FCEE - Fundação Catarinense de Educação Especial - SC

Notícia:   FCEE - SC abre vagas para Professores para o ano letivo de 2013

ESTADO DE SANTA CATARINA

FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE

EDITAL Nº 004 2012/FCEE

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 456, de 11 de agosto de 2009 e legislação em vigor no ato da admissão, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização do processo seletivo para admissão de professores em caráter temporário, para atuação na educação especial da Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE e nas instituições conveniadas (APAEs e Congêneres) para o ano letivo de 2013.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2013.

2. DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. O candidato não poderá se inscrever neste processo seletivo para vaga temporária, quando tiver sofrido sanção em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, resultante de processo disciplinar.

3. DAS VAGAS

3.1. Será designada por portaria da Presidente da Fundação Catarinense de Educação Especial comissão para realizar o levantamento das vagas, bem como, a realização da chamada para preenchimento das mesmas, cabendo a supervisão ao Gerente de Recursos Humanos da FCEE e aos Gerentes de Educação de cada Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR no que tange às APAEs e Congêneres conveniadas.

3.2. É de responsabilidade da Fundação Catarinense de Educação Especial o levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados, e será extraído, após a finalização dos procedimentos de matrícula, enturmação dos alunos e distribuição do número de aulas aos professores efetivos do quadro do magistério público estadual.

3.3. As vagas para a 1ª chamada serão divulgadas no site da Fundação Catarinense de Educação Especial, www.fcee.sc.gov.br e afixadas no Campus da FCEE e nas GEREDs .

4. DAS DISCIPLINAS, DAS ÁREAS E DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

4.1. O candidato deverá fazer opção, por disciplina oferecida pela Fundação Catarinense de Educação Especial, podendo optar por 01(uma) GERED ou Campus da FCEE. O candidato poderá se inscrever para 1 (uma) ou 2 (duas) disciplinas da mesma GERED ou Campus da FCEE, devendo orientar-se pelas tabelas constantes nos itens 4.8 deste Edital

4.2. O candidato deverá comprovar a habilitação mínima exigida na(s) disciplina(s) de inscrição através do envio por Sedex ou entrega na ACAFE, a partir da inscrição até a data limite de 27 de agosto de 2012 (data do protocolo ou carimbo dos correios), de envelope lacrado e identificado, com fotocópia do documento que comprove a habilitação mínima exigida conforme normas disposta no presente edital.

4.3. O candidato com formação superior deverá apresentar diploma de conclusão do curso, devidamente registrado, ou, provisoriamente, para os formandos, certidão de colação de grau datada até 27 de agosto de 2012.

4.4. O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da posse apresentar o original e fotocópia do diploma de conclusão do curso.

4.5. O candidato que não apresentar no dia da posse o diploma de conclusão do curso perceberá seus vencimentos como não habilitado até que o apresente.

4.6. O candidato, estudante do Curso de Graduação em Licenciatura Plena deverá enviar por Sedex ou entregar na ACAFE a partir da inscrição até a data limite de 27 de agosto de 2012 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, o original da certidão emitida pela instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre em que o aluno esteja matriculado e frequentando as aulas.

4.7. As disciplinas disponíveis para as Instituições Conveniadas das GEREDs/SDRs, e para o Campus da FCEE e a respectiva habilitação mínima exigida, são as constantes nas tabelas que seguem:

4.8. INSTITUIÇÕES CONVENIADAS DAS GEREDS/SDRS - ENSINO ESPECIAL:

4.8.1. A habilitação mínima exigida é a constante na tabela baixo de acordo com a disciplina de opção do candidato.

CÓDIGO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

628

Artes

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Artística ou Artes

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes

307

Educação Física

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Física.

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física

005

Educação Especial - Deficiência Mental

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Mental; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Mental; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial , conforme LC Nº 488/2010.

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com, Certificado de Curso de Formação Continuada na área da Deficiência Mental, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou,

- Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com Certificado de Curso de Formação Continuada na área da Educação Especial com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, com abordagem dos conteúdos: Deficiência Mental, Transtorno Global do Desenvolvimento, Autismo, Política de Educação Especial, Inclusão, Educação Profissional, Serviço Pedagógico Especifico, Estimulação Essencial, Deficiência Múltipla, Comunicação Alternativa, SAEDE/DM

005Educação Especial - Deficiência VisualHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual, ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010 e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou, - Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou,

- Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, Sorobã, Baixa Visão e Orientação e Mobilidade com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

005Educação Especial - Deficiência AuditivaHabilitado - Diploma e Histórico de Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS; ou,

- Diploma e Histórico de Curso de Licenciatura Plena Pedagogia LIBRAS; ou,

- Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso em Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em

Deficiência Auditiva, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou,

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010 com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010, e
Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

Não Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Bacharelado em Letras- LIBRAS,

- Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras LIBRAS ou Pedagogia LIBRAS ou, Pedagogia com, Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Curso de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas; ou,

- Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com, Proficiência em LIBRAS, ou Certificado de Curso de Formação Continuada em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas.

1198Informática EducativaHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores ou Tecnólogo em Informática. Para os cursos que são essencialmente bacharelado e tecnólogo deverá apresentar também o Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou em curso de complementação pedagógica ou de licenciatura com ênfase em informática.

Não Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores, Engenharia de Computação ou Tecnólogo em Informática, ou

- Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Ensino Médio na área de Informática, ou Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores, Engenharia de Computação ou Tecnólogo em Informática, ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior com comprovante de curso na área de informática, no mínimo 60 (sessenta) horas, ou

- Diploma ou Certificado de Ensino Médio e comprovante de curso na área de informática, no mínimo 60 (sessenta) horas.

4.8.2. CAMPUS DA FCEE

4.8.2.1. A habilitação mínima exigida é a constante na tabela baixo de acordo com a disciplina de opção do candidato.

CÓDIGO

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

628

Artes

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Artística ou Artes

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes

307

Educação Física

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena ou de Licenciatura Curta em Educação Física.

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física,

005

Educação Especial - Deficiência Mental

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Mental; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Mental; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010; ou

Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010;

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial com, Certificado de Curso de Formação Continuada na área da Deficiência Mental, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou,

- Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com Certificado de Curso de Formação Continuada na área da Educação Especial com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, com abordagem dos conteúdos: Deficiência Mental, Transtorno Global do Desenvolvimento, Autismo, Política de Educação Especial, Inclusão, Educação Profissional, Serviço Pedagógico Especifico, Estimulação Essencial, Deficiência Múltipla, Comunicação Alternativa, SAEDE/DM

2841

Educação Especial - Professor Instrutor das Libras

Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras- LIBRAS; ou,

- Diploma e Histórico de Curso de Licenciatura Plena Pedagogia LIBRAS; ou,

- Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em ensino da LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou,

- Diploma e Histórico Escolar de Curso em Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em
Deficiência Auditiva, com Comprovante de Proficiência em ensino da LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou,

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010 com Comprovante de Proficiência em ensino da LIBRAS; ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ;ou, Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou,

- Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010, e Comprovante de Proficiência em ensino da LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

Não Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Bacharelado em Letras- LIBRAS,

- Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras LIBRAS ou Pedagogia LIBRAS ou Pedagogia, com Proficiência em ensino da LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou,

- Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com Proficiência em ensino da LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

1212Educação Especial - Professor Bilíngüe - LIBRASHabilitado - Diploma e Histórico de Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS; ou,

- Diploma e Histórico de Curso de Licenciatura Plena Pedagogia LIBRAS; ou,

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial conforme LC Nº 488/2010, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

Não Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Bacharelado em Letras- LIBRAS,

- Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS ou Pedagogia LIBRAS ou Pedagogia, com Proficiência em ensino da LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou,

- Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

1155Educação Especial - Professor Intérprete LibrasHabilitado - Diploma e Histórico de Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS;

- Diploma e Histórico de Curso de Licenciatura Plena Pedagogia LIBRAS;

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Auditiva com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou,

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou Oficinas de Interpretação em LIBRAS mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial conforme LC Nº 488/2010, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior, com Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial conforme LC Nº 488/2010, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas, ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

Não Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Bacharelado em Letras- LIBRAS, ou Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso de Licenciatura Plena Letras LIBRAS, ou Pedagogia LIBRAS ou Pedagogia, com Proficiência em ensino da LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas; ou,

- Diploma de Conclusão de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental, com Comprovante de Proficiência em Interpretação em LIBRAS, ou Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas, ou Certificado de Oficinas de Interpretação em LIBRAS, mínimo de 120 (cento e vinte) horas.

1198Informática EducativaHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores ou Tecnólogo em Informática. Para os cursos que são essencialmente bacharelado e tecnólogo deverá apresentar também o Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou em curso de complementação pedagógica ou de licenciatura com ênfase em informática.

Não Habilitado - Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores, Engenharia de Computação ou Tecnólogo em Informática, ou

- Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso de Ensino Médio na área de Informática, ou Certidão de Frequência a partir da 1ª fase em Curso de Graduação em Informática, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores, Engenharia de Computação ou Tecnólogo em Informática, ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior com comprovante de curso na área de informática, no mínimo 60 (sessenta) horas, ou

- Diploma ou Certificado de Ensino Médio e comprovante de curso na área de informática, no mínimo 60 (sessenta) horas.

2837Transcrição em BrailleHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou,

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou,

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010 e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou,

- Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou

- Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

2830Revisor em BrailleHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou,

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010 e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.; ou

- Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

2839Adaptador em TintaHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille e Adaptação em tinta, com carga horária mínima de 80(oitenta) horas; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille e Adaptação em tinta, com carga horária mínima de 80(oitenta) horas; ou,

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010 e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille e Adaptação em tinta, com carga horária mínima de 80(oitenta) horas; ou,

- Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010 Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille e Adaptação em tinta, com carga horária mínima de 80(oitenta) horas.

Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille e Adaptação em tinta, com carga horária mínima de 80(oitenta) horas; ou,

- Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille e Adaptação em tinta, com carga horária mínima de 80(oitenta) horas.

2840Adaptador em RelevoHabilitado - Diploma e Histórico Escolar de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em Relevo com carga horária mínima de 80(oitenta) horas; ou, - Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial, com habilitação em Deficiência Visual, e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em Relevo com carga horária mínima de 80(oitenta) horas; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010 e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em Relevo com carga horária mínima de 80(oitenta) horas; ou

- Diploma e Histórico Escolar de Curso Normal Superior e, Certidão de Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010 e Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em Relevo com carga horária mínima de 80(oitenta) horas. Não Habilitado - Certidão de Frequência, a partir da 1ª fase, em Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura em Educação Especial e, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em Relevo com carga horária mínima de 80(oitenta) horas; ou - Certificado de Curso de Ensino Médio - Magistério Séries Iniciais do Ensino Fundamental e, Certificado de Curso de Formação Continuada em Braille, e Adaptação em Relevo com carga horária mínima de 80(oitenta) horas.

5. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de Inscrição.

5.2. Será reservada vaga para candidato com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a 5% das vagas a serem ofertadas, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989, exceto para as disciplinas de Revisor Braille e Instrutor de LIBRAS que já são específicas para a pessoa com deficiência.

5.3. O candidato com deficiência integrará lista de classificação especial, e será classificado de acordo com sua opção por Gerência de Educação e FCEE, área e disciplina, observada a ordem de classificação.

5.4. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas a pessoa com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo.

5.5. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrarem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

5.6. O candidato com deficiência deverá enviar por Sedex ou entregar na ACAFE a partir da inscrição até a data limite de 31 de agosto de 2012 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, com cópia do comprovante de inscrição e laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício de Professor a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. A ACAFE está localizada a Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

5.7. O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício as determinações do disposto no item 5.6, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

5.8. O candidato com deficiência submeter-se-á, quando convocado, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e,

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

5.9. O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.10. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

6. DA JORNADA DE TRABALHO

6.1. O regime de trabalho para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário, na área da Educação Especial (Deficiência Mental, Auditiva ou Visual), Professor Instrutor da LIBRAS, Professor Bilíngüe; Professor Intérprete LIBRAS, Professor Transcritor Braille, Professor Revisor em Braille, Professor Adaptador em Tinta, e Professor Adaptador em Relevo, corresponde à carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais; para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário, na área da Informática Educativa, Educação Física ou Artes, poderá ser de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme a carga horária curricular das disciplinas.

7. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO

7.1. Na inscrição o candidato declarará, sob as penas da Lei:

a. ter nacionalidade brasileira;

b. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c. gozar de boa saúde, condição que será comprovada quando do processo de admissão através de atestado médico (médico do trabalho ou clinico geral) confirmando a capacidade física e mental para o exercício do cargo de Professor, expedido a no máximo 30 (trinta) dias anteriores ao início do contrato;

d. não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão;

e. não ter sido dispensado em Processo Seletivo anterior nos últimos 3 (três) anos por motivo de penalidade resultante de processo disciplinar, e/ou por abandono ao serviço sem justificação, quando decorrido mais de 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados de ausência;

f. não ter sofrido penalidade no exercício da função pública (Lei Comp. 456/2009);

g. não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, dos últimos 5 (cinco) anos, a ser expedido pelo Fórum.

h. possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo de Professor;

i. ter idade mínima de 18 (anos) ou a completar na data de início da admissão.

8. DAS OPÇÕES

8.1. DA OPÇÃO POR GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO - GERED / SDR OU CAMPUS FCEE

8.1.1. O candidato, para inscrição e classificação neste Processo Seletivo, terá direito a optar apenas por uma das Gerências de Educação ou pelo Campus da Fundação Catarinense de Educação Especial, conforme tabela abaixo:

GERED

1. SDR/GERED - São Miguel do Oeste

2. SDR/GERED - Maravilha

3. SDR/GERED - São Lourenço D'Oeste

4. SDR/GERED - Chapecó

5. SDR/GERED - Xanxerê

6. SDR/GERED - Concórdia

7. SDR/GERED - Joaçaba

8. SDR/GERED - Campos Novos

9. SDR/GERED - Videira

10. SDR/GERED - Caçador

11. SDR/GERED - Curitibanos

12. SDR/GERED - Rio do Sul

13. SDR/GERED - Ituporanga

14. SDR/GERED - Ibirama

15. SDR/GERED - Blumenau

16. SDR/GERED - Brusque

17. SDR/GERED - Itajaí

18. SDR/GERED - São José

19. SDR/GERED - Laguna

20. SDR/GERED - Tubarão

21. SDR/GERED - Criciúma

22. SDR/GERED - Araranguá

23. SDR/GERED - Joinville

24. SDR/GERED - Jaraguá do Sul

25. SDR/GERED - Mafra

26. SDR/GERED - Canoinhas

27. SDR/GERED - Lages

28. SDR/GERED - São Joaquim

29. SDR/GERED - Palmitos

30. SDR/GERED - Dionísio Cerqueira

31. SDR/GERED - Itapiranga

32. SDR/GERED - Quilombo

33. SDR/GERED - Seara

34. SDR/GERED - Taió

35. SDR/GERED - Timbó

36. SDR/GERED - Braço do Norte

37. Campus da FCEE - São José

8.2. DA OPÇÃO POR CIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.2.1. O candidato deverá indicar no requerimento de inscrição a sua escolha por uma cidade entre as relacionadas no quadro a seguir, para realizar a prova escrita, independente da opção pela Gerência de Educação/SDR:

Araranguá

Joaçaba

Biguaçu

Joinville

Blumenau

Lages

Brusque

Mafra

Caçador

Palhoça

Canoinhas

Porto União

Chapecó

Rio do Sul

Concórdia

São José

CriciúmaSão Lourenço do Oeste
CuritibanosSão Miguel do Oeste
FlorianópolisTubarão
ItajaíVideira
Jaraguá do SulXanxerê

8.2.2. A ACAFE e a Fundação Catarinense de Educação Especial eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para a realização da prova escrita.

9. DAS INSCRIÇÕES

9.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

9.1.1. A taxa de inscrição poderá ser paga em moeda corrente ou cheque nominal, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) em favor da ACAFE.

9.1.2. O candidato que efetuar o pagamento da taxa em cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste, sem prescindir do cumprimento das demais exigências.

9.1.3. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago não será restituído, em hipótese alguma, por destinar-se a cobrir custos com todo o Processo Seletivo ACTs 2012.

9.1.4. Será permitida uma única inscrição. Na hipótese do candidato efetuar o pagamento de mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente ou de maior número de inscrição, se ambas tiverem a mesma data.

9.2. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

9.2.1. O candidato amparado pela Lei nº. 10.567/97 (doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá:

a) acessar o site www.acafe.org.br e o link Inscrição Doador de Sangue, a partir do dia 27 de julho de 2012 até as 18h00min do dia 10 de agosto de 2012, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o Requerimento de Inscrição;

c) entregar pessoalmente ou encaminhar via SEDEX, à sede da ACAFE, situada à Rua Presidente Coutinho, 311, Centro Comercial Saint James, 1º andar - Bloco A, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88015-530, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h, a partir de 27 de julho de 2012 até as 18h00min do dia 13 de agosto de 2012 (data de protocolo de entrega na Acafe ou data de postagem dos correios), cópia do Requerimento de Inscrição e do documento que comprove sua condição de doador de sangue de acordo com os requisitos exigidos na Lei nº. 10.567/97, ou ainda, documento que comprove equiparação de doador de sangue como integrante de Associações de Doadores de Sangue.

9.2.2. O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores à data de 10 de agosto de 2012.

9.2.3. A comprovação para equiparação de doador de sangue far-se-á mediante documento específico expedido por órgão oficial ou entidade credenciada devendo constar à data de início da atuação na campanha e, minucioso relato das atividades desenvolvidas e declaração de que o interessado faz jus aos benefícios da Lei Estadual nº. 10.567, de 07 de novembro de 1997.

9.2.4. A relação dos candidatos contemplados com a isenção de pagamento da inscrição será divulgada no dia 20 de agosto de 2012, pelo site www.acafe.org.br e na sede da ACAFE em Florianópolis.

9.2.5. O candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição deverá acessar o site www.acafe.org.br e imprimir o Cartão de Inscrição.

9.2.6. O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da inscrição, caso seja de seu interesse, poderá imprimir a guia DARE-SC, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em favor da Secretaria Estadual de Educação até o dia 24 de agosto de 2012, último dia previsto para pagamento da inscrição. Esse pagamento deverá ser efetuado preferencialmente em uma das agências nominadas, observado o horário de atendimento externo das agências, dos terminais de auto-atendimento ou o horário máximo para pagamentos pela "internet".

9.2.7. O não cumprimento pelo candidato ou pelo seu representante legal de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

9.3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

9.3.1. DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO

9.3.1.1. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site www.acafe.org.br

9.3.1.2. Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e as orientações constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição.

9.3.1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento de inscrição e o envio da documentação exigida.

9.3.1.4. Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher no Requerimento de Inscrição a opção pela Gerência de Educação ou pelo Campus da FCEE, e pela (s) disciplina(s), orientando-se pelas tabelas constantes nos itens 4.4 e 8.1 deste Edital, e da barra de opções do Requerimento de Inscrição via Internet.

9.3.1.5. A ACAFE e a Fundação Catarinense de Educação Especial não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

9.3.1.6. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

9.3.1.7. O candidato deverá confirmar o recebimento da documentação pela ACAFE (envelope lacrado) pela Internet através do site dos Correios no endereço site www.correios.com.br, no link Rastreamento de Objetos. O candidato que entregar o envelope lacrado na ACAFE receberá um protocolo de entrega da documentação.

9.3.1.8. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo.

9.3.1.9. Após a efetivação da inscrição, não será aceito pedido de mudança de opção de disciplina, ou Gerência de Educação e cidade para realização da prova escrita.

9.3.1.10. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se a Fundação Catarinense de Educação Especial e à ACAFE o direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

9.3.1.11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

9.4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PARTICIPANTES DO PROCESSO SELETIVO ANO 2009/2010/2011.

9.4.1. O candidato participante do Processo Seletivo ano 2009/2010/2011 para se inscrever deverá proceder da seguinte maneira:

a) acessar o site www.acafe.org.br e o link INSCRIÇÃO ON LINE, no período de 27 de julho de 2012 até as 15h00min do dia 24 de agosto de 2012;

b) conferir as informações do seu cadastro no banco de dados;

c) corrigir, alterar ou complementar as informações seguindo as orientações da página;

d) imprimir o Boleto Bancário, o requerimento de inscrição e a etiqueta para envio dos documentos exigidos;

e) providenciar o pagamento da inscrição através do Boleto Bancário, em favor da ACAFE até o dia 24 de agosto de 2012, último dia previsto para pagamento da inscrição. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto-atendimento e pela internet observado o horário estabelecido pelo banco para quitação;

f) receber o comprovante de pagamento devidamente autenticado pela instituição financeira ou casa lotérica ou, ainda, receber o comprovante de quitação impresso pelo terminal de auto-atendimento ou gerado pelo pagamento via "internet";

g) enviar por Sedex ou entregar à ACAFE, a partir da inscrição até a data limite de 27 de agosto de 2012 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, com fotocópia dos documentos referentes à habilitação mínima exigida, no caso de alteração da habilitação ou no caso de ser alterada a opção da(s) disciplina(s), e fotocópia dos documentos de complementação do tempo de serviço e/ou dos documentos de complementação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização, acrescido da declaração de que não sofreu processo disciplinar no ano 2012 emitida pela Direção da Escola (Anexo 3). Para os candidatos que não concluíram o ensino superior, deverá ser enviado, obrigatoriamente, o original da Certidão de Frequência. Os documentos deverão ser entregues em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou enviados ao endereço: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230.

9.4.1.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, encaminhar cópia do histórico escolar para ter sua inscrição deferida.

9.5. DA INSCRIÇÃO PARA NOVOS CANDIDATOS

9.5.1. O novo candidato, para inscrever-se, deverá proceder da seguinte maneira:

h) acessar o site www.acafe.org.br e o link INSCRIÇÃO ON LINE, no período de 27 de julho de 2012 até as 15h00min do dia 24 de agosto de 2012 e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

i) imprimir o Boleto Bancário, o requerimento de inscrição e a etiqueta para envio dos documentos exigidos;

j) providenciar o pagamento da inscrição através do Boleto Bancário, em favor da ACAFE até o dia 24 de agosto de 2012, último dia previsto para pagamento da inscrição. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto-atendimento e pela internet observado o horário estabelecido pelo banco para quitação;

k) receber o comprovante de pagamento devidamente autenticado pela instituição financeira ou casa lotérica ou, ainda, receber o comprovante de quitação impresso pelo terminal de auto-atendimento ou gerado pelo pagamento via "internet";

l) enviar por Sedex ou entregar à ACAFE, a partir da inscrição até a data limite de 27 de agosto de 2012 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, com fotocópia dos documentos de comprovação da habilitação mínima exigida, documentos de comprovação do tempo de serviço e dos documentos de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização, declaração de que não sofreu processo disciplinar no ano 2012 emitida pela Direção da Escola (Anexo 3). Para os candidatos que não concluíram o ensino superior, deverá ser enviado, obrigatoriamente, o original da Certidão de Frequência. Os documentos deverão ser entregues em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou enviados ao endereço: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230.

9.5.1.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, encaminhar cópia do histórico escolar para ter sua inscrição deferida.

9.6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VALIDAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

9.6.1. O candidato para validar e efetivar sua inscrição no presente Processo Seletivo, após preenchimento do Requerimento de Inscrição, deverá enviar por Sedex ou entregar a ACAFE a partir da inscrição até a data limite de 27 de agosto de 2012 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, com os documentos abaixo listados:

9.7. PARA CANDIDATOS PARTICIPANTES DO PROCESSO SELETIVO - ANO 2009/2010/2011

a) fotocópia do documento de comprovação da habilitação mínima exigida conforme disposto nos itens 4.8 deste Edital, em caso de alteração da opção da(s) disciplina(s), ou para os candidatos que não concluíram o ensino superior, obrigatoriamente, deverá ser enviado o original da Certidão de Frequência, e/ou cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (quando for o caso);

b) laudo médico original de que trata o item 5.6 deste Edital, para o candidato com deficiência;

c) fotocópia do documento de comprovação do nível de escolaridade conforme disposto no item 23.14 deste Edital;

d) fotocópia do documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização conforme disposto no item 23.15 deste Edital;

e) original documento de comprovação do tempo de serviço conforme disposto no item 23.16 deste Edital;

f) declaração de que não sofreu processo disciplinar no ano de 2012 emitida pela Direção da Instituição (Anexo III).

9.8. PARA NOVOS CANDIDATOS

a) fotocópia do documento de comprovação da habilitação mínima exigida conforme disposto nos itens 4.8 deste Edital, em caso de alteração da opção da(s) disciplina(s), ou para os candidatos que não concluíram o ensino superior, obrigatoriamente, deverá ser enviado o original da Certidão de Frequência;

b) laudo médico original de que trata o item 5.6 deste Edital, para o candidato com deficiência;

c) fotocópia do documento de comprovação do nível de escolaridade conforme disposto no item 23.14 deste Edital;

d) fotocópia do documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e atualização conforme disposto no item 23.15 deste Edital;

e) original documento de comprovação do tempo de serviço conforme disposto no item 23.16 deste Edital;

f) declaração de que não sofreu processo disciplinar no ano de 2012 emitida pela Direção da Instituição (Anexo III).

9.8.1. O endereço para remessa dos documentos de que trata o item anterior é: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230.

9.8.2. A entrega do envelope lacrado e identificado deverá ser feita em dias úteis, das 8h às 12 h e das 14h às 18 h, no endereço supracitado.

9.9. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

9.9.1. O candidato portador de necessidades especiais poderá fazer sua inscrição no site www.acafe.org.br, pessoalmente na sede da ACAFE ou pelo telefone (48) 32248860, em horário comercial, ou ainda, através de um representante legal.

10. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

10.1. O candidato, ou seu representante legal, ao clicar em - "EU ACEITO" - antes do início de preenchimento do Requerimento de Inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital, com as orientações disponíveis na página que regerão o Processo Seletivo, e com as decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Processo Seletivo nos casos omissos e não previstos. Declara ainda, preencher todos os requisitos mínimos exigidos para admissão, conforme previsto no item 6 deste Edital.

11. DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO

11.1. Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada válida a de número maior.

11.2. A inscrição somente será validada através da comprovação da habilitação mínima exigida prevista nos itens 4.8 deste Edital dentro do prazo previsto para a entrega e/ou envio da documentação.

11.3. Para pontuação na Prova de Títulos e Tempo de Serviço a validação ocorrerá com a comprovação dos documentos previstos nos itens 23.14, 23.15 e 23.16 deste Edital, dentro do prazo previsto para a entrega e/ou envio da documentação.

11.4. A ACAFE mediante recomendação da Banca de Análise de Documentos poderá alterar a opção do candidato preenchida no requerimento de inscrição quanto à habilitação mínima exigida, de habilitado para não-habilitado, caso o documento apresentado não comprove a habilitação mínima exigida conforme normas do Edital.

12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS

12.1. A ACAFE publicará no endereço eletrônico www.acafe.org.br a partir do dia 27 de setembro de 2012, o resultado preliminar da avaliação dos documentos encaminhados pelo candidato para a comprovação da habilitação mínima exigida e documentos para pontuação na prova de títulos e tempo de serviço.

12.2. Caso o nome do candidato não conste do resultado preliminar dos documentos encaminhados, este deverá interpor recurso até as 18 horas do dia 28 de setembro de 2012 devendo encaminhar via fax (48 3224-8424), requerimento que solicite a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição com cópia do requerimento de inscrição e do comprovante de entrega ou do envio da documentação exigida. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

12.3. A ACAFE irá verificar a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

12.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal verificar a regularidade de sua inscrição, via on-line.

13. DOS RECURSOS CONTRA RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS

13.1. O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado da análise dos documentos encaminhados quer seja, quanto a habilitação mínima exigida, pontuação na prova de títulos e tempo de serviço ou na avaliação discordante das normas editalícias, poderá interpor recurso até as 18 horas do dia 28 de setembro de 2012.

13.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

13.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

13.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

13.5. Todos os recursos regulares serão analisados, e caso provido o recurso interposto, o número de pontos atribuídos será alterado.

13.6. A resposta ao recurso interposto será publicada no dia 09 de outubro de 2012 no endereço eletrônico da ACAFE, devendo o candidato, para ter acesso ao despacho, clicar no link Resultado Recursos Prova de Títulos e digitar o número do CPF

13.7. A decisão exarada nos recursos pela Comissão é irrecorrível na esfera administrativa.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

14.1. A homologação das inscrições será divulgada em 10 de outubro de 2012 pela internet no endereço www.acafe.org.br

15. DO PROCESSO SELETIVO

15.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas:

a) prova escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, ambas de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova de títulos (escolaridade, cursos de aperfeiçoamento ou atualização e tempo de serviço), de caráter classificatório.

16. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE PROVA

16.1. É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal informar-se sobre o local de realização da prova a partir do dia 15 de outubro de 2012, até o dia anterior ao dia de aplicação da prova obedecendo ao horário limite das 17h30min, por um dos seguintes locais:

16.2. Pela Internet, no site: www.acafe.org.br

16.3. Pela Central de Atendimento ACAFE: pelo telefone (48) 3224-8860, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

16.4. Na sede da ACAFE, em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James - 1º andar - Centro -Florianópolis - SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

17. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

17.1. PARA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS

17.2. O candidato poderá retificar eventuais erros de digitação nos dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), constante da confirmação do local de prova e/ou do cartão resposta, no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local.

18. PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

18.1. Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato, comunicar à ACAFE, por escrito, através de:

a) na sede da ACAFE, em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James - 1º andar - Centro -Florianópolis - SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

b) pelo Fax: (48) 3224-8424; ou

c) por e-mail: concursos@acafe.org.br

19. DAS PROVAS

19.1. DA PROVA ESCRITA

19.2. DO CALENDÁRIO DA PROVA ESCRITA

19.2.1. A prova escrita, com duração máxima de 1h30min (uma hora e trinta minutos), para cada disciplina será realizada no dia 21 de outubro de 2012, nos horários constantes da tabela abaixo:

ÁREA

HORÁRIO

1 (uma) DISCIPLINA

2 (duas) DISICIPLINAS

Educação Especial

16h30min às 18h00 min

16h30min às 19h30min

19.2.2. O candidato optante por mais de 1 (uma) disciplina responderá no cartão resposta apenas uma vez as 10 (dez) questões da prova de conhecimentos gerais.

19.2.3. O local de realização da prova escrita constará do documento de confirmação do local de provas.

19.2.4. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova escrita fora do local, data e horário determinados neste Edital e na confirmação do local de provas.

19.2.5. À ACAFE reserva-se o direito de transferir a data de aplicação das provas, ou de atrasar o horário de início, por motivos fortuitos ou de força maior.

19.2.6. A realização da prova escrita na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

19.2.7. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade onde se realizará a prova escrita a ACAFE reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação da prova, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

19.2.8. Havendo alteração da data prevista, a prova escrita poderá ocorrer em dias de semana, sábados, domingos ou feriados nacionais.

19.3. DAS QUESTÕES DA PROVA ESCRITA

19.3.1. A prova escrita será composta por uma prova de conhecimentos gerais com 10 (dez) questões objetivas e por uma prova de conhecimentos específicos 10 (dez) questões objetivas, no formato de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, de "A" a "E", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

19.3.2. As questões das provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.

19.3.3. A prova escrita para todos os candidatos inscritos na disciplina de Educação Especial - Deficiência Visual, Transcritor Braille, Revisor Braille, Adaptador em Tinta e Adaptador em Relevo, terá 05 (cinco) questões de conhecimentos específicos transcritas em Braille.

19.4. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

19.4.1. O candidato inscrito ou não como pessoa com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova escrita deverá requerê-lo até o dia 10 de agosto de 2012, à ACAFE, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico, e relacionando as condições que julgar necessárias.

19.4.2. O atendimento às condições solicitadas por candidato com deficiência ficará sujeito análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

19.4.3. O candidato que solicitar prova ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de provas e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

19.4.4. O candidato com deficiência que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

19.4.5. O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

19.4.6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do item 19.4.1, para adoção das providências necessárias. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata). Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

19.4.7. O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova escrita, tiver que realizá-las em hospital, deverá requerer, por escrito, à Coordenação Local da cidade escolhida para realização das provas, através de seu representante legal, com no mínimo meia hora de antecedência do início da prova, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.

19.4.8. Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.

19.5. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

19.5.1. O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova escrita mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocópia.

19.6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

19.6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

19.6.2. Para fins de acesso à sala de realização da prova somente será aceito como Documento de Identidade Oficial, o original ou fotocópia da carteira de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Carteira de Identidade fornecida por Órgãos Competentes; Passaporte e Carteira de Trabalho.

19.6.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

19.6.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 (trinta) dias (datados até 21 de setembro de 2012)

19.6.5. O candidato será, então, submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e a impressão digital em formulário específico.

19.7.1.1. Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

19.7.1.2. O candidato que, durante a realização da prova escrita, for encontrado de posse, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Também não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma. Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais.

19.7.1.3. Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais.

19.7.1.4. Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de carteiras, bolsas, bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

19.7.1.5. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova escrita e a ACAFE não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Processo Seletivo, nem por danos neles causados.

19.8. DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA ESCRITA

19.8.1. Os portões dos prédios/sala onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

19.8.2. O candidato que chegar ao local da prova escrita após o fechamento dos portões/sala terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

19.8.3. O acesso às salas de provas de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

19.8.4. A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de provas.

19.9. DA SAÍDA DA SALA

19.9.1. O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

19.9.2. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

19.9.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

19.9.4. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão resposta.

19.9.5. Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

19.9.6. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

19.10. DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

19.10.1. Para a realização das provas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

19.10.2. O candidato deverá localizar no caderno de questões a(s) disciplina(s) de sua opção para responder as questões e transcrever as respostas para o cartão-resposta personalizado.

19.10.3. Distribuídos os cadernos de questões aos candidatos e, na hipótese de verificarem‑se falhas de impressão, o Coordenador, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os cadernos de questões com defeito;

b) caso não haja número suficiente de cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo;

c) se a ocorrência for verificada após o início da prova, o Coordenador da Sala, depois de ouvida a Coordenação de Concursos da ACAFE, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

19.10.4. A avaliação das provas far-se-á, exclusivamente, por meio de cartão resposta personalizado, o que anula qualquer outra forma de avaliação.

19.10.5. O preenchimento do cartão resposta personalizado será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções dele constantes. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta personalizado em caso de marcação errada ou rasura.

19.10.6. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão resposta personalizado.

19.10.7. No cartão resposta personalizado o candidato deverá assinar no campo apropriado e preencher as bolhas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

19.10.8. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

19.10.9. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, uma vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

19.10.10. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a ACAFE não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo. As questões das provas e respectivos gabaritos serão divulgados somente pela internet (www.acafe.org.br).

19.10.11. A ACAFE reserva-se o direito de manter os cartões resposta personalizado e cadernos de questões das provas por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Processo Seletivo. Após este período o material será destruído.

19.11. DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVAS E DO GABARITO

19.11.1. As questões das provas e o gabarito preliminar estarão à disposição dos interessados a partir do dia 22 de outubro de 2012, pela Internet no site www.acafe.org.br.

19.11.2. Não serão disponibilizados os cadernos de provas utilizados pelos candidatos.

19.12. DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA

19.12.1. O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões das provas ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso até as 18 (dezoito) horas do dia 22 de outubro de 2012.

19.12.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

19.12.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

19.12.4. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.acafe.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo no dia 12 de novembro de 2012. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

19.12.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

19.12.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

19.12.7. Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

19.12.8. Caberá à ACAFE, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões das provas, quando for o caso. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

20. DA SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO

20.1. A ACAFE em todas as cidades de realização da prova, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do Processo Seletivo e, zelando pelo interesse público e, em especial, dos candidatos, poderá solicitar, quando da aplicação da prova, a autenticação digital do candidato no cartão resposta personalizado. Na hipótese de o candidato se recusar a fazê-la ou se, por qualquer motivo, não for possível essa forma de identificação, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

20.2. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

20.3. Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a ACAFE anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do processo seletivo.

21. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

21.1. Motivará a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes do caderno de questões.

21.2. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 19.6 deste Edital;

d) negar-se a realizar a prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido trinta (30) minutos do início da prova;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela ACAFE no dia da prova;

g) ausentar-se da sala de prova levando o cartão resposta personalizado e/ou o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, fazendo qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, ou utilizando máquina calculadora.

l) estiver fazendo uso ou for encontrado de posse com qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, pager, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, controle remoto, alarme de carro) ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos em funcionamento ou não, bem como protetores auriculares;

m) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

22. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

22.1. A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório.

22.2. Todos os candidatos inscritos deverão realizar as duas provas: Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

22.3. A pontuação final na Prova escrita será obtida pela soma dos pontos obtidos na prova de Conhecimentos Gerais e na prova de Conhecimentos Específicos.

22.4. A prova de conhecimentos gerais, assim como a prova de conhecimentos específicos será avaliada na escala de zero (0) a 500 (quinhentos), tendo todas as questões o mesmo peso, ou seja, 50 (cinqüenta) pontos para cada questão correta.

22.5. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que zerar na prova de conhecimentos gerais ou prova de conhecimentos específicos.

23. DA PROVA DE TÍTULOS E TEMPO DE SERVIÇO

23.1. A prova de títulos para todos os cargos será avaliada quanto:

a) nível de escolaridade;

b) cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação especial;

c) cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação;

d) tempo de serviço na educação especial

e) tempo de serviço no magistério.

23.2. Para participar da Prova de Títulos e Tempo de Serviço o candidato deverá enviar por Sedex ou entregar a ACAFE a partir da inscrição até a data limite de 27 de agosto de 2012 (data do protocolo ou carimbo dos correios), envelope lacrado e identificado, contendo todos os documentos exigidos constantes do item 9.6 deste Edital.

23.3. Os documentos de que trata o item anterior deverão ser enviados ao endereço da ACAFE: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230, ou entregues em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

23.4. A Prova de Títulos e Tempo de Serviço será a soma dos pontos obtidos na avaliação do nível de escolaridade e avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização e da avaliação do tempo de serviço e terá valor máximo de 1000 (mil) pontos.

23.5. É responsabilidade do candidato a entrega dos documentos da Prova de Títulos e Tempo de Serviço conforme normas previstas neste Edital.

23.6. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão considerados.

23.7. Os comprovantes dos títulos e tempo de serviço não serão devolvidos ao candidato nem serão fornecidas cópias desses títulos. Por esse motivo, não devem ser entregues ou encaminhados documentos originais, com exceção das certidões.

23.8. Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.

23.9. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de Títulos e Tempo de Serviço implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

23.10. Não serão considerados, para efeito de pontuação os documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital

23.11. A escolha dos títulos a serem encaminhados é de inteira responsabilidade do candidato. À Banca Avaliadora cabe apenas avaliar os títulos relacionados e encaminhados pelo candidato.

23.12. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dado de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos.

23.13. A ACAFE, mediante recomendação da Banca de Análise de Documentos poderá alterar a opção do candidato preenchida no requerimento de inscrição, quanto ao nível de escolaridade caso o documento apresentado não comprove a escolaridade mínima exigida conforme normas do Edital.

23.14. A AVALIAÇÃO DO NÍVEL DE ESCOLARIDADE

23.14.1. O valor máximo da avaliação do nível de escolaridade na área da educação a que concorre é de 300 (trezentos) pontos.

23.14.2. A avaliação do nível de escolaridade será feita através dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação na área da educação especial em nível de: Doutorado, Mestrado ou Especialização, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu obedecido à tabela de pontos abaixo:

TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS DE CADA TÍTULO

PONTOS MÁXIMOS DOS TÍTULOS

A

Conclusão de Doutorado na área da educação ou de ensino

300

300

B

Conclusão de Mestrado na área da educação ou de ensino

250

250

C

Conclusão de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso que tenha sido aprovado, na área da educação ou de ensino

200

200

D

Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena em Pedagogia - Educação Especial com habilitação em Deficiência Mental, ou Deficiência Visual ou Deficiência Auditiva; Licenciatura Plena em Educação Especial com habilitação em Deficiência Mental, ou Deficiência Visual ou Deficiência Auditiva; Licenciatura Plena Letras LIBRAS, Licenciatura Plena em Educação Física, Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes, na disciplina específica do cargo pretendido

170

170

E

Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Pedagogia Educação Infantil e Curso Normal Superior - cursando Licenciatura em Educação Especial ou Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010

150

150

F

Conclusão de curso de graduação Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Pedagogia Educação Infantil, ou Curso Normal Superior

130

130

G

Conclusão de curso de graduação Licenciatura Curta na disciplina específica do cargo pretendido.

100

100

H

Conclusão do Curso de graduação Tecnólogo ou Bacharelado na disciplina específica do cargo pretendido

90

90

I

Conclusão de curso de Magistério Ensino Médio cursando Pedagogia no mínimo na 5ª (quinta) fase

80

80

JConclusão de curso de Magistério Ensino Médio cursando Pedagogia no mínimo da 1ª (primeira) a 4ª (quarta) fase.7070
KCertidão de Frequência em curso de Licenciatura Plena, no mínimo na 5ª (quinta) fase6060
LCertidão de Frequência em curso de Licenciatura Plena, da 1ª (primeira) a 4ª (quarta) fase.3030
MConclusão de curso de Ensino Médio Técnico, na disciplina específica do cargo pretendido, ou do Curso de Magistério -Nível Médio.2020
NConclusão de curso de Ensino Médio1010

23.14.3. A nota expressa na tabela de pontos de escolaridade acima será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

23.14.4. Será considerada formação na área da educação/ensino/mercado de trabalho os cursos relativos aos temas relacionados na área da educação/ensino na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação, na área de formação específica da disciplina para a qual o candidato se inscreveu.

23.14.5. Para receber a pontuação relativa ao título nas Alíneas A e B, o candidato deverá comprovar a conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, através de fotocópia do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação - CEE, ou certificado/declaração de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

23.14.6. Para comprovação do curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação for dispensada pela legislação brasileira em vigência, fato que deve ser comprovado por documento hábil.

23.14.7. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas Alíneas A e B da tabela de pontos de nível de escolaridade.

23.14.8. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea C, o candidato deverá comprovar, através de fotocópia do certificado de que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

23.14.9. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no item anterior, deverá ser anexada fotocópia da declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº. 9.394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE, ou ainda CEE.

23.14.10. Não receberá pontuação na Alínea C da tabela de pontos de nível de escolaridade o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE, ou CEE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no item anterior deste edital.

23.14.11. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea C serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 horas.

23.14.12. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea D o candidato deverá comprovar, através de fotocópia do Diploma, a conclusão do curso, acompanhado do Histórico Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.

23.14.13. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea E o candidato deverá comprovar, através de fotocópia do Diploma, a conclusão do curso, acompanhado do Histórico Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma e o original da certidão/declaração/atestado da instituição de ensino, da Frequência em Curso de Licenciatura em Educação Especial ou em Curso de Complementação em Educação Especial, conforme LC Nº 488/2010.

23.14.14. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea F e G o candidato deverá comprovar, através de fotocópia do Diploma, a conclusão do curso, acompanhado do Histórico Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma e o original da certidão/declaração/atestado da instituição de ensino.

23.14.15. O diploma, ou certificado obtido no exterior só será avaliado se for revalidado por universidade pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

23.14.16. O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

23.14.17. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea H, o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma, a conclusão do Curso, acompanhado do Histórico Escolar, devendo obrigatoriamente tal curso ser reconhecido pelo MEC ou CEE, estando esse reconhecimento detalhado no corpo do Diploma.

23.14.18. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea I e J do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma de Curso de Magistério, a conclusão do curso acompanhada do Histórico Escolar, e certidão de Frequência em Curso de Pedagogia na fase correspondente, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

23.14.19. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado nas Alíneas K e L o candidato deverá comprovar, através do original da certidão/declaração da instituição de ensino, mencionando que o estudante está regularmente matriculado e freqüentando as aulas em fase ou semestre letivo de curso de Graduação em Licenciatura Plena, não sendo aceitos outros documentos.

23.14.20. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea M do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma ou do Certificado de Curso de Ensino Médio Técnico, na disciplina especifica do cargo pretendido, a conclusão do curso acompanhada do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

23.14.21. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na Alínea N do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar através de fotocópia do Diploma ou do Certificado de Curso de Ensino Médio, na disciplina especifica do cargo pretendido, a conclusão do curso acompanhada do Histórico Escolar, comprovando que tal curso foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda CEE.

23.15. DA AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO OU ATUALIZAÇÃO

23.15.1. O valor máximo da avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação especial é de 200 (duzentos) pontos;

23.15.2. A avaliação dos cursos de aperfeiçoamento ou atualização na área da educação será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, freqüentados, ministrados e concluídos no período de 01/10/2007 a 30/06/2012, obedecida a tabela abaixo:

TABELA DE PONTOS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS DE CADA TÍTULO

PONTOS MÁXIMOS DO TÍTULO

O

Diplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização na área da Educação Especial, como discente ou docente, com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

20 (vinte) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso, limitando-se a 400 (quatrocentas) horas no máximo

200

P

Diplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização na área da Educação, como discente ou docente,: planejamento, avaliação, Projeto Pedagógico, Educação para Diversidade, Métodos e Práticas de Ensino, Temas Transversais com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

10 (dez) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso, limitando-se a 400 (quatrocentas) horas no máximo

Q

Certificados, atestados ou declarações, de participação, como ouvinte, em cursos, seminários, simpósios, congressos e outros na área da Educação Especial, com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

5 (cinco) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso, limitando-se a 400 (quatrocentas) horas no máximo

R

Certificados, atestados ou declarações, de participação, como ouvinte, em cursos, seminários, simpósios, congressos e outros na área da Educação, Temas Transversais, com carga horária mínima de 10 (dez) horas.

02 (dois) pontos para cada 40 (quarenta) horas de curso, limitando-se a 400 (quatrocentas) horas no máximo

23.15.3. Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea O e Q, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia, dos diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido pela FCEE ou por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação especial com carga horária mínima de 10 (dez) horas e realizados no período de 01/10/2007 a 30/06/2012.

23.15.4. Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea P e R, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia, dos certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, exclusivamente na área da educação ou de ensino, ou na área a que concorre (ensino profissionalizante), ou dos Atestados/Declarações expedidas pelas instituições que promoveram ou realizaram os eventos, devidamente assinados pelos responsáveis com carga horária mínima de 10 (dez) horas e realizados no período de 01/10/2007 a 31/06/2012.

23.15.5. Para efeito da pontuação das Alíneas O, P, Q e R não será considerado título com carga horária inferior a exigida, nem título com a mesma data, mesmo que realizados em turnos e em órgãos diferentes, ficando válido apenas 01(um), entre os apresentados com a mesma data.

23.15.6. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento.

23.15.7. Não serão considerados estágios e nem monitoria, nem será valorizada a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.

23.15.8. Todo e qualquer certificado que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do MERCOSUL.

23.16. DA AVALIAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO

23.16.1. O valor máximo da avaliação do tempo de serviço é de 500 (quinhentos) pontos.

23.16.2. A avaliação do tempo de serviço será feita através de atestado de tempo de serviço na Educação Especial, no magistério estadual, municipal, federal, particular de Santa Catarina e de outros estados, e obterá a pontuação de 10 (dez) pontos para cada 06 (seis) meses completos de tempo de serviço na Educação Especial, e 05 (cinco) pontos para cada 06 (seis) meses completos de tempo de serviço no magistério estadual, municipal, federal, particular limitando - se a 25 (vinte e cinco) anos no máximo.

23.16.3. Para receber a pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o candidato deverá comprovar através de:

a) para exercício de atividade em instituição privada ou instituição pública que adote o Regime Celetista para o quadro funcional: será necessária comprovação através de fotocópia dos seguintes documentos: 1 - carteira de trabalho e previdência social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador, registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; ou 2 - original da certidão de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, conforme Modelo Anexo II;

b) o tempo de serviço deverá ser informado integralmente e será válido até a data de 30/06/2012

c) para exercício de atividade em instituição pública que adote o regime estatutário: será necessária a comprovação através do original do atestado de tempo de serviço que informe o período, com início e fim, conforme Modelo Anexo II, emitido pelos seguintes órgãos:

c.1) Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público estadual;

c.2) Secretaria de Educação do Município, quando se tratar de tempo de serviço municipal;

c.3) Secretaria da Educação do Estado de origem, quando se tratar de magistério público de outros Estados;

c.4) Setor de Recursos Humanos do Órgão Federal ou de Unidade Escolar, quando se tratar de magistério público federal e particular, respectivamente.

c.5) Não será considerado o tempo de serviço computado para efeito de aposentadoria.

23.16.4. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério o atestado/certidão emitido deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.

23.16.5. Para efeito de pontuação relativa ao título de tempo de serviço no magistério não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.

23.16.6. Não será computado para efeito de pontuação ao título de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

23.16.7. Não será computado também, o título de tempo de serviço no magistério, o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.

24. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

24.1. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por Gerência Regional, Campus da FCEE, pela disciplina e pela habilitação mínima exigida, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem decrescente de pontuação final, expressa com 2 (dois) decimais, de acordo com a seguinte fórmula:

PONTUAÇÃO FINAL = (PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS + PONTOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS) X 6 + (PONTOS DA PROVA DE TÍTULO + TEMPO DE SERVIÇO) X 4

24.2. Em caso de empate na nota final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

c) obtiver o maior número de acertos na prova de conhecimentos gerais;

d) obtiver o maior número de pontos na prova de títulos.

24.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

24.4. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em lista classificatória própria.

24.5. Os candidatos não habilitados concorrerão em lista classificatória própria.

25. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

25.1. A relação preliminar dos candidatos classificados será divulgada no site da ACAFE (www.acafe.org.br) e da no site da FCEE www.fcee.sc.gov.br até o dia 20 de novembro de 2012.

25.2. DOS RECURSOS CONTRA RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO

25.2.1. O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado preliminar Do Processo Seletivo poderá interpor recurso até as 18 (dezoito) horas do dia 21 de novembro de 2012.

25.2.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

25.2.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

25.2.4. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.acafe.org.br, no dia 11 de dezembro de 2012. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

25.2.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

25.2.6. A decisão final da ACAFE será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

26. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

26.1. A relação dos candidatos classificados será divulgada na respectiva Gerência de Educação de inscrição do candidato, no site da Fundação Catarinense de Educação Especial, (www.fcee.sc.gov.br), e no site da ACAFE (www.acafe.org.br) até o dia 13 de dezembro de 2012.

27. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

27.1. Fica delegada competência à ACAFE para:

a) receber as inscrições;

b) deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos;

c) emitir os documentos de confirmação de inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita e prova de títulos;

e) receber e apreciar os recursos previstos neste Edital;

f) prestar informações sobre o Processo Seletivo de que trata este Edital.

28. DA ESCOLHA DE VAGAS

28.1. A escolha de vagas para a 1ª chamada ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada no dia 17/12/2012, em cada Gerência Regional de Educação - GERED e no Campus da FCEE, as 14 horas em local a ser definido pela FCEE (vagas no campus) e pelas Gerências Regionais (vagas nas instituições conveniadas - APAEs e Congêneres), sendo a comissão responsável por todos os procedimentos técnico-administrativos, atendendo a legislação vigente.

28.2. As vagas para 1ª chamada serão divulgadas até o dia 14/12/2012, no site www.fcee.sc.gov.br e afixadas no Campus da FCEE e nas GEREDs

28.3. A escolha de vagas para a 2ª chamada ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada no dia 17/01/2012, em cada Gerência Regional de Educação - GERED e no Campus da FCEE, as 14 horas em local a ser definido pela FCEE (vagas no campus) e pelas Gerências Regionais (vagas nas instituições conveniadas - APAEs e Congêneres), sendo a comissão responsável por todos os procedimentos técnico-administrativos, atendendo a legislação vigente.

28.4. vagas para 2ª chamada serão divulgadas até o dia 14/01/2012, no site www.fcee.sc.gov.br e afixadas no Campus da FCEE e nas GEREDs

28.5. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

28.6. O candidato deverá apresentar no momento da escolha de vaga, o documento de comprovação da habilitação mínima exigida de acordo com a disciplina de sua opção de inscrição.

28.7. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.

28.8. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, não podendo ocupar outra vaga neste processo seletivo.

28.9. O candidato poderá ou não escolher a vaga existente na unidade escolar, na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida posteriormente.

28.10. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

28.11. A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

28.12. Após cada chamada será reprocessada a classificação, retornando ao início da listagem. Ou seja, a cada chamada encerrada, voltar-se-á ao início da listagem de classificação, oferecendo, primeiramente, as novas vagas para aqueles candidatos que já foram chamados e não escolheram ou não compareceram.

28.13. Após a 2ª chamada às vagas serão divulgadas conforme o surgimento das mesmas, pelo site www.fcee.sc.gov.br vagas do campus e pelas Gerências de Educação - GEREDs as vagas das instituições conveniadas - APAEs e Congêneres.

28.14. Após a 2ª chamada, no surgimento de vagas durante o ano letivo de 2013, a Fundação Catarinense de Educação Especial e as Gerências de Educação - GEREDs realizarão diariamente (de segunda a sexta-feira) a partir das 14 horas novas chamadas para os candidatos inscritos para preenchimento das vagas, sem necessidade de encaminhar qualquer comunicado.

28.15. O candidato terá 2 (dois) dias, considerando-se os dias úteis, para dar retorno sobre a convocação. Passado o prazo, ficam a FCEE e as GEREDs autorizadas para dar continuidade à convocação dos demais candidatos, respeitando a seqüência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.

28.16. O candidato que já tiver um cargo público como inativo, poderá escolher aulas até que o somatório da carga horária semanal atinja o limite total de 60 (sessenta) horas (inativo + ativo = 60 horas).

28.17. A vaga para a disciplina de Educação Especial - Professor Revisor Braille, deverá ser ocupada obrigatoriamente por candidatos com Deficiência Visual (cego ou baixa visão que utilize o Braille como sistema de escrita e leitura)

29. DISPOSIÇÕES FINAIS

29.1. No ato da admissão será firmado contrato de trabalho entre a Fundação Catarinense de Educação Especial através de sua Gerência de Recursos Humanos com a parceria das Gerências de Educação das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e o professor admitido em caráter temporário.

29.2. O processo seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2013.

29.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Catarinense de Educação Especial.

29.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de julho de 2012.

Roseméri Bartucheski
Presidente
Fundação Catarinense de Educação Especial

ANEXO I

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

1. DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

2. DAS DISCIPLINAS DA PROVA ESCRITA

2.1. CONHECIMENTOS GERAIS (10 Questões)

2.1.1. ÁREA: Educação Especial

2.1.2. VÁLIDO PARA TODOS OS CARGOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:

- Política de Educação Especial do MEC;

- Política de Educação Especial de Santa Catarina;

- Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina;

- Resolução 112/06CEE/SC;

- Concepção de Currículo, Aprendizagem e Deficiência;

- Processo de Inclusão no Ensino Regular;

- Convenção de Salamanca;

- Convenção de Guatemala;

- Convenção da ONU.

- Legislação especifica na área de Educação Especial

2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 Questões)

2.2.1. ÁREA: EDUCAÇÃO ESPECIAL

2.2.2. DISCIPLINAS:

a) EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA MENTAL (Campus da FCEE e Instituições conveniadas na área da Deficiência Mental): Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina;Conceitos de deficiência mental/intelectual, Transtorno Global de Desenvolvimento e altas habilidades; Tecnologias assistivas, Pensamento e Linguagem, o processo de elaboração conceitual, alfabetização e letramento, concepções de aprendizagem, Caracterização do Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Mental, atribuições do professor do SAEDE/DM; Centro de Atendimento educacional Especializado - CAESP, Tipos de apoios para pessoa com deficiência mental/intelectual, Sexualidade e Deficiência;

b) EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL - ESTA PROVA TERÁ 05 (CINCO) QUESTÕES TRANSCRITAS EM BRAILLE (Instituições conveniadas na área da Deficiência Visual): Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Visual; Atribuições do professor do SAEDE/DV; Anatomia do olho; Funções visuais; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille; Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos; Sorobã; Orientação e mobilidade; Normas técnicas para a produção de textos em Braille; Grafia Braille para a Língua Portuguesa; Código matemático Unificado para a Língua Portuguesa - CMU.

c) EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA AUDITIVA (Instituições conveniadas na área da Deficiência Auditiva): Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina; Decreto Federal nº 5626/05; Caracterização do serviço de Atendimento Educacional Especializado na Área da Deficiência Auditiva - SAEDE/DA; Atribuições do professor do SAEDE/DA; Alfabetização e letramento; concepções de aprendizagem, Cultura e identidade surda; Educação bilíngüe; Português como segunda língua; Aprendizagem da LIBRAS, Atribuições do Instrutor da LIBRAS, Atribuições do Intérprete da LIBRAS.

d) EDUCAÇÃO ESPECIAL - INSTRUTOR DA LIBRAS (Campus da FCEE): Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina; Atribuições do instrutor da LIBRAS; Decreto Federal nº 5626/05; Cultura e identidade surda; Aquisição e aprendizagem da LIBRAS; O ensino da LIBRAS para surdos e ouvintes; Legislação do Tradutor Intérprete de Língua de Sinais; Bilinguismo; Mitos da Língua de Sinais; Letramento e escrita de Surdos; Estudos Linguisticos da Língua de Sinais; Educação e Aquisição de linguagem de Surdos.

e) EDUCAÇÃO ESPECIAL - INTÉRPRETE DA LIBRAS (Campus da FCEE): Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina; Decreto Federal nº 5626/05; Atribuições do Intérprete da LIBRAS; Cultura e identidade surda; Tradução e interpretação de língua de sinais; Legislação do Tradutor Intérprete de Língua de Sinais; Educação Bilíngue; Mitos da Língua de Sinais; Letramento e escrita de Surdos; Alfabetização e letramento; Estudos Linguisticos da Língua de Sinais; Educação e Aquisição de linguagem de Surdos.

f) EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFESSOR BILINGUE (Campus da FCEE): Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina; Atribuições do professor bilíngue; Educação Bilíngüe; Decreto Federal nº 5626/05; Alfabetização e letramento; Cultura e identidade surda; Língua Portuguesa como segunda língua; Legislação do Tradutor Intérprete de Língua de Sinais; Pedagogia Visual (ou Surda); Mitos da Língua de Sinais; Letramento e escrita de Surdos; Estudos Surdos; Estudos Linguisticos da Língua de Sinais; Educação e Aquisição de linguagem de Surdos.

g) EDUCAÇÃO ESPECIAL- TRANSCRITOR BRAILLE (Campus da FCEE):: ESTA PROVA TERÁ 05 (CINCO) QUESTÕES TRANSCRITAS EM BRAILLE Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Visual; Atribuições do professor do SAEDE/DV; Anatomia do olho e principais patologias; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille; Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos e não ópticos; Sorobã; Orientação e mobilidade; Atividades de vida prática; Normas técnicas para a produção de textos em Braille; Grafia Braille para a Língua Portuguesa; Código matemático Unificado para a Língua Portuguesa - CMU.

h) EDUCAÇÃO ESPECIAL- REVISOR BRAILLE (Campus da FCEE): ESTA PROVA TERÁ 05 (CINCO) QUESTÕES TRANSCRITAS EM BRAILLE Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Visual; Anatomia do olho e principais patologias; Funções visuais; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille; Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos e não ópticos; Sorobã; Orientação e mobilidade; Atividades de vida prática; normas técnicas para a produção de textos em Braille; Grafia Braille para a Língua Portuguesa; Código matemático Unificado para a Língua Portuguesa - CMU.

i) EDUCAÇÃO ESPECIAL - ADAPTADOR EM TINTA (Campus da FCEE): ESTA PROVA TERÁ 05 (CINCO) QUESTÕES TRANSCRITAS EM BRAILLE Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Visual; Atribuições do professor do SAEDE/DV; Anatomia do olho e principais patologias; Funções visuais; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille; Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos e não ópticos; Sorobã; Orientação e mobilidade, Avaliação funcional da criança com deficiência visual;; Atividades de vida prática.

j) EDUCAÇÃO ESPECIAL - ADAPTADOR EM RELEVO (Campus da FCEE): ESTA PROVA TERÁ 05 (CINCO) QUESTÕES TRANSCRITAS EM BRAILLE Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da política de Educação Especial de Santa Catarina; Caracterização do Atendimento Educacional Especializado na Área de Deficiência Visual; Atribuições do professor do SAEDE/DV; Anatomia do olho e principais patologias; Funções visuais; Cegueira e baixa visão; Etapas de aprendizagem do Braille; Sorobã; Orientação e mobilidade; Conhecimento e aplicação dos recursos ópticos e não-ópticos; Avaliação funcional da criança com deficiência visual; Adaptações de materiais, ambientais e atividades; Atividades de vida prática.

k) EDUCAÇÃO FÍSICA (Campus da FCEE e Instituições Conveniadas): Educação do corpo e do movimento humano; Hábitos de vida saudável, Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço-temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada, corrida, tempo/espaço; Jogo: jogos sensoriais, recreação, jogos pré-desportivos, Dança; atividades rítmicas, Esporte; Ginástica; qualidade de vida. Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina; Educação Física Adaptada, Tecnologias Assistivas, conceito de deficiência.

l) ARTES (Campus da FCEE e Instituições Conveniadas): Conhecimentos Artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma, cor, gesto, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte. Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina, Tecnologias Assistivas, conceito de deficiência.

m) INFORMÁTICA EDUCATIVA (Campus da FCEE e Instituições Conveniadas): Sistemas computacionais; Organização e arquitetura de computadores; Sistemas operacionais Linux e Windows; Redes de computadores, Softwares de edição de texto e apresentação; Fundamentos da tecnologia educacional: Mídias computacionais; Uso de tecnologias no processo ensino/aprendizagem; Comunicação eletrônica. Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Política de Educação Especial de Santa Catarina e Programa pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina, Tecnologias Assistivas, conceito de deficiência.

3. REFERÊNCIAS

3.1. CONHECIMENTOS GERAIS

Para todas as áreas:

Disponíveis em: http://portal.mec.gov.br

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

Coleção - A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Revista Inclusão - Números 1 a 8.

Legislação Específica na área da Educação Especial

Disponíveis em: www.fcee.sc.gov.br

Política de Educação Especial de Santa Catarina.

Programa Pedagógico da Política de Educação Especial de Santa Catarina.

Decreto 7611/2011- Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.

Decreto 7612/2011- Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.

Nota Técnica 62 /2011/MEC/SECADI/DPEE

Decreto 5296 de 02 de Dezembro de 2004.

Emenda Constitucional 59/2009.

Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

Legislação Específica na área da Educação Especial -

Proposta Curricular de Santa Catarina-1998, Livro " Disciplinas Curriculares" (Capítulos de (Alfabetização; Educação Física e Artes).

Proposta Curricular de Santa Catarina- Estudos Temáticos- 2005 (Capítulo de Alfabetização com Letramento)

Proposta Curricular de Santa Catarina-1998, Livro " Temas Multidisciplinares"(Capítulos de Educação Especial); Abordagens às Diversidades no Processo Pedagógico; Educação e Tecnologia).

Proposta Curricular de Santa Catarina-1998, Livro "Formação Docente para Educação Infantil e Series Iniciais"(Capitulo de Psicologia).

KLEIMAN, A.B. (org) - Os Significados do letramento: uma nova perspectiva sobre a prática da escrita. Campinas, Mercado das letras, 1995.

LEITE, Sérgio Antônio (Org) Alfabetização e Letramento - contribuições para as práticas pedagógicas. Campinas, Komedi/Arte Escrita - 2001.

Específicos para a Deficiência Mental

FONTANA, Roseli Ap. Cação - Mediação Pedagógica na Sala de Aula - Campinas, SP: Autores Associados 2005 - (Coleção Educação Contemporânea)

VYGOTSKY, L.S. Pensamento e Linguagem. Martins Fontes, 1987.

MARQUES, Luciana Pacheco - O professor de alunos com deficiência mental: Concepções e práticas pedagógica. Faculdade de Educação - Universidade Estadual de Campinas - 2000. Disponível em: www.fcee.sc.gov.br

LOPES, Magda França - (Trad.) Retardo Mental: definição, classificação e sistemas de apoio, American Association on Mental Retardation;- 10 ed - Porto Alegre: Artmed, 2006.

. PADILHA - Ana Maria Lunardi - Práticas Pedagógicas na educação Especial - Editora Autores associados - 2001.

Caderno do Atendimento Educacional Especializado na área de Deficiência Mental. Disponível em http://portal.mec.gov.br

Específicos para a Deficiência Auditiva - Surdez Textos disponíveis em: www.fcee.sc.gov.br

BRASIL. Lei Nº. 12.319, de 01 de setembro de 2010; Brasília, Presidência da República, Casa Civil. 2010

BRASIL. DECRETO Nº. 5626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005; Brasília, Presidência da República, Casa Civil. 2005.

A atuação do Intérprete Educacional no ensino fundamental. Universidade de Brasília. Patrícia Tuxi. 2009.

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação. Fundação catarinense de Educação Especial.

Orientações para o professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS- São José (SC) 2011.

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação. Fundação catarinense de Educação Especial.

Implementação e acompanhamento do Desenvolvimento da Educação Bilíngue no Estado de Santa Catarina - São José (SC) 2011.

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação. Fundação Catarinense de Educação Especial.

Orientações para o professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS- São José (SC) 2011.

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação. Fundação Catarinense de Educação Especial.

Implementação e acompanhamento do Desenvolvimento da Educação Bilíngue no Estado de Santa Catarina - São José (SC) 2011.

Textos disponíveis em http://portal.mec.gov.br- Publicações:

Ensino de Língua Portuguesa para surdos - caminhos para a prática Pedagógica - Volume I e II. Ideias para ensinar português para alunos surdos.

O tradutor e o Intérprete de língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa.

Caderno do Atendimento Educacional Especializado na área de Surdez.

Específicos para a Deficiência Visual

COSTA, Jane de Almeida. Aluno com Baixa Visão. Enfoques Pedagógicos. Pnabv - Projeto Nacional para Alunos com Baixa Visão, MEC - Secretaria de Educação Especial, Brasília/DF, 2000.

OLIVEIRA, Regina C. de Salles; KARA-JOSÉ, Newton; SAMPAIO, Marcos Wilson. Entendendo a baixa visão. Orientação aos Professores. Pnabv - Projeto Nacional para Alunos com Baixa Visão, MEC - Secretaria de Educação Especial, Brasília/DF, 2000.

Textos disponíveis em http://portal.mec.gov.br- Publicações:

Orientação e Mobilidade - Conhecimentos básicos para inclusão da pessoa com deficiência visual.

A construção do conceito de número e o pré-Sorobã.

Grafia Braille para a Língua Portuguesa.

Normas Técnicas para a produção de textos em Braille.

Estenografia Grafia Braille para a Língua Portuguesa.

Caderno do Atendimento Educacional Especializado na área de Deficiência Visual

Código Matemático Unificado para a Língua Portuguesa - CMU - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Educação Especial.

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação. Fundação Catarinense de Educação Especial.

Manual de adaptação de livros didáticos para transcrição do Sistema Braille -São José (SC) 2011.

SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação. Fundação Catarinense de Educação Especial.

Guia pratico para adaptação em relevo -São José (SC) 2011.

ANEXO II

ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO

Identificação da Instituição privada ou instituição pública (papel timbrado, razão social, CNPJ, endereço)

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Atestamos para os devidos fins de contagem de tempo de serviço, conforme estabelece o Edital do Processo Seletivo para Admissão de Professores em Caráter temporário para atuação na Educação Especial do ano letivo de 2013, que o Senhor __________________________, nascido em ____/____/____ portador do documento de identidade nº _______________________ e CPF nº ____________________ exerceu ou ainda exerce atividades no magistério nessa instituição, no cargo de ______________________________, conforme abaixo especificado:

PERÍODO DE: _______/_______/______ a _______/_______/_______

PERÍODO DE: _______/_______/______ a _______/_______/_______

PERÍODO DE: _______/_______/______ a _______/_______/_______

PERÍODO DE: _______/_______/______ a _______/_______/_______

Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que as informações constantes desta declaração são a expressão da verdade.

Observação: Informar o tempo de serviço total do candidato e não apenas o tempo referente ao ano de 2012.

Local e Data: ___________________________________ , _____ /____/____.

_____________________________________
Assinatura e carimbo do responsável pela instituição

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA FINS DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO ACT/2012

Identificação da Instituição privada ou instituição pública (papel timbrado, razão social, CNPJ, endereço)

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Declaramos que o candidato _________________________________ , Portador do CPF Nº __________________ , durante o ano letivo de 2012:

(__) Respondeu processo disciplinar;

(__) Abandonou ao serviço, sem justificação, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados;

(__) Respondeu ou está respondendo processo de sindicância;

(__) Não se enquadra em nenhum dos itens anteriores.

Declaramos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro que as informações constantes desta declaração são a expressão da verdade.

Local e Data: ___________________________________ , _____ /____/____.

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Assinatura e carimbo do responsável pela instituição