FERROESTE - Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - PR

Notícia:   128 vagas para a Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. (FERROESTE - PR)

ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. - FERROESTE

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES

EDITAL N° 001/2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE FUNÇÕES VAGAS DA ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S.A. - FERROESTE

O DIRETOR PRESIDENTE da FERROESTE, no uso de suas atribuições, com amparo no Art. 37, inciso II da Constituição Federal e no Art. 27, inciso II da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista a autorização governamental exarada no Protocolo 9596507, resolve tornar público o presente Edital que estabelece normas para a realização de Concurso Público para provimento de 128 (cento e vinte e oito) vagas, sendo 28 (vinte e oito) vagas para o Nível Superior, 18 (dezoito) vagas para o Nível Médio/Técnico e 82 (oitenta e duas) vagas para o Nível Fundamental e formação de Cadastro Reserva às funções de Supervisor de Controle Centralizado de Operação e Operador de Controle Centralizado de Operação.

A contratação será mediante contrato de trabalho, por prazo indeterminado, sob o regime celetista, observadas as atividades e obrigações constantes nos Anexos deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público reger-se-á pelas regras estabelecidas neste Edital e será executado pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina - COPS/UEL, e destina-se ao provimento de vagas nas diversas funções, conforme definido no item 2 deste Edital, com acompanhamento pela Comissão Interna de Seleção, nomeada pela FERROESTE.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva e de Prova de Títulos, de acordo com as especificidades das funções, em conformidade com o estabelecido neste Edital.

1.3. As Provas serão realizadas, simultaneamente, no dia 12 de outubro de 2008, nas cidades de Cascavel, Curitiba e Guarapuava.

1.4. Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 18 de setembro de 2008. A solicitação de condições especiais para a realização das Provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso Público.

1.5. Os candidatos aprovados e selecionados dentro do número de vagas ofertadas serão contratados para exercerem suas funções, objeto deste Concurso Público, nas cidades de Cascavel, Curitiba, Guarapuava e Guaraniaçu, conforme previsto neste Edital.

1.6. A contratação dos candidatos observará rigorosamente a ordem de classificação e ocorrerá por regime celetista, conforme previsto no Art. 443 e Art. 445 do Decreto-Lei n° 5.452 de 01/05/1943.

1.7. A aprovação no Concurso Público assegura apenas a expectativa de direito à contratação, adstrita à rigorosa observância da ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público, observadas as disposições legais pertinentes e dar-se-á mediante contrato de trabalho, regido pela CLT, conforme necessidade, conveniência e oportunidade da FERROESTE.

1.8. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, prorrogável por uma única vez, por igual período, a critério da FERROESTE.

1.9. Dentro do prazo de validade do Concurso Público, poderão ser contratados outros candidatos aprovados, desde que autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Paraná, para contratação em funções com vagas remanescentes ou novas vagas, observada rigorosamente a ordem de classificação.

1.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, através da Internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.

1.11. Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigida à Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE e protocolada em Curitiba - Av. Iguaçu, 420 - térreo - Bairro Rebouças - CEP 80230-902 - fone (41) 3901-7401.

2. DAS FUNÇÕES, DA CARGA HORÁRIA, VAGAS, SALÁRIO, ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO, REQUISITOS E LOCAL DA VAGA

2.1 Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.

2.2 Horário de trabalho: horário comercial ou horários alternativos (manhã, tarde ou noite).

2.3 Às funções que contemplarem adicionais em seus salários, serão acrescidos também os Adicionais de Periculosidade e Insalubridade, nos percentuais definidos pela CLT e Adicional de Revezamento, conforme Acordo Coletivo 2006/2007 do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Paraná e Santa Catarina - SINDIFER e acordados posteriormente pela FERROESTE.

2.4 Das vagas ofertadas no item 2.7, serão reservadas:

2.4.1 Cinco por cento (5%) aos candidatos portadores de necessidades especiais compatíveis com as atribuições da função, nos termos assegurados pelo Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual n° 13.456 de 11 de janeiro de 2002, pela Lei Estadual n° 15.139 de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual n° 2.508 de 20 de janeiro de 2004.

2.4.2 Dez por cento (10%) aos candidatos afro-descendentes, nos termos previstos na Lei Estadual n° 14.274 de 24 de dezembro de 2003.

2.5 As vagas reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais e a candidatos afro­descendentes não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

2.6 Os requisitos para contratação deverão estar concluídos até o ato da convocação do candidato para contratação, devendo ser comprovados por meio de documento oficial.

2.7 As funções, número de vagas, atribuições, salários, requisitos e local da vaga, são os seguintes:

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Funções

Vagas

Atribuição Sumária / Salário

Requisitos

Local da Vaga

Advogado

01

Participar da defesa dos interesses da empresa, acompanhando os processos civis, fiscais, comerciais e trabalhistas, propondo ações e executando outras atividades correlatas.

Salário Inicial: R$ 3.000,00.

Curso de Graduação concluído em Direito. Registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função e conhecimento prático em licitações e contratos administrativos.

Curitiba

Analista de Sistemas

01

Desenvolver, gerenciar e prestar suporte a sistemas de abrangência variável tanto para sistemas desenvolvidos internamente quanto por terceiros.

Salário Inicial: R$ 3.000,00.

Curso de Graduação concluído na área de informática. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Curitiba

Analista de Sistemas

01

Desenvolver, gerenciar e prestar suporte a sistemas de abrangência variável tanto para sistemas desenvolvidos internamente quanto por terceiros; desenvolver, implantar e dar manutenção nos sistemas de informação; identificar e corrigir falhas nos sistemas; planejar, administrar dados, banco de dados em ambiente de redes.

Salário Inicial: R$ 3.000,00.

Curso de Graduação concluído na área de informática. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Cascavel

Assistente Técnico de Contabilidade

01

Executar serviços de análise contábil, controle, conferência, conciliação e acompanhamento de processos da área, com vistas à correlata contabilização e apropriação das receitas e despesas da instituição; realizar a contabilidade da empresa; elaborar os demonstrativos financeiros/contábeis, bem como os balancetes mensais e balanços anuais.

Salário Inicial: R$ 3.000,00.

Curso de Graduação concluído em Ciências Contábeis. Registro no Conselho da Classe. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em rotinas contábil e fiscal, conhecimento em contabilidade comercial, em legislação tributária e fiscal, apuração de impostos e obrigações acessórias.

Curitiba

Comunicador Social - Jornalismo

01

Planejar, coordenar, pesquisar, controlar e executar tarefas inerentes à sua formação; recolher, redigir, registrar, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas; fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas nos meios de comunicação; desenvolver propaganda e promoções; implantar ações de relações públicas, planejar e executar cerimonial e assessoria de imprensa.

Salário Inicial: R$ 1.800,00.

Curso de Graduação concluído em Comunicação Social - Habilitação Jornalismo. Registro na Delegacia Regional do Trabalho. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Curitiba

Engenheiro Civil

01

Planejar, coordenar, pesquisar, controlar e executar tarefas pertinentes à sua formação; planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, defmir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços; atuar na área de operações de transporte.

Salário Inicial: R$ 4.000,00.

Curso de Graduação concluído em Engenharia Civil. Registro no CREA. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função, em empresas de transporte.

Cascavel

Engenheiro Mecânico

01

Planejar, coordenar, pesquisar, controlar e executar tarefas inerentes à sua formação. Atuar na área de Suprimentos e em atividades correlatas.

Salário Inicial: R$ 4.000,00.

Curso de Graduação concluído em Engenharia Mecânica. Registro no CREA. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na área de materiais/suprimentos, em empresas de transporte.

Guarapuava

Engenheiro Mecânico

01

Planejar, coordenar, pesquisar, controlar e executar tarefas inerentes à sua formação e/ou experiência profissional. Atuar na manutenção de material rodante e em atividades correlatas.

Salário Inicial: R$ 4.000,00.

Curso de Graduação concluído em Engenharia Mecânica. Registro no CREA. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função, em empresas de transporte.

Curitiba

Gestor

01

Planejar, coordenar, pesquisar, controlar e executar tarefas inerentes à sua formação e em atividades correlatas.

Salário Inicial: R$ 3.000,00.

Curso de Graduação concluído em Administração de Empresas, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção ou Ciências Econômicas. Registro no Conselho da Classe. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função e conhecimentos de Administração e Licitações.

Curitiba

Gestor

01

Planejar, coordenar, pesquisar, controlar e executar tarefas inerentes à sua formação e em atividades correlatas.

Salário Inicial: R$ 3.000,00.

Curso de Graduação concluído em Administração de Empresas, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção ou Ciências Econômicas. Registro no Conselho da Classe. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função e conhecimentos de Administração e Licitações.

Cascavel

Gestor

01

Planejar, coordenar, pesquisar, controlar e executar tarefas inerentes à sua formação e em atividades correlatas.

Salário Inicial: R$ 3.000,00.

Curso de Graduação concluído em Administração de Empresas, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção ou Ciências Econômicas. Registro no Conselho da Classe. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função e conhecimentos de Administração e Licitações.

Guarapuava

Secretário Executivo

02

Auxiliar na execução das tarefas administrativas e reuniões, marcando e cancelando compromissos dos Diretores. Controlar documentos, correspondências e telefonemas. Organizar agenda.

Salário Inicial: R$ 1.200,00.

Curso de Graduação concluído em Secretariado Executivo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função, com conhecimento em Espanhol e Inglês.

Curitiba

Supervisor

01

Administrativo Coordenar, orientar e executar serviços inerentes às atividades operacionais da empresa.

Salário Inicial: R$ 1.680,00.

Curso de Graduação concluído em qualquer área. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Curitiba

Supervisor de Recursos Humanos

01

Coordenar, orientar e executar serviços inerentes às atividades operacionais da empresa.

Salário Inicial: R$ 2.184,00.

Curso de Graduação concluído em qualquer área. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função e com conhecimentos em Recursos Humanos.

Cascavel

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO/ANDAMENTO

Funções

Vagas

Atribuição Sumária / Salário

Requisitos

Local da Vaga

Agente

01

Comercial Agenciar cargas, contatar clientes, realizar contratos, acompanhar cargas e descargas e acompanhar o fornecimento de vagões para os clientes.

Salário Inicial: R$ 2.184,00.

Ter cursado ou estar cursando Curso de Graduação em Administração de Empresas. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em atividade comercial na área de transporte em empresa ferroviária ou logística de transporte.

Cascavel

Assistente Administrativo I

01

Atuar na área de suprimentos. Controlar e emitir relatórios. Efetuar cotações de preços de materiais e serviços. Acompanhar a execução de serviços em veículos, frota de locomotivas e vagões.

Salário Inicial: R$ 1.120,00.

Ter cursado ou estar cursando Curso de Graduação em Administração de Empresas. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função, em empresas de transporte.

Guarapuava

Assistente Administrativo II

04

Coordenar, orientar e executar serviços na área de faturamento e apoiar outras atividades administrativas da empresa.

Salário Inicial: R$ 1.120,00.

Curso de Graduação em qualquer área, completo ou cursando. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função, em empresas de transporte.

Curitiba

Assistente Administrativo II

03

Coordenar, orientar e executar serviços na área de faturamento e apoiar outras atividades administrativas da empresa.

Salário Inicial: R$ 1.120,00.

Curso de Graduação em qualquer área, completo ou cursando. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função, em empresas de transporte.

Cascavel

Assistente Administrativo II

01*

Coordenar, orientar e executar serviços na área de faturamento e apoiar outras atividades administrativas da empresa.

Salário Inicial: R$ 1.120,00.

Curso de Graduação em qualquer área, completo ou cursando. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função, em empresas de transporte.

Cascavel

Assistente Administrativo II

01 **

Coordenar, orientar e executar serviços na área de faturamento e apoiar outras atividades administrativas da empresa.

Salário Inicial: R$ 1.120,00.

Curso de Graduação em qualquer área, completo ou cursando. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função, em empresas de transporte.

Cascavel

Assistente Contábil II

02

Executar atividades da área de contabilidade em geral.

Salário Inicial: R$ 1.120,00.

Ter cursado ou estar Cursando Curso de Graduação em Ciências Contábeis. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Curitiba

Supervisor de Controle Centralizado de Operação

Cadastro Reserva

Supervisionar, avaliar e orientar o grupo de controladores de tráfego, programar diariamente as operações para transporte, controle de cargas e executar outras atividades correlatas.

Salário Inicial: R$ 1.500,00.

Ter cursado ou estar cursando Curso de Graduação em Administração de Empresas.

Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Controlador de Tráfego.

Cascavel

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO/TÉCNICO

Funções

Vagas

Atribuição Sumária / Salário

Requisitos

Local da Vaga

Operador de Controle Centralizado de Operação

Cadastro Reserva

Preencher planilha de controle de tráfego; controlar abastecimento das locomotivas, determinar a operação para o maquinista ou o operador de veículos ferroviários e autorizar o licenciamento para o deslocamento dos trens e veículos ferroviários e executar outras atividades correlatas.

Salário Inicial: R$ 1.120,00.

Ensino médio completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Controlador de Tráfego.

Cascavel

Operador Ferroviário (Agente de Estação)

04

Executar e orientar os serviços de operações ferroviárias nas estações, pátios e terminais, mantendo contatos com outros agentes, Manobradores, Maquinistas e Controladores de Tráfego.

Salário Inicial: R$ 784,00.

Ensino médio completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Cascavel

Operador Ferroviário (Agente de Estação)

01*

Executar e orientar os serviços de operações ferroviárias nas estações, pátios e terminais, mantendo contatos com outros agentes, Manobradores, Maquinistas e Controladores de Tráfego.

Salário Inicial: R$ 784,00.

Ensino médio completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Cascavel

Operador Ferroviário (Agente de Estação)

04

Executar e orientar os serviços de operações ferroviárias nas estações, pátios e terminais, mantendo contatos com outros agentes, Manobradores, Maquinistas e Controladores de Tráfego.

Salário Inicial: R$ 784,00.

Ensino médio completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Guarapuava

Operador Ferroviário (Agente de Estação)

01*

Executar e orientar os serviços de operações ferroviárias nas estações, pátios e terminais, mantendo contatos com outros agentes, Manobradores, Maquinistas e Controladores de Tráfego.

Salário Inicial: R$ 784,00.

Ensino médio completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Guarapuava

Supervisor de Tráfego e Movimento I

01

Supervisionar e monitorar o tráfego de trens, a comunicação do Centro de Controle Operacional de Cascavel e Guarapuava e executar outras atividades correlatas.

Salário Inicial: R$ 2.200,00.

Ensino médio completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses no exercício de funções das classes de Agente de Estação ou de 06 (seis) meses na função.

Cascavel

Supervisor de Tráfego e Movimento II

01

Controlar, monitorar o tráfego de trens, a comunicação do Centro de Controle Operacional e executar outras atividades correlatas.

Salário Inicial: R$ 1.680,00.

Ensino médio completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses no exercício de funções das classes de Agente de Estação ou de 06 (seis) meses na função.

Guarapuava

Supervisor de Operação Ferroviária

01

Coordenar, controlar e inspecionar os serviços de estações e terminais.

Salário Inicial: R$ 1.500,00.

Ensino médio completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Operador Ferroviário ou de 06 (seis) meses na função de Supervisor de Operação ferroviária.

Cascavel

Supervisor de Produção I

01

Coordenar, controlar e inspecionar os serviços de carga e descarga nos terminais.

Salário Inicial: R$ 1.500,00.

Ensino médio completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Operador de Produção ou de 06 (seis) meses na função de Supervisor de Produção.

Cascavel

Supervisor de Produção III

02

Coordenar, controlar e inspecionar os serviços de manutenção nos terminais.

Salário Inicial: R$ 1.140,00.

Ensino médio completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Operador de Produção e de 06 (seis) meses na função de Supervisor de Produção.

Cascavel

Supervisor de Tração

01

Coordenar, controlar e inspecionar os serviços de tração.

Salário Inicial: R$ 1.680,00.

Ensino médio completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Maquinista ou de 06 (seis) meses na função de Supervisor de Tração.

Cascavel

Técnico de Segurança do Trabalho

01

Executar atividades no campo da segurança e higiene do trabalho.

Salário Inicial: R$ 950,00.

Ensino médio completo e curso profissionalizante de Técnico de Segurança do Trabalho. Registro no Ministério do Trabalho. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Cascavel

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Funções

Vagas

Atribuição Sumária / Salário

Requisitos

Local da Vaga

Auxiliar de Produção

05

Efetuar serviços gerais, tais como: carga e descarga de vagões e caminhões, serviço de malote interno, limpeza, etc.

Salário Inicial: R$ 548,00.

Ensino fundamental completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Cascavel

Auxiliar de Produção

01*

Efetuar serviços gerais, tais como: carga e descarga de vagões e caminhões, serviço de malote interno, limpeza, etc.

Salário Inicial: R$ 548,00.

Ensino fundamental completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Cascavel

Inspetor de Via Permanente

01

Coordenar os trabalhos de manutenção em via permanente e efetuar correções.

Salário Inicial: R$ 829,00.'

Ensino fundamental completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses como Conservador de Via/Artífice de Via.

Guarapuava

Inspetor de Via Permanente

01

Coordenar os trabalhos de manutenção em via permanente e efetuar correções.

Salário Inicial: R$ 829,00.'

Ensino fundamental completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses como Conservador de Via/Artífice de Via.

Guaraniaçu

Maquinista

15

Conduzir trens, locomotivas, autos de linha e veículos similares.

Salário Inicial: R$ 1.010,00.

Ensino fundamental completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Cascavel

Maquinista

02*

Conduzir trens, locomotivas, autos de linha e veículos similares.

Salário Inicial: R$ 1.010,00.

Ensino fundamental completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Cascavel

Motorista

02

Dirigir e/ou conduzir veículos rodoviários observando as instruções gerais de segurança de tráfego rodoviário.

Salário Inicial: R$ 684,00.

Ensino fundamental completo. Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Curitiba

Motorista

01

Dirigir e/ou conduzir veículos rodoviários, observando as instruções gerais de segurança de tráfego rodoviário.

Salário Inicial: R$ 684,00.

Ensino fundamental completo. Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Cascavel

Motorista

01

Dirigir e/ou conduzir veículos rodoviários, observando as instruções gerais de segurança de tráfego rodoviário.

Salário Inicial: R$ 684,00.

Ensino fundamental completo. Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Guarapuava

Motorista

01

Dirigir e/ou conduzir veículos rodoviários, observando as instruções gerais de segurança de tráfego rodoviário.

Salário Inicial: R$ 684,00.

Ensino fundamental completo. Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Guaraniaçu

Operador de Balança

04

Preparar e operar máquinas e equipamentos de manutenção de via permanente classificados como especiais e executar tarefas de socaria e correções geométricas da via. Conhecimentos básicos em mecânica e eletricidade.

Salário Inicial: R$ 684,00.

Ensino fundamental completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Cascavel

Operador de Manobra

04

Executar os serviços de manobras nas estações e terminais.

Salário Inicial: R$ 684,00.

Ensino fundamental completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Cascavel

Operador de Manobra

01*

Executar os serviços de manobras nas estações e terminais.

Salário Inicial: R$ 684,00.

Ensino fundamental completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Cascavel

Operador de Manobra

04

Executar os serviços de manobras nas estações e terminais.

Salário Inicial: R$ 684,00.

Ensino fundamental completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Guarapuava

Operador de Manobra

01*

Executar os serviços de manobras nas estações e terminais.

Salário Inicial: R$ 684,00.

Ensino fundamental completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Guarapuava

Operador de Terminal de Transbordo

01

Executar os serviços de produção nos terminais.

Salário Inicial: R$ 784,00.

Ensino fundamental completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Guarapuava

Operador de Produção

05

Executar as atividades relacionadas com a transferência de grãos dos caminhões para os vagões, determinar o carregamento dos vagões e efetuar o faturamento, conferir notas fiscais e tíquetes de balança, orientar equipes de auxiliar de produção, determinar serviços de limpeza.

Salário Inicial: R$ 784,00.

Ensino fundamental completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Cascavel

Operador de Produção

01*

Executar as atividades relacionadas com a transferência de grãos dos caminhões para os vagões, determinar o carregamento dos vagões e efetuar o faturamento, conferir notas fiscais e tíquetes de balança, orientar equipes de auxiliar de produção, determinar serviços de limpeza.

Salário Inicial: R$ 784,00.

Ensino fundamental completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Cascavel

Operador de Máquinas Especiais (Tombador)

03

Preparar e operar máquinas e equipamentos de manutenção de via permanente classificados como especiais e executar tarefas de socaria e correções geométricas da via. Dirigir e/ou conduzir veículos rodoviários observando as instruções gerais de segurança de tráfego rodoviário.

Salário Inicial: R$ 684,00.

Ensino fundamental completo. Conhecimentos básicos em mecânica, eletricidade e eletrônica. Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou superior. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função de Motorista Profissional.

Cascavel

Supervisor de Via

01

Coordenar, orientar e executar serviços referentes à construção, renovação, conservação e remodelação de via férrea.

Salário Inicial: R$ 1.240,00.

Ensino fundamental completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses como Conservador de Via/Artífice de Via.

Guarapuava

Tratorista

01

Operar tratores e equipamentos auxiliares.

Salário Inicial: R$ 728,00.

Ensino fundamental completo. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses na função.

Cascavel

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4ª série concluída)

Funções

Vagas

Atribuição Sumária / Salário

Requisitos

Local da Vaga

Artífice de Via

08

Executar serviços referentes à construção, renovação, conservação e remodelação de vias férreas.

Salário Inicial: R$ 548,00.

Ensino fundamental incompleto (4a série concluída). Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em Manutenção de Via Permanente.

Guarapuava

Artífice de Via

01*

Executar serviços referentes à construção, renovação, conservação e remodelação de vias férreas.

Salário Inicial: R$ 548,00.

Ensino fundamental incompleto (4a série concluída). Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em Manutenção de Via Permanente.

Guarapuava

Artífice de Via

13

Executar serviços referentes à construção, renovação, conservação e remodelação de vias férreas.

Salário Inicial: R$ 548,00.'

Ensino fundamental incompleto (4a série concluída). Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em Manutenção de Via Permanente.

Guaraniaçu

Artífice de Via

02*

Executar serviços referentes à construção, renovação, conservação e remodelação de vias férreas.

Salário Inicial: R$ 548,00.

Ensino fundamental incompleto (4a série concluída). Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses em Manutenção de Via Permanente.

Guaraniaçu

Operador Rodoferroviário

01

Dirigir e/ou conduzir veículos rodoferroviários, operar equipamentos na via e pátios de manobras e executar outras atividades correlatas. Dirigir e/ou conduzir veículos rodoviários, observando as instruções gerais de segurança de tráfego rodoviário.

Salário Inicial: R$ 684,00.

Ensino fundamental incompleto (4a série concluída). Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C" ou superior. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses como Motorista Profissional.

Guarapuava

Operador Rodoferroviário

01

Dirigir e/ou conduzir veículos rodoferroviários, operar equipamentos na via e pátios de manobras e executar outras atividades correlatas. Dirigir e/ou conduzir veículos rodoviários observando as instruções gerais de segurança de tráfego rodoviário.

Salário Inicial: R$ 684,00.

Ensino fundamental incompleto (4a série concluída). Carteira Nacional de Habilitação - categoria "C" ou superior. Experiência profissional mínima de 06 (seis) meses como Motorista Profissional.

Guaraniaçu

* - Vagas reservadas aos Afro-Descendentes.

** - Vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais.

2.8 DO CADASTRO DE RESERVA

2.8.1 O Cadastro de Reserva será integrado por todos os candidatos aprovados e classificados às funções ofertadas por meio deste Edital, que poderão ser convocados uma vez existindo vagas.

2.8.2 A convocação por meio do Cadastro de Reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação fmal dos candidatos aprovados e classificados, observando-se a função para a qual o candidato foi aprovado.

2.8.3 A contratação dos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva observará todos os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital, inclusive os referentes à Avaliação Médica.

2.8.4 Apurado o número de vagas que será ocupado por meio do Cadastro de Reserva, ou quando o número de candidatos convocados por meio desse Cadastro permitir a aplicação dos percentuais de reserva de vagas previstos neste Edital, serão convocados, existindo, candidatos com deficiência e afro-descendentes classificados, de acordo com os limites legais.

2.8.5 A inclusão no Cadastro de Reserva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando reservado à FERROESTE o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

2.8.6 O prazo de validade do Cadastro de Reserva esgotar-se-á em dois anos, a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado final do Concurso Público, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por até igual período, a critério da FERROESTE.

2.8.7 Os candidatos inclusos no Cadastro de Reserva não serão convocados pessoalmente para quaisquer atos decorrentes do Concurso Público, sendo todos os atos publicados na imprensa oficial e no site www.cops.uel.br.

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual n° 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual n° 2.508, de 20 de janeiro de 2004, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público, observado o estabelecido nos itens 3.7, 3.8 e 3.9 deste Edital.

3.2 É assegurado às pessoas portadoras de necessidades especiais o direito de se inscreverem a uma das vagas reservadas neste Concurso Público, para o provimento de funções cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também às condições especiais previstas neste item, para que possam fazer uso das prerrogativas disciplinadas por Lei.

3.3 O percentual de vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. Quando o número de vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.

3.4 São consideradas pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 34 do Decreto Estadual n° 2.508/04.

3.5 Somente haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais nas funções com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

3.6 O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Estadual n° 2.508/2004, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme Art. 17 da Lei Estadual n° 13.456/02 e Art. 38 da Lei Estadual n° 15.139/06.

3.7 O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições da função.

3.8 O resultado das inscrições dos candidatos que se declararam portadores de necessidades especiais será divulgado no dia 26 de setembro de 2008, às 17h, no site www.cops.uel.br, juntamente com o resultado das inscrições gerais.

3.9 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas a esses destinadas e as vagas remanescentes, serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação.

4. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES

4.1 Conforme estabelecido no item 2.4.2 deste Edital, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público são reservadas a afro-descendentes.

4.2 O percentual de vagas reservadas aos afro-descendentes será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. Quando o número de vagas reservadas aos afio-descendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

4.3 Para efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á afro-descendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 4° da Lei Estadual n° 14.274/03.

4.4 Para inscrição como afro-descendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas a esse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

4.5 É assegurado ao afro-descendente o direito de se inscrever a uma das vagas reservadas por este Edital, devendo fazer essa opção, sob sua inteira responsabilidade, no momento da inscrição, na forma descrita no item 4.3 deste Edital.

4.5.1 Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afro­descendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do item 4.3 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato.

4.5.2 A aferição será realizada por comissão designada pela FERROESTE, em data anterior à posse e divulgada através de Edital específico.

4.6 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 4.3 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no Concurso Público e de todos os atos e efeitos daí decorrentes, e à pena de demissão caso já contratado, conforme Art. 5° da Lei Estadual n° 14.274/03.

4.7 O candidato afro-descendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação, conforme Art. 2° da Lei Estadual n° 14.274/03.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA TAXA

5.1 A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.

5.2 A inscrição poderá ser efetuada a partir das 17h do dia 22 de agosto de 2008 até as 23h do dia 18 de setembro de 2008, somente via internet, no endereço eletrônico da Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina: www.cops.uel.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à inscrição que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

5.3 A Ferroeste disponibilizará, no período das inscrições e durante o horário de expediente (dias úteis), computador com acesso à internet para que o candidato efetue sua inscrição, nos seguintes endereços:

- Curitiba - Av. Iguaçu, 420 - 7° andar - Bairro Rebouças - CEP 80230-902 - fone (41) 3321-3151.

- Cascavel - BR 277 - km 576 - Terminal de Cargas - CEP 85812-001 - fone (45) 3902-1588.

- Guarapuava - BR 277 - km 352 +400 m - Jd. das Américas - CEP 88031-350 - fone (42) 3902-1064.

5.4 As provas objetivas, para todas as funções previstas neste Edital, serão realizadas simultaneamente, portanto, o candidato deverá efetuar sua inscrição para apenas uma função/local da vaga. Havendo múltiplas inscrições, prevalecerá a última inscrição efetivada. Não serão aceitas solicitações de mudança de função/local da vaga, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato, no ato da inscrição.

5.5 O valor da taxa de inscrição é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para as funções de nível fundamental e fundamental incompleto, R$ 40,00 (quarenta reais) para as funções de nível médio/técnico e de R$ 60,00 (sessenta reais) para as funções de nível superior e superior/andamento, cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 19 de setembro de 2008, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento bancário, mediante a apresentação do boleto bancário.

5.6 No ato da inscrição, o candidato deverá ainda escolher a cidade para a realização da Prova Objetiva, indicando uma, entre as cidades de: Cascavel, Curitiba e Guarapuava. Após a efetivação da inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração de cidade para a realização das provas.

5.7 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da contratação, todos os requisitos exigidos para a função, pois o valor da taxa, uma vez pago, não será restituído, em qualquer hipótese.

5.8 A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando a Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A. - FERROESTE, nem a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL - COPS/UEL pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição.

5.9 Não será concedida isenção ou dispensa, parcial ou integral, do valor da taxa de inscrição.

5.10 Após 03 (três) dias úteis do efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato com a Coordenadoria de Processos Seletivos - COPS da Universidade Estadual de Londrina - UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-990, Londrina, Estado do Paraná. A relação geral dos candidatos que tiveram as inscrições homologadas será divulgada no dia 26 de setembro de 2008, no site www.cops.uel.br, mediante edital específico.

5.11 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso dirigido à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da relação de candidatos inscritos, observando um dos procedimentos a seguir:

a) Protocolo do recurso na Divisão de Protocolo e Comunicação da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Campus da Universidade Estadual de Londrina, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou

b) Envio do recurso por meio de correspondência SEDEX, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-990, Londrina, Estado do Paraná.

5.12 Na hipótese de mero erro material de dados cadastrais digitados incorretamente no ato da inscrição, o candidato deverá informar quais as alterações que devem ser procedidas, mencionando também os dados que identificam a sua inscrição, por meio do FAX (43) 3328-4448, aos cuidados da Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL.

5.13 Os locais de realização das provas serão divulgados pela internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 06 de outubro de 2008.

5.14 Deve o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, que estará disponível no mesmo endereço eletrônico www.cops.uel.br, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição por meio de impressão.

5.15 O Cartão de Inscrição contém um espaço destinado à afixação da fotografia e da cópia da Cédula de Identidade do candidato e somente será válido com a fotografia, que deverá ser atual, e cópia da Cédula de Identidade, afixados.

5.16 O Cartão de Inscrição será exigido para o ingresso do candidato na sala de prova, não podendo ser substituído por outro documento de identificação, ainda que oficial.

5.17 Após decorridos 05 (cinco) dias da publicação do Edital de Inscritos, a Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.18 DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PARA INSCRIÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Além de atenderem às condições gerais estabelecidas nos itens 5.1 a 5.17 deste Edital, os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, deverão também atender aos procedimentos previstos neste item.

5.18.1 A pessoa portadora de necessidades especiais deverá fazer a opção em concorrer às vagas reservadas no momento da inscrição, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição, que deve ser instruído com os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial;

b) requerimento de tratamento diferenciado, se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;

c) requerimento de tempo adicional de no máximo 01 (uma) hora para a realização das provas, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

5.18.2 O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, e, até o dia 18 de setembro de 2008, deverá enviar, obrigatoriamente, à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, situada na Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-990, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX, o laudo médico a que se refere a alínea "a" do item 5.18.1 deste Edital.

5.18.3 Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 5.18.1 deste Edital, deverão ser formalizados e instruídos pelo candidato, obrigatoriamente, até o dia 18 de setembro de 2008, e serão analisados e decididos pela Coordenação do Concurso Público, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.18.4 Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 5.18.1 deste Edital, deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, situada na Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, Caixa Postal 6050, CEP 86051-990, Londrina, Estado do Paraná, por meio de correspondência, via SEDEX. Os requerimentos que não forem encaminhados até o dia 18 de setembro de 2008, que não estiverem devidamente instruídos com os documentos mencionados nas alíneas "b" e "c" do item 5.18.1 ou que tiverem sido enviados por outro meio que não a correspondência SEDEX, não serão conhecidos.

5.18.5 O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 5.18.2 e 5.18.4 deste Edital, não receberá o atendimento diferenciado previsto na alínea "b" e o atendimento especial previsto na alínea "c", ambos do item 5.18.1 deste Edital, ainda que inscrito como pessoa portadora de necessidades especiais, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

5.18.6 Ao efetuar a inscrição no Concurso Público como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente, para todos os efeitos e fins de Direito, que se aprovado e classificado dentre o número de vagas reservadas, será submetido, previamente à contratação, a procedimento de avaliação da sua condição de pessoa portadora de necessidades especiais.

5.18.7 Para inscrição como pessoa portadora de necessidades especiais, o candidato deverá observar, no momento da inscrição, os procedimentos específicos previstos no item 5.18 deste Edital, assecuratórios de tratamento especial a esse grupo, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência, e nem terá direito às prerrogativas asseguradas neste Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais.

5.18.8 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 5.18.1 terá sua inscrição processada como de candidato não portador de necessidades especiais, bem como não receberá atendimento especial, caso não o tenha requerido na forma disposta nos itens 5.18.2 e 5.18.4 deste Edital, não cabendo a interposição de recurso nesta hipótese.

6. DAS PROVAS

6.1. PROVA OBJETIVA

6.1.1 A Prova Objetiva conterá 40 (quarenta) ou 30 (trinta) questões de múltipla escolha, conforme a especificidade da função, conforme o estabelecido no item 6.1.2. A pontuação da Prova Objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada uma das Áreas de Conhecimento.

6.1.2 Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a,b,c,d,e), distribuídas entre as áreas dispostas nos quadros abaixo:

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4a série concluída): Artífice de Via e Operador Rodoferroviário

ÁREA DE CONHECIMENTONÚMERO DE QUESTÕES
Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Gerais10
Total de Questões30

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Auxiliar de Produção, Inspetor de Via Permanente, Maquinista, Motorista, Operador de Balança, Operador de Manobra, Operador de Máquinas Especiais (Tombador), Operador de Produção, Operador de Terminal de Transbordo, Supervisor de Via e Tratorista

ÁREA DE CONHECIMENTONÚMERO DE QUESTÕES
Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Gerais10
Total de Questões30

NÍVEL MÉDIO COMPLETO: Operador de Controle Centralizado de Operação, Operador Ferroviário (Agente de Estação), Supervisor de Operação Ferroviária, Supervisor de Produção I, Supervisor de Produção III, Supervisor de Tração, Supervisor de Tráfego e Movimento I, Supervisor de Tráfego e Movimento II

ÁREA DE CONHECIMENTONÚMERO DE QUESTÕES
Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Gerais10
Total de Questões30

NÍVEL MÉDIO COMPLETO/TÉCNICO: Técnico de Segurança do Trabalho

ÁREA DE CONHECIMENTONÚMERO DE QUESTÕES
Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Gerais05
Conhecimentos Específicos na Área de Atuação15
Total de Questões40

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO/ANDAMENTO: Agente Comercial, Assistente Administrativo I, Assistente Administrativo II, Assistente Contábil II e Supervisor de Controle Centralizado de Operação

ÁREA DE CONHECIMENTONÚMERO DE QUESTÕES
Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Gerais10
Total de Questões30

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO: Advogado, Analista de Sistemas, Assistente Técnico de Contabilidade, Comunicador Social - Jornalismo, Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Gestor, Secretário Executivo, Supervisor Administrativo e Supervisor de Recursos Humanos

ÁREA DE CONHECIMENTONÚMERO DE QUESTÕES
Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Específicos na Área de Atuação20
Total de Questões40

6.1.3 A Prova Objetiva será aplicada no dia 12 de outubro de 2008, com início às 14h, nos locais a serem divulgados por meio de edital específico a ser publicado no site www.cops.uel.br.

6.1.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova às 13h, obrigatoriamente munido de lápis, borracha e caneta esferográfica com tinta preta, Cartão de Inscrição e documento original de Identificação, observados os itens 6.1.8, 6.1.9 e 6.1.10, deste Edital.

6.1.5 Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos às 13h2Omin e fechados às 14h, ficando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local de prova após o horário estipulado.

6.1.6 A lista com a indicação dos locais de prova estará disponível no endereço eletrônico www.cops.uel.br, a partir das 17h do dia 06 de outubro de 2008.

6.1.7 O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original:

I - Cédula de Identidade Civil (RG);

II - Carteira de identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe;

III - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei n° 9.053/07 - Código de Trânsito Brasileiro;

IV - Passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade.

6.1.8 Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: carteira de trabalho, certidão de nascimento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.1.9 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

6.1.10 Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso Público e no Cartão de Inscrição do candidato.

6.1.11 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.1.12 Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros) que possam comprometer a segurança do Concurso Público, a critério da COPS. Caso o candidato porte qualquer um desses objetos, deverá desligar os mesmos e colocá-los sob a carteira. O descumprimento da presente prescrição implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

6.1.13 Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a utilização de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, cujos objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade.

6.1.14 O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso Público.

6.1.15 O candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto nos itens 6.1.11, 6.1.12 e 6.1.13, deste Edital, será excluído do Concurso Público.

6.1.16 A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

6.1.17 É de responsabilidade do candidato comparecer ao local de prova, no horário estipulado no item 6.1.5, para início da realização da Prova Objetiva, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (item 6.1.16, deste Edital).

6.1.18 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

6.1.19 As respostas às questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

6.1.20 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasuras.

6.1.21 O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão.

6.1.22 O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores da prova, o caderno de prova e o cartão-resposta.

6.1.23 Ao fmal do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova naquela sala.

6.1.24 Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

6.1.25 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em um local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.1.26 Visando a preservar a segurança e a credibilidade do Concurso Público, por ocasião da realização da prova, todos os candidatos inscritos serão identificados por coleta da impressão digital.

6.1.27 Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva, serão observados os seguintes cálculos:

Cálculo para obtenção do resultado da Prova Objetiva para as funções: Advogado, Analista de Sistemas, Assistente Técnico de Contabilidade, Comunicador Social - Habilitação Jornalismo, Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Gestor, Secretário Executivo, Supervisor Administrativo e Supervisor de Recursos Humanos

ÁREA DE CONHECIMENTOFÓRMULAPONTOS (Máximo)
Língua PortuguesaNº de acertos X Peso 220
Conhecimentos GeraisNº de acertos X Peso 220
Conhecimentos Específicos na Área de AtuaçãoNº de acertos X Peso 360
Total de Pontos da Prova ObjetivaMáximo 100 pontos

Cálculo para obtenção do resultado da Prova Objetiva para a função: Técnico de Segurança do Trabalho

ÁREA DE CONHECIMENTOFÓRMULAPONTOS (Máximo)
Língua PortuguesaNº de acertos X Peso 1,515
MatemáticaNº de acertos X Peso 1,515
Conhecimentos GeraisNº de acertos X Peso 210
Conhecimentos Específicos na Área de AtuaçãoNº de acertos X Peso 460
Total de Pontos da Prova ObjetivaMáximo 100 pontos

Cálculo para obtenção do resultado da Prova Objetiva para as funções: Agente Comercial, Artífice de Via, Assistente Administrativo I, Assistente Administrativo II, Assistente Contábil II, Auxiliar de Produção, Inspetor de Via Permanente, Maquinista, Motorista, Operador de Balança, Operador de Manobra, Operador de Máquinas Especiais (Tombador), Operador de Produção, Operador de Terminal de Transbordo, Operador Rodoferroviário, Tratorista, Operador de Controle Centralizado de Operação, Operador Ferroviário (Agente de Estação), Supervisor de Controle Centralizado de Operação, Supervisor de Operação Ferroviária, Supervisor de Produção I, Supervisor de Produção III, Supervisor de Tração, Supervisor de Tráfego e Movimento I, Supervisor de Tráfego e Movimento II e Supervisor de Via

ÁREA DE CONHECIMENTOFÓRMULAPONTOS (Máximo)
Língua PortuguesaNº de acertos X Peso 330
MatemáticaNº de acertos X Peso 330
Conhecimentos GeraisNº de acertos X Peso 440
Total de Pontos da Prova ObjetivaMáximo 100 pontos

6.1.28 A Prova Objetiva terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos, com peso 1 (um).

6.1.29 Serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem total de acertos que gerem pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos. Serão automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima prevista neste item.

6.2. PROVA DE TÍTULOS

6.2.1 A Prova de Títulos, para todas as funções, terá caráter classificatório.

6.2.2 Os candidatos eliminados, ou seja, aqueles que não atenderem o critério estabelecido no item 6.1.29, não terão seus títulos analisados e pontuados.

6.2.3 A Prova de Títulos terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos, com peso 1 (um).

6.2.4 Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis à pontuação somente os relacionados no Anexo III, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação.

6.2.5 Os títulos serão recolhidos pelo fiscal de sala, no dia da realização da Prova Objetiva, em 12 de outubro de 2008, no horário das 14 às 14h3Omin, na própria sala em que o candidato estiver realizando a Prova Objetiva, conforme estipulado no Cartão de Inscrição.

6.2.6 Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega, no item 6.2.5 deste Edital. O candidato deverá entregar seus títulos ao fiscal de sala em um único momento, não podendo complementar a entrega de títulos, ainda que dentro do horário estabelecido no item 6.2.5.

6.2.7 Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo fiscal de sala.

6.2.8 A contagem do tempo de prova, conforme definida no item 6.1.16, começará após o recolhimento dos títulos e instruções gerais dadas pelos fiscais de sala.

6.2.9 Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias simples dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma, o fiscal responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais.

6.2.10 No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, que será computada em número de folhas entregues. O candidato deverá dar ciência, em formulário próprio destinado à entrega dos títulos, manifestando concordância com o cômputo dos títulos feito pelo fiscal de sala. As cópias de documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

6.2.11 Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato e recolhidos, pelo fiscal de sala, e encaminhados à Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina, que procederá à análise dos títulos, de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

6.2.12 Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados neste Edital. O candidato que receber pontuação zero na Prova de Títulos, não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a pontuação da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final.

6.2.13 Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico ou anexados em protocolos de recursos administrativos.

6.2.14 O resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

6.2.15 A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o Concurso Público e, mesmo após a contratação, o candidato será excluído do Concurso Público ou tornado sem efeito o ato de contratação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.2.16 Para comprovação do tempo de serviço na função para a qual se inscreveu, o candidato deverá apresentar cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (página de identificação do portador e página de registro de tempo de serviço que será utilizado para a Prova de Títulos).

6.2.17 Se o candidato possuir tempo de serviço em órgãos públicos, que conste na Carteira de Trabalho e Previdência Social, deverá apresentar declaração original emitida pelo setor de pessoal competente, contendo expressamente a função exercida e o(s) período(s) trabalhado(s).

6.2.18 A comprovação do tempo de serviço de atividade em estabelecimento ferroviário, também será feita através do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou através de declaração original do setor de pessoal competente quando se tratar de órgão público.

6.2.19 Para efeito de cálculo de tempo de experiência profissional ou tempo no exercício de atividades ferroviárias diferentes da função, serão considerados meses com atividades, não paralelas, e pontuados de acordo com o estabelecido no Anexo III. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será convertida em mês completo para a composição da experiência profissional. A experiência profissional só será pontuada a cada 06 (seis) meses completos.

6.2.20 Não será considerado o tempo de estágio profissional supervisionado ou monitorado bem como o tempo de experiência profissional exigido como requisito para a função.

6.2.21 Para a comprovação dos cursos de qualificação e de cursos de pós-graduação, o candidato deverá apresentar cópia dos respectivos certificados originais. Somente serão considerados os certificados que contenham a carga horária e freqüência discriminadas.

6.2.22 Os certificados de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente convalidados por instituições públicas competentes, na forma da legislação vigente.

6.2.23 Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.2.24 É de responsabilidade do candidato apresentar as cópias solicitadas, perfeitamente legíveis, de forma a não prejudicar a sua análise durante o processo de seleção.

7. DOS RECURSOS

7.1 No dia 13 de outubro de 2008, às 17h, será divulgada a prova e o gabarito oficial provisório das questões objetivas, no seguinte endereço da internet: www.cops.uel.br.

7.2 A partir da divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva, terá o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para interpor recurso, utilizando-se do formulário específico que estará disponível na internet no seguinte endereço: www.cops.uel.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no item 7.5.

7.3 O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos.

7.4 A partir da divulgação da pontuação obtida pela análise dos títulos, poderá o candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, interpor recurso, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível na Internet no seguinte endereço www.cops.uel.br, cujo recurso deverá ser protocolizado na forma descrita no item 7.5, deste Edital.

7.5 Os recursos deverão ser protocolizados junto à Divisão de Protocolo e Comunicação da Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid - PR 445, km 380, CEP 86051-990, Caixa Postal 6050, em Londrina, Estado do Paraná, nos seguintes horários: das 8h às 12h e das 14h às 18h ou postados, via SEDEX, ao endereço acima, desde que dentro dos prazos estabelecidos nos itens 7.2 e 7.4, deste Edital, aos cuidados da COPS.

7.6 Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito.

7.7 Serão admitidos recursos relativos ao gabarito provisório, à formulação, ao conteúdo das questões da Prova Objetiva ou da pontuação da Prova de Títulos, desde que devidamente fundamentados.

7.8 A Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos enviados via SEDEX.

7.9 Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico (itens 7.2 e 7.4), bem como os que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados.

7.10 Os recursos referentes à Prova Objetiva serão apreciados pela Coordenadoria de Processos Seletivos - COPS, que emitirá parecer no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir do término do prazo de interposição. O resultado dos recursos das Provas Objetivas será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.cops.uel.br. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente nos autos do processo, na secretaria da COPS pelo prazo de 15 dias a contar da publicação do gabarito oficial definitivo.

7.11 Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração de alternativa (a, b, c, d, e) divulgada pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório.

7.12 Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura.

7.13 Os recursos referentes à Prova de Títulos serão apreciados pela Coordenadoria de Processos Seletivos - COPS, que emitirá parecer no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir do término do prazo de interposição. O resultado dos recursos da Prova de Títulos será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação no site www.cops.uel.br. As respostas dos recursos estarão à disposição do recorrente nos autos do processo, na secretaria da COPS pelo prazo de 15 dias a contar da divulgação dos resultados dos recursos.

7.14 Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão de resultado de recurso.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate na pontuação final do Concurso Público, terá preferência o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos na Área de Atuação, quando houver;

c) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

d) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

e) maior acerto do número de questões da Prova Objetiva de Matemática, quando houver;

f) maior pontuação obtida na Prova de Títulos;

g) maior idade.

9. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

9.1 A publicação do resultado final do concurso será feita em três listas, quando couber, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e dos afro-descendentes. A segunda lista conterá somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais e a terceira lista somente a pontuação dos afro-descendentes.

9.2 A classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público será ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em listas por funções, nome e RG.

9.3 A classificação final no Concurso Público será obtida através da média aritmética simples da pontuação obtida pelo candidato nas Provas Objetiva e de Títulos.

9.4 O resultado final será feito por meio de Edital afixado na sede da FERROESTE em Curitiba e nas sub­sedes de Cascavel e Guarapuava, bem como publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, e será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1 A convocação dos candidatos será feita por meio de Edital afixado na sede da FERROESTE em Curitiba e nas sub-sedes de Cascavel e Guarapuava, bem como publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, e será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br.

10.2 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém, sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o concurso, reservando-se à FERROESTE o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes serão convocados mediante Edital, contendo dia, hora e local, para que apresentem os documentos relacionados no Anexo I deste Edital.

11.2 A contratação dos candidatos obedecerá, impreterivelmente, à ordem de classificação, constante do resultado final.

11.3 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes serão contratados pelo prazo indeterminado de acordo com o Regime Jurídico Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com período de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período.

11.4 O candidato que aceitar a contratação e não possuir todos os documentos terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data prevista no item 11.1 para apresentá-los.

11.5 O candidato que não apresentar os documentos nesse prazo não será contratado e será desclassificado. 11.6 O candidato somente poderá iniciar suas atividades na unidade após a assinatura de contrato.

11.7 São condições para a contratação, além dos exigidos no Anexo I:

a) ser aprovado no Concurso Público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1°, da Constituição Federal e Decreto Federal n° 70.436 de 18/04/72;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

e) apresentar os documentos comprovando a escolaridade, experiência profissional e demais requisitos exigidos para a função;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

h) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

i) não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) não acumular cargo ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

k) não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

1) não ter sido demitido do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos na forma do inciso VIII do Art. 8° da Lei n°4.928/92 e alterações;

m) apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação.

11.8 A comprovação da experiência exigida como requisito para contratação na função deverá ser efetuada, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou certidão, da qual conste, em seus registros, que o candidato exerceu especificamente a função estabelecida neste Edital.

11.9 A certidão deverá conter, necessariamente, a função exercida e as atividades desempenhadas, o período do exercício das atividades e outras informações necessárias à comprovação da experiência profissional.

11.10 Não será admitido, ficando eliminado do certame, o candidato que não comprovar a experiência exigida na forma prevista neste Edital.

11.11 O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no item 11.1, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

11.12 Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para contratação, serão submetidos a exames médicos admissionais a serem realizados por médico ou clínica credenciada pela FERROESTE, sendo considerado inapto para a função aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

11.13 O candidato na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para nomeação, será submetido a uma avaliação Médica, para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

11.14 Será eliminado, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades da função.

11.15 Para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, observar-se-á, primeiramente, se previsto para a função, o número de vagas ofertadas neste Edital para os candidatos enquadrados nesta condição.

11.15.1 Havendo necessidade de nomeação de servidores além do limite de vagas (geral) ofertadas neste Edital, para apuração do número de vagas a ser destinada aos candidatos inscritos como pessoa portadora de necessidades especiais, utilizar-se-á o critério estabelecido no item 11.10.

11.15.2 A cada 20 (vinte) candidatos nomeados além do limite de vagas (geral) ofertadas neste Edital, 01 (uma) será preenchida por candidato inscrito na condição de pessoa portadora de necessidades especiais, observada a pontuação mínima de aprovação, bem como a ordem classificatória.

11.16 A Administração da FERROESTE reserva-se o direito de convocar os candidatos aprovados e classificados, segundo critérios de oportunidade e necessidades.

11.17 Por ocasião da convocação, será exigida do candidato, a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do item 11.7, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

11.18 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou contratação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos relativos ao Concurso Público, divulgados na internet, no endereço eletrônico www.cops.uel.br ou no Diário Oficial do Estado do Paraná e na sede da FERROESTE nas cidades de Cascavel, Curitiba e Guarapuava, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Concurso Público.

12.2 O candidato aprovado e classificado no Concurso Público obriga-se a manter atualizado o seu endereço junto à Coordenadoria de Processos Seletivos da UEL, por meio do endereço eletrônico www.cops.uel.br, até a data da homologação final do resultado do Concurso Público, após o quê deverá o endereço ser mantido atualizado junto à FERROESTE para a hipótese de referidos órgãos julgarem necessário o contato individual com o candidato.

12.3 A contratação do candidato estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos no Anexo I deste Edital e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares previstas neste Edital.

12.4 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento ou mudança de domicílio para a investidura na função.

12.5 Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

12.6 O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

12.7 Na hipótese de decisões administrativas ou judiciais que retirem a operação da ferrovia da FERROESTE, o concurso poderá ser suspenso ou cancelado, sendo devida apenas a devolução da taxa de inscrição, sem direito à indenização aos inscritos.

12.8 Na hipótese de decisões administrativas ou judiciais que retirem a operação da ferrovia da FERROESTE, o contrato de trabalho poderá ser suspenso ou rescindido, sem direito à indenização, sendo devidos apenas os valores relativos ao período trabalhado.

12.9 Os casos omissos serão deliberados pela Coordenadoria de Processos Seletivos da Universidade Estadual de Londrina, em conjunto com a FERROESTE - Estrada de Ferro Paraná Oeste S.A.

Curitiba, 22 de agosto de 2008.

SAMUEL COMES
DIRETOR PRESIDENTE DA FERROESTE

ANEXO I - EDITAL N° 001/2008

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

Documentos

Comprovante de escolaridade exigida para função.

Original e Cópia

Cédula Oficial de Identidade fornecida por Instituto de Identificação.

Original e Cópia

Número do PIS / PASEP

Original e Cópia

Certidão negativa de Cartório de Distribuição de Feitos Criminais do Estado do Paraná ou do Estado em que residiu nos últimos 5 anos.

Original

Atestado de Saúde expedido por médico registrado no CRM - Paraná, que considere o candidato apto para o exercício da função, objeto da contratação.

Original

2 fotos 3 x 4 (recentes)

Original

Comprovante de tipo sangüíneo

Cópia

Comprovante de residência atual

Original e Cópia

Certidão de Casamento (se for o caso)

Original e Cópia

Certidão de Nascimento de Filho(s) - (se for o caso)

Original e Cópia

Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil

Cópia

Declaração de Imposto de Renda, quando houver inclusão de dependentes.

Cópia

Ficha Cadastral (Fornecida pela FERROESTE)

Original

ANEXO II - EDITAL N° 001/2008

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (4a série concluída)

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos informativos, narrativos e de ordem prática. Noções fundamentais de estruturação da frase e do parágrafo como elemento de compreensão de texto. A utilização dos conectivos e a adequação vocabular.

MATEMÁTICA: Sistema de numeração decimal. Números naturais. Números racionais positivos. Operações com números naturais positivos. Porcentagem. Identificação de figuras planas. Medidas de: tempo, comprimento, área e massa. Sistema monetário. Noções de estatística: tabelas e gráficos.

CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre temas da vida econômica, social, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. Conhecimentos gerais sobre: Meio ambiente. Saúde e Educação. Cidadania e Direitos Humanos. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n° 8.069/90). Temas contidos na atribuição sumária da função.

FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos informativos, narrativos e de ordem prática. Noções fundamentais de estruturação da frase e do parágrafo como elemento de compreensão de texto. A utilização dos conectivos e a adequação vocabular.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Razão e proporção. Matemática financeira. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo graus. Conjuntos e noção de funções. Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Noções de estatística: tabelas e gráficos.

CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre temas da vida econômica, social, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. Conhecimentos gerais sobre: Meio ambiente. Saúde e Educação. Cidadania e Direitos Humanos. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n° 8.069/90). Temas contidos na atribuição sumária da função.

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com elevado grau de complexidade. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e conseqüência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não-verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico- discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambigüidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjunto e funções. Progressões aritméticas e geométricas. Logaritmos. Porcentagem e juros. Razões e proporções. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo grau; sistemas de equações. Relações trigonométricas. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Gráficos e tabelas. Porcentagem. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional n° 20/98. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n° 8.069/90). Temas contidos na atribuição sumária da função.

FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

Técnico de Segurança do Trabalho

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com elevado grau de complexidade. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e conseqüência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não-verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico- discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambigüidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjunto e funções. Progressões aritméticas e geométricas. Logaritmos. Porcentagem e juros. Razões e proporções. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo grau; sistemas de equações. Relações trigonométricas. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Gráficos e tabelas. Porcentagem. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional n° 20/98. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n° 8.069/90).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Técnico de Segurança do Trabalho: Legislação e Normas Técnicas em Segurança do Trabalho. Higiene e Saúde Ocupacional. Gerenciamento de risco. Doenças do Trabalho. Prevenção e Controle de risco em máquinas, equipamentos e instalações. Proteção e Controle de incêndio e explosões. Temas contidos na atribuição sumária da função.

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO

Agente Comercial, Assistente Administrativo I, Assistente Administrativo II, Assistente Contábil II e Supervisor de Controle Centralizado de Operação

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com elevado grau de complexidade. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e conseqüência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não-verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico- discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambigüidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjunto e funções. Progressões aritméticas e geométricas. Logaritmos. Porcentagem e juros. Razões e proporções. Medidas de tempo. Equações de primeiro e segundo grau; sistemas de equações. Relações trigonométricas. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figuras geométricas. Gráficos e tabelas. Porcentagem. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional n° 20/98. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n° 8.069/90). Temas contidos na atribuição sumária da função.

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

Advogado, Analista de Sistema, Assistente Técnico de Contabilidade, Comunicador Social - Jornalismo, Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico, Gestor, Secretário Executivo, Supervisor Administrativo e Supervisor de Recursos Humanos

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com elevado grau de complexidade, incluindo textos de divulgação científica. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Localização de informações explícitas no texto. Inferência de sentido de palavras e/ou expressões. Inferência de informações implícitas no texto e das relações de causa e conseqüência entre as partes de um texto. Distinção de fato e opinião sobre esse fato. Interpretação de linguagem não-verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas presentes no texto, marcadas por conjunções, advérbios, preposições argumentativas, locuções etc. Reconhecimento das relações entre partes de um texto, identificando repetições ou substituições que contribuem para sua continuidade. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos e/ou morfossintáticos, de campos semânticos, e de outras notações. Identificação de diferentes estratégias que contribuem para a continuidade do texto (anáforas, pronomes relativos, demonstrativos etc.). Compreensão de estruturas temática e lexical complexas. Ambigüidade e paráfrase. Relação de sinonímia entre uma expressão vocabular complexa e uma palavra.

CONHECIMENTOS GERAIS: Noções gerais sobre temas da vida econômica, política e cultural do Paraná, do Brasil e do Mundo. O debate sobre as políticas públicas para o meio ambiente, saúde, educação, trabalho, segurança, assistência social e juventude. Ética e Cidadania. Aspectos relevantes das relações entre os Estados e Povos. Constituição Federal de 1988 e Emenda Constitucional n° 20/98. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n° 8.069/90).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Advogado: Direito Administrativo: Administração Pública Direta e Indireta: Órgãos e Entidades. Autarquias. Atos e fatos administrativos. Classificação dos Atos Administrativos. Elementos do Ato Administrativo. Vinculação e Discricionariedade do Ato Administrativo. Perfeição, Validade e Eficácia dos Atos Administrativos. Atributos do Ato Administrativo. Teoria dos Motivos Determinantes. Formas de extinção dos Atos Administrativos. Atos Administrativos Inválidos. Convalidação. Contratos Administrativos. Conceito de Caracteres Jurídicos. As Diferentes Espécies de Contratos Administrativos. Os Convênios Administrativos. Formação dos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, fundamentos, modalidades e procedimentos. Lei n° 8.666/93 e demais alterações. Execução dos Contratos Administrativos. Inexecução sem culpa: teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior, fato do Príncipe, fato da Administração, extinção dos contratos administrativos. Poderes Administrativos. Poder hierárquico, disciplinar e normativo. Poder de Polícia: conceito e setores de atuação; polícia administrativa e polícia judiciária; características; liberdades públicas e o poder de polícia. Utilização e ocupação dos Bens Públicos: Permissão e Concessão de uso, Concessão de domínio pleno. Intervenção do Estado na Propriedade Privada. Servidões Administrativas. Requisição e Ocupação Temporária. A Desapropriação por Utilidade Pública: conceito e fundamentos jurídicos. Procedimento Administrativo e Judicial. A Indenização. Contratação direta em concessões de serviços de saneamento. Dispensa de declaração de utilidade pública nas ações de servidão administrativa. Lei do Pregão. Lei da Improbidade Administrativa - Lei n° 8.429/92 Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101/2000. Lei Federal e Processos Administrativos. Lei das Parcerias Público - Privadas (PPAS). Servidores Públicos - Regime Estatutário. Aposentadoria e Pensão - Emendas Constitucionais (n° 19, 20 e 47). Direito do Trabalho e Processual do Trabalho: Contrato individual de trabalho: conceito, elementos e requisitos. Natureza jurídica. Despersonalização do empregador. Sucessão. Solidariedade e Subsidiariedade. Trabalhador temporário. Classificação do contrato de trabalho. Contrato por tempo determinado. Salário e remuneração. Equiparação salarial. Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Prorrogação. Intervalo. Repouso semanal remunerado. Feriados. Férias. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Força maior e "factum principis". Extinção do contrato de trabalho. Recursos no processo do trabalho. Recursos no processo de cognição. Recursos no processo de execução. Liquidação de sentença. Formas. Liquidação e impugnação. Processo de execução. Modalidades da execução. Penhora e avaliação. Expropriação de bens do devedor. Arrematação e adjudicação. Remição. Fraude à execução. Ação Rescisória. Mandado de Segurança. Direito Constitucional: Objetivos e fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB). Organização político-administrativa da RFB. Competências federativas dos entes federativos. Direitos fundamentais, sociais e a ordem econômica e social. Conceitos, técnicas e práticas essenciais para o desempenho da função, implícitos nas atribuições sumária da função.

2. Analista de Sistemas: Engenharia de software: Conceitos, fundamentos, evolução e características da Engenharia de Software; ciclos de vida do software; testes e medidas de software; orientação a objetos - abstração de dados, definição de classes, métodos e atributos, herança, polimorfismo, encapsulamento, reutilização de componentes; análise e projeto de sistemas utilizando os conceitos, notações e técnicas da Orientação a Objetos; UML - notações e diagramas; documentação de sistemas; engenharia de requisitos; conceitos e fundamentos de CMMI e MPS-Br. Gerência de projetos: Conceitos e fundamentos da Gerência de Projetos; ciclo de vida do projeto; PMBOK, 3a edição - áreas de conhecimento, processos de gerência de projetos, ferramentas e técnicas; gestão de equipes; monitoramento de recursos; planejamento e gestão de mudanças. Sistemas gerenciadores de banco de dados: Projeto conceitual e lógico de banco de dados; modelo relacional e modelo entidade-relacionamento; gerenciamento de transações - fundamentos e aspectos de recuperação e integridade, controle de concorrência e indexação. Noções básicas de banco de dados Oracle: Definição e manipulação de dados por meio de comandos SQL; criação, alteração, eliminação, renomeação e truncamento de tabelas; inserção, atualização e eliminação de dados em tabelas; criação e manipulação de "visões" (VIEW); conceito e utilização de roles e privilégios no controle de acesso de usuários; criação, manutenção e execução de stored procedures, funções, packages e triggers. Linguagens de programação Java: Fundamentos da linguagem - sintaxe básica, palavras-chave, estrutura e construções de um programa; tipos primitivos de dados, declaração e inicialização de variáveis, utilização de literais e strings, categorias de operadores e precedência; controle de fluxo de programas e repetição; definição de classes, métodos e variáveis, utilização de encapsulamento, utilização de packages, sobrecarga de métodos, herança; utilização e implementação de bibliotecas e componentes; administração de exceções; acesso à banco de dados; plataforma J2EE, J2SE, J2ME; interoperabilidade com Banco de Dados JDBC (Java Database Connectivity); Java Server Faces; Design Patterns. Conceitos, técnicas e práticas essenciais para o desempenho da função, implícitos na atribuição sumária da função.

3. Assistente Técnico de Contabilidade: Orçamento e contabilidade pública. Orçamento público: conceito, instrumentos básicos de planejamento da administração pública (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA); Princípios orçamentários; Receitas e despesas públicas; créditos adicionais. Contabilidade pública: conceito, objeto, campo de aplicação, objetivos e regimes contábeis; plano e sistemas de contas na administração pública. Demonstrações contábeis na administração pública; legislação federal aplicada à administração pública, incluindo suas alterações: Lei n° 4.320/64, Lei Complementar n° 101/00, Lei n° 10.028/00 e Lei n° 8.666/93. Contabilidade geral - estrutura conceitual básica da contabilidade. Princípios e normas brasileiras de contabilidade, do Conselho Federal de Contabilidade. Lei n° 6.404/76 e suas alterações. Normas contábeis emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. Patrimônio: equação fundamental, componentes patrimoniais e critérios de avaliação. Fatos contábeis e variações patrimoniais. Plano de contas, sistemas de contas e processo de escrituração contábil. Demonstrações contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração do Fluxo de Caixa. Estrutura e características de elaboração das demonstrações contábeis. Legislação tributária - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição social sobre o lucro. Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. Participações governamentais. Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Créditos tributários. Tributos diretos e indiretos. Conceitos básicos de Matemática Financeira - Razão e Proporção, Porcentagem, Juros Simples, Juros Compostos, Descontos Simples e Descontos Compostos. Capitalização Simples. Informática - correio eletrônico (mensagem, anexação de arquivos, cópias). Conceitos, técnicas e práticas essenciais para o desempenho da função, implícitos na atribuição da função.

4. Comunicador Social - Jornalismo: Marketing e comunicação institucional: definições, limites e abrangência. Teorias da Comunicação. Qualificação dos produtos e da prestação de serviços da instituição. Constituição do diagnóstico institucional. Legislação em comunicação social: constituição federal, código de ética do profissional de jornalismo. Novas tecnologias de comunicação: a vida digital. E - marketing. Monopólio, concentração e democracia dos meios de comunicação. Poder e ética da comunicação: abrangência e limites do jornalismo, da propaganda e das relações públicas. Poder e ética das mídias, instituições e sujeitos. Conhecimento de texto para jornal impresso, rádio e TV. Técnicas de Relações Públicas: planejamento, organização de eventos e assessoria de imprensa e relacionamento com a mídia. Potência e tipologia dos eventos. Opinião pública e público alvo. Normas de cerimonial e protocolo. Ordem de precedência. Atendimento ao público. Decreto n° 3.296/99. Legislação referente ao incentivo à cultura estadual. Marketing de relacionamento. Conceitos, técnicas e práticas essenciais para o desempenho da função, implícitos na atribuição sumária da função.

5. Engenheiro Civil: Programação de obras. Planejamento de obras. Engenharia de custos, metodologias, orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais, levantamento de quantidades. Planejamento e cronograma físico-financeiro. Projeto e execução de obras de construção civil. Levantamentos aerofotogramétricos e topográficos. Sondagens geológicas. Cálculo de movimentação de material. Cálculo de terraplenagem e movimentação de terra. Noções de irrigação, drenagem, hidráulica, hidrologia e solos. Cálculo de energia de compactação. Projeto arquitetônico. Projeto de fundações. Projeto estrutural. Projeto de instalações hidráulicas, sanitárias e pluviais. Projeto de instalações elétricas e eletrônicas. Projeto de suprimento de energia para a obra. Projeto de proteção contra incêndios. Projeto de transporte de materiais no canteiro de obras. Projeto de instalações de pessoal, equipamentos e materiais. Projeto de segurança do trabalho. Execução de obras de construção civil. Localização e georeferenciamento de obra. Instalações provisórias. Organização do canteiro de obras. Depósito, controle e apontamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Transporte de materiais na obra. Instalação de pessoal. Locação da obra. Terraplenagem. Fundações. Escavações. Escoramentos. Barragens e estrutura de arrimo. Concretagens de fundações. Estruturas. Estruturas de concreto armado e protendido. Estruturas especiais de concreto armado. Estruturas pré-fabricadas. Estrutura de alvenaria estrutural. Estruturas metálicas. Estruturas de madeira. Controle de qualidade de materiais estruturais. Alvenarias. Revestimento de paredes e tetos. Pisos e Pavimentações. Coberturas. Esquadrias. Instalações elétricas. Instalações de comunicação. Instalações especiais (gás, ar comprimido, vácuo, sonorização, lógica). Instalações de segurança. Ensaios de recebimento da obra. Geometria da obra. Documentação da obra. Recebimento da obra. Desenho técnico. Materiais de construção civil. Aglomerantes (gesso, cal e cimento Portland). Agregados. Argamassas. Aditivos. Dosagem e tecnologia do concreto. Aço. Madeira. Materiais cerâmicos. Vidros. Tintas e vernizes. Polímeros. Qualidade dos materiais utilizados. Equipamentos e veículos de construção civil. Mecânica dos solos. Geologia de fundações. Empuxo de terra. Estabilidade de taludes. Análise estrutural. Esforços em uma seção: esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor. Apoios e vínculos. Diagrama de esforços. Estudo das vigas isostáticas e hiperestáticas. Deformações e deslocamentos em estruturas Carregamentos. Efeito da temperatura. Características mecânicas e reológicas do concreto. Ensaios e índices de resistência de materiais. Fiscalização e controle de obras. Documentação de obras: diários e documentos de legalização. Legislação específica para a construção civil. Normas técnicas da ABNT para a construção civil. Projeto aprovado e projeto executado. Acompanhamento de aplicação de recursos (medições, emissões de fatura, etc). Patologia das obras de construção civil. Engenharia de avaliações: legislações e normas, metodologias, laudos de avaliação. Licitações e contratos da administração pública (Lei n° 8.666/1993). Informática aplicada à engenharia. Segurança do trabalho: Legislação e normalização. Acidentes de trabalho. Conceito técnico e legal. Equipamentos de proteção individual (EPI). Equipamento de proteção coletiva (EPC). Conceitos, técnicas e práticas essenciais para o desempenho da função, implícitos na atribuição sumária da função.

6. Engenheiro Mecânico: Mecânica automotiva e industrial (motores diesel, transmissões mecânicas, mancais de rolamento e deslizamento, engrenagens, correias e polias, elementos de máquinas, lubrificação, instrumentos de medição e conhecimento de ferramentais. Hidráulica (Bombas hidráulicas, atuadores, válvulas em geral, acessórios hidráulicos, fluidos hidráulicos, reservatórios e leitura, interpretação, manutenção e reparos de comandos hidráulicos). Pneumática (compressores, atuadores pneumáticos, válvulas, unidades de conservação, simbologias e leitura, e interpretação, manutenção e reparos em comandos pneumáticos). Noções de Eletricidade/Eletrônica (leitura e interpretação de circuitos elétrico- eletrônicos automotivos e industriais). Metrologia. Tecnologia mecânica. Noções de desenho técnico. Usinagem. Lubrificação industrial. Manutenção de rolamentos. Motores a combustão. Conceitos de manutenção: preventiva, corretiva, preditiva. Leitura e interpretação de desenhos. Noções de segurança do trabalho. Informática básica. Técnicas de soldagem. Princípios básicos de refrigeração. Conceitos, técnicas e práticas essenciais para o desempenho da função, implícitos na atribuição sumária da função.

7. Gestor: Organizações: Organizações: Conceito de organização e sua importância. Tipos de organização. Conceito, importância e perspectivas da administração. Funções, papéis, competências e habilidades do profissional em administração. Níveis organizacionais e administrativos. Eficiência, eficácia, e efetividade. Dinâmica das Organizações: A Organização como um sistema social. Cultura organizacional. Processos de mudança. Comunicação. Processo decisório.Organização informal. Gestão de Pessoas: Comunicação interpessoal e intergrupal. Trabalho em equipe. Endomarketing. Relações de hierarquia. Motivação e liderança. Empowerment. Diagnóstico Organizacional: Análise de processos de trabalho. Eliminação de desperdícios. Ênfase no cliente. Qualidade e Produtividade nas Organizações. Principais ferramentas da qualidade. Organogramas e funciogramas. Planejamento e Organização: Estrutura Organizacional. Planejamento Estratégico e Cenários. Sistemas de Informações Gerenciais. Controles e Avaliação. Ética na administração. Responsabilidade social. Noções de Administração Financeira. Processo decisório e resolução de problemas.. Noções de Administração de projetos. Qualidade. Tecnologias emergentes (CRM, EDI, BI, ERP, B2B, B2C, Data Warehouse, Data Mining). A evolução da administração e suas práticas. Noções gerais de Matemática Financeira. Noções básicas de informática. Conceitos, técnicas e práticas essenciais para o desempenho da função, implícitos na atribuição sumária da função.

8. Secretário Executivo: Regulamentação da profissão de Secretário (Lei n° 7.377 de 30/09/85 e Lei n° 9.261 de 11/01/96); Código de Ética do Profissional de Secretariado (Diário Oficial da União de 07/07/89); Formas de Tratamento de Personalidades; Organização de viagens nacionais e internacionais; Noções básicas de informática; Técnicas de redação; Organização e execução de eventos empresariais; Inglês e Espanhol técnicos. Conceitos, técnicas e práticas essenciais para o desempenho da função, implícitos na atribuição sumária da função.

9. Supervisor Administrativo: Organizações: Conceito de organização e sua importância. Tipos de organização. Cultura organizacional e mudanças. Dinâmica das Organizações: A Organização como um sistema social. Processos de mudança. Comunicação. Processo decisório.Organização informal. Gestão de Pessoas: Comunicação interpessoal e intergrupal. Trabalho em equipe. Endomarketing. Relações de hierarquia. Motivação e liderança. Empowerment. Planejamento: Estrutura Organizacional. Controles e Avaliação. Ética na Administração. Noções gerais de Matemática Financeira. Noções básicas de informática. Técnicas de redação. Conceitos, técnicas e práticas essenciais para o desempenho da função, implícitos na atribuição sumária da função.

10. Supervisor de Recursos Humanos: Organizações: Conceito de organização e sua importância. Tipos de organização. Cultura organizacional e mudanças. Dinâmica das Organizações: A Organização como um sistema social. Processos de mudança. Comunicação. Processo decisório.Organização informal. Gestão de Pessoas: Comunicação interpessoal e intergrupal. Trabalho em equipe. Endomarketing. Relações de hierarquia. Motivação e liderança. Empowerment. Planejamento: Estrutura Organizacional. Controles e Avaliação. Ética na Administração. Noções gerais de Matemática Financeira. Noções básicas de informática. Técnicas de redação. Conceitos, técnicas e práticas essenciais para o desempenho da função, implícitos na atribuição sumária da função.

ANEXO III - EDITAL N° 001/2008

PROVA DE TÍTULOS

Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo

Funções

Critérios para Pontuação

Auxiliar de Produção

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 10 (dez) pontos, até no máximo, 100 (cem) pontos.

Inspetor de Via Permanente

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 10 (dez) pontos, até no máximo, 100 (cem) pontos.

Maquinista

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 10 (dez) pontos, até no máximo, 100 (cem) pontos.

Motorista

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 10 (dez) pontos, até no máximo, 100 (cem) pontos.

Operador de Balança

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado em atividades ferroviárias diversas da função pleiteada, será atribuído 5 (cinco) pontos, até no máximo, 30 (trinta) pontos.

Operador de Manobra

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado em atividades ferroviárias diversas da função pleiteada, será atribuído 5 (cinco) pontos, até no máximo, 30 (trinta) pontos.

Operador de Máquinas Especiais (Tombador)

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado em atividades ferroviárias diversas da função pleiteada, será atribuído 5 (cinco) ponto, até no máximo, 30 (trinta) pontos.

Operador de Produção

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado em atividades ferroviárias diversas da função pleiteada, será atribuído 5 (cinco) pontos, até no máximo, 30 (trinta) pontos.

Operador de Terminal de Transbordo

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado em atividades ferroviárias diversas da função pleiteada, será atribuído 5 (cinco) pontos, até no máximo, 30 (trinta) pontos.

Supervisor de Via

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 10 (dez) pontos, até no máximo, 100 (cem) pontos.

Tratorista

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 10 (dez) pontos, até no máximo, 100 (cem) pontos.

Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto

Funções

Critérios para Pontuação

Operador Rodoferroviário

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 10 (dez) pontos, até no máximo, 100 (cem) pontos.

Artífice de Via

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 10 (dez) pontos, até no máximo, 100 (cem) pontos.

Nível de Escolaridade: Ensino Médio Completo/Técnico

Funções

Critérios para Pontuação

Operador de Controle Centralizado de Operação

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7(sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado em atividades ferroviárias diversas da função pleiteada, será atribuído 5 (cinco) pontos, até no máximo, 30 (trinta) pontos.

Operador Ferroviário (Agente de Estação)

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado em atividades ferroviárias diversas da função pleiteada, será atribuído 5 (cinco) pontos, até no máximo, 30 (trinta) pontos.

Supervisor de Operação Ferroviária

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado em atividades ferroviárias diversas da função pleiteada, será atribuído 5 (cinco) pontos, até no máximo, 30 (trinta) pontos.

Supervisor de Produção I

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado em atividades ferroviárias diversas da função pleiteada, será atribuído 5 (cinco) pontos, até no máximo, 30 (trinta) pontos.

Supervisor de Produção III

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado em atividades ferroviárias diversas da função pleiteada, será atribuído 5 (cinco) pontos, até no máximo, 30 (trinta) pontos.

Supervisor de Tração

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado em atividades ferroviárias diversas da função pleiteada, será atribuído 5 (cinco) pontos, até no máximo, 30 (trinta) pontos.

Supervisor de Tráfego e Movimento I

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 10 (dez) pontos, até no máximo, 100 (cem) pontos.

Supervisor de Tráfego e Movimento II

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 10 (dez) pontos, até no máximo, 100 (cem) pontos.

Técnico de Segurança do Trabalho

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado em atividades ferroviárias diversas da função pleiteada, será atribuído 5 (cinco) pontos, até no máximo, 30 (trinta) pontos.

Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo

Funções

Critérios para Pontuação

Advogado

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 6 (seis) pontos, até no máximo, 60 (sessenta) pontos.

b) para cada curso de pós-graduação (lato sensu), com no mínimo 360 horas, será atribuído 10 (dez) pontos, até o limite de 20 (vinte) pontos.

c) curso de Mestrado (stricto sensu) na área afim, serão atribuídos 20 (vinte) pontos.

Analista de Sistemas

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 6 (seis) pontos, até no máximo, 60 (sessenta) pontos.

b) para cada curso de pós-graduação (lato sensu), na área, com no mínimo 360 horas, será atribuído 10 (dez) pontos, até o limite de 20 (vinte) pontos.

c) curso de Mestrado (stricto sensu) na área, serão atribuídos 20 (vinte) pontos.

Assistente Técnico de Contabilidade

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 6 (seis) pontos, até no máximo, 60 (sessenta) pontos.

b) para cada curso de pós-graduação (lato sensu), com no mínimo 360 horas, será atribuído 10 (dez) pontos, até o limite de 20 (vinte) pontos.

c) curso de Mestrado (stricto sensu) na área afim, serão atribuídos 20 (vinte) pontos.

Comunicador Social -Jornalismo

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) para cada curso de pós-graduação (lato sensu), com no mínimo 360 horas, será atribuído 10 (dez) pontos, até o limite de 30 (trinta) pontos.

Engenheiro Civil

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 6 (seis) pontos, até no máximo, 60 (sessenta) pontos.

b) para cada curso de pós-graduação (lato sensu), com no mínimo 360 horas, será atribuído 10 (dez) pontos, até o limite de 20 (vinte) pontos.

c) a cada 6 (seis) meses serviço comprovado em atividades ferroviárias diversas da função pleiteada, será atribuído 5 (cinco) pontos, até no máximo de 20 (vinte) pontos.

Engenheiro Mecânico

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 6 (seis) pontos, até no máximo, 60 (sessenta) pontos.

b) para cada curso de pós-graduação (lato sensu), com no mínimo 360 horas, será atribuído 10 (dez) pontos, até o limite de 20 (vinte) pontos.

c) a cada 6 (seis) meses serviço comprovado em atividades ferroviárias diversas da função pleiteada, será atribuído 5 (cinco) pontos, até no máximo de 20 (vinte) pontos.

Gestor

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 6 (seis) pontos, até no máximo, 60 (sessenta) pontos.

b) para cada curso de pós-graduação (lato sensu), com no mínimo 360 horas, será atribuído 10 (dez) pontos, até o limite de 20 (vinte) pontos.

c) curso de Mestrado (stricto sensu) na área afim, serão atribuídos 20 (vinte) pontos.

Secretário Executivo

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) para cada curso de pós-graduação (lato sensu), com no mínimo 360 horas, será atribuído 10 (dez) pontos, até o limite de 30 (trinta) pontos.

Supervisor Administrativo

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado em atividades ferroviárias diversas da função pleiteada, será atribuído 5 (cinco) pontos, até no máximo, 30 (trinta) pontos.

Supervisor de Recursos Humanos

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado em atividades ferroviárias diversas da função pleiteada, será atribuído 5 (cinco) pontos, até no máximo, 30 (trinta) pontos.

Nível de Escolaridade: Ensino Superior Completo/Andamento

Funções

Critérios para Pontuação

Agente Comercial

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) a cada 6 (seis) meses ano serviço comprovado em atividades ferroviárias será atribuído 5 (cinco) pontos, até no máximo de 30 (trinta) pontos.

Assistente Administrativo I

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) para cada curso de extensão, na área administrativa, com no mínimo 40 horas, será atribuído 10 (dez) pontos, até o limite de 30 (trinta) pontos.

Assistente Administrativo II

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) para cada curso de extensão, na área administrativa, com no mínimo 40 horas, será atribuído 10 (dez) pontos, até o limite de 30 (trinta) pontos.

Assistente Contábil II

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 6 (seis) pontos, até no máximo, 60 (sessenta) pontos.

b) a cada 40 (quarenta) horas comprovadas de qualificação em informática, será atribuído 10 (dez) pontos, até o limite de 40 (quarenta) pontos.

Supervisor de Controle Centralizado de Operação

a) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado na função, será atribuído 7 (sete) pontos, até no máximo, 70 (setenta) pontos.

b) a cada 6 (seis) meses de serviço comprovado em atividades ferroviárias diversas da função pleiteada, será atribuído 5 (cinco) pontos, até no máximo, 30 (trinta) pontos.