Prefeitura de Nova Independência - SP

Notícia:   Abertas mais de 30 vagas na prefeitura de Nova Independência - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA INDEPENDÊNCIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014

O MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.430.429/0001-94, com sede administrativa na Rua Santa Maria, nº 500, Centro, Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, neste ato representado por sua Prefeita Municipal NEUSA LOPES DA COSTA JOANINI, no uso de suas atribuições legais, faz saber e torna público que fará realizar Processo Seletivo de Provas e Processo Seletivo de Provas e Títulos, para fins de provimento de vagas de natureza temporária e cadastro de reservas (CR) abaixo especificadas, conforme tabela do item 1.1, providas pelo Regime Celetista, com observância das disposições pertinentes da Constituição Federal e legislação infraconstitucional, da Lei Municipal nº 1236/14 e da Lei nº Municipal 376/90.

A execução do referido Processo Seletivo, por meio da organização, elaboração, aplicação e a avaliação das provas, será realizada pela coordenação técnico-administrativa da: Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. e o acompanhamento e fiscalização efetuados pela Comissão Especial de Processo Seletivo, nomeados pela Portaria Nº. 009 de 07/03/2014.

1. DOS EMPREGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO(S)E ESCOLARIDADE:

1.1. A realização deste Processo Seletivo destina-se a prover vagas com as respectivas denominações, cargas horárias, nível de escolaridade e vencimento, conforme enumeradas abaixo:

EMPREGO(S)

VAGA(S)

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO(S)

ESCOLARIDADE E OUTRAS EXIGÊNCIAS

VALOR DA INSCRIÇÃO

01

Professor de Educação Especial

01

HORA AULA

R$ 9,63 H/A

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação na área da Educação Especial.

R$ 65,00

02

Professor de Ensino Infantil

CR

HORA AULA

R$ 9,63 H/A

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação no Magistério da educação infantil.

R$ 65,00

03

Professor Educação Básica II - Artes

CR

HORA AULA

R$ 11,55 H/A

Licenciatura plena com habilitação na disciplina correspondente.

R$ 65,00

04

Professor Educação Básica II - Ciências

CR

HORA AULA

R$ 11,55 H/A

Licenciatura plena com habilitação na disciplina correspondente.

R$ 65,00

05

Professor Educação Básica II - Educação Física

CR

HORA AULA

R$ 11,55 H/A

Licenciatura plena com habilitação na disciplina correspondente.

R$ 65,00

05

Professor Educação Básica II - Geografia

CR

HORA AULA

R$ 11,55 H/A

Licenciatura plena com habilitação na disciplina correspondente.

R$ 65,00

07

Professor Educação Básica II - História

CR

HORA AULA

R$ 11,55 H/A

Licenciatura plena com habilitação na disciplina correspondente.

R$ 65,00

08

Professor Educação Básica II - Inglês

CR

HORA AULA

R$ 11,55 H/A

Licenciatura plena com habilitação na disciplina correspondente.

R$ 65,00

09

Professor Assistente PEB I

01

HORA AULA

R$ 8,63 H/A

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação no Magistério.

R$ 65,00

10

Professor Assistente de PEB II - Língua Portuguesa

01

HORA AULA

R$ 9,97 H/A

Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação no Magistério.

R$ 65,00

EMPREGO(S)VAGA(S)CARGA HORÁRIAVENCIMENTO (S)ESCOLARIDADE E OUTRAS EXIGÊNCIASVALOR DA INSCRIÇÃO
11Professor Educação Básica ICRHORA AULAR$ 9,63 H/ALicenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação no Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental.R$ 65,00
12Professor Educação Básica II - EspanholCRHORA AULAR$ 11,55 H/ALicenciatura Plena com habilitação na disciplina correspondente.R$ 65,00
13Professor Educação Básica II - MatemáticaCRHORA AULAR$ 11,55 H/ALicenciatura Plena com habilitação na disciplina correspondente.R$ 65,00
14Educador de CrecheCRHORA AULAR$ 9,63 H/ALicenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação no Magistério do Ensino Infantil.R$ 65,00
15Motoristas1040 H/SR$ 1.008,85Ensino Fundamental Completo; Habilitação carteira "D"; Experiência de 02 (dois) anos.R$ 35,00
16Serviços diversos Masculino1040 H/SR$ 840,72Ensino Fundamental Incompleto.R$ 35,00
17Auxiliar de Desenvolvimento Infantil0440 H/SR$ 855,08Ensino Médio Completo.R$ 50,00
18Tratorista0240 H/SR$ 840,72Ensino Fundamental Completo. R$ 35,00
19Pedreiro0240 H/SR$ 855,08Ensino Fundamental Incompleto.R$ 35,00
20Enfermeira Padrão0140 H/SR$ 2.017,70Ensino Superior específico e registro no COREN.R$ 65,00
21Farmacêutico0120 H/SR$ 1.681,42Ensino Superior em Farmácia com registro no Conselho.R$ 65,00
22Fonoaudiólogo0120 H/SR$ 1.681,42Ensino Superior na área de Fonoaudiologia, com registro no conselho profissional pertinente.R$ 65,00
23Fisioterapeuta0220 H/SR$ 1.681,42Ensino Superior Completo na área.R$ 65,00

1.2. As atribuições dos empregos temporários encontram-se no ANEXO II, enquanto o conteúdo programático das provas encontra-se no ANEXO I.

1.3. Os horários e dias de trabalho do candidato contratado ficarão a critério da Administração Pública, podendo ser diurno e ou noturno em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal do emprego temporário.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Das condições para inscrição:

2.1.1. O pretenso candidato, antes de efetuar a inscrição e respectivo pagamento da taxa de inscrição, deverá tomar conhecimento de todo o conteúdo do Edital e certificar-se de que possui os requisitos exigidos para o emprego temporário, sendo que a inscrição interpretar-se-á como conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através do endereço eletrônico www.concursospublica.com.br com link também na página www.novaindependencia.sp.gov.br.

2.1.3. A inscrição e o valor pago pela inscrição são pessoais, intransferíveis e de responsabilidade exclusiva do candidato, vinculando-o somente para o emprego escolhido, e, portanto não havendo alterações de emprego, nem restituição de valores pagos.

2.1.4. Em nenhuma hipótese haverá inscrição provisória, condicional ou extemporânea, bem como não são admitidas inscrições por fax, pelo correio ou qualquer outro meio eletrônico.

2.1.5. O candidato é responsável pelas declarações prestadas, sendo que, constatada qualquer falsidade ou inexatidão dos dados constantes do formulário de inscrição, a qualquer tempo, sujeitará ao cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.

2.1.6. As informações e publicações do Processo Seletivo de que trata este Edital serão efetuadas nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.novaindependencia.sp.gov.br, bem como em jornal de circulação local/regional a cargo da Municipalidade.

2.1.7. Não serão deferidas inscrições via internet não recebidas por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.1.8. Após o preenchimento da inscrição, o candidato deverá imprimir e pagar o boleto bancário impreterivelmente até o dia 24 de março de 2014, não sendo aceitos pagamentos após esta data. Solicitações de inscrições realizadas com pagamento intempestivo não serão acatadas, ainda que feito pagamento por meio de depósito bancário ou transferência entre contas.

2.1.8.1. Os candidatos deverão diligenciar no sentido de efetuar o pagamento em dinheiro junto ao banco emissor do boleto, ou caso não o seja, até horário que garanta sua compensação na data, sob pena de eventual não acolhimento da inscrição, salvo por comprovado atraso na compensação bancária por caso fortuito ou força maior atribuível a terceiros.

2.2. Período, local e horário das Inscrições:

2.2.1. Período: de 13 de março de 2014 a 23 de março de 2014.

2.2.2. Local: Exclusivamente pela INTERNET, em link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.concursospublica.com.br ou por redirecionamento para este através de link na página da Prefeitura Municipal de Nova Independência/SP.

2.2.3. Horário: A partir da 00:00 (zero) hora do dia 13 de março de 2014 até às da 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 23 de março de 2014 pela internet.

2.3. Da divulgação dos atos:

2.3.1. A divulgação do Edital do Processo Seletivo será da seguinte forma:

a) O Extrato do Edital será publicado em Jornal de circulação regional que atenda as cidades contíguas ao Município de Nova Independência e nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.novaindependencia.sp.gov.br.

b) O Edital completo será divulgado nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.novaindependencia.sp.gov.br. A listagem de candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, eventual resultado parcial (caso exista), resultado final, e a homologação do resultado final serão publicados pela Prefeitura Municipal de Nova Independência além do Mural Editalício do Paço Municipal, também em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.novaindependencia.sp.gov.br.

c) Eventuais informações, demais atos ou procedimentos que não constem dos itens anteriores poderão ser publicados eventualmente em Mural Editalício da Prefeitura Municipal de Nova Independência, bem como nos endereços eletrônicos: www.concursospublica.com.br e www.novaindependencia.sp.gov.br.

2.3.2. Não haverá avisos pelo correio dos atos do certame, e presumir-se-ão cientificados os candidatos de todos os atos concernentes ao Processo Seletivo de que trata este Edital pelos meios mencionados.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo seletivo desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da vaga.

3.2. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n.º: 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para o provimento dos Empregos Públicos ou o exercício temporário da Função Pública.

3.3. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para as pessoas com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego temporário.

3.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

3.5. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.6. Para efeito de comprovação da deficiência, o candidato deverá protocolar requerimento, a ele anexando Laudo Médico original emitido com prazo máximo de validade de 60 (sessenta) dias antes do término do prazo das inscrições, no Paço Municipal de Nova Independência, localizado à Rua Santa Maria, nº 500, Centro, Município de Nova Independência/SP, até dia 24 de março de 2014, às 16:00 horas, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência. Será agendada data para avaliação da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova.

3.7. No mesmo prazo do item anterior, o candidato com deficiência, que necessitar de prova especial ou condição especial para realizá-la, deverá requerer à Comissão Especial de Processo Seletivo de que trata este Edital, mediante protocolo no mesmo Paço Municipal.

3.8. Os candidatos que não atenderem as exigências mencionadas no item 3.6 e 3.7, dentro do prazo do período das inscrições, não serão considerados como candidato com deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, devendo se submeter às provas em igualdade de condições com os candidatos sem deficiência.

3.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.10. Não será contratado o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício de suas funções. O candidato com deficiência contratado para exercício do emprego temporário de que trata este Edital, não poderá, após a investidura, invocá-la para efeito de aposentadoria ou readaptação funcional.

4. DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS:

4.1. A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas, no Mural Editalício da Prefeitura Municipal de Nova Independência, em jornal de circulação local/regional e nos endereços eletrônicos www.concursospublica.com.br e www.novaindependencia.sp.gov.br.

5. DAS PROVAS, SUA APLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADO:

5.1. A aplicação das provas, inicialmente prevista para o dia 06 de abril de 2014, será unicamente no Município de Nova Independência, na ESCOLA PROFESSORA ZILDA PRADO PAULO VICH, localizada à Avenida Nosso Senhor do Bonfim, nº 172, Centro, em Nova Independência, em horário oportunamente divulgados em Edital Público de convocação para as provas, não havendo em hipótese alguma de falar-se em convocação pessoal.

5.2. Não haverá aplicação de provas fora do local, data e horário determinados, nem segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Portanto, o não comparecimento em qualquer prova, implicará na eliminação automática do candidato do certame.

5.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova com meia hora de antecedência do horário de início das provas, devidamente munido de comprovante de pagamento ou protocolo de inscrição, documento de identidade com foto, lápis preto n.º 2, borracha e CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA DE INVÓLUCRO TRANSLÚCIDO CLARO para a realização das provas.

5.4. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores; Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo: CRA, CREA, OAB, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como CNH - Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia em conformidade ao disposto na Lei nº 9.503/97).

5.6. Não são aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade ou documentos de entidades públicas ou privadas.

5.7. O Processo Seletivo constará de provas objetivas aplicadas todas no mesmo horário com base no conteúdo programático constante no ANEXO I deste Edital, com questões com a seguinte distribuição:

EMPREGODISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES:
Professor de Educação Especial
Professor de Ensino Infantil
Professor Educação Básica II - Artes
Professor Educação Básica II - Ciências
Professor Educação Básica II - Educação Física
Professor Educação Básica II - Geografia
Professor Educação Básica II - História
Professor Educação Básica II - Inglês
Professor Assistente PEB I
Professor Assistente de PEB II - Língua Portuguesa
Professor Educação Básica I
Professor Educação Básica II - Espanhol
Professor Educação Básica II - Matemática
Auxiliar de desenvolvimento infantil
Educador de Creche
Motorista
Enfermeira Padrão
Farmacêutica
Fonoaudióloga
Fisioterapeuta
10 (dez) questões de Língua portuguesa;
05 (cinco) questões de conhecimentos gerais;
10 (dez) questões de conhecimentos específicos.

 

EMPREGODISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES:
Serviços diversos masculino
Tratorista
Pedreiro
15 (quinze) questões de Língua portuguesa;
10 (dez) questões de conhecimentos gerais.

5.8. A prova contará com 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com 05 (cinco) alternativas cada, de "A" a "E", valendo um total de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que, cada questão terá peso de 4,0 (quatro) pontos.

5.9. A prova escrita é de caráter eliminatório e classificatório, sendo que serão considerados classificados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.10. A prova terá interstício total de 01:30h (uma hora e trinta minutos), porém os candidatos somente poderão se retirar da sala depois de transcorridos 00:30h (meia hora) do início da mesma, não podendo os mesmos, após sua saída de sala, permanecerem nas dependências da escola onde está sendo realizado o Processo Seletivo.

5.11. Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas devidamente preenchidos, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos.

5.12. Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do certame, qualquer espécie de consulta bibliográfica, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens ou de radiofrequência, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

5.13. Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão guardados em sacos plásticos fornecidos pela Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda., que deverão, após lacrados, serem colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá fazer a prova. Pertences que não puderem ser alocados nos sacos plásticos deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do processo seletivo.

5.14. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação.

5.15. O candidato poderá anotar as respostas em local próprio indicado para este fim.

5.16. Ao receber o caderno de questões, todo candidato deverá ler atentamente as instruções contidas, informando ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos antes da aplicação da prova, não sendo aceitas reclamações preclusamente posteriores.

5.17. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

5.18. Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer em sala, a fim de assinar o verso das folhas de respostas juntamente com fiscal de sala, bem como o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5.19. Não serão computadas as questões não assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura ainda que legível, ou preenchidas fora das especificações.

5.20. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

5.21. Em caso de empate na pontuação final, os critérios de desempate se darão, sucessivamente, até ocorrer o desempate, com observância da seguinte ordem e critérios:

a) O candidato com idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos até o encerramento das inscrições;

b) O candidato de idade mais elevada;

c) O candidato com maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

d) O candidato com maior número de acertos na disciplina de língua portuguesa;

e) O candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

f) O candidato que for casado ou convivente em união estável;

g) O candidato que encontrar-se desempregado por maior tempo;

h) Esgotados e persistindo todos os outros anteriores na seqüência estabelecida, proceder-se- á então sorteio público a ser efetuado pela Comissão Especial de Processo Seletivo em data, local e horário oportunamente fixados e publicados no site: www.concursospublica.com.br.

5.22. Será automaticamente desclassificado e eliminado de participar do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

b) Não apresentar o documento que bem o identifique conforme item 5.5. deste;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões;

d) Usar ou tentar usar meios fraudulentos, ilícitos ou ilegítimos para a sua realização;

e) For surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

f) Utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta ou meio de facilitação na resolução da prova;

g) Utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações, ou ainda protetores auriculares;

h) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

i) Estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte1;

j) Ausentar-se da sala durante a prova, portando o Cartão de Respostas, ou outro impresso em desconformidade com este Edital.

k) Descumprir as instruções contidas neste Edital ou no formulário de instruções da prova;

l) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

m) Afastar-se ou ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

n) Portar-se inconvenientemente ou perturbar a ordem dos trabalhos.

5.23. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, subdividida por empregos, em lista única, figurando apenas aqueles que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

5.24. A prova objetiva e o gabarito oficial serão disponibilizados no site www.concursospublica.com.br a partir das 16h30m da segunda-feira subsequente à aplicação da prova e permanecerão até as 16h30m da quarta-feira da mesma semana, onde dar-se-á termo final para interposição de recurso, conforme previsto em Seção específica deste Edital.

6. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS:

6.1. Será ainda aplicada a análise e avaliação de títulos para os empregos temporários de Professor de Educação Especial, Professor de Ensino Infantil, Professor de Educação Básica II - Artes, Professor de Educação Básica II - Ciências, Professor de Educação Básica II - Educação Física, Professor de Educação Básica II - Geografia, Professor de Educação Básica II - História, Professor de Educação Básica II - Inglês, Professor Assistente PEB I, Professor Assistente PEB II - Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II - Espanhol, Professor de Educação Básica II - Matemática e Educador de Creche. Terá como critérios a seguinte pontuação:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS:

PONTUAÇÃO:

QUANTIDADE:

Doutorado

2,0 (dois) pontos

máximo 1 (um) título.

Mestrado 1,5 (um e meio) pontos máximo 1 (um) título.
Pós-graduação latu sensu 2 (especialização)0,5 (meio) pontomáximo 1 (um) título.

6.2. Somente serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão total do curso e aprovação e entrega do TCC - Trabalho de Conclusão de Curso.

1 Ainda que detentor de porte de arma, não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma de fogo no recinto da realização das provas.

2 Carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e reconhecimento pelo MEC.

6.3. Não serão pontuados como títulos, graduação ou pós-graduação, quando exigidas como pré- requisito. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos, a graduação deverá ser apresentada, sob pena de ser considerado pré-requisito e não título.

6.4. O candidato que se inscrever para mais de uma vaga terá os títulos validados para ambos as vagas, desde que informe tal condição no ato de protocolo dos títulos para quais os mesmos serão utilizados.

6.5. A soma total dos títulos não poderá ultrapassar "03 (três) pontos".

6.6. Sobre a nota obtida pelos candidatos classificados na prova objetiva serão somados os pontos referentes aos títulos, para a classificação final.

6.7. Somente serão avaliados e computados o(s) ponto(s) do(s) títulos de candidatos que obtiverem a nota mínima para aprovação na prova objetiva (50 pontos) já que a mesma também tem caráter eliminatório.

6.8. Os pontos serão contados exclusivamente para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.9. Os candidatos deverão protocolar ao final da prova, em até 30 (trinta minutos) após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas, DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS, SENDO UMA AUTENTICADA DO EVENTUAL TÍTULO que possuam, servindo uma para a documentação da titulação (ficando em poder da Banca Examinadora) e outra protocolada com o candidato, utilizando-se o protocolo como recibo.

6.9.1. Em hipótese alguma será aceito o recebimento de título não autenticado em cartório ou em desconformidade com este, não havendo de se falar em autenticação de original pelos recebedores.

6.10. As duas vias de cada título a serem apresentadas, sendo no mínimo uma autenticada em cartório, deverão ser feitas nos termos deste, não sendo aceito o protocolo e/ou análise de títulos em desconformidade com este Edital, nem apresentados, por qualquer forma, fora do dia e horário acima determinados sob qualquer pretexto ou justificativa.

6.11. Não haverá segunda chamada para a entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentar no dia e horário determinados.

6.12. Os títulos entregues poderão ser inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias contados da data da divulgação oficial do resultado final do Processo Seletivo.

7. DO RESULTADO DAS PROVAS E PRAZO PARA EVENTUAL RECURSO:

7.1. Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da divulgação das questões e gabaritos das provas, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo, devendo nele constar o número de identificação, nome do candidato e o fundamento técnico e legal para interposição do recurso, sob pena do seu não conhecimento.

7.2. O recurso, a ser apresentado em horário de expediente e segundo as prescrições deste, deverá ser dirigido à Comissão Especial de Processo Seletivo e protocolado diretamente no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Independência, sito à Rua Santa Maria, nº 500, Centro, Nova Independência/SP, indicando como Processo Seletivo n.º 01/14, no horário das 8:30 horas às 16:00 horas.

7.3. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou em desconformidade com este Edital, devendo estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de questionamentos de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura academicamente conceituada e argumentação plausível.

7.4. Na eventualidade de anulação de questões por qualquer motivo, pela Banca Examinadora da Pública consultoria, assessoria e serviços S/S Ltda., os pontos a elas correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

7.5. Na eventualidade de mais de uma alternativa correta por questão a questão será anulada.

7.6. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica, devendo o mesmo ser feito diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente acima referido.

7.7. A fim de dirimir qualquer celeuma, a Comissão Especial de Processo Seletivo encaminhará o recurso à Banca examinadora, que dará devolutiva a Comissão, que homologará ou não, a decisão da banca, efetuando assim espécie de reexame necessário, motivo pelo qual, não caberá recurso adicional pelo mesmo motivo.

7.8. O referido certame é dividido por cargo, sendo assim, a homologação do presente Processo Seletivo se dará por cargo, portanto, havendo qualquer pendência em algum dos cargos, não obstará o seguimento regular dos demais, nem a estes ficará vinculado para qualquer efeito.

8. DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS TEMPORÁRIOS:

8.1. O provimento dos empregos temporários de que tratam este Edital será efetuado para as vagas descritas na tabela do item 1.1., e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, com os vencimentos propostos à época de investidura.

8.2. O período de validade estabelecido para o Processo Seletivo de que trata este Edital não gera, para o ente público, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados, mas somente até o limite das vagas disponibilizadas neste Edital de Processo Seletivo, e a preferência dos remanescentes à contratação em vagas eventual e oportunamente abertas, em regular ordem de classificação.

8.3. Não haverá segunda chamada para contratação. O candidato que, ao ser contratado, não aceitar a vaga oferecida ou quedar-se inerte para a posse no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da contratação, estará automaticamente excluído do certame por renúncia tácita. A contratação, posse e exercício seguirão os prazos estabelecidos no Estatuto da Prefeitura Municipal de Nova Independência.

8.4. São requisitos básicos para investidura e posse no serviço público:

a) Ser brasileiro ou naturalizado nos termos do art. 12, CF;

b) Ter idade mínima de dezoito anos;

c) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante atestados que serão fornecidos por médico especialista e por médico oficial sob pena de responsabilidade;

d) Estar em pleno no gozo dos direitos Políticos, eleitorais e civis;

e) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, II, CF;

f) Se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o art. 37, § 10º da CF, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo;

h) Estar ciente que se aprovado deverá na posse, quando da convocação, comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

i) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

8.5. Serão exigidos no ato de contratação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados (em cópia autenticada ou por apresentação dos originais):

a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

b) Diploma, certificado ou atestado de conclusão da escolaridade exigida;

c) Documento consonante com este Edital para o exercício das funções;

d) Registro no respectivo Conselho de Classe para os cargos, empregos ou funções que exigirem;

e) 02 (duas) fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

f) Título Eleitoral e Certidão de quitação eleitoral;

g) Cópia de Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de contratação, será aceito o comprovante de alistamento;

h) Cópia de Certidão de nascimento/casamento;

i) Atestados de boa saúde física e mental, mediante exame médico admissional, fornecido por qualquer médico e/ou por perito oficial, comprovando aptidão para o exercício da função;

j) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos (se tiver);

k) Cópia de Folha de Rosto da Carteira de trabalho (número e identificação);

l) Cartão de PIS/PASEP;

m) Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda), ou declaração efetuada conforme Lei de Responsabilidade Fiscal;

n) Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

o) Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

p) Certidão de antecedentes criminais, emitido pelo Tribunal de Justiça (TJ) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), do domicílio onde residiu nos últimos cinco anos;

q) Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

r) Certidão de Cartório Civil onde teve seu domicílio nos últimos 04 (quatro) anos que conste Processos em seu nome. Caso positivo e seja ação civil pública, juntar certidão de objeto e pé.

8.6. A não apresentação dos documentos exigidos no item anterior no momento da posse3 acarretará o cancelamento dos efeitos da inscrição.

8.7. O exame médico admissional será obrigatório e eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes à função para a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições necessárias para seu exercício.

8.8. Poderão, além das exigências elencadas neste Edital, serem solicitadas outras conforme disposição legal.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. É de inteira e única responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação total e irrenunciável das normas e condições deste Edital, bem como do contido em Editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados em conformidade com este Edital.

9.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes, mediante Edital complementar, retificação, aviso, errata ou qualquer outro ato a ser oportunamente publicado nos termos deste, incorporando-se a este, para todos os efeitos, quaisquer documentos suplementares tais como atos, avisos e convocações.

9.3. As publicações referentes a este Processo Seletivo serão como capituladas no item 2.3. deste Edital, sendo de responsabilidade da Municipalidade aqueles que constarão de jornal de circulação local/regional e do endereço eletrônico: www.novaindependencia.sp.gov.br, da organizadora aqueles que dependam de publicação no site: www.concursospublica.com.br e de única e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações para todos os fins e formas, inclusive no que tange de contratações eventualmente feitas pela Prefeitura.

9.4. Aos interessados, serão fornecidas cópias das provas, no prazo de recurso, as quais deverão ser solicitadas mediante requerimento fundamentado, devendo ser protocolado em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Nova Independência.

9.5. O presente Processo Seletivo é regulamentado por este Edital, e os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável e pela Comissão Especial de Processo Seletivo, conjuntamente.

9.6. A validade do Processo Seletivo de que trata este Edital será de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da municipalidade.

9.7. Os prazos estabelecidos neste Edital correm conforme disposto no Código de Processo Civil, e são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

9.8. A Prefeitura Municipal de Nova Independência e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não são responsáveis e nem assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, despesas afins, quando da realização das etapas deste certame, nem se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

9.9. A Prefeitura Municipal de Nova Independência e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. não se responsabilizam e expressamente não autorizam quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Processo Seletivo ou por quaisquer informações em seu nome.

9.10. Visando cumprir os fins deste Edital ficam a Prefeitura Municipal de Nova Independência e a Pública Consultoria, Assessoria e Serviços S/S Ltda. expressamente autorizadas pelos candidatos a procederem à divulgação de seus nomes, números de documentos e sua situação junto ao certame pelos meios de publicidade previstos neste Edital.

9.11. Para fins de comprovação de aprovação ou classificação do candidato, valerá a publicação oficial do respectivo Edital.

9.12. São impedidos de participar do certame aqueles que possuam qualquer vínculo de parentesco (art. 1591 a 1595, CC) ou amizade íntima com os sócios da empresa executora, sendo que, se constatado, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

9.13. É de única responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Nova Independência, assumindo a responsabilidade por eventual não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada, seja por insuficiência de dados, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

9.14. Toda e qualquer comprovação de tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega, sendo desconsiderados requerimentos ou recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

9.15. Na hipótese de cancelamento terminativo ou não realização do Processo Seletivo de que trata este Edital, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador regularmente constituído, com firma devidamente reconhecida, mediante o preenchimento e entrega de formulário próprio a ser oportunamente disponibilizado junto a Prefeitura Municipal de Nova Independência.

9.16. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a homologação e não se constatando qualquer óbice, fica facultada a incineração do material utilizado, com exceção dos gabaritos oficiais que ficarão em cofre da organizadora por até 03 (três) anos da homologação final, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos que serão oportunamente repassados a Prefeitura Municipal de Nova Independência.

9.17. Fazem parte do presente Edital:

ANEXO I - Conteúdos programáticos.

ANEXO II - Atribuições dos Empregos Temporários.

ANEXO III - Formulário para apresentação de recursos.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 12 de março de 2014.

NEUSA LOPES DA COSTA JOANINI
Prefeita Municipal de Nova Independência

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - NÍVEL MÉDIO

* LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Interpretação de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.).

* CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Social e Meio Ambiente.

* CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96). Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Estatuto da Criança e do Adolescente. Processos de Desenvolvimento e Aprendizagem.

COMUM A TODOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

* LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Interpretação de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.).

* CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Social e Meio Ambiente.

COMUM A TODOS DE NÍVEL SUPERIOR

* LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Interpretação de texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não verbal e verbal (tabelas, fotos, quadrinhos, etc.). Oração e período. Tipos de oração.

* CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Social e Meio Ambiente.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

COMUM A TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSOR E EDUCADOR DE CRECHE

Noções de Planejamento de atividades. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimento Físico e Motor. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo. Desenvolvimento da Linguagem. Desenvolvimento Emocional, social e intelectual. Crescimento e Desenvolvimento. Tentativa de Treinamento Precoce. Maturação e Aprendizagem. As teorias da educação. O Planejamento Educacional e a prática dos educadores. Cidadania. A indisciplina na sala de aula; a avaliação escolar. Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola. A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Planejamento e currículo na escola. Pedagogia e Didática. Constituição da República Federativa do Brasil (artigos de 205 a 217). Temas Transversais. Lei Nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Lei Nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Integração escola X família e comunidade. Educação Inclusiva. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. A construção coletiva do projeto pedagógico da unidade educacional - as demandas sociais e da comunidade educativa; a diversidade como princípio para a formação de valores democráticos; educar e cuidar como dimensões indissociáveis de toda ação educacional; o papel da escola como promotora de aproximações sucessivas dos alunos aos conhecimentos relevantes e significativos para as aprendizagens e desenvolvimento das crianças, jovens e adultos e como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente. O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das diversas áreas de conhecimento. Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem. Organização dos conteúdos de aprendizagem. A Escola, o Currículo e a Diversidade. Educação básica: articulação e desenvolvimento curricular.

EDUCADOR DE CRECHE

Conhecimentos de Psicologia, Pedagogia da Criança e do Adolescente. PCN - Introdução. PCN - Temas Transversais. O desenvolvimento e a aprendizagem da criança de 4 e 5 anos. A linguagem simbólica. O jogo, o brinquedo e a brincadeira. Os três tipos de conhecimento: físico, social e lógico-matemático. As áreas de abrangência do currículo de Educação Infantil: Conhecimento e Cuidado de Si, do Outro e do Ambiente. Matemática. Natureza e Cultura e. Linguagens Verbal, Artística e Corporal. A organização dos espaços na educação infantil. A avaliação na educação infantil. A ética na educação infantil. O planejamento do trabalho pedagógico. O registro reflexivo do professor. Projetos e sequências didáticas para a educação infantil. Legislação educacional. Relação professor aluno. Planejamento/planificação, procedimentos de ensino (projetos, sequências didáticas, aula dialogada, trabalhos em pequenos grupos e outros). Currículo e avaliação. Cotidiano escolar. A prática educativa. A escola democrática. As assembléias escolares. A indisciplina na escola, o Bullying escolar - o papel do professor na observação e combate da violência. Conceito de Inclusão escolar, razões para incluir e como proceder para fazer a inclusão escolar. Como promover uma escola para todos. Necessidades educativas especiais. Tecnologia na educação. Educação Ambiental. A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Planejamento e currículo na escola. Estatuto da criança e do adolescente. Parâmetros curriculares Nacionais. Modernidade e Educação.

ENFERMEIRO PADRÃO

Atendimento pré-hospitalar na parada cardiorrespiratória. Atendimento pré-hospitalar (suporte avançado de vida). Atendimento a múltiplas vítimas. Ambulância e equipamentos de suporte avançado de vida. Intoxicações agudas. Prevenção e biomecânica do trauma. Avaliação e atendimento inicial às emergências. Alterações metabólicas. Alterações Circulatórias. Controle de vias aéreas e ventilação. Choque e reposição volêmica. Traumas (em geral). Triagem. Transporte de pacientes. Urgência e emergência. Materiais e equipamentos para sala de emergência. Queimaduras - tratamento e condutas de enfermagem. Deontologia profissional. Condutas da enfermagem na psiquiatria. Anatomia e Fisiologia Humana. Farmacologia. Biossegurança na Enfermagem. Primeiros socorros. Microbiologia. Procedimentos Pré-Hospitalares e Intra-Hospitalares. Saúde da criança, mulher, adulto e idoso e ações relativas. Ações de Enfermagem ao idoso em tratamento clínico. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares. Constituição Federal de 1988 - capítulo II, Seção II, artigos 196 a 200. Decreto Federal nº 7.508 de 28 de junho de 2011. Lei nº 8.142/90. Lei nº 8.080/90. Lei Federal n.º 6.360/76. Lei Federal 10.741/03. Lei Federal 8.069/90.. Lei federal 11.350/2006. Portaria nº 1.600/GM de 07/07/2011. Portaria nº 2.026/GM do Ministério da Saúde de 24/08/2011.

FARMACÊUTICO

Farmacologia - Conceitos e princípios gerais em farmacologia (farmacocinética e farmacodinâmica). Uso Racional de Medicamentos. Peculiaridades e Avaliação Farmacológica em Pacientes Gestantes, Pediátricos e Idosos. Farmacologia do Sistema Nervoso Central e Autônomo. Farmacologia Aplicada aos Processos de Dor e Inflamação. Antibioticoterapia e sua problemática vigente. Fármacos que atuam no Trato Gastrintestinal e Respiratório. Fármacos que atuam no Sistema Circulatório, Hematopoéitico e no Controle da Glicose Sanguínea. Fármacos que atuam no Sistema Reprodutor. Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde. Programas do Ministério da Saúde (legislação e operacionalização). Política Nacional de Medicamentos. Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Componentes Básico, Especializado e Estratégico da Assistência Farmacêutica. Legislações e requisitos técnicos envolvidos no gerenciamento, financiamento e aquisição de fármacos para unidades de assistência a saúde. Assistência Farmacêutica Geral. Seleção, Programação, Aquisição e Armazenamento de Medicamentos. legislação e normatização técnica e funcional. Dispensação Ambulatorial e Atenção Farmacêutica. Gestão de Estoque. Farmácia Hospitalar. Parâmetros legais e técnicos para abertura e funcionamento de estabelecimentos farmacêuticos.

FISIOTERAPEUTA

O SUS: bases da implantação do SUS, Princípios, Diretrizes e Estrutura. Gestão: Controle Social e Financiamento. Municipalização da Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Programa Saúde da Família. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância Sanitária. Indicadores de nível de saúde da população. Fundamentos e técnicas de atendimento na fisioterapia. Conceitos de reabilitação. O trabalho em equipe na reabilitação. O papel de cada profissional na equipe de reabilitação. O profissional da reabilitação frente à equipe de reabilitação. Reabilitação: paralisia cerebral, acidente vascular cerebral, parkinsonismo, síndrome de Down, hanseníase, paralisias periféricas, afecções de músculos e tendões, escolioses, doenças reumáticas, cardiopatias, amputações, pneumopatias. Conceito e aplicação: exercícios ativos, exercícios ativos assistidos, exercícios resistidos, exercícios passivos, exercícios isométricos, mecanoterapia, hidroterapia, termoterapia, crioterapia, massoterapia e eletroterapia. Fisioterapia em ginecologia: noções de anatomia e fisiologia em ginecologia. Onco mama. Onco genital. Uroginecologia. Endocrinologia (climatério). Algias pélvicas crônicas.

FONOAUDIÓLOGO

Fonoaudiologia Escolar: distúrbios de aprendizagem (leitura e escrita, disgrafia, disortográfica, discalculia, orientação para escola e família). Fonoaudiologia em Neurologia (Síndromes e Demências). Patologias de fala e linguagem (Deficiência Mental, Encefalopatia Crônica não Progressiva, Afasia, Gagueira, Fissura Labiopalatina, Atraso de fala e linguagem, Distúrbio Articulatório). Voz (avaliação, diagnóstico e tratamento das Disfonias). Aleitamento Materno. Exames Audiológicos e Processamento Auditivo Central. Prótese Auditiva (indicação e adaptação). Fonoaudiologia em Saúde Pública. Desenvolvimento da criança normal e patológico (linguagem, motor e cognitivo). Atualidades em Fonoaudiologia. Estatuto da Criança e do Adolescente. Artigo 1º a 6º, 15 a 18, 53 a 59, 98 a 102, 208 e 245 a 247.

MOTORISTA

Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas, regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção e troca de óleo. Serviços de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples e demais componentes que usam eletricidade para seu funcionamento. Direção preventiva e defensiva.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Noções de Planejamento de atividades. Primeiros Socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimento Físico e Motor. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo. Desenvolvimento da Linguagem. Desenvolvimento Emocional, social e intelectual. Crescimento e Desenvolvimento. Tentativa de Treinamento Precoce. Maturação e Aprendizagem. As teorias da educação. O Planejamento Educacional e a prática dos educadores. Cidadania. A indisciplina na sala de aula. a avaliação escolar. Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola. A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Planejamento e currículo na escola.

PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL

conhecimentos de Psicologia, Pedagogia da Criança e do Adolescente. PCN - Introdução. PCN - Temas Transversais.O desenvolvimento e a aprendizagem da criança de 4 e 5 anos. A linguagem simbólica. O jogo, o brinquedo e a brincadeira. Os três tipos de conhecimento: físico, social e lógico-matemático. As áreas de abrangência do currículo de Educação Infantil: Conhecimento e Cuidado de Si, do Outro e do Ambiente. Matemática. Natureza e Cultura e. Linguagens Verbal, Artística e Corporal. A organização dos espaços na educação infantil. A avaliação na educação infantil. A ética na educação infantil. O planejamento do trabalho pedagógico. O registro reflexivo do professor. Projetos e sequências didáticas para a educação infantil. Legislação educacional. Relação professor aluno. Planejamento/planificação, procedimentos de ensino (projetos, sequências didáticas, aula dialogada, trabalhos em pequenos grupos e outros). Currículo e avaliação. Cotidiano escolar. A prática educativa. A escola democrática. As assembléias escolares. A indisciplina na escola, o Bullying escolar - o papel do professor na observação e combate da violência. Conceito de Inclusão escolar, razões para incluir e como proceder para fazer a inclusão escolar. Como promover uma escola para todos. Necessidades educativas especiais. Tecnologia na educação. Educação Ambiental. A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Planejamento e currículo na escola. Estatuto da criança e do adolescente. Parâmetros curriculares Nacionais. Modernidade e Educação. Pedagogia e Didática.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola. A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Planejamento e currículo na escola. Parâmetros curriculares Nacionais. Modernidade e Educação. A História da Arte Geral. A História da Arte no Brasil. A História da Arte Arquitetônica. A Educação Musical na Escola. O Teatro. O Jogo dramático teatral na escola. Harmonia de cores. Geometria. Projeções Geométricas. Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte, o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano, as diferentes linguagens artísticas e a educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Arte.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS

Caracterização dos materiais encontrados no ambiente. Transformações físicas e químicas dos materiais. Organização das matérias na terra e suas transformações. Equilíbrio e movimento dos corpos. Energia. Organização funcional dos seres vivos. Interações dos seres vivos. Organização do universo e do sistema solar. Origem e continuidade da vida. Ecossistemas. Desequilíbrios ambientais. Qualidade de vida no mundo atual. Saúde do Brasileiro. O ensino de ciências. Desenvolvimento histórico e social das ciências e suas implicações para o ensino. Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação. Metodologia do Ensino de ciências. Noções básicas de química, física e biologia. Planejamento de atividades de ensino. Procedimentos didáticos adequados.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

Concepções de desenvolvimento: correntes teóricas e repercussões na escola. A Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Planejamento e currículo na escola. Modernidade e Educação. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento. Nutrição e atividade física. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania. Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica. Crescimento e desenvolvimento motor. Concepções de Educação e Escola. Ética no trabalho docente. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Desenvolvimento das capacidades inerentes ao rendimento esportivo. Abordagens da educação física escolar. Motricidade humana. Biodinâmica da atividade humana. Atividade física e qualidade de vida. Histórico da educação física no Brasil. Condicionamento físico e performance humana. Esportes, lutas e danças - histórico e regras. Anatomia Humana. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. Educação Física.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ESPANHOL

Origen, influencias y expansión dei espanol. Interpretación de textos. Gramática contextualizada. El alfabeto. EI acento. La división silábica. Saludos y formas de tratamiento. El artículo y Ias contracciones. El sustantivo (género y número). Sinónimos y antônimos. Heterosemánticos y heterogenéricos. EI adjetivo (califieativos y detarminativos). El pronombre (personales y determinantes). Los numerales (ordinales y Cardinales). Las preposiciones: Las conjunciones. Los advérbios. El verbo (tiempos y modos). Tipos de frase (afirmativa, negativa, interrogativa, exclamativa). Discurso directo y indirecto. Concordância nominal y verbal. El espanol de la América Latina. La regia de eufonia: La literatura espafiola. La literatura Medieval dei Cantai- de Mio Cid. La literatura renascentista. El Barroco. El Romantismo. El realis y naturalismo. La literatura de La renovación . novela, teatro y lírica.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais. as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização, o processo de urbanização, o espaço agrário, o papel do Estado na organização do espaço. O ensino de Geografia: princípios metodológicos. Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. O Brasil das questões socioambientais. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza. Globalização: as novas transformações políticas, sócio-econômicas e culturais provocadas pela nova ordem mundial e pelos impactos ambientais provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais. Desenvolvimento sustentável.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - HISTÓRIA

Ensino de História: Saber histórico escolar. Seleção e organização de conteúdos históricos. Metodologias do ensino de História. Trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia. História e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil. História brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval. História africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista. Cidadania: concepções históricas. A natureza, a terra e as relações sociais. Diversidade e identidade cultural. Estados nacionais, imperialismo e revoluções. Industrialização e Urbanização. A cidade e o campo. Tendências Teórico-metodológicas. O ensino de História no Ensino Fundamental. Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados e reivindicatórios. Disputa étnicas no Brasil.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - INGLÊS:

Leitura e compreensão de texto em língua inglesa. 2. Estruturas gramaticais: pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, reflexivos, relativos. Plural dos substantivos (regular e irregular). Artigos (definido e indefinido). Advérbios (modo, lugar e tempo). Question-tag. Verbos regulares e irregulares. Tempos verbais (simple present, present continuous, simple past, past constinuous, simple future, immediate future, present perfect. present perfect continuous. past perfect. conditional. modal verbs) - formas: afirmativa, negativa e interrogativa. Palavras interrogativas (Who, Where, When, How, etc). Números cardinais e ordinais. Preposições (in, on, at, under, behind, etc). grau dos adjetivos (comparative, superlativo). Some, any and compounds. Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental I E II (1º ao 9º ano): Referencial Curricular da Educação infantil - Volume 09 - Língua Estrangeira.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MATEMÁTICA

Números naturais. Sistema de numeração decimal e números racionais. Operações com números naturais e racionais. Espaço e forma: representação geométrica de figuras planas e espaciais simples. Grandezas e medidas. Tratamento de informação: resolução de problemas, geometria experimental, medidas, probabilidade e raciocínio combinatório. Avaliação da aprendizagem da Matemática: construção de competências e habilidades. Conjunto dos números reais. Variação de grandezas. Função polinominal do 1º E 2º graus. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas. Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Números Complexos. Poliedros. Corpos Redondos. Paralelismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares. Congruência e semelhança. Sistema de coordenadas cartesianas. Distâncias entre dois pontos.
Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS TEMPORÁRIOS:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Ministrar aulas na educação básica municipal, promovendo um ensino inclusivo, permitindo que os alunos com necessidades educacionais especiais desenvolvam suas competências e habilidades, visando sua efetiva inclusão na vida em sociedade. Desenvolver procedimentos didáticos e utilizar diferentes materiais audiovisuais nas salas de recurso. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar nos dias letivos as horas-aula estabelecidas. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade. Imcumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.

PROFESSOR DE ENSINO INFANTIL

Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade. Organizar e promover atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil e creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento integral, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar as horas-aula estabelecidas de acordo com o plano de trabalho e com as diretrizes da educação municipal. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade. Imcumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.

PROFESSOR ASSISTENTE PEB I E PROFESSOR ASSISTENTE PEB II - LÍNGUA PORTUGUESA

Ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária, seja substituindo outros professores, seja auxiliando-os na sala de aula. Organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos. Atender os alunos em horários de entrada e saída dos períodos, intervalos de aulas, recreio e refeições, na higiene pessoal e locomoção, sempre que necessário, e nos horários estabelecidos pela equipe diretora. Zelar pela segurança e bem-estar dos alunos. Colaborar no atendimento ao público, inclusive encaminhando pais e munícipes à secretaria da escola. Auxiliar os professores em aula, nas solicitações de material escolar ou de assistência aos alunos. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela instituição. Executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO FÍSICA,
ESPANHOL, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA

Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade. Ministrar aulas no Ensino Fundamental, visando pleno desenvolvimento do aluno. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar nos dias letivos as horas-aula estabelecidas. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade. Imcumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.

EDUCADOR DE CRECHE

Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade escolar. Promover atividades educativas na creche, através de atividades culturais e recreativas favorecendo o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e sociedade. Auxiliar a criança com as atividades pedagógicas/tarefas. Cuidar/orientar sobre a higiene pessoal: banho da criança, escovação dos dentes, alimentação e troca de fraldas. Desenvolver atividades recreativas, de lazer e estímulo. Participar da ATPC-Atividade de Trabalho Pedagógico Coletivo, da Unidade Escolar. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Imcumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.

MOTORISTA

Verificar os itinerários, o número de viagens e outras instruções de trânsito e sinalização, visando o cumprimento das normas estabelecidas, adotando medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos. Inspecionar o veículo, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do carter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento. Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes transportados, para apresenta-las às autoridades competentes, quando solicitada, nos postos de fiscalização. Controlar a carga e descarga do material transportável, comparando-o aos documentos recebidos, para atender corretamente ao usuário. Transportar materiais de construção geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento, assegurando a execução do trabalho. Recolher o veículo à garagem, após a jornada de trabalho, para permitir a sua manutenção e abastecimento. Efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. Efetuar o transporte de terra para serviços de terraplanagem, construção de aterros e compactação de estradas para pavimentação, acionando dispositivos para vasculhar o material. Realizar o pagamento de multas, provenientes de infrações de transito de sua responsabilidade, responsabilizando-se pelo ato. Dirigir e conservar ambulâncias da frota da Administração Pública, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de pacientes/pessoas. Idem com os alunos da Educação Básica, Ensino Superior e Técnico quando for o caso. Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos pacientes, acompanhantes, transeuntes e outros veículos. Auxiliar no transporte de pacientes da ambulância ao hospital e vice-versa, zelando pela segurança do mesmo.

SERVIÇOS DIVERSOS MASCULINO

Executar serviços rotineiros como: carregar, transportar e entregar materiais. Trabalhar com instrumentos na abertura e cobertura de valas. Trabalhar na limpeza (carpir, lavar, varrer, recolher entulhos, etc.) de logradouros públicos, terrenos baldios e áreas verdes. Auxiliar nos serviços em vias públicas - pavimentação, preparo de solo, etc. Auxiliar na execução de tarefas diversas, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como ajudante de pedreiro. Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados. Auxiliar nas construções, operações e manutenções e recobrimento de valas, carregamento de tubos e materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos. Apreender animais soltos em vias públicas. Executar tarefa de copa-cozinha. Lavar e guardar louças e talheres. Efetuar a limpeza em prédios púbicos. Zelar e vigiar patrimônio público. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Executar serviços de limpeza e conservação, varrendo e recolhendo materiais, instrumentos e equipamentos que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. São responsáveis pela utilização dos EPI's necessários às suas atividades, pela ordem, organização e limpeza dos mesmos. Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Auxiliar nas atividades recreativas das crianças da creche, incentivando as brincadeiras em grupo como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas. Atuar como um facilitador do desenvolvimento integral da criança, adotando uma atitude pedagógica de formação e de orientação estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para a formação de uma auto-imagem positiva e saudável. Participar da elaboração, execução e avaliação do plano de gestão da escola, bem como conhecer as diretrizes da Secretaria de Educação e Cultura. Auxiliar os professores na execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias. Cuidar da higiene, repouso e bem estar das crianças, ministrando sua alimentação de acordo com a orientação do profissional responsável. Acompanhar e auxiliar no registro do desenvolvimento da criança, a fim de subsidiar a reflexão e o aperfeiçoamento do trabalho. Auxiliar no recebimento e acompanhamento da criança diariamente na sua entrada e saída da unidade. Auxiliar e orientar as crianças no controle de suas necessidades fisiológicas. Acompanhar o sono/repouso da criança, permanecendo vigilante durante todo o período do sono/repouso. Acompanhar e informar professores, equipe gestora e pais sobre possíveis doenças, bem como todo trabalho em desenvolvimento no grupo de crianças sob sua responsabilidade. Organizar, orientar e zelar pelo uso adequado do espaço, dos materiais e brinquedos. Ter conhecimentos básicos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96), do Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos Processos de Desenvolvimento e Aprendizagem. Auxiliar nas atividades pedagógicas que visam o desenvolvimento da criança. Entregar e acompanhar as crianças aos pais ou responsáveis no final do dia. Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.

TRATORISTA

Operar tratores e/ou reboques, para carregamento e/ou descarregamento de materiais, roçada de terrenos e vias públicas, limpeza e pulverização com herbicida, a fim de manter a cidade em perfeitas condições de higiene e limpeza. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina. Efetuar limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, como laminas máquinas varredoras ou pavimentação, dirigindo-o e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de limpeza ou similares. Registrar as operações realizadas, anotando os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados. Efetuar o abastecimento dos equipamentos com óleo diesel, observando o nível do óleo lubrificante e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa, para mantê-las em condições de uso. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

PEDREIRO

Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde será colocado, utilizando martelo e talhadeira, para possibilitar ou assentamento do material em questão. Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os desenhos, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes da construção. Verificar as características da obra, examinando plantas e outras especificações da construção, para selecionar o material e estabelecer as operações a executar. Construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins. Misturar areias, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades convenientes, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e tijolos. Executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, aparelhos sanitários e outras peças, chumbando as bases danificadas, para reconstituir essas estruturas. Rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia, atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torna-las aptas a outros tipos de revestimentos. Executar serviços de acabamento em geral, tais como colocação de telhas, revestimentos e pavimentação ou paredes com ladrilhos e azulejos, instalação de rodapés, verificando materiais e ferramentas necessárias para a execução dos trabalhos. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

ENFERMEIRO PADRÃO

Participar do planejamento, da coordenação e da avaliação das ações desenvolvidas pela saúde pública municipal. Organizar e direcionar os trabalhos de enfermagem. Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde. Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica. Participar nos programas de educação sanitária. Proceder aos procedimentos de complexidade técnica que pela natureza ou pela legislação exijam a sua intervenção. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos servidores lotados na saúde pública municipal, com visitas ao desempenho de suas funções. Supervisionar do ponto de vista técnico todos os procedimentos executados pela Unidade Básica de Saúde, observando os protocolos existentes, ou, auxiliando na elaboração destes protocolos. Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Atuar como facilitador nas ações específicas das Unidades básicas de saúde e das equipes de Estratégia de saúde da família. Realizar consultas e procedimentos de enfermagem de maior complexidade quando necessário. Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da saúde, gestor municipal ou Estado de São Paulo, observadas as disposições legais da profissão. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão. São responsáveis pela utilização dos EPI's necessários às suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho. Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.

FARMACÊUTICO

Atender aos cidadãos entregando os medicamentos prescritos pelos médicos da saúde pública municipal. Controlar medicamentos e produtos equiparados. Analisar as condições gerais de armazenamento dos medicamentos, verificando a temperatura, luminosidade, higiene entre outros, a fim de mantê-los em condições adequadas. Atuar conjuntamente com a vigilância sanitária na fiscalização das farmácias. Elaborar o processo, diante da solicitação de medicação de alto custo, via receita médica, por pacientes e dar o devido encaminhamento para subsidiar e justificar a aquisição. Manter atualizado e em ordem o arquivo com todas as receitas dispensadas. Elaborar mensalmente, mapa informativo do consumo de medicamentos dos Programas Estaduais e Federais, informando a Departamento Regional de Saúde via internet, atendendo as exigências legais. Elaborar mensalmente mapa informativo de consumo, para manter controle de estoques e subsídio para a solicitação de medicamentos. Assessorar as autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre a legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e manifestos. Participar em ações de prevenção em Saúde. Participar quando necessário na compra de medicamentos e materiais. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Desenvolver tarefas em grupos nos mais variados de saúde municipal. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão e pelo código de ética da profissão. Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.

FONOAUDIÓLOGO

Realizam tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes e clientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Avaliam pacientes e clientes; realizam diagnóstico fonoaudiológico; orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis. Atuam em programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.

FISIOTERAPEUTA

Avaliar nível de disfunções físico-funcionais de pacientes realizando testes apropriados, para emitir diagnósticos fisioterápicos. Planejar e executar o atendimento fisioterápico em pacientes. Proceder a reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento, objetivando o reajuste das condutas adotadas em função da evolução dos casos. Programar, prescrever, orientar e acompanhar a utilização de recursos fisioterápicos para a correção de desvios posturais, afecções cardio-respiratórias, etc. Requisitar exames complementares quando necessário. Orientar familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar. Participar de campanhas e atividades de outras áreas do serviço público, quando solicitado e houver consonância com suas atribuições. Manter contato com os demais profissionais da saúde, participando de trabalhos clínicos e prescrevendo conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica. Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio técnico científico. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.