Prefeitura de Itajaí - SC

Notícia:   32 vagas para cargos nível Fundamental e Superior na Prefeitura de Itajaí - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE SAÚDE - EDITAL Nº 005/2010

Abre inscrições para o Processo Seletivo Público e Universal destinado a prover vagas para o programa Estratégias de Saúde da Família, define suas normas e dá outras providências.

O MUNICÍPIO DE ITAJAÍ, através da Secretaria de Saúde, torna público, que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público e Universal destinado a prover vagas para o programa Estratégias de Saúde da Família de acordo com as Lei Complementar nº 90, de 22 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 146, de 22 de dezembro de 2008 e Lei complementar nº 91, de 22 de dezembro de 2006, demais Leis Municipais pertinentes ao caso e o que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público e Universal, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

1.2 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Público e Universal não gera, para o Município de Itajaí, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados e aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

2. DO CARGO, DAS VAGAS E DA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

2.1 O Processo Seletivo Público e Universal destina-se ao provimento de 14 vagas ao cargo de Médico Generalista e 18 vagas + cadastro reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

2.2 Os Cargos, a escolaridade mínima exigida e o número de vagas oferecidas estão indicados no quadro abaixo:

2.2.1 Cargo de Ensino Superior:

Código

Cargo

Escolaridade mínima exigida

Vagas

1001

Médico Generalista do ESF

Conclusão de Curso Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho Regional.

16

2.2.2 Cargo de Ensino Fundamental:

Código

Cargo

Escolaridade mínima exigida

2001

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental Completo

 

Bairro/Localidade

Número de Vagas

Dom Bosco

CR

Praia Brava

04

Brilhante

01

Fazenda

02

Cordeiros (Votorantim, Costa Cavalcante, Jardim Esperança e Cordeiros)

07

Salseiros

CR

Limoeiro

CR

Espinheiros

01

Murta

CR

Imaruí

CR

São Vicente (Rio Bonito, Bambuzal e São Vicente)

CR

Cidade Nova (Promorar I, II, II e Cidade Nova)

CR

Itaipava (Canhanduba e Itaipava)

CR

Nota: Para os locais onde estão definidos os CR (Cadastro de Reserva), os candidatos poderão ser chamados de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no decorrer da validade do processo seletivo.

2.3 O candidato classificado e aprovado que não atender no ato da admissão a escolaridade mínima exigida será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Público.

2.4 Serão reservadas vagas para as pessoas com deficiência conforme quadro a seguir:

Código

Cargo

Vaga

 

Agente Comunitário de Saúde

01

2.5 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de inscrição.

2.6 O candidato com deficiência deverá enviar por SEDEX ou entregar na ACAFE, a partir da inscrição até a data limite de 16 de novembro de 2010 (data do protocolo ou carimbo dos Correios), envelope lacrado e identificado, com cópia do comprovante de inscrição e laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. A ACAFE está localizada à Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James, 1º andar - Bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

2.7 O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 2.5, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

2.8 O candidato com deficiência submeter-se-á, quando convocado, à avaliação de equipe multiprofissional, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e,

b) o grau de deficiência, capacitante ou não, para o exercício do cargo pretendido.

2.9 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.10 O candidato com deficiência integrará lista de classificação especial.

2.11 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

3. DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS

3.1 A carga horária e o vencimento estão relacionados no quadro que segue:

Cargo

Carga Horária

Vencimento

Médico Generalista do ESF

40 horas semanais

R$ 2.462,17 + gratificação R$ 4.337,41 = R$ 6.799,58

Agente Comunitário de Saúde

40 horas semanais

R$ 421,59 + gratificação R$ 188,35 = 609,94

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1 A taxa de inscrição a ser paga em moeda corrente ou cheque nominal, em favor da ACAFE, será de R$ 100,00 (cem reais) para médicos e de R$ 30,00 para Agentes Comunitários de Saúde.

O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste.

O candidato, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida.

4.2 DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO

4.2.1 Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada válida a de número maior.

4.3 DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.3.1 O candidato, ou seu representante legal, ao clicar em - "EU ACEITO" - antes do início de preenchimento do Requerimento de Inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital, com as orientações disponíveis na página que regerão o presente Processo Seletivo Público, e com as decisões que possam ser tomadas nos casos omissos e não previstos neste Edital.

4.4 DA INSCRIÇÃO

4.4.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site: www.acafe.org.br

4.4.2 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá:

a) acessar o site www.acafe.org.br e o link INSCRIÇÃO ON LINE, no período entre às 15 horas do dia 26 de outubro até às 15 horas do dia 16 de novembro de 2010, e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) imprimir o cartão de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

c) providenciar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário, até o dia 16 de novembro de 2010, último dia previsto para inscrição. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do Território Nacional, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto-atendimento e pela internet observado o horário estabelecido pelo banco para quitação; e

d) receber o cartão de inscrição devidamente autenticado pela agência bancária ou anexar ao cartão de inscrição o comprovante de pagamento.

4.4.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento e pagamento da taxa de inscrição.

4.4.4 A inscrição será validada após o pagamento do boleto bancário. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 16 de novembro de 2010 terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados dia 16 de novembro de 2010 e pagamentos realizados após essa data não serão considerados como realizados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

4.4.5 O Município de Itajaí e a ACAFE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.6 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.4.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.4.8 O candidato deverá confirmar a validação da sua inscrição pela Internet pelo site www.acafe.org.br, até três dias após o pagamento da taxa de inscrição.

4.4.9 A ACAFE encaminhará ao candidato, através do seu e-mail, um comunicado dando ciência do recebimento do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.10 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pelo Município de Itajaí.

4.4.11 Da isenção do pagamento da inscrição:

4.4.11.1 O candidato interessado na isenção deverá enviar por Sedex ou entregar na ACAFE, a partir da inscrição até a data limite de 04 de novembro de 2010 (data do protocolo ou carimbo dos Correios), envelope lacrado e identificado, com cópia do comprovante de inscrição e DECLARAÇÃO de sua condição de desempregado ou carente, que poderá ser feita de próprio punho, cumprindo assim os requisitos estabelecidos na lei n. 5.044, de 14 de março de 2008.

4.4.11.2 Fica assegurado aos doadores de sangue nos bancos de sangue dos hospitais deste município, o direito a inscrição gratuita nos concursos públicos realizados pelo município de Itajaí. Para usufruir deste direito, o doador deverá enviar por Sedex ou entregar na ACAFE, a partir da inscrição até a data limite de 04 de novembro de 2010 (data do protocolo ou carimbo dos Correios), envelope lacrado e identificado, com cópia do comprovante de inscrição e DECLARAÇÃO fornecida pelo banco de sangue comprovando sua condição de doador regular, no minímo de seis meses, conforme determina a lei n. 3.440, de 18 de outubro de 1999. Equiparam-se a doadores aqueles que querendo, não podem efetuar a doação em virtude de motivos alheios a sua vontade, desde que devidamente comprovados. Esta comprovação deverá ser por documentação competente, que deverá acompanhar a declaração.

A ACAFE, está localizada à rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James, 1º andar - bloco A - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88.015-230, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

4.4.11.3 A relação das isenções deferidas será divulgada no dia 10 de novembro de 2010 no site www.acafe.org.br

4.4.11.4 O não cumprimento pelo candidato de qualquer um dos itens referentes a isenção de pagamento da inscrição, implicará no indeferimento do pedido. Os candidatos indeferidos poderão efetuar o pagamento da referida taxa até o dia 16 de novembro de 2010.

5. DA CIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1 A prova objetiva para todos os candidatos será realizada nas dependências da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Campus Itajaí - SC.

6. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE PROVA

6.1 É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar o local de realização da prova a partir do dia 22 de novembro de 2010, por um dos seguintes locais:

a) Pela Internet, no site: www.acafe.org.br

b) Por e-mail: A ACAFE encaminhará o local de prova para o endereço eletrônico cadastrado no requerimento de inscrição.

c) Pela Central de Atendimento ACAFE: pelo telefone (48) 3224-8860, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

d) Na sede da ACAFE, em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James - 1º andar - Centro - Florianópolis - SC.

6.2 Caso o nome não conste da listagem oficial, o candidato deverá encaminhar fax para o telefone (48) 3224-8424, com requerimento solicitando a regularização da inscrição, devendo anexar cópia do Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela rede bancária, ou de documento de arrecadação que comprove o pagamento da taxa de inscrição. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

6.3 A ACAFE irá verificar a regularidade da inscrição, e se esta for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

6.4 A confirmação do local de realização da prova deverá ser feita até o dia 26 de novembro de 2010, obedecendo ao horário limite das 18 horas.

7. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

7.1 PARA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1.1 O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), constante da confirmação do local de prova e/ou do cartão resposta, no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local.

7.2 PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

7.2.1 Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato, comunicar à Coordenação de Concursos ACAFE, por escrito, através de:

a) na sede da ACAFE, em Florianópolis: Rua Presidente Coutinho, 311 - Centro Comercial Saint James - 1º andar - Centro - Florianópolis - SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

b) pelo Fax: (48) 3224-8424; ou

c) por E-mail: concurso@acafe.org.br

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova, com duração de 3 (três) horas, será realizada no dia 28 de novembro de 2010, com início às 09 horas e término às 12 horas.

8.2 A ACAFE se reserva o direito de transferir a data de aplicação da prova, por motivos fortuitos ou de força maior.

8.3 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados nacionais.

8.4 A prova objetiva será composta por 32 (trinta e duas) questões objetivas, sendo 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos e 12 (doze) questões de Conhecimentos Gerais, no formato de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

8.5 A Prova Objetiva terá caráter classificatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no Anexo I deste Edital.

8.6 O programa das disciplinas está especificado no ANEXO I deste Edital.

8.7 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova especial ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova deverá requerê-lo até o dia 08 de novembro de 2010, à ACAFE, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico.

8.8 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá também encaminhar solicitação por escrito até o dia 08 de novembro de 2010, à ACAFE, por escrito, com justificativa acompanhada de laudo emitido por dois especialistas da área de sua deficiência.

8.9 O candidato usuário de aparelho auricular deverá comprovar sua necessidade, no dia da prova, através de laudo médico, para poder fazer uso do aparelho auditivo.

8.10 O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de prova e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

8.11 O candidato com deficiência que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

8.12 O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido.

8.13 O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá requerer, por escrito até o dia 16 de novembro de 2010, à ACAFE, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à realização da prova.

8.14 O candidato que não o fizer até o dia 16 de novembro de 2010, seja qual for o motivo alegado, não terá atendida a condição especial requerida.

8.15 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira a ACAFE, por escrito, até o dia 16 de novembro de 2010, observando os procedimentos constantes do item anterior, para adoção das providências necessárias.

8.16 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata).

8.17 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

8.18 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

8.19 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.20 O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova, tiver que realizá-la em hospital, deverá através de seu representante legal, dirigir-se ao local de realização da prova com no mínimo meia hora de antecedência do início, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.

8.21 Não serão realizados atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.

8.22 O atendimento às condições solicitadas por candidato com ou sem deficiência ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

9. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocópia autenticada.

9.2 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

9.2.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.2.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova somente será aceito como Documento de Identidade Oficial, o original ou fotocópia autenticada da carteira ou cédulas de identidade, expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade CRM, COREN, CRA, CREA, etc); Passaporte e Carteira de Trabalho.

9.2.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

9.3 DO MATERIAL PERMITIDO

9.3.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

9.3.2 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Também não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma. Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais.

9.3.3 Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

9.3.4 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a ACAFE - Associação Catarinense das Fundações Educacionais, bem como o Município de Itajaí, não se responsabilizam por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Processo Seletivo, nem por danos neles causados.

10. DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA

10.1 Os portões do prédio onde será realizada a prova do presente Processo Seletivo Público serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

10.2 O candidato que chegar ao local de prova após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do concurso. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.3 A ACAFE reserva o direito de atrasar o horário de início da prova, previsto no item 8.1 deste Edital, por motivos fortuitos ou de força maior.

10.4 O acesso às salas de prova de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

10.5 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de prova.

10.6 Nas dependências físicas em que estão localizadas as salas de aplicação da prova, não será permitida qualquer propaganda de cursos preparatórios.

11. DA SAÍDA DA SALA DE PROVA

11.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

11.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

11.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

11.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e/ou o cartão resposta.

11.5 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

11.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

12. DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

12.1 Para a realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

12.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

12.4 A ACAFE se reserva o direito de manter todo material de prova por um período de 90 (noventa) dias a contar da divulgação dos resultados do Processo Seletivo Público. Após este período o material será destruído.

13. DA CORREÇÃO DO CARTÃO RESPOSTA

13.1 No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

13.2 Não deve ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14. DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA E DO GABARITO

14.1 As questões da prova e os gabaritos preliminares estarão à disposição dos interessados às 10 horas do dia 29 de novembro de 2010, pela Internet no site www.acafe.org.br.

14.2 Não serão disponibilizados os cadernos de prova utilizados pelos candidatos.

15. DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA

15.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso até as 18 horas do dia 01 de dezembro de 2010.

15.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.acafe.org.br, seguindo as orientações da página.

15.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.4 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.acafe.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

15.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

15.7 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.8 Caberá a ACAFE mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da prova, quando for o caso.

15.9 Nos termos do presente Edital, em virtude da natureza do processo, em nenhuma hipótese serão concedidas vistas, cópias, revisão ou nova correção da prova.

16. DA SEGURANÇA DO PROCESSO SELETIVO

16.1 A ACAFE objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo Público e Universal, durante a realização da prova fará o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura, podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de prova, solicitando quando necessário a autenticação digital dos cartões resposta e de outros documentos e fazendo vistoria rigorosa.

16.2 O candidato que se negar a identificação terá a sua prova anulada, e, com isso, será eliminado do processo seletivo.

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado. 16.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a ACAFE anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do processo seletivo.

17. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

17.1 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

a) não apresentar para a realização da prova um dos documentos de identidade exigidos;

b) apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

g) estiver portando ou fazendo uso de relógio ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (beep, pager, telefone celular, calculadora, etc.), ainda que desligados;

h) não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de questões e cartão resposta);

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) não apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse ou apresentar documentos falsos; e

k) fizer, em qualquer fase do processo seletivo, declaração falsa ou inexata.

18. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

18.1 Na prova objetiva o valor de cada questão será de:

18.2 Conhecimentos Gerais: 1,00 cada.

18.3 Conhecimentos Específicos: 1,00 cada.

18.4 Serão considerados aprovados no presente Processo Seletivo Público os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 5 (cinco)

18.5 A nota final, para efeitos de classificação no Processo Seletivo Público, será obtida com a seguinte fórmula:

NF = [(NCG) + (NCE)] / 5

onde:

NF = Nota Final

NCG = Nota das questões objetivas de Conhecimentos Gerais

NCE = Nota das questões objetivas de Conhecimentos Específicos

19. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

19.1 Na apuração do resultado final, ocorrendo empate na última colocação, prevalecerá, sucessivamente, para efeito de classificação:

a) maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Gerais;

c) maior idade.

20. DO RESULTADO DO CONCURSO

20.1 A relação dos candidatos classificados conforme o número de vagas especificadas no item 2.2 deste Edital será divulgado até o dia 13 de dezembro de 2010, na sede da ACAFE pela Internet no site: www.acafe.org.br

20.2 O candidato não classificado poderá obter a sua classificação no processo seletivo através do Boletim de Desempenho que estará disponível no dia da divulgação do resultado pelo site www.acafe.org.br

21. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

21.1 O preenchimento das vagas oferecidas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos em ordem decrescente de acordo com a nota obtida na Prova Objetiva.

22. DA PERDA DA VAGA

22.1 Perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente, desistente o candidato classificado que, por qualquer motivo, não comparecer para a posse no prazo fixado pelo Município de Itajaí ou não apresentar qualquer dos documentos listados no item 23.7 deste Edital, sendo substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

23. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

23.1 O candidato será nomeado por ato do Prefeito Municipal de Itajaí obedecendo-se à ordem de classificação e aprovação dos candidatos.

23.2 A convocação para contratação será feita por meio de publicação no jornal oficial do município, no site www.itajai.sc.gov.br e por carta registrada encaminhada ao endereço fornecido pelo candidato, sendo de responsabilidade do candidato ou seu representante legal, manter atualizado seu endereço.

23.3 O não comparecimento no prazo determinado pelo Município de Itajaí, com apresentação de todos os documentos exigidos, a não aceitação para nomeação no cargo, permitirá automaticamente sua exclusão do Processo Seletivo Público de que trata este Edital.

23.4 Em caso de desistência de um candidato nomeado será convocado o candidato seguinte obedecida a ordem de classificação e aprovação no Processo Seletivo Público.

23.5 A classificação e a aprovação do candidato neste Processo Seletivo Público não assegura o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Município de Itajaí.

23.6 O Município de Itajaí se reserva o direito de chamar os candidatos classificados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração.

23.7 Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

a)comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de nomeação;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) cópia do documento de identidade;

d) cópia do CPF;

e) cópia da Certidão de Casamento, se houver;

f) cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

g) cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

i) declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal;

j) certidão negativa de antecedentes criminais;

k) comprovante da escolaridade exigida para o cargo;

l) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

m) ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame médico pré-admissional;

n) comprovante de residência;

o) (02) duas fotos 3 x 4, recente;

p) certidão de nascimento dos dependentes;

23.8 Na hipótese de acúmulo de cargo público, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a sessenta horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários entre cargos acumulados.

23.9 No caso do candidato na condição de servidor público inativo a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto deste Processo Seletivo Público, somente será permitida quando de tratar de cargo, função ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

23.10 O não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo Edital de que trata o presente Processo Seletivo Público impede a posse do candidato.

23.11 A posse deverá verificar-se no prazo de 10 (dez) dias contatos da data da notificação, convocando o candidato a assumir o cargo, conforme artigo 20 da Lei nº 2960 de 03 de abril de 1995 de Itajaí.

24. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

24.1 MÉDICO GENERALISTA DO ESF - DESCRIÇÃO DETALHADA:

a) Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

b) Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde - US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros assemelhados);

c) Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatra, gineco obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;

d) Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;

e) Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

f) Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD;

g) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

24.2 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - DESCRIÇÃO DETALHADA:

a) Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS;

b) Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

c) Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;

d) Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, os nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

e) Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

f) Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

g) Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

h) Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

i) Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco;

j) Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

k) Realizar ações, atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

l) Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

m) Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

n) Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

o) Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

p) Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

q) Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe;

r) Executar outras atividades correlatas à função e/ou determinadas pelo superior imediato.

25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25.1 As disposições e instruções contidas na página da internet, no requerimento de inscrição, nos cartões respostas e nos cadernos de provas constituirão normas que integram o presente Edital.

25.2 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais e Portarias que vierem a ser publicados pelo Município de Itajaí.

25.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

25.4 O Edital e o Anexo estarão disponíveis pelo site www.acafe.org.br e www.itajai.sc.gov.br

25.5 Do resultado final deste Processo Seletivo Público não caberá recurso de qualquer natureza. Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Itajaí.

25.6 Fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí/SC para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Processo Seletivo Público.

Itajaí, 22 de outubro de 2010.

LÍRIO EING
Secretário de Saúde

ANEXO I

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. MÉDICO GENERALISTA DO ESF

· Sistema Único de Saúde: histórico, princípios e diretrizes, organização.

· Atenção Primária e Medicina de Família e Comunidade: definições, propostas e competências.

· Estratégia Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe.

· Medicina Centrada na Pessoa.

· O Processo Saúde-Doença das Famílias e do Coletivo.

· Promoção da Saúde.

· Visita domiciliar no contexto da Saúde da Família.

· Educação em Saúde.

· Ética Profissional.

· Acolhimento e humanização nos serviços de saúde.

· Medicina Baseada em Evidências e Educação Médica Continuada.

· Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária na Atenção Primária.

· Doenças de Notificação Compulsória.

· Perfil Epidemiológico e Indicadores de Saúde do município de Itajaí - SC.

· Programa Nacional de Imunização (PNI).

· Noções de Biossegurança.

· Política de Atenção Integral à Saúde da Criança e Adolescente.

· Ações para promoção da Saúde Infantil.

· Cuidados com o recém-nascido e puericultura.

· Aleitamento materno.

· Assistência e controle das doenças diarréicas (Terapia de Reidratação Oral).

· Assistência e controle das infecções respiratórias na infância (IRA).

· Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento (ACD, SISVAN).

· Prevenção e diagnóstico precoce do Câncer Ginecológico.

· Assistência ao pré-natal de baixo risco e puerpério.

· Planejamento Familiar.

· Climatério.

· Problemas prevalentes em saúde da mulher: dor pélvica, distúrbios menstruais, doenças da mama.

· Doenças crônico-degenerativas e condutas preventivas na saúde do Adulto e do Idoso.

· Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus.

· Abordagem das DST/AIDS na Estratégia Saúde da Família.

· Atenção a pessoas com doenças respiratórias.

· Problemas do aparelho digestivo comuns na Atenção Primária.

· Sintomas difusos e queixas inespecíficas em medicina ambulatorial.

. Atenção a pacientes com doenças infectocontagiosas.

· Abordagem de problemas osteomusculares e articulares na Atenção Primária.

· Tratamento da Dor e Cuidados paliativos.

· Assistência ao Idoso e sua família.

· Saúde do Trabalhador.

· Violência Intrafamiliar.

· Transtornos do humor.

· Transtornos ansiosos.

· Problemas do Sono.

· Uso e Abuso de Substâncias Psicoativas.

· Princípios de Cirurgia Ambulatorial.

· Atenção às Urgências e Emergências na Atenção Primária.

REFERÊNCIAS

a) Lei Orgânica do SUS: (Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90)

b) Artigos 196 a 200 da Constituição Federal

c) Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília - Ministério da Saúde, 2001.

d) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

e) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - 2005.

f) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB: manual do sistema de Informação de Atenção Básica - 1. ed., 4.ª reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

g) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil - Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 100 p. Série Cadernos de Atenção Básica: nº 11.

h) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Ministério da Saúde, 2006.

i) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus. Ministério da Saúde, 2006.

j) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

k) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa de DST/AIDS. Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

l) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política nacional de atenção básica. Brasília: Ministério da Saúde 2006.

m) Brasil. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

n) Brasil. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

o) Brasil. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Doenças respiratórias crônicas. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

p) DUNCAN, Bruce B.; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa R. J. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseada em evidências. Porto Alegre: Artmed, 6ª reimpr., 2006, Edição 2004.

q) OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde. Carta de Ottawa. 1986.

r) RODRIGUES, R. D.; CAMPOS, C. E. A.; ANDERSON, M. I. P. Formação e qualificação do Médico de Família e Comunidade através de Programas de Residência Médica no Brasil, hoje: Considerações, Princípios e Estratégias. Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade. 2005. Disponível em: <www.sbmfc.org.br/media/file/documentos/formacaoqualificacaomfc.pdf>. Acesso em: 08 out. 2010.

s) ROUQUAYROL, Maria Zélia; FILHO, Naomar de Almeida. Epidemiologia & Saúde. 5. ed.Rio de Janeiro: MEDSI, 1999.

t) SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE. Diretrizes. Disponível em: <www.sbmfc.org.br/default.asp?site_Acao=MostraPagina&PaginaId=28>. Acesso em: 08 out. 2010.

u) SOUTH-PAUL, J. E.; MATHENY, S. C.; LEWIS, E. L. (Org.). Current Medicina de Família e Comunidade: diagnóstico e tratamento. 2. ed. Porto Alegre: AMGH, 2010.

v) STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária equilíbrio entre necessidades de saúde, serviço e tecnologia. Brasília: Ministério da Saúde 2002.

w) STEWART, M. et al. Medicina Centrada na Pessoa: transformando o método clínico. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.

x) ITAJAÍ. Plano Municipal de Saúde de Itajaí 2010-2013. Prefeitura Municipal de Itajaí, março, 2010. Disponível em: www.saude.itajai.sc.gov.br/index.php/download/category/4-planomunicipal.html. Acesso em: 08 out. 2010.

y) SANTA CATARINA. Cadernos de Informação em Saúde. Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina [20??]. Disponível em: http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=270&Itemid=294. Acesso em: 08 out. 2010.

Obs: Manuais do Ministério da Saúde disponíveis na internet.

2. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

· Sistema Único de Saúde ( Leis 8080/90, 8142/90);

· Política de Atenção Básica ( Portarias 648/2006)

· Estratégia Saúde da Família.

· O papel do agente comunitário de saúde na Estratégia saúde da Família

· Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF.

· Política Nacional de Promoção da Saúde

· O Agente comunitário inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: Tuberculose, Hipertensão, Diabetes, DST/AIDS, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde da Criança e do recém nascido (RN); Atenção a Saúde do Adolescente, Homem, Adulto e Idoso. Humanização e ética na atenção a Saúde. Saúde Mental na Estratégia Saúde da Família, Tratamento supervisionado de tuberculose.

· Normas de Biossegurança;

· Visita domiciliar

· Sistemas Nacionais de Informação ( SINAN, SISVAN, SINASC, SIAB )

· Vigilância a Saúde ( Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental);

· Calendário Básico de Vacinação da Criança, Adolescente, Adulto e Idoso.

· Educação em Saúde e Acolhimento na Estratégia Saúde da Família

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

a) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 192 p. il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 19)

b) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 196 p. il. - (Cadernos de Atenção Básica, n. 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

c) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 64 p. il. - (Cadernos de Atenção Básica, n. 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

d) 4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde,Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 58 p. - (Cadernos de Atenção Básica; 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

e) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Brasília 2001.

f) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica - Ministério da Saúde - Brasília 2000.

g) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política nacional de promoção da saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

h) HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização. Documento Base para Gestores e Trabalhadores do SUS [PDF, 1,31 MB]. Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Brasília: Ministério da Saúde, 2004

i) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Secretaria de Atenção à Saúde. Legislação em saúde mental: 1990-2004 / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Secretaria de Atenção à Saúde. - 5. ed. ampl. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

j) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. - 7. ed. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

k) Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.Vigilância em saúde : zoonoses / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. -Brasília : Ministério da Saúde, 2009.228 p. : il. - (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Cadernos de Atenção Básica ; n. 22)

l) BRASIL. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispões sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde; a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Ministério da Saúde, 2000. Disponível em: <www.datasus.gov.br.>. Acesso em: 18 jul. 2005.

m) BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Dengue: aspectos epidemiológicos, diagnóstico e tratamento. Ministério da saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002, 20p: II (Série A. Normas e manuais Técnicos, nº 178). Disponível em www.saude.gov.br

n) BRASIL Ministério da saúde. A carta dos direitos dos usuários da saúde. Brasília, 2006. Secretaria de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br

o) 14.BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde.Departamento deAções Programáticas Estratégicas - Política Nacional de Atenção a Saúde do Homem. Brasília, 2008

p) Plano Municipal de Saúde - 2010-2013 - Itajaí/SC.

Material Disponível em:

www.datasus.gov.br

www.funasa.gov.br

www.saude.gov.br

www.saude.gov.br/dab

www.itajai.sc.gov.br

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Aspectos históricos, geográficos, econômicos, políticos e culturais do município de Itajaí , Santa Catarina e Brasil.