Prefeitura de Bragança - PA

Notícia:   Estendido prazo de inscrições da seleção de Bragança - PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA

ESTADO DO PARÁ

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2011- EDITAL 01

O PREFEITO MUNICIPAL DE BRAGANÇA, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA, e para formação de cadastro reserva, sendo executado pela empresa CONED- Consultoria e Assessoria Educacional S/S Ltda, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo, designada através do Decreto Municipal nº 268/2011, e conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital, a seguir especificadas.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção para os todos os cargos constantes deste edital compreenderá as seguintes etapas:

1ª ETAPA : Exames de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

2ª ETAPA: Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter exclusivamente eliminatório. A eliminação dar-se-á somente se o candidato não tiver a freqüência presencial mínima de 80% (oitenta por cento) do curso.

1.1.1. A execução da primeira etapa será de responsabilidade da CONED- Consultoria e Assessoria Educacional S/S Ltda, enquanto a segunda etapa será realizada exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Bragança.

1.2. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento de cargos vagos e para manter cadastro reserva para os que vierem a vagar ou forem eventualmente criados durante o prazo de validade do presente certame.

II - DOS CARGOS

Os cargos ofertados no QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, o nível de escolaridade, a jornada semanal de trabalho, o vencimento inicial, o número de vagas, os pré-requisitos exigidos, a síntese das atividades são identificados a seguir:

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00

CARGO/ CÓDIGO

PRÉ-REQUISITOS

VENC.
INICIAL

Nº DE VAGAS

DISPONÍVEIS

CADASTRO RESERVA

TOTAL

Agente de Combate à Endemias- ACE /100

Ensino fundamental completo

Salário mínimo

05

20

25

Agente Comunitário de Saúde- ACS

Ensino fundamental completo e residir, desde a data da publicação do presente edital, na área de atuação para a qual optar na inscrição.

Salário mínimo

10

563

573

As vagas do cargo de ACS estão distribuídas por área de atuação, em quadro a seguir

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA URBANA

CÓDIGO

ÁREA DE ATUAÇÃO - BAIRRO

EQUIPE DE SAÚDE

Nº DE VAGAS

DISPONÍVEIS

CADASTRO
RESERVA

TOTAL

201

Abacateiro

PACS Perpétuo Socorro

00

05

05

202

Aldeia

ESF Aldeia

01

05

06

203

Alegre

PACS Urbano Ruth Bragança

02

08

10

204

Alto Paraíso

PACS Samaumapara

00

05

05

205

Celpa

ESF Taíra

00

05

05

206

Centro

PACS Urbano Ruth Bragança

00

10

10

207

Cereja

PACS Urbano Ruth Bragança

00

10

10

208

Maranhãozinho

PACS Jiquiri

00

05

05

209

Marrocos

PACS Samaumapara

00

05

05

210

Padre Luiz

PACS Perpétuo Socorro

00

05

05

211

Padre Luiz

PACS Urbano Ruth Bragança

00

05

05

212

Perpétuo Socorro

ESF Perpétuo Socorro

00

05

05

213

Perpétuo Socorro

PACS Perpétuo Socorro

01

05

06

214

Riozinho

PACS Samaumapara

00

05

05

215

Rocha

PACS Samaumapara

00

05

05

216

Samaumapara

ESF Samaumapara

00

10

10

217

Taíra

ESF Taíra

00

05

05

218

Vila Nova

ESF Taíra

01

05

06

219

Vila Sinhá

ESF Vila Sinhá

00

05

05

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ÁREA RURAL

CÓDIGO

ÁREA DE ATUAÇÃO - LOCALIDADE

EQUIPE DE SAÚDE

Nº VAGAS

Disponíveis

Cadastro Reserva

Total

301

Acarajó

ESF Bacuriteua II

00

05

05

302

Almoço

PACS Vila Jessé

00

05

05

303

Alto Urumajó

ESF Sto. Antonio dos Monteiros

00

05

05

304

América

ESF Bacuriteua II

00

05

05

305

Andiroba

ESF Sto Antonio dos Monteiros

00

05

05

306

Anoirá-Mirim

PACS Sto Antonio dos Monteiros

00

05

05

307

Arajivu

ESF Sto Antonio dos Monteiros

00

05

05

308

Arimbu

PACS Sto Antonio dos Monteiros

00

05

05

309

Bacuri-Prata

PACS Rural Ruth Bragança

00

05

05

310

Bacuriteua

ESF Bacuriteua I

00

05

05

311

Benjamin Constant

PACS Rural Ruth Bragança

00

05

05

312

Benjamim Constant: Travessa 9

PACS Rural Ruth Bragança

00

05

05

313

Bom Jardim

PACS Perpétuo Socorro

00

05

05

314

Cacoal do Peritoró

PACS Sto Antonio dos Monteiros

01

05

06

315

Cafezal

PACS Bacuriteua

00

05

05

316

Cajueiro

PACS Bacuriteua

00

05

05

317

Campinho

PACS Jiquiri

00

05

05

318

Camutá

PACS Jiquiri

00

05

05

319

Caratateua

ESF Caratateua

00

05

05

320

Cariambá

PACS Perpétuo Socorro

00

05

05

321

Cariateua

PACS Rural Ruth Bragança

00

05

05

322

Castelo

PACS Bacuriteua

00

05

05

323

Cearazinho

PACS Jiquiri

00

05

05

324

Chaú

ESF Jiquiri

00

05

05

325

Curí : 1ª Travessa

PACS Vila Jessé

00

05

05

326

Curral do Meio

PACS Bacuriteua

00

05

05

327

Curuperé

PACS Perpétuo Socorro

00

05

05

328

Emborai Grande

PACS Sto Antonio dos Monteiros

00

05

05

329

Emboraizinho

PACS Sto Antonio dos Monteiros

00

05

05

330

Enfarrusca

PACS Rural Ruth Bragança

00

05

05

331

Engenho

PACS Jiquiri

00

05

05

332

Ferreira

PACS Perpétuo Socorro

00

05

05

333

Genipau-Açú : 2ª Travessa

ESF Sto Antonio dos Monteiros

00

05

05

334

Genipau-Açú / Monteiros

ESF Sto Antonio dos Monteiros

00

05

05

335

Inambucuí

PACS Sto Antonio dos Monteiros

00

05

05

336

Jandiaí

ESF Caratateua

00

05

05

337

Japetá

PACS Perpétuo Socorro

00

05

05

338

Jarana

PACS Sto Antonio dos Monteiros

00

05

05

339

Jararaca

ESF Jiquiri

00

05

05

340

Jejuí

ESF Sto Antonio dos Monteiros

00

05

05

341

Jutaí

ESF Nova Mocajuba

00

05

05

342

Lago

PACS Perpétuo Socorro

00

05

05

343

Laranjal

ESF Jiquiri

01

05

06

344

Maçarico

PACS Bacuriteua

00

05

05

345

Miriteua

PACS Rural Ruth Bragança

00

05

05

346

Mocambo /Arimbú II

PACS Sto Antonio dos Monteiros

00

05

05

347

Molongó

ESF Sto Antonio dos Monteiros

00

05

05

348

Monte Alegre

ESF Jiquiri

00

05

05

349

Montenegro: 1ª e 2ª Travessas

PACS Vila Jessé

00

05

05

350

Montenegro: 3ª Travessa

PACS Vila Jessé

00

05

05

351

Montenegro: 5ª, 6ª e 7ª Travessas

PACS Vila Jessé

00

05

05

352

Montenegro: 8ª e 9ª Travessas

PACS Vila Jessé

00

05

05

353

Montenegro: 10ª e 11ª Travessas

PACS Vila Jessé

00

05

05

354

Montenegro: 12ª e 13ª Travessas

PACS Vila Jessé

00

05

05

355

Muruci

ESF Sto Antonio dos Monteiros

00

05

05

356

Nova Canindé

PACS Vila Jessé

00

05

05

357

Nova Mocajuba

ESF Nova Mocajuba

00

05

05

358

Parada Bom Jesus

PACS Rural Ruth Bragança

00

05

05

359

Patalino

PACS Bacuriteua

00

05

05

360

Peritorozinho

PACS Sto Antonio dos Monteiros

01

05

06

361

Ponta da Areia

PACS Bacuriteua

00

05

05

362

Pratinha

PACS Rural Ruth Bragança

00

05

05

363

Quatro Bocas

ESF Sto Antonio dos Monteiros

01

05

06

364

Retiro

PACS Bacuriteua

00

05

05

365

Rio Grande

ESF Caratateua

00

05

05

366Rodovia Dom Elizeu: Km 7, 8 e 9PACS Rural Ruth Bragança000505
367Rodovia Dom Elizeu: Km 12ESF Nova Mocajuba000505
368Rodovia Dom Elizeu: Km 18, 19 e 20ESF Nova Mocajuba000505
369Rodovia Dom Elizeu: Km 22ESF Nova Mocajuba000505
370Rodovia Dom Elizeu: Km 26ESF Nova Mocajuba000505
371Santa CruzPACS Rural Ruth Bragança000505
372Santa Maria do CacoalPACS Sto Antonio dos Monteiros000505
373Santo Antonio dos MonteirosESF Sto Antonio dos Monteiros000505
374Santo Antonio dos SoaresESF Sto Antonio dos Monteiros000505
375Santo Antonio km 10PACS Rural Ruth Bragança000505
376São DomingosPACS Rural Ruth Bragança000505
377São Francisco do GonzagaESF Sto Antonio dos Monteiros000505
378São João do EnfarruscaPACS Rural Ruth Bragança000505
379São RaimundoPACS Sto Antonio dos Monteiros000505
380SerradãoPACS Sto Antonio dos Monteiros000505
381TamatateuaPACS Bacuriteua000505
382Taperaçu PortoPACS Bacuriteua000505
383TaquandeuaPACS Jiquiri000505
384TauariPACS Sto Antonio dos Monteiros000505
385TimboranaPACS Sto Antonio dos Monteiros000505
386Travessa SossegoPACS Sto Antonio dos Monteiros000505
387TremeESF Treme010506
388UruáESF Nova Mocajuba000505
389UrumajozinhoPACS Sto Antonio dos Monteiros000505
390Vila Jesse GuimarãesPACS Vila Jessé000505

2.1. CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

2.1.1. Jornada semanal de trabalho: 40 (quarenta) horas

2.1.2. O pré-requisito deverá ser comprovado no ato da matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

2.1.3. Síntese das atividades: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da administração municipal.

2.2. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

2.2.1. Jornada semanal de trabalho: 40 (quarenta) horas

2.2.2. Os pré-requisitos deverão ser comprovados no ato da matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada..

2.2.2.1. A comprovação de residência poderá ser através de conta pública de água, luz ou telefone, relativas ao mês da publicação deste Edital, ou, não havendo essa possibilidade, através de declaração do próprio candidato, juntamente com duas testemunhas residentes na área em que vai atuar.

2.2.3. Síntese das atividades: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da administração municipal,

III - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

São requisitos indispensáveis para nomeação e posse dos candidatos aprovados no processo seletivo público; 1- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Parágrafo Primeiro do Art. 12 da Constituinte Federal de 1988; 2- Apresentar documentação comprobatória da escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o cargo que se encontram especificadas no item II deste Edital; 3- ser considerado apto para o exercício da função pública, através do exame médico, pelo qual serão avaliadas as condições físicas e mentais do candidato, procedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Bragança; 4- comprovação da idade mínima de 18 anos; 5- comprovante de estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais; 6. Não ser ex-servidor da Prefeitura Municipal de Bragança, dispensado por justa causa; 7. Demais documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Bragança.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão solicitadas, somente via internet, no período de 13 (treze) de dezembro de 2011 a 06 (seis) de Janeiro de 2012.

4.1.1. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.coned.com.br, no período compreendido entre 08 horas do dia 13 de dezembro de 2011 e 23 horas do dia 06 de Janeiro de 2012, executando os seguintes procedimentos:

> Preencher e enviar o formulário eletrônico com todos os dados solicitados (requerimento de inscrição);

> Imprimir o boleto de pagamento bancário;

4.1.1.1. Para concluir a inscrição, deverá realizar o pagamento, utilizando o boleto com código de barras impresso, até o dia 09 (nove) de janeiro de 2012, em qualquer Agência Bancária ou respectivos correspondentes (Agências Lotéricas, Banco Postal dos Correios, etc).

4.1.2. Para atender ao candidato que não tenha acesso à internet, a Secretaria de Saúde do Município de Bragança disponibilizará atendimento para o preenchimento do requerimento de inscrição e emissão do boleto bancário, em sua sede, à Rua Treze de Maio, s/n- Centro- Bragança-Pa, no horário de 8 às 18 horas, de segunda à sexta-feira.

4.1.3. Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária, agendamento, cheque, cartão de crédito ou depósito bancário. Os pagamentos realizados sem a utilização do boleto com código de barras não geram a inscrição.

4.1.4. A CONED não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, como falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou de servidores, falta de energia elétrica, e outros, ou devido ao não cumprimento, por parte dos candidatos, dos procedimentos estabelecidos para a conclusão desta modalidade de solicitação de inscrição.

4.1.5. As solicitações de inscrições somente serão homologadas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, encaminhada pelo Banco. Guarde para apresentação, quando solicitado, o comprovante de pagamento da taxa.

4.1.6. Realizada a inscrição não haverá, sob hipótese alguma, alteração de cargo, da área de atuação e de local de prova. 4.2. O Edital com os conteúdos programáticos somente será obtido por meio da execução de "download" a partir dos endereços eletrônicos www.coned.com.br ou www.braganca.pa.gov.br.

4.3 A partir do dia 19 de janeiro de 2012 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da CONED se os dados da inscrição foram recebidos, se estão corretos, e se o valor da inscrição foi pago gerando assim sua inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato-SAC, da CONED pelo telefone (0xx91)3242.6034, no horário das 8:00 às 14:00 horas, ou através da Internet, no endereço coned@coned.com.br, para verificar o ocorrido ou corrigir eventuais dados informados incorretamente.

4.4. Os candidatos com mais de uma inscrição para cargos ou cargo/área de atuação com horários coincidentes das respectivas provas deverão optar, no dia da prova, por uma única delas.

4.5. Não será acatada inscrição formulada por correspondência, via postal, fax e em desacordo com as demais Cláusulas e condições deste Edital.

4.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para participar do certame. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição. Outrossim, não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição.

4.7. As informações prestadas pelo candidato em seu requerimento de Inscrição são de sua inteira responsabilidade, dispondo a Prefeitura de Bragança e a CONED do direito de excluírem do processo seletivo público, o candidato que não preencher o formulário de forma correta, completa e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

V- DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. Confirmação da inscrição via internet: O candidato deverá confirmar sua inscrição através da Internet, a partir do dia 19 (dezenove) de janeiro de 2012, acessando o site www.coned.com.br, Processo Seletivo Público da Prefeitura de Bragança, e imprimindo o seu Cartão de Confirmação da Inscrição, devendo preencher os dados solicitados, exatamente como foram informados por ocasião da inscrição. Neste Cartão de Confirmação estão fixados o dia, hora, local e sala de realização da prova.

5.1.1. O candidato que não confirmar sua inscrição poderá, a critério da CONED, ser considerado desistente do Processo seletivo público.

VI - DA 1ª ETAPA - FORMA E CONTEÚDOS DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá o tempo máximo de duração fixado em 03 (três) horas. 6.2. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha e apresentarão os seguintes desdobramentos:

CARGOS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde

Língua Portuguesa

10

03

Matemática1003
Conhecimentos Específicos1004

VII - DA 1ª ETAPA- REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A aplicação da prova objetiva está prevista para ser realizada no dia 29 (vinte e nove) de janeiro de 2012, na cidade de Bragança.

7.1.1. A confirmação da data e a informação sobre horário, local e sala constarão no Cartão de Confirmação da Inscrição do Candidato.

7.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato à identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.1.3. A prova terá inicio 15 (quinze) minutos após o horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova. Após o fechamento dos portões, não será permitido, o acesso aos candidatos, em hipótese alguma.

7.1.4. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário definido para o fechamento do portão de acesso ao local de prova, munido do CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO, DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E DE CANETA ESFEROGRÁFICA, com tinta azul ou preta, preferentemente preta.

7.1.5. Sessenta minutos antes do horário previsto para o inicio da prova, será aberto o portão para entrada dos candidatos. 7.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, sessenta dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3.1. A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação ocasione dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.5. Não será aceita cópia de documento de identidade para a realização da prova.

7.6. O candidato, ao ingressar no recinto do prédio, deverá dirigir-se para a sala na qual prestará prova, onde, após ser identificado, aguardará seu início.

7.7. O candidato receberá o Caderno de Prova com as questões já impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou modo de resolvê-las.

7.8. O candidato receberá também o Cartão Resposta, devendo cobrir inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida.

7.9. A avaliação da prova objetiva será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados e levará em consideração, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão Resposta.

7.10. Não haverá revisão ou vista de prova.

7.11. Não haverá segunda chamada da prova do processo seletivo público, assim como designação especial de locais e horários diferentes dos que forem estabelecidos para realização da mesma.

7.12. Em caráter excepcional poderá ser realizada prova em Unidade Hospitalar situada na cidade de Bragança, para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico, com o respectivo CRM, que comprove sua impossibilidade de comparecer ao local estabelecido para a realização da prova; o candidato deverá cientificar a coordenação do processo seletivo, com antecedência mínima de 24 horas, do horário fixado para a prova.

7.13. Anulada alguma questão da prova Objetiva, os pontos correspondentes a essa questão serão creditados a todos os candidatos que realizaram prova contendo a referida questão.

7.14. Será atribuído 0 (zero) ponto às questões da prova não respondidas, com marcação à lápis (grafite), que contenham emenda ou rasura, inclusive com o uso de corretivo, que contenham mais de uma resposta assinalada ou que não foram marcadas no cartão-resposta.

7.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar uma acompanhante, que ficará em local indicado pela coordenação do processo seletivo e que será responsável pela guarda do lactente.

7.16. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

7.17. A entrega da prova só poderá ocorrer, transcorrido o mínimo de 60 minutos do seu início.

7.18. Em cada sala, os três últimos candidatos a terminar a prova só poderão deixar o local juntos.

7.19. No dia da realização da prova objetiva não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, pager, walkman, telefone celular, relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador,calculadora etc...), bem como acessórios de chapelaria (boné, chapéu, boina etc). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser colocado embaixo da carteira, desligado, incluindo os sinais de alarme. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.20. A Coordenação do processo seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

7.21. No dia da realização da prova, a CONED poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal, especialmente quando da utilização dos banheiros.

7.22. Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.23. Será eliminado do processo seletivo o candidato que; 1- deixar de comparecer para realização da prova na data, no local e na hora estabelecidos; 2- comparecer após o horário de fechamento dos portões da escola; 3- recusar-se a prestar a prova ou retirar-se do recinto durante a realização da mesma, sem a devida autorização; 4- for surpreendido na prática de qualquer forma de comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, assim como, na utilização de livros, dicionários, notas, máquinas, impressos e equipamentos eletrônicos de comunicação; 5- recusar-se a devolver o exemplar de prova e/ou o CARTÃO - RESPOSTA, assim como, assinar na lista de presença à prova.

7.24. A partir do dia 30 (trinta) de janeiro o candidato poderá acessar o site www.coned.com.br para imprimir cópia da prova que realizou.

7.25. Não serão dadas por telefone, informações a respeito de datas, de locais, e de horários de realização de provas, sendo de inteira responsabilidade do candidato observar os Editais e comunicados publicados no site www.coned.com.br

VIII- DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. Os candidatos serão classificados por cargo, ou no caso do cargo de Agente Comunitário de Saúde, por cargo/área de atuação, em ordem decrescente, obedecendo ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

8.2. Para a classificação, ficam estabelecidos, em seqüência, os critérios de desempate a seguir discriminados:

a) candidato idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando dia, mês e ano do nascimento, completados até o dia de realização da prova objetiva (Estatuto do Idoso);

b) candidato com maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) candidato com maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

d) candidato mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

IX- DA SEGUNDA ETAPA: CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

9.1. Serão considerados HABILITADOS à segunda etapa do processo seletivo, os candidatos que satisfizerem, simultaneamente, as duas condições seguintes:

a) obtiverem como número representativo da ordem de sua classificação um número menor ou igual ao número de vagas total fixado (disponíveis + cadastro reserva), no item I, deste Edital, para o cargo ou cargo/área de atuação a que concorrem;

b) obtiverem um mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

9.2. Os candidatos habilitados à segunda etapa serão convocados pela Prefeitura Municipal de Bragança para participar do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. Inicialmente, serão convocados todos os candidatos aprovados para as vagas disponíveis, juntamente com dois candidatos aprovados para o cadastro reserva, no caso do cargo ACS/área de atuação, e cinco aprovados para o cadastro reserva, no caso do cargo ACE, obedecendo a ordem de classificação.

9.3. No ato da inscrição no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, o candidato deverá obrigatoriamente apresentar os pré-requisitos constantes do item II deste Edital. Não o fazendo, será eliminado do processo seletivo.

9.4. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será ministrado em 40 (quarenta) horas/aula, para cada turma, com base no conteúdo programático e em regulamento próprio, indicados quando da convocação dos candidatos.

9.5. Para a aprovação no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, o candidato deverá ter a freqüência presencial mínima de 80% (oitenta por cento) do curso.

9.6. No caso do não atendimento ao disposto no item 9.5., será o candidato considerado reprovado no Curso Introdutório de Formação e eliminado do processo seletivo.

9.7. Todas as despesas referentes ao comparecimento no Curso Introdutório de Formação, como transporte, alimentação, etc., serão de responsabilidade do candidato.

X- DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

10.1. Serão considerados APROVADOS no processo seletivo público os candidatos habilitados ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e nele aprovados.

10.2. Serão considerados ELIMINADOS do processo seletivo público os candidatos que não satisfizerem as condições estabelecidas no item 10.1 deste Edital.

10.2.1. Candidato eliminado não terá classificação.

XI- DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso:

a) sobre o conteúdo e a aplicação da Prova Objetiva de múltipla escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da divulgação do gabarito oficial.

b) sobre o resultado, dentro de dois dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação.

11.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados ou aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

11.3. Os recursos relativos a prova objetiva deverão ser encaminhados à CONED, via Internet, através do e-mail coned@coned.com.br, ou via fax pelo fone 91.3242.6034, preenchido o formulário disponível no site www.coned.com.br. O candidato deverá conferir se o recurso foi recebido, através do fone 91.32426034 ou 91. 99841111.

11.4. A CONED constitui última instância para recurso, relativo à primeira etapa do processo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.5. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do gabarito final definitivo.

11.6. A CONED não se responsabilizará por recursos não recebidos por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, como falhas de comunicação, congestionamentos de linhas ou servidores, falta de energia elétrica, e outros, ou devido ao não cumprimento, por parte dos candidatos, dos procedimentos estabelecidos para a conclusão dessa modalidade de interposição de recursos.

XII - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

12.1. Pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Art 4º do Dec. Nº 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5296/2004, tem assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando reservada, em cada cargo/área de atuação (ACS), uma das vagas fixadas para o cadastro reserva, e no caso do cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE) são reservadas duas vagas do cadastro reserva. Não há reserva de vaga para portadores de deficiência para provimento imediato, em virtude do quantitativo ofertado.

12.2. As pessoas portadoras de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à quantidade mínima de pontos exigida.

12.3 As vagas reservadas para candidatos deficientes, que não forem preenchidas, serão revertidas aos candidatos não deficientes.

12.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

12.5. Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, na ficha de inscrição, se necessitam de atendimento diferenciado para a realização da prova.

12.6 Os candidatos portadores de deficiência estão obrigados a entregar ao fiscal de sala, no dia e horário da realização da prova objetiva, o original ou a cópia autenticada em cartório do atestado médico, emitido há no máximo 90 dias, declarando expressamente que o candidato é portador de deficiência, nos termos do Art. 4º do Dec nº 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5296/2004, e informando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, sem o que passarão a concorrer somente às vagas dos não deficientes.

OBS. (Ver abaixo modelo do Atestado Médico).

Atesto, para fins de inscrição no Processo Seletivo Público 001/2011 da Prefeitura Municipal de Bragança, que o Sr(a) ____________________ é portador(a) da deficiência _____________________ , CID nº ____________ , enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298 /99, alterado pelo Decreto Federal nº 5296/2004, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de ______________________ , disponibilizado no referido Processo seletivo público, conforme o respectivo Edital.
Data__________________ (não superior a 90 dias)
Nome, assinatura, nº do CRM do médico e carimbo

12.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no processo seletivo, serão submetidos a exame médico oficial pela Prefeitura Municipal de Bragança, que terá decisão terminativa sobre a sua condição como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

12.8. Caso o candidato não seja qualificado no exame médico oficial como portador de deficiência, nos termos do Dec 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5296/2004, será considerado concorrente unicamente às vagas de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

12.9. Após a contratação, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o item 12.1 não poderá argüir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato neste processo seletivo implica no conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e na aceitação das mesmas.

13.2. A CONED e a Prefeitura Municipal de Bragança, a qualquer momento, poderão proceder à autenticação digital do cartão de respostas personalizado ou de outros documentos pertinentes, inclusive no momento da contratação de candidato aprovado.

13.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providencia ou evento que lhes disser respeito, através de Edital ou Aviso publicado.

13.4. Até a publicação do resultado final da primeira etapa, os candidatos deverão acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, no site www.coned.com.br; posteriormente, no site www.braganca.pa.gov.br.

13.5. A convocação para a contratação de candidato aprovado neste processo seletivo é de exclusiva competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA e será realizada de acordo com a necessidade, disponibilidade orçamentária e conveniência do órgão e nos termos da legislação vigente.

13.6. O processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Bragança.

13.7. A qualquer tempo, constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do processo seletivo, tornado sem efeito seu ato de nomeação ou exonerado, caso já tenha tomado posse no cargo, sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

13.8. Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão de Processo Seletivo Público da Prefeitura, ouvido a CONED- Consultoria e Assessoria Educacional, empresa responsável pelo planejamento e execução do certame.

13.9. Os conteúdos programáticos a serem observados para elaboração da prova encontram-se no Anexo I, deste Edital.

13.10. Decorridos 30 dias da data da homologação do resultado deste processo seletivo e não havendo qualquer pendência com relação a esse resultado, é facultado aos executores do certame a incineração das provas aplicadas e demais registros escritos, mantendo-se, todavia, os registros eletrônicos pelo prazo de validade do processo seletivo.

13.11. O presente Edital entra em vigor na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Pará e, do seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Bragança.

Bragança, 07 de dezembro de 2011

EDSON LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Bragança

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

I - LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de pequenos textos; uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; aumentativo e diminutivo de palavras; sinais de pontuação; divisão silábica de palavras e respectiva classificação quanto ao número de sílabas; singular e plural; substantivo próprio e comum; artigos; adjetivos; masculino e feminino; confronto e reconhecimento de frases simples corretas e incorretas.

II. MATEMÁTICA

Aritmética: sistema de numeração decimal; divisibilidade; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; operações com números inteiros e com números fracionários; problemas envolvendo esses números. Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, massa, capacidade. Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples; porcentagem. Álgebra: expressões algébricas; equações de 1º e 2º graus; problemas de 1º e 2º graus.

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Noções básicas sobre: saúde da criança, do adolescente, do adulto e do Idoso. 2. Doenças sexualmente transmissíveis; gravidez precoce. 3. O trabalho do agente comunitário de saúde. 4. Noções sobre vacinas, vacinação e imunização. Vacinas: doenças preveníveis por imunizantes. 5. Destinação correta do lixo. 6. Noções básicas a respeito das principais doenças de interesse da saúde pública: diarréia, cólera, meningite, tétano, sarampo, tuberculose, dengue, febre amarela, malária, raiva, esquistossomose, leishmaniose, doença de chagas, escorpionismo. 7. Noções sobre saúde bucal. 8. Lei Orgânica da Saúde: Nº 8080, de 19 de Setembro de 1990.

3.2. CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

1. Noções básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis. 2. Noções básicas sobre medidas de prevenção para controle de doenças transmissíveis. 3. Noções básicas sobre doenças de transmissão por vetores. 4. Noções básicas sobre medidas de prevenção para controle de doenças transmitidas por vetores. 5. Noções básicas sobre doenças de notificação obrigatória: Tuberculose, Leptospirose, Dengue, Febre amarela, AIDS, Malária, Leishmaniose, Doença de Chagas, Esquistossomose, Hepatite B/C, Sarampo, Tétano, Hanseníase 6. Noções básicas sobre saneamento e meio ambiente. 7. Conhecer calendário básico de vacinação da criança. 8. Lei Orgânica da Saúde: Nº 8080, de 19 de Setembro de 1990.

FIM