Prefeitura de Ipatinga - MG

Notícia:   356 vagas de até R$ 2.621,30 para a Prefeitura de Ipatinga - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA(MG).

A Prefeitura Municipal de Ipatinga torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos do seu Quadro de Pessoal discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos que será criada por meio de Portaria do Sr. Prefeito Municipal.

1.DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1.1. Cargos: o concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vierem a vagar ou forem criados na sua vigência, e da formação de cadastro de reserva. O número de vagas, os respectivos graus de escolaridade exigidos, remuneração e jornada de trabalho são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades descentralizadas, na zona urbana ou rural.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua nomeação, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Ipatinga.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1° do art. 12 da Constituição Federal.

2.2. Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.5. Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

3.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.7. Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 anos completos.

3.8. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o concurso, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.2. A inscrição e emissão de boleto para pagamento em agência bancária somente será realizada VIA INTERNET pelo sítio eletrônico www.imam.org.br (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Ipatinga - Edital 001/2008/Inscrição on line), a partir das 10:00h do dia 30/04/08 até às 24:00h do dia 12/05/08.

4.2.1. O pagamento da taxa de inscrição realizado via Internet deverá ser efetivado em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 14/05/08.

4.2.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, lfax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais elou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.2.3. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto nos itens 4.2., 4.2.1. e 4.2.2.

4.2.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, via Internet.

4.2.5. A Prefeitura Municipal de Ipatinga e a organizadora do concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.6. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone 0XX (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.2.7. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.2.8. O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.2.9. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.3. Outras informações referentes à inscrição:

4.3.1. A Prefeitura de Ipatinga e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.3.2. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.3.3. Não haverá recurso contra o indeferimento de inscrição.

4.3.4. Não haverá inscrição condicional, via fac-simile, e/ou extemporânea.

4.3.5. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas do concurso.

4.3.6. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

4.3.7. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar a outro cargo deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita, sob pena de anulação das duas.

4.3.8. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao concurso, apurada que seja, a qualquer época.

4.3.9. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

4.3.10. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso.

4.3.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3.12. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização das provas. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 28/05/08 ou receber com incorreções ou defeitos materiais o candidato deverá entrar em contato pelo telefone 0XX (31) 3324-7076, nos dias 29 ou 30 de maio de 2008 no horário de 09:00 às 17:00 H, para obter as informações necessárias sobre o local, data e horário de realização das provas e/ou retificar o Cartão.

4.3.13. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e o cargo. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

4.3.14. A pessoa abrangida pela Lei n° 2404 de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e testes seletivos poderá se inscrever nos dias 25 ou 28 de abril no Salão de Entrada do Prédio da Prefeitura, levando o comprovante de rendimento e comprovante de residência no município de Ipatinga.

4.3.14.1. A pessoa que não puder comprovar rendimentos, a comprovação será feita por meio de declaração firmada pelo próprio candidato juntamente com o comprovante de residência no município e Ipatinga.

4.3.14.2. O controle e fiscalização da declaração firmada pelo candidato enquadrado no item 4.3.14.1 será feito pelo órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social do município emitidos em formulários próprios nos seguintes endereços:

· Rua Mangaratiba, n° 195 - Bairro Veneza II

· Rua José Gomes, n° 45 - Bairro Limoeiro

· Rua Crisãntemo, n° 33 - Bairro Esperança

· Rua Ester, n° 20 - Bairro Canaã

4.3.15. Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas no Posto de Informações, ou pelo telefone 0XX (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo sítio www.imam.org.br.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso, de acordo com a Lei Municipal n° 1309 de 22/03/94.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

5.3. A 1a (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10a (décima) vaga do cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30a (trigésima) vaga, 50a (qüinquagésima) vaga, 70a (septuagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no cargo.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá enviar via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta registrada, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter às provas e demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos.

5.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.4, deste Edital.

5.6. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas nos itens 5.4 e 5.5 o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. A solicitação de condições especiais para a realização das provas estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Concurso, observada a legislação específica.

5.8. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.9. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.11. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.12. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta oficial da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao cargo a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.13. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.14. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

5.15. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente concurso, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do concurso.

5.16. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos, conforme discriminação abaixo:

6.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para todos os cargos, de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por questão, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.1. O conteúdo das provas e os respectivos programas constituem o Anexo II e III deste Edital.

6.2. Prova de Títulos: de caráter classificatório no valor máximo de 10 (dez) pontos sendo pontuada de acordo com a tabela abaixo:

Títulos

Pontos

Máximo de Certificados

Doutorado na área de atuação do cargo pretendido pelo candidato. (Fotocópia autenticada em cartório do diploma de grau de Doutor ou declaração de conclusão + histórico escolar autenticados em cartório).

05 (cinco) pontos.

1

Mestrado na área de atuação do cargo pretendido pelo candidato. (Fotocópia autenticada em cartório do diploma de grau de Mestre ou declaração de conclusão + histórico escolar autenticados em cartório).

04 (quatro) pontos.

1

Curso de Pós-Graduação: (mínimo de 360 H), em nível de Especialização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo pretendido pelo candidato. (Fotocópia autenticada em cartório do Certificado de Conclusão com indicação de carga horária ou declaração de conclusão + histórico escolar autenticados em cartório).

02 (dois) pontos.

2

Tempo de Serviço do servidor enquadrado no art.10 - Título IV - do Ato das Disposições Legais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.

0,5 (meio) ponto para cada ano de efetivo exercício.

 

Tempo de Serviço do servidor enquadrado no art. 19 § 1° do ADCT da CF/88.

03 (três) pontos

 

Obs: O servidor que atender aos dispositivos do art.19 § 1° do ADCT da CF/88 e do art. 10 da LOM de Ipatinga terá direito a soma da contagem do tempo de serviço

6.3. Outras informações sobre a Prova de Títulos

a) Apenas serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

b) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente a Prova de Títulos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da Relação de Candidatos Aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

c) Os Títulos deverão ser entregues no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos - 3° andar - do prédio da PMI situado à Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100, Centro - Ipatinga - MG no horário de 09:00 às 17:00, pessoalmente ou por procuração, em envelope pardo, especificando do lado de fora o nome do candidato, o número da Carteira de Identidade e o nome do cargo a que concorre, no prazo indicado no item b.

d) Não serão recebidos documentos fora das especificações acima.

e) Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

f) Serão recusados, liminarmente, os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

g) Em hipótese alguma a documentação referente a Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

h) A avaliação dos documentos referentes a Prova de Títulos, será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas em dia, horário e local definidos no Cartão de Inscrição.

7.2. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 7.31.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para identificação, assinatura da Lista de Presença e recebimento da Folha de Respostas. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.4. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Cartão de Inscrição para o início da prova.

7.5. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, preferencialmente com a apresentação do Cartão de Inscrição, e obrigatoriamente com o documento de identidade oficial com foto.

7.6. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.7. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.8. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.9. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no concurso, o candidato deverá apresentar Cópia do Boletim de Ocorrência Policial e poderá ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

7.10. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.11. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.12. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso na escola onde a prova será realizada.

7.13. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.

7.14. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento que bem o identifique; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização da prova;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.15 e 7.16;

e) comunicar-se oralmente, por gestos ou escritos com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, a Folha de Respostas;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar armas;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.15. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.16. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.17. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Folha de Respostas.

7.18. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.19. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.20. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.21. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.22. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.23. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.24. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.25. A avaliação da prova será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.26. A duração das Provas será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 30 (trinta) minutos do seu início.

7.27. O candidato que optar em levar o Caderno de Prova somente poderá sair da sala 2:30 (duas e trinta minutos) após o início da mesma.

7.28. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2° (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Jornal "Vale do Aço".

7.29. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

7.30. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.31. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado no Cartão de Inscrição, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Concurso.

7.32. Não haverá revisão de prova ou vistas da mesma salvo o previsto no item 9.5 deste Edital.

7.33. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens 5.4, 5.5, 5.11 e 7.31 deste Edital.

7.34. As provas serão sempre realizadas em fins de semana, sábado ou domingo.

7.35. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso no estabelecimento de aplicação da prova.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

8.2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal n° 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

8.2.2. tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "Conhecimentos Específicos";

8.2.3. tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "Conhecimentos de Língua Portuguesa".

8.2.4. tiver mais idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, perante a Comissão de Concurso:

a) Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito no Jornal "Vale do Aço", observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

b) Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados, no Jornal "Vale do Aço".

9.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.2.1. Não serão recebidos recursos por procuração;

9.3. Será indeferido, liminarmente o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

9.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente em formulário próprio.

9.5. Os recursos serão protocolados no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos - 3° andar - do prédio da PMI, situado à Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100, Centro - Ipatinga - MG, no horário das 09:00 às 17:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1.

9.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac-simile, telex, telegrama, infernef, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.7. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

9.8. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.9. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal da repartição pública municipal.

9.10. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

10.1. A convocação dos candidatos classificados para o ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ipatinga será feita de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Ipatinga.

10.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

10.3. Aviso de Convocação será publicado no Jornal "Vale do Aço".

10.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Prefeitura Municipal de Ipatinga, no Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação no Jornal "Vale do Aço".

10.5. Os candidatos convocados para a nomeação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

10.6. O prazo para a realização dos exames complementares é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito a nomeação aquele que não se apresentar no prazo.

10.7. O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga.

10.8. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para nomeação, os seguintes documentos:

a) Atestado de Saúde Ocupacional-ASO emitido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ipatinga, traduzido em APTO;

b) Se portador de necessidades especiais, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência. (original ou fotocópia autenticada);

c) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia;

d) Certificado de Reservista, se do sexo masculino - original e cópia;

e) Carteira de Identidade - original e cópia;

f) Comprovante de endereço - original e cópia;

g) Nome e número de conta bancária;

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - original e cópia;

i) CPF - original e cópia;

j) Cartão PIS/PASEP;

k) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e cópia;

l) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos - original e cópia;

m) Cartão de vacina de filhos menores de 5 anos - original e cópia;

n) Duas fotos 3X4 recentes;

o) Diploma ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso - original e cópia;

p) Para o cargo de médico especialista: certificado de Residência Médica ou Título de Especialista na área pretendida.

q) Registro no respectivo conselho;

r) Declaração pessoal de que não ocupa cargo público, exceto para as ressalvas previstas em lei.

10.9. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

10.10. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.11. Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a nomeação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

11.3. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

11.4. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.6. Todas as publicações referentes a este concurso serão feitas no Jornal "Vale do Aço".

11.7. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

11.8. A entidade executora deste concurso não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.9. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.10. A Prefeitura e a entidade executora deste concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.11. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.13. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

11.14. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura Municipal.

11.15. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução do concurso.

Ipatinga, ....... de abril de 2008

SEBASTIÃO DE BARROS QUINTÃO
PREFEITO MUNICIPAL

ADRIANA MOREIRA ALMEIDA SATLHER
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

IPATINGA EDITAL 001/2008
ANEXO I - CARGOS, ESCOLARIDADE, VAGAS, SALÁRIO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRICÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: 1° GRAU COMPLETO

Cargo

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Remuneração Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Vigilante

47

3

R$ 424,26

25,00

40 H

Auxiliar de Enfermagem I

190

10

R$ 516,30

31,00

40 H

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: 2° GRAU COMPLETO

Cargo

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Remuneração Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Fiscal de Obras I

12

01

R$ 689,48

41,00

40 H

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: SUPERIOR

Cargo

Vagas

Vagas Portadores Deficiência

Remuneração Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal *

Médico I - Angiologista

01

00

R$ 2.621,30

157,00

20 H

Médico I - Cirurgião Geral

03

00

R$ 2.621,30

157,00

20 H

Médico I - Clínico Geral

57

03

R$ 2.621,30

157,00

20 H

Médico I - Gastroenterologista

02

00

R$ 2.621,30

157,00

20 H

Médico I - Hematologista

01

00

R$ 2.621,30

157,00

20 H

Médico I - Infectologista

01

00

R$ 2.621,30

157,00

20 H

Médico I - Nefrologista

01

00

R$ 2.621,30

157,00

20 H

Médico I - Neurologista

04

00

R$ 2.621,30

157,00

20 H

Médico I - Oftalmologista

04

00

R$ 2.621,30

157,00

20 H

Médico I - Ortopedista

04

00

R$ 2.621,30

157,00

20 H

Médico I - Pediatra

06

00

R$ 2.621,30

157,00

20 H

Médico I - Proctologista

02

00

R$ 2.621,30

157,00

20 H

Médico I - Psiquiatra

03

00

R$ 2.621,30

157,00

20 H

Médico I - Reumatologista

01

00

R$ 2.621,30

157,00

20 H

* Jornada de Trabalho de Médico poderá ser estendida a critério da Prefeitura Municipal de Ipatinga

ANEXO II
CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

1° GRAU COMPLETO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM I

CONTEÚDO DA PROVA

N° QUESTÕES

Conhecimentos de Português

15

Conhecimentos de Saúde Pública

10

Conhecimentos Específicos

15

1° GRAU COMPLETO: VIGILANTE

CONTEÚDO DA PROVA

N° QUESTÕES

Conhecimentos de Português

15

Conhecimentos de Matemática

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

10

2° GRAU COMPLETO: FISCAL DE OBRAS I

CONTEÚDO DA PROVA

N° QUESTÕES

Conhecimentos de Português

15

Conhecimentos de Matemática

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

15

SUPERIOR: TODOS OS CARGOS

CONTEÚDO DA PROVA

N° QUESTÕES

Conhecimentos de Português

10

Conhecimentos de Saúde Pública

10

Conhecimentos Específicos

20

ANEXO III
PROGRAMA DAS PROVAS

1° GRAU COMPLETO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM I

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Ortografia - encontros vocálicos: ditongos, tritongos e hiatos; pontuação. Acentuação gráfica - divisão silábica, sílaba tônica, regras de acentuação gráfica, uso da crase. Morfologia - substantivos e adjetivos: flexão e emprego. Verbos - flexão, emprego de tempos e modos. Pronomes - flexão e formas de tratamento. Sintaxe - estrutura do período simples, regência verbal e nominal, concordância verbal e nominal (casos simples).

CONHECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA

Organização dos serviços de saúde no Brasil - sistema único de saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social, organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação. Processo saúde - doença; noções de saneamento básico. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM I:

Noções de anatomia, fisiologia e microbiologia. Administração de medicamentos: via oral, parenteral e outras. Curativos: material utilizado e cuidado com sua utilização. Tipos de ferimentos, procedimentos. Limpeza, assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização: conceitos, importância, indicações. Noções de primeiros socorros, dados vitais, oxigenoterapia, sondagem gástrica, vesical, lavagem intestinal gástrica, aplicação quentes e frias, massagens, observações de sinais e sintomas. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico: cuidado no pré e pós-operatório, terminologia cirúrgica. Código de ética.

1° GRAU COMPLETO: VIGILANTE

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Ortografia - encontros vocálicos: ditongos, tritongos e hiatos; pontuação. Acentuação gráfica - divisão silábica, sílaba tônica, regras de acentuação gráfica, uso da crase. Morfologia - substantivos e adjetivos: flexão e emprego. Verbos - flexão, emprego de tempos e modos. Pronomes - flexão e formas de tratamento. Sintaxe - estrutura do período simples, regência verbal e nominal, concordância verbal e nominal (casos simples).

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: As operações dentro do conjunto dos números Reais; Noções de conjuntos; Seqüências lógicas; Geometria plana; Noções de geometria espacial; Áreas, perímetros, volume e capacidade; Equações do 1° grau; Inequações do 1° grau; Sistemas de duas equações do 1° grau a duas incógnitas; Equações do 2° grau com uma variável no conjunto dos números real; Noções de função do 1° grau; Noções de função do 2° grau; Noções de estatística: Médias: Aritmética Simples e Ponderada, e possibilidades; Juros simples; porcentagem; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Noções de raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Questões versando sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

VIGILANTE:

Segurança Pública e Cidadania; Normas de segurança e higiene do trabalho; Guarda do Patrimônio Público. Os próprios municipais; Pontos turísticos e monumentos de Ipatinga; Proteção ao meio ambiente; Outras atividades inerentes ao seu cargo.

NÍVEL 2° GRAU COMPLETO

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Ortografia - orientações ortográficas; encontros vocálicos e consonantais; pontuação. Acentuação gráfica - divisão silábica, sílaba tônica, regras de acentuação gráfica, uso da crase. Morfologia - prefixos e sufixos; classes de palavras e mecanismos de flexão; colocação pronominal. Sintaxe - análise sintática: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; período simples e composto; orações coordenadas e subordinadas; regência verbal e nominal; concordância verbal e nominal.

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: As operações dentro do conjunto dos números Reais; Conjuntos; Geometria plana; Geometria espacial; Áreas, perímetros, volume e capacidade; Equações do 1° grau; Inequações do 1° grau; Sistemas de duas equações do 1° grau a duas incógnitas; Equações do 2° grau com uma variável no conjunto dos números real; Função do 1° grau; Função do 2° grau; Estatística: Médias Aritmética Simples e Ponderada, e possibilidades; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Progressões Aritméticas e Geometrias; Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Questões versando sobre conhecimentos gerais nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural e da atualidade municipal, estadual, federal e internacional.

FISCAL DE OBRAS I:

Inspeção e vistoria em obras: condições do terreno, metragem, localização, dimensões, áreas de circulação e ventilação, muros divisórios. Inspeção de obras concluídas, loteamentos públicos ou particulares e em vias públicas. Condições para executar embargos de obras e procedimentos. Conhecimentos de Word e noções de Autocad. Código Municipal de Obras. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo.

NÍVEL SUPERIOR: TODOS OS CARGOS

CONHECIMENTOS DE PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Ortografia. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Verbos: emprego de tempos e modos. Pronomes: empregos e colocação. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos.

SAÚDE PÚBLICA:

Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social, organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS. Planejamento e programação local de saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICO:

MÉDICO I - ANGIOLOGISTA:

Código de Ética Médica. Trombose venosa dos mmii (superficial e profunda) - tromboflebites. Traumatismos arteriais agudos. Oclusão arterial aguda. Aneurismas da aorta e das artérias periféricas. Dissecções aórticas. Arteriopatia oclusiva da aorta e dos membros inferiores - Tratamento clínico e cirúrgico. Arterites - Tromboanegeíte obliterante. Varizes dos membros inferiores - Etiopatogenia - fisiopatologia - diagnóstico - exames complementares - tratamento. Escleroterapia de varizes. Métodos complementares em cirurgia vascular periférica (invasivos e não-invasivos). Substitutos vasculares. Cirurgias de revascularização no segmento aorto-femoral e femoro-poplíteo. Anticoagulantes - Drogas que atuam na função plaquetária. Linfedema - Linfangintes - Erisipela. Acessos para hemodiálise. Ética profissional. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do emprego pleiteado.

MÉDICO I - CIRURGIÃO GERAL:

Código de Ética Médica. Infecção e uso de antibióticos em cirurgia. Pré e pós-operatório. Choque e insuficiência respiratória em cirurgia. Tumores benignos e malignos em geral. Tumores do pescoço e cirurgia da Tireóide. Cirurgia da glândula mamária. Cirurgia do Esôfago. Cirurgia do estômago e duodeno. Cirurgia do fígado e vias biliares. Cirurgia do pâncreas. Cirurgia do baço e do sistema porta. Cirurgia do intestino delgado. Cirurgia dos cólons. Cirurgia das hérnias de parede abdominal. Traumatismos abdominais e torácicos. Pollitraumatizado. Afecções cirúrgicas do peritôneo e do retro-peritôneo. Infecção hospitalar. Balanço hidroeletrolítico no paciente pós-operado. Conduta no câncer diferenciado da tireóide. Manifestações digestivas da Doença de Chagas. Os megas: diagnóstico e tratamento. Preparo do paciente ictérico para a cirurgia. As síndromes de abdome agudo. Diferenças e importância prática. Câncer dos cólons. Preparo pré-operatório. Estadiamento e prognóstico. Princípios cirúrgicos.

MÉDICO I - CLÍNICO GERAL

Código de Ética Médica. Insuficiência cardíaca. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência coronariana. Asma brônquica. DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica) distúrbios hidro-eletrolíticos e ácido-basícos. Insuficiência renal. Úlcera péptica. Alcoolismo. Hepatites virais. Anemias. Hemoglobinopatias. Distúrbios da coagulação. Cirrose. Diabetes mellitus. Indicações de hemocomponentes. Malária. Doença de chagas. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. HTLVI/II. Doenças sexualmente transmissíveis. Doença cérebro-vascular. Normas de triagem de doador de sangue. Ética profissional. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do emprego pleiteado.

MÉDICO I - GASTROENTEROLOGISTA

Código de Ética Médica. Hérnia hiatal. Esofagite de refluxo. Câncer do esôfago. Gastrites. Úlcera péptica. Câncer gástrico. Hemorragia digestiva alta. Hemorragia digestiva baixa. Diarréias agudas e crônicas. Parasitoses. Doença de Crohn. Síndrome do Crohn. Síndrome do Cólon irritável. Doença diverticular do intestino grosso. Colite ulcerativa. Neoplasias do intestino. Colelitíase e colecistite. Pancreatite aguda ecrônica. Câncer do pâncreas. Hepatite aguda e crônica. Cirrose hepática.

MÉDICO I - HEMATOLOGISTA

Código de Ética Médica. Sistema hematopoiético: hematopoiese medular e extramedular, medula óssea normal, indicações de aspiração e biópsia de medula óssea. Realização, contagem e interpretação de mielograma. Principais distúrbios da coagulação: propedêutica clínica e laboratorial das trombocitopenias, púrpuras não trombocitopênicas, trombocitoses, disfunções plaquetárias, trombastenia de Glanzmann, hemofilias A e B, doença de von Willebrand, disfibrinogenemia, e outras coagulopatias hereditárias. Propedêutica e tratamento das anemias: ferropriva, megaloblástica, aplásica, falciforme, talassemias, esferocitose e hemolítica auto-imune. Policitemias. Leucemias agudas e crônicas. Hemoterapia: - normas gerais de banco de sangue; doação de sangue; critérios para triagem de doador de sangue; sorologia de doadores; procedimentos especiais (hemácias lavadas, deleucotizadas, aféreses); fracionamento de sangue; métodos de conservação dos hemocomponentes; anticoagulantes; sangria terapêutica; - indicações e contra-indicações dos hemocomponentes e hemoderivados na prática clínica; - reações transfusionais e abordagem terapêutica. Doença hemolítica do feto e do recém nascido: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento.

MÉDICO I - INFECTOLOGISTA:

Código de Ética Médica. Doenças causadas por bactérias: salmoneloses, shigelose, cólera; meningites agudas, meningite tuberculosa, leptospirose; mycoplasma; epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. SEPSE: conceito, epidemiologia e fisiopatogenia; diagnóstico; tratamento. Doenças causadas por vírus: febre amarela; dengue; herpesvirus hominis; diarréias virais; gripe; epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Acidentes pós-vacinais: reações locais; reações neurológicas; choque anafilático e a doença do soro. Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids): características gerais do hiv-1; mecanismo de transmissão; fisiopatologia; aspectos clínicos e evolutivos da aids; diagnóstico sorológico; seguimento laboratorial da infecção; tratamento; tratamento das infecções oportunistas; tratamento específico do hiv; profilaxia. Doenças sexualmente transmissíveis: epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hepatites agudas a vírus: epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Hepatites agudas a vírus: epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia. Pneumonias adquiridas na comunidade e no hospital: epidemiologia; manifestações clínicas; achados laboratoriais; diagnóstico específico; diagnóstico diferencial; tratamento e profilaxia.

MÉDICO I - NEFROLOGISTA:

Código de Ética Médica. Histopatologia renal; Fisiopatologia renal; Aminas vasopressoras e hipertensão arterial; Hemodiálise e seus critérios clínicos; Distúrbios hidro-eletrolíticos; Insuficiência renal; Síndromes em que há comprometimento renal; Pielonefrites e glomerulonefrites; Urolitíases; Hidrocele e varicocele; Rim policístico; Tumores do trato urinário; Síndrome de Imunodeficiência Adquirida e sua repercussão sobre os rins; Doenças auto-imunes e suas repercussões sobre os rins; doenças infecciosas e suas repercussões sobre os rins; Doenças renais degenerativas; Intoxicações no decurso do tratamento dialítico; Antibioticoterapia e hemodiálise; Diálise peritonial e suas complicações. Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva.

MÉDICO I - NEUROLOGISTA:

Código de Ética Médica. Manifestações neurológicas da diabete. Disfunção cerebral mínima. Epilepsia e desordens convulsivasCefaléias. Doenças extrapiramidais. Doenças infecciosas. Esclerose múltipla. Miastenia grave. Neuropatias. Doenças Vasculares - aspectos neurológicos. Hemorragias subaracnóides. Síndrome de hipertensão intracraniana. Síndrome de hérnia de disco lombar e cervical. Líquor céfaloraquidiano. Paralisia facial. Ética profissional. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do emprego pleiteado.

MÉDICO I - OFTALMOLOGISTA:

Código de Ética Médica. Anatomia do globo ocular e anexo. A Visão, Fisiologia e Semiologia: visão central e periférica. visão diurna e noturna. visão cromática. visão binocular. Refração ocular. Acomodação. Lentes. Prismas. Terapêutica em Oftalmologia: colírios. medicamentos sistêmicos que atuam sobre o globo ocular e anexo. Motilidade ocular. Fisiologia e Semiologia. Tensão ocular. Fisiologia e Semiologia. Ametropias. Presbiopia. Exames de refração. Prescrição de lentes. Estrabismos e Ambliopia. Glaucomas. Conjuntivites. Doenças da córnea. Cristalino. Cataratas. Luxação do cristalino. Cirurgia. Doenças da úvea. Doenças da retina. Doenças que afetam o nervo óptico e as vias ópticas: exames do campo visual e do fundo de olho nessas afecções. Urgências oftalmológicas. Esclerite, ceratites, uveítes, deformações palpebrais e Dacrioadenites na hanseníase : Diagnóstico e Tratamento. Cirurgia oftalmológica do paciente hanseniano. Ética profissional. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do emprego pleiteado.

MÉDICO I - ORTOPEDISTA:

Código de Ética Médica. Fraturas: conceitos, identificação, classificação, tipos de tratamento, acompanhamento e complicações dos diferentes tipos de fraturas em: coluna cervical, coluna dorsal, coluna lombar, cintura escapular, úmero, cotovelo, ossos do antebraço, punho, mão, bacia, acetábulo, quadril, fêmur, joelho, ossos da perna, tornozelo e pé. Luxações: conceitos, identificação, classificação, tipos de tratamento, acompanhamento e complicações dos diferentes tipos de luxações em: coluna cervical, coluna dorsal, coluna lombar, cintura escapular, cotovelo, punho, mão, quadril, joelho, tornozelo e pé. Entorses e lesões ligamentares: conceitos, identificação, classificação, tipos de tratamento, acompanhamento e complicações dos diferentes tipos de entorses, lesões ligamentares, instabilidades articulares. Traumatologia infantil: aspectos das diferentes lesões traumáticas ortopédicas no esqueleto imaturo, identificação, classificação, tipos de tratamento, acompanhamento e complicações. Lesões ósseas, fisárias, ligamentares, e outras. Ortopedia pediátrica: identificação, classificação, tipos de tratamento, acompanhamento das principais patologias ortopédicas infantis. Alterações no crescimento, no desenvolvimento normal do esqueleto, displasias, deformidades congênitas, angulares e rotacionais, paralisias, epifisiólise, mielomeningocele, artrogripose, e outras. Patologias infecciosas do aparelho locomotor e esqueleto: diagnóstico, agentes infecciosos, complicações e tratamento. Tumores ósseos: Identificação, diagnóstico, estadiamento, complicações e tratamento dos tumores que acometem o esqueleto (linhagem óssea e metástases). Doenças osteometabólicas: causas, identificação, tratamento e complicações das doenças osteometabólicas. Osteoporose, avitaminoses, e outras. Patologias osteoarticulares adquiridas: doenças degenerativas, lombalgias, DORT e LER, e outras. Lesões dos nervos periféricos: identificação, diagnóstico, classificação, tratamento e complicações das diferentes lesões. Osteossínteses e osteotaxias: conceitos, técnicas, materiais de implante e/ou síntese, indicações baseadas nos métodos ao-ASIF e similares. Patologias congênitas do aparelho locomotor. Orteses e próteses: conceitos, indicações, aplicações, complicações, métodos de reabilitação. Patologias comuns do consultório ortopédico. Traumatologia do esporte. Atendimento ao paciente politraumatizado. Anatomia, histologia, embriologia e fisiologia do esqueleto e do processo de consolidação óssea.

MÉDICO I - PEDIATRA:

Código de Ética Médica. Desnutrição, crescimento e desenvolvimento. Hipovitaminose. Diarréias. Desidratação e reidratação. Infecção do aparelho respiratório. Tuberculose. Característica do recém nascido a termo e do prematuro. Imunizações. Cardiopatias. Insuficiência cardíaca. Convulsões. Infecções. Parasitoses. Icterícias. Hipotireoidismo. Glomerulonefrites. Síndrome nefrótica e infecção urinária, aspecto de ação. Febres eruptivas. Anomalias cromossômicas. Alimentação nos dois primeiros anos de vida. esquistossomose mansoni. piodermite. Tuberculose pulmonar. Antibióticos: grupos principais, mecanismos de ação, bases para associação, resistência bacteriana. Distúrbio relativos da conduta na infância. Adolescência: aspectos gerais. Características do recém-nascido, conceito, classificação do exame físico. Aseções cirúrgicas mais comuns.

MÉDICO I - PROCTOLOGISTA:

Código de Ética Médica. Bases da cirurgia anorretal. Anatomia. Esfíncteres anorretais e músculo elevador do ânus. Vascularização e inervação. Embriologia. Fisiologia ano-retal. Bases da cirurgia do intestino grosso. Anatomia, embriologia e fisiologia. Aspectos gerais da cirurgia vídeo-laparoscópica colo-retal. Diagnóstico das doenças do ânus, reto e cólon. Exame do abdome e proctológico. Colonoscopia. Indicações, contra-indicações, complicações e diagnósticos. Exame radiológico simples e contrastado. Tomografia computadorizada e ressonância magnética referente ao intestino grosso. Doença hemorroidária. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Criptite e papilite. Abscesso anorretal. Etiopatogenia e classificação dos abscessos. Quadro clínico e diagnóstico. Conduta terapêutica. Fissura anal. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Fístula anal. Etiopatogenia. Classificação. Quadro clínico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Hidroadenite supurativa. Etipatogenia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Doença pilonidal sacro-coccígea. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Prurido anal. Etipatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Conduta terapêutica. Doenças sexualmente transmissíveis em Coloproctologia. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Prolapso e procidência do reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstio diferencial. Conduta terapêutica. Malformações congênitas do cólon e da região anorretal. Classificação. Considerações embriológicas. Anomalias associadas. Diagnóstico. Conduta terapêutica. Incontinência anal. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Conduta terapêutica. Abdômen agudo em coloproctologia - Aspectos gerais do diagnóstico e tratamento. Obstrução intestinal. Etiopatogenia e fisiopatologia. Conduta terapêutica. Traumatismo abdominal. Traumatismo do cólon e reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Tumores benignos do cólon, reto e ânus. Princípios fundamentais de oncologia. Bases da cirurgia oncológica. Fundamentos, indicações e contraindicações da quimioterapia, radioterapia e imunoterapia no câncer do cólon, reto e ânus. Câncer do cólon, reto e ânus. Megacólon. Megacólon chagásico. Etiopatogenia e fisiologia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Complicações. Conduta terapêutica. Enterocolopatias parasitárias.Helmintíases, Protozooses. Epidemiologia, quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terepêutica. Doenças inflamatórias inespecíficas do cólon e do reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Complicações. Conduta terapêutica. Doenças inflamatórias específicas do cólon e do reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Complicações. Conduta terapêutica. Doença isquêmica do cólon e reto. Fisiopatologia. Quadro clínico e diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Doença diverticular do cólon. Etiopatogenia. Fisiopatologia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Complicações. Conduta terapêutica. Ectasias vasculares do cólon. Hemorragia digestiva baixa. Derivações intestinais. Indicações. Técnicas. Complicações. Alterações do hábito intestinal. Síndrome do intestino irritável. Aspectos clínicos e terapêuticos. Dietas em colopatias.

MÉDICO I - PSIQUIATRA

Código de Ética Médica. Política de Saúde Mental no Brasil e experiências de desospitalização. Legislação Psiquiátrica vigente (de 1934) e projetos de lei de reforma psiquiátrica à nível nacional: projeto de lei do Deputado Paulo Delgado: projeto de lei Estadual do Deputado Antônio Carlos Pereira. lei da reforma psiquiátrica, do Rio Grande do Sul. As Instituições da Saúde: A questão da Saúde e da Doença e suas determinações históricas. Elaboração do Conceito de Instituição. O instituído e o instituinte. O inconsciente político e a repressão social. A noção de analisador. A transferência e a contra-transferência institucional. A transversalidade. Conceito de Implicação. A Psicossociologia. A questão do Poder e as Instituições. A Instituição da violência. As práticas institucionais: A orientação grupalista. A dinâmica do grupo. As teorias de grupo: histórico. As práticas grupais. Semiologia e psicopatologia: Sensopercepção-Memória-Impulso-Instinto-Vontade. Clínica Psiquiátrica: Deficiência Mental - Psicoses orgânicas e sintomáticas, esquizofrenia, psicose maníaco-depressiva, neurose, personalidade psicopática, dependência de drogas. Terapêutica Psiquiátrica: Psicofarmacologia-Neurolépticos antidepressivos e ansiolíticos de urgência - formas de psicoterapia.

MÉDICO I - REUMATOLOGISTA

Código de Ética Médica. Aspectos bioquímicos, genéticos, anatômicos e fisiológicos do tecido conjuntivo, do osso, do músculo e do metabolismo das purinas. Aspectos patológicos das doenças reumáticas. Manifestações não articulares das doenças articulares, incluindo fatores comportamentais que influenciam e/ou resultam das doenças reumáticas. Bases científicas da metodologia, indicações e interpretações dos testes laboratoriais e procedimentos de imagem usados no diagnóstico e no acompanhamento dos pacientes com doenças reumáticas. Analgésicos, antiinflamatórios não hormonais, drogas de base, glicocorticóides, drogas citotóxicas, drogas anti-hiperuricêmicas, e antibioticoterapia. Efeitos colaterais das drogas, interação droga-droga, e custo do tratamento. Fisioterapia e terapia ocupacional para as doenças articulares. Indicações para procedimentos ortopédicos e cirurgia nas doenças reumáticas crônicas e agudas. Doenças difusas do tecido conjuntivo. Espondiloartropatias. Vasculites. Sinovite induzida por cristais. Osteoartrose. Doença reumática não articular (reumatismo de partes moles). Doenças sistêmicas com manifestações articulares. Doenças metabólicas do osso. Artrite infecciosa. Doenças reumáticas da criança.