UFMG prorroga validade de concurso

Concurso público para Professor Substituto na UFMG é prorrogado por seis meses - Corra e inscreva-se agora mesmo!
Quinta-feira, 6 de janeiro de 2011 às 15h38
UFMG prorroga validade de concurso

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) informou que a validade do concurso público 017/2011, referente ao preenchimento do cargo de Professor Substituto para o Departamento de Demografia, Faculdade de Ciências Econômicas na área de Componentes da Dinâmica Demográfica, foi prorrogada por seis meses.

Fonte: www.in.gov.br.

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1 vaga para Professor na Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG

Edital nº 17, de 5 de janeiro de 2011 - Processo Seletivo:

O Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais (www.ufmg.br) torna público que, consoante os prazos especificados, contados a partir da publicação deste Edital, serão recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de vagas de Professor Substituto, a serem lotados nesta Universidade, de acordo com a seguinte distribuição:

  • Unidade: Faculdade de Ciências Econômicas;
  • Departamento de Demografia: 1 vaga;
  • Área de conhecimento: Componentes da Dinâmica Demográfica;
  • Titulação: Mestrado em Demografia ou áreas afins;
  • Forma de seleção: Análise de Currículum Vitae (incluindo histórico escolar, experiência profissional e títulos), entrevista e prova didática sobre um dos seguintes temas, à escolha do candidato: mortalidade, fecundidade, migração, população e saúde ou métodos demográficos;
  • Data da seleção: até 5 dias úteis após o encerramento das inscrições;
  • Prazo de inscrição: 30 dias corridos a partir da data de publicação deste edital;
  • Prazo de validade do concurso: 6 meses, prorrogável uma única vez por igual período.

As inscrições serão feitas na Secretaria do Departamento a que se destina a vaga, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 16h30.

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos.

O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público, com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade, com visto permanente, ou, no mínimo, o visto temporário, "item V", com prazo de validade compatível. Neste caso, deverá ser exigida do docente, no prazo de 30 dias, a partir da contratação do candidato, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público, bem como fica dispensado da exigência contida no subitem 1.1.a. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.

Cada processo seletivo compreenderá o julgamento de títulos e a realização de provas, conforme especificado.

Conforme dispõe a medida provisória nº 1554-12/97, que alterou a Lei nº 8745/93, poderão ser contratados servidores da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Município, desde que o contratado não ocupe cargo de magistério de que trata a Lei 7596/87 (PUCRCE), observada a compatibilidade de horários e de cargos.

Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei 8745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenha decorrido 24 meses do encerramento do contrato anterior.

A admissão far-se-á no limite das vagas de cada processo seletivo constante deste edital, em regime de 20 horas semanais e segundo a Lei nº 8745 de 09/12/93.

A remuneração mensal bruta do Professor Substituto será de R$ 1.993,04.

No ato da inscrição, o candidato receberá cópia deste edital, da Resolução 15/91 do Conselho Universitário, naquilo que couber, dos artigos do Regimento Geral da UFMG que dispõem sobre a admissão de docentes e da Lei 8.745/93. A inscrição implica o compromisso tácito por parte do candidato de aceitar as condições estabelecidas para a realização do processo seletivo, fixadas nos aludidos atos, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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