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PREFEITURA MUNICIPAL DE LONDRINA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

EDITAL Nº 036/2007 DGPP/SMGP

Faço pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Concurso Público visando ao suprimento de 08 (oito) vagas de Auditor Fiscal de Tributos Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos código AFTU01, subordinado à Lei Municipal nº 4.928/92, Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Londrina e pela Lei Municipal nº 9.337/04 e alterações Plano de Cargos, Carreiras e Salários, que reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, de acordo com a legislação que trata da matéria e conforme previsto neste Edital, será executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina COPS/UEL e destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargo de Auditor Fiscal de Tributos para o quadro de pessoal do Município de Londrina.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, de acordo com a especificidade do cargo e também de Prova de Títulos, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira, lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais. A segunda lista conterá somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais.

1.4. As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

1.5. As provas serão realizadas na cidade de Londrina, Estado do Paraná, no dia 07 de outubro de 2007, na forma prevista no item 8.2 deste Edital, em local a ser divulgado mediante edital específico.

1.6. Os candidatos aprovados e nomeados estarão subordinados ao Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina, nos termos da Lei Municipal nº 4.928/92 e alterações e ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários, nos termos da Lei Municipal nº 9.337/04 e alterações.

1.7. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da prova ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial. A solicitação deverá ser efetuada por escrito, na forma e prazo determinado neste Edital, e poderá ser atendida, de acordo com critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

1.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público através da internet: www.cops.uel.br, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.

1.9. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação. A solicitação de impugnação deverá ser protocolizada junto à Prefeitura do Município de Londrina Secretaria Municipal de Gestão Pública/Diretoria de Gestão de Políticas de Pessoal, Av. Duque de Caxias, 635, 2º andar, Jd. Mazzei II, Londrina, Estado do Paraná.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS EXIGIDOS E DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS

Os requisitos/escolaridade para investidura no cargo, previstos na tabela a seguir, deverão estar concluídos até o ato da convocação do candidato para nomeação, devendo ser comprovados por meio de documento oficial.

2.1. Cargo Efetivo para o Quadro de Pessoal do Município de Londrina.

Auditor Fiscal de Tributos

Requisitos/escolaridade para investidura no cargo

Diploma de curso superior, devidamente registrado no órgão competente, em uma das seguintes áreas: Direito, Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Arquitetura, Engenharia, Matemática e Informática.

Vencimento-base

R$ 1.310,08 (um mil trezentos e dez reais e oito centavos)

Número de vagas para ampla concorrência

07 (sete)

Número de vagas para Pessoas com Necessidades Especiais

01 (uma)

Jornada de trabalho

30 (trinta) horas semanais

Taxa de inscrição

R$ 60,00 (sessenta reais)

Tipos de provas

Prova Objetiva: Português/Interpretação de texto; Noções de Informática; Raciocínio Lógico; Conhecimentos Gerais/Atualidades; Direito Administrativo; Direito Civil e Comercial; Direito Constitucional; Direito Penal; Auditoria; Legislação Tributária do Município de Londrina; Direito Tributário; Contabilidade Geral/Custos Prova de Títulos

2.2. O vencimento-base será acrescido de 100% (cem por cento) a título de ADAE Adicional de Atividades Exclusivas de Estado, além de complementação salarial no valor de R$ 60,91 (sessenta reais e noventa e um centavos) e do auxílio alimentação no valor de R$ 138,05 (cento e trinta e oito reais e cinco centavos).

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Descrição sintética: atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanha mento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de fiscalização de tributos.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. É assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de inscrever-se a uma das vagas reservadas neste Concurso, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições previstas neste item e no item 7 deste edital, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo.

4.2. Fica reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, de conformidade com a Lei Federal nº 7.853/89 e Decreto nº 3.298/99, artigo 37, § 1º, observando o estabelecido nos itens 14.5, 14.6 e 14.8 deste Edital.

4.3. O percentual de vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. Quando o número de vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

4.4. O primeiro candidato com deficiência classificado no Concurso Público será nomeado para ocupar a quinta vaga a ser provida, enquanto as demais pessoas com deficiência classificadas serão convocadas a cada intervalo de dez nomeações do cargo pretendido.

4.5. Se novas vagas forem oferecidas durante o prazo de validade do Concurso, observar-se-á a proporcionalidade e a alternância estipulada no item 4.4.

4.6. São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

4.7. O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital e no Decreto Federal nº 3.298/99, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

4.8. O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo, bem como aposentadoria.

5. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Estarão isentos da taxa de inscrição, os servidores públicos municipais regidos pela Lei Municipal nº 4.928/ 92, conforme dispõe o parágrafo único do seu artigo 283, e aqueles que fizerem jus à isenção, nos termos da Lei Municipal nº 7.292, de 23 de dezembro de 1997.

5.2. A solicitação do benefício de isenção, deverá ser efetuada nos dias 27 e 28 de agosto 2007, no salão nobre da Prefeitura do Município de Londrina, 2º andar, Av. Duque de Caxias, 635, Jd. Mazzei II, Londrina, Estado do Paraná, no horário das 08h30min às 17h30min, mediante requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, cuja procuração deverá estar acompanhada do documento de identidade do candidato e do representante legal.

5.3. O candidato que solicitar a isenção da taxa de inscrição, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento próprio, devidamente preenchido, solicitando o benefício e;

b) fotocópia do holerite do mês de julho/07 para os servidores públicos regidos pela Lei Municipal nº 4.928/92 ou;

c) fotocópia da Carteira de Trabalho, contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e a folha posterior ao último contrato de trabalho.

5.4. Não será aceito, em hipótese alguma, requerimento formulado fora do prazo estipulado no item 5.2, ou que não contenha todos os documentos exigidos, como também não será permitida a juntada de documentos fora do prazo estabelecido para solicitação do benefício, sendo indeferidos os pedidos que não atenderem às condições previstas neste Edital.

5.5. O processo de recebimento, análise, avaliação e deliberação do pedido de isenção ou desconto será coordenado, processado e decidido pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina UEL/COPS.

5.6. Para concessão do benefício, a Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina procederá à análise dos documentos apresentados pelo candidato e decidirá se o requerente da isenção atende aos requisitos previstos neste Edital, podendo, a seu critério, proceder à conferência da documentação apresentada.

5.7. Verificada e comprovada a falsidade nas declarações e nos documentos apresentados pelo requerente do benefício da isenção, ainda que apurada posteriormente à concessão da isenção, o candidato será eliminado do certame, anulando-se todos os atos dele decorrentes.

5.8. O Edital, com a relação dos candidatos contemplados com o benefício da isenção do valor da taxa de inscrição, será afixado no Paço Municipal no dia 31 de agosto de 2007 e divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 14h.

5.9. O candidato que tiver seu pedido de benefício indeferido, só poderá participar do certame mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição prevista neste edital.

6. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS

6.1. A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros editais que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumpri r.

6.2. O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 17h do dia 29 de agosto de 2007 até às 23h do dia 20 de setembro de 2007, somente via internet, no endereço eletrônico da Coordenadoria de Processos Seletivos: www.cops.uel.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à inscrição, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

6.3. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 21 de setembro de 2007, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário..

6.4. O candidato que obtiver o benefício da isenção da taxa de inscrição, deverá, necessariamente, efetivar a sua inscrição até o dia 20 de setembro de 2007, de acordo com o disposto no item 6.2.

6.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo que o candidato não compareça às provas.

6.6. A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Londrina nem a Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

6.7. Após 03 (três) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid PR 445, Km 380, CEP 86051- 990, Caixa Postal 6050, Londrina, Estado do Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30min e das 14h às 17h ou pelo telefone (43) 33714838.

6.8. A homologação das inscrições será divulgada no dia 27 de setembro de 2007, às 17h, no site www.cops.uel.br, no Jornal Oficial do Município e, ainda, no Quadro de Editais da Prefeitura do Município de Londrina, contendo informações sobre as inscrições homologadas e relação das indeferidas, se houver.

6.9. Na hipótese de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do fax (43) 3328- 4448, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL.

6.10. Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste da relação dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas na forma do item 6.8, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação da relação de inscrições homologadas na internet, no site www.cops.uel.br. O recurso deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid, PR 445, Km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051990, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX, no prazo estabelecido no item 6.15.

6.11. Os locais de realização das provas, bem como o Cartão de Inscrição, serão divulgados pela internet no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 1º de outubro de 2007.

6.12. Deve o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição por meio de impressão.

6.13. O Cartão de Inscrição contém um espaço destinado à afixação da fotografia e um espaço destinado à afixação de cópia da Cédula de Identidade (RG) do candidato e somente será válido com a fotografia afixada, que deverá ser atual e com a cópia da Cédula de Identidade (RG).

6.14. O Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova, não podendo ser substituído por outro documento de identificação, ainda que oficial.

6.15. Após decorridos 05 (cinco) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

7.1. A pessoa portadora de necessidades especiais deverá fazer a opção por concorrer às vagas reservadas no momento da inscrição, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição, que deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) laudo médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID, bem como a provável causa da necessidade especial;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

c) requerimento de tempo adicional de no máximo 01 (uma) hora para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

7.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição e, até o dia 21 de setembro de 2007, deverá enviar, obrigatoriamente, à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid PR 445, Km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051990, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX, o laudo médico a que se refere a alínea "a" do item 7.1 deste Edital.

7.3. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 7.2, observada a alínea "a" do item 7.1, ambos deste Edital, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, mas às vagas gerais, nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese..

7.4. Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 7.1 deste Edital, deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 21 de setembro de 2007, e serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.5. Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 7.1 deste Edital deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051990, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência via SEDEX. Não serão conhecidos os requerimentos:

a) Que não forem encaminhados até o dia 21 de setembro de 2007;

b) Que não estiverem devidamente instruídos com os documentos mencionados nas alíneas "b" e "c" do item 7.1;

c) Que tiverem sido enviados por outro meio que não a correspondência SEDEX.

7.6. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 7.1 e 7.5 deste Edital, não receberá o atendimento diferenciado previsto na alínea "b" e o atendimento especial previsto na alínea "c", ambos do item 7.1 deste Edital, ainda que inscrito como pessoa portadora de necessidades especiais, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

7.7. Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de direito que, se aprovado e classificado dentre o número de vagas reservadas, será submetido, previamente à nomeação, a procedimento de avaliação da sua condição de pessoa portadora de necessidades especiais.

7.8. O candidato portador de necessidades especiais aprovado e classificado entre as vagas reservadas, observado o limite da reserva, será convocado previamente à nomeação para o exame de avaliação de compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas, devendo comparecer obrigatoriamente, sob pena de perder o direito à vaga reservada a esse grupo de candidatos. Tal avaliação será de responsabilidade da Saúde Ocupacional do Município ou por eles credenciada.

7.9. A avaliação será procedida por Equipe Médica do Município por meio da Saúde Ocupacional do Município ou por eles credenciada.

7.10. A Equipe Médica do Município emitirá parecer, observando:

a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio;

e) A Classificação Internacional de Doença (CID) e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.11. O candidato cujas necessidades especiais não tenham sido julgadas compatíveis com as atribuições do cargo será eliminado do Concurso Público..

7.12. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de convocação às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo de candidatos classificados pela lista geral, desde que classificado segundo os critérios previstos para esse grupo.

7.13. Para inscrição como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 7.1 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

7.14. O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais será divulgado no dia 27 de setembro de 2007, no site www.cops.uel.br, juntamente com o resultado das inscrições gerais, observados os itens 6.9 e 6.10 deste Edital.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. Será aplicada Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d, e), distribuídas entre as áreas dispostas no quadro a seguir:

Auditor Fiscal de Tributos Serviço de Auditoria Fiscal de Tributos.

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

Português / Interpretação de texto

5

Noções de Informática

5

Raciocínio Lógico

5

Conhecimentos Gerais / Atualidades

5

Direito Administrativo

5

Direito Civil e Comercial

5

Direito Constitucional

5

Direito Penal

5

Auditoria

15

Legislação Tributária do Município de Londrina

15

Direito Tributário

15

Contabilidade Geral/Custos

15

Total de Questões

100

8.2. A Prova Objetiva será aplicada no dia 07 de outubro de 2007, com início às 14h, nos locais a serem divulgados no Cartão de Inscrição dos candidatos, observado o horário oficial de Brasília DF.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova às 13h, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta, Cartão de Inscrição e documento original de identificação, observados os itens 8.6, 8.7 e 8.8 deste Edital.

8.4. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 13h20min, e fechados às 14h, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

8.5. A lista com a indicação dos locais de prova estará disponível na página da Coordenadoria de Processos Seletivos, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 1 8h do dia 1º de outubro de 2007.

8.6. O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos de identificação abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da Cédula de Identidade (RG);

d) Passaporte brasileiro, Certificado de Reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

8.7. Não serão aceitos como documentos de identificação para ingresso na sala de prova: carteira de trabalho, certidão de nascimento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.8. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.. Na hipótese de furto dos documentos de identificação originais previstos no item 8.6, o candidato deverá apresentar cópia do Boletim de Ocorrência à Coordenação do Concurso Público, para que seja possibilitado seu acesso à sala de prova.

8.9. Não será aplicada a Prova Objetiva ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato.

8.10. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.11. Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do Concurso, a critério da COPS). Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligar os mesmos e colocá-los sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude..

8.12. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e relógios. Estes objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade..

8.13. O Município de Londrina e a Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.14. O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso.

8.15. O candidato que usar atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos itens 8.10, 8.11 e 8.12 deste Edital, será excluído do Concurso.

8.16. A duração da Prova Objetiva será de 05 (cinco) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

8.17. É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova no horário estipulado no item 8.3 para início da realização da Prova Objetiva, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-respostas, conforme item 8.16 deste Edital.

8.18. As respostas às questões objetivas serão transcritas para o cartão-respostas com caneta esferográfica com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

8.19. As respostas às questões da Prova Objetiva lançadas no cartão-respostas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.20. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

8.21. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-respostas e pela sua conservação e integridade, pois não haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão..

8.22. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 01 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar aos aplicadores o caderno de prova e o cartão-respostas.

8.23. Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

8.24. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova..

8.25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.26. Visando a preservar a segurança e a credibilidade do Concurso, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital, por ocasião da realização da prova.

8.27. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, serão observados os seguintes critérios:

1º CRITÉRIO: Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem, no conjunto das questões, total de acertos igual ou superior a 50 (cinqüenta) questões e acerto de, no mínimo, 60% do número de questões de cada Área de Conhecimento. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem o número de acertos mínimos previsto neste item.

2º CRITÉRIO: Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, com aplicação do 1o critério de pontuação, serão classificados de acordo com o resultado do somatório de pontos obtidos, por meio da aplicação da seguinte fórmula:

Cálculo para obtenção do resultado da Prova Objetiva:

ÁREA DE CONHECIMENTO

FÓRMULA

PONTOS

Português / Interpretação de texto

Nº de acertos × PESO 1 =

X

Noções de Informática

Nº de acertos × PESO 1 =

X

Raciocínio Lógico

Nº de acertos × PESO 1 =

X

Conhecimentos Gerais / Atualidades

Nº de acertos × PESO 1 =

X

Direito Administrativo

Nº de acertos × PESO 2 =

X

Direito Civil e Comercial

Nº de acertos × PESO 2 =

X

Direito Constitucional

Nº de acertos × PESO 2 =

X

Direito Penal

Nº de acertos × PESO 2 =

X

Auditoria

Nº de acertos × PESO 3 =

X

Legislação Tributária do Município de Londrina

Nº de acertos × PESO 3 =

X

Direito Tributário

Nº de acertos × PESO 3 =

X

Contabilidade Geral/Custos

Nº de acertos × PESO 3 =

X

Total de pontos da Prova Objetiva

Máximo 240 Pontos

9. DA PROVA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO

9.1. A Prova de Análise de Currículo, de caráter classificatório, valerá, no máximo, 60,0 (sessenta) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

9.2. Participarão da Prova de Análise de Currículo apenas os 80 (oitenta) primeiros classificados na Prova Objetiva, ficando desclassificados para esta avaliação os demais candidatos.

9.3. Ao total de candidatos supra estabelecidos serão acrescidos aqueles cujas notas empatarem com o 80º (octagésimo) classificado.

9.4. Os currículos serão recolhidos pelo fiscal de sala, no dia da realização da prova, em 07 de outubro de 2007, no horário das 14h às 14h30min, na própria sala em que o candidato estiver realizando a Prova Objetiva, conforme estipulado no Cartão de Inscrição e de Ensalamento.

9.5. Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega, no item 9.4 deste Edital.

9.6. Durante a entrega dos documentos para a avaliação de títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.

9.7. Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma o fiscal responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

9.8. No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, que será computada em número de folhas entregues. As cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

9.9. Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato e encaminhados, pelo fiscal responsável, diretamente à Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina, que procederá à análise da totalidade dos títulos dos primeiros 80 (oitenta) candidatos aprovados na Prova Objetiva e dos demais, em caso de empate, conforme previsto no item 9.3 deste Edital.

9.10. Receberá pontuação zero, na avaliação de títulos, o candidato que não entregá-los na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital. O candidato que receber pontuação zero na avaliação de títulos não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a pontuação da Prova Objetiva, para o cálculo da classificação final.

9.11. Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

9.12. Somente serão pontuados os títulos relacionados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em cargos/empregos na área específica a que concorre, conforme disposto no item 9.13, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação.

4,0 (quatro) pontos por ano completo de atuação, não paralelo

20

B

Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão ou, ainda, ata de defesa acompanhada do histórico escolar, conforme disposto no item 9.14.

20

20

C

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão ou, ainda, ata de defesa acompanhada do histórico escolar, conforme disposto no item 9.14.

10

10

D

Certificado/declaração de conclusão de curso de pós graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, conforme disposto no item 9.14.

2

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

60

9.13. Para o cálculo da pontuação de tempo de serviço será adotada a seguinte sistemática: serão somados os meses de experiência não paralelos, dividido por 12 e multiplicado por 4,0 pontos.

9.14. Os cursos de pós-graduação: especialização, mestrado ou doutorado deverão ser da área dos cursos relacionados no quadro de requisitos específicos do presente edital, devidamente concluídos e com no mínimo 360 horas. Não serão pontuados os cursos que não se enquadrarem nestas áreas.

9.15. A documentação comprobatória apresentada para a avaliação de títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o Concurso Público e mesmo após a nomeação, o candidato será excluído do Concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.16. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias de títulos não autenticadas.

9.17. Somente serão pontuados os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

9.18. Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

9.19. Todo documento da Prova de Análise de Currículo expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.20. Cada título será considerado uma única vez.

9.21. Serão desconsiderados os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos ou o limite de 60,0 pontos estabelecidos no item 9.12 deste edital.

9.22. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

9.22.1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea A do item 9.12 do quadro de títulos, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim), acrescida de cópia autenticada da declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação;

b) cópia autentica da certidão/declaração de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação;

c) cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação.

9.22.2. A certidão/declaração mencionada na opção "b" do item 9.22.1 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/ certificar também essa inexistência.

9.22.3. Não serão computados como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo, livros e artigos publicados e serviços voluntários.

9.22.4. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou certificado/declaração de conclusão de curso ou, ainda, ata de defesa de dissertação ou tese expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

9.22.5. Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição pública de ensino superior no Brasil.

9.22.6. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados nas alíneas "B" e "C" do quadro de títulos.

9.22.7. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "D" do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado, concluído com a monografia e a aprovação de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).

9.22.8. Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no item 9.22.7, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.

9.22.9. Não receberá pontuação na alínea "D" do quadro de títulos o candidato que não apresentar a declaração da instituição referida no item 9.22.8, deixando de comprovar que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE.

9.22.10. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "D" do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

9.23. Poderão ser solicitadas, a critério do Município de Londrina ou da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina, informações complementares relacionadas aos títulos, objetos de avaliação.

9.24. O resultado da pontuação da Prova de Análise de Currículo será divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

10. DOS RECURSOS

10.1. Serão admitidos recursos relativos:

a) ao indeferimento do pedido de inscrição, na forma prevista no item 6.10 deste Edital;

b) à formulação e conteúdo de questão, gabarito provisório e correção da prova;

c) à análise de títulos;

d) a erro material verificado nas publicações dos resultados.

10.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à data da publicação dos editais respectivos na internet, no site www.cops.uel.br, relativos a:

a) publicação da relação de inscritos, conforme item 6.8 deste Edital;

b) divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva, no dia 08 de outubro de 2007, às 17h;

c) publicação do resultado da Prova de Análise de Currículo;

d) publicação do resultado final de classificação dos candidatos aprovados, na hipótese de erro material.

10.3. Na hipótese de não coincidirem as datas de publicação dos editais na internet, no Diário Oficial do Município de Londrina e no Quadro de Editais da Prefeitura, será considerado, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a data de publicação do edital na internet.

10.4. Para interpor os recursos previstos no item 10.1 deste Edital, o candidato deverá se utilizar dos formulários disponíveis no site www.cops.uel.br, por meio do qual deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.

10.5. Somente será apreciado o recurso devidamente fundamentado.

10.6. O candidato deverá utilizar um formulário para cada recurso/questão. Formulários contendo recurso quanto a mais de uma questão não serão conhecidos, nem analisados.

10.7. Os recursos poderão ser interpostos:

a) por meio de protocolo perante a Divisão de Comunicação e Arquivo da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid PR 445, km. 380, Campus Universitário, no decorrer do prazo previsto no item 10.2 deste Edital, no horário das 8h às 12h e das 14h às 1 7h;

b) por meio de SEDEX enviado aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid PR 445, km. 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051990, Londrina, Estado do Paraná. Será considerado, para fins de tempestividade do recurso, a data da postagem do SEDEX, que deve ocorrer no prazo assinalado no item 10.2 deste Edital.

10.8. Os recursos interpostos fora do prazo estipulado no item 10.2 não serão conhecidos.

10.9. Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão recebidos e nem conhecidos.

10.10. Se do exame dos recursos contra a Prova Objetiva resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

10.11. Se, por força de decisão favorável aos recursos, houver modificação do gabarito provisório da Prova Objetiva, os cartões-respostas serão reprocessados de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

10.12. Os recursos referentes às Provas Objetiva e de Análise de Currículo serão apreciados por Banca Examinadora especialmente designada pela Coordenadoria de Processos Seletivos COPS/UEL, que os decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua interposição, cujo resultado será dado a conhecer, coletivamente, mediante edital a ser publicado no site www.cops.uel.br. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos.

10.13. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-respostas.

10.14. Apreciados e decididos os recursos, não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos.

11. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A classificação final dos candidatos aprovados no Concurso Público será ordenada de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente de pontuação final, e será ordenada por função, nome e documento de identificação (RG).

11.2. A classificação final no Concurso Público será obtida por meio de média aritmética ponderada, sendo que a Prova Objetiva terá peso 3 (três) e a Prova de Análise de Currículo peso 1 (um).

11.3. Serão divulgadas duas listas de classificação:

a) uma lista geral de todos os candidatos aprovados e classificados;

b) uma lista dos candidatos aprovados e classificados que se declararam pessoas com necessidades especiais.

11.4. A classificação final será publicada no Órgão Oficial do Município de Londrina, divulgada na internet: www.cops.uel.br e servirá como atestado de aprovação.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate na classificação final do Concurso, terá preferência o candidato que tiver:

a) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Contabilidade Geral/Custos;

b) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Direito Tributário;

c) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Legislação Tributária do Município de Londrina;

d) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Auditoria;

e) maior nota na Prova de Análise de Currículo;

f) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Direito Penal;

g) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Direito Constitucional;

h) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Direito Administrativo;

i) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Direito Civil e Comercial;

j) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Português / Interpretação de texto;

k) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Raciocínio Lógico;

l) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

m) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Noções de Informática;

n) maior idade;

o) maior prole.

13. DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

13.1. Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Concurso Público será homologado pelo Prefeito do Município de Londrina e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município.

13.2. Durante o período de validade do Concurso, o Município de Londrina reserva-se o direito de proceder as nomeações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital, de acordo com o número de vagas existentes ao cargo respectivo.

13.3. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, bem como o número de vagas previsto poderá ser reduzido ou aumentado, a critério da Administração Municipal.

13.4. Fica o candidato aprovado sujeito às alterações efetuadas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Londrina durante o período de validade do Concurso.

13.5. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos conforme item 14.

13.6. A convocação dos candidatos para nomeação dar-se-á por publicação no Jornal Oficial do Município, devendo o candidato, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da publicação, comparecer na Diretoria de Gestão de Políticas de Pessoal Secretaria de Gestão Pública do Município de Londrina, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

13.7. É de responsabilidade do candidato, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior, manter seu endereço e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado ou nomeado, perder o prazo para os exames admissionais ou para tomar posse, caso não seja localizado. Deverá protocolizar requerimento à Diretoria de Gestão de Políticas de Pessoal, na Prefeitura de Londrina para alterar o endereço ou telefone anteriormente cadastrado.

13.8. A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.9. O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o Concurso, reservando-se o Município de Londrina o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

14. DA NOMEAÇÃO

14.1. São condições para nomeação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

d) apresentação dos documentos comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

g) gozar de boa saúde física e mental, atestada por laudo médico emitido pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Londrina, ou por eles credenciado ou autorizado;

h) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

i) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) não acumular cargo ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

k) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

l) não ter sido demitido do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos na forma do inciso VIII do artigo 8º da Lei nº 4.928/92 e alterações;

m) apresentar certidões negativas de débitos de tributos municipais;

n) apresentar declaração de bens em conformidade com a Lei Federal nº 8.249/92;

o) apresentação dos documentos pessoais exigidos para nomeação.

14.2. O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no item 14.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

14.3. Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para nomeação, serão submetidos a uma avaliação Clínica pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Londrina, sendo considerado inapto para o cargo aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

14.4. A avaliação Clínica a que o candidato será submetido pelo setor de Saúde Ocupacional consistirá nas seguintes etapas e/ou procedimentos:

a) preenchimento de questionário de Saúde Ocupacional;

b) Anamnese Ocupacional e doenças comuns;

c) exames admissionais pertinentes aos cargos;

d) avaliação psicológica, para verificação de habilidades sociais, verificação de psicopatologia e desvios de comportamento;

e) avaliação de Enfermagem que constará de Anamnese, sinais vitais e imunização;

f) consulta médica.

14.5. O candidato, na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para nomeação, será submetido a uma avaliação pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Londrina para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

14.6. Será eliminado, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades do cargo.

14.7. A nomeação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação constante do resultado final.

14.8. Para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, observar-se-á, primeiramente, se previsto para o cargo, o número de vagas ofertadas neste Edital para os candidatos enquadrados nesta condição.

14.8.1. Havendo necessidade de nomeação de servidores além do limite de vagas (geral) ofertadas neste Edital, para apuração do número de vagas a ser destinada aos candidatos inscritos como pessoa portadora de necessidades especiais, utilizar-se-á o critério estabelecido no item 4.4.

14.9. O Município de Londrina reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

14.10. Por ocasião da convocação, será exigida do candidato a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do item 14.1, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

14.11. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na internet no endereço eletrônico www.cops.uel.br ou no Diário Oficial do Município de Londrina, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Concurso.

15.2. A aprovação no Concurso Público e classificação assegura apenas a expectativa de direito à nomeação, adstrita à rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público, observadas as disposições legais pertinentes ao interesse público, à necessidade, conveniência e oportunidade do Município de Londrina

15.3. O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município de Londrina.

15.4. A nomeação do candidato estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos no item 14.1 deste Edital e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais e regulamentares para ingresso no Serviço Público, ainda que não previstas neste Edital.

15.5. Além da comprovação dos requisitos especificados no item 14.1, ao candidato poderá ser solicitada, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente ou visando esclarecer situação de fato constatada com a apresentação da documentação descrita no item 14.1, deste Edital.

15.6. As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento e/ou mudança de domicílio, para fins de assunção do cargo.

15.7. Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

15.8. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

15.9. Não serão apreciadas reclamações verbais, apócrifas ou que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias em que se baseiam, em que se justificam ou que permitam sua pronta apuração.

15.10. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid, 445, CEP 86051990, Caixa Postal 6050, Londrina, Estado do Paraná, telefones: (0xx43) 33714740 e 33714393.

15.11. Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados na internet no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

15.12. Será excluído do Concurso Público o candidato que prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou usar de meios ilícitos durante o processo.

15.13. Fica aprovado o Anexo I como parte integrante deste Edital.

15.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Pública, através da Coordenação Geral do Concurso.

Londrina, 20 de agosto de 2007.

Jacks Aparecido Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Silvely Maria Villela Gazola - Diretora de Gestão de Políticas de Pessoal.

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL Nº 036/2007

ANEXO I Conteúdo programático

PORTUGUÊS/INTERPRETAÇÃO DE TEXTOS: Compreensão de textos. Noções de estruturação da frase e do parágrafo como elemento de compreensão de texto. A utilização dos conectivos e a adequação vocabular. Ambigüidade e Paráfrase. Emprego dos sinais de pontuação. Emprego das classes gramaticais. Regras Gerais de concordância nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Microsoft Ofice. Microsoft Windows funções e características. Componentes básicos de hardware dos computadores funções, características e propriedades. internet e Correio Eletrônico funções e aplicações.

RACIOCÍNIO LÓGICO: Introdução. Conceitos Básicos de Raciocínio Lógico: Proposições; Valores Lógicos das Proposições; Sentenças Abertas; Conectivos; Proposições Simples; Proposições Compostas. Tautologia. Contradição.. Contingência. Implicações Lógicas: Implicação entre Proposições; Propriedade das Implicações Lógicas; Relações entre Implicações. Equivalências Lógicas: Equivalência entre Proposições; Equivalência entre Sentenças Abertas; Propriedade das Equivalências Lógicas; Operação com Conjuntos. Lógica da Argumentação: Argumento; Silogismo; Validade de um Argumento (através de tabela-verdade).

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Noções gerais sobre temas de vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as Políticas Públicas para o meio ambiente, saúde, educação, ética e cidadania.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública. Conceito. Estrutura legal dos Órgãos Públicos. Natureza e fins da administração. Agentes da Administração.. Princípios básicos da Administração: legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, publicidade, eficiência. Poderes e deveres do administrador público. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos. Conceitos e requisitos. Classificação. Espécies. Validade. Formalidade. Motivação. Revogação. Anulação. Modificação.. Extinção. Controle de Legalidade. Contratos Administrativos. Alteração unilateral e bilateral. Equilíbrio financeiro. Cláusulas exorbitantes. Modalidades de contratos. Extinção, prorrogação e renovação. Inexecução.. Revisão, rescisão e suspensão. Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Agências executivas e reguladoras. Servidores públicos. Classificação e Regime Jurídico. Normas constitucionais sobre o regime jurídico dos servidores estatais. Cargos públicos. Provimento em cargo público. Direitos e vantagens dos servidores públicos. Deveres e responsabilidades. Sindicância e processo administrativo. Os direitos do administrado. Comparação entre o controle administrativo e judiciário. Princípios básicos da defesa administrativa do contribuinte. Processo Administrativo. A responsabilidade civil do Estado.

DIREITO CIVIL E COMERCIAL: A Lei: vigência no tempo e no espaço. Das pessoas. Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio civil. Das diferentes classes de bens. Fatos e atos jurídicos. Validade e defeitos dos negócios jurídicos. Prescrição e decadência.. Atos ilícitos. Direito das Coisas. Posse. Efeitos da posse. Propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias. Teoria Geral das obrigações. Direito das obrigações. Modalidades das obrigações. As formas de extinção das obrigações.. A inexecução das obrigações.Transmissão das Obrigações. Fontes das obrigações. Contratos, atos unilaterais e responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual.Teoria Geral dos contratos. Espécies de contratos.. Contratos do Código Civil. A atividade empresarial. O regime jurídico da livre iniciativa. Registro da empresa. Livros comerciais. Estabelecimento empresarial. Nome empresarial. Disciplina jurídica da concorrência. Livre iniciativa, concorrência desleal e infrações da ordem econômica. O CADE. Propriedade industrial. Patentes e registros. Teoria geral dos títulos de crédito. Constituição e exigibilidade do crédito cambiário. Classificação dos títulos de crédito. Títulos em espécie. Protesto. Classificação das sociedades empresárias. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedades contratuais. Tipos sociais. Sociedades anônimas: classificação, constituição, integralização do capital social, órgãos societários e administração, controle, resultados sociais, extinção e modificação. Aplicabilidade do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.. O comércio eletrônico.

DIREITO CONSTITUCIONAL: Conceitos de teoria do Estado. Princípios do Estado Democrático de Direito. Conceito de constituição. Regras materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. Tipos de constituição. O Direito Constitucional e os demais ramos do direito. Poder constituinte originário e derivado. Controle de constitucionalidade. Controle judiciário difuso e concentrado. Ação direta de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição da República Federativa do Brasil: Princípios fundamentais e Direitos e Deveres individuais e coletivos. O habeas corpus. O mandado de segurança. O direito de petição. O mandado de injunção. A ação popular. A ação civil pública. O habeas data. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização político administrativa. O federalismo no Brasil. Repartição de rendas. Repartição de competências. Competências constitucionais: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Intervenção nos estados e municípios. Administração pública, disposições gerais e servidores públicos civis. Separação de poderes. Sistemas de governo. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Processo legislativo. Defesa do Estado e as instituições democráticas. Princípios gerais da atividade econômica e financeira. Sistema Tributário Nacional e do Orçamento e Finanças Públicas. Constituição do Estado de São Paulo. Fundamentos do Estado. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Administração Pública. Servidores Públicos Civis. Tributação, finanças e orçamentos.

DIREITO PENAL: Aplicação da lei penal. Crime. Imputabilidade. Concurso de pessoas. Penas. Ação penal pública e ação penal privada. Extinção da punibilidade. Crimes contra a pessoa, o patrimônio, a fé pública e a administração pública. Abuso de autoridade Lei nº 4.898/65 e alterações. Enriquecimento ilícito. Crimes contra a ordem tributária Lei nº 8.137/90 e alterações. Crimes contra o sistema financeiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AUDITORIA: Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Distinção entre auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil.. Procedimentos de auditoria. Testes de observância. Testes substantivos. Papéis de trabalho. Matéria evidencial. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. Planejamento da auditoria. Relevância. Risco de auditoria. Supervisão e controle de qualidade. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. Aplicação dos procedimentos de auditoria. Documentação de auditoria. Continuidade normal dos negócios da entidade. Amostragem Estatística. Processamento eletrônico de dados. Estimativas contábeis. Transações com partes relacionadas. Transações e eventos subseqüentes. Carta de responsabilidade da administração. Contingências. Parecer do auditor. Parecer sem ressalva.. Parecer com ressalva. Parecer adverso. Parecer com abstenção de opinião. Fraude e erro. Presunção de omissão de receitas: ativos ocultos ou fictícios, passivos ocultos ou fictícios, saldo credor na conta caixa, suprimentos não comprovados, diferenças em levantamentos quantitativos por espécie, diferenças em levantamentos econômicos ou financeiros, omissão do registro de pagamentos efetuados. Auditoria dos componentes patrimoniais: ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido. Auditoria das contas de resultado: receitas, despesas e custos. Princípios fundamentais de contabilidade: normas e pronunciamentos do Conselho Federal de Contabilidade CFC (Resolução 750/93 e 774/94), da Comissão de Valores Mobiliários CVM (29/86) e do Instituto Brasileiro de Contadores IBRACON (Pronunciamento Técnico Jan/86).

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA: Lei no 7.303/97 e alterações.. ISSQN, IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria. Taxas Diversas.

DIREITO TRIBUTÁRIO: Receitas Públicas. Sistema tributário nacional: previsão constitucional; atribuição de competência tributária, princípios constitucionais tributários, limitações ao poder de tributar. Matérias reservadas à previsão por lei complementar. Impostos de competência da União. Impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal. Impostos de competência dos Municípios. Repartição das receitas tributárias: receita da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Tratados e convenções internacionais. Legislação tributária: lei complementar, lei ordinária, lei delegada; decretos legislativos, resoluções do Senado Federal; atos normativos de autoridades administrativas: decretos e despachos normativos do executivo, resoluções administrativas, portarias, decisões administrativas. Métodos de interpretação. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Interpretação sistemática, teleológica e outras. As normas do Código Tributário Nacional. Tributo: definição e espécies impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais. Obrigação tributária: principal e acessória conceito. Aspecto objetivo: fato gerador hipótese de incidência tributária: incidência e não incidência, isenção, imunidade, domicílio tributário. Aspecto subjetivo: competência tributária, sujeito ativo. Capacidade tributária; sujeito passivo: contribuinte e responsável; responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações; substituição tributária. Elemento valorativo: base de cálculo, alíquota. Crédito tributário: lançamento efeitos e modalidades. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Administração tributária fiscalização, regulamentação, competência, limites, procedimentos. Dívida ativa certidão negativa.

CONTABILIDADE GERAL/CUSTOS: Contabilidade: Conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. Princípios e normas contábeis brasileiras emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade CFC. Componentes do patrimônio: Ativo, passivo e patrimônio líquido. Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. Variação do patrimônio líquido: Receita, despesa, ganhos e perdas. Apuração dos resultados. Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. Escrituração contábil: Método das partidas dobradas; Contas patrimoniais e de resultado; Lançamentos contábeis; Estornos; Livros contábeis obrigatórios e Documentação contábil. Contabilização de operações típicas de empresas mercantis: Compra, venda e alterações de valores de compra e venda. Tratamento contábil dos estoques de mercadorias conceitos e forma de avaliação. Tipos de Inventários. Atribuição de preços aos inventários. Apuração do custo das mercadorias vendidas e do resultado com mercadorias. Tratamento contábil dos impostos incidentes em operações de compras e vendas: e demais tributos e contribuições incidentes. Balanço patrimonial. Estrutura, forma de evidenciação, critérios de elaboração e principais grupamentos. Ativo circulante Estrutura, evidenciação, conceitos, formas e métodos de avaliação. Tratamento contábil das provisões incidentes. Ativo realizável a longo prazo Composição, classificação das contas, critérios de avaliação, aderência aos princípios e normas contábeis e tratamento das provisões. Ativo permanente investimento Formação, classificação das contas, métodos de avaliação, tratamento contábil específico das participações societárias, conceitos envolvidos, provisões atinentes, critérios e métodos para companhias fechadas e abertas. Ativo permanente imobilizado Itens componentes, métodos de avaliação, tratamento contábil, processo de reavaliação, controles patrimoniais, processo de provisionamento, tratamento das baixas e alienações. Ativo permanente diferido: Tratamento contábil, itens componentes e critérios de avaliação. Passivo circulante: Composição, classificação das contas, critérios de avaliação, aderência aos princípios e normas contábeis e tratamento das provisões. Passivo exigível a longo prazo: Estrutura, evidenciação, conceitos, formas e métodos de avaliação. Tratamento contábil das provisões. Critérios de contabilização e apresentação. Patrimônio líquido: Itens componentes, evidenciação, métodos de avaliação, tratamento contábil, classificação, formas de evidenciação, distribuição dos resultados, constituição e reversões de reservas, ações em tesouraria, alterações e formação do capital social. Demonstração do resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação.. Apuração e procedimentos contábeis para a identificação do resultado do exercício. Custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados. Tratamento contábil e apuração dos resultados dos itens operacionais e não-operacionais.. Resultado bruto e resultado líquido. Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados: conteúdo, forma de preparação e forma de apresentação, destinação e distribuição do resultado de exercício. Demonstração das mutações do patrimônio líquido: Conteúdo, itens evidenciáveis e forma de apresentação. Demonstração de origens e aplicações de recursos: Conceitos envolvidos, itens componentes, forma de evidenciação, conceito de Capital Circulante Líquido e apuração do resultado ajustado.

Notas explicativas: Conteúdo, exigências legais de informações e forma de apresentação. Consolidação das Demonstrações Contábeis: Conceitos e objetivos da consolidação, critérios, obrigatoriedade, tratamento dos resultados não realizados e das participações dos minoritários. Procedimentos contábeis para elaboração.. Demonstração do fiuxo de caixa: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação, critérios e métodos de elaboração e interligação com o conjunto das demonstrações contábeis obrigatórias. Demonstração do valor adicionado: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação e critérios de elaboração.

Elementos Fundamentais para Análise Financeira: Objetivos da análise de Balanço Patrimonial; etapas das técnicas de análise de Balanço Patrimonial; metodologias de análise. Estrutura das Demonstrações Contábeis Financeiras. A interpretação das demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração do Fluxo de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados.

Funções da contabilidade de custos, financeira e gerencial. Custo: conceito, classificação, sistemas, formas de produção, formas de custeio, sistemas de controle de custo e nomenclaturas de aplicáveis a custos. Sistemas de custeio: custeio por absorção e custeio variável.