TRF5 garante vaga de deficiente em Maceió no concurso da FUNASA

Sexta-feira, 30 de setembro de 2011 às 09h23
TRF5 garante vaga de deficiente em Maceió no concurso da FUNASA

FUNASA e Fundação Cesgranrio alegaram impossibilidade de intervenção do Judiciário

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 confirmou dia (29) a existência da vaga de deficiente físico no último concurso público da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), realizado em 2009, para preenchimento do cargo de agente administrativo. O Ministério Público Federal (MPF) foi o autor da ação civil pública que questionou o critério adotado pelo edital do certame para oferecimento das vagas.

"Como é de se perceber, a garantia de acesso ao emprego/cargo público ao portador de deficiência, através da reserva de vagas e de critérios especiais de admissão, é, em verdade, um imperativo constitucional que condiciona a validade dos atos públicos", afirmou o relator, desembargador federal convocado Bruno Carrá.

Histórico

O Ministério Público Federal entrou, em 2009, com uma ação civil pública no Estado do Mato Grosso do Sul questionando o número de vagas oferecidas pela FUNASA e Fundação Cesgranrio, responsável pela organização do concurso público, realizado naquele ano. A FUNASA disponibilizou 185 vagas de agente administrativo em todo o Brasil. A 4ª Vara da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul concedeu liminar garantindo a reserva de vaga na região, e encaminhou cópia dos autos para a 5ª Região. O MPF em Alagoas promoveu nova ação e reclamou uma vaga de portadores de necessidades especiais para Maceió.

A Lei 8.112/90 estabelece que, quando o cálculo da aplicação do percentual mínimo resultar em número fracionário, deverá ser arredondado para o próximo número inteiro, observando-se o limite máximo de 20%. A sentença da 1ª Vara Federal de Alagoas foi no sentido de assegurar uma vaga para os especiais, já que a FUNASA ofereceu o total de seis vagas para a cidade de Maceió (AL) e nenhuma para os portadores de necessidades especiais. A FUNASA e Fundação Cesgranrio apelaram, sob o argumento de que não caberia ao Poder Judiciário qualquer intervenção no assunto.

O MPF alegou que houve desrespeito ao percentual delimitado ao preenchimento de vagas, pois a previsão do percentual de 5% frente ao total foi feita de forma genérica, sem atentar para o fato de que o concurso não era para qualquer localidade, mas somente para a cidade de opção do candidato.

Mais informações no endereço eletrônico www.trf5.jus.br.

Compartilhe: