Polícia Militar - SC

Notícia:   35 vagas para Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar - SC

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

POLÍCIA MILITAR / DIRETORIA DE PESSOAL

CENTRO DE SELEÇÃO, INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 004/CESIEP/2009

(ALTERA O EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 003/CESIEP/2009)

O Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina, acolhendo os termos da Recomendação n° 002/2009/30PJ/CAP, datada de 08 de junho de 2009, no uso de suas atribuições e considerando o Artigo 7°, Inciso I, da Lei Complementar n°. 381 de 07 de maio de 2007, combinado com o Decreto Estadual n°. 1.158 de 18 de março de 2008, artigo 2°, inciso III, faz saber que, através do presente Edital, altera o EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 003/CESIEP/2009 e reabre até o dia 31 de julho de 2009 as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - Quadro Combatente da Polícia Militar de Santa Catarina.

1 DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1 A investidura no serviço público se dá no ato da matrícula no Curso de Formação de Oficiais.

1.2 Com a investidura passará a ser denominado Cadete da PMSC, durante o Curso de Formação de Oficiais.

1.3 Após o término do curso, os Cadetes aprovados serão nomeados Aspirantes a Oficial e cumprirão estágio probatório pelo período de 06 (seis) meses.

1.4 Após o estágio probatório, os Aspirantes a Oficial aprovados serão promovidos a 2° Tenente, iniciando a carreira de Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina.

1.5 A Carreira de Oficial da Polícia Militar oferece os seguintes Postos: 2° Tenente, 1° Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel, podendo encerrar-se no Posto de Coronel da Polícia Militar de Santa Catarina.

1.6 Os vencimentos iniciam a partir do primeiro mês do Curso de Formação de Oficiais, no valor básico de até R$ 1.545,02 (Um mil quinhentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), a título de indenização de ensino. O 2° Tenente PM com vencimentos que poderão chegar ao valor de R$ 5.444,45 (cinco mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e os demais níveis do oficialato terão vencimentos compatíveis com a carreira, além de vantagens pessoais.

1.7 Os Oficiais da PM exercem funções de Comando, Direção e Chefia nas atividades da Polícia Militar.

2 DAS VAGAS

2.1 Este Edital de Concurso Público oferecerá 32 (trinta e duas) vagas para o sexo masculino e 03 (três) vagas para o sexo feminino, totalizando 35 (trinta e cinco) vagas.

2.2 Os candidatos aprovados e classificados iniciarão o Curso de Formação de Oficiais no segundo semestre de 2009.

2.3 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência em razão da incompatibilidade para o exercício das atribuições do cargo (art. 142, X, Constituição Federal e art. 11 da Lei 6.218 de 1983 - Estatuto dos Policiais Militares de Santa Catarina).

3 DOS REQUISITOS EXIGIDOS

3.1 Ser brasileiro;

3.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos e no máximo de 28 (vinte e oito) anos, 11 (onze) meses e 30 (trinta) dias, de idade, até o dia 31 de dezembro 2009.

3.3 Ter no mínimo a altura de 1,65m, se do sexo masculino e 1,60m, se do sexo feminino;

3.4 Estar em dia com as obrigações relativas ao Serviço Militar, se do sexo masculino;

3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.6 Não ter sido condenado por crime doloso;

3.7 Ter sido licenciado no mínimo no comportamento "Bom", se Reservista das Forças Armadas;

3.8 Estar classificado no mínimo no comportamento "Bom" se militar da ativa;

3.9 Ter o título de Bacharel em Direito ou Ciências Jurídicas;

3.10 Estar habilitado para dirigir veículo automotor apresentando Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir no mínimo na categoria "B";

3.11 Se possuir tatuagem, a mesma não deverá ficar exposta quando trajando o uniforme de Educação Física Militar previsto no Regulamento de Uniformes da PMSC (Fotos Anexo III);

3.12 Aos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina aplicar-se-á a Lei Complementar Estadual nº 318/06;

3.13 Não ter sido excluído ou desligado de curso ou escola policial, policial militar ou militar por conduta disciplinar, incapacidade moral, física ou mental;

3.14 Ter conceito moral expedido pela Comissão de Promoção de Praças - CPP, se praça estadual; se praça federal, apresentar declaração do Comando da Unidade Militar em que serve de que não possui alteração na sua ficha funcional que desabone sua conduta.

4 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

4.1 Primeira Fase: Inscrição;

4.2 Segunda Fase: Prova Objetiva e Redação;

4.3 Terceira Fase: Investigação Social;

4.4 Quarta Fase: Exame de Saúde;

4.5 Quinta Fase: Exame de Avaliação Física;

4.6 Sexta Fase: Exame de Avaliação Psicológica;

4.7 Sétima Fase: Exame Toxicológico;

4.8 Oitava Fase: Classificação Final por vaga; e

4.9 Nona Fase: Inclusão e Matrícula.

5 PRIMEIRA FASE - INSCRIÇÃO

5.1 DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Período de inscrição: Conforme ANEXO I deste Edital.

5.2 DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO

5.2.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento, a tácita aceitação das normas estabelecidas e requisitos exigidos neste Edital e ainda, das decisões que possam ser tomadas pela Comissão do Concurso Público.

5.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição e o pagamento do valor da inscrição.

5.2.3 A inscrição só terá validade após o pagamento da guia DARE.

5.2.4 Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

5.2.5 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período de inscrição.

5.2.6 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento das normas e requisitos exigidos neste Edital.

5.2.7 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 10.567, de 07 de novembro de 1997 (doadores de sangue).

5.3 DO VALOR DA INSCRIÇÃO

5.3.1 O valor da inscrição será de R$ 33,00 (trinta e três reais) a ser pago em moeda corrente ou cheque nominal.

5.3.2 O candidato que efetuar o pagamento do valor da inscrição em cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste.

5.3.3 O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Concurso Público. Assim sendo, o candidato antes de efetuar o pagamento da inscrição deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para inclusão na PMSC e todos os requisitos para matrícula no CFO.

5.4 DA INSCRIÇÃO

5.4.1 A inscrição será realizada exclusivamente pela internet pelo site www.acafe.org.br.

5.4.2 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato ou seu representante legal, deverá:

a) acessar o site www.acafe.org.br e o link INSCRIÇÃO ON LINE, no período de inscrição constante no ANEXO I deste Edital e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o Cartão de Inscrição e a guia DARE para pagamento da inscrição;

c) providenciar o pagamento da inscrição através da guia DARE até o último dia do período de inscrição, conforme ANEXO I deste Edital. O pagamento deverá ser efetuado nas agências bancárias conveniadas com a Secretaria Estadual da Fazenda (BRADESCO, BANCO DO BRASIL, ITAÚ e BESC/BB) observando o horário de atendimento externo das agências.

5.4.3 O candidato que não efetuar o pagamento da guia DARE até o último dia de inscrição, conforme ANEXO I deste Edital, terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados/não efetuados e, pagamentos realizados após o período de inscrição não serão considerados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

5.4.4 A ACAFE - Associação Catarinense das Fundações Educacionais, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão e a Polícia Militar de Santa Catarina não se responsabilizam pelas inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.

5.4.5 É responsabilidade do candidato ou de seu representante legal confirmar a validação da sua inscrição pela internet pelo site www.acafe.org.br, até três dias após o pagamento da taxa de inscrição.

5.4.6 A ACAFE encaminhará ao e-mail cadastrado no Requerimento de Inscrição um comunicado dando ciência do recebimento do pagamento da inscrição.

5.4.7 Após o término das inscrições não será aceito pedido de mudança na opção da cidade para realização da prova objetiva e redação.

5.5 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

5.5.1 O candidato amparado pela Lei n°. 10.567/97 (doadores de sangue) e interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá:

5.5.2 Acessar o site www.acafe.org.br e o link Inscrição Doador de Sangue, no período previsto conforme ANEXO I deste Edital;

5.5.3 Preencher e imprimir o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

5.5.4 Entregar pessoalmente ou encaminhar via SEDEX, à ACAFE, situada à Rua Presidente Coutinho, 311, Centro Comercial Saint James, 1° andar - Bloco A, Centro, Florianópolis, SC, CEP 88015-530, no período conforme ANEXO I deste Edital (data de protocolo de entrega ou data de postagem dos correios), cópia do Requerimento de Inscrição e do documento que comprove sua condição de doador de sangue de acordo com os requisitos exigidos na Lei n° 10.567/97, ou ainda, documento que comprove a equiparação de doador de sangue como integrante de Associações de Doadores de Sangue.

5.5.5 O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por órgão oficial ou entidade credenciada coletora, discriminando o número e as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores ao último dia do período previsto para isenção de taxas para doadores de sangue, conforme ANEXO I deste Edital.

5.5.6 A comprovação para equiparação de doador de sangue far-se-á mediante documento específico expedido por órgão oficial ou entidade credenciada devendo constar a data de início da atuação na campanha, minucioso relato das atividades desenvolvidas e declaração de que o interessado faz jus aos benefícios da Lei Estadual nº 10.567/97.

5.5.7 A relação dos candidatos contemplados com a isenção de pagamento da inscrição será divulgada conforme data prevista no ANEXO I deste Edital, pelo site www.acafe.org.br e na sede da ACAFE em Florianópolis.

5.5.8 O candidato contemplado com a isenção do pagamento de inscrição deverá acessar o site www.acafe.org.br e imprimir o Cartão de Inscrição.

5.5.9 O candidato não contemplado com a isenção do pagamento da inscrição, caso seja de seu interesse, poderá acessar o site www.acafe.org.br e imprimir o boleto bancário para pagamento da inscrição.

5.5.10 O não cumprimento pelo candidato ou pelo seu representante legal de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará, automaticamente, no cancelamento de seu pedido de isenção.

5.6 DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

O candidato, ao assinar o Requerimento de Inscrição, indica que leu e que concorda com todas as normas do Edital e seus Anexos que regem o presente Concurso Público.

5.7 DO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

5.7.1 Será indeferida a inscrição do candidato que não atender a idade mínima e/ou a máxima exigida neste Edital.

5.7.2 A relação das inscrições indeferidas será publicada em data e endereços eletrônicos previsto no ANEXO I deste Edital.

6 SEGUNDA FASE - PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

6.1 PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

A Prova Objetiva e Redação deverá ser realizada por todos os candidatos com inscrições válidas.

6.2 DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

6.2.1 O candidato deverá identificar-se para realização da prova objetiva, assim como para qualquer das fases do Concurso Público, apresentando um dos seguintes documentos de identidade oficial: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, Polícia Militar; Forças Armadas; Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Justiça; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe (OAB, CRA, CREA, etc.); Passaporte; e/ou Carteira de Trabalho.

6.2.2 Os documentos apresentados deverão ser originais e legíveis;

6.2.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: Boletim de Ocorrência Policial de perda ou roubo de documentos, Protocolos de segunda via; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título Eleitoral; Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.3 DAS CIDADES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

6.3.1 O candidato ou seu representante legal deverá indicar no Requerimento de Inscrição a sua escolha por uma cidade entre: Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Blumenau, Joinville e Lages, para realizar a prova objetiva e redação.

6.3.2 Não será permitida a realização da prova objetiva e redação em cidade diferente daquela indicada no Requerimento de Inscrição.

6.4 DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E REDAÇÃO

6.4.1 É responsabilidade exclusiva do candidato ou seu representante legal em confirmar o local de realização da prova objetiva e redação e pela confirmação de seus dados cadastrais a partir da data prevista no ANEXO I deste Edital por um dos seguintes locais:

a) Pela internet: através do site www.acafe.org.br;

b) Por e-mail: A ACAFE encaminhará informação com o local de realização da prova objetiva e redação para o endereço eletrônico cadastrado no requerimento de inscrição;

c) Na sede da ACAFE em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James - 1º andar - Centro - Florianópolis - SC; ou

d) Pela Central de Atendimento da ACAFE, em horário comercial.

6.4.2 Caso o nome do candidato não conste da listagem oficial, deverá encaminhar fax para (048) 3224-8424 com requerimento solicitando a regularização da inscrição devendo anexar cópia do Cartão de Inscrição e do Comprovante de Pagamento (DARE), dentro do prazo definido pelo Edital. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

6.4.3 A ACAFE irá verificar a regularidade da inscrição, e se esta for comprovada, procederá à inclusão do candidato comunicando-lhe via telefone e endereço eletrônico o local de realização da prova objetiva e redação.

6.4.4 A confirmação do local de realização da prova objetiva e redação deverá ser feita até o dia anterior ao dia de sua aplicação obedecendo ao horário limite das 17h30min.

6.5 DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição constante da confirmação do local de realização da prova objetiva e redação e/ou do cartão resposta no dia da prova em formulário próprio na Coordenação Local ou, encaminhar requerimento, por escrito, a ACAFE solicitando a retificação.

6.6 DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

Em caso de mudança de endereço após a inscrição, o candidato é responsável em comunicar a ACAFE por escrito.

6.7 DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

A prova objetiva e redação, com duração de 4 (quatro) horas cada etapa, será realizada em data prevista no ANEXO I deste Edital nos seguintes horários:

PROVA

INÍCIO DA PROVA

TÉRMINO DA PROVA

Primeira Etapa

8 horas

12 horas

Segunda Etapa

14 horas

18 horas

6.7.1 A Primeira Etapa da Prova será composta por 01 (uma) redação e 20 (vinte) questões objetivas no formato de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas de resposta, de "a" a "e", das quais somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

a) As questões objetivas da Primeira Etapa serão assim distribuídas quanto ao conteúdo: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais.

6.7.2 A Segunda Etapa da Prova Objetiva será composta por 80 (oitenta) questões objetivas no formato de múltipla escolha com 05 (cinco) alternativas de resposta, de "a" a "e", das quais somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

As questões objetivas da Segunda Etapa serão assim distribuídas quanto ao conteúdo: 30 (trinta) questões de Direito Penal, Direito Processual Penal e Leis Complementares; 10 (dez) questões de Direito Constitucional; 12 (doze) questões de Direito Administrativo; 10 (dez) questões de Direitos Difusos e Coletivos; 12 (doze) questões de Direito Penal Militar e Direito Processual Penal Militar e 06 (seis) questões de Legislação Institucional.

6.7.3 A prova objetiva terá caráter classificatório e eliminatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no ANEXO IV deste Edital.

6.7.4 A ACAFE se reserva o direito de suspender e transferir a data de realização da prova objetiva por motivos fortuitos ou de força maior.

6.8 DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E REDAÇÃO

6.8.1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

a) O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova mediante a apresentação de um dos documentos de Identidade Oficial e original previstos no subitem 6.2 deste Edital.

b) Recomenda-se ao candidato militar uso de trajes civis durante a realização de todas as etapas deste concurso público.

6.9 DO MATERIAL PERMITIDO

6.9.1 Para realização da prova objetiva e redação, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

6.9.2 O candidato que durante a realização da prova objetiva e redação for encontrado de posse de qualquer tipo de telefone celular, relógio, pager, beep, calculadora, controle remoto, MP-3, MP-4, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada sendo eliminado do Concurso Público.

6.9.3 Não será permitido ao candidato porte de arma durante as provas.

6.9.4 Durante a realização da prova objetiva e redação será vedado o uso de bonés, chapéus e similares, óculos de sol, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

6.9.5 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova objetiva e redação e a ACAFE não se responsabilizará por perdas, danos, ou extravio de objetos e documentos durante o concurso.

6.10 DO ACESSO AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

6.10.1 Os portões dos prédios onde será realizada a prova objetiva serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para início da prova, devendo o candidato estar em sala de prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

6.10.2 O candidato que chegar ao local de realização da prova objetiva e redação após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Concurso Público. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.10.3 A ACAFE se reserva o direito de atrasar o horário de início da prova objetiva e redação por motivos fortuitos ou de força maior.

6.10.4 O acesso às salas de prova por pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

6.10.5 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar nas salas de prova.

6.11 DA SAÍDA DA SALA

6.11.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorridas 2 (duas) horas do seu início.

6.11.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

6.11.3 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (cadernos de questões e/ou cartão resposta).

6.11.4 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova, cartão resposta devidamente preenchido e assinado.

6.11.5 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente.

6.12 DA PROVA OBJETIVA, DA FOLHA DE REDAÇÃO E DO CARTÃO RESPOSTA

6.12.1 Para a realização da Primeira Etapa da Prova Objetiva, o candidato receberá o caderno de questões, a folha de redação personalizada e o cartão resposta personalizado. Para a realização da Segunda Etapa da Prova Objetiva o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

6.12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

6.12.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

6.12.4 A redação deverá ser transcrita para a Folha de Redação personalizada com caneta esferográfica com tinta azul ou preta e deverá ser redigida em língua portuguesa.

6.12.5 Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a ACAFE reserva-se o direito de manter todo material de prova por um período de 90 (noventa) dias a contar da divulgação dos resultados do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

6.13 DA CORREÇÃO DA REDAÇÃO E DOS CARTÕES RESPOSTA

6.13.1 DA CORREÇÃO DA REDAÇÃO

a) Toda redação será avaliada duas vezes por professor diferente, sendo atribuída nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero zero) de forma individual e sigilosa, ou seja, de tal modo que um avaliador não tenha conhecimento da nota atribuída pelo outro.

b) A nota da redação será igual à média aritmética das notas dos dois professores avaliadores.

c) Quando as notas atribuídas pelos dois avaliadores apresentar uma diferença de três ou mais pontos entre a nota atribuída pelo primeiro avaliador e o segundo, será realizada uma terceira avaliação por professor avaliador diferente. Neste caso, a nota da redação será a média aritmética das duas notas mais próximas.

d) A avaliação da Redação será considerada nos planos do conteúdo e da expressão escrita quanto à (ao):

I - adequação ao tema proposto;

II - modalidade escrita na variedade padrão;

III - vocabulário;

IV - coerência e coesão;

V - nível de informação e de argumentação.

e) Somente serão avaliadas as redações transcritas para folha de redação personalizada conforme especificações contidas no item 6.12.4. As redações escritas a lápis e as redações escritas na folha de rascunho não serão consideradas.

f) A redação deve ser resultado da produção e criatividade do candidato.

g) Será atribuída nota zero à redação:

I - com fuga total do tema;

II - resultante de plágio;

III - escrita em versos;

IV - com identificação do nome, assinatura ou apelido do candidato;

V - que não apresentar, no mínimo, 15 linhas; e

VI - que fugir às orientações dadas no caderno de prova.

6.13.2 DA CORREÇÃO DOS CARTÕES RESPOSTA

a) No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

b) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas prejudicando o desempenho do candidato.

6.14 DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA E DO GABARITO PRELIMINAR

6.14.1 As questões da prova objetiva e o gabarito preliminar serão divulgados em data prevista no ANEXO I deste Edital.

6.14.2 Não serão disponibilizados os cadernos de questões utilizados pelos candidatos.

6.15 DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

6.15.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova objetiva ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso no dia e horário previsto no ANEXO I deste Edital.

6.15.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

6.15.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

6.15.4 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.acafe.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.15.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

6.15.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

6.15.7 As questões, na hipótese de anulação, serão consideradas como respondida corretamente por todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

6.15.8 Caberá à Coordenação de Concursos da ACAFE, mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da prova, quando for o caso.

6.15.9 Nos termos do presente Edital, em virtude da natureza do concurso, em nenhuma hipótese serão concedidas vistas, cópias, revisão ou nova correção da prova.

6.16 DA SEGURANÇA NO CONCURSO PÚBLICO

6.16.1 A Polícia Militar de Santa Catarina e a ACAFE, através de seus representantes, objetivando garantir a lisura e a idoneidade em todas as etapas do concurso público, farão o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante a verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de prova, se necessário, fazendo vistoria rigorosa.

6.16.2 Será realizada a autenticação digital dos cartões resposta podendo ser solicitado à autenticação digital de outros documentos.

6.16.3 O candidato que se negar a identificação terá a sua prova anulada.

6.16.4 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

6.16.5 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização de qualquer etapa da prova, a Coordenação de Concursos da ACAFE anulará a prova do candidato infrator eliminando-o do concurso.

6.17 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO 6.17.1 Na prova objetiva o valor de cada questão será de 1 (um inteiro) para cada questão correta.

6.17.2 A Nota Final será calculada pela aplicação da seguinte fórmula:

NF = [(3 x NQO) + (NRed)] / 4

onde:

NF = Nota final.

NQO = Nota das questões objetivas.

NRed = Nota da redação.

6.17.3 Será considerado aprovado na segunda fase do concurso público o candidato que obtiver, no mínimo, nota final 6,00 (seis).

6.18 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na classificação, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) - obteve o maior número de acertos em Língua Portuguesa;

b) - obteve o maior nota na redação;

c) - obteve o maior número de acertos em Direito Penal e Direito Processual Penal;

d) - obteve o maior número de acertos em Direito Constitucional;

e) - obteve o maior número de acertos em Direito Administrativo;

f) - obteve o maior número de acertos em Direitos Difusos e Coletivos;

g) - obteve o maior número de acertos em Direito Penal Militar e Processual Militar;

h) - obteve o maior número de acertos em Conhecimentos Gerais;

i) - obteve o maior número de acertos em Legislação Institucional.

j) - maior idade.

6.19 DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

6.19.1 A publicação do resultado da prova objetiva e redação será feita em conformidade com o ANEXO I deste Edital e na sede da ACAFE em Florianópolis.

6.19.2 O resultado será divulgado através de:

a) Relatório dos Candidatos Classificados na Prova Objetiva e Redação em ordem decrescente da nota final.

b) Relatório dos Candidatos Aprovados para a Terceira Fase (Investigação Social), composto pelos candidatos classificados até a posição limite de acordo com a tabela abaixo:

APROVADOS PARA TERCEIRA FASE

NÚMERO LIMITE DE CANDIDATOS APROVADOS

Sexo Masculino

80 candidatos

Sexo Feminino

08 candidatas

c) Boletim de desempenho individual. 7 TERCEIRA FASE - INVESTIGAÇÃO SOCIAL

7.1 Preencherão o Questionário de Investigação Social (QIS) os candidatos classificados de acordo com o item 6.19.2, letra "b", em local e horário previsto no Anexo I deste Edital;

7.2 A Agência Central de Inteligência da PMSC (ACI) procederá a Investigação Social.

7.3 A fidedignidade das informações preenchidas no Questionário de Investigação Social é de inteira responsabilidade do candidato.

7.4 A Investigação Social tem por objetivo verificar o procedimento irrepreensível do candidato e a idoneidade moral necessária ao exercício da função de Policial Militar.

7.5 Caso a ACI, através da investigação social, comprovar informações que venham em desencontro com a missão ou com a função policial militar, por omissão de informações no preenchimento do Questionário de Investigação Social, o candidato será:

a) Eliminado do Concurso Público, se as informações forem comprovadas antes do processamento e inclusão na Polícia Militar de Santa Catarina;

b) Excluído, se as informações forem comprovadas após o processamento, inclusão e matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar.

7.6 O Questionário de Investigação Social tem caráter eliminatório.

7.7 No dia em que o candidato se apresentar para o preenchimento do Questionário de Investigação Social deverá trazer consigo: 01 (uma) foto 5x7 recente e com data, Carteira de Identidade, CPF, Certificado de Reservista (sexo masculino) ou identidade militar (para militares da ativa), Título Eleitoral e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (se possuir).

7.8 DO RESULTADO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

O resultado da investigação social será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

8 QUARTA FASE - EXAME DE SAÚDE

8.1 DO EXAME DE SAÚDE (MÉDICO/ODONTOLÓGICO)

8.1.1 Todo o candidato, aprovado e classificado até a posição limite constante no item 6.19.2, letra "b", deverá ser submetido ao Exame de Saúde em datas conforme ANEXO I deste Edital.

8.1.2 As candidatas do sexo feminino serão inspecionadas no início dos trabalhos da Junta de Inspeção de Saúde Especial - JISE, na presença de praças auxiliares do sexo feminino e em grupos formados por mais de uma candidata.

8.1.3 Para realização do Exame de Saúde o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no dia da inspeção de saúde os seguintes exames:

a) Hemograma completo;

b) Glicemia de jejum;

c) Creatinina sérica;

d) Sorologia para Lues (VDRL quantitativo);

e) Parcial de urina;

f) Radiografia de tórax PA, com laudo;

g) Radiografia de coluna cérvico-tóraco-lombo-sacra, PA e Perfil, com laudo;

h) Eletrocardiograma de repouso, com laudo;

8.1.4 O candidato cujos exames citados no item anterior apresentarem resultado duvidoso que possa comprometer a inspeção de saúde, deverá procurar médico especialista particular para ser examinado e esclarecer o diagnóstico, devendo comparecer na data do Exame de Saúde munido com o parecer especializado, exames complementares com os respectivos laudos, se for o caso.

8.1.5 Os exames de que trata o item 8.1.3 deste Edital devem ter seus laudos datados de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da realização do Exame de Saúde.

8.1.6 A Junta de Inspeção de Saúde Especial poderá solicitar outros exames, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados. O novo exame deverá ser apresentado pelo candidato até o término das inspeções de saúde.

8.1.7 O candidato portador de deficiência visual deverá apresentar-se munido de óculos e/ou de lentes de contato, quando fizer uso dos mesmos, devendo comunicar a Junta de Inspeção de Saúde Especial o uso de tais aparelhos, devendo colocá-los para uso somente quando for determinado pelos membros da JISE.

8.1.8 Será julgado pela Junta de Inspeção de Saúde Especial incapaz para o serviço e o cargo de oficial da Polícia Militar, bem como para freqüentar o CFO, o candidato que:

a) Não preencher os índices mínimos e/ou incidir nas condições incapacitantes ou exceder a proporcionalidade de peso e altura exigidos pelo presente Edital de Concurso Público, constantes no ANEXO II deste Edital;

b) Apresentar alterações nos exames complementares consideradas incompatíveis com o serviço e o cargo de Oficial da Polícia Militar, bem como para freqüentar o Curso de Formação de Oficiais;

c) Deixar de apresentar algum exame previsto neste Edital ou com o respectivo laudo ausente ou incompleto;

d) Incidir em condição clínica que embora não conste do presente Edital, seja considerada incapaz para o serviço e o cargo de Oficial da Polícia Militar, bem como para freqüentar o Curso de Formação de Oficiais, pela Junta de Inspeção de Saúde Especial.

8.1.9 Recomenda-se que durante o período compreendido entre a inscrição no Concurso Público até a conclusão do Curso de Formação de Oficiais, a candidata não apresente estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos estabelecidos neste Edital e com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida durante o curso de formação.

8.2 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE SAÚDE Conforme consta no ANEXO I deste Edital;

8.3 DO RESULTADO DO EXAME DE SAÚDE

O resultado do Exame de Saúde será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

9 QUINTA FASE - EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

9.1 EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

9.1.1 O Exame de Avaliação Física somente deverá ser realizado pelos candidatos considerados aptos na Quarta Fase em datas e local conforme ANEXO I deste Edital.

9.1.2 O Exame de Avaliação Física constitui-se na realização de um conjunto de provas compostos de exercícios físicos que avaliam parâmetros de resistência aeróbica, força, coordenação, flexibilidade, potência muscular e velocidade, permitindo classificar o estado físico no momento da execução dos testes. O candidato deve cumprir com habilidade o que lhe é proposto obtendo os índices previstos na tabela única (Provas do Exame de Avaliação Física) ANEXO III.

9.1.3 O Exame de Avaliação Física a ser aplicado aos candidatos será composto das provas de: flexão de braço na barra fixa (masculino), desenvolvimento com halter (feminino), abdominal - remador, velocidade - corrida de 100 metros, apoio de 4 tempos - meio sugado, e prova de corrida, conforme consta no ANEXO III deste Edital.

9.1.4 Para a realização das provas constantes do Exame de Avaliação Física o candidato deverá apresentar-se com traje adequado para melhor desempenho nas provas.

9.1.5 O Exame de Avaliação Física é eliminatório, ou seja, o candidato que não obtiver o índice mínimo exigido em qualquer uma das provas do exame de avaliação física será considerado INAPTO.

9.1.6 Será também considerado INAPTO o candidato que obtiver menos de 200 (duzentos) pontos na soma das provas, conforme as normas e procedimentos para execução das provas de avaliação física e conforme a tabela única (Provas do Exame de Avaliação Física) ANEXO III deste Edital.

9.1.7 Será permitida apenas uma tentativa em cada uma das provas do Exame de Avaliação Física.

9.1.8 Um dos professores avaliadores fará a correta demonstração para execução dos exercícios.

9.1.9 O professor avaliador, para cada candidato, fará a contagem em voz alta da quantidade de cada exercício corretamente realizado.

9.2 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO FÍSICA

Conforme divulgação constante no ANEXO I deste Edital;

9.3 DO RESULTADO DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

O resultado do Exame de Avaliação Física será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

9.4 DOS RECURSOS DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

9.4.1 O recurso de Avaliação Física deverá ser entregue, até as 18:00h (dezoito horas) do dia seguinte, após a divulgação do resultado, conforme data prevista no Anexo I deste Edital.

9.4.2 O recurso deverá ser por escrito e entregue ao Oficial PM Coordenador do Exame de Avaliação Física;

9.4.3 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo;

9.4.4 A Comissão julgadora dos Recursos Administrativos ao Exame de Avaliação Física poderá optar pela aprovação do candidato, por manter o candidato inapto ou ainda, deliberar sobre nova data e local para realização de novo exame de avaliação física.

10 SEXTA FASE - EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1 DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1.1 O Exame de Avaliação Psicológica somente poderá ser realizado pelos candidatos aptos na Quinta Fase, em datas conforme ANEXO I deste Edital.

10.1.2 A avaliação psicológica para fins de seleção é um processo realizado mediante emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permite identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas à função de Oficiais da PMSC.

10.1.3 O candidato será submetido a testes de inteligência e de personalidade, devidamente reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia, questionário semi-estruturado e entrevista individual, com o intuito de aferir o grau de compatibilidade das características cognitivas e de personalidade com o perfil profissiográfico exigido para o desempenho do cargo de Oficial da Polícia Militar de Santa Catarina.

10.1.4 O perfil profissiográfico exigido para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar foi homologado pela Portaria n°. 037/PMSC/2007, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina sob n°. 18.080, de 09 de março de 2007, e consta no ANEXO V, deste Edital.

10.1.5 Para a realização do Exame de Avaliação Psicológica o candidato deverá estar munido de lápis preto n°. 02 e caneta esferográfica com tinta azul ou preta. 10.1.6 O Exame de Avaliação Psicológica é eliminatório e o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

a) APTO - candidato apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico do cargo pretendido;

b) INAPTO - candidato não apresentou, no momento atual de sua vida, perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico do cargo pretendido;

c) FALTANTE - candidato não compareceu ao Exame de Avaliação Psicológica ou deixou de efetuar qualquer das partes que compõem o exame.

10.2 DO RESULTADO DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

O resultado do Exame de Avaliação Psicológica será divulgado conforme está prescrito no ANEXO I deste Edital.

10.3 DOS RECURSOS DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.3.1 O recurso de Avaliação Psicológica deverá ser entregue conforme data e horário previstos no Anexo I deste Edital;

10.3.2 Para formular o recurso administrativo o candidato deverá solicitar pessoalmente a ACAFE laudo contendo as razões da inaptidão, perante a Coordenação de Concursos da ACAFE, localizada na Rua Presidente Coutinho, 311, Centro Comercial Saint James, 1° andar, Bloco "A", Centro, Florianópolis/SC, CEP 88.015-530;

10.3.3 O recurso deverá ser entregue na sede da ACAFE.

10.3.4 Não será aceito recurso interposto fora do prazo.

11 SÉTIMA FASE - EXAME TOXICOLÓGICO

11.1 A entrega do Exame Toxicológico somente poderá ser realizada pelos candidatos que estiverem aptos na Avaliação Psicológica e dentro do quantitativo de vagas oferecidas neste Edital, em data conforme ANEXO I deste Edital.

11.2 O candidato deverá providenciar junto ao Laboratório de Análises Clínicas autorizado, o Exame Toxicológico.

11.3 O Exame Toxicológico (maconha e metabólicos derivados do Delta 9 THC, cocaína, crack, metabólicos e derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos e "ecstasy" - MDMA e MDA), deverá ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspa de unhas) doado pelo candidato, devendo ter uma larga janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias.

11.4 O candidato que obtiver referência "POSITIVA" para uma ou mais drogas será eliminado automaticamente do Concurso Público.

11.5 É de inteira responsabilidade do candidato a entrega do resultado do Exame Toxicológico na data prevista. Recomenda-se ao candidato verificar junto ao laboratório o tempo necessário para a entrega do resultado;

11.6 Os Laboratórios de Análises Clínicas autorizados serão divulgados no site www.pm.sc.gov.br.

12 OITAVA FASE - CLASSIFICAÇÃO FINAL POR VAGA

Será publicada e divulgada no site da PMSC e da ACAFE a relação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas oferecidas por sexo. Não serão admitidos candidatos com classificação superior ao limite de vagas previstas neste Edital.

13 NONA FASE - INCLUSÃO E MATRÍCULA

13.1 DOS DOCUMENTOS PARA INCLUSÃO NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

O candidato classificado que irá incluir na Polícia Militar de Santa Catarina deverá obrigatoriamente apresentar a documentação constante no item I do ANEXO VII deste Edital.

13.2 DOS DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA NO CFO

O candidato Policial Militar do Estado de Santa Catarina classificado para o Curso de Formação de Oficiais deverá apresentar a documentação constante no item II do ANEXO VII deste Edital.

13.3 DA APRESENTAÇÃO E INCLUSÃO DO CANDIDATO

a) A apresentação do candidato fica prevista para o dia e horário conforme ANEXO I deste Edital.

b) O candidato deverá apresentar-se na sede da Academia de Polícia Militar da Trindade - APMT, sito a Avenida Madre Benvenuta, 265, Bairro Trindade - Florianópolis/SC.

14 DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - CFO

14.1 O Curso de Formação de Oficiais (CFO) terá duração de 02 (dois) anos;

14.2 O candidato que solicitar licenciamento da Corporação antes do prazo de 5 (cinco) anos após a formatura deverá indenizar o Curso, conforme dispositivo legal (Item II do Art. 119 da Lei n°. 6218 de 10 de Fevereiro de 1983 - Estatuto dos Policiais Militares de Santa Catarina);

14.3 Se o candidato for Policial Militar de Santa Catarina, deverá permanecer na ativa por prazo não inferior a 05 (cinco) anos após a formatura do Curso (Art. 25 da Lei Complementar n° 318 de 17 de Janeiro de 2006 - Lei de Carreira e Promoção das Praças Militares da PMSC);

14.4 O Curso de Formação de Oficiais da PMSC com dedicação exclusiva é previsto em regime de internato, semi-internato e externato, de forma progressiva;

14.5 Não serão validadas, para efeito deste Curso, disciplinas cursadas e concluídas em quaisquer outros cursos quer tenham sido realizadas no âmbito externo ou interno à Corporação.

14.6 O Curso de Formação de Oficiais será realizado na Academia de Polícia Militar da Trindade em Florianópolis/SC.

15 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO E DA PERDA DA VAGA

Será eliminado o candidato que:

15.1 Não cumprir o item 6.9 deste edital;

15.2 Não obtiver Nota Final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) na Segunda Fase;

15.3 Faltar ou apresentar-se após o horário estabelecido para a realização de qualquer fase do Concurso Público;

15.4 Ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

15.5 For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitido;

15.6 Não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de questões, cartão resposta e folha de redação);

15.7 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

15.8 For considerado inapto em qualquer uma das fases do Processo Seletivo;

15.9 Não apresentar os documentos exigidos para inclusão ou matrícula no Curso de Formação de Oficiais;

15.10 Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata.

16 DA VALIDADE DO CONCURSO

16.1 Este Concurso perderá a validade com a inclusão e matrícula no CFO dos 35 (trinta e cinco) candidatos aprovados e classificados.

16.2 Não haverá 2ª chamada nem serão chamados candidatos para substituir aqueles que forem desligados do Curso de Formação de Oficiais, após a inclusão.

17 DA PUBLICAÇÃO E DO FORO

17.1 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

17.2 O Edital de Concurso Público nº. 004/CESIEP/2009, e os ANEXOS: I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, estarão disponíveis pela internet no site www.acafe.org.br e www.pm.sc.gov.br.

17.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

17.4 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso.

18 DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Ficam convalidadas as inscrições realizadas no período previsto no Edital n° 003/CESI EP/2009.

18.2 O candidato ao apresentar-se na Academia da Polícia Militar da Trindade deverá trazer consigo o enxoval determinado em norma interna da APMT.

18.3 Após a formatura, o Aspirante a Oficial será movimentado para as Organizações Policiais Militares (OPM) de qualquer Município do Estado de Santa Catarina, de acordo com a necessidade de distribuição do efetivo.

18.4 A escolha das vagas disponibilizadas nas OPM será realizada conforme ordem de Classificação Geral no Curso.

Florianópolis, 22 de junho de 2009.

RONALDO BENEDET
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

ELIÉSIO RODRIGUES
CORONEL PM COMANDANTE GERAL

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EXAME DE SELEÇÃO

DATA

HORÁRIO DO 1º DIA

RESULTADO

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

02 a 31-07-2009

 

 

PERÍODO DE ISENÇÃO DE TAXA PARA DOADORES DE SANGUE

02 a 24-07-2009

 

 

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE ISENTOS DA TAXA DE INSCRIÇÃO (DOADORES DE SANGUE)

27-07-2009

 

 

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

03-08-2009

A partir das 14:00h

 

DIVULGAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DAS PROVAS OBJETIVAS E REDAÇÃO

07-08-2009

 

 

PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

16-08-2009

08:00h as 12:00h 14:00h as 18:00h

 

DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES OBJETIVAS E REDAÇÃO E GABARITO

17-08-2009

A partir das 10:00h

 

PRAZO FINAL PARA RECURSO SOBRE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

18-08-2009

Até as 18:00h

 

RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

Até o dia 24-08-2009

 

 

QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL (QIS) - NO CENTRO DE ENSINO PMSC

26-08-2009

07:30h

17-09-2008

EXAME DE SAÚDE

26 e 27-08-2009

09:00h

28-08-2009

EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

31-08-2009 e 01-09-2009

08:00h

03-09-2009

DIVULGAÇÃO DO LOCAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

14-09-2009

 

 

EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

19 e 20-09-2009

08:00h

21-09-2009 após as 14:00h

LAUDO DISPONÍVEL PARA RECURSO DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

21-09-2009

A partir das 14:00h

 

PRAZO FINAL PARA RECURSO DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

23-09-2009

Até as 14:00h

 

ENTREGA DOS DOCUMENTOS: - PARA INCLUSÃO NA PMSC;
- PARA MATRÍCULA NO CFO;
- ENTREGA DO RESULTADO DO EXAME TOXICOLÓGICO.

25-09-2009

13:00h

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL POR VAGA

28-09-2009

A partir das 14:00h

 

APRESENTAÇÃO E INCLUSÃO

01 -1 0-2009

 

 

LOCAL DO EXAME DE SAÚDE, EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA, E PREENCHIMENTO DO QUESTIONÁRIO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL, ENTREGA DOS DOCUMENTOS E EXAME TOXICOLÓGICO:

FLORIANÓPOLIS

Centro Universitário para Defesa e Segurança Pública com Cidadania da Polícia Militar - CEUSCIPM (Academia de Polícia Militar da Trindade)

ENDEREÇO: Avenida Madre Benvenuta, 265, Trindade

CEP: 88036-500

FONE: (48) 3331.1900

- Em todas as etapas do Exame de Seleção, o candidato deverá comparecer no primeiro dia previsto para a realização do exame e com 30 minutos de antecedência do seu início.

MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA DIVULGAÇÃO DE RESULTADO E OUTRAS INFORMAÇÕES

- Internet: www.acafe.org.br e www.pm.sc.gov.br

LOCAL DO EXAME DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

- Somente em Florianópolis, será estabelecido e divulgado até o dia 14 de SETEMBRO de 2009.

ANEXO II

ÍNDICES MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O EXAME DE SAÚDE ÍNDICE MÍNIMO EXIGIDO

Altura:

Mínima de 1,65m para candidatos do sexo masculino e 1,60m para candidatas do sexo feminino.

Peso:

Proporcional à altura, conforme Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura para ambos os sexos, constante neste anexo.

Acuidade visual:

· Sem correção abaixo de 0,5 (na escala decimal) em ambos os olhos, tolerando- se a baixa de visão em um dos olhos, até 0,3 quando o outro tiver pelo menos 0,7 de acuidade visual, ou ainda a baixa até 0,2, em qualquer um dos olhos, quando o outro tiver visão igual a 1, tudo sem correção.

· Qualquer deficiência visual compatível, sem correção, deverá depois de corrigida, assegurar visão igual a 1 em um dos olhos e pelo menos 0,7 no outro olho.

Censo cromático:

· É admissível a discromatopsia de graus leve e médio;

· É incapacitante a discromatopsia de grau acentuado, definida de acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado.

Dentes: Serão consideradas como condições mínimas:

· Possuir no mínimo quatro dentes molares, desde que estejam distribuídos um em cada hemiarco, permanecendo assim ausência de extremos livres, não considerando os maiores inclusos;

· Ausência de raízes inaproveitáveis proteticamente;

· Ausência de dentes que possuam cimentos obturados provisórios;

· Ausência de anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático;

· Adaptabilidade adequada das próteses utilizadas para substituírem os dentes naturais;

· Possuir no mínimo 20 (vinte) dentes naturais, computando-se os terceiros molares, ainda que inclusos, quando revelados radiograficamente;

· Ausência de dentes cariados ou com lesões períapicais;

· A presença de todos os dentes anteriores (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais, desde que satisfaça estética e função;

· Ausência de lesões periodontais graves;

· Ausência de distúrbios da fala.

A presença de raízes hígidas que foram aproveitadas proteticamente, será considerada como dentes naturais para todos os efeitos desde que possua a referida peça protética;

Limites mínimos de motilidade:

· Limites mínimos de motilidade da extremidade superior:

OMBRO = elevação para diante à 90°; abdução à 90°;

COTOVELO = flexão à 100°; extensão à 150°;

PUNHO = alcance total à 15°;

MÃO = supinação / pronação à 90°;

DEDOS= formação de pinça digital.

· Limites mínimos de motilidade da extremidade inferior:

COXO-FEMURAL= flexão à 90°; extensão à 10°;

JOELHO = extensão total; flexão à 90°.

TORNOZELO = dorsiflexão à 10°; flexão plantar à 10°.

Índices cárdio-vasculares:

Pressão arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:

SISTÓLICA - Igual ou menos de que 140mmHg;

DIASTÓLICA - Igual ou menos de que 90mmHg;

PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO - Igual ou menor que 100bat/min.

Índice audiométrico:

Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas em qualquer ouvido, por vias aérea e óssea:

· até 20 decibéis, nas freqüências de 500HZ e 1000HZ;

· até 30 decibéis, na freqüência de 2000HZ;

· até 35 decibéis, nas freqüências de 3000 à 8000HZ.

CONDIÇÕES INCAPACITANTES

Constituem condições incapacitantes à inclusão na Polícia Militar de Santa Catarina:

Cabeça e pescoço:

· deformações, perdas externas de substância;

· cicatrizes extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas;

· contrações musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.

Ouvido e audição:

· em teste audiométrico será observado o índice de acuidade auditiva constantes dos índices mínimos exigidos.

· deformidades ou agenesia do pavilhão auricular; anormalidades do conduto auditivo e tímpano;

· infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores.

Olhos e visão:

· a discromatopsia de grau acentuado.

· infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo;

· ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral;

· opacificações corneanas, degenerações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras;

· doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais superiores a 10 graus;

· anormalidades: funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida;

· lesões retinianas;

· doenças neurológicas ou musculares oculares.

Boca, nariz, laringe, faringe, traquéia e esôfago:

· anormalidades estruturais congênitas ou não;

· desvio acentuado de septo nasal;

· mutilações, tumores, atresias e retrações;

· seqüelas de agentes nocivos;

· fístulas congênitas ou adquiridas;

· infecções crônicas ou rescidivantes;

· deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e deglutição;

· doenças alérgicas do trato respiratório.

Dentes:

· estado sanitário geral deficiente;

· infecções;

· mal oclusão;

· tumores;

· restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias;

· deficiências funcionais, na mastigação

Para estabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente dentes naturais, conforme previsto nos "Índices Mínimos".

Pele e tecido celular subcutâneo:

· infecções crônicas ou recidivantes;

· micoses extensas, infectadas ou cronificadas;

· parasitoses cutâneas extensas;

· eczemas alérgicos cronificados ou infectados;

· expressões cutâneas das doenças auto-imunes;

· manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução;

· ulcerações e edemas;

· cicatrizes deformantes, comprometendo a estética;

· nevus vasculares extensos ou antiestéticos.

· tatuagem em qualquer área do corpo, se expressando motivos obscenos, ofensivos ou de morte, que possam ser consideradas como manifestações de desequilíbrios psíquicos, de qualquer tipo. Se possuir tatuagem, a mesma não deverá ficar exposta quando trajando o uniforme de Educação Física Militar previsto no Regulamento de Uniformes da PMSC, ou seja, em hipótese alguma, na cabeça, pescoço acima da área coberta pela gola da camiseta manga curta, abaixo do terço distal do braço, no antebraço e mãos e terço médio das pernas para ambos os sexos.

· piercing: em ambos os sexos, em qualquer área do corpo, constituem condição incapacitante.

Pulmões e paredes torácicas:

· deformidades relevante congênita ou adquirida de caixa torácica;

· função respiratória prejudicada;

· doenças e defeitos, congênitos ou adquiridos;

· infecções bacterianas ou micóticas;

· doenças imuno-alérgicas do trato respiratório inferior (importante a história morbida pregressa);

· fístula e fibrose pulmonar difusa;

· tumores malignos e benignos dos pulmões e da pleura;

· anormalidade radiológicas;

· exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.

Sistema cárdio-vascular:

· anormalidades congênitas ou adquiridas;

· infecções e inflamações;

· arritmias;

· doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração;

· anormalidade do feixe de condução e outras, detectadas no eletrocardiograma;

· doenças oro-valvulares;

· hipotensão arterial com sintomas;

· hipertensão arterial e taquiesfigmia;

· alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico;

· doenças venosas, arteriais e linfáticas.

Abdome e trato digestivo:

· anormalidades da parede perceptíveis à inspeção ou palpação(ex. hérnias, fístulas), à inspeção ou palpação;

· visceromegalias;

· infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves, (ex. doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra-intestinal);

· micoses profundas;

· história de cirurgia significativa ou ressecções importantes;

· doenças hepáticas e pancreáticas;

· lesões do trato gastrointestinal;

· distúrbios funcionais, desde que significativos;

· tumores benignos e malignos.

Aparelho gênito-urinário:

· anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias;

· tumores;

· infecções e outras lesões demonstráveis no exame de urina;

· criptorquidia;

· varicocele, volumosa e/ou dolorosa

O testículo único não é incapacitante, desde que não resulte de criptorquidia do outro testículo. A hipospádia não é incapacitante.

Aparelho osteo-mio-articular:

· doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosa, neoplásicas e traumáticas;

· desvios ou curvaturas anormais significativos da coluna vertebral;

· deformidades ou qualquer alteração na estrutura normal das mãos e pés;

· próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgia.

· diferença de mais de 2,5 cm no comprimento dos membros inferiores.

No caso de pé plano e curvatura discreta da coluna vertebral, à critério da JISE poderá ser solicitado parecer especializado para avaliação de sintomas, distúrbios funcionais orgânicos e vício postural.

Doenças metabólicas e endócrinas:

· diabetes mellitus;

· tumores hipotalâmicos e hipofisários;

· disfunção tiroideana sintomática;

· tumores da tiróide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida;

· tumores de supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas;

· hipogonadismo primário ou secundário;

· distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina;

· erros inatos do metabolismo;

· desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronológica.

Sangue e órgãos hematopoiéticos:

· alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos significativas;

· doenças hemorrágicas; (importante a história morbida pregressa);

Alterações hematológicas consideradas significativas, à critério da JISE poderão ser submetidas a parecer especializado.

Doenças neuropsiquiátricas:

· distúrbios neuromusculares;

· afecções neurológicas;

· anormalidades congênitas ou adquiridas;

· ataxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias e fraquezas musculares.

· Síndromes convulsivas, distúrbios de consciência, distúrbios comportamentais e de personalidade (avaliar cuidadosamente a história morbida pregressa, para identificar estas manifestações).

Tumores e neoplasias:

· tumor maligno;

· tumores benignos, dependendo da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo ou comprometimento estético importante.

Doenças sexualmente transmissíveis:

· doença sexualmente transmissível em atividade;

· serão toleradas cicatrizes sorológicas.

Condições ginecológicas:

· neoplasias;

· ooforites;

· cistos ovarianos não funcionais;

· salpingite, lesões uterinas e outras anormalidades adquiridas, exceto insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida;

· anormalidade congênitas;

· mastites específicas, tumorações da mama.

PROPORCIONALIDADE DE PESO E ALTURA:

Será julgado apto para ingresso na PMSC e matrícula no Curso de Formação de Oficiais da PMSC, o candidato, de ambos os sexos, cujo Índice de Massa Corpórea (IMC) situa-se no limite de 18,5 a 30, conforme tabela de proporcionalidade de peso e altura, constante neste processo seletivo.

O Índice de Massa Corpórea, conforme preconizado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), será aferido da seguinte forma:

IMC = P/A2 (peso em quilogramas dividido pela altura em metros, elevada ao quadrado), sendo, IMC = Índice de Massa Corpórea, P = peso do inspecionado em quilogramas e A = altura do inspecionado em metros, descalço e descoberto.

Tabela de Proporcionalidade de Peso e Altura, ambos os sexos:

Altura (m)

Peso Mínimo (Kg)

Peso Máximo (Kg)

1,60

47,5

77,0

1,61

48,0

78,0

1,62

48,5

78,5

1,63

49,0

79,5

1,64

49,5

80,0

1,65

50,0

81,5

1,66

51,0

82,5

1,67

51,5

83,5

1,68

52,0

84,5

1,69

53,0

85,5

1,70

53,5

86,5

1,71

54,0

88,0

1,72

54,5

89,0

1,73

55,5

90,0

1,74

56,0

91,0

1,75

56,5

92,0

1,76

57,0

93,0

1,77

58,0

94,0

1,78

58,5

95,0

1,79

59,0

96,0

1,80

60,0

97,0

1,81

60,5

98,0

1,82

61,5

99,5

1,83

62,0

100,0

1,84

62,5

101,5

1,85

63,5

102,5

1,86

64,0

104,0

1,87

64,5

105,0

1,88

65,5

106,0

1,89

66,0

107,0

1,90

67,0

108,5

1,91

67,5

109,5

1,92

68,0

110,5

1,93

69,0

111,5

1,94

69,5

113,0

1,95

70,5

114,0

ANEXO III

NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA AVALIAÇÃO FÍSICA - TAF

PROVA DE FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA - BARRA (SOMENTE PARA O SEXO MASCULINO)

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de flexão de braço na barra fixa são:

Posição Inicial:

Pegada na barra com as palmas das mãos voltadas para fora (pronação); braços estendidos, pernas estendidas, corpo na posição vertical, e perdendo o contato com o solo. (0)

Execução:

Flexionar simultaneamente os braços até ultrapassar o queixo da barra horizontal, sem executar movimentos de pernas ou da região abdominal. (1);

Voltar à posição inicial pela extensão completa dos braços. (2);

Realizar, nestas condições, o maior número de flexões de braço, até o limite da resistência do candidato.

O comando para iniciar a prova será dado pelo professor avaliador.

PROVA DE DESENVOLVIMENTO COM HALTERES - 10 KG - (SOMENTE PARA O SEXO FEMININO): Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de desenvolvimento com halteres - peso total 10kg são:

Posição inicial:

De pé, pernas afastadas, halteres suspenso até a altura dos ombros, com pegada na posição de rosca inversa, e abertura lateral no alinhamento dos ombros. (0)

Execução:

Estender simultaneamente os braços para cima até o limite. (1);

Voltar à posição inicial pela flexão completa dos braços. (2);

Realizar, nestas condições, o maior número de extensão de braços, até o limite da resistência do candidato, sem executar movimentos de flexão de pernas ou qualquer outro movimento que impulsione para cima os halteres, além dos braços.

O comando para iniciar a prova será dado pelo professor avaliador.

PROVA DE ABDOMINAL - REMADOR - 1 MINUTO (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de abdominal - remador (1 minuto) é:

Posição inicial:

Deitado em decúbito dorsal, pernas unidas e braços esticados atrás da cabeça, tocando o solo (0);

Execução:

Flexionar, simultaneamente, o tronco e membros inferiores na atura dos quadris, lançando os braços à frente, de modo que as plantas dos pés se apóiem totalmente no solo e a linha dos cotovelos no mínimo coincida com a linha dos joelhos. (1);

Voltar à posição inicial, com as pernas e os braços estendidos, tocando o solo, completando desta forma, uma repetição (2);

Realizar, nestas condições, o maior número possível de repetições no tempo de 1 (um) minuto;

Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados pelo professor avaliador.

PROVA DE VELOCIDADE - 100 METROS - (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de velocidade - corrida de 100 metros é:

Posição inicial:

De pé, em posição de largada, estando o pé da frente alinhado com a linha de partida.

Execução:

Ao comando de "ATENÇÃO", "JÁ" (execução), ou "ATENÇÃO", seguido de um silvo breve de apito (execução) dado pelo professor avaliador, o candidato deverá percorrer a distância estipulada no menor tempo possível.

PROVA DE APOIO DE 4 TEMPOS - MEIO SUGADO - 1 MINUTO - (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de apoio de 4 tempos - meio sugado (1 minuto) é:

Posição inicial:

Tomar a posição fundamental (anatômica). (0);

Execução:

Realizar o flexionamento das pernas com os joelhos unidos, braços por fora das pernas, apoiando-se com as palmas das mãos no solo (1);

Após esse movimento estender as pernas, tomando a posição para flexão de braço (2);

Voltar novamente a flexionar as pernas com os joelhos unidos, retornando assim à posição 1 (3);

Em seguida, retornar a posição inicial (0), completando desta forma uma repetição; (4)

Realizar, nestas condições, o maior número de repetições possíveis no tempo de 1 (um) minuto;

Os comandos para iniciar e terminar a prova serão dados pelo professor avaliador.

PROVA DE CORRIDA (AMBOS OS SEXOS):

Os procedimentos a serem adotados pelo candidato para execução correta da prova de corrida são:

Posição inicial:

De pé, junto à linha de partida.

Execução:

O percurso da prova será realizado em pista de atletismo, ruas ou estradas.

Quando realizada em ruas ou estradas, evitar-se-á locais muito movimentados e o percurso deverá ser o mais plano possível.

O candidato deverá percorrer a distância estipulada pelo professor avaliador, no menor tempo possível, o qual será transformado em pontos de acordo com a Tabela Única de Provas do Exame de Avaliação Física.

TABELA ÚNICA - PROVAS DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

PROVAS

Barra

Desenv. com Halter 10Kg

Abdominal remador (1 minuto)

Velocidade (100 metros) (Em segundos)

Meio Sugado (1 minuto)

Corrida

Pontos

MAS 3200 m

FEM 2400 m

MAS

FEM

MAS

FEM

MAS

FEM

MAS

FEM

(Em minutos)

03

20

29

24

18,6 a 19,0

19,6 a 20,0

14

9

16,56 a 17,05

20

21

30

25

18,3 a 18,5

19,3 a 19,5

15

10

16,41 a 16,55

25

04

22

31

26

18,0 a 18,2

19,0 a 19,2

16

11

16,26 a 16,40

30

23

32

27

17,7 a 17,9

18,7 a 18,9

17

12

16,11 a 16,25

35

05

24

33

28

17,4 a 17,6

18,4 a 18,6

18

13

15,56 a 16,10

40

25

34

29

17,1 a 17,3

18,1 a 18,3

19

14

15,41 a 15,55

45

06

26

35

30

16,8 a 17,0

17,8 a 18,0

20

15

15,26 a 15,40

50

27

36

31

16,5 a 16,7

17,5 a 17,7

21

16

15,11 a 15,25

55

07

28

37

32

16,2 a 16,4

17,2 a 17,4

22

17

14,57 a 15,10

60

29

38

33

15,9 a 16,1

16,9 a 17,1

23

18

14,41 a 14,56

65

08

30

39

34

15,6 a 15,8

16,6 a 16,8

24

19

14,26 a 14,40

70

31

40

35

15,3 a 15,5

16,3 a 16,5

25

20

14,11 a 14,25

75

09

32

41

36

15,0 a 15,2

16,0 a 16,2

26

21

13,56 a 14,10

80

33

42

37

14,7 a 14,9

15,7 a 15,9

27

22

13,41 a 13,55

85

10

34

43

38

14,4 a 14,6

15,4 a 15,6

28

23

13,31 a 13,40

90

35

44

39

14,1 a 14,3

15,1 a 15,3

29

24

13,21 a 13,30

95

11

36

45

40

Até 14,0

Até 15,0

30

25

Até 13,20

100

Para a prova de flexão de braço na barra fixa, será considerada a maior pontuação.

ANEXO IV

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS OBJETIVAS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial.

REDAÇÃO

Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita. Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema dentro dos limites estruturais do texto. Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. Demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos necessários para a construção da argumentação. Elaborar proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sócio-cultural.

DIREITO PENAL

Dec. Lei nº. 2848, de 07 de Dezembro de 1940. Conceito de Crime e Contravenção. Da aplicação da lei penal (art. 1° a 12). Do crime (art. 13 a 25). Da imputabilidade penal (art. 26 a 28). Do concurso de pessoas (art. 29 a 31). Das espécies de pena (art. 32 a 52). Da comissão das penas (art. 53 a 58). Da aplicação da pena (art. 59 a 76). Da suspensão condicional da pena (art. 77 a 82). Do livramento condicional (art. 83 a 90). Dos efeitos da condenação (art. 91 a 92). Da reabilitação (art. 93 a 95). Das medidas de segurança (art. 96 a 99). Da ação penal (art. 100 a 106). Da extinção da punibilidade (art. 107 a 120). Dos crimes contra a vida (art. 121 a 128). Das lesões corporais (art. 129 e parágrafos). Da periclitação da vida e da saúde (art. 130 a 136). Da rixa (art. 137). Dos crimes contra a honra (art. 138 a 145). Dos crimes contra a liberdade individual (art. 146 a 154). Dos crimes contra o patrimônio (art. 155 a 183). Dos crimes contra a propriedade imaterial (art. 184 a 196). Dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos (art. 208 a 212). Dos crimes contra os costumes (art. 213 a 234). Dos crimes contra a família (art. 235 a 249). Dos crimes contra a incolumidade pública (art. 250 a 285). Dos crimes contra a paz pública (art. 286 a 288). Dos crimes contra a fé pública (art. 289 a 311). Dos crimes contra a administração pública (art. 312 a 359-H).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Dec. Lei nº. 3689, de 03 de Outubro de 1941. Do inquérito policial (art. 4° a 23). Da ação penal (art. 24 a 62). Da competência (art. 69 a 91). Das questões prejudiciais (art. 92 a 94). Das exceções (art. 95 a 111). Das incompatibilidades e impedimentos (art. 112). Dos conflitos de jurisdição (art. 113 a 117). Da restituição das coisas apreendidas (art. 118 a 124). Das medidas assecuratórias (art. 125 a 144). Do incidente de falsidade (art. 145 a 148). Da insanidade mental do acusado (art. 149 a 154). Da prova (art. 155 a 239). Da busca e apreensão (art. 240 a 250). Do Ministério Público (art. 257 a 258). Dos peritos e intérpretes (art. 275 a 281). Da prisão e da liberdade provisória (art. 282 a 350). Das citações e das intimações (art. 351 a 372). Da sentença (art. 381 a 393). Do processo e do julgamento dos crimes da competência do Juiz Singular (art. 498 a 502). Do processo dos crimes de competência do Júri (art. 406 a 497). Do processo e julgamento dos crimes de falência (art. 503 a 512). Do processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (art. 513 a 518). Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria (art. 519 a 523). Do processo de aplicação de medida de segurança por fato nulo criminoso (art. 549 a 555). Das nulidades (art. 563 a 573). Dos recursos em geral (art. 574 a 580). Do recurso em sentido estrito (art. 581 a 592). Da apelação (art. 593 a 603). Do protesto por novo júri (art. 607 a 608). Da revisão (art. 621 a 631). Da carta testemunhável (art. 639 a 646). Do hábeas corpus e seu processo (art. 647 a 667). Da suspensão condicional da pena (art. 696 a 709). Do livramento condicional (art. 710 a 733). Da graça, do indulto e da reabilitação (art. 734 a 750). Das rogatórias (art. 783 a 786).

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR À MATÉRIA PENAL E PROCESSUAL PENAL

Lei das contravenções penais (decreto-lei 3.688/41). Corrupção de Menores (Lei n.º 2.252/1 954).Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). Crimes eleitorais (Lei nº 4.737/1965 e Lei 9.504/97). Crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores (Dec. Lei n.º 201/67). Lei de apoio às pessoas portadoras de deficiência (Lei nº 7.853/1989). Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90). Lei de execução penal (Lei n.º 7.210/84). Prisão temporária (Lei n.º 7.960/89). Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89 e Lei nº 9.459/1 997). Estatuto da criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90). Código de defesa do consumidor (Lei n.º 8.078/90). Dos crimes e das penas tipificados na lei de licitações (Lei 8.666/93). Juizados especiais (Lei n.º 9.099/95). Crime organizado (Lei n.º 9.034/95). Escuta telefônica (Lei n.º 9.296/96). Crimes de trânsito (Lei n.º 9.503/97). Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97). Estatuto do desarmamento e regulamentação específica (Lei nº 10.826/03, Decreto Nº 5.123/04 e Decreto nº 3.665/2000). Crimes ambientais (Lei n.° 9.605/98). Lavagem de dinheiro (Lei n.° 9.613/98). Proteção à testemunha (Lei n.° 9.807/99). Crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90). Identificação criminal (Lei n° 10.054/2000). Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Nova redação ao caput e ao § 3º do art. 304 do Decreto-Lei 3.689/1941 - CPP (Lei nº 11.113/2005). Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Lei que institui o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas (Lei n.º 11.343/06). Estatuto do torcedor (Lei nº 10.671/2003).

DIREITO CONSTITUCIONAL

Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988. Normas Constitucionais. Poder Constituinte. Fundamentos do Poder Constituinte. Poder Constituinte Originário e Derivado. Reforma e Revisão Constitucionais. Limitação do Poder de Revisão. Emendas a Constituição. Controle de Constitucionalidade: Conceito. Sistemas de Controle de Constitucionalidade. Inconstitucionalidades. Inconstitucionalidade por Ação e Inconstitucionalidade por Omissão. Sistema Brasileiro de Controle de Constitucionalidade. Princípios Constitucionais do Estado Brasileiro. O Estado Brasileiro. Estado Democrático de Direito. A República Federativa do Brasil. Poder e Divisão de Poderes. Federalismo e Descentralização do Estado Brasileiro. Fundamentos Constitucionais dos Direitos e Deveres Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direito a Vida, a Liberdade, a Igualdade, a Segurança e a Propriedade. Direitos Sociais. Nacionalidade. Cidadania e Direitos Políticos. Partidos Políticos. Garantias Constitucionais Individuais. Garantias dos Direitos Coletivos, Sociais e Políticos. Remédios de Direito Constitucional. Organização do Estado Brasileiro. Organização Político-Administrativa. Intervenção nos Estados e Municípios. A Administração Pública. Servidores Públicos Civis e Militares. Organização dos Poderes. Poderes da União. Sistemas de Governo. Poder Legislativo: Fundamento, Atribuições e Garantias de Independência. Processo Legislativo: Conceito. Objetos, Atos e Procedimentos. Poder Executivo. Forma e Sistema de Governo. Chefia de Estado e Chefia de Governo. Atribuições e Responsabilidades do Presidente da República. Ministros de Estado. Sigilos de apoio ao Presidente da República. Poder Judiciário. Organização da Justiça Brasileira. Garantias do Poder Judiciário. Funções Essenciais a Justiça. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Forças Armadas. Destinação Constitucional da Forças Armadas. Segurança Pública. Organização da Segurança Pública. Ações Constitucionais: mandado de segurança e "habeas corpus".

DIREITO ADMINISTRATIVO

Conceito. Administração Pública: órgãos e agentes públicos. Princípios básicos da administração pública. Uso e abuso do poder. Poder administrativo. Ato administrativo: Conceito, classificação e invalidação. Contrato administrativo: Princípios gerais, espécies e rescisão. Licitação. Serviços Públicos: Princípios gerais. Administração Direta e Indireta. Servidor Público. Domínio Público. Intervenção na propriedade e no domínio econômico. Responsabilidade Civil da Administração. Administração em Juízo. O controle da administração pelo Judiciário. Processo Administrativo. Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

Teoria Constitucional dos Direitos Difusos e Coletivos. Interesse público e privado. Interesse público primário e secundário. Interesses transindividuais e sua tutela coletiva. Interesses difusos, coletivos e individual homogêneos. Legitimidade Ordinária e extraordinária. A defesa judicial dos interesses transindividuais. Ação Civil Pública. Defesa das pessoas Idosas. Proteção ao meio ambiente. Proteção ao

patrimônio cultural e ao patrimônio público e social. Defesa das pessoas portadoras de deficiência. Defesa da ordem urbanística.

LEGISLAÇÃO INSTITUCIONAL

Lei Estadual n°. 6.218, de 10 de fevereiro de 1983 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Santa Catarina); Decreto-Lei n°. 667/1969; Decreto n° 88.777/1983 (R - 200).

DIREITO PENAL MILITAR

Dec. Lei n°. 1001, de 21 de Outubro de 1969. Da aplicação da Lei Penal Militar. Do Crime. Da Imputabilidade Penal. Do Concurso de Agentes. Das Penas. Das Medidas de Segurança. Da Ação Penal. Da Extinção da Punibilidade. Dos Crimes contra a Segurança Externa do País. Dos Crimes contra a autoridade ou disciplina militar, dos Crimes contra a pessoa. Dos Crimes contra o patrimônio, Dos Crimes contra a incolumidade pública, Dos Crimes contra a administração militar, Dos Crimes contra a administração da Justiça Militar.

DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR

Dec. Lei n°. 1002 de 21 de Outubro de 1969. Da lei de Processo Penal Militar e da sua aplicação, Da Polícia Judiciária Militar, Do Inquérito Policial Militar, Da Ação Penal Militar e do seu Exercício, Do Processo Penal Militar em geral, Do Juiz, Auxiliares e partes do Processo, Da Denúncia, Do Foro Militar, Da Competência em Geral, Dos Conflitos de Competência, Das questões prejudiciais, Dos Incidentes, Das medidas preventivas e assecuratórias, Da citação, Da intimação e da notificação, Dos atos probatórios, Dos processos em espécie (do processo ordinário, dos processos especiais), Das nulidades e recursos em geral (das nulidades, dos recursos), Da execução (da execução da sentença, Dos incidentes da execução, Do indulto, Da Comutação da pena, Da Anistia e da Reabilitação, Da execução das medidas de segurança), Da justiça militar em tempo de guerra, Do processo.

CONHECIMENTOS GERAIS

HISTÓRIA: A escravidão e o preconceito. A configuração de um novo espaço econômico, político e social no século XIX. A evolução econômica-social: de subsistência à subsidiária; o rural e o urbano; a industrialização; política de urbanização e a modernidade. Os movimentos e rebeliões político-sociais - século XIX e XX. Os impactos da 1ª Grande Guerra, do Estado Novo e da 2ª Grande Guerra no Brasil e em Santa Catarina. Os governos democráticos, os governos militares e a Nova República. GEOGRAFIA: Organização político-administrativa do Brasil: divisão política e regional. Relevo, clima, vegetação, hidrografia e fusos horários. Aspectos humanos: formação étnica, crescimento demográfico. Aspectos econômicos: agricultura, pecuária, extrativismo vegetal e mineral, atividades industriais e transportes. A questão ambiental: degradação e políticas de meio ambiente. As regiões geoeconômicas de

Santa Catarina: formação, caracterização, delimitação, localização, abrangência, principais atividades.

ATUALIDADES: Assuntos relevantes e atuais: políticos, físicos, econômicos, sociais e culturais (nacionais e internacionais) divulgados pelos principais meios de comunicação, nos últimos cinco anos.

INFORMÁTICA: Conceitos básicos de computação e micro-informática. Conhecimentos em aplicativos e funções do Windows. Conhecimentos em Microsoft Office. Conhecimentos básicos de banco de dados. Conhecimentos básicos para a utilização da Internet.

ANEXO V

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO NA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.

· Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 18.080, de 09 de março de 2007. O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a ingresso no Curso de Formação de Oficiais da PMSC, bem como suas respectivas descrições e dimensões (níveis). As dimensões classificam-se em "elevado" (muito acima dos níveis medianos), "adequado" (dentro dos níveis medianos), "baixo" (abaixo dos níveis medianos) e "ausente" (não apresenta a característica).

1. CONTROLE EMOCIONAL (AUTOCONTROLE):

· Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo, controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

· Dimensão: elevado.

2. ANSIEDADE:

· Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de conseqüências futuras, a preocupação antecipada leva a um estado de preparação física e psicológica para defender a incolumidade pessoal contra uma possível adversidade, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta (fase 1 do ciclo de estresse);

· Dimensão: baixo.

3. ANGÚSTIA:

· Descrição: mal estar psicofísico caracterizado por temor difuso, podendo ir da inquietação ao pânico;

· Dimensão: baixo.

4. IMPULSIVIDADE:

· Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca e intensa, diante de um estímulo interno ou externo;

· Dimensão: ausente.

5. AUTOCONFIANÇA:

· Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida. Capacidade de reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

· Dimensão: adequado.

6. RESISTÊNCIA À FRUSTRAÇÃO:

· Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações frustrantes;

· Dimensão: adequado.

7. POTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO COGNITIVO:

· Descrição: grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento;

· Dimensão: elevado.

8. AGRESSIVIDADE:

· Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou enfrentamento de dificuldades;

· Dimensão: baixo.

9. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO:

· Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

· Dimensão: adequado.

10. INICIATIVA:

· Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão superior em situações específicas;

· Dimensão: adequado.

11. POTENCIAL DE LIDERANÇA:

· Descrição: habilidade para agregar as forças latentes existentes em um grupo, canalizando-as no sentido de trabalharem de modo harmônico e coeso na solução de problemas comuns, visando atingir objetivos pré-definidos. Facilidade para conduzir, coordenar e dirigir as ações das pessoas, para que atuem com excelência e motivação, estando o futuro líder disponível para ser treinado em sua potencialidade;

· Dimensão: elevado.

12. SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTO INTERPESSOAL):

· Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

· Dimensão: adequado.

13. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA (FLEXIBILIDADE):

· Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo, atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver inserido;

· Dimensão: adequado.

14. CRIATIVIDADE:

· Descrição: habilidade do candidato para tirar conclusões e revitalizar soluções antigas a que chegou pela própria experiência anterior e vivência interna, apresentando então novas soluções para os problemas existentes, procurando assim buscar formas cada vez mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis no momento;

· Dimensão: adequado.

15. FLUÊNCIA VERBAL (COMUNICABILIDADE):

· Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;

· Dimensão: elevado.

16. SINAIS FÓBICOS:

· Descrição: medo irracional ou patológico de situações específicas como: animais, altura, água, sangue, fogo, etc., que levam o indivíduo a desenvolver evitação ou crises de pânico;

· Dimensão: ausente.

17. RESPONSABILIDADE:

· Descrição: capacidade do indivíduo em tomar decisões, assumindo suas conseqüências;

· Dimensão: elevado.

18. AMBIÇÃO:

· Descrição: desejo de alcançar aquilo que valoriza, os bens materiais ou o amor próprio;

· Dimensão: adequado.

19. ASSERTIVIDADE:

· Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade, agindo ativamente para sua aquisição;

· Dimensão: adequado.

20. CORAGEM:

· Descrição: qualidade de quem além de ter vontade, enfrenta situações adversas ou que representem risco pessoal;

· Dimensão: adequado.

21. DISCIPLINA:

· Descrição: capacidade de ater-se a um método, uma ordem, uma maneira de ser e de agir;

· Dimensão: elevado.

22. ORGANIZAÇÃO:

· Descrição: capacidade de desenvolver atividades, sistematizando as tarefas;

· Dimensão: elevado.

23. PERSEVERANÇA:

· Descrição: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades encontradas até concluí-la;

· Dimensão: adequado.

ANEXO VI

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE PESSOAL

CENTRO DE SELEÇÃO, INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL

RECURSO

Nome: __________________________________________________________________________________

Número de Inscrição: ___________________________ CPF: _______________________________________

RG nº _______________________________________

Indique com um "X" o Exame de Seleção que deseja impetrar recurso:

[_] Exame de avaliação física [_] Exame de avaliação psicológica

Motivo do recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Fundamentação do Recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Florianópolis, ___ de __________________ de 2009

Assinatura do candidato ________________________

Parecer da Comissão avaliadora:
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_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Decisão:
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_______________________________________________________________________________________
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Florianópolis, ___ de _______________________ de 2009

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Assinatura do Presidente da Comissão

ITEM I:

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS PARA INCLUSÃO NA POLICIA MILITAR DE SANTA CATARINA

Para inclusão na Polícia Militar de Santa Catarina é obrigatória a apresentação de todos os documentos abaixo relacionados:

· Diploma e/ou Certificado e Histórico de Conclusão de Ensino Superior em Ciências Jurídicas ou Bacharel em Direito original e fotocópia autenticada;

· Carteira Profissional: se possuir, com o registro do último emprego - original e fotocópia autenticada;

· Cédula de Identidade (RG): original e fotocópia autenticada (frente e verso);

· Certidão de nascimento ou casamento: original e fotocópia autenticada;

· Título de eleitor - original e fotocópia autenticada (frente e verso);

· Cartão de inscrição do PIS ou PASEP: se possuir - original e fotocópia autenticada;

· Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC ou Cadastro de Pessoa Física - CPF: original e fotocópia autenticada (frente e verso);

· Certidão negativa dos Cartórios de Protestos ou do Cartório de Distribuição: da cidade/município ou circunscrição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de nascimento dos filhos: se possuir - original e fotocópia autenticada;

· Declaração de bens: documento a ser preenchido no ato da entrega dos documentos - ANEXO VIII;

· Comprovante de exoneração do último emprego/cargo: original e fotocópia autenticada;

· Declaração negativa de acumulação de cargo público a ser preenchida no ato da entrega dos documentos - ANEXO VIII;

· Declaração de não ter sofrido no Exercício de Função Pública: as penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único da Lei Federal nº. 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação de outros Estados e Municípios - original a ser preenchida no ato da entrega dos documentos - ANEXO VIII;

· Ato de Exoneração do cargo que exercia: se funcionário público - fotocópia autenticada;

· Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual para fins empregatícios: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de antecedentes criminais da Justiça do Distrito Federal: para os candidatos residentes no Distrito Federal dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

· Ex-militar estadual (policial militar ou bombeiro militar), licenciado do estado efetivo deverá apresentar declaração de que estava no mínimo no "bom" comportamento e atender as demais exigências deste Edital - original;

· O candidato que estiver servindo as Forças Armadas deverá apresentar permissão por escrito de seu Comandante para inclusão, informando se o mesmo encontra-se no mínimo no "Bom" comportamento e declaração de seu Comandante, constando que será licenciado da Força para ingressar na Polícia Militar de Santa Catarina, na data prevista neste Edital de Concurso Público - original;

· Reservista de Força Armada, o candidato deverá apresentar declaração original constando ter sido licenciado no mínimo no comportamento "bom";

· O candidato do sexo masculino deverá comprovar situação militar entregando documento em via original e fotocópia;

· Comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) - original e uma fotocópia autenticada;

· Uma (01) Foto 3x4 colorida, atual; e

· Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original e fotocópia autenticada.

ITEM II:

RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS PARA MATRÍCULA NO CFO (POLICIAIS MILITARES DE SANTA CATARINA).

Para efetivar a matrícula no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar é obrigatória a apresentação de todos os documentos abaixo relacionados:

· Comprovante da Situação Militar: o candidato Policial Militar deverá comprovar a situação militar através da Carteira de Identidade Funcional da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, original e fotocópia;

· Comprovante de Conclusão de Ensino Superior em Ciências Jurídicas ou Bacharel em Direito original e fotocópia autenticada;

· Cédula de Identidade Civil (RG): original e fotocópia autenticada (frente e verso);

· Título de eleitor: original e fotocópia autenticada (frente e verso);

· Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC ou Cadastro de Pessoa Física - CPF: original e fotocópia autenticada (frente e verso);

· Certidão negativa dos Cartórios de Protestos ou do Cartório de Distribuição: da cidade/município ou circunscrição onde residiu nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal: dos últimos 05 (cinco) anos, expedidas no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual para fins empregatícios: dos últimos 05 (cinco) anos, expedidas no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de antecedentes criminais da Auditoria Militar Estadual (para Policiais Militares do Estado de Santa Catarina): dos últimos 05 (cinco) anos, expedidas no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

· Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral: dos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há seis meses - original;

· Comprovante de residência: (conta de: água, luz ou telefone) - original e uma fotocópia autenticada;

· Uma (01) Foto 3x4 colorida, atual.

· Declaração que a matrícula no CFO e a transferência para a Academia da PMSC é por interesse próprio e sem ônus para o Estado.

ANEXO VIII

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

POLÍCIA MILITAR

DIRETORIA DE PESSOAL

CENTRO DE SELEÇÃO INGRESSO E ESTUDOS DE PESSOAL

DECLARAÇÃO DE BENS

Nome do candidato:

CPF:

CI:

Bens a declarar:

1: Nada a declarar ( ) - assinale com X, caso não possua bens

2: _____________ Ano Aquisição: ______ Valor: ________

3: _____________ Ano Aquisição: ______ Valor: ________

4: _____________ Ano Aquisição: ______ Valor: ________

5: _____________ Ano Aquisição: ______ Valor: ________

Florianópolis, ___ de ___________________ de 2009.

____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, conforme prevê o Artigo 24 e Parágrafo Único da Constituição do Estado de Santa Catarina, de 05 de outubro de 1989, que o signatário não exerce Cargo, Emprego ou Função Pública Federal, Estadual ou Municipal.

Florianópolis, ___ de ____________________ de 2009

____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, que no exercício da Função Pública não sofri penalidades previstas no Artigo 137 e seu Parágrafo Único, da Lei Federal nº.. 8.112/90, e as correspondentes constantes da Legislação de outros Estados e Municípios.

Florianópolis, ___ de ____________________ de 2009

ASSINATURA DO CANDIDATO