14 vagas de até R$ 3.200,00 para a Câmara de Ferraz de Vasconcelos - SP

Sexta-feira, 8 de maio de 2009 às 12h55

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo (www.camaraferraz.sp.gov.br), torna pública a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinadas a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal.

O Concurso Público será executado pelo Instituto Cidades - IC.

Sobre as inscrições:

  • A inscrição poderá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, de 11 de maio até às 24h00 do dia 14 de maio 2009.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 para cargos de Nível Superior, de R$ 30,00 para cargos de Nível Médio, de R$ 25,00 para cargos de Nível Fundamental, e de R$ 20,00 para cargos de Nível Fundamental Incompleto.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

  • Nível Superior: Procurador Jurídico (1);
  • Nível Médio: Assistente Técnico Legislativo (2), Assistente Técnico Legislativo - PNE (1);
  • Nível Fundamental: Auxiliar Legislativo (1);
  • Nível Fundamental Incompleto: Motorista do Legislativo (5), Servente Administrativo (2), Telefonista (2).

A remuneração varia de R$ 964,66 a R$ 3.200,00 de acordo com o cargo e o Nível de escolaridade exigido.

Sobre a realização das Provas:

O candidato poderá acessar o site da organizadora, após o término das inscrições para imprimir a Confirmação de sua inscrição, na qual estará especificado o horário, local e sala de realização da prova escrita.

  • As Provas serão objetivas, todas eliminatórias, e serão realização na Cidade de Ferraz de Vasconcelos no dia 21 de junho de 2009.

Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito dirigidos única e exclusivamente ao Presidente da Comissão Organizadora Executiva do Concurso, na Sede da Câmara Municipal no prazo de até 72 horas após o fim das inscrições.

O Concurso terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Poder Legislativo Municipal.

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