TJ - RN: Candidato pede revisão de pontos em concurso do Ministério Público

Quarta-feira, 13 de junho de 2012 às 13h48
TJ - RN: Candidato pede revisão de pontos em concurso do Ministério Público

Ao julgar a Apelação Cível nº. 2012.001488-6, a 1ª Câmara Cível do TJ-RN definiu, mais uma vez, que o Poder Judiciário não tem competência para interferir nos critérios de correção de provas, utilizados por uma banca examinadora de um concurso.

No caso em demanda, o candidato a uma vaga nos quadros do Ministério Público pedia nova avaliação das provas práticas realizadas, atribuindo a devida pontuação a quesitos de peças processual civil e processual penal.

A decisão na Corte máxima estadual reformou a sentença inicial, que havia permitido a revisão, e destacou que os pronunciamentos do Poder Judiciário em relação a provas de concurso público devem se restringir ao exame de sua legalidade.

Desta forma, seguindo inclusive precedentes de tribunais superiores, não é permitido ao órgão jurisdicional invadir esfera reservada exclusivamente a outro órgão especificamente legitimado para tanto.

Eventuais disformidades devem ser, desta forma, solucionadas através dos recursos administrativos disponíveis.

Fonte: www.tjrn.jus.br

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