FUNDESPI - Fundação dos Esportes do Piauí - PI

Notícia:   FUNDESPI abre seleção com 381 vagas em diversas cidades do estado

FUNDESPI - FUNDAÇÃO DOS ESPORTES DO PIAUÍ

PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2012

A Fundação dos Esportes do Piauí - FUNDESPI, no uso de suas atribuições legais, torna pública, através deste Edital, inscrição para realização de Processo Seletivo Simplificado visando contratação de profissionais necessários para a execução do Programa Segundo Tempo do Ministério do Esporte, conforme contrato Processo Administrativo n° 14-203/1708/11 Pregão eletrônico n° 01/2012, motivo do Convênio n° 757620/2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado visa o preenchimento de vagas para Coordenador de Núcleo, Monitor de Atividade Esportiva, Psicólogo, Assistente Social e Coordenador Setorial, nas quantidades constantes nos Quadros 01, 02 e 03 para atuarem no Programa Segundo Tempo do Ministério do Esporte, conforme vigência do Convênio n° 757620/2011.

1.2 Será de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre os resultados de cada etapa deste Processo Seletivo até o seu resultado final no site www.fundacaocajuina.org.br.

1.3 Da cidade de lotação, função, vagas, jornada de trabalho, período de trabalho, requisito/escolaridade, bolsa auxílio:

QUADRO 1 - Coordenadores de Núcleo e Monitores de Atividade Esportiva

CIDADE DE LOTAÇÃO

FUNÇÃO

VAGAS

PCD's

JORNADA DE TRABALHO

PERÍODO DE TRABALHO

REQUISITO / ESCOLARIDADE

BOLSA AUXÍLIO

AMPLA

Aroazes

Coordenador de Núcleo

02

-

20h

23 meses

Curso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente

R$ 900,00

Monitor de Atividade Esportiva

02

-

Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3° período no Curso de Educação Física

R$ 450,00

Amarante

Coordenador de Núcleo

02

-

20h

23 meses

Curso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente

R$ 900,00

Monitor de Atividade Esportiva

02

-

Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3° período no Curso de Educação Física

R$ 450,00

Alto Longá

Coordenador de Núcleo

02

-

20h

23 meses

Curso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente

R$ 900,00

Monitor de Atividade Esportiva02-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
AltosCoordenador de Núcleo04-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva04-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Alvorada do GurguéiaCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Anísio de AbreuCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Aroeira do ItaimCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
BertolíniaCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
BatalhaCoordenador de Núcleo03-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva03-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Buriti dos LopesCoordenador de Núcleo050120h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva0501Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Bom PrincípioCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
BocainaCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Campinas do PiauíCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Campo LargoCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Cajueiro da PraiaCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Campo MaiorCoordenador de Núcleo060120h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva0601Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Cabeceiras do PiauíCoordenador de Núcleo02-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva02-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
CajazeirosCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Castelo do PiauíCoordenador de Núcleo02-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva02-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Cristino CastroCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
CurraisCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
CurralinhosCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Domingos Mourão Coordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Esperantina Coordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Francisco Santos Coordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Inhuma Coordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
João Costa Coordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Joaquim Pires Coordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Juazeiro do PiauíCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Luis CorreiaCoordenador de Núcleo050120h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva0501Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
MadeiroCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
MarcolândiaCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Marcos ParenteCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Miguel AlvesCoordenador de Núcleo03-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva03-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Milton BrandãoCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Monsenhor GilCoordenador de Núcleo02-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva02-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Morro do Chapéu do PiauíCoordenador de Núcleo02-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva02-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3° período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Nossa Senhora dos RemédiosCoordenador de Núcleo02-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva02-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3° período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
NazáriaCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3° período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Nossa Senhora de NazaréCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3° período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Nova Santa RitaCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3° período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
OeirasCoordenador de Núcleo04-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva04-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3° período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Palmeira do PiauíCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3° período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
PalmeiraisCoordenador de Núcleo02-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva02-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3° período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Paquetá Coordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3° período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
ParnaíbaMonitor de Atividade Esportiva100120h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 450,00
1001Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
PavussúCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Pedro IICoordenador de Núcleo04-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva04-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
PicosCoordenador de Núcleo070120h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva0701Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
PimenteirasCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
PiripiriCoordenador de Núcleo04-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva04-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Ribeiro GonçalvesCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Santa Cruz do PiauíCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
São BrásCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
São João do ArraialCoordenador de Núcleo02-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente. Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de EducaçãoR$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva02-R$ 450,00
São José do PeixeCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesFísica Curso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação Física R$ 450,00
Monitor de Atividade Esportiva01-
São Francisco de AssisCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
São João da Cana Brava Coordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
São José do Divino Coordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
São José do Piauí Coordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
São Raimundo Nonato Coordenador de Núcleo04-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva04-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Sigefredo Pacheco Coordenador de Núcleo02-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva02-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Simplício Mendes Coordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva04-  Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Tanque do PiauíCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
TeresinaCoordenador de Núcleo36*20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva36*Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
UruçuiCoordenador de Núcleo02-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva02-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
UniãoCoordenador de Núcleo040120h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva0401Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Várzea GrandeCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
Wall FerrazCoordenador de Núcleo01-20h23 mesesCurso Superior em Educação Física e registro no Conselho Competente.R$ 900,00
Monitor de Atividade Esportiva01-Curso Superior em Educação Física ou estudante regularmente matriculado a partir do 3º período no Curso de Educação FísicaR$ 450,00
TOTAL34614 

* Não contemplação de vagas para deficientes na cidade de Teresina, uma vez que as 36 vagas de coordenadores de Núcleo e as 36 vagas de Monitores de Atividade Esportiva serão ofertadas na plataforma do sistema na proporção de 01 vaga por Núcleo e não por cidade, conforme Anexo nº 02 deste Edital.

QUADRO 2 - Psicólogo e Assistente Social

CIDADE DE LOTAÇÃO

FUNÇÃO

VAGAS

PCD's

JORNADA DE TRABALHO

PERÍODO DE TRABALHO

REQUISITO / ESCOLARIDADE

BOLSA AUXÍLIO

AMPLA

Teresina

Psicólogo

05

01

20h

23 meses

Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho Competente.

R$ 1.500,00

Assistente Social

05

01

Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho Competente.

R$ 1.500,00

TOTAL

10

02

 

QUADRO 3 - Coordenador Setorial

SETOR DE LOTAÇÃO/ CIDADES/ Nº DE NÚCLEOS

FUNÇÃO

VAGAS

PCD'

JORNADA DE TRABALHO

PERÍODO DE TRABALHO

REQUISITO / ESCOLARIDADE

BOLSA AUXÍLIO

AMPLA

Setor 1:

Coord. Setorial

01

-

40h

24 meses

Curso Superior em Educação Física ou na área de Esporte com experiência no desenvolvimento de ações comunitárias, organização e supervisão de projetos.

R$ 1.800,00

Luis Correia-6, Bom Princípio­1, Cajueiro da Praia-1, Parnaíba-11 e Buriti dos Lopes-1 =20 núcleos

Setor 2: Buriti dos Lopes‑

Coord. Setorial

01

-

5,Joaquim Pires-2,Campo Largo-1,Madeiro-1, Morro do Chapéu do Piauí-2,São João do Arrail-2, Nossa Senhora dos Remédios-2 Esperantina-5 =20 núcleos

Setor 3: Batalha-

Coord. Setorial

01

-

3,Domingos Mourão-1 , Pedro II-4, Piripiri-4,Milton Brandão- 1, Nossa Senhora de Nazaré- 1,São José do Divino- 1,Cabeceiras-2, Campo Maior‑ 3 =20 núcleos

Setor 4: Campo Maior -

Coord. Setorial

01

-

4,Alto Longá-2, Juazeiro do Piauí-1, Castelo do Piauí-2, Sigefredo Pacheco-2, Altos-4, Miguel Alves-3, União-2 =20 núcleos

Setor 5: União-3, Teresina- 17=20 núcleosCoord. Setorial01-
Setor 6:Teresina- 19, Nazália-1 = 20 Núcleos.Coord. Setorial01-
Setor 7: Amarante­2,Curralinhos-1, Palmeirais­2,Monsenhor Gil-2, Aroazes-2, Várzea Grande-1, Cajazeiras do Piauí-1,Oeiras­4,Pimenteiras-1, Santa Cruz do Piauí-1, São José do Piauí-1, Tanque-1 e Inhuma-1=20 núcleosCoord. Setorial01-
Setor 8: Aroeira do Itaim-1, Bocaina-1, Francisco Santos-1,Marcolândia-1, Paquetá-1, Picos-8, São João da cana Brava-1,Simplicio Mendes-4, Campinas do Piaui-1, Wall Ferraz-1 =20 núcleos Coord. Setorial 01-
Setor 9: João Costa-1, São Brás-1,São Francisco de Assis do Piaui-1, São Raimundo Nonato-4, Anísio de Abreu-1, Nova Santa Rita-1, Pavussú-1, São José do Peixe-1, Bertolínia-1, Marcos Parente-1, Ribeiro Gonçalves-1, Uruçui-2, Alvorada do Gurgueia-1, Cristino Castro-1, Currais-1 e Palmeira do Piauí-1=20 núcleos Coord. Setorial 01-
SUBTOTAL  09 -    

1.4. A seleção de que trata este edital será realizada em caráter classificatório, de acordo com o item 5.1 deste Edital.

1.5. A carga horária e a bolsa auxílio referentes às funções são as especificadas nos Quadros 01, 02 e 03 deste Edital, não fazendo jus a qualquer outro beneficio.

1.6. A contratação dos selecionados(as) dar-se-á através de Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, conforme período de trabalho constante dos Quadros 01, 02 e 03 deste Edital.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. Coordenador de núcleo

- Organizar, juntamente com o coordenador geral e o pedagógico, o processo de estruturação dos núcleos (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.), a fim de garantir o atendimento adequado às modalidades propostas;

- Planejar semanal e mensalmente, junto com os monitores, as atividades que estarão sob sua responsabilidade e supervisão, levando em consideração a proposta pedagógica aprovada para o projeto. Submeter e articular, com o coordenador pedagógico, o planejamento feito, com vistas à melhor forma de adequação das atividades ao processo de ensino-aprendizagem dos participantes;

- Desenvolver as atividades esportivas com os beneficiados, juntamente com os monitores, de acordo com a proposta pedagógica do PST, seguindo o planejamento proposto para o projeto e primando pela qualidade das aulas. Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados;

- Acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelos monitores, mantendo suas atuações padronizadas, harmônicas e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

- Supervisionar o controle diário das atividades desenvolvidas no núcleo, mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os resultados propostos no projeto exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de trabalho no processo;

- Promover reuniões periódicas com os monitores, a fim de analisar em conjunto, o resultado de avaliações internas e/ou externas, elaborando relatórios de desempenho do núcleo, com o objetivo de propor redirecionamento das práticas pedagógicas e/ou inclusão de outras atividades que possam enriquecer o projeto;

- Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo, assim como manter os espaços físicos e as instalações em condições adequadas às práticas;

- Manter os coordenadores geral, setorial (quando for o caso) e pedagógico informados quanto às distorções identificadas no núcleo e apresentar dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

- Comunicar de imediato às coordenações geral, setorial (quando for o caso) e pedagógica quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, procurando, inclusive, encaminhar todos os casos omissos com imparcialidade e cortesia;

- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

- Atuar como multiplicador do processo de capacitação do PST, junto aos monitores e colaboradores do projeto;

- Conservar, manter e solicitar reposição dos materiais relativos às atividades ofertadas;

- Cadastrar e manter atualizadas as informações dos monitores de atividades esportivas e principalmente dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.

2.2. Monitor de atividade esportiva

- Desenvolver juntamente com o coordenador de núcleo o planejamento semanal e mensal das atividades esportivas, de forma a organizar as práticas relativas ao ensino-aprendizagem dos participantes e o melhor desempenho funcional do núcleo;

- Assessorar e apoiar o coordenador de núcleo no desempenho de suas atividades e serviços, assim como desenvolver às práticas complementares previstas no plano de aula, sistematicamente nos dias e horários estabelecidos, zelando pela sua organização, segurança e qualidade de acordo com a proposta pedagógica do projeto;

- Estabelecer, em conjunto com o coordenador de núcleo e o coordenador setorial (quando for o caso), mecanismos e instrumentos pedagógicos de frequência e registro das atividades desenvolvidas diariamente, que deverão ser apresentados à coordenação-geral e à coordenação pedagógica na forma de relatórios;

- Acompanhar a participação dos beneficiados nas atividades esportivas, efetuando o controle de frequência e sua atualização semanal;

- Responsabilizar-se e zelar, juntamente com a coordenação do núcleo, pela segurança dos beneficiados durante as práticas esportivas e permanência nas instalações físicas;

- Comunicar ao coordenador de núcleo de imediato, quaisquer fatos que envolvam membro da equipe ou beneficiado em situação não convencional, assim como elaborar registro documental de cada caso ocorrido;

- Viabilizar e operacionalizar a coleta de depoimentos escritos, quanto à execução e satisfação do projeto/programa, de pais, beneficiados, responsáveis, professores e entes das comunidades;

- Participar do processo de capacitação oferecido pela gestão do projeto e coordenação local, com base na capacitação oferecida pela SNEED/ME, assim como manter-se atualizado sobre assuntos de interesse sobre a sua área de atuação e

- Cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiados nos sistemas disponibilizados por este ministério.

2.3. Psicólogo

- Fazer atendimento psicossocial aos beneficiados;

- Elaborar pareceres técnicos psicossociais dos beneficiários, através de visitas in loco;

- Realizar ações preventivas de convivência e socialização dos beneficiários atendidos pelo Programa;

- Apoiar e acompanhar às famílias em situação de vulnerabilidade social em visitas domiciliares dos beneficiários do Programa;

- Encaminhamento para rede de serviço sócio assistencial aos beneficiários e as famílias quando necessário;

- Desenvolver atividades trimestrais com os grupos beneficiados pelo Programa;

- Realizar visitas aos Núcleos do PST.

2.4. Assistente Social

- Apoiar e acompanhar as famílias em vulnerabilidade social através de visitas domiciliares;

- Realizar palestras/oficinas/campanhas sócio educacionais junto a comunidade (famílias beneficiadas);

- Desenvolver atividades trimestrais com os grupos beneficiados pelo Programa;

- Apresentar relatórios trimestrais das atividades executadas dentro da área social;

- Realizar atividades de fortalecimento de vinculo: beneficiados - programa - comunidade;

- Realizar visitas aos Núcleos do PST.

2.5. Coordenador setorial

- Assessorar e apoiar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico na identificação e definição dos núcleos a serem atendidos na região para a qual foi destacado, bem como na articulação do projeto com a comunidade;

- Auxiliar o coordenador-geral e o coordenador pedagógico, viabilizando e operacionalizando a distribuição das suas ações estruturantes (adequação do espaço físico, pessoal, materiais esportivos, uniformes, etc.);

- Participar do processo de planejamento pedagógico dos núcleos de sua região, juntamente com os demais profissionais envolvidos;

- Manter um esquema viável de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas nos núcleos da sua região de atuação, promovendo encontros periódicos para formação continuada e socialização de experiências dos profissionais assim como para revisão e aprimoramento do planejamento pedagógico de acordo com a orientação da coordenação pedagógica;

- Manter o coordenador-geral e o coordenador pedagógico informados quanto às distorções identificadas nos núcleos de sua região de atuação e apresentar dentro do possível, soluções para a correção dos rumos;

- Orientar e supervisionar as atuações dos coordenadores de núcleos, de forma regionalizada, mantendo seus trabalhos padronizados, harmônicos e coerentes com os princípios estabelecidos no projeto;

- Participar da formação continuada oferecida pela SNEED/ME, de encontros com os colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas no site da www.fundacaocajuina.org.br, a partir das 8:00h do dia 23.04.2012 até 23:59h do dia 06.05.2012, não sendo admitidas inscrições fora deste prazo.

3.2. As vagas destinadas aos cargos de Coordenador de Núcleo e Monitor de Atividades Esportivas na cidade de Teresina - PI, serão distribuídas por Núcleos, conforme Anexo nº02, deste Edital;

3.3. A FUNDESPI não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados

3.4. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado, considerar-se-á válida a última inscrição.

3.5. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a banca examinadora do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado, àquele que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

3.6. Após efetuada a inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição, para futura remessa à FUNDESPI, caso o candidato seja classificado para a segunda etapa do Processo Seletivo.

4. DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo/Cidade neste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre, exceto Teresina, conforme item 4.1.1, deste Edital;

4.1.1 Não haverá destinação de vagas para portador de necessidades especiais para a cidade de Teresina (PI), uma vez que as 36 vagas de Coordenadores de Núcleo e as 36 vagas de Monitor de Atividades Esportivas, serão ofertadas na Plataforma do Sistema na proporção de 01 vaga por Núcleo e não por Cidade, conforme anexo nº 02 desse Edital;

4.1.2 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

4.2 Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nQ3298/99, com redação dada pelo Decreto Nº 5296 de 2004.

4.3 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

4.4 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios e exigências do Processo Seletivo, horário e à nota mínima exigida para todos os candidatos;

4.5 Os candidatos portadores de necessidades especiais classificados na primeira etapa (analise curricular) deverão encaminhar a Fundação Cajuína, endereçada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, até o dia 11/05/ 2012, na Av. Dom Severino, 657-Fátima, Teresina-PI, CEP: 64051-200:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID, emitido nos últimos 12 meses;

b) O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

c) O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo;

c) O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

e) A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer e em lista específica para deficientes;

f) O candidato portador de necessidade especial se classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela FUNDESPI, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nQ3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

4.6 A FUNDESPI seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

4.7 A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da FUNDESPI, que comunicará o agendamento em tempo hábil.

4.9 Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão;

4.10 As vagas definidas aos portadores de necessidade especiais que não forem providas por falta de candidatos, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5. DA SELEÇÃO

5.1 A seleção far-se-á em duas etapas:

a) Primeira etapa - Análise Curricular (todos os candidatos);

b) Segunda etapa - Entrevista presencial ou online (somente para os candidatos classificados na primeira etapa)

5.2. O candidato deve comprovar ter disponibilidade para execução das funções preenchendo a Declaração de Compatibilidade de Horários contida no anexo III.

5.2.1. Os candidatos convocados para participarem da 2ª Etapa deste processo seletivo simplificado deverão encaminhar via SEDEX, impreterivelmente, até o dia 11/05/2012 à Fundação Cajuína, endereçada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, situada na Av. Dom Severino, 657-Fátima, Teresina-PI, CEP: 64051-200, a documentação comprobatória para efeito de pontuação constantes do Quadro 04 e 05 deste Edital, bem como a Declaração de Compatibilidade de Horários (anexo III deste Edital).

5.3. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não entregar os documentos/ títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados neste Edital.

5.4. Serão convocados para participar da segunda etapa - Entrevista (presencial ou online) quatro vezes o numero de candidatos proporcional ao numero de vagas constantes dos Quadros 01, 02 e 03 do presente Edital, salvo os casos previstos no item 8.2.

6. DA SELEÇÃO DA 1ª ETAPA

6.1 Na 1ª Etapa- Analise curricular serão considerados os documentos constantes nas tabelas abaixo (Quadros 04 e 05), não sendo admitida pontuação a qualquer outro documento e devendo ser remetidos conforme item 5.2.1 deste Edital.

6.1.1 Não serão consideradas para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em Cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação;

QUADRO Nº 04 - ANALISE CURRICULAR PARA OS CARGOS DE: COORDENADOR SETORIAL, COORDENADOR DE NÚCLEO, ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO.

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I. Pós-Graduação:

- Doutorado.

 

20,0

 

20,0

- Mestrado.

15,0

15,0

- Especialização com carga horária mínima de 360h.

10,0

10,0

II. Participação em Cursos de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo - Carga Horária mínima de 40h.

5,0

10,0

III. Experiência na área do cargo

5,0 (por ano trabalhado)

25,0

TOTAL

 

80

QUADRO Nº 05 - ANALISE CURRICULAR PARA O CARGO DE MONITOR DE ATIVIDADES ESPORTIVAS.

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I. Formação:

- Mestrado.

 

5,0

 

5,0

- Especialização com carga horária mínima de 360h

5,0

5,0

- Graduação em Educação Física ou esporte

5,0

5,0

II. Participação em Cursos de Atualização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo - Carga Horária mínima de 40h. (Realizado nos últimos três anos)

5,0

15,0

III. Experiência profissional na área esportiva voltada para a educação/ monitoria.

5,0 (por semestre trabalhado)

35,0

IV. Atividades sociais, comunitárias e recreativas

3.0 (por semestre trabalhado)

15,0

TOTAL

 

80

6.2. Serão aceitos como comprovante de experiência e de atividades sociais, comunitárias e recreativas, para os fins do Quadro 4 e 5 os seguintes documentos:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;

b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim se for o caso) emitido pelo órgão competente e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

d) atestados, certificados e/ou diplomas comprovando o tempo de estágio acadêmico, acompanhados de declaração da entidade em que se realizou o estágio que informe a espécie do serviço realizado. Caso o documento apresentado não contemple o período de duração do estágio, deverá conter o número de horas, que será convertido em meses na proporção de 1 (um) mês para cada 120 (cento e vinte) horas;

7. DOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

7.1 A interposição de recursos será nos dias 08 e 09/05/12, conforme Anexo nº 01 deste Edital, sendo este admitido apenas para a 1ª Etapa do presente Processo Seletivo e dar-se-á através da entrega de Formulário Especifico, disponível no site www.fundacaocajuina.org.br, acompanhado da documentação especificada no ato do preenchimento do formulário da ficha de inscrição online, a ser entregue pessoalmente ou através de procuração particular na sede da Fundação Cajuína, na Av. Dom Severino, 657-Fátima, Teresina-PI, CEP: 64051-200.

7.2 Não serão avaliados os recursos interpostos fora do prazo, em desacordo com o especificado no item 7.1 ou qualquer outro, inclusive, os interpostos através de fax e correios ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste documento.

8. DA SELEÇÃO DA SEGUNDA ETAPA

8.1 O número de candidatos convocados para participar da Segunda Etapa, entrevista presencial ou online, será proporcional ao número de vagas a serem preenchidas, na razão de 04 (quatro vezes) o número de vagas, conforme item 5.4 deste Edital.

8.2 Em caso de empate na última colocação da 1ª Etapa, serão convocados para a 2ª Etapa (Entrevista presencial ou online) todos os candidatos empatados.

8.3 A entrevista será feita por membros da comissão de avaliação e realizar-se-á em data, horário e local a ser fixado através no site www.fundacaocajuina.org.br

8.4 A entrevista será realizada com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades, competências e atitudes essenciais para aferir o perfil do candidato a função temporária a que concorrerá.

8.5 A segunda etapa será realizada em dois modos:

a) para os Cargos de: Psicólogo e Assistente Social será realizado Entrevista presencial;

b) para os Cargos de: Coordenador de Núcleo, Monitor de Atividades esportivas e Coordenador Setorial será realizado Entrevista online.

8.6 Os candidatos que não comparecerem no dia e hora marcado da entrevista, seja presencial ou online, será eliminado automaticamente do processo seletivo;

9. DA ENTREVISTA PRESENCIAL

Identidade original que o identifique, como: Carteiras e ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Seguranças Públicas, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar, Passaporte Nacional, Cédulas de Identidades fornecidas por órgãos ou conselho de classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo as da CRP e CRESS, Certificados de Reservista, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97.

9.2 Os candidatos do Cargo Psicólogo e Assistente Social que não comparecerem pessoalmente à entrevista na data, hora e local fixado para a entrevista, serão considerados como desistentes e estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo;

9.3 Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da entrevista sem ter assinado a lista de presença;

9.4 As entrevistas serão realizadas a partir de questões comuns dirigidas aos candidatos convocados para esta etapa;

9.5 A entrevista será realizada com o intuito de levantar os conhecimentos, habilidades, competências e atitudes essenciais para aferir o perfil do candidato a função temporária a que concorrerá;

9.6 Na entrevista presencial serão examinados os seguintes requisitos necessários ao bom desempenho do cargo, os quais serão pontuados, conforme o quadro a seguir:

QUADRO Nº 06 - HABILIDADES AVALIADAS NA ENTREVISTA PRESENCIAL

REQUISITOS A SEREM AVERIGUADOS DURANTE A ENTREVISTA PRESENCIAL

PONTUAÇÃO

Segurança do candidato ante a questões de conhecimento técnico e comportamental colocadas no momento da entrevista

5

Identidade com o trabalho a ser desenvolvido na instituição

4

Capacidade de trabalhar em equipe

4

Comportamento proativo e inovador

3

Postura profissional

2

Apresentação do candidato

2

Total

20

10. DA ENTREVISTA ONLINE:

10.1 Os candidatos convocados dos Cargos: Coordenador de Núcleo, Monitor de Atividades Esportivas e Coordenador Setorial participaram de Entrevista Online.

10.2 Para a Entrevista Online os candidatos deverão acessar o link PST-Entrevista online através do site www.fundacaocajuina.org.br 20 (vinte) minutos antes do horário estabelecido para entrevista, preenchendo assim os dados pessoais solicitados.

10.3 Entrevista Online, com duração de 50 minutos, de caráter eliminatória e classificatória, estará disponível uma só vez em horário e data a ser divulgada no site www.fundacaocajuina.org.br e constará de questões comuns dirigidas aos candidatos objetivando averiguar aspectos de habilidades, competências e atitudes essenciais para aferir o perfil do candidato a função temporária a que concorrerá;

10.3.1 O candidato que acessar o link mencionado no item 10.2 após o horário agendado para início da entrevista online NÃO será admitido à participação nesta etapa. O link em referencia NÃO permitirá acesso após o horário pré estabelecido na Convocação emitida pela Fundação Cajuína.

10.3.2 O candidato que deixar de comparecer à entrevista online, no dia e horário determinados, será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado;

10.4 Na entrevista online serão examinadas os seguintes requisitos/habilidades necessárias ao bom desempenho do cargo, os quais serão pontuados, conforme o quadro a seguir:

QUADRO Nº 07 - HABILIDADES AVALIADAS NA ENTREVISTA ONLINE

REQUISITOS A SEREM AVERIGUADOS DURANTE A ENTREVISTA ONLINE

PONTUAÇÃO

Auto-controle emocional

5

Conversação e relacionamento social

5

Expressão de auto-afirmação

4

Assertividade e Ansiedade

3

Enfrentamento a situações novas e a desconhecidos

3

Total

20

11. DO RESULTADO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

11.1 O resultado final do Processo Seletivo,será divulgado até o dia 11 de junho de 2012, no site www.cajuina.org.br e no site da Fundação de Esportes do Piauí - FUNDESPI - www.fundespi.pi.gov.br.

11.2 Será considerado CLASSIFICADO o candidato que auferir maior nota correspondente ao somatório do Resultado da Etapa 1 e 2 e esteja dentro do limite de vagas estabelecidas nos Quadros 1,2 e 3 do Edital.

11.3 Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação após a finalização da 2ª Etapa, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto do no parágrafo único do artigo 27, § único, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final do Concurso Público.

b) Maior pontuação na prova de títulos; e

c) Maior pontuação na prova de entrevista.

11.4 A convocação dos candidatos para assumir o cargo obedecerá fielmente à ordem de classificação, sendo o candidato convocado via telefone ou via postal ou ainda através de correspondência eletrônica (e-mail) de acordo com a necessidade e conveniência de contratação.

11.5 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) ano, contado da data da respectiva homologação do resultado final, podendo esse prazo, antes de esgotado, ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da FUNDESPI.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 O(s) primeiro(s) candidato(s) classificado(s), de acordo com o número indicado de vagas para cada cargo, tomará (ão) posse a partir de convocação no prazo de até 01 (um) mês e os demais constituirão cadastro de reserva para fins de contratações posteriores em caso do surgimento de necessidade dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.2 Para que o candidato venha a ser contratado deverá ter sido aprovado em todas as etapas desse Processo Seletivo, obedecendo ao número de vagas oferecidas para o cargo, bem como:

a) Possuir idade mínima de 18 anos.

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

c) Estar quite com o processo eleitoral;

d) Comprovar através de Certidão que a Carga Horária Semanal e os Horários de Expediente são compatíveis com as atividades a serem assumidas junto ao Programa Segundo Tempo, em acordo com o Art. 37, I, XVI, XVII da Constituição Federal de 1988.

12.3 Apresentar os seguintes documentos, em cópia autenticada, na Fundação Cajuína:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de eleitor;

c) Comprovante de votação na última eleição;

d) CPF;

e) Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

f)Número do PIS/PASEP;

g) 2 fotos 3x4 recentes;

h) Comprovante de residência (água, luz ou telefone)

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 O ato da inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que tacitamente aceita as normas e condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.

13.2 Será eliminado, sumariamente, do Processo Seletivo o candidato que deixar de atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital, bem como:

a) cometer incorreção ou descortesia para com quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização de qualquer etapa do Processo Seletivo;

b) estiver portando, em quaisquer etapas do Processo Seletivo, qualquer tipo de arma (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte e registro;

13.3 Em caso de constatação de inveracidade das informações fornecidas pelo candidato em qualquer das fases do Processo Seletivo e até mesmo após a contratação, o contrato de trabalho poderá ser rescindido, unilateralmente, por justa causa.

13.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, as listagens divulgadas através do site www.fundacaocajuina.org.br.

13.5 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato fora do número de vagas estipuladas por este Edital, apenas a expectativa da possibilidade da contratação, cabendo exclusivamente a FUNDESPI deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos habilitados, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, de acordo com as disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da FUNDESPI e do Programa Segundo Tempo.

13.6 Na hipótese de surgirem novas vagas, observado o prazo de validade do Processo Seletivo, a FUNDESPI poderá convocar outros candidatos aprovados, observando-se, rigorosamente, à ordem de classificação final.

13.7 O candidato convocado, que não aceitar sua contratação para o cargo, será definitivamente excluído do Processo Seletivo, devendo ser convocado para substituí-lo o candidato que imediatamente o suceder na ordem de classificação.

13.8 A FUNDESPI não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrições e entrevistas online não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.

Marcos Aurélio Pádua R. G. de Sampaio
Presidente da FUNDESPI

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ATIVIDADE

DATA

Lançamento e divulgação do Edital

19.04.2012

Período de Inscrição

Das 8:00h do dia 23.04.2012 às 23:59h do dia 06.05.2012

Divulgação Parcial do Resultado da 1ª Etapa - Analise Curricular

14.05.2012

Interposição de Recurso da 1ª Etapa

15 e 16.05.2012

Divulgação do resultado da interposição de Recurso da 1ª Etapa

até 22.05.2012

Período de envio da documentação (apenas para os candidatos que ficaram no limite de até 4 vezes o numero de vagas por cargo) item 5.4

15 a 24.05.2012

Prazo limite para remessa da documentação comprobatória dos candidatos PCD's

24.05.2012

Divulgação Resultado definitivo dos candidatos classificados na 1ªEtapa

até 31.05.2012

Convocação para realização da 2ª Etapa - Entrevista Presencial ou Online

até 31.05.2012

Resultado da 2ª Etapa - Entrevista Presencial ou Online

até 08.06.2012

Publicação do resultado final

até 11.06.2012

ANEXO Nº II

RELAÇÃO DE NÚCLEOS DO PROGRAMA SEGUNDO TEMPO EM TERESINA PI - CONVENIO Nº 757620/2011

CIDADE

NOME DO NÚCLEO

ENDEREÇO

136

Teresina

CEMJA- Profº James Azevedo

Rua Alto Longá, 5090, Sup. Norte - Alto Alegre

137

Col. Est. Zacarias de Góis (CEMTI)

COL. Est. Zacarias de Góis(CEMTI)

138

Esc. Tec. Est. Pref. João Mendes Olimpio de Melo (PREMEM)

Rua Área Leão S/N Vila Operaria

139

U. E. Des. Vaz de Costa

Rua Engenheiro Alves Noronha, S/N - Sup. Norte Buenos Aires

140

U. E. DepQ. Alberto Monteiro

Av. Prefeito Freitas Neto Sup. Norte - Mocambinho I

141

U. E. Des. Pedro Conde

Avenida Jornalista Josipio Lustosa, S/N Sup. Norte - Mocambinho

142

U. E. Pequena Rubim (CEFTI)

Av. Pref. Freitas Neto Reg. ADM Norte - Mocambinho

143

U. E. Pref. Freitas Neto

Avenida Jerumenha, S/N, Sup. Norte - Buenos Aires

144

U. E. Anísio Teixeira

Rua João Bastos, 1500 Sup. Centro - Vermelha

145

U. E. Benjamim Batista (CEMJA)

Rua Jonatas Batista, 791, Sup. Centro Vermelha

146

U. E. Helvídio Nunes

Rua Magalhães Filho, 2020, Sup. Centro - Marques

147

U. E. Joel Ribeiro

Rua Rui Barbosa, 3221, Sup. Centro - Matadouro

148

U. E. Petrônio Portela

Rua Cedro S/N, Sup. Norte - Poty Velho

149

U. E. Raimundo Wall Ferraz

Rua Tenente José Bispo, S/N, Sup. Norte - Água Mineral

150

U. E. Prof.ª Helena Carvalho

Rua Sotero Vaz da Silva, 4949, 4º GRE - Centro - Norte - Memorare

151

U. E. José Pereira

Parque Brasil

152

U. E. Nª. Senhª. do Perpet. Socorro

Povoado Cerâmica Cil, km 17 PI 130 Sup. Sul, Bela Vista

153

CAIC Prof Q. Melo Magalhães

Rua Cacique S/N Sup. Sul - Promorar

154U. E. Teresina NunesRua David Caldas, 1551, Sup. Centro - Vermelha
155U. E. Domício Magalhães de MeloAv. Principal Ulisses Guimarães, Sup. Sul - Promorar
156U. E. Prof.º João Soares da SilvaRua Arimatéia Tito, Sup. Centro - Monte Castelo
157U. E. Prof. José Camilo da S. FilhoRua Inácio Costa Filho, Sup. Sul
158U. E. Prof. Antônio Maria MadeiraEm Frete a Quadra 27, Sup. Sul - Parque Piauí
159U. E. Rui Leite Beger FilhoRua Altair S/N Bairro Alto da Ressurreição
160U. E. Prof.º Edgar nogueiraAv. Dr. Luis Pires Chaves S/N, Sup. Sul - Conjunto Saci
161U. E. Anicota BulamarqueRua Arlindo Nogueira S/N, Sup. Centro Sul - Macaúba
162U. E. Antônio José do RegoParque Piauí - Sup. Sul - Parque Piauí
163U. E. Antônio José de AnchietaRua Cinobilino de Carvalho S/N, Sul - Três Andares
164U. E. Lourival ParenteKm Zero, BR 116 Sul, Lourival - Parque Piauí
165U. E. Martins NapoleãoAv. Principal do Promorar S/N, Sup. Sul - Promorar
166U. E. Monsenhor Cícero Portela NunesPraça da Integração, S/N Sul, Conjunto Parque Piauí
167U. E. Presidente VagasRua Gabriel Ferreira, 2283 - Sup. Centro, Macaúba.
168U. E. Profº. Agripino OliveiraConjunto Parque Piauí, Sup. Sul - Parque Piauí
169U. E. Sigefredo PachecoRua Decio de Oliveira. Sup. Sul - Bela Vista
170U. E. Solange Sinimbu Viana Área LeãoAv. Dep. Ulisses Guimarães S/N, Sup. Sul - Promorar
171U. E. Auristela Soares LimaAv. Airton Senna S/N, Sup. Sul - Porto Alegre

Anexo III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO
(a ser remetida pelos candidatos convocados para a segunda etapa do Seletivo - item 5.2 do Edital)

DECLARAÇÃO

Eu, ________________________________________, portador do RG nº _______________ e CPF _____________________, declaro para os devidos fins que possuo horários compatíveis e disponíveis para a função de __________________________________ a ser exercida junto ao Programa Segundo Tempo no núcleo ___________________________________ localizado no município ________________________________________________ do Estado do Piauí.

____________, _____ de abril de 2012

_____________________________________
Assinatura