Prefeitura do Recife (CODECIR) - PE

Notícia:   Concurso da Prefeitura do Recife (CODECIR) - PE

PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E

DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

COORDENADORIA DE DEFESA CIVIL DO RECIFE - CODECIR

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2007 - EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 120 (cento e vinte) vagas em funções temporárias, no âmbito da CODECIR - Coordenadoria de Defesa Civil do Recife, sendo 72 (setenta e duas) vagas de Nível Superior; e 48 (quarenta e oito) vagas de Nível Médio, em conformidade com a Lei Municipal n° 15.612, de 20 de março de 1992, com a Lei Municipal n° 16.757, de 17 de abril de 2002, e com o Decreto Municipal n° 22.693, de 09 de março de 2007, observando o detalhamento constante do Anexo II.

1.1.1. O presente processo seletivo simplificado será executado pelo Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD.

1.2. O processo seletivo referido no subitem anterior será realizado da seguinte forma:

1.2.1 Para todas as funções:

Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas na Cidade de Recife/Região Metropolitana.

1.3.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no processo seletivo, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos no subitem anterior, visando à realização das provas objetivas.

1.3.2. A indicação dos locais de prova e a respectiva distribuição dos candidatos inscritos serão divulgadas no endereço eletrônico " www.ipad.com.br/processosimplificadocodecir2007 ", no período definido no Anexo IV.

1.4. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as fases/etapas do presente processo seletivo, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.

1.5. Para a publicidade dos atos de execução do presente processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico: " www.ipad.com.br/processosimplificadocodecir2007 ".

1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação como forma de garantir a transparência do processo.

2 DAS VAGAS

2.1 As vagas destinadas a cada função temporária estão distribuídas pela CODECIR, na forma prevista no Anexo II, ficando o candidato, se contratado, vinculado à função escolhida no ato de sua inscrição. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do referido órgão, respeitada a ordem de classificação por função constante da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado.

2.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de código de função temporária, registrando-o conforme previsto no quadro do Anexo II deste Edital, ao qual ficará vinculado, não podendo alterá-lo.

2.3 Antes de realizar a inscrição o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos de cada função temporária, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

2.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.3.1 As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo artigo 1°, da Lei Municipal n° 15.742/92 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição da função temporária à qual concorrerá. Ao candidato portador de deficiência será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas, conforme detalhamento do Anexo II deste Edital.

2.3.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei n° 7.853 de 24/1 0/1 989 e Decreto n° 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

2.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.3.1 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.3.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado (via SEDEX) até a data prevista no Anexo IV, endereçado ao Processo Seletivo Simplificado da CODECIR - LAUDO MÉDICO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, n° 535, bairro do Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020.090, ou entregue pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

2.3.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n° 3.298/99, e alterações posteriores.

2.3.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.3.3 e 2.3.3.1, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício da função temporária pretendida.

2.3.6. A inobservância do disposto neste item 2.3 (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.3.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como portador de deficiência, terá seu nome excluído da lista de deficientes, permanecendo seu nome da lista da classificação geral do processo seletivo.

2.3.8. O candidato portador de necessidades especiais cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades da função à qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

2.3.9. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Processo, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de necessidades especiais.

2.3.10. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3 DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

3.1 Ser brasileiro;

3.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

3.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas em exames específicos;

3.6 Atender aos requisitos especiais para o desempenho da função temporária e possuir a habilitação legal exigida (formação/escolaridade);

3.7 Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo;

3.8 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

3.9 Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, salvo os casos previstos na legislação.

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site ' www.ipad.com.br/processosimplificadocodecir2007 ', durante o período
estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2 A Secretaria Municipal de Administração da Cidade do Recife, a CODECIR e o IPAD não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária, observando os seguintes valores:

a) Nível Superior - R$ 50,00 (cinqüenta reais);

b) Nível Médio - R$ 40,00 (quarenta reais).

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico ' www.ipad.com.br/processosimplificadocodecir2007 ', devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on line).

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado no Anexo IV.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento do boleto bancário emitido.

4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site ' www.ipad.com.br/processosimplificadocodecir2007 ', após o
acatamento do pagamento.

4.7.2 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.8 O IPAD disponibilizará terminais com microcomputadores, no período indicado no Calendário previsto no Anexo IV, deste Edital, destinados à inscrição no presente certame, no horário de 09 (nove) às 17 (dezessete) horas, no endereço do IPAD/CENED, localizado na Av. Caxangá, n° 2006, Cordeiro - Recife.

4.9 O IPAD, a Secretaria Municipal de Administração da Cidade do Recife e a CODECIR não se responsabilizam pelo preenchimento do formulário on uine, pela transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas no âmbito das unidades referidas nos subitens anteriores.

4.10 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.10.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço previsto no item 11.14 deste Edital.

4.10.2 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, desde que se verifique falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova.

4.10.3 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.10.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.10.5 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.

4.10.6 Não serão aceitas inscrições via FAX, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

4.10.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função temporária que deseja concorrer.

4.10.7.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições das funções temporárias.

4.10.8 Uma vez escolhido o código, o candidato automaticamente estará vinculado à função optada na inscrição realizada, concorrendo àquela(s) vaga(s), não sendo admitida posterior alteração.

4.10.8.1 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente edital, aquela em que mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.10.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.10.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal.

4.10.11 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída e/ou o IPAD excluir do processo seletivo aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

4.10.12 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.10.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.10.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.10.13.1.1 O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no Anexo IV, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA CODECIR - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, n° 535, Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020.090, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.10.13.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Anexo IV, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no mesmo endereço indicado no subitem anterior.

4.10.13.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, bem como responsável pela guarda da criança.

4.10.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.10.13.2.2. A candidata lactante que não levar acompanhante para guarda da criança durante a realização das provas, ficará impedida de realizá-las.

4.10.13.3 A solicitação de recursos especiais será deferida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.10.13.4 A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.11 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.11.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no site ' www.ipad.com.br/processosimplificadocodecir2007 ', as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.11.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova de Conhecimentos Objetiva.

4.11.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como portador de deficiência.

4.11.4 Transcorrido o prazo do item 4.11.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.11.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.11.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas editalícias e o ordenamento jurídico vigente.

4.11.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido na sede da entidade executora, conforme subitem 11.13, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

4.11.7.1 Poderá o candidato formular requerimento em meio digital, no endereço eletrônico do Concurso ( www.ipad.com.br/processosimplificadocodecir2007 ), devendo o documento ser encaminhado, dentro do prazo definido no Anexo IV.

4.11.7.2 O não envio do documento no prazo definido, implicará no seu indeferimento.

4.11.7.3 O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o último dia de recebimento do documento, conforme definido no Anexo IV. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

4.11.8 Não serão admitidas outras retificações não contempladas neste item 4.11 deste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, para as Funções de Nível Superior e de Nível Médio, de acordo com o que se segue: - Conhecimentos de Língua Portuguesa, 08 (oito) questões; Conhecimentos de Política Nacional de Defesa Civil, 08 (oito) questões; e Conhecimentos Específicos, 14 (catorze) questões.

5.1.1 A prova terá duração de 03 (três) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo IV deste Edital.

5.1.2 Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico: ' www.ipad.com.br/processosimplificadocodecir2007 '. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no site: ' www.ipad.com.br/processosimplificadocodecir2007 '.

5.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.

5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento. 5.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do certame.

5.1.10 Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular.

5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, receptor, gravador, notebook, etc.).

5.1.11 Como medida de segurança, o candidato não poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas.

5.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h)descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do certame, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente processo seletivo;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova;

5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

5.1.13 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado da seleção.

5.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

5.1.18. O Município do Recife, o IPAD e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.19. Em nenhum momento o candidato poderá levar o caderno de provas. Os candidatos terão acesso às provas pelo endereço eletrônico do certame (" www.ipad.com.br/processosimplificadocodecir2007 "), quando da divulgação dos gabaritos preliminares.

5.1.20 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS OBJETIVA

5.1.20.1 A Prova de Conhecimentos Objetiva será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ('A' a 'E') e uma única resposta correta.

5.1.20.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.1.20.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.1.20.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.20.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital.

5.1.20.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente treinado.

5.1.20.7 Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Todos os candidatos terão sua Prova de Conhecimentos Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico.

6.1.1 A nota do candidato na Prova de Conhecimentos Objetiva será calculada da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que:

NPC = nota da Prova de Conhecimentos Objetiva

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

6.1.2 Será reprovado do processo seletivo simplificado o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:

a) obtiver o máximo de 02 (duas) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa ou no componente de Conhecimentos de Política Nacional de Defesa Civil, da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver o máximo de 05 (cinco) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos, da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital

c) obtiver o máximo de 11 (onze) questões certas do total da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) não realizar a Prova de Conhecimentos Objetiva.

6.1.2.1 Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.2 O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame.

6.3 Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

7.1.1. Para todas as funções de Nível Superior e de Nível Médio:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Política Nacional de Defesa Civil da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) o candidato mais idoso.

8 DOS RECURSOS

8.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no site do IPAD, ' www.ipad.com.br/processosimplificadocodecir2007 ', na data prevista no Calendário.

8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva disporá do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.

8.3 Os recursos poderão ainda ser protocolizados no IPAD/CENED, Avenida Caxangá, nº 2006, Cordeiro, Recife/PE, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no mesmo dia previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo III-A e III-B, deste Edital.

8.3.1 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento particular de procuração (documento individual). Será obrigatório o reconhecimento da firma do outorgante (candidato).

8.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

8.5 Não será aceito recurso via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail).

8.6 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

8.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;

8.7.1 Os recursos presenciais deverão ser datilografados ou digitados. Não serão aceitos recursos manuscritos.

8.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

8.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.8 deste instrumento normativo.

8.9 Se do exame de recursos resultar na anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas de Conhecimentos Objetiva não sofrerá alterações.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A nota final do Processo Seletivo Simplificado será a nota obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos.

9.2 O Resultado Final deste Processo Seletivo será homologado pelo Secretário Municipal de Administração e publicado na imprensa oficial municipal em listagem por ordem decrescente da nota final, separada por função, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

10 DA ADMISSÃO

10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de contratação temporária pelo Prefeito do Recife, obedecida a ordem de classificação para cada função temporária, mediante publicação no Diário Oficial do Município.

10.1.1 Os candidatos, quando contratados, obedecerão ao regime de contratação temporária, previsto no art. 63, inciso IX, da Lei Orgânica do Município do Recife e na Lei Municipal n° 15.612/1 992, com alterações da Lei Municipal n° 16.757/2002.

10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a contratação em função temporária, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

10.3. O candidato aprovado deverá satisfazer os requisitos deste Edital para a contratação na função temporária.

10.4. A contratação fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3 (Requisitos Gerais) deste Edital.

10.5. Os candidatos aprovados deverão, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação da homologação do resultado final na imprensa oficial, comparecer à Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados a exames médicos admissionais, por órgão indicado pela Prefeitura do Recife para tal finalidade, e, posteriormente, formalizarem o contrato temporário.

10.5.1 Os exames laboratoriais abaixo indicados serão de responsabilidade do candidato, devendo ser apresentado nos prazos estabelecidos:

a) Teste VDRL - Sífilis;

b) Glicemia em jejum;

c) Hemograma completo;

d) Sumário de urina.

10.5.2 Após a realização dos exames acima indicados e de posse dos resultados dos mesmos, o candidato deverá comparecer aos locais definidos em cronograma para atestar o "laudo médico". Para efeitos do presente Edital, os exames têm validade de 90 (noventa) dias. 10.5.3 Documentos de apresentação obrigatória na contratação do candidato na função temporária optada:

a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);

b) Original e Cópia do CPF;

c) Original e Cópia da Cédula de Identidade;

d) Original e Cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1° e 2° Turnos);

e) Original e Cópia do PIS/PASEP;

f) Original e Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

g) Original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

h) Original e Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Original e Cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;

j) Cópia autenticada do Diploma do Curso Superior ou Certificado com Histórico do Curso;

l) Registro no correspondente órgão de fiscalização profissional;

m) Original da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

n) Declaração de Cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida; ou Declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida;

10.5.4 O candidato deverá providenciar ainda, às suas expensas, os exames da Avaliação de Otorrino e da Avaliação Oftalmológica, cujo resultado será apresentado na ocasião da realização do exame médico admissional.

10.5.5 Os contratos temporários a serem celebrados com os candidatos aprovados, até o limite de vagas previsto neste Edital, terão vigência de 12 (doze) meses, na forma prevista no art. 1° do Decreto Municipal n° 22.693/2007.

10.5.5.1 Os contratos temporários celebrados em decorrência do presente Processo Seletivo Simplificado serão encerrados antes do prazo de 12 (doze) meses previsto, tão logo os cargos de provimento efetivo que se encontrem vagos e os que forem criados sejam preenchidos, mediante concurso público.

10.6. Será tornada sem efeito a contratação temporária dos candidatos que:

a) não se apresentarem para assinatura do contrato no prazo estabelecido neste Edital;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

11.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo.

11.2 Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova. 11.2.1 Ocorrendo à comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.3 O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Município do Recife.

11.4 A aprovação e a classificação final no presente Processo Seletivo não confere ao candidato selecionado o direito à contratação temporária, apenas impede que a CODECIR preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade desta Seleção Simplificada. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.5 O prazo de validade da seleção esgotar-se-á em 01 (um) ano a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município do Recife, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

11.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente certame, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no IPAD, enquanto estiver participando do certame, e na Secretaria Municipal de Administração, se classificado/aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

11.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvido o IPAD no que couber.

11.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do processo seletivo.

11.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido o IPAD, quando necessário.

11.12. A Secretaria Municipal de Administração da Cidade do Recife, a CODECIR e o IPAD não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.13. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação da Seleção, poderá ser obtido na sede da entidade executora, Rua Santo Elias, nº 535, Espinheiro, Recife/PE. Será também disponibilizado no site do concurso o formulário de requerimento, acessível por senha a ser disponibilizada pela entidade executora.

11.13.1 Optando pela formulação de requerimento digital, através do endereço eletrônico do Concurso ( www.ipad.com.br/processosimplificadocodecir2007 ), o candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do o prazo definido neste Edital.

11.13.2 O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

11.14 Os candidatos poderão obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado no site ' www.ipad.com.br/processosimplificadocodecir2007 '.

11.15 Estará disponível ainda o Serviço de Atendimento do IPAD, por meio do telefone (81) 2123.8500.

11.16 No prazo de até 05 (cinco) dias que antecederem a data da Prova Objetiva, o Município do Recife publicará no seu Diário Oficial os locais de provas dos candidatos.

11.17 Quando ocorrer de constar apenas 01 (uma) vaga para a contratação temporária, esta será preenchida pelo candidato que obtivar melhor nota e classificação, independente de ser portador de necessidades especiais ou não.

Recife, 09 de abril de 2007.

Fernando Nunes de Souza
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

ANEXO I
PROGRAMAS

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR:

Análise e compreensão de textos, objetivando reconhecer: A idéia global do texto ou de um de seus parágrafos; O argumento principal e/ou os argumentos secundários defendidos pelo autor; O objetivo ou a finalidade pretendida; A síntese de seu conteúdo global; As características do tipo ou do gênero do texto em questão; A fidelidade de paráfrases a seus segmentos de origem; Relações que tem o texto com outros textos (intertextualidade); Informações explícitas e implícitas veiculadas; O nível (formal ou informal) da linguagem; Relações semânticas (por exemplo: de causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações; Relações de sentido entre palavras ou expressões (sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia e partonímia); Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; Efeitos pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais e gramaticais; Marcas típicas da oralidade informal; Marcas que sinalizam a posição do autor em relação às idéias veiculadas; Efeitos de sentido dos sinais de pontuação; Efeitos de sentido de elementos morfossintáticos (o valor semântico de radicais, prefixos e sufixos; flexões (regulares e irregulares) do verbo; regência (nominal e verbal), concordância (nominal e verbal) e ordem das palavras ou expressões no enunciado); Aspectos das convenções ortográficas.

CONHECIMENTOS DE POLÍTICA NACIONAL DE DEFESA CIVIL:

PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR:

Política Nacional de Defesa Civil (publicada no Diário Oficial da União n° 1, de 2 de janeiro de 1995, através da Resolução n° 2, de 12 de dezembro de 1994): Condicionantes, Objetivos, Instrumentos, Conceituação, Classificação geral dos desastres e Codificação de desastres, ameaças e riscos. Diretrizes. Metas. Planos. Programas. Projetos. Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL - ARQUITETO:

Lei de Uso e Ocupação do Solo. Materiais e Tecnologia da Construção. Planejamento de Gestão Urbana. Paisagismo aplicado à Defesa Civil. Acessibilidade.

PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL - ASSISTENTE SOCIAL:

Pressupostos e fundamentos: relação sujeito/objeto, princípio de ação, objetivos. Métodos e Metodologia: reconceituação e vertentes do pensamento; planejamento e pesquisa: Investigação, Ação. Estado e Políticas Sociais. Instituições. Espaço Profissional: Serviço Social e Assistência Social. Cidadania; Serviço Social e Relações no Trabalho. O Papel Profissional. Prática Profissional. Relação Teórico/Prática. Mediação. Práxis. Dimensão Política. Ética Profissional. Política Nacional de Assistência Social - PNAS. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS.

PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL - ENGENHEIRO CIVIL:

Tecnologia do concreto. Estruturas de concreto armado. Estruturas de aço e de madeira. Estudo dos materiais de construção; Instalações prediais: elétricas, hidráulicas, sanitárias, pluviais; Noções de estudo sobre Impacto Ambiental; Estudo da Mecânica dos Solos e Noções de Geotecnia - estabilidade de taludes; Noções do estudo sobre habitabilidade.

PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL - ENGENHEIRO QUÍMICO:

Processos e produtos químicos utilizados em tratamento de água. Processos e produtos químicos utilizados em de tratamento de efluentes industriais. Ações emergenciais para acidentes com produtos ou resíduos químicos. Poluentes atmosféricos. Análise química instrumental: fotometria, fotometria de chama, absorção atômica, métodos eletroanalíticos, cromatografia gasosa, cromatografia líquida de alta pressão e espectrometria de massas. Sistemas de gestão ambiental.

PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL - GEÓLOGO:

Reconhecimento de Sub-superfície; Geologia estrutural - ciclo das rochas; Geologia e Impactos Ambientais; Cadastro de Anomalias Geológicas e Estruturais. Ensaios Não Destrutivos; Noções de Dinâmica externa: ciclos intempéricos; Pedologia;.Noções de Neotectônica:acomodação e soerguimento continental

PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE DEFESA CIVIL - PSICÓLOGO:

O diagnóstico psicológico: potencialidades e limites. Famílias: abordagens psicossociais. O contexto social da família e a construção dos sujeitos. Subjetividades e cultura. A pesquisa psicossocial: métodos e técnicas. Psicologia social e Psicologia comunitária: campos de aplicação. Transtornos de stress pós-traumático. Transtornos mentais em decorrência de situações de stress: tipos e abordagens psicoterápicas.

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO:

Leitura - Compreensão e Interpretação: Reconstrução de informações do texto: identificação de informações implícitas;reconhecimento de relações entre textos verbais e ilustrações;relação entre informações do texto e conhecimentos prévios; reconhecimento de ambigüidade, ironia, opiniões e valores no texto; identificação do sentido de uma palavra pelo contexto; reconhecimento do tema principal de um texto; identificação de locutor e interlocutor de um texto. Gêneros textuais: estrutura e elementos de texto narrativo em diversos gêneros: narrador, personagens, conflito, desfecho; elementos do texto argumentativo - gênero opinião: tese, argumento e contra-argumento, refutação; aspectos formais, estilísticos e temáticos de textos poéticos. Intertextualidade: relações temáticas entre textos; a citação como elemento argumentativo; síntese de textos ou de parágrafos. Tópicos de Gramática Contextualizada: Representação e emprego das palavras; Pontuação; Relações de referência; Relações semântico-sintáticas de explicação, oposição, conclusão, adição, alternância, causa, conseqüência, tempo, finalidade, condição, comparação.

CONHECIMENTOS DE POLÍTICA NACIONAL DE DEFESA CIVIL:

PARA TODAS AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO:

Política Nacional de Defesa Civil (publicada no Diário Oficial da União n° 1, de 2 de janeiro de 1995, através da Resolução n° 2, de 12 de dezembro de 1994): Condicionantes, Objetivos, Instrumentos, Conceituação, Classificação geral dos desastres e Codificação de desastres, ameaças e riscos. Diretrizes. Metas. Planos. Programas. Projetos. Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PARA A FUNÇÃO DE AGENTE TÉCNICO DE DEFESA CIVIL - TÉCNICO EM INFORMÁTICA:

Hardware e Software. Dispositivos de hardware: placa mãe, memória, processadores, discos rígidos, placas de rede e outros tipos de dispositivos. Tipos de placas de expansão. Sistema operacional Windows e Linux: versões existentes, instalação e configuração; Formatação e desfragmentação de discos; backup e recuperação de dados; gerenciamento de contas e grupos de usuários; instalação e remoção de conflitos entre dispositivos; atualização de drivers; sistemas de arquivo suportados; manipulação de arquivos; localização e conteúdo dos principais arquivos de configuração; principais comandos e ferramentas utilitárias disponíveis; monitoração da performance do sistema; exibição de informações sobre o sistema. Internet e Redes de computadores. Redes locais: protocolos e tecnologias; instalação e configuração. Modelo OSI. Arquitetura TCP/IP. Montagem de computadores. Instalação, configuração e uso de softwares: antivírus, anti-spyware, correio eletrônico e firewall pessoal. Instalação e uso dos programas Microsoft Word e Microsoft Excel.

PARA A FUNÇÃO DE AGENTE TÉCNICO DE DEFESA CIVIL - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES:

Noções sobre a tecnologia do concreto Noções de topografia. Serviços preliminares: limpeza do terreno, tapumes, locação da obra; Movimento de terra: corte, aterro, escavação de valas, aterro do caixão; Fundações: tipos, cintamento, fôrmas, ferragens, concreto; Superestrutura: tipos, fôrmas, ferragens,concreto; Alvenarias: tipos, amarração, vergas; Coberta: tipos, madeiramento, telhamento. Sistemas Prediais Hidrossanitários. Alvenaria de elevação em geral. Esquadrias. Revestimentos de paredes. Forros. Impermeabilização. Piso e pavimentação. Mecânica do Solo.

PARA A FUNÇÃO DE AGENTE TÉCNICO DE DEFESA CIVIL - TÉCNICO EM QUÍMICA:

Vidrarias e equipamentos de laboratório de análise química: características, limpeza e conservação.. Segurança de laboratório. Uso, conservação e preparo de materiais utilizados nas análises laboratoriais. Padronização e controle de qualidade laboratorial. Estequiometria: princípio da conservação da massa, aplicação e reações químicas. Soluções. Ácidos e bases. Equilíbrio químico. Equilíbrio iônico. Introdução à química orgânica. Noções de instrumentação de laboratório: fotometria, espectrofotometria, potenciometria, condutividade e cromatografia. Processos e produtos químicos utilizados em tratamento de água. Processos e produtos usados em tratamentos de efluentes.

ANEXO II
QUADRO DE VAGAS

1. QUADRO DE VAGAS:

NÍVEL SUPERIOR

Função*

Remuneração

Total de Vagas**

Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência

Agente de Defesa Civil - Arquiteto

R$ 2.300,00

06

01

Agente de Defesa Civil - Engenheiro Civil

R$ 2.300,00

24

03

Agente de Defesa Civil - Engenheiro Químico

R$ 2.300,00

01

-

Agente de Defesa Civil - Assistente Social

R$ 1.600,00

30

03

Agente de Defesa Civil - Psicólogo

R$ 1.600,00

06

01

Agente de Defesa Civil - Geólogo

R$ 2.300,00

05

01

TOTAL 72

09

 

NÍVEL MÉDIO

Função*

Remuneração

Total de Vagas**

Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência

Agente Técnico de Defesa Civil - Técnico em Informática

R$ 1.000,00

10

01

Agente Técnico de Defesa Civil - Técnico em Edificações

R$ 1.000,00

36

04

Agente Técnico de Defesa Civil - Técnico em Química

R$ 1.000,00

02

01

TOTAL 48

06

* Jornada de Trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Para as funções temporárias de Engenheiro Civil e de Assistente Social, a jornada de trabalho poderá ser fixada em Plantão de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, em atendimento ao art. 2°, Parágrafo Único, do Decreto Municipal n° 22.693/2007.

** Total de vagas incluindo-se a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

2. CÓDIGO DAS FUNÇÕES (UTILIZAR NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO):

NÍVEL SUPERIOR

Função

Código

Total de Vagas

Agente de Defesa Civil - Arquiteto

1001

06

Agente de Defesa Civil - Engenheiro Civil

1002

24

Agente de Defesa Civil - Engenheiro Químico

1003

01

Agente de Defesa Civil - Assistente Social

1004

30

Agente de Defesa Civil - Psicólogo

1005

06

Agente de Defesa Civil - Geólogo

1006

05

TOTAL 72

 

NÍVEL MÉDIO

Função

Código

Total de Vagas

Agente Técnico de Defesa Civil - Técnico em Informática

2007

10

Agente Técnico de Defesa Civil - Técnico em Edificações

2008

36

Agente Técnico de Defesa Civil - Técnico em Química

2009

02

TOTAL 48

3. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E REQUISITOS ESPECÍFICOS

3.1 NÍVEL SUPERIOR:

FUNÇÃO: AGENTE DE DEFESA CIVIL - ARQUITETO

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES: Acompanhar a manutenção e atualização da base de dados especiais do Sistema de Informações Geográficas da CODECIR; gerenciar a coleta, manutenção e o fluxo de informações para a alimentação do Sistema de Informações Geográficas da CODECIR; acompanhar a execução e avaliação de ações de urbanização, manutenção e infra-estrutura nas áreas de morros e planície, com vista à redução de risco; elaborar relatórios e pareceres técnicos para subsidiar a Diretoria de Controle Urbano, na ação de exigir dos proprietários ou responsáveis, providências voltadas à recuperação e estabilização de imóveis protegidos pela legislação de preservação e conservação do Patrimônio Histórico edificado; orientar a elaboração de projetos ou adequações arquitetônicas voltadas para melhoria das condições de habitabilidade que tenham rebatimento na redução de risco; acompanhar o desenvolvimento e a implementação de Planos e Projetos, com vistas à redução do risco, elaborados por outras áreas da Administração Pública; colaborar na elaboração de diagnósticos das áreas de morros e planície, por localidade, no território de atuação da Regional de referência, visando à melhoria das condições de habitabilidade, baseando-se no Plano Municipal de Redução de Risco e nos Planos de Localidade; atuar em situações de emergência dentro das atribuições de Defesa Civil; elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas; exercer ou não supervisão sobre os auxiliares sob sua responsabilidade.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a)Conclusão do curso superior de Arquitetura em instituição reconhecida pelo MEC;

b)Registro no órgão de fiscalização profissional competente.

FUNÇÃO: AGENTE DE DEFESA CIVIL - ENGENHEIRO CIVIL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Vistoriar periodicamente áreas de risco nas regiões de morro e planície, conforme setorização implementada pelo Plano Municipal de Redução de Risco; definir e implementar soluções estruturais que minimizem os fatores de risco, contribuindo para o controle de situações críticas, no âmbito da Defesa Civil; elaborar relatórios e pareceres técnicos, relativos às situações de risco, para subsidiar a Diretoria de Controle Urbano, na ação de exigir dos proprietários ou responsáveis, providências voltadas para a recuperação e estabilização de imóveis protegidos pela legislação de preservação e conservação do Patrimônio Histórico edificado; vistoriar e caracterizar, a partir de demandas específicas, imóveis em estado precário de conservação, com vícios construtivos e com alterações na estrutura original de construção, visando garantir antecipadamente a retirada das pessoas; apoiar na desocupação de áreas e edificações em estado precário de conservação com risco iminente de colapso, a luz da ação de defesa civil, objetivando a segurança global da população; monitorar os pontos de risco, nas regiões de morros e planície, a luz do Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR), com a realização de vistorias técnicas; colaborar na atualização do mapa de ameaças nas áreas de morros e planícies do Recife; orientar sobre a forma correta para execução de melhoria nas condições de habitabilidade nas áreas de risco, de acordo com as orientações técnicas definidas pela legislação, em consonância com as restrições ambientais e de segurança para moradia nas áreas de morros, a partir das características predominantes nos assentamentos precários ou do padrão construtivo para habitação popular para as áreas de interesse social; atuar em situações de emergência dentro das atribuições de Defesa Civil; elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas; exercer ou não a supervisão sobre os auxiliares sob sua responsabilidade.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Conclusão do curso superior de Engenharia Civil em instituição reconhecida pelo MEC;

b) Registro no órgão de fiscalização profissional competente.

FUNÇÃO: AGENTE DE DEFESA CIVIL - ENGENHEIRO QUÍMICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar vistorias e elaborar relatórios e/ou pareceres técnicos para as situações de risco; identificar e cadastrar os estabelecimentos que armazenam, manuseiam ou transportam produtos perigosos na Capital; identificar os principais anéis viários por onde transitam cargas perigosas; identificar e catalogar a existência de planos de contingência nos estabelecimentos que armazenam, transportam ou manuseiam produtos perigosos (PP's), assim como suas alterações; elaborar Plano de Contingência modelo, no âmbito da Defesa Civil, para atuação em situações de emergência com PP's; identificar e cadastrar órgãos e/ou agências para apoiar o Município no caso de acidentes com PP's, de acordo com o grau de nocividade; auxiliar na elaboração de Plano de Contingência, junto aos empreendimentos instalados no território municipal, a partir das orientações da Defesa Civil, para o caso de acidentes com armazenamento, transporte e/ou manejo de PP's; elaborar plano de trabalho para atuação do Agente Técnico de Defesa Civil - Técnico em Química, visando orientação e atendimento das situações de emergência, definindo assim atribuições, procedimentos e metodologias de atuação; sistematizar as informações coletadas em campo das vistorias realizadas e mediante grau de risco, realizar ações de Defesa Civil; atuar em situações de emergência dentro das atribuições de Defesa Civil; elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas; exercer ou não a supervisão sobre os auxiliares sob sua responsabilidade.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Conclusão do curso superior de Engenharia Química em instituição reconhecida pelo MEC;

b) Registro no órgão de fiscalização profissional competente.

FUNÇÃO: AGENTE DE DEFESA CIVIL - ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar o cadastro sócio econômico das famílias assistidas pela Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade; elaborar e desenvolver ações que contribuam na ampliação da percepção de risco, através da realização de ações informativas, assim como das atividades de acompanhamento dos Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC's, visando à formação de reeditores locais na prevenção e redução dos fatores de risco; estabelecer mediação entre os diversos setores envolvidos na gestão de controle de risco e prestar assistência às pessoas vitimadas e afetadas por desastre; elaborar relatórios e pareceres sociais, para instrumentalizar e encaminhar as ações de Assistência Social da Defesa Civil; desenvolver as ações emergenciais de Assistência Social, junto à sociedade, conforme definição dos Planos de Contingência; realizar visitas domiciliares, em áreas de morros e planície, a famílias em situação de risco; abordar, sensibilizar e negociar, em caso de remoção, as áreas de morros e planície, as populações residentes em locais de risco; acompanhar sistematicamente as famílias beneficiadas pelos programas sociais gerenciados pela Defesa Civil; participar de reuniões comunitárias, quando necessário; atuar em situações de emergência dentro das atribuições de Defesa Civil; elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas; exercer ou não a supervisão sobre os auxiliares sob sua responsabilidade.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Conclusão do curso superior de Serviço Social em instituição reconhecida pelo MEC;

b) Registro no órgão de fiscalização profissional competente.

FUNÇÃO: AGENTE DE DEFESA CIVIL - PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar, em seu campo de competência, atividades preventivas vinculadas à Defesa Civil, construindo com a sociedade alternativa de redução do risco de desastres, estimulando uma dinâmica de mudança de cultura e propiciando a quebra de resistências e práticas consolidadas; introduzir um diálogo, dando dimensão à singularidade do sujeito, trabalhando a auto-estima, estimulando a participação social, com vistas à redução de risco; acompanhar psicologicamente pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade psicossocial, afetados ou vitimados por desastre; realizar atendimento qualificado às pessoas vitimadas ou afetadas por desastres, tendo como foco as questões traumáticas decorrentes dessas situações, colaborando para que nesse momentos de perdas (vidas e bens), possam buscar um maior equilíbrio emocional e um maior grau de adaptação à nova realidade; encaminhar aos serviços especializados as pessoas vitimadas por que necessitem de atendimento psicológico continuado; atuar junto à equipe multidisciplinar, no sentido de levá-la a identificar e compreender os fatores emocionais que intervêm nas vivências do trabalho de defesa civil, realizando apoio nos momentos de maior tensionamento; atuar em situações de emergência dentro das atribuições de Defesa Civil; elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas; exercer ou não a supervisão sobre os auxiliares sob sua responsabilidade.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Conclusão do curso superior de Psicologia em instituição reconhecida pelo MEC;

b) Registro no órgão de fiscalização profissional competente.

FUNÇÃO: AGENTE DE DEFESA CIVIL - GEÓLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Vistoriar, hierarquizar e auxiliar no monitoramento de pontos e setores de risco, a partir da caracterização geológico-geotécnica, identificando as ameaças que potencializam os fatores de risco; elaborar relatórios e pareceres técnicos descrevendo características geológico-geotécnicas para qualificar a ação estrutural de redução dos fatores de risco, apoiando a definição da engenharia na solução adequada para minimização do risco; elaborar e atualizar mapas temáticos (geológico, geomorfológico e outros), que indiquem áreas potencialmente degradadas pela ação de agentes naturais e antrópicos; acompanhar os sistemas climáticos e meteorológicos, visando subsidiar a deflagração de sistemas de alerta contra deslizamentos, alagamentos e enchentes; atuar na prevenção de enchentes, alagamentos, escorregamentos de terra e erosão; atuar na detecção e delimitação de áreas poluídas superficiais e no subsolo, visando a minimização do risco, apoiando a Gerência de Análise de Risco Tecnológico; atuar na delimitação de áreas impróprias para a construção habitacional, como encostas de alta declividade e áreas de solo instável, auxiliando no planejamento da expansão urbana; atuar em situações de emergência dentro das atribuições de Defesa Civil; elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas; exercer ou não a supervisão sobre os auxiliares sob sua responsabilidade.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Conclusão do curso superior de Geologia em instituição reconhecida pelo MEC;

b) Registro no órgão de fiscalização profissional competente.

3.2 NÍVEL MÉDIO:

FUNÇÃO: AGENTE TÉCNICO DE DEFESA CIVIL - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Alimentar os sistemas de banco de dados da CODECIR; executar a manutenção periódica dos microcomputadores; executar cópias periódicas dos arquivos e informações dos computadores da Regional de referência em mídia externa; administrar e manter o parque de máquinas; elaborar caderno de procedimentos para o uso de equipamentos da CODECIR; monitorar as instalações físicas da rede elétrica e de microcomputadores; lançar e editar informações nos sistemas e aplicativos utilizados pela CODECIR; atuar em situações de emergência dentro das atribuições de Defesa Civil; elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas; desenvolver atividades correlatas à sua capacitação técnica; exercer ou não a supervisão sobre os auxiliares sob sua responsabilidade.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Conclusão do Ensino Médio em instituição reconhecida pelos órgãos oficiais;

b) Conclusão do Curso Técnico de Manutenção de Equipamentos de Informática em instituição reconhecida pelo órgão competente; c) Registro no órgão de fiscalização profissional competente.

FUNÇÃO: AGENTE TÉCNICO DE DEFESA CIVIL - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Monitorar permanentemente os pontos de risco, nas regiões de morros e planície, a luz do Plano Municipal de Redução de Risco (PMRR), com a realização de vistorias cotidianas, nos limites de suas atribuições legais; identificar os processos de instalação ou ampliação dos fatores de risco, decorrentes da ação antrópica e do movimento natural do ambiente, nas áreas de morros e planície do Recife; elaborar relatórios técnicos relativos à situações de risco; acompanhar a execução das soluções estruturais e não estruturais que minimizem os riscos, inclusive no que concerne a melhorias nas condições de habitabilidade de acordo com as orientações do Engenheiro; auxiliar o Engenheiro em atividades correlatas e nas atividades que lhe forem solicitadas; atuar em situações de emergência dentro das atribuições de Defesa Civil; elaborar relatório sistemático das atividades desenvolvidas; exercer ou não a supervisão sobre os auxiliares sob sua responsabilidade.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Conclusão do Ensino Médio em instituição reconhecida pelos órgãos oficiais;

b) Conclusão do Curso Técnico de Edificações, de Saneamento ou de Estradas em instituição reconhecida pelo órgão competente; c) Registro no órgão de fiscalização profissional competente.

FUNÇÃO: AGENTE TÉCNICO DE DEFESA CIVIL - TÉCNICO EM QUÍMICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Apoiar os agentes competentes na identificação e no cadastramento dos estabelecimentos que armazenam, manuseiam ou transportam produtos perigosos na Capital; apoiar os agentes competentes na identificação e cadastramento da existência de plano de contingência nos estabelecimentos que armazenam, manuseiam ou transportam produtos perigosos na Capital, assim como suas atualizações; auxiliar o Engenheiro em atividades correlatas e nas atividades que lhe forem solicitadas; atuar em situações de emergência dentro das atribuições de Defesa Civil; elaborar relatório sistemático das suas atividades desenvolvidas; exercer ou não a supervisão sobre os auxiliares sob sua responsabilidade.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Conclusão do Ensino Médio em instituição reconhecida pelos órgãos oficiais;

b) Conclusão do Curso Técnico de Química em instituição reconhecida pelo órgão competente;

c) Registro no órgão de fiscalização profissional competente.