UFMG oferece vaga para Professor Adjunto na área de Ecologia

UFMG abre Concurso Público para Professor Adjunto de Ecologia no Instituto de Ciências Biológicas, com remuneração de R$7.333,67, inscrições até 90 dias, confira os requisitos e saiba como participar!
Sexta-feira, 30 de setembro de 2011 às 13h08
UFMG oferece vaga para Professor Adjunto na área de Ecologia

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº. 559/2011

A Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG fará Concurso Público para contratação de um Professor Adjunto, o qual irá atuar no Departamento de Biologia Geral, do Instituto de Ciências Biológicas desta Universidade.

Está disponível uma vaga, para a área de Ecologia, onde o requisito é ter Doutorado em Ecologia ou áreas afins (Zoologia, Botânica e Entomologia). A remuneração é de R$ 7.333,67.

As inscrições serão recebidas até 90 dias a partir do 5º dia da publicação do edital, na Secretaria Geral do Instituto de Ciências Biológicas, localizada na Avenida Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, Belo Horizonte - MG, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h às 16h30min, nos dias úteis. O valor da taxa de inscrição é de R$ 183,34.

O candidato deverá apresentar, no ato desta, os seguintes documentos:

  • Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido;
  • Carteira de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, documento de identificação;
  • Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
  • Comprovante do pagamento ou da isenção da taxa de inscrição;
  • Sete cópias do Curriculum Vitae;
  • Tema do Seminário e;
  • Sete exemplares do projeto de pesquisa.

As provas, de Títulos, Didática e Apresentação de Seminário, serão realizadas de 75 a 90 dias, a partir do término das inscrições.

O prazo de validade do Concurso será de um ano, contado a partir do dia subsequente à publicação do edital de homologação do resultado e poderá ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei nº. 8.112/ 1990.

Fonte: www.in.gov.br

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