TJ - PE concede licença-adotante de 180 dias para servidor

Presidente do TJ-PE concede primeira licença-adotante de 180 dias para servidor, destacando importância da convivência entre pai e filho.
Terça-feira, 30 de agosto de 2011 às 13h28
TJ - PE concede licença-adotante de 180 dias para servidor

O presidente do TJ-PE, desembargador José Fernandes de Lemos, no dia 22 de agosto de 2011, concedeu a primeira licença-adotante de 180 dias para um servidor do Poder Judiciário de Pernambuco.

O presidente destaca, na sua decisão, como a convivência entre pai e filho é essencial para a criança: "Quando uma criança é adotada em idade tão delicada, precisa de atenção especial nos primeiros meses de vida. Esse acompanhamento, afetivo e efetivo, vai ser determinante para toda a sua história". Ele também acredita que quando um pai solteiro adota, ele é "pãe", pai e mãe, e a lei não pode ignorar esse fato.

Ainda na decisão, foi registrado que "embora o requerente seja ocupante de cargo em comissão, com fundamento em precedentes jurisprudenciais, em especial no julgado da Corte Especial deste Poder, decorrente de decisão proferida no Mandado de Segurança nº 0202.619-1, é possível a aplicabilidade extensiva da prorrogação do prazo de licença maternidade".

Confira a declaração oficial do pai adotivo e a decisão judicial publicada no Diário Oficial.

Mais informações através do endereço eletrônico www.tjpe.jus.br.

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