UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte - RN

Notícia:   73 vagas para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - RN

UFRN - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL Nº 003/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DOS NÍVEIS INTERMEDIÁRIO E SUPERIOR DA CARREIRA DE TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - www.ufrn.br, nos termos das Portarias do Ministério da Educação nº 172, publicada no Diário Oficial da União nº 22, de 31 de janeiro de 2008 e nº 212, publicada no DOU nº 33 de 19 de fevereiro de 2008, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos de nível intermediário e superior para o seu quadro permanente, em conformidade com a Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão n.º 450, de 6 de novembro de 2002, e com a Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este Edital e executado pela Comissão Permanente do Vestibular (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com a coordenação da Pró-Reitoria de Recursos Humanos.

1.2 A seleção dos candidatos compreenderá exame de conhecimentos para provimento nos quadros da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, conforme a estrutura das provas apresentada para cada cargo no item 7 deste Edital.

1.3 Os programas e a relação dos integrantes das bancas examinadoras serão disponibilizados no sítio da COMPERVE www.comperve.ufrn.br, no período das inscrições.

2- DOS CARGOS

2.1 CARGO DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO - Nível de Classificação D; Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I

REMUNERAÇÃO: R$ 1.253,09. TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 32,00

2.1.1 CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - Código 101 Nº DE VAGAS: 39

REQUISITOS: Ensino Médio Completo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - Nível de Classificação E; Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I

REMUNERAÇÃO: R$ 1.483,90 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 38,00

2.2.1 CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Código 201

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso Superior na área de Informática

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.2 CARGO: ARQUITETO E URBANISTA - Código 202

Nº DE VAGAS: 04

REQUISITOS: Curso superior em Arquitetura e Registro Profissional no Conselho Competente

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.3 CARGO: BIÓLOGO - Código 203

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso Superior em Ciências Biológicas e Registro Profissional no Conselho Competente

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade; organizar coleções biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.4 CARGO: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA - Código 204 - Campus Natal

Nº DE VAGAS: 04

REQUISITOS: Curso superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação e Registro Profissional no Conselho Competente

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.5 CARGO: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA - Código 205 - Campus Caicó

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação e Registro Profissional no Conselho Competente

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.6 CARGO: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA - Código 206 - Campus Currais Novos

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação e Registro Profissional no Conselho Competente

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.7 CARGO: ECONOMISTA - Código 207

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso superior em Ciências Econômicas e Registro Profissional no Conselho Competente

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.8 CARGO: ENGENHEIRO/ENGENHARIA CIVIL - Código 208

Nº DE VAGAS: 03

REQUISITOS: Curso superior em Engenharia Civil e Registro Profissional no Conselho Competente

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.9 CARGO: ENGENHEIRO/ENGENHARIA ELÉTRICA - Código 209

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso superior em Engenharia Elétrica e Registro Profissional no Conselho Competente

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: projetar instalações e sistemas elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; supervisionar os processos de produção, montagem e manutenção referente aos projetos.

2.2.10 CARGO: FARMACÊUTICO / FARMACÊUTICO INDUSTRIAL - Código 210

N º DE VAGAS: 06

REQUISITOS: Curso superior em Farmácia e Registro no conselho competente

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.11 CARGO: FÍSICO - Código 211

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso Superior em Física

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar pesquisas científicas e tecnológicas; aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante; operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação; desenvolver fontes alternativas de energia; projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos; realizar medidas de grandezas físicas, desenvolver programas e rotinas computacionais e elaborar documentação técnica e científica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.12 CARGO: PEDAGOGO - PEDAGOGO - Código 212

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso Superior em Pedagogia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.13 CARGO: PRODUTOR CULTURAL - Código 213

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso Superior em Comunicação Social

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Elaborar e colaborar no preparo e na divulgação dos eventos culturais, artísticos e administrativos, bem como de ensino, extensão e pesquisa; avaliar e comentar os acontecimentos de interesse da instituição; manter a comunidade informada sobre os interesses da instituição; promover e acompanhar programas de relações públicas; promover palestras e programas promocionais em meios de comunicação; buscar divulgar informações de interesse da comunidade universitária, através de redação e publicação de documentos informativos, periódicos ou não da instituição; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

2.2.14 CARGO: REVISOR DE TEXTO - Código 214

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso superior em Comunicação Social ou Letras

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Analisar as informações elaboradas pelos redatores, repórteres, e/ou outros escritores, autores em geral; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associada à sua especialidade ou ambiente.

2.2.15 CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO - Código 215

Nº DE VAGAS: 04

REQUISITOS: Curso Superior em Letras ou Secretariado Executivo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Assessorar direções, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.16 CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - Código 216

Nº DE VAGAS: 02

REQUISITOS: Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2.17 CARGO: QUÍMICO - Código 217

Nº DE VAGAS: 01

REQUISITOS: Curso superior em Química e Registro Profissional no Conselho Competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar ensaios, análises químicas e físico-químicas, selecionando metodologias, materiais, reagentes de análise e critérios de amostragem, homogeneizando, dimensionando e solubilizando amostras; produzir substâncias; desenvolver metodologias analíticas; interpretar dados químicos; monitorar impacto ambiental de substâncias; supervisionar procedimentos químicos; coordenar atividades químicas laboratoriais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 10% serão providos na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.

3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

3.3 Não se aplica a reserva de vaga a pessoas portadoras de deficiências com relação aos cargos que ofereçam menos de cinco vagas.

3.4 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99.

3.5 O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

3.5.1 O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a portadores de deficiência.

3.6 A pessoa portadora de deficiência, resguardada as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.7 O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.

3.7.1 Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica da UFRN, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

3.7.2 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.7.3 O candidato deverá comparecer à Junta Médica da UFRN munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.7.4 A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição da República.

4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

4.4 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício dos cargos/especialidades e o registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no item 2 deste Edital.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

4.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, através de inspeção médica realizada pela Junta Médica da UFRN nos exames apresentados.

4.7 Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.

5- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.1 O edital e os programas estarão disponíveis no sítio www.comperve.ufrn.br, no período das inscrições.

5.2 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

5.2.1 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho, etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteiras funcionais do Ministério Público;

e) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal valham como identidade;

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

5.3 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo/especialidade, observado o disposto no item 2 deste Edital, que não será alterada posteriormente em hipótese alguma.

5.4 A COMPERVE não se responsabiliza pelo não-recebimento de solicitação de inscrição via Internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos no subitem 6.1.1, letra "e" deste Edital, não serão acatadas.

5.6 A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.7 O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio.

5.8 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

5.9 O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.

5.10 Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.11 O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço incluindo CEP e ao documento de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital).

5.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

5.13 Não haverá isenção do valor da taxa de inscrição.

5.14 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá entregar na COMPERVE (BR 101 Campus Universitário, Lagoa Nova, CEP 59072-970, Natal-RN), pessoalmente ou por procuração, no período de 17 de março a 07 de abril de 2008, no horário das 7h30 às 11h30 ou das 13h30 às 17h30, um requerimento acompanhado de um atestado médico descrevendo sua situação e especificando o tratamento diferenciado adequado.

5.14.1 A condição especial será desconsiderada caso seu pedido não seja efetuado no período estabelecido. 5.15 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.15.1 A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.16 O candidato que, por motivo de debilidade imprevista de saúde, apresentar alguma restrição de acessibilidade ao local de realização das provas, poderá solicitar à COMPERVE condições especiais.

5.16.1 A COMPERVE atenderá o pleito comprovando a necessidade da condição especial requerida e observando os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.17 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

6.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via Internet, a partir das 8 horas do dia 17 de março de 2008 até às 23h59min do dia 06 de abril de 2008, observando o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:

a) Acessar o sítio www.comperve.ufrn.br, no qual estarão disponíveis, o Edital e o Formulário de Inscrição.

b) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo.

c) Enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição, procedimento que irá gerar o seu Número de Inscrição.

d) Imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

e) Efetuar o pagamento no período de 17 de março a 07 de abril de 2008, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, no horário de seu funcionamento.

6.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no subitem 6.1.1, letra "e".

6.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

6.4 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que porventura venha a ser devolvido por qualquer motivo, à UFRN reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

6.5 O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 11 de abril de 2008 acessar o sítio www.comperve.ufrn.br para consultar sobre a validação da sua inscrição.

6.6 O candidato cuja inscrição não estiver validada, deverá entregar na COMPERVE ou enviar via FAX (84)322 9202, até o dia 17 de abril de 2008, cópia do comprovante de pagamento, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, para que seja providenciada sua validação.

7. DAS PROVAS

7.1 Os candidatos ao cargo de Nível Intermediário farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.1.1.

7.1.1. Quadro de Provas

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

15 objetivas

Matemática

15 objetivas

Conhecimentos em Informática

10 objetivas

Redação

1

7.2. Os candidatos aos cargos de Nível Superior, exceto ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.2.1. Quadro de Provas

PROVA

Nº DE QUESTÕES

Conhecimentos Específicos

20 questões objetivas

Conhecimentos em Informática

10 questões objetivas

Redação

1

Conhecimentos Específicos

3 questões discursivas

7.3. Os candidatos ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, farão provas de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 7.3.1.

7.3.1. Quadro de Provas

PROVA

Nº DE QUESTÕES

Conhecimentos Específicos

30 questões objetivas

Redação

1

Conhecimentos Específicos

3 questões discursivas

7.4 As questões de múltipla escolha conterão quatro opções de respostas, das quais apenas uma será correta.

7.5 A Prova de Redação exigirá que o candidato produza um texto argumentativo em prosa, segundo o padrão culto da língua escrita, com base em uma situação comunicativa determinada.

7.6 A prova Discursiva tem como objetivo avaliar o domínio, pelo candidato, da capacidade de resolver situações-problema de caráter geral que simulem práticas da atividade profissional.

8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As provas serão aplicadas no dia 20 de abril de 2008.

8.1.1 A prova terá duração máxima de 4 horas.

8.1.2 O candidato deverá responder a todas as provas e preencher a Folha de Respostas nos tempos estabelecidos no subitem 8.1.1.

8.2 O local de realização das provas será divulgado, no sítio da COMPERVE, a partir do dia 15 de abril de 2008.

8.2.1 O candidato só poderá realizar as provas no local especificado pela COMPERVE.

8.2.2 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no subitem 8.3 deste Edital.

8.3 O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 07h30min às 08 horas (horário oficial local).

8.3.1 O candidato que chegar após as 08 horas não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Concurso.

8.4 Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COMPERVE.

8.4.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.4.2 A identificação especial referida no subitem 8.4.1 será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 8.4.3 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

8.6. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio eletrônico, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, boné, corretivo líquido, borracha e outros.

8.6.1 A COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

8.7. O candidato receberá um Caderno de Provas, de acordo com o disposto no Capítulo 7 e uma Folha de Respostas.

8.8. Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Folha de Freqüência, a Folha de Respostas e a capa do Caderno de Provas.

8.9 Na Folha de Respostas, constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.

8.9.1 O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas referida no Item 8.9 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.

8.9.2 O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída.

8.9.3 Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações ali contidas e usando a caneta esferográfica na cor preta ou azul.

8.9.4 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela COMPERVE.

8.9.5 Questão sem marcação ou com mais de uma marcação será considerada nula.

8.10 O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do prédio onde estiver realizando as provas não mais terá acesso ao referido local.

8.11 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for surpreendido portando celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; ou

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

8.12 Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Provas.

8.13 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 As Folhas de Respostas das Provas Objetivas serão corrigidas por sistema eletrônico de computação. 9.2 Em cada cargo, cada Prova Objetiva valerá, no máximo, 10 (dez) pontos.

9.2.1 Cada questão da Prova Objetiva terá igual valor.

9.3 O cálculo da Nota de cada Prova Objetiva será comum às provas de todos os candidatos para um mesmo cargo, e a Nota será o produto entre o número de acertos e o valor de cada questão.

9.4 Para os candidatos ao cargo de Nível Intermediário, só será corrigida a redação do candidato que:

a) obtiver, no mínimo, 7 acertos na Prova de Língua Portuguesa;

b) obtiver, no mínimo, 7 acertos na Prova de Matemática;

c) estiver entre os 500 primeiros candidatos classificados, de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas nas Provas Objetivas.

9.4.1 Ocorrendo empate entre os candidatos referidos no subitem 9.4, será corrigida a Redação, do candidato que for mais idoso;

9.5 Para os candidatos ao cargo de Nível Superior, exceto ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, só será corrigida a redação e as questões discursivas do candidato que:

a) obtiver, no mínimo, 10 acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver, no mínimo, 5 acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos em Informática;

c) estiver inserido no número de candidatos estabelecidos no Quadro do subitem 9.5.1, considerando-se os primeiros classificados pela ordem decrescente da notas obtidas nas Provas Objetivas.

9.5.1 Quadro de cargos/nº de candidatos que terão a redação e as questões discursivas corrigidas:

Cargo

Nº de candidatos

ARQUITETO E URBANISTA

80

BIÓLOGO

20

BIBLIOTECÁRIO DOCUMENTALISTA

120

ECONOMISTA

20

ENGENHEIRO CIVIL

60

ENGENHEIRO ELÉTRICO

20

FARMACÊUTICO / FARMACÊUTICO INDUSTRIAL

120

FÍSICO

20

PEDAGOGO

20

PRODUTOR CULTURAL

20

QUÍMICO

20

REVISOR DE TEXTO

20

SECRETÁRIO EXECUTIVO

80

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

40

9.5.2 Ocorrendo empate entre os candidatos referidos no Quadro do subitem 9.5.1, será corrigida a Redação e as questões discursivas, do candidato que for mais idoso;

9.6 Para os candidatos ao cargo Analista de Tecnologia da Informação, só será corrigida a redação e as questões discursivas do candidato que estiver entre os 20 primeiros candidatos classificados, de acordo com a ordem decrescente das notas obtidas nas Provas Objetivas.

9.6.1 Ocorrendo empate entre os candidatos referidos no subitem 9.6, será corrigida a Redação e as questões discursivas do candidato mais idoso.

9.7 A nota da Prova de Redação valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

9.8 Em cada cargo, a nota da Prova Discursiva valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

9.9 Cada questão da Prova Discursiva, terá igual valor.

9.10 As Provas de Redação e cada questão da Prova Discursiva serão avaliadas, isoladamente, por dois examinadores, e a nota de cada prova será o resultado obtido pela média aritmética das duas notas atribuídas.

9.11 As notas das Provas de Redação e Discursiva serão lançadas em Folhas de Avaliação e processadas eletronicamente.

9.12 A banca examinadora só avaliará redação e resposta às questões discursivas quando inseridas no espaço reservado para esse fim e escritas com caneta esferográfica.

9.13 Se as notas, tratadas no subitem 9.10, divergirem em mais de vinte por cento, um terceiro examinador será convocado para eliminar a divergência.

9.14 Será eliminado do Concurso o candidato que estiver incluído em pelo menos uma das situações a seguir:

a) não obtiver, nota mínima 5,0 (cinco) na prova de redação.

b) não estiver inserido no grupo de candidatos referidos nos itens e subitens 9.4, 9.4.1, 9.5.1, 9.5.2, 9.6 e 9.6.1;

c) identificar-se em qualquer espaço além daquele reservado para esse fim, na capa do Caderno de Provas;

d) preencher a Folha de Respostas com lápis grafite (ou lapiseira);

e) transcrever, com lápis grafite (ou lapiseira), o texto definitivo da Redação e/ou as respostas às questões discursivas, no local reservado para esse fim.

9.15 Para o candidato não eliminado, ao cargo de Nível Intermediário, a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:

NF = (LP + M + INF) x 0,20 + R x 0,40,

em que LP é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos da Língua Portuguesa, M é a nota na Prova Objetiva de Matemática, INF é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos em Informática e R é a nota na Prova de Redação.

9.16 Para o candidato não eliminado, ao cargo de Nível Superior (exceto ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação), a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula: NF = (CE + INF + R) x 0,20 + (PD) x 0,40,

em que CE é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, INF é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos em Informática, R é a nota na Prova de Redação e PD é a nota na Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos.

9.17 Para o candidato não eliminado, ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a Nota Final (NF) será calculada mediante o emprego da seguinte fórmula:

NF = (CE + R) x 0,30 + (PD) x 0,40,

em que CE é a nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, R é a nota na Prova de Redação e PD é a nota na Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL

10.1 Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos terá preferência o candidato mais idoso.

11 - DOS RECURSOS

11.1 Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados na Internet, no sítio www.comperve.ufrn.br, uma hora após o término da aplicação das provas.

11.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas poderá fazê-lo até dois dias úteis contados a partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar.

11.2.1 Para recorrer, o candidato deverá utilizar os modelos de Formulários denominados "Capa de Conjunto de Recurso" e "Justificativa de Recurso", disponíveis no sítio da COMPERVE.

11.2.2 O candidato deverá entregar 2 (duas) cópias de cada recurso, na sede da COMPERVE (BR 101, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN), no horário das 07h30min às 1 1h30min ou das 13h30min até às 17h30min.

11.2.3 Recursos enviados via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco recursos extemporâneos serão preliminarmente indeferidos.

11.2.4 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega dos recursos mediante a apresentação de documento de identidade original.

11.2.5 O recurso poderá ser entregue por terceiros, somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato.

11.2.6 Só será aceita a interposição de recurso por procurador, mediante instrumento de procuração pública ou particular, e atendendo aos procedimentos previstos neste Edital.

11.2.7 Cada conjunto de recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela COMPERVE;

c) para cada questionamento, argumentação lógica e consistente;

d) capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo do(s) recurso(s);

f) recursos datilografados ou digitados nos formulários "Conjunto de Recurso" e "Justificativa de Recurso".

11.2.8 Os resultados dos recursos estarão disponíveis no sítio da COMPERVE, a partir do dia 06 de maio de 2008.

11.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.

11.4 Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.5 Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento).

11.6 Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à COMPERVE, localizada no Campus Universitário da UFRN, Lagoa Nova, Natal, Rio Grande do Norte/RN, por meio do telefone (84) 3211-9203 ou via Internet, nos endereços eletrônicos www.comperve.ufrn.br e www.prh.ufrn.br

12.2 A inscrição do candidato implicará aceitação das Normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

12.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão afixados nos quadros de avisos da COMPERVE, Campus Universitário da UFRN, Lagoa Nova, Natal, Rio Grande do Norte/RN, e divulgados via Internet, no endereço eletrônico www.comperve.ufrn.br

12.4 A aprovação no concurso público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.

12.4.1 Durante o período de validade do concurso, à UFRN reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

12.5 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.

12.6 O prazo de validade do concurso será de um ano, prorrogável por igual período, conforme conveniência da UFRN, nos termos do Decreto n.º 4.175 de 28/03/2002.

12.7 Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a UFRN procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

12.8 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na COMPERVE, enquanto estiver participando do concurso, e no DDRH da UFRN, se aprovado.

12.8.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.9 A lotação do candidato classificado dar-se-á em qualquer das unidades da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, segundo adequação administrativa.

12.10 A jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, ou quando a lei estabelecer duração diversa podendo ser cumprida nos horários diurno e noturno, distribuídas na semana de acordo com as necessidades de funcionamento da unidade de lotação e a legislação vigente.

12.11 A posse nos cargos fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica da UFRN e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato de inscrição. Exigir-se-á, também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

12.12 A posse dos candidatos será condicionada à apresentação dos exames e documentos abaixo relacionados:

a) tipo sangüíneo;

b) VDRL/Hemograma/Glicemia;

c) raio X do tórax;

d) atestado de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);

e) exame oftalmológico (com fundoscopia e informando doenças infecto-contagiosas);

f) laudo médico emitido por Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato; (os exames contidos nos itens b, c, d, e são pré-requisitos para obtenção do laudo médico);

g) carteira de identidade (cópia autenticada);

h) uma foto 3x4;

i) título de eleitor (cópia autenticada);

j) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia autenticada);

k) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia autenticada);

l) certidão de nascimento ou Casamento (cópia autenticada);

m) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia autenticada);

n) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional se for o caso (cópia autenticada);

o) declaração de bens e valores;

p) declaração de acumulação de cargos;

q) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições.

12.13 O candidato que, em requerimento dirigido ao Pró-Reitor de Recursos Humanos, alegue dificuldade econômico-social para a obtenção ou realização dos exames exigidos nas alíneas de "a" até "e" do subitem anterior, de modo a dificultar ou impedir a sua posse, e após parecer favorável do Departamento de Assistência ao Servidor, será atendido nas unidades de saúde da UFRN.

12.14 A entrada em efetivo exercício do cargo público dar-se-á após a posse, através de participação em treinamento introdutório de, no mínimo, 40 horas de duração, sob coordenação do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

12.15 Os casos omissos serão resolvidos pela COMPERVE, juntamente com a Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFRN.

12.16 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

João Carlos Tenório Argolo
Pró-Reitor de Recursos Humanos