de atividades relativas à sua área de atuação.

Descrição detalhada: Elaborar agendas e reuniões com superiores, representantes comunitários e instituições; coordenar serviços necessários à realização de eventos; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos, em outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; atuar, na qualidade de instrutor de ballet; desenvolver tarefas similares, quando solicitado; executar montagem coreógrafa; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o constante aprimoramento das ações da administração pública.

INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

Descrição sintética: Ministrar aulas teóricas e práticas de piano ou violão, história da música, percepção musical e harmonia; planejar a disciplina e o projeto pedagógico; avaliar o processo de ensino-aprendizagem; preparar aulas e participar de atividades relativas à sua área de atuação. Descrição detalhada: Elaborar agendas e reuniões com superiores, representantes comunitários e instituições; coordenar serviços necessários à realização de eventos; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e de instrumentos musicais, em outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; atuar, na qualidade de instrutor de instrumentos musicais; desenvolver tarefas similares, quando solicitado; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas ao cargo, colaborando para o constante aprimoramento das ações da administração pública.

TÉCNICO DE AUDIOVISUAL

Descrição sintética: Configurar, operar e monitorar sistemas de sonorização e gravação em vídeo e som, editando, misturando, pré-masterizando, edições de vídeos, produções de filmagens, conhecimentos em equipamento (ilha de edição).

Descrição detalhada: Realizar trabalhos de transmissão e captação de imagens e som, operando equipamentos de áudio e vídeo, a partir de uma programação de trabalho previamente estabelecida; trabalhar com elemento de projeção de slides e retroprojeção, de aparelhos do tipo geradores de caracteres, de efeitos especiais e de computação gráfica; captar ângulos de luz e adequação de som; fazer montagem de imagens captadas, eliminando partes desnecessárias; auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do serviço; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Descrição sintética: executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sob a supervisão do odontólogo.

Descrição detalhada: receber o paciente, preencher a ficha e acomodá-lo na cadeira; efetuar exame de placa, sangramento gengival e registro; efetuar revelação de placa e higiene bucal supervisionada; efetuar a remoção de depósitos coronários e polimento coronário; efetuar a aplicação de selantes, aplicação de tópica de fluoretos, aplicação de cariostático e remineralização de manchas brancas, mediante orientação do odontólogo; confeccionar material educativo; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamento e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamentos das doenças bucais; participar do treinamento de atendentes de consultórios dentários; supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios dentários; responder pelas atividades administrativas da clínica; efetuar a esterilização, desinfecção e limpeza de todos os instrumentais e equipamentos odontológicos; fazer a demonstração de técnicas de escovação; proceder à limpeza e a assepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra-gengivais; executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; condensar, inserir, e polir material restaurador em cavidades previamente preparadas pelo odontólogo; polir restaurações; fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; instrumentar o odontólogo; manipular substâncias restauradoras e outras substâncias químicas; remover suturas; confeccionar modelos; preparar moldeiras; efetuar pedidos de materiais e instrumentais; efetuar o controle de estoque (quantidade e validade); efetuar a manutenção e conservação de equipamentos, materiais e instrumentos existentes na clínica; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

NÍVEL FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIE)

AGENTE DE APOIO OPERACIONAL

Descrição sintética: Atuar em atividades diversas, relativas à área de limpeza, na área de preparo de alimentos e de tarefas manuais rotineiras.

Descrição detalhada: Cozinhar e supervisionar a preparação de pratos, utilizando técnicas específicas de culinária, como reaproveitamento de alimentos e outros; organizar cardápios e controlar quantitativa e qualitativamente a preparação dos pratos constantes do cardápio; controlar o estoque de gêneros alimentícios, preenchendo requisições de compra, verificando o consumo diário e suprindo a cozinha dos alimentos necessários; distribuir entre as pessoas que a auxiliam, as tarefas de preparo dos alimentos; distribuir e controlar as refeições e lanches a serem servidos, observando os horários preestabelecidos; preparar e servir nas repartições e outros, quando determinado, lanches, cafés e refeições; zelar pela conservação, seleção, acondicionamento adequado e segurança dos alimentos; manter a higiene e limpeza das áreas da cozinha, refeitório, dos equipamentos e utensílios; executar serviços de limpeza em geral e conservação dos próprios municipais; Outras atividades quando exercidas nas Unidades Básicas de Saúde: limpar e recolher materiais contaminados e perfurocortantes; executar tarefas manuais rotineiras que exigem esforço físico constante; utilizar equipamentos braçais e de atividade rotineira; efetuar a carga e descarga de materiais diversos; utilizar ferramentas e equipamentos simples; remover e manusear volumes, máquinas, móveis e equipamentos sempre que solicitado; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e locais de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

ASSISTENTE DE OBRAS E LIMPEZA

Descrição sintética: executar tarefas manuais rotineiras, que exigem esforço físico constante, em conformidade com a respectiva área de atuação: Utilizando-se equipamentos braçais e de atividade rotineira.

Descrição detalhada: executar serviços de limpeza ou de manutenção em geral; escavar valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes; transportar e manualizar equipamentos e materiais diversos, sob orientação; auxiliar nos trabalhos relativos a obras de construção civil e produções diversas; separar, embalar e prensar materiais recicláveis tais como: vidro, papel, plásticos e latas; limpar e conservar galerias pluviais; efetuar a carga e descarga de materiais diversos, equipamentos, animais e outros; preparar a terra para o plantio; efetuar a conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros; preparar as sementes; realizar o plantio, replantio, desbrota, poda e enxerto de diferentes plantas segundo orientações técnicas; cortar árvores segundo especificações e laudos; requisitar o material necessário ao trabalho; recolher o lixo vegetal resultante de podas; auxiliar operadores de máquinas e motoristas em atividades operacionais e de manutenção segundo orientações; auxiliar em atividades operacionais de serviços especializados, tais como carpintaria, marcenaria, serralheria, encanador, lavanderia e outros; e/ou, auxiliando equipe técnica de iluminação, som e cenografia; Atividades exercidas na pavimentação asfáltica: fazer a preparação para aplicar o pixe; aplicar o pixe com esguicho; aplicar tinta a base de pixe. Atividades quando exercidas nas galerias de esgoto: Fazer a limpeza de galerias de esgoto; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das de mais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

COVEIRO

Descrição sintética: Executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e saúde publica, proceder à inumação de cadáveres; providenciar a exumação de cadáveres, quando necessário, em atendimento a mandado judicial ou ação policial em articulação com a policia técnica.

Descrição detalhada: executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios; atender as normas de higiene e segurança do trabalho; preparar sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou reiniciando a lápide e limpando o interior das covas ou túmulos já existentes, para permitir o sepultamento; colocar o caixão na sepultura e efetuar o fechamento, recobrindo-as com terra e cal ou fixando uma laje para assegurar a inviolabilidade das mesmas; preparar concretos e argamassas; revestir: chapisco, emboço e reboco; usar obrigatoriamente e adequadamente as EPIs; executar tarefas de capinação, limpeza, varrição, remoção de lixo e manutenção das sepulturas e os trabalhos de limpeza e desinfecção do velório, mantendo o cemitério e dependências anexas em perfeito estado de higiene e conservação; zelar pela manutenção e limpeza dos materiais e ferramentas utilizadas no serviço, guardando-os em locais adequados e em condições de uso; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

MECÂNICO

Descrição sintética: efetuar a manutenção preventiva e reparativa dos elementos mecânicos de veículos, máquinas rodoviárias e similares, para assegurar condições de funcionamento regular e eficiente.

Descrição detalhada: efetuar a manutenção preventiva de motores, fazendo revisões nos veículos, máquinas e equipamentos na parte mecânica, a fim de verificar desgastes de peças, ou proceder às regulagens necessárias ao seu perfeito funcionamento; examinar o veículo ou equipamento rodoviário, inspecionando-os para detectar os defeitos e anormalidades de funcionamento dos mesmos; efetuar o desmonte e a limpeza do conjunto ou dos componentes avariados, utilizando ferramentas e procedimentos apropriados; procurar localizar, em todos os consertos, a causa dos defeitos apresentado; proceder à distribuição e ajuste de peças defeituosas, utilizando ferramentas, instrumentos de medição e de controle e outros equipamentos, de conformidade com técnicas recomendadas; fazer a montagem do conjunto mecânico, substituindo peças ou sanando defeitos, utilizando ferramentas, instrumentos e procedimentos técnicos apropriados; testar o serviço executado, colocando o veículo ou máquinas rodoviária em funcionamento e dirigindo-o, se for o caso, para comprovar o seu resultado; ter conhecimento do sistema hidráulico, conversor e torque; efetuar ocasionalmente, trabalhos de solda em diversas partes dos veículos, máquinas e equipamentos; ter conhecimento de sistema pneumático e hidráulico; ter conhecimento de sistema com ignição e injeção eletrônica; zelar por materiais, ferramentas e equipamentos, providenciando limpeza, conserto, manutenção, substituição e devolução; distribuir peças e ferramentas pelos diversos locais de trabalho; requisitar material necessário à execução do serviço; orientar os servidores que o auxiliem na execução de suas atribuições; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

OPERADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES

Descrição sintética: operar veículos motorizados especiais de grande porte, como: motoniveladora, trator de esteira, pá carregadeira, retroescavadeira e outros.

Descrição detalhada: operar máquinas e equipamentos pesados, providos ou não de implementos, para realização de terraplanagem, aterros, nivelamento e revestimento de estradas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos e taludes, remoção e compactação de terra, cultivo de solos e outros; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar e descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais similares; efetuar a remoção de terras o outros materiais, empilhando-os em caminhões para serem transportados; relatar em impresso próprio, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle; abastecer os dispositivos da máquina com produtos ou outras substâncias para distribuição no solo durante as operações; controlar o consumo de combustível e lubrificantes, para levantamento do custo do serviço, bem como para a manutenção adequada da máquina; zelar pela conservação da máquina, informando quando detectar falhas e solicitando sua manutenção; efetuar o abastecimento da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos para assegurar seu bom funcionamento durante a execução do serviço; confeccionar caixas de retenção de águas pluviais nas estradas; realizar os testes necessários; praticar as medidas de segurança recomendadas; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações de controle do trabalho; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

OPERADOR DE ROÇADEIRA

Descrição sintética: executar operações com a roçadeira costal e lateral.

Descrição detalhada: operar a roçadeira costal e lateral para roçada de terrenos e limpeza de ruas, praças e jardins, conduzindo e manobrando a máquina, acionando o motor e manipulando seus comandos para desmatamento, poda e limpeza de grama do solo; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários para garantir sua correta execução; limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de peças, quando necessária; efetuar pequenos reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos; prestar serviços em quaisquer setores da administração municipal,dispondo-se a adquirir conhecimentos da sua área de atuação; usar obrigatoriamente e adequadamente as EPIs; zelar pela manutenção e limpeza dos materiais e ferramentas utilizadas no serviço, guardando-os em locais adequados e em condições de uso; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; executar outras tarefas correlatas ao cargo para a eficiência de sua área profissional.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com elevado grau de complexidade, incluindo textos de divulgação científica. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambiguidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

CONHECIMENTOS GERAIS

O Município de Ibiporã: História, dados socioeconômicos (principais indicadores sociais), dados geográficos. (fonte: www.ibipora.pr.gov.br).

Atualidades: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania.

Noções de Informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e Linux. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

Raciocínio Lógico: Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas lógicos. Princípios de contagem e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

No que se refere às alterações ocorridas nas legislações contidas no conteúdo programático, serão consideradas para todos os fins aquelas publicadas até a data de divulgação do presente Edital.

ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimento e procedimentos de construção de estradas de rodagem, vias públicas, obras de abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural, processos de aprovação de projetos, qualidade e segurança de obras, vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e laudos técnicos, normas e documentação técnica, processos licitatórios de obras e serviços de engenharia, infração a normas e posturas municipais, desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas; noções de estruturas, saneamento e meio ambiente (redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto, lagoas de estabilização, abastecimento de água, limpeza urbana - acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo), poluição do meio ambiente, arquitetura e urbanismo, geologia e geotécnica, materiais de construção, técnicas de construção, organização de canteiro de obras, solos. Planejamento, Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. Patologia na Construção Civil. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências). Lei 2.167/2008 que - Institui o Plano Diretor Municipal de Ibiporã e alterações posteriores. Lei 2.172/2008 que - Dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo da área urbana do Município e dá outras providências e alterações posteriores. Lei 2.173/2008 que - Dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos e dá outras providências. Lei 2.176/2008 que - Institui o Perímetro Urbano do Município de Ibiporã. Lei 2.175/2008 que - Dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Ibiporã. Lei 2.174/2008 que - Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Ibiporã e dá outras providências e alterações posteriores. Lei .206/2008 que - Institui o novo Código de Posturas do Município de Ibiporã e alterações posteriores. ESTATUTO DO SERVIDOR DE IBIPORÃ: Lei nº 2.236/2008. LEI ORGÂNICA: Lei nº 006/2006. Instalações prediais.

FISCAL DE OBRAS, TRIBUTOS E POSTURAS

Lei 2.167/2008 que - Institui o Plano Diretor Municipal de Ibiporã e alterações posteriores. Lei 2.172/2008 que - Dispõe sobre o Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo da área urbana do Município e dá outras providências e alterações posteriores. Lei 2.173/2008 que - Dispõe sobre o parcelamento e o remembramento do solo para fins urbanos e dá outras providências. Lei 2.176/2008 que - Institui o Perímetro Urbano do Município de Ibiporã. Lei 2.175/2008 que - Dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Ibiporã. Lei 2.174/2008 que - Dispõe sobre o Código de Obras do Município de Ibiporã e dá outras providências e alterações posteriores. Lei 2.206/2008 que - Institui o novo Código de Posturas do Município de Ibiporã e alterações posteriores. ESTATUTO DO SERVIDOR DE IBIPORÃ: Lei nº 2.236/2008. LEI ORGÂNICA: Lei nº 006/2006. CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ - LEI - 2.247/2008.

INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS

Técnicas teatrais. Metodologias de ensino do teatro. Arte e Educação. Teatro na escola. Teorias da Arte. Teorias do Teatro Mundial. História do teatro, períodos e estilos. Elaboração e adaptação de espetáculos teatrais. Pesquisa do repertório teatral. Metodologias, técnicas e práticas pedagógicas atuais, face à realidade educacional. Linguagens cênicas e suas interfaces com outras áreas da comunicação. Conhecimento de repertórios diversificados. Diretrizes Curriculares da Educação Básica SEED/PR - Arte. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função.

INSTRUTOR DE DESENHO

Técnicas pedagógicas: plano de curso, plano de aula. Processo de criação. Percepção. Cor, disco cromático, espectro. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o visual, o tátil. Desenho analítico: objetos naturais, artificiais e figura humana. Exploração de materiais e técnicas. Proporção da figura, perspectiva, composição, luz e sombra, rostos. Materiais e equipamentos utilizados para o desenvolvimento de desenho livre. Diretrizes Curriculares da Educação Básica SEED/PR - Arte. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função.

JORNALISTA

Normas técnicas de redação e estilo; Técnicas de entrevista e reportagem; A notícia em jornalismo impresso; Os componentes subjetivos e objetivos da profissão de jornalista; Códigos de ética, normas e leis; Técnicas de redação em assessoria de imprensa; O planejamento, as políticas, os planos e estratégias em assessoria de imprensa; Organização de entrevistas; O controle da informação em assessoria de imprensa; Elaboração de materiais em assessoria de imprensa. Normas, leis e ética jornalística; Captação, tratamento, redação, edição e apresentação de notícias e de reportagens radiofônicas; Gêneros radiofônicos e a entrevista no rádio. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Hipertensão Arterial Sistêmica: conceito, prevalência, Importância epidemiológica, causas, lesões órgão- alvo, exames complementares, terapêutica (medicamentosa e não-medicamentosa). Síndrome metabólica: conceito, reconhecimento, exames complementares, terapêutica, abordagem multidisciplinar. Doença arterial coronariana: conceito, fatores de risco, prevenção primária e secundária, angina estável, síndrome coronariana aguda com e sem supradesnivelamento do segmento ST, exames complementares, indicação de intervenções terapêuticas (cirurgia de revascularização miocárdica, angioplastia transluminal coronária com stent), terapia medicamentosa, prognóstico. Exames complementares para elucidação diagnóstica na cardiologia: eletrocardiograma de repouso convencional; ecocardiograma bidimensional com doppler; MAPA; Holter de 24 horas; Tilt test; teste ergométrico; cintilografia do miocárdio em repouso e no estresse; ressonância nuclear magnética; cateterismo cardíaco: indicações e interpretação. Dislipidemias : tipos; importância como fator de risco para doenças cardiovasculares; exames complementares; terapêutica medicamentosa e não-medicamentosa. Doenças valvulares cardíacas: conceito; diagnóstico; exames complementares; indicação para tratamento clínico ou cirúrgico; terapêutica medicamentosa e não-medicamentosa. Arritmias cardíacas: causa; diagnóstico e terapêutica das arritmias cardíacas mas frequentes. Insuficiência cardíaca: conceito; epidemiologia; etiologia; diagnóstico; insuficiência cardíaca com área cardíaca normal; exames complementares; terapêutica medicamentosa, não medicamentosa e intervencionista. Doença de chagas.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Ética e legislação profissional. A educação em saúde na prática do PSF. Sistema de informação da atenção básica. Noções Básicas de Epidemiologia: Vigilância epidemiológica, Indicadores Básicos de Saúde. Atuação do Médico nos programas Ministeriais: Hanseníase, Tuberculose, Hipertensão, Diabetes. Atenção a Saúde da Mulher. Atenção a Saúde da Criança. Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e do Idoso. Exame Clínico; Considerações Biológicas em Medicina Clínica; doenças causadas por agentes biológicos e ambientais; Doenças causadas por riscos do meio ambiente e agentes físicos e químicos; Doenças dos sistemas orgânicos; DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis: HIV e AIDS, Prevenção, Transmissão e Tratamento; Fundamentos da Psiquiatria e Doenças Psicossomáticas: Fundamentos de Geriatria, Fundamentos da Hemoterapia; Fundamentos de Epidemiologia e Doenças de Motivação Compulsória; Fundamentos de Saúde Pública; Fundamentos de Pediatria; Emergências Médicas: Cardiovasculares, Respiratórias, Neurológicas, Pneumológicas dos distúrbios metabólicos e endócrinos gastroenterológicos, das doenças infectocontagiosas, dos estados alérgicos e dermatológicos, dos politraumatizados, da Ortopedia, das feridas e queimaduras, da Ginecologia e Obstetrícia, da Urologia, da Oftalmologia e Otorrinolaringologia, intoxicações exógenas. Saúde da família na busca da humanização e da ética na atenção a saúde. Saúde mental no PSF. Tratamento de feridas no domicílio. Controle da dor no domicílio. Intervenções Médica na internação domiciliar e assistência Médica em domicílio. Visitas Domiciliares. Trabalho em equipe multiprofissional. Relacionamento Interpessoal. Propedêutica em clínica médica. Prevenção, nutrição e doenças nutricionais. Antibióticos, quimioterápicos e corticoides. Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnostico diferencial das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, ulcera péptica, doença intestinal inflamatória e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário, GNDA e GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, bronco pneumonia e DPOC.

MÉDICO DO TRABALHO

Noções de clínica geral; Saúde do trabalhador e principais doenças profissionais: noções de epidemiologia, estatística em medicina do trabalho, bioestatística, acidentes do trabalho suas definições e métodos de prevenção; noções de atividade, carga de trabalho e fisiologia do trabalho; epidemiologia das LER / DORT, caracterização, evolução e prognóstico; acompanhamento médico de portadores de doenças profissionais; automação e riscos à saúde; noções de atividade física e riscos à saúde; trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde; agentes físicos, químicos e biológicos e riscos à saúde; noções de toxicologia; noções de sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho; problemas provocados por dependência química tabagismo, álcool e outras drogas; noções de avaliação e controle de riscos ligados ao ambiente de trabalho; noções de ergonomia. Legislação pertinente à segurança e à saúde do trabalhador: noções de legislação acidentária e previdenciária, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário NTEP e Fator Acidentário de Prevenção FAP. Noções sobre o funcionamento e gestão de um serviço médico e de segurança do trabalho em empresa.

MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA

Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho genital. Assistência pré-natal e puerpério. Propedêutica da gravidez. Planejamento familiar. doenças intercorrentes no ciclo grávido puerperal. Doença hemolítica perinatal. Gravidez na adolescência. Doença hipertensiva específica da gravidez: pré-eclampsia e eclampsia. Vulvovaginites. Endometriose, doença inflamatória pélvica. Infecção geniturinária. Oncologia ginecológica, neoplasias benignas e malignas, propedêutica e tratamento. Síndrome do climatério e menopausa. Doenças benignas e malignas da mama. Sangramento genital anormal, hemorragia uterina disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abortamento. Gravidez ectópica. Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. Sexualidade humana, disfunção sexual e violência sexual. Endoscopia Ginecológica (Videoisteroscopia e Videolaparoscopia). Incontinência urinária e prolapsos e distúrbios do assoalho pélvico. Anatomia da pelve feminina e embriologia. Cirurgias ginecológicas, avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. Dor pélvica e dismenorreia. Gestação de alto risco. Parto conceitos, contratilidade uterina, mecanismo, estudo clínico e assistência.

MÉDICO PEDIATRA

Mortalidade na infância Nutrição e seus desvios. Crescimento e desenvolvimento. Imunizações. Acidentes na infância: Prevenção e tratamento. Diarreias. Distúrbios hidreletrolíticos e ácido-básicos. Distúrbios metabólicas. Doenças infecciosas e parasitárias. Doenças respiratórias na infância; doenças alérgicas na infância. Cardiopatias congênitas. Doenças reumáticas. Insuficiência Cardíaca. Choque. Ressuscitação cardiopulmonar. Cetoacitose diabética. Anemias. Púrpuras e micoses colagenoses. Convulsão. Afecções do aparelho gênito-urinário. Emergências cirúrgicas na infância. Abordagem da criança politraumatizada. Síndrome de Maus-tratos.

MÉDICO PSIQUIATRA

Relação médico - paciente e técnicas de entrevista. Desenvolvimento humano ao longo do ciclo vital. Exame clínico do paciente psiquiátrico. Sinais e sintomas em psiquiatria. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outras condições psicopatológicas devido a uma condição médica geral. Transtornos relacionados a substâncias psicoativas. Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Sexualidade humana. Transtornos de personalidade. Medicina psiquiátrica de emergência. Psicoterapias. Terapias biológicas. Psiquiatria infantil: avaliação, exame e retardo mental. Transtornos de aprendizagem. Transtorno de déficit de atenção. Transtornos de tique. Transtorno do humor e suicídio em crianças e adolescentes. Abuso de substâncias psicoativas na adolescência. Tratamento psiquiátrico de crianças e adolescentes. Questões forenses em psiquiatria. Psiquiátrica geriátrica. Cuidados no final da vida e medicina psiquiátrica paliativa. Ética na psiquiatria. Psiquiatria pública e hospitalar. O sistema de saúde em psiquiatria e medicina.

NÍVEL MÉDIO / MÉDIO TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com moderado grau de complexidade. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e consequência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambiguidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

CONHECIMENTOS GERAIS

O Município de Ibiporã: História, dados socioeconômicos (principais indicadores sociais), dados geográficos. (fonte: www.ibipora.pr.gov.br).

Atualidades: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná e do Brasil. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania.

Noções de Informática: 1 Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2 Sistemas operacionais: Windows e Linux. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet e intranet. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas.

Raciocínio Lógico: Compreensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Diagramas lógicos. Princípios de contagem e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

No que se refere às alterações ocorridas nas legislações contidas no conteúdo programático, serão consideradas para todos os fins aquelas publicadas até a data de divulgação do presente Edital.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde: conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade. Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção. Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização, cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles - conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho.

INSTRUTOR DE DANÇA

Técnicas de dança clássica e dança moderna. Metodologias de ensino do balé clássico e moderno. História da dança: períodos e estilos. Conhecimentos das diversas propostas de danças e suas características e significados (pessoais, culturais e políticos) Produtos da dança (instruções diretas, descobertas guiadas, respostas selecionadas, jogos, etc), composição coreográfica a partir das diversas fontes culturais. Elementos de tecnologia que apóiam o fazer da dança. Estilos, escolas, tendências da dança relacionadas com seu momento cultural e com a produção. Conhecimentos de simetria, espaço, movimento, harmonia. Noções de anatomia e primeiros socorros. Estrutura do corpo, seu funcionamento e cuidados na prevenção de lesões. Diretrizes Curriculares da Educação Básica SEED/PR - Arte. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função.

INSTRUTOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

Técnicas pedagógicas: plano de curso, plano de aula. Programa de Teoria Elementar. Teoria e percepção musical; ensino coletivo; teoria musical e percepção rítmica; definição de música; elementos da música; definição de som; propriedades do som; fórmulas de compasso; síncope; contratempo; quiálteras; nome e tessitura das notas; escalas maiores e suas relativas menores; ciclos das quintas; intervalos maiores/menores/diminutos/aumentados/justo; conhecimentos gerais sobre os instrumentos musicais: características e classificação. Análise e História da Música. Intervalos: classificação; inversão; simples e compostos; melódicos e harmônicos. Escalas: maiores, menores, cromáticas e modais. Síncope e Contratempo. Quiálteras. Acordes de 3, 4 e 5 sons: classificação. Acordes alterados: acordes de sexta aumentada; sexta napolitana; dominante secundária; sensível secundária e empréstimo modal. Funções Tonais. Tons vizinhos. Modulação. Formas: binária e ternária; forma sonata. Análise Harmônica e Morfológica. História da Música Ocidental (do Barroco ao séc. XX): principais gêneros, estilos e compositores. A Improvisação Musical na musicalização. Propostas de atividades. Propostas metodológicas rítmico-melódicas. Diretrizes Curriculares da Educação Básica SEED/PR - Arte. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função.

TÉCNICO DE AUDIOVISUAL

As técnicas empregadas na criação e na produção e veiculação de filmes, vídeos e programas de rádio, TV, TV Digital. A produção de projetos culturais e artísticos (teatro, dança, exposições e outros). Colaboração em todo o processo criativo do projeto: captação de imagem e som, na ambientação, operação de equipamentos, por intermédio de recursos, linguagem e tecnologia dentro dos padrões técnicos dos diferentes meios de comunicação. Os meios de comunicação audiovisual, radiofônicos e culturais: produtoras de cinema e vídeo, eventos, emissoras de rádio e TV e empresas que desenvolvem sites e conteúdo para celular. O cronograma dos projetos, a investigação e utilização de novas tecnologias relacionadas com linguagem, tratamento acústico e de imagem, luminosidade, animação. Outros conhecimentos específicos exigidos para desempenho da função.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Primeiros Socorros em urgências e emergências odontológicas. Controle e prevenção de doenças bucais (cárie e doenças periodontais). Anatomia buco-dental e do periodonto. Características dos materiais restauradores dentários, restaurações dentárias (amálgama, cimento de ionômero de vidro, resina restauradora, adesivos dentinários, selantes resinosos e ionoméricos). Biossegurança em odontologia. Ética em Odontologia. Ergonomia em odontologia. Utilização de fluoretos. Índices de higiene dentária. Fundamentos de radiologia. Oclusão dental. Relação entre a restauração e a periodontia. Manuseio dos equipamentos. Organização da clínica odontológica, controle e armazenamento de materiais odontológicos. Ações educativas em saúde.

NÍVEL FUNDAMENTAL (1ª A 4ª SÉRIE)

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos informativos, narrativos e de ordem prática (ordens de serviço, memorandos, ofícios, etc). Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Noções fundamentais de estruturação da frase e do parágrafo como elemento de compreensão de texto (conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc.). Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos, dentre outros. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.).

CONHECIMENTOS GERAIS

O Município de Ibiporã: História, dados socioeconômicos (principais indicadores sociais), dados geográficos. (fonte: www.ibipora.pr.gov.br).

Atualidades: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Razão e proporção. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo graus. Conjuntos e aplicações. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Gráficos e tabelas. Porcentagem. Medidas de peso e volume, sistema métrico. Regra de três e proporção.