UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco - PE

Notícia:   Campus Dois Irmãos da UFRPE abre vagas para Professor Doutor e Mestre

UFRPE - UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

EDITAL 07/2012

EDITAL Nº 34/2011 DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E 40 HORAS SEMANAIS PARA UFRPE SEDE DOIS IRMÃOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Portaria n° 22 de 30 de abril de 2007, Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, na Portaria n° 1.134, de 02 de dezembro de 2009 Resolução n° 624-CEPE/UFRPE de 28 de dezembro de 2010 e no Certificado de Disponibilidade Orçamentária para a realização de Concurso Público, determina a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de cargo público de Professor da carreira de Magistério Superior, em regime de Dedicação Exclusiva e 40 horas semanais para a UFRPE Sede Dois Irmãos mediante as seguintes cláusulas e condições:

1-DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1-O presente concurso rege-se por este Edital que se encontra disponível na íntegra no site www.ufrpe.br e tem por objetivo o provimento de cargos de Professor da carreira de Magistério Superior, nas classes de Adjunto e Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva e 40 horas semanais, nas áreas e matérias, classes e quantitativos abaixo discriminados:

Departamento

Área/Matéria(s)

Vaga(s)

Regime de Trabalho

Perfil do candidato

Letras e Ciências Humanas

Economia

01

DE

Doutor em Economia

Educação

Didática/Metodologia do Ensino e Estágio Supervisionado

01

40h

Licenciado em Letras com mestrado em Educação, Letras ou Linguística

Educação

Didática e Estágio Supervisionado

01

40h

Licenciado em Computação com mestrado em Educação ou Ciências da Computação

Educação

Estágios Supervisionados /Prática de Ensino:Produção Animal e Agroindústria I e II/Prática de Ensino: Produção Vegetal e Agroindústria I e II/Prática de Ensino:Sistema de Produção /Metodologia do Ensino Agrícola

01

40h

Graduado em curso das Ciências Agrárias ou Licenciado em Ciências Agrícolas/Agrárias ou Licenciado em Educação do Campo com mestrado em Ciências Agrárias ou Extensão Rural ou Educação.

1.2- Na hipótese de não ocorrer inscrição para o perfil de Doutor, exigido para a classe de Professor Adjunto, o prazo ficará automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias consecutivos, transformando-se a vaga para o cargo de Professor Assistente, alterando-se o perfil para Mestre, permanecendo inalterados os demais itens; não ocorrendo inscrição para o cargo de Assistente, o prazo ficará prorrogado por mais 15 dias no mesmo perfil.

1.3- Não havendo inscritos ou aprovados o referido Edital será reeditado quantas vezes forem necessárias.

2- DO CARGO:

2.1- PROFESSOR ADJUNTO - NÍVEL 1 integrante da carreira de Magistério Superior, exigindo-se a titulação de DOUTOR.

2.2 - PROFESSOR ASSISTENTE NÍVEL 1 integrante da carreira de Magistério Superior, exigindo-se a titulação de MESTRE.

3. DA REMUNERAÇÃO:

3.1 - Professor Adjunto I, em regime de dedicação exclusiva: Vencimento Básico (VB) R$ 2.318.70; Redistribuição para Titulação(RT) R$ 3.365,27; Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS) R$ 1.038,97.

3.2 - Professor Adjunto I em regime de 40 horas semanais: Vencimento Básico (VB) R$ 1.495,94; Redistribuição para Titulação(RT) R$ 1.602,91; Gratificação Específica do Magistério Superior(GEMAS) R$ 1.018,50;

3.3. Professor Assistente I, em regime de dedicação exclusiva: Vencimento Básico(VB) R$ 2.001,85; Redistribuição para Titulação(RT) R$ 1.406,62; Gratificação Específica do Magistério Superior(GEMAS) R$ 1.034,12 3.2;

3.4 - Professor Assistente I, em regime de 40 horas semanais: Vencimento Básico(VB) R$ 1.291,52; Redistribuição para Titulação(RT) R$ 416,607; Gratificação Específica do Magistério Superior(GEMAS) R$ 1.013,84.

4-DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

a) se for de nacionalidade brasileira, deve estar regular com as obrigações eleitorais e quando do sexo masculino, deve estar regular com o serviço militar obrigatório;

b) se possuir nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, deve ter reconhecido o gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal;

c) se for de outra nacionalidade deve possuir Visto Permanente no Brasil;

d) ter o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no quadro geral;

e) estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo;

f) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5 - DA INSCRIÇÃO:

5.1- O período de inscrição será de 23 de fevereiro a 23 de março de 2012, no horário de 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e de 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

5.2 - O local de inscrição é na Secretaria do respectivo Departamento, conforme o caso.

5.3- A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente ou através de procurador, munido de procuração particular com poderes específicos e reconhecimento de firma, ou, ainda, via postal, mediante SEDEX, com Aviso de Recebimento, desde que postada até o último dia do prazo fixado neste edital para inscrição e encaminhada para o seguinte endereço : UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, Av. Dom Manoel de Medeiros, s/n, CEP: 52171-900 - Recife-PE, aos cuidados do Diretor(a) do Departamento de oferta da vaga.Informações DLCH, fone: 81-33206451; Departamento de Educação,fone:81-33206581.

5.4- Ao servidor público é proibido atuar como Procurador para efetivar a inscrição do Candidato, conforme disposto no item XI do art.117 da Lei 8.112/90.

5.5 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento dirigido a(o) Diretor(a) do Departamento de oferta da vaga, contendo qualificação completa do candidato, definindo a(s) Matéria(s) ou Área para a(s) qual(ais) está se inscrevendo;

b) cópia da Carteira de Identidade ou do Documento de Identidade Profissional ou ainda do Passaporte, caso o candidato seja estrangeiro;

c) cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Física-CPF ( dispensado para o candidato estrangeiro);

d) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral;

e) cópia do documento comprobatório da quitação com serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) documento oficial que comprove que o candidato não possui antecedentes criminais; g) carta de recomendação de 2 (dois) Professores Universitários, não sendo admitidas cartas com assinatura digitalizada.

h) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, nos termos dos subitens 6.1 e 6.2 deste Edital.

i) Plano de Atividades em quatro vias impressas, que servirá de base para a realização da prova oral versando sobre a(s) Matéria(s) de escolha do concurso que será executado no período de três anos e também, será parâmetro para a avaliação do estágio probatório;

j) currículo modelo lattes não necessitando que o mesmo esteja documentado.

5.6- No ato da inscrição o candidato receberá oficialmente o programa referente à(s) matéria(s) ou Área para a(s) qual(ais) concorre, e as Instruções Complementares do Concurso.

5.7 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, o reconhecimento e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no teor deste Edital e das Instruções Complementares, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.8 - A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

5.9- As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFRPE do direito de excluir do Concurso Público aquele que tiver declarado dados comprovadamente inverídicos.

5.10- Não será homologada a solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.11- O candidato deverá no ato da inscrição apresentar declaração escrita de que se compromete a apresentar os documentos necessários para investidura no cargo por ocasião da posse e declarar ainda que atende ao perfil disposto referente à vaga para a qual irá concorrer.

5.12- É vedada a inscrição condicional a posterior complementação documental após a inscrição;

6 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

6.1 O candidato deverá recolher através de Guia de Recolhimento da União (GRU) o valor de R$ 80,00 (oitenta Reais) ou R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), para o cargo de Professor Adjunto e de Professor Assistente, respectivamente, em qualquer agência do Banco do Brasil, Código de Recolhimento 28883-7, UG 153165 e Gestão: 15239.

6.2 - A GRU está disponível na página www.tesouro.fazenda.gov.br/Sistema de Administração Financeira/ GRU/ Impressão GRU/ Avançar/ Nr. de referência 15316515239.,ou, efetivar diretamente no Caixa do Banco do Brasil, desde que o candidato esteja de posse de todos os dados citados acima necessários para o preenchimento da referida guia.

6.3 - A taxa de inscrição somente será devolvida se o concurso for cancelado ou anulado por deliberação da Instituição.

6.4- Os candidatos poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição até o dia 09 de março de 2012, desde que atendam os requisitos do Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008.

6.5 Os requerimentos para fins de isenção do pagamento da taxa deverão ser dirigidos à Pró-Reitora de Ensino de Graduação, contendo a indicação do Número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico e devidamente instruído com declaração de que o requerente atende à condição estabelecida no referido Decreto.

6.6 Os requerimento serão apreciados e caso seja constatado a falta de veracidade das informações, o candidato ficará sujeito às penalidade legais, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto N° 83.936, de 6 de setembro de 1979

6.7 . O resultado da análise dos requerimentos será divulgado na página www.ufrpe.br no dia 14 de março de 2012.

7- DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

7.1 - Os requerimentos das inscrições, juntamente com a documentação apresentada pelo candidato serão examinados previamente pela Comissão de Inscrição e submetidas à apreciação do Conselho Técnico Administrativo do respectivo Departamento, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da União, bem como na página da UFRPE, ficando disponível também nos Departamentos de oferta das vagas.

7.2 - O candidato que não apresentar toda a documentação exigida terá indeferida a inscrição.

8- DAS PROVAS.

8.1. O concurso será realizado em três etapas: I-entrega do cronograma de atividades e o sorteio do ponto da prova escrita; II- Prova escrita em caráter eliminatório; III- Provas de Títulos, Prova Didática e defesa Pública do Plano de Atividades, desta última etapa participarão apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) na prova escrita. As provas terão os seguintes pesos: I - Prova Escrita- peso 3; II - Prova Didática - peso 4; III - Prova Oral de Defesa Pública do Plano de Atividades - peso 1; IV - Prova de Títulos - peso 2; o não comparecimento do candidato a uma das etapas do concurso, inclusive no momento da entrega do cronograma de atividades, acarretará em desclassificação do mesmo.

8.2 - O cronograma das atividades será divulgado em nossa página até 10 dias após encerradas as inscrições.

8.3 - As provas serão realizadas na sede do Campus Universitário da UFRPE, na Av. Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, CEP: 52171-900 - Recife-PE, em local, data e hora a ser divulgado por ocasião da divulgação do cronograma.

8.4- DA PROVA ESCRITA - Será sorteado um ponto do programa para todos os candidatos, em sessão pública. A prova escrita terá duração de 04 horas. A mesma tem caráter eliminatório e somente os candidatos que obtiverem Média Final igual ou superior a 7,0 (sete), poderão participar das provas seguintes.

8.5 - PROVA DIDÁTICA. Após divulgado o resultado da Prova Escrita, os candidatos aprovados, comparecerão ao local, data e hora marcadas no cronograma, para sorteio do ponto da prova didática. Uma vez sorteado o ponto, a prova se realizará 24 horas depois. A mesma será realizada em sessão pública e gravada. O tempo de duração da aula será de 50 minutos. Não será permitida argüição por parte da banca durante essa prova.

8.6-DA PROVA ORAL - A PROVA ORAL, será realizada em sessão pública e gravada, e consistirá na defesa do Plano de Atividades, conforme disposto nas INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES AO EDITAL DO CONCURSO PARA PROFESSOR DO TERCEIRO GRAU, que se encontra disponível na página www.ufrpe.br. O candidato terá 20 minutos para fazer a defesa do PLANO DE ATIVIDADES, e cada membro da Banca terá até 10 minutos para argüir o candidato,que terá o mesmo tempo para resposta.

8.7- DA PROVA DE TÍTULOS - Os candidatos aprovados na prova escrita, que terá caráter eliminatório, deverão entregar mediante comprovante de recebimento, no dia seguinte à data da publicação do resultado, uma via do currículo modelo lattes, acompanhada dos documentos comprobatórios da experiência e produção didática, acadêmica, científica, profissional, cultural e/ou artística. Os currículos deverão ser entregues, mediante protocolo, na secretaria do respectivo Departamento a que se vincula a vaga para a qual concorre o candidato. Para fins de julgamento da PROVA DE TÍTULOS, serão examinados e pontuados os títulos do candidato devidamente comprovados, segundo os critérios discriminados no ANEXO deste Edital.

8.8- As provas escritas e didáticas relativas à língua inglesa serão realizadas em inglês.

8.9- O candidato aprovado nas vagas a que re refere o presente edital se assumirá disciplinas optativas ou obrigatórias além daquelas objeto do concurso, nas áreas afins do concurso, conforme necessidade do curso.

9- DA BANCA EXAMINADORA.

9. 1 - As provas serão avaliadas por Banca Examinadora, composta por três docentes, sendo dois pertencentes ao quadro de pessoal da UFRPE, e um membro externo pertencente a Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, devendo ser indicados dois docentes para serem suplentes, sendo um deles integrante do quadro de pessoal da UFRPE e outro externo pertencente a Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC .

9.2- A Banca Examinadora poderá ser composta exclusivamente por docentes que não pertençam ao quadro de pessoal da UFRPE por motivo justificável.

9.3- Não poderá fazer parte da Banca Examinadora Professores cujos orientados ou ex-orientados estejam participando do referido concurso como candidato, assim como parente até o terceiro grau ou por afinidade.

9.4- Definida a composição da banca, após aprovação do Conselho Técnico Administrativo do Departamento de oferta da vaga, os nomes dos mesmos serão divulgados na página da UFRPE.

9.5 - Os membros avaliarão de forma independente cada prova, cuja nota final será o resultado da média da soma das notas atribuídas por cada um deles.

10- DO RESULTADO DO CONCURSO.

10.1- A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da Nota Final do Concurso, resultado da média da soma das notas atribuídas às quatro provas (escrita, didática, oral e títulos).

10.2- O resultado será publicado no DOU e divulgado na página da UFRPE, após aprovação pelo Conselho Técnico Administrativo e homologação pela Câmara de Ensino do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFRPE.

10.3- Adotar-se-á como critério de desempate a idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso, nos termos do artigo 27, parágrafo único da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003, e havendo coincidência de idade, o candidato casado prefere ao solteiro.

10.4 - O candidato aprovado dentro do limite de vagas deverá entregar os documentos originais comprobatórios da experiência e produção didática, acadêmica, científica, profissional, cultural e/ou artística, para conferência na secretaria do respectivo Departamento a que se vincula a vaga para a qual concorre o candidato.

11.5- Caso o candidato deixe de comprovar qualquer título ou publicação de que trata o subitem 10.4, o mesmo será automaticamente desclassificado,visto que o referido título ou publicação já foi pontuado quando da avaliação curricular.

11. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO.

11.1 - O prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado em DOU, podendo ser prorrogado por mais um ano a critério da Administração Superior da UFRPE.

12- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

12.1 - Surgindo novas vagas, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação, desde que dentro do prazo de validade.

12.2 - Na hipótese de renúncia ou desistência expressa, por escrito, do candidato aprovado e convocado para a nomeação, ou, caso não venha a tomar posse dentro do prazo legal, e, ainda, quando houver vacância da vaga preenchida em razão deste concurso, a UFPRE poderá convocar os candidatos subseqüentes, em estrita obediência à ordem de classificação.

12.3 - Caso não exista candidato aprovado, a UFRPE poderá aproveitar candidatos aprovados em outras IFES na mesma Área ou Áreas afins, desde que exista compatibilidade de perfil e, desde que o concurso em pauta esteja dentro do prazo de validade. Do mesmo modo, a UFRPE poderá disponibilizar candidatos aprovados em concursos e não aproveitados por limitação de vagas, para outras IFES, mediante solicitação das mesmas e concordância do candidato, considerando que uma vez liberado o mesmo perde sua classificação na UFRPE.

12.4- Durante a realização das provas, não será permitido o uso de celular ou qualquer outro aparelho eletrônico, como também não será permitida nenhum tipo de consulta escrita ou oral durante a realização das mesmas.

12.5- A inscrição do candidato implicará aceitação das normas do Concurso contidas em comunicados, neste Edital e em outros editais eventualmente publicados.

12.6 - O candidato aprovado assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no Concurso, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.

12.7 - As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

12.8 - O candidato empossado ficará submetido ao regime de trabalho para o qual concorreu, nos termos deste edital, podendo a jornada de trabalho ser cumprida nos turnos em que a Instituição mantiver atividades.

12.9 - O Edital de homologação do Resultado Final do Concurso Público contemplará no máximo cinco candidatos aprovados para os cargos em que é disponibilizada uma vaga, no máximo, nove, nos cargos em que há duas vagas e no máximo 14,nos casos em que há três vagas, em obediência ao disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

12.10 - O presente edital será publicado no Diário Oficial da União, divulgado na internet, no endereço eletrônico da UFRPE: www.ufrpe.br.

12.11 - O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico

dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n° 8.112, de 11/12/1990, e alterações subseqüentes, e pelas normas em vigor na UFRPE.

12.12 - A aprovação e a classificação no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRPE.

12.13 - A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRPE e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

12.14 - No ato da posse o candidato deverá declarar por escrito e sob as penas da lei que não ocupa cargo público inacumulável, que não foi demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei n° 8.112/1990, e quando se tratar de regime de dedicação exclusiva, que não exerce qualquer tipo de atividade profissional remunerada.

12.15 - No ato da posse, sob pena de desclassificação o candidato deverá entregar cópia autenticada, de todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição, além dos seguintes documentos:

a) Diploma de curso de Graduação, com respectivo histórico escolar;

b) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de Mestrado, na Área de conhecimento especificada no Perfil do Candidato, com respectivo histórico escolar;

c) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de Doutorado, na Área de conhecimento especificada no Perfil do Candidato, com respectivo histórico escolar;

d) Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) Currículo modelo Lattes;

f) Duas fotos, tamanho 3X4;

g) Número do PIS/PASEP e os seguintes exames:

1. Parasitológico de fezes;

2. Sumário de urina;

3. Teste Luético;

4. Classificação sanguínea- Fator RH;

5. Hemograma.

12.16 - Não serão aceitas declarações condicionadas à entrega dos exemplares definitivos nos Programas de Pós-Graduação, devendo constar expressamente na declaração a data da conclusão do Curso de Pós- graduação, com o cumprimento integral das exigências do referido Programa.

12.17 - Serão aceitos os títulos e certificados de pós-graduação emitidos por instituições estrangeiras reconhecidos/revalidados, traduzidos por tradutor juramentado, os quais deverão ser apresentados em cópia autêntica.

12.18 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento, enquanto estiver participando do Concurso e após nomeado, na SUGEP/UFRPE, sendo de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos que vier a suportar em razão da não-atualização do endereço.

12.19 - Os casos omissos serão resolvidos pela UFRPE.

12.20- Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

12.21 - O candidato deverá observar, atentamente, as etapas do concurso publicadas em editais e divulgações na página da UFRPE: www.ufrpe.br.

12.22 - A Banca Examinadora é autônoma no seu julgamento, não cabendo nenhum processo de revisão de notas;

12.23-Os recursos só serão julgados se estiverem relacionados à conduta dos procedimentos normativos do processo seletivo e o mesmo deve ser requerido a PREG, no prazo máximo de 24 horas após a divulgação do resultado;

12.24- Até o final do Estágio Probatório, o Docente deverá apresentar um Certificado de conclusão do Curso de Atualização Didático Pedagógica do Ensino Superior oferecido pela UFRPE sob a coordenação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

12.25- O Servidor que vier a ocupar o cargo objeto deste concurso não poderá ser redistribuído para outro órgão ou entidade do Poder Executivo, salvo quando presentes os requisitos do Art. 37 da Lei 8.112/90.13.

12.26- O referido concurso será regido pelo presente Edital e suas Instruções Complementares, considerando as atuais orientações constantes no Decreto n° 6.944, de 21 de agosto de 2009, na Portaria n° 1.134, de 02 de dezembro de 2009 e a impossibilidade de tempo hábil para as atualizações das normas internas em nossos Conselhos Superiores.

12.27- O ANEXO - Critérios de Julgamento dos Títulos integram o presente Edital para todos os efeitos legais. O cronograma será divulgado logo após encerradas as inscrições e estará sujeito a modificação se necessário. É de responsabilidade do candidato acompanhar toda e qualquer retificação relativa ao Edital em pauta, na página da UFRPE e/ou no DOU.

Recife, 17 de fevereiro de 2012
VALMAR CORRÊA DE ANDRADE REITOR

ANEXO

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

GRUPO I- FORMAÇÃO ACADÊMICA

(Máximo de pontos = 100,0)

Pontos

Quantidade máxima computável

Total

1.1- Título de Doutor obtido em Programa reconhecido pelo CNE e credenciado pela CAPES - 
1.1.1- Na área específica do Concurso80,01 
1.1.2- Em área correlata à matéria do Concurso40,01 
1.2- Cursos de Formação Acadêmica e/ou Pós-Doutorado   
1.2.1- Especialização   
1.2.1.1- Na área específica do Concurso15,02 
1.2.1.2- Em área correlata à matéria do Concurso7,51 
1.2.2- Mestrado   
1.2.2.1- Na área específica do Concurso60,01 
1.2.2.2- Em área correlata à matéria do Concurso30,01 
1.2.3- Pós-Doutorado   
1.2.3.1- Na área específica do Concurso20,01 
1.2.3.2- Em área correlata à matéria do Concurso10,01 
 TOTAL 

 

GRUPO II- EXPERIÊNCIA DIDÁTICA

(Máximo de pontos = 100)

Pontos

Quantidade máxima computável

Total

2.1- Tempo de exercício de Magistério no Ensino Superior

 

 

 

2.1.1- Entre 1 a 2 anos

40,0

-

 

2.1.2- Mais de 2 e até 5 anos

50,0

-

 

2.1.3- Mais de 5 anos

60,0

-

 

2.2- Tempo de exercício de Estágio de Docência no Ensino Superior ou Programa de Monitoria

 

 

 

2.2.1- Durante 1 semestre

15,0

-

 

2.2.2- Mais de 1 semestre

30,0

-

 

2.3- Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras de Graduação e Pós-Graduação

10,0

5

 

2.4- Participação em Bancas ou Comissões Examinadoras de Seleção para o Magistério Superior

10,0

5

 

2.5- Orientação de Trabalhos Acadêmicos

 

 

 

2.5.1- Monografias, Iniciação Científica e Programa Especial de Treinamento

5,0

5

 

2.5.2- Monografias de Especialização

7,0

5

 

2.5.3- Dissertações de Mestrado

10,0

5

 

2.5.4- Teses de Doutorado

15,0

5

 

2.6- Cursos ministrados (Extensão, Capacitação ou equivalentes na área do concurso) /Para cada 10 horas

1,5

100 horas

 

 

TOTAL

 

(ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 624/2010 DO CEPE).

GRUPO III- PRODUÇÃO CIENTIFICA, ARTÍSTICA E DE CULTURA GERAL

(Máximo de pontos = 100)

Pontos

Quantidade máxima computável

Total

3.1- Livros publicados

 

 

 

3.1.1- Com corpo editorial

 

 

 

3.1.1.1- Na área específica da matéria em concurso

 

 

 

3.1.1.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

40,0

2

 

3.1.1.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

20,0

2

 

3.1.1.2- Em área correlata à matéria em concurso

 

 

 

3.1.1.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

20,0

2

 

3.1.1.2.2- Além dos 5 (cinco) anos

10,0

2

 

3.2- Capítulos de Livros publicados

 

 

 

3.2.1- Com corpo editorial

 

 

 

3.2.1.1- Na área específica da matéria em concurso

 

 

 

3.2.1.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos

15,0

3

 

3.2.1.1.2- Além dos 5 (cinco) anos

7,5

2

 

3.2.1.2- Em área correlata à matéria em concurso   
3.2.1.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos10,02 
3.2.1.2.2- Além dos 5 (cinco) anos5,02 
3.3- Trabalhos publicados em Revistas e/ou Periódicos de reconhecido valor científico ou cultural   
3.3.1- Nível A   
3.3.1.1- Na área específica da matéria em concurso   
3.3.1.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos30,03 
3.3.1.1.2- Além dos 5 (cinco) anos15,03 
3.3.1.2- Em área correlata à matéria em concurso   
3.3.1.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos25,03 
3.3.1.2.2- Além dos 5 (cinco) anos10,03 
3.3.2- Nível B   
3.3.2.1- Na área específica da matéria em concurso   
3.3.2.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos15,03 
3.3.2.1.2- Além dos 5 (cinco) anos7,53 
3.3.2.2- Em área correlata à matéria em concurso   
3.3.2.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos10,03 
3.3.2.2.2- Além dos 5 (cinco) anos5,03 
3.3.3- Nível C   
3.3.3.1- Na área específica da matéria em concurso   
3.3.3.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos7,53 
3.3.3.1.2- Além dos 5 (cinco) anos3,753 
3.3.3.2- Em área correlata à matéria em concurso   
3.3.3.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos5,03 
3.3.3.2.2- Além dos 5 (cinco) anos2,53 
3.3.4- Revistas e / ou Periódicos não indexados   
3.3.4.1- Na área específica da matéria em concurso   
3.3.4.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos5,03 
3.3.4.1.2- Além dos 5 (cinco) anos2,53 
3.3.4.2- Em área correlata à matéria em concurso   
3.3.4.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos2,53 
3.3.4.2.2- Além dos 5 (cinco) anos0,253 
3.4- Publicações de Trabalhos Científicos em Congressos ou similares   
3.4.1- Trabalhos completos   
3.4.1- Na área específica da matéria em concurso   
3.4.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos20,02 
3.4.1.2- Além dos 5 (cinco) anos10,02 
3.4.2- Em área correlata à matéria em concurso   
3.4.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos10,02 
3.4.2.2- Além dos 5 (cinco) anos5,02 
3.4.2- Resumos expandidos   
3.4.2.1- Na área específica da matéria em concurso   
3.4.2.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos5,04 
3.4.2.1.2- Além dos 5 (cinco) anos2,54 
3.4.2.2- Em área correlata à matéria em concurso   
3.4.2.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos2, 52 
3.4.2.2.2- Além dos 5 (cinco) anos1,252 
3.4.3- Resumos simples   
3.4.3.1- Na área específica da matéria em concurso   
3.4.3.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos2,55 
3.4.3.1.2- Além dos 5 (cinco) anos1,255 
3.4.3.2- Em área correlata à matéria em concurso   
3.4.3.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos2,02 
3.4.3.2.2- Além dos 5 (cinco) anos1,02 
3.5- Publicação de Artigos em Revistas (Magazines).   
3.5.1- Na área específica da matéria em concurso   
3.5.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos15,04 
3.5.1.2- Além dos 5 (cinco) anos7,54 
3.5.2- Na área correlata da matéria em concurso   
3.5.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos10,03 
3.5.2.2- Além dos 5 (cinco) anos5,03 
3.6- Participação em Congressos, Encontros, Simpósios e similares de nível Nacional e/ou Internacional   
3.6.1- Participante em Comissão Científica20,03 
3.6.2- Participante como Palestrante, Membro de Mesas-redondas, Conferêncista ou equivalentes10,03 
3.6.3 - Participante na condição de ouvinte5,03 
3.7- Desenvolvimento de material de apoio e/ou difusão para uso científico e/ou educacional na área do Concurso20,03 
 TOTAL  
GRUPO IV- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL   
(Máximo de pontos = 100)PontosQuantidade máxima computávelTotal
4.1- Exercício de cargo ou função de Administração Acadêmica15,0/ano4 anos 
4.2- Prêmios e Láureas acadêmicas25,02 
4.3- Bolsas de Pesquisa financiadas por Órgãos de Fomento (exceto Bolsas de Formação)   
4.3.1- Nos últimos 5 (cinco) anos15,0/ano- 
4.3.2- Além dos 5 (cinco) anos7,5/ano- 
4.4- Exercício Profissional extra-universitário, com vínculo empregatício, em área relacionada à matéria em concurso   
4.4.1- Entre 1 a 5 anos25,0- 
4.4.2- Mais de 5 anos 50,0- 
4.5- Consultorias relacionadas ao setor de estudos do concurso10,04 
4.6- Projetos de pesquisa aprovados por Órgãos de Fomento   
4.6.1- Coordenador   
4.6.1.1- Nos últimos 5 (cinco) anos10,03 
4.6.1.2- Mais de 5 anos5,03 
4.6.2- Participante   
4.6.2.1- Nos últimos 5 (cinco) anos5,03 
4.6.2.2- Mais de 5 anos2,53 
    
 TOTAL  

Cálculo para a nota final do Currículo

A nota final de cada candidato será calculada, com base na tabela de peso, pontuação máxima e formulação abaixo. Os casos omissos (itens não pontuados) serão resolvidos pela Comissão Examinadora , levando-se em consideração o enquadramento nos Grupos elencados e o esforço dedicado para o desenvolvimento da atividade.

GRUPOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO OBTIDA

I- Formação Acadêmica

100

 

II- Experiência Didática

100

 

III- Produção Científica

100

 

IV- Experiência Profissional

100

 

Total de pontos (TP) = 3XPontos (Grupo 1) + 3XPontos(Grupo 2) + 3XPontos (Grupo 3) + 1XPontos(grupo 4)

Nota final = TP/100