Prefeitura de Goianésia do Pará - PA

Notícia:   155 vagas para a Prefeitura de Goianésia do Pará - PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ

ESTADO DO PARÁ

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL 001/2008

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos em vagas existentes no Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, e formação de cadastro reserva, sendo realizado pela CONED- Consultoria e Assessoria Educacional S/S Ltda, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas.

I - DOS CARGOS, DOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE E DAS VAGAS

Os cargos ofertados, o nível de escolaridade e os requisitos exigidos, a síntese das atividades, o vencimento inicial e o número de vagas, são identificados a seguir:

ESCOLARIDADE: NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO / TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 45,00

CARGO / CÓDIGO

REQUISITOS

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

VENC. INICIAL

Nº DE VAGAS

ATUAIS

CADASTRO RESERVA

TOTAL

Agente de Combate às Endemias - ACE

101

-

atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

532,00

09

21

30

Agente Comunitário de Saúde- ACS

ZONA URBANA

201

residir na comunidade de atuação

atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

532,00

29

41

70

Agente Comunitário de Saúde- ACS

ZONA RURAL

residir na comunidade de atuação

atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

532,00

As vagas estão distribuídas por localidade/comunidade, em quadro a seguir

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL

LOCALIDADE/ COMUNIDADE

CÓDIGO

Nº DE VAGAS

ATUAIS

CADASTRO RESERVA

TOTAL

Gancho da Velha

301

01

04

05

Lago

302

01

04

05

C- 12

303

01

04

05

C - 22

304

01

04

05

Pitinga - Km 121

305

01

04

05

Ouro Verde

306

01

04

05

Sete Voltas

307

01

04

05

Vicinal 04 Voltas

308

01

04

05

Uirapuru - Estrada da Cikel

309

01

04

05

Janarí C- 0, C - 2, C - 4

310

02

08

10

1.1 A comprovação dos requisitos será exigida no ato da contratação do candidato aprovado.

1.2 A jornada de trabalho estabelecida para os cargos constantes deste Edital é de 40 horas semanais.

1.3 O processo seletivo público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de cargos vagos e para manter cadastro reserva para os que vierem a vagar ou forem eventualmente criados por lei durante o prazo de validade fixado ( 2 anos).

1.4.As atribuições dos cargos estão relacionadas na lei federal 11.305/06.

II- DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

São requisitos indispensáveis para nomeação e posse dos candidatos aprovados, além daqueles estabelecidos no item I, deste Edital: 1- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Parágrafo Primeiro do Art. 12 da Constituinte Federal de 1988; 2- Apresentar documentação comprobatória da escolaridade e dos requisitos exigidos para o cargo, que se encontram especificadas no item I deste Edital; 3- Ser considerado apto para o exercício da função pública, através do exame médico, pelo qual serão avaliadas as condições físicas e mentais do candidato, procedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Goianésia do Pará; 4- Comprovação da idade mínima (18 anos); 5- Comprovante de estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais; 6- Não ser ex-servidor da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, dispensado por justa causa; 7- Apresentar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública. 8- Demais documentos a serem exigidos pela Prefeitura.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. - As inscrições poderão ser realizadas em duas modalidades: via Presencial ou via Internet.

3.1.1. Via presencial: No período de 03 a 11 de junho de 2008, o candidato deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, no horário de 08 às 12 e 13:30 às 17:00 horas, onde receberá o boleto para pagamento da taxa de inscrição. Após o pagamento da taxa, o candidato deverá retornar ao local anterior, munido do comprovante do pagamento efetuado e de cópia de sua identidade para preenchimento e entrega da ficha de inscrição.

3.1.1.1. A taxa de inscrição será paga conforme está indicado no boleto recebido. Não será aceito pagamento feito através de depósito em envelope.

3.1.1.2. As informações prestadas pelo candidato em seu requerimento de Inscrição são de sua inteira responsabilidade, dispondo a CONED do direito de excluir do processo seletivo, o candidato que não preencher o formulário de forma correta, completa e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.1.1.3. Será admitida a realização de inscrição por terceiros, obedecendo aos procedimentos fixados neste Edital.

3.1.1.4. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega.

3.1.2- Via Internet- Período: 27 de maio a 12 de junho de 2008. Para solicitar sua inscrição via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.coned.com.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 27 de maio de 2008 e 15:30 horas do dia 12 de junho de 2008, e executar os seguintes procedimentos:

- Preencher e enviar o formulário eletrônico com todos os dados solicitados;

- Imprimir o boleto de pagamento bancário com o código de barras;

- Realizar o pagamento, em Agência do Banco BRADESCO ou no Banco Postal de Agências dos Correios, utilizando esse boleto.

3.1.2.1- Na inscrição, via Internet, a taxa respectiva deverá ser paga, através unicamente do boleto com código de barras, diretamente em quaisquer dos caixas das agências ou dos postos do Banco Bradesco ou nos caixas eletrônicos do mesmo Banco.

3.1.2.2. Não serão aceitos pagamentos através de simples depósito bancário (sem o código de barras), para as inscrições feitas via Internet.

3.1.2.3. O prazo final para pagamento da taxa de inscrição solicitada via internet será o dia 12 de junho de 2008, não sendo acatados pedidos de inscrição cujo pagamento não for realizado ou for realizado após essa data.

3.1.2.4. A CONED não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, como falhas de comunicação, congestionamento de linhas ou de servidores, falta de energia elétrica, e outros, ou devido ao não cumprimento, por parte dos candidatos, dos procedimentos estabelecidos para a conclusão desta modalidade de solicitação de inscrição.

3.1.2.5. As solicitações de inscrições via internet somente serão homologadas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

3.1.2.6. Nesta forma de inscrição, o Manual do Candidato (Edital e conteúdos programáticos) somente será obtido por meio da execução de "download" a partir do endereço eletrônico www.coned.com.br

3.1.2.7. A partir do dia 17 de junho de 2008 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da CONED se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, gerando assim sua inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato-SAC, da CONED pelo telefone (0xx91) 3242.6034, no horário das 8:00 às 14:00 horas, ou através da Internet, moutinho@coned.com.br para verificar o ocorrido.

3.2- Os candidatos com mais de uma inscrição para cargos com horários coincidentes das respectivas provas deverão optar, no dia da confirmação de sua inscrição, por uma única delas.

3.3. Não será acatada inscrição formulada por correspondência, via postal, fax e em desacordo com as demais Cláusulas e condições deste Edital.

3.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para participar do certame. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se a prova não for realizada. Outrossim, não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição.

3.5. O simples pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada; o candidato deverá ainda efetuar o preenchimento da ficha de inscrição.

IV - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. A confirmação da inscrição, na forma presencial, se processará no dia 21 de junho de 2008, de 08 às 14 horas, no mesmo local em que foi realizada a inscrição presencial , quando então, o candidato receberá o CARTÃO DE INSCRIÇÃO contendo dia, hora, local e sala de realização da prova.

4.2. O candidato deverá apresentar o original da identidade, o comprovante de entrega da ficha de inscrição (no caso da inscrição ter sido presencial) ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição através do boleto com código de barras (caso via internet).

4.3. A confirmação da inscrição poderá ser feita por terceiros, desde que seja apresentado o documento de identidade do candidato inscrito.

4.4. O candidato inscrito, tanto via presencial como pela Internet, poderá confirmar sua inscrição através da Internet, acessando o site www.coned.com.br, a partir do dia 18 de junho de 2008.

4.5. O candidato que não confirmar sua inscrição poderá ser considerado desistente do Processo Seletivo, a critério da CONED.

4.6. A alteração de cargo somente será efetuada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente pela CONED.

V - DA FORMA E DOS CONTEÚDOS DAS PROVAS

5.1 - Este Processo Seletivo constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

5.1.1 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3(três) horas.

5.2 - As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha e apresentarão os seguintes desdobramentos:

CARGOS

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO

Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

03

03

04

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1- A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 22 de junho de 2008, em Goianésia do Pará.

6.1.1 - A confirmação da data e a informação sobre horário, local e sala constarão no Cartão de Inscrição do Candidato.

6.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para seu início, munido do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E DE CANETA ESFEROGRÁFICA, com tinta azul ou preta, preferentemente preta.

6.1.3 - Sessenta minutos antes do horário previsto para o inicio da prova, será aberto o portão para entrada dos candidatos.

6.2- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.3- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.3.1- A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação ocasione dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.4- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.5- Não será aceita cópia de documento de identidade para a realização da prova.

6.6 - O candidato, ao ingressar no recinto do prédio, deverá dirigir-se para a sala na qual prestará prova, onde, após ser identificado, aguardará seu início.

6.7 - O candidato receberá o Caderno de Prova com as questões já impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou modo de resolvê-las.

6.8 - O candidato receberá também o Cartão Resposta, devendo cobrir inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente a alternativa escolhida.

6.9 - A avaliação das provas objetivas, realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, levará em consideração, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão Resposta.

6.10- Não haverá revisão ou vista de prova.

6.11 -Não haverá segunda chamada da Prova do Processo Seletivo, assim como designação especial de locais e horários diferentes dos que forem estabelecidos para realização da mesma.

6.12- Em caráter excepcional poderá ser realizada prova em Unidade Hospitalar da sede do Município de Goianésia do Pará para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico, com o respectivo CRM, que comprove sua impossibilidade de comparecer ao local estabelecido para a realização da prova; o candidato deverá cientificar a coordenação do Processo Seletivo, com antecedência mínima de 24 horas, do horário fixado para a prova.

6.13- Anulada alguma questão da prova Objetiva, os pontos correspondentes serão creditados a todos os candidatos que realizaram a referida prova.

6.14 - Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova: não respondidas, que contenham emenda ou rasura, que contenham mais de uma resposta assinalada ou que não foram marcadas no cartão-resposta.

6.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar uma acompanhante, que ficará em local indicado pela coordenação do Processo Seletivo e que será responsável pela guarda do lactente.

6.16. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, pager, walkman, telefone celular, relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc...). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser colocados embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.17. A Coordenação do Processo Seletivo não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.18. No dia da realização das provas, a CONED poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal, especialmente quando da utilização dos banheiros.

6.19. Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo público.

6.20- Será excluído do Processo Seletivo o candidato que; 1- deixar de comparecer para realização da prova na data, no local e na hora estabelecida; 2- comparecer após o horário de início da prova; 3- recusar-se a prestar a prova ou retirar-se do recinto durante a realização da mesma, sem a devida autorização; 4- for surpreendido na prática de qualquer forma de comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, assim como, na utilização de livros notas, máquinas, impressos e equipamentos eletrônicos de comunicação; 5- recusar-se a devolver o exemplar de prova e/ou o CARTÃO - RESPOSTA, assim como, assinar na lista de presença à prova.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, obedecendo ao total de pontos obtido na Prova Objetiva.

7.1.1. A classificação será por cargo ou havendo opção fixada neste Edital, por cargo/zona/localidade.

7.2. Será considerado APROVADO o candidato que satisfizer, simultaneamente, às duas condições seguintes:

a) obtiver como número representativo da ordem de sua classificação um número menor ou igual ao número de vagas total fixado (atuais + cadastro reserva), no item I, deste Edital, para o cargo ou cargo/zona/localidade a que concorre.

b) obtiver um mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva.

7.3. Será considerado ELIMINADO, o candidato que não obtiver o rendimento mínimo e a classificação estabelecidos no sub-item 7.2 deste Edital.

7.4. Para a classificação, ficam estabelecidos, em seqüência, os seguintes critérios de desempate:

1. candidato com maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos;

2. candidato com maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

3. candidato mais idoso, considerando dia, mês e ano.

VIII - DOS RECURSOS

8.1- Caberá recursos à Comissão de Processos Seletivos da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará:

a) sobre o conteúdo e a aplicação da Prova Objetiva de múltipla escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da divulgação do gabarito oficial.

b) sobre os resultados, dentro de dois dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação.

8.2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados ou aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

8.3 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

8.4 - Os recursos deverão ser protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, no horário de expediente e endereçados à Comissão de Processos Seletivos Públicos da Prefeitura de Goianésia do Pará.

8.5 - O julgamento dos recursos será realizado pela Comissão, à vista de parecer técnico da CONED- Consultoria e Assessoria Educacional.

8.6 - Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recursos de recursos.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo, implica no conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa na ficha de Inscrição.

9.2. Pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Art 4º do Dec. Nº 3.298, de 20/12/99, tem assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando reservadas 5% (cinco por cento) das vagas atuais oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

9.2.1. Na aplicação do percentual acima referido, se o cálculo resultar em número fracionado o resultado será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.

9.2.2. Para os cargos em que o número de vagas atuais ofertado é 01(um) não há vaga reservada a candidato portador de deficiência.

9.2.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das Provas e à nota mínima exigida.

9.2.4. As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência, que não forem preenchidas, serão revertidas aos candidatos não deficientes.

9.2.5. Não serão consideradas como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

9.2.6. Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, na ficha de inscrição, qual o tipo de deficiência e, se for o caso, qual o auxilio didático que necessitam para a realização da prova.

9.2.7. Os candidatos portadores de deficiência estão obrigados a apresentar, no dia 21 de junho de 2008, no local e horário da confirmação presencial da inscrição, em Goianésia do Pará, laudo médico, emitido há no máximo 90 dias, atestando seu enquadramento nos termos do Art. 4º do Dec nº 3.298, de 20/12/99, informando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, sem o que passarão a concorrer somente às vagas dos não deficientes. OBS. (Ver abaixo modelo do Atestado Médico)

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para fins de inscrição no Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará que o Sr(a) ______________________________________________ é portador(a) da deficiência _____________________, CID nº ____________, enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4º do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _______________________, disponibilizado no referido Processo Seletivo, conforme Edital 001/2006.

Data __________________ (não superior a 90 dias)

Nome, assinatura, nº do CRM do médico e carimbo.

9.3. A convocação de candidato aprovado para assumir o respectivo cargo é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará.

9.4- A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá observando-se as necessidades imediatas da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará e de acordo com a legislação vigente.

9.5- Não havendo especificação, as vagas ofertadas poderão ser preenchidas na zona urbana ou na zona rural, conforme necessidade da Administração Municipal.

9.6-O resultado deste Processo Seletivo Público será publicado até o dia 01 de julho de 2008, pela Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, no Quadro de Avisos da Prefeitura e pela CONED, via Internet, no site da empresa www.coned.com.br.

9.9- O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará.

9.10 - Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão de Processos Seletivos Públicos da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará, ouvido a CONED- Consultoria e Assessoria Educacional, empresa responsável pelo planejamento e execução do certame.

9.11- Os conteúdos programáticos a serem observados na elaboração das provas constam no ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.

9.12- O presente Edital, entra em vigor na data de sua publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Goianésia do Pará.

Goianésia do Pará, 13 de maio de 2008.

Itamar Cardoso do Nascimento
Prefeito Municipal de Goianésia do Pará

ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e Interpretação de Texto; Ortografia: grafia das palavras; acentuação gráfica; pontuação. Fonética: fonema e letra; classificação das palavras quanto ao número de sílabas e tonicidade; encontro vocálico, consonantal e dígrafo; Morfologia - classes de palavras variáveis e invariáveis: flexão. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração.

II. MATEMÁTICA

Aritmética: sistema de numeração decimal; divisibilidade; m.d.c. e m.m.c.; operações com números naturais e com números fracionários; problemas envolvendo operações com números naturais e números fracionários. Forma decimal dos números racionais. Geometria: reconhecimento das figuras planas; área e perímetro das figuras planas. Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, massa, capacidade, tempo. Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Álgebra: expressões algébricas; equações, inequações e sistemas de 1º e 2º graus; problemas de 1º e 2º graus. Raciocínio lógico.

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.1. CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

1. Noções básicas sobre doenças transmissíveis e não transmissíveis. 2. Noções básicas sobre medidas de prevenção para controle de doenças transmissíveis. 3. Noções básicas sobre doenças de transmissão por vetores. 4. Noções básicas sobre medidas de prevenção para controle de doenças transmitidas por vetores. 5. Noções básicas sobre doenças de notificação obrigatória: Tuberculose, Leptospirose, Dengue, Febre amarela, AIDS, Malária, Leishmaniose, Doença de Chagas, Esquistossomose, Hepatite B/C, Sarampo, Tétano, Hanseníase 6. Noções básicas sobre saneamento e meio ambiente. 7. Conhecer esquema básico de vacinação obrigatório no primeiro ano de vida. Lei Orgânica da Saúde: Nº 8080, de 19 de Setembro de 1990.

3.4. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Noções básicas sobre: saúde da mulher, saúde da criança, saúde do adulto, saúde do Idoso. 2. Doenças sexualmente transmissíveis; gravidez precoce. 3. O trabalho do agente comunitário de saúde. 4. Vacinas; doenças preveníveis por imunizantes. 5. Destinação correta do lixo. 6. Detecção de necessidades de encaminhamento médico quando há suspeita de doenças respiratórias agudas ou crônicas, parasitoses, dermatoses e zoonoses ( dengue, febre-amarela, malária, raiva, esquistossomose, leishmaniose, doença de chagas, escorpionismo). 7. Lei Orgânica da Saúde: Nº 8080, de 19 de Setembro de 1990.