Tribunal de Justiça - SP mantém resolução sobre jornada de trabalho

Sábado, 11 de fevereiro de 2012 às 09h16
Tribunal de Justiça - SP mantém resolução sobre jornada de trabalho

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu hoje (30) recurso proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo para afastar determinação de recálculo das jornadas de trabalho de professores e manter o critério fixado pela Resolução SE - 8/2012.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, a Lei Complementar Estadual nº. 836/97 estabelece que a hora de trabalho tem duração de 60 minutos, dentre os quais 50 são dedicados à tarefa de ministrar aula.

"Na jornada de 40 horas, ou 2.400 minutos, por exemplo, não há 40 aulas; há 33 aulas de 50 minutos (ou 45 minutos no curso noturno)", explicou o desembargador. "A diferença para 2400 minutos da jornada semanal integral corresponde aos dez ou quinze minutos não mencionados no inciso III do artigo da LCE nº. 836/97, mas integrados na jornada por força do parágrafo 1º do mesmo artigo 10 como atividade extraclasse. Não fosse assim, estes 10 minutos (ou 15) estaria numa espécie de "limbo"; não seriam contados como aula nem como atividade extraclasse, mas seriam pagos como se integrassem a hora-aula."

A Apeoesp considerava a jornada como se fosse toda ela em sala de aula, ou fora, para calcular o terço que deve ter dedicado às atividades extraclasse.

O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques.

Fonte: www.educacao.sp.gov.br

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