TRF5 garante participação de profissionais em concurso da Aeronáutica

TRF5 garante direito de médicas e odontóloga de mais de 35 anos participarem de concurso da Aeronáutica
Quarta-feira, 11 de maio de 2011 às 13h13
TRF5 garante participação de profissionais em concurso da Aeronáutica

Edital excluía candidatos com mais de 35 anos

Três Médicas e uma Odontóloga tiveram assegurado o direito de participar de todas as etapas do Exame de Admissão aos Cursos de Adaptação de Médicos, Dentistas e Farmacêuticos do ano de 2010, realizado pela Aeronáutica. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou o processo na semana passada e, por unanimidade, atendeu ao pedido das profissionais, que haviam sido impedidas de concorrer às vagas, devido ao limite de idade. A Odontóloga com 38 anos, e as Médicas ambas de 36 e 38 anos, exercem o cargo de oficiais temporárias da Aeronáutica brasileira, e se inscreveram no exame com a finalidade de conquistar uma vaga efetiva no quadro. Entretanto, o edital do concurso limitava a admissão somente aos candidatos nascidos a partir do dia 25 de dezembro de 1975, excluindo os concorrentes com mais de 35 anos.

As concorrentes entraram com um recurso alegando a inconstitucionalidade da exigência do edital, pois somente a Constituição Federal pode estabelecer um limite máximo de idade para o ingresso nas Forças Armadas. Também alegaram que a atividade exercida por elas - médicas e dentistas - necessita de conhecimentos científicos, sendo estes mais importantes que o esforço físico. O relator do caso, desembargador federal Frederico Wildson (convocado), garantiu o direito das apelantes de participar de todas as etapas do concurso, sem qualquer medida restritiva por parte da União Federal. O magistrado fundamentou seu voto afirmando que "a exigência de no máximo 35 anos para o desempenho do cargo da área médica e odontológica não se mostra razoável". O magistrado ainda considerou que as profissionais já contam com o preparo físico esperado, uma vez que são oficiais temporárias da Aeronáutica e se submetem a testes físicos constantes.

Mais informações: www.trf5.jus.br.

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