A Corte Especial julgou, nesta segunda-feira (12), agravo regimental contra decisão proferida pelo ex presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Por dez votos contra três, a decisão foi por negar provimento ao agravo e, consequentemente, confirmar a decisão do desembargador, que negou autorização para que candidatos desclassificados no concurso para preenchimento de 30 vagas de juiz substituto do TJ-PE participassem das demais etapas do processo. Na semana passada, a corte já havia negado provimento a outro caso semelhante.
O relator do processo, o presidente do TJ-PE, desembargador, declarou que os argumentos apresentados pelo desembargador José Fernandes eram suficientemente claros. O concurso agora segue para a fase final, na qual os candidatos realizarão o exame oral.
Fonte: www.tjpe.jus.br