UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   Abertas 119 vagas técnico-administrativas em quatro campi da UFRN

UFRN - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 007/2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Decreto 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 137, de 20 de julho de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação para o seu quadro permanente, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações conforme estabelecido a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pela Comissão Permanente do Vestibular (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com a coordenação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (PROGESP).

1.2. A seleção dos candidatos compreenderá exame de conhecimentos para provimento nos quadros da UFRN, conforme a estrutura das provas apresentadas para cada cargo no Capítulo 8 deste Edital.

1.3. Os programas de estudo relativos às provas de cada cargo serão disponibilizados no sítio www.comperve.ufrn.br no período das inscrições.

1.4. A lotação dos candidatos classificados dar-se-á em qualquer das Unidades da UFRN, segundo adequação administrativa.

2. DOS CARGOS - Conforme a Lei 11.091, de 12 de março de 2005 - PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (PCCTAE).

2.1. CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO: Nível de Classificação C; Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I

REMUNERAÇÃO: R$ 1.473,58, corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00

2.1.1. CARGO: FOTÓGRAFO - Código 101 (Campus Central - Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Criar imagens fotográficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outros temas, em branco e preto ou colorido. Escolher equipamentos em função de intenções, área de atuação e circunstâncias; operar câmera fotográfica (de película ou digitais), acessórios e equipamentos de iluminação; calibrar os equipamentos, monitorar equipamentos de medição; operar programas de tratamento de imagens. Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

2.1.2. CARGO: ASSISTENTE DE LABORATÓRIO - Código 102 (Campus Central - Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 03

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver atividades de apoio laboratorial de acordo com as especificidades; preparar material; limpar instrumentos e aparelhos e efetuar coleta de amostras; executar outras tarefas de mesma natureza ou de nível de complexidade associado a sua área de atuação. Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

2.1.3. CARGO: PROGRAMADOR DE RÁDIO E TELEVISÃO - Código 103 (Campus Central - Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Ensino médio completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar diariamente a programação da emissora de rádio ou telecomunicação, desde a abertura até seu encerramento; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado a sua especialidade; Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2. CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO: Nível de Classificação D; Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I

REMUNERAÇÃO: R$ 1.821,94, corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 50,00

2.2.1. CARGO: ASSISTENTE DE DIREÇÃO E PRODUÇÃO - Código 201 (Campus Central - Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Ensino Médio Completo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar na direção artística e técnica da equipe de produção cinematográfica, televisiva, radiofônica e de espetáculo. Auxiliar na reunião de recursos humanos e materiais para a produção de projetos de rádio, cinema, televisão, de audiovisual ou de espetáculos. Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

2.2.2. CARGO: DESENHISTA PROJETISTA - Código 202 (Campus Central - Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo ou Ensino Médio Completo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar arquitetos e engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura, projetos de ferramentas, produtos da mecânica, moldes e matrizes, coletando dados, elaborando anteprojetos, desenvolvendo projetos, dimensionando estruturas e instalações, especificando materiais, detalhando projetos executivos e atualizando projetos conforme obras; auxiliar na coordenação de projetos; pesquisar novas tecnologias de produtos e processos, verificando viabilidade e coletando dados, aplicando os equipamentos e instrumentos disponíveis, especificando material usado, desenvolvendo protótipos e estimando custo/benefício. Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

2.2.3. CARGO: TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA - Código 203 (Campus Central - Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo na área de Eletroeletrônica ou Eletrônica ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Eletroeletrônica ou em Eletrônica.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar tarefas de manutenção, instalação e reparação de sistemas eletroeletrônicos convencionais e automatizados, bem como as de coordenação e desenvolvimento de equipes de trabalho no planejamento, desenvolvimento, avaliação de projetos e aplicação de normas técnicas. Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

2.2.4. CARGO: TÉCNICO EM MECÂNICA - Código 204 (Campus Central - Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 02

REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo na área de Mecânica ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Mecânica.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar projetos e instalar máquinas e equipamentos; planejar e realizar manutenção; desenvolver processos de fabricação e montagem. Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

2.2.5. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA - Código 205 (Campus Central - Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 05

REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo em Química ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Química.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

2.2.6. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / EDIFICAÇÕES - Código 206 (Campus Central - Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 02

REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo na área de Edificações ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico na área de Edificações.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar levantamentos topográficos e planialtimétricos; desenvolver projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejar a execução, orçar e providenciar suprimentos; supervisionar a execução dos serviços; treinar mão-de-obra e realizar o controle tecnológico de materiais e do solo; Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

2.2.7. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / MEIO AMBIENTE - Código 207 (Campus Central - Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 02

REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo em Meio Ambiente ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Meio Ambiente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando coleta de material biológico no campo, assim como análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos; assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.8. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / GEOLOGIA - Código 208 (Campus Central - Natal/RN)Nº DE VAGAS: 02
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo em Geologia ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Geologia.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar mapeamento geológico e amostragem em superfície e subsolo. Auxiliar na caracterização de minérios e nos projetos de identificação, qualificação e quantificação de ocorrências minerais. Atuar em levantamentos topográficos nas atividades de pesquisa mineral. Operar equipamentos de sondagem, perfuração e pesquisa mineral. Aplicar normas técnicas nas atividades específicas da área de mineração, inclusive no tocante a medidas de controle e proteção ambiental e à segurança do trabalho. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

2.2.9. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / PETRÓLEO E GÁS - Código 209 (Campus Central - Natal/RN)Nº DE VAGAS: 02
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo em Petróleo e Gás ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Petróleo e Gás.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar e controlar máquinas e equipamentos na produção de petróleo e gás natural. Auxiliar e atuar na programação, planejamento e execução da manutenção de máquinas e equipamentos. Determinar propriedades e grandezas dimensionais de rochas, fluidos e materiais para a indústria do petróleo e gás natural. Auxiliar no controle dos efeitos ambientais das operações efetuadas. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

2.2.10. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / TÊXTIL - Código 210 (Campus Central - Natal/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo na área Têxtil ou de Vestuário ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico na área Têxtil ou de Vestuário.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Supervisionar o processo de confecção do produto conforme padrões de qualidade. Acompanhar equipes de trabalho que atuam na produção. Definir a seqüência de montagem do produto, considerando as diversas formas de execução e as características da matéria-prima especificada. Operar máquinas de costura industrial e equipamentos utilizados na indústria de confecção do vestuário. Avaliar a viabilidade de produção do produto do vestuário. Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

2.2.11. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / MECÂNICA - Código 211 (Campus Central - Natal/RN)Nº DE VAGAS: 03
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo em Mecânica ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Mecânica.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar na elaboração de projetos de produtos, ferramentas, máquinas e equipamentos mecânicos. Planejar, aplicar e controlar procedimentos de instalação e de manutenção mecânica de máquinas e equipamentos conforme normas técnicas e normas relacionadas a segurança. Controlar processos de fabricação. Aplicar técnicas de medição e ensaios. Especificar materiais para construção mecânica. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

2.2.12. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ALIMENTOS - Código 212 (Campus Central - Natal/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo na área de Alimentos ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Alimentos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar estudos e experiências relativas à fabricação e transformação de alimentos; analisar e testar processos, produtos novos ou aperfeiçoados; determinar as misturas e fórmulas experimentais, obedecendo à instrução da direção técnica especializada; acompanhar as diferentes etapas de fabricação, comprovando o produto final; efetuar testes de laboratórios e outros específicos; assegurar a observância aos padrões estabelecidos; operar no campo da tecnologia de alimentos de acordo com a necessidade da instituição; efetuar levantamentos dos materiais necessários ao serviço; assistir os pesquisadores e docentes, na área de sua especialidade; Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade.

2.2.13. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ALIMENTOS - Código 213 (Escola Agrícola de Jundiaí - Macaíba/RN)Nº DE VAGAS: 02
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo na área de Alimentos ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Alimentos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar estudos e experiências relativas à fabricação e transformação de alimentos; analisar e testar processos, produtos novos ou aperfeiçoados; determinar as misturas e fórmulas experimentais, obedecendo à instrução da direção técnica especializada; acompanhar as diferentes etapas de fabricação, comprovando o produto final; efetuar testes de laboratórios e outros específicos; assegurar a observância aos padrões estabelecidos; operar no campo da tecnologia de alimentos de acordo com a necessidade da instituição; efetuar levantamentos dos materiais necessários ao serviço; assistir os pesquisadores e docentes, na área de sua especialidade; Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade.

2.2.14. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ELETROTÉCNICA - Código 214 (Campus Central - Natal/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo na área de Eletrotécnica ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Eletrotécnica.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando atividades de campo; analisar e registrar material e/ou equipamentos através de métodos específicos; Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.15. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / AQUICULTURA - Código 215 (Campus Central - Natal/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo na área de Aquicultura ou Recursos Pesqueiros ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Aquicultura ou Recursos Pesqueiros.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar atividades de produção/cultivo de peixes de águas interiores e marinhos, algas, camarões e outros crustáceos; Auxiliar o processamento de organismos aquáticos cultiváveis e a gestão de atividades produtivas da área de aqüicultura familiar e de empreendimentos aquícolas; Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade.

2.2.16. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / AQUICULTURA - Código 216 (Escola Agrícola de Jundiaí - Macaíba/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo na área de Aquicultura ou Recursos Pesqueiros ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Aquicultura ou Recursos Pesqueiros.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar atividades de cultivo de peixes, camarões, ostras, mexilhões, rãs e algas, bem como atividades de pesca extrativa em rios, mares e lagos. Preparar tanques e viveiros para produção aqüícola. Auxiliar na condução de embarcação a áreas de pesca, realizando operações de embarque e desembarque. Realizar procedimentos de armação. Beneficiamento do pescado; Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade.

2.2.17. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / BIOLOGIA - Código 217 (Campus Central - Natal/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando coleta de campo, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. As atividades poderão ser realizadas nas áreas: Bioquímica, Biofísica, Biologia Celular, Fisiologia, Biotério, Análise de Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia Geral e de Alimentos ou áreas afins.

2.2.18. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / BIOLOGIA - Código 218 (Escola Agrícola de Jundiaí - Macaíba/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando coleta de campo, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. As atividades poderão ser realizadas nas áreas: Bioquímica, Biofísica, Biologia Celular, Fisiologia, Biotério, Análise de Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia Geral e de Alimentos ou áreas afins.

2.2.19. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / BIOLOGIA - Código 219 (FACISA - Santa Cruz/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando coleta de campo, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão. As atividades poderão ser realizadas nas áreas: Bioquímica, Biofísica, Biologia Celular, Fisiologia, Biotério, Análise de Alimentos, Técnica Dietética, Microbiologia Geral e de Alimentos ou áreas afins.

2.2.20. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ANÁLISES CLÍNICAS - Código 220 (FACISA - Santa Cruz/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando coleta de campo, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; preparar material biológico a ser utilizado em aulas práticas; executar métodos microbiológicos e

parasitológicos utilizados em aulas práticas; montar lâminas permanentes; coletar material biológico e preparar exames microbiológicos; preparar soluções utilizadas nos laboratórios; conservar e manter os equipamentos dos laboratórios; assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.2.21. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ANÁLISES CLÍNICAS - Código 221 (Campus Central - Natal/RN)Nº DE VAGAS: 03
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando coleta de campo, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; preparar material biológico a ser utilizado em aulas práticas; executar métodos microbiológicos e parasitológicos utilizados em aulas práticas; montar lâminas permanentes; coletar material biológico e preparar exames microbiológicos; preparar soluções utilizadas nos laboratórios; conservar e manter os equipamentos dos laboratórios; assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.22. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / AGROPECUÁRIA - Código 222 (Escola Agrícola de Jundiaí - Macaíba/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo na área de Agropecuária ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Agropecuária.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária; Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.23. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / AGROINDÚSTRIA - Código 223 (Escola Agrícola de Jundiaí - Macaíba/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo em Agroindústria ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Agroindústria.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, organizar, monitorar e avaliar o processo de aquisição, preparo e industrialização de produtos agropecuários de acordo com a legislação vigente; Aplicar técnicas de "boas práticas de fabricação" nos processos agroindustriais e laboratoriais de controle de qualidade; Promover o desenvolvimento técnico e tecnológico da área; Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

2.2.24. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ELETROMECÂNICA - Código 224 (Campus Central - Natal/RN)Nº DE VAGAS: 03
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo em Eletromecânica ou Mecânica ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Eletromecânica ou em Mecânica.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação, realizando ou orientando atividades de campo. Analisar e registrar material e/ou equipamentos através de métodos específicos. Assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.25. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ANATOMIA PATOLÓGICA - Código 225 (FACISA - Santa Cruz/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório de campo relacionados à área de atuação, realizando ou orientando coleta de campo, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de atuação; preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; proceder à montagem de experimentos, reunindo equipamentos e material de consumo em geral para serem utilizados em aulas experimentais e ensaios de pesquisa; recebimento, fixação e processamento de peças cirúrgicas e biópsias; recebimento, fixação e realização de esfregações de líquidos, secreções e escarros; inclusão, corte e coloração de rotina e específicas do material processado; preparação de soluções corantes contendo ácidos e reagentes; confecção e manutenção de arquivo de lâminas e blocos; Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2.2.26. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / NUTRIÇÃO E DIETÉTICA - Código 226 (FACISA - Santa Cruz/RN)Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo na área de Nutrição e Dietética ou Alimentos ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Nutrição e Dietética ou Alimentos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e organizar as aulas práticas da disciplina de Técnica Dietética do curso de Nutrição. Supervisionar e assessorar as atividades realizadas pelos alunos durante as aulas práticas. Controlar a segurança do laboratório e o uso de equipamentos de proteção individual pelos envolvidos nas atividades realizadas no laboratório. Controlar quantitativamente e qualitativamente a manipulação dos gêneros alimentícios e não alimentícios. Controlar o uso de utensílios e equipamentos do laboratório. Orientar alunos e professores com relação às normas para aulas práticas. Zelar pela limpeza e higienização dos utensílios, equipamentos, bancadas e ambiente de trabalho, orientando alunos, professores e pessoal dos serviços gerais, após cada atividade. Desenvolver atividades em conjunto aos monitores da disciplina de Técnica Dietética. Auxiliar e participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no laboratório.

2.2.27. CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO / BIOTÉRIO-NUTRIÇÃO EXPERIMENTAL - Código 227 (FACISA - Santa Cruz/RN) Nº DE VAGAS: 01
REQUISITOS: Ensino médio profissionalizante completo na área de Zootecnia ou Veterinária ou ensino médio completo acrescido de Curso Técnico em Zootecnia ou Veterinária.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar trabalhos técnicos de laboratório, relacionados com a área de atuação, incluindo criação e manejo de animais de laboratório, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos. Auxiliar nas medicações e cirurgias, cuidando do bem estar e da saúde dos animais (nutrição, vacinação, estética, desparasitação e vermifugação, higiene animal de forma geral), do planejamento, aquisição e compra de insumos e equipamentos relacionados à área de atuação, bem como auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na unidade.

2.3. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Nível de Classificação E; Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I

REMUNERAÇÃO: R$ 2.989,33, corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00

2.3.1. CARGO: ENGENHEIRO/ ENGENHARIA BIOMÉDICA - Código 301 (Campus Central - Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 02

REQUISITOS: Graduação em Engenharia Biomédica.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver projetos de engenharia biomédica, projetar circuitos impressos, construir eletrodos, montar matrizes de eletrodos e tetrodos, montar drives de tetrodos, desenvolver novas plataformas de registros (eletro)fisiológicos, instalar, configurar e testar amplificadores e sistemas de aquisição de dados, desenvolver e implementar equipamentos de neuromodulação (estímulo do sistema nervoso), elaborar projetos de pesquisa e de inovação tecnológica, assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão, realizar compras de material, orçar, avaliar e contratar serviços especializados na área.

2.3.2. CARGO: ENGENHEIRO/ ENGENHARIA MECATRÔNICA- Código 302 (Campus Central - Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 02

REQUISITOS: Graduação em Engenharia Mecatrônica.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Projetar e construir instrumentação científica aplicada a neurociências incluindo atuadores e sensores, instalar, manter e reparar microscópios, amplificadores e sistemas de registro e estimulação eletrofisiológica, óptica e magnética, executar desenho industrial e mecânica fina de peças customizadas em metal e outros materiais, instalar e programar sistemas de controle, apoiar projetos de robótica e interfaces cérebro-máquina, elaborar projetos de pesquisa e de inovação tecnológica, assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão, realizar compras de material, orçar, avaliar e > contratar serviços especializados na área.

2.3.3. CARGO: BIOMÉDICO - Código 303 (Campus Central - Natal/RN)

Nº DE VAGAS: 02

REQUISITOS: Graduação em Biomedicina, Registro Profissional no Conselho Competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar em equipes de saúde, a nível tecnológico e nas atividades complementares de diagnósticos. Auxiliar atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo e das que vagarem ou vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% serão providos na forma do § 2° do Art. 5° da Lei n° 8.112/90 e do Decreto n° 3.298/99.

3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2° do Art. 5° da Lei n° 8.112/90 e § 2° do Art. 37 do Decreto n° 3.298/99.

3.2.1. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiências no caso dos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

3.3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto n.° 3.298/99.

3.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

3.4.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.5. A pessoa portadora de deficiência, resguardada as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.

3.6.1. Antes da nomeação, o candidato deverá submeter-se a inspeção médica promovida por Perícia Médica Singular da UFRN, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. Caso a Perícia Médica Singular da UFRN não considere o candidato como portador de deficiência, nos termos do Decreto n.º 3.298/99, passará o mesmo a figurar apenas na listagem de classificação geral.

3.6.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6.3. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica Singular da UFRN munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.6.4. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.7. As vagas definidas no item 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do Art. 12 da Constituição da República;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

d) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no Capítulo 2 deste Edital;

e) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada através de inspeção médica realizada pela Perícia Médica Singular da UFRN nos exames apresentados;

g) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado através de análise da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único da Lei nº 8.112/90.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.

5.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

5.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

5.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho, etc.);

b) passaporte;

c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais do Ministério Público;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

f) carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma.

5.4. A COMPERVE não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos no item 7.1, alínea "e" deste Edital, não serão acatadas.

5.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio.

5.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

5.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o disposto no Capítulo 7 deste Edital.

5.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente a do último pagamento efetuado.

5.11. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela COMPERVE, do pagamento efetuado.

5.11.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a COMPERVE cancelará a inscrição do candidato.

5.12. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

5.12.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).

5.13. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.14 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal - CEP, ao documento de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.15. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá entregar na sede da COMPERVE (BR 101, Campus Universitário - Lagoa Nova - Natal/RN), pessoalmente ou por procurador, no período de 09 de abril a 15 de maio de 2012, no horário das 8h às 11h30 ou das 14h às 17h30, um requerimento, disponível no sítio da COMPERVE, acompanhado de um atestado médico descrevendo sua situação e especificando o tratamento diferenciado adequado.

5.16. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido.

5.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.17.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

6.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá:

a) acessar o sítio www.comperve.ufrn.br, no qual estará disponível o Requerimento de Isenção da taxa de inscrição, no período de 09 a 20 de abril de 2012;

b) preencher integralmente o Requerimento de Isenção de acordo com as instruções nele constantes;

c) declarar no próprio Requerimento de Isenção, que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 6.1 deste edital;

d) enviar eletronicamente, juntamente com o Formulário de Inscrição, o Requerimento de Isenção e imprimir o comprovante;

6.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

6.4. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição realizada.

6.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido na alínea a do item 6.2.;

e) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.

6.6. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.comperve.ufrn.br, no dia 26 de abril de 2012.

6.6. As solicitações deferidas serão juntadas ao processo de inscrição do candidato.

6.7. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 15 de maio de 2012, em conformidade com o prazo ordinário de inscrições.

7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

7.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir das 8h do dia 09 de abril de 2012 até às 23h59 do dia 14 de maio de 2012, observando o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:

a) Acessar o sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição.

b) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele.

c) Enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição com uma foto recente, para documento, tamanho 3x4, em arquivo digital formato jpeg;

d) Imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

e) Efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 09 de abril a 15 de maio de 2012, no local indicado na GRU.

7.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 7.1, alínea "e".

7.2.1. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

7.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

7.4. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 25 de maio de 2012, acessar o sítio www.comperve.ufrn.br para consultar sobre a validação da sua inscrição.

7.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar na sede da COMPERVE (BR 101, Campus Universitário - Lagoa Nova - Natal/RN) ou enviar via FAX (84 3211-9202), até o dia 1 de junho de 2012, cópia do comprovante de pagamento, no horário das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30, para que seja providenciada sua validação.

8. DAS PROVAS

8.1. Os candidatos ao cargo Assistente de Laboratório farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 8.1.1, e apenas os candidatos classificados, de acordo com o subitem 10.4 e o quadro do subitem 10.4.2, farão Prova Prática.

8.1.1. Quadro de Provas

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

25 questões objetivas

Matemática

25 questões objetivas

8.2. Os candidatos ao cargo Fotógrafo farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 8.2.1, e apenas os candidatos classificados, e apenas os candidatos classificados, de acordo com o subitem 10.4 e o quadro do subitem 10.4.2, farão Prova Prática.

8.2.1. Quadro de Provas

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10 questões objetivas

Matemática

10 questões objetivas

Conhecimentos Específicos

30 questões objetivas

8.3. Os candidatos ao cargo Programador de Rádio e Televisão farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 8.3.1, e apenas os candidatos classificados, de acordo com o subitem 10.4 e o quadro do subitem 10.4.2, farão Prova Prática.

8.3.1. Quadro de Provas

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10 questões objetivas

Matemática

10 questões objetivas

Conhecimentos Específicos

30 questões objetivas

8.4. Os candidatos aos cargos de Nível Intermediário - Nível de Classificação D - farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 8.4.1, e apenas os candidatos classificados, de acordo com o subitem 10.4 e o quadro do subitem 10.4.2, farão Prova Prática.

8.4.1. Quadro de Provas

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10 questões objetivas

Legislação

10 questões objetivas

Conhecimentos Específicos30 questões objetivas

8.5. Os candidatos aos cargos de Nível Superior farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 8.5.1, e, apenas os candidatos classificados de acordo com os subitens 10.4., e o quadro do subitem 10.4.2, farão Prova Prática.

8.5.1. Quadro de Provas

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

10 questões objetivas

Legislação

10 questões objetivas

Conhecimentos Específicos

30 questões objetivas

8.5. As questões de múltipla escolha conterão quatro opções de respostas, das quais apenas uma será correta.

9. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas serão aplicadas no dia 17 de junho de 2012, no município de Natal/RN.

9.1.1. A prova terá duração máxima de 4 horas.

9.1.2 O candidato deverá responder a todas as provas e preencher a Folha de Respostas nos tempos estabelecidos no subitem 9.1.1.

9.2. O local de realização das provas será divulgado, no sítio www.comperve.ufrn.br, a partir do dia 12 de junho de 2012.

9.2.1. O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela COMPERVE.

9.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 9.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.

9.3. O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 07h20 às 08h (horário oficial local).

9.3.1. O candidato que chegar após as 08h não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.

9.3.2. Os portões do local de provas serão fechados rigorosamente às 8h, recomendando ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.

9.4. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COMPERVE.

9.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

9.4.2. A identificação especial referida no subitem 9.4.1 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.4.3. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

9.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, boné, corretivo líquido, borracha e outros.

9.6.1. A COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

9.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 8, e uma Folha de Respostas.

9.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado por meio da coleta da impressão digital e deverá assinar a Ficha de Identificação Individual, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.

9.9. Na Folha de Respostas constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.

9.9.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas referida no Item 9.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.

9.9.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.

9.9.3. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações ali contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul, fabricada em material transparente.

9.9.4. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela COMPERVE.

9.9.5. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será considerada nula.

9.10. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.

9.11. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

j) identificar-se no Caderno de Provas, em outro espaço, além daquele reservado para esse fim, na capa do caderno.

9.12. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Provas e a Folha de Respostas.

9.13. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação.

10.2. A soma das notas das Prova Objetivas valerá 10(dez) pontos.

10.2.1. Cada questão terá igual valor, independente do número de Provas Objetivas.

10.3. O cálculo da Nota de cada Prova Objetiva será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.

10.3.1. O valor da Nota da Prova Objetiva será arredondado para 4 casas decimais.

10.4. Para todos os cargos, somente farão a Prova Prática os candidatos que:

a) obtiverem o mínimo de 60% de acertos das questões válidas em cada Prova Objetiva;

b) estiverem inserido no número de candidatos estabelecidos no Quadro do subitem 10.4.2, considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente da média das notas obtidas nas Provas Objetivas. 10.4.1. O número de acertos correspondente a 60% das questões válidas será arredondado para o número inteiro, imediatamente superior.

10.4.2. Quadro de cargos / n° de candidatos que farão a Prova Prática:

Código

Cargo

N° de candidatos

101

FOTÓGRAFO

15

102

ASSISTENTE DE LABORATÓRIO

30

103

PROGRAMADOR DE RÁDIO E TELEVISÃO

15

201

ASSISTENTE DE DIREÇÃO E PRODUÇÃO

15

202

DESENHISTA PROJETISTA

15

203

TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA

15

204

TÉCNICO EM MECÂNICA

20

205

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA

50

206

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / EDIFICAÇÕES

20

207

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / MEIO AMBIENTE

20

208

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / GEOLOGIA

20

209

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / PETRÓLEO E GÁS

20

210

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / TÊXTIL

15

211

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / MECÂNICA

30

212

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ALIMENTOS

15

213

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ALIMENTOS

20

214

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ELETROTÉCNICA

15

215TÉCNICO DE LABORATÓRIO / AQUICULTURA15
216TÉCNICO DE LABORATÓRIO / AQUICULTURA15
217TÉCNICO DE LABORATÓRIO / BIOLOGIA15
218TÉCNICO DE LABORATÓRIO / BIOLOGIA15
219TÉCNICO DE LABORATÓRIO / BIOLOGIA15
220TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ANÁLISES CLÍNICAS15
221TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ANÁLISES CLÍNICAS30
222TÉCNICO DE LABORATÓRIO / AGROPECUÁRIA15
223TÉCNICO DE LABORATÓRIO / AGROINDÚSTRIA15
224TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ELETROMECÂNICA30
225TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ANATOMIA PATOLÓGICA15
226TÉCNICO DE LABORATÓRIO / NUTRIÇÃO E DIETÉTICA15
227TÉCNICO DE LABORATÓRIO / BIOTÉRIO-NUTRIÇÃO EXPERIMENTAL15
301ENGENHEIRO/ENGENHARIA BIOMÉDICA20
302ENGENHEIRO/ENGENHARIA MECATRÔNICA20
303BIOMÉDICO20

10.4.3. Ocorrendo empate entre os candidatos referidos no Quadro do subitem 10.4.2, terá preferência, para efeitos de classificação, o candidato com maior idade, conforme o Parágrafo Único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003.

10.4.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação será considerado eliminado nos termos do disposto no artigo 16, § 3°, do Decreto n° 6.944/2009.

10.5. A Nota da Prova Prática valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

10.5.1. A Prova Prática será avaliada, isoladamente, por, no mínimo, dois examinadores, e a nota de cada prova será o resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas.

10.6. Será eliminado do Concurso o candidato que estiver incluído em pelo menos uma das situações a seguir:

a) não obtiver o mínimo de 60% de acertos das questões válidas em cada Prova Objetiva, para todos os cargos abrangidos neste edital;

b) não obtiver, nota mínima 5,0 (cinco) na Prova Prática;

c) não estiver inserido no grupo de candidatos referidos nos subitens 10.4 e 10.4.2;

d) identificar-se em qualquer espaço além daquele reservado para esse fim, na capa do Caderno de Provas;

e) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);

10.7. Todos os candidatos que tenham declarado sua condição de Portador de Deficiência e que tenham atingido o ponto de corte farão Prova Prática.

10.8. Para os candidatos não eliminados, aos cargos de Nível Intermediário, classificação C e D, e para os de Nível Superior, a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:

NF = (PO x 0,60)+ (PP x 0,40), em que PO é a nota nas Provas Objetivas e PP é a nota na Prova Prática.

10.9. O valor da Nota Final será arredondado para duas casas decimais.

10.10. A UFRN homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o limite máximo das posições especificadas no subitem 10.19.1, conforme o que dispõe o Anexo II do Decreto n° 6.944/2009, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência.

10.10.1. Quantidade de vagas x número máximo de candidatos aprovados, conforme Anexo II do Decreto n° 6.944/2009:

Cargo

Qtd de vagas em edital

N° máximo de aprovados

N° máximo de aprovados portadores de deficiência

FOTÓGRAFO

01

05

0

ASSISTENTE DE LABORATÓRIO

03

14

0

PROGRAMADOR DE RÁDIO E TELEVISÃO

01

05

0

ASSISTENTE DE DIREÇÃO E PRODUÇÃO

01

05

0

DESENHISTA PROJETISTA

01

05

0

TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA

01

05

0

TÉCNICO EM MECÂNICA

02

09

0

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA

05

22

2

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / EDIFICAÇÕES

02

09

0

TÉCNICO DE LABORATÓRIO / MEIO AMBIENTE02090
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / GEOLOGIA02090
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / PETRÓLEO E GÁS02090
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / TÊXTIL01050
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / MECÂNICA03140
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ALIMENTOS (212)01050
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ALIMENTOS (213)02090
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ELETROTÉCNICA01050
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / AQUICULTURA (215)01050
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / AQUICULTURA (216)01050
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / BIOLOGIA (217)01050
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / BIOLOGIA (218)01050
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / BIOLOGIA (219)01050
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ANÁLISES CLÍNICAS (220)01050
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ANÁLISES CLÍNICAS (221)03140
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / AGROPECUÁRIA01050
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / AGROINDÚSTRIA01050
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ELETROMECÂNICA03140
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ANATOMIA PATOLÓGICA01050
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / NUTRIÇÃO E DIETÉTICA01050
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / BIOTÉRIO-NUTRIÇÃO EXPERIMENTAL01050
ENGENHEIRO/ENGENHARIA BIOMÉDICA02090
ENGENHARIA/ENGENHARIA MECATRÔNICA02090
BIOMÉDICO02090

10.11. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 10.10.1 deste edital e o Anexo II do Decreto n° 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.12. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3°, do Decreto n° 6.944/2009.

11.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL

11.1. Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos terá preferência o candidato mais idoso, conforme o Parágrafo Único do Art. 27 da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003.

12.DOS RECURSOS

12.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no sítio www.comperve.ufrn.br, uma hora após o término da aplicação das provas.

12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo até quarenta e oito horas, contadas a partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar,observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.2.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.

12.2.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.

12.2.3. Não serão aceitos recursos que não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem.

12.2.4. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.2.5. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento).

12.2.6. Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

12.3. O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de Respostas da Prova Objetiva no primeiro dia útil após a divulgação do resultado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.3.1. O candidato que cumpriu o que determina o subitem 12.3 receberá a cópia na sede da COMPERVE, no primeiro dia útil após o término da solicitação da cópia, no horário das 08h às 11h30min ou das 14h às 17h30min, mediante a apresentação do Comprovante de Solicitação.

12.4. O candidato que desejar interpor recurso contra a pontuação obtida na Prova Prática poderá fazê-lo até quarenta e oito horas, contadas a partir da divulgação do resultado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.4.1. O candidato que cumpriu o que determina o subitem 12.4 deverá consultar no sítio da COMPERVE, o dia para recebimento do Parecer da Banca de Revisão.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à COMPERVE (BR 101, Campus Universitário - Lagoa Nova - Natal/RN), na Secretaria da PROGESP (Prédio da Reitoria, BR 101 Campus Universitário, Lagoa Nova, CEP 59072-970, Natal-RN) ou via internet, nos sítios www.comperve.ufrn.br e www.prh.ufrn.br.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.

13.3. A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da UFRN.

13.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.

13.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme conveniência da UFRN, nos termos do Decreto n.º 6.944 de 21 de agostos de 2009.

13.6. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a UFRN procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

13.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na COMPERVE, enquanto estiver participando do concurso, e na PROGESP, se aprovado.

13.7.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.8. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração da UFRN.

13.9. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, ou quando a lei estabelecer duração diversa, podendo ser cumprida nos horários diurno e noturno, distribuídas na semana de acordo com as necessidades de funcionamento da unidade de lotação e a legislação vigente.

13.10. A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica Singular da UFRN ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e documentos abaixo relacionados:

a) tipo sangüíneo + Fator RH;

b) VDRL;

c) glicemia de Jejum;

d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);

e) exame oftalmológico completo (com fundoscopia e informando doenças infecto-contagiosas);

f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas;

g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Uréia e creatinina sangüínea;

13.11. A posse dos candidatos, perante a Diretoria de Administração de Pessoal da UFRN, será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados:

a) laudo médico, emitido pela Perícia Médica Singular da UFRN ou de outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item 13.11;

b) uma foto 3x4 (recente);

c) carteira de identidade (cópia e original);

d) cadastro de pessoas físicas - CPF (cópia e original);

e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;

f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);

g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original);

h) certidão de nascimento ou Casamento (cópia e original), e se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);

i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);

j) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia e original);

k) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Administração de Pessoal - DAP);

l) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no DAP);

m) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições.

13.12. O candidato que, em requerimento dirigido à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, alegue dificuldade econômico-social para a obtenção ou realização dos exames exigidos nas alíneas de "a" até "g" do item anterior, de modo a dificultar ou impedir a sua posse, e após parecer favorável da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor - DAS, será atendido nas unidades de saúde da UFRN.

13.13. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a COMPERVE reserva-se o direito de manter todo o material relativo ao concurso arquivados por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após esse prazo, de reciclá-los.

13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela COMPERVE, juntamente com a PROGESP.

13.15. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

Natal (RN), 20 de março de 2012.

Mirian Dantas dos Santos
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas