CEEE-D - RS retifica concurso nº. 001/2013 com 35 vagas

Terça-feira, 13 de agosto de 2013 às 08h14
CEEE-D - RS retifica concurso nº. 001/2013 com 35 vagas

A Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE-D) retificou o edital nº. 001/2013 de concurso público com 35 vagas.

No anexo VI (Programas e Bibliografias) foi excluído o item nº 3 - NEIS, Ignácio Valentim. Telefonista e Recepcionista: manual teórico e prático. Porto Alegre, 1999, para o cargo de Assistente Administrativo - Função de Teleatendimento. Também houve a exclusão do item nº 6 - Normas técnicas da ABNT - NBR 5433 e NBR 5434 para o cargo de Assistente Técnico - Função de Eletricidade de Distribuição.

As oportunidades são para os seguintes profissionais:

  • Nível Superior - Médico do Trabalho;
  • Nível Técnico - Técnico em Enfermagem do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho;
  • Nível Médio - Assistente Administrativo na área de Teleatendimento e Assistente Técnico na área de Eletricidade de Distribuição.

Os contratados serão submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e receberão salários que variam de R$ 1.072,50 a R$ 3.607,59 em jornadas de 18h, 36h e 44h semanais.

As inscrições ficarão abertas até o dia 26 de agosto de 2013 e poderão ser efetuadas pelo site www.fundatec.org.br.

A Fundatec, organizadora responsável, disponibilizará computadores para acesso à internet, durante o período de inscrições, na rua Professor Cristiano Fischer, nº. 2012, Partenon, Porto Alegre, das 9h às 17h.

Os candidatos serão avaliados por meio de provas teórico-objetivas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, previstas para serem aplicadas no dia 20 de outubro de 2013, na cidade de Porto Alegre. Além dessa avaliação, será aplicada prova prática, de caráter eliminatório, aos candidatos do cargo de Assistente Técnico na área de Eletricidade de Distribuição.

Este concurso público terá validade de um ano, a contar da data de publicação do Edital de homologação do resultado, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, podendo vir a ser prorrogada, uma única vez, por igual período, a critério da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica.

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