TJ - RN: Aprovado em concurso para advogado deve ser nomeado

Justiça determina nomeação de aprovado em concurso para cargo de advogado do Banco do Nordeste após renúncia de candidato em primeiro lugar.
Quinta-feira, 13 de setembro de 2012 às 14h11
TJ - RN: Aprovado em concurso para advogado deve ser nomeado

A juíza convocada Welma Menezes, do Tribunal de Justiça do RN, determinou a imediata nomeação de um aprovado em concurso público para o cargo de advogado do Banco do Nordeste. A decisão da magistrada reformou sentença do juízo de primeiro grau, que havia indeferido o pedido.

O advogado relatou, ao Juízo, que foi aprovado em quinto lugar e que a instituição financeira já havia convocado os quatro primeiros. Um deles, porém, renunciou ao chamado, uma vez que foi aprovado em concurso para o cargo de promotor de Justiça da Bahia. O autor requereu a vaga para si.

Quando analisou o processo no âmbito do primeiro grau o magistrado indeferiu, entre outras coisas, porque o concurso ainda se mantinha na validade, no entanto, ao ser julgado pela desembargadora, esta já havia se exaurido. E este foi um dos principais motivadores do deferimento no âmbito do TJ-RN.

O concurso

O Banco do Nordeste, na sua condição de sociedade de economia mista, deflagrou no dia 8 de janeiro de 2010 edital para a realização de concurso público destinado à formação de cadastro reserva de diversos cargos, incluindo o de advogado.

O resultado do certame foi publicado no Diário Oficial da União no dia 9 de junho de 2010. A validade do pleito finalizou em 10 de junho de 2012.

Fonte: www.tjrn.jus.br

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