TJ - PB entende que Estado não tem obrigação imediata de nomear agentes

Tribunal de Justiça da Paraíba decide que Estado não tem obrigação imediata de nomear agentes penitenciários aprovados em concurso.
Sexta-feira, 20 de abril de 2012 às 15h53
TJ - PB entende que Estado não tem obrigação imediata de nomear agentes

Os membros da Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na manhã dessa quarta-feira (18), entenderam que o Estado não tem obrigação de nomear, de forma imediata, os agentes penitenciários aprovados no último concurso, mas segundo conveniência da Administração, até o vencimento do prazo previsto; ou se comprovada pelos candidatos a necessidade administrativa. Por este motivo, denegaram a ordem no Mandado de Segurança movida pelos concursados, que requereram a nomeação para a terceira fase do certame.

No voto do MS nº. 999. 2011.00168-5/001, o magistrado-relator afirma que é dever dos impetrantes comprovar quantos e para quais cargos (1ª, 2ª ou 3ª entrância) existem servidores temporários contratados sem concurso. "Isso porque a Administração possui obrigação de nomear os classificados até o número necessário para substituição de todos os servidores precários. Quanto aos demais possui o Poder Público discricionariedade quanto ao momento de nomeá-los até o prazo final do certame", justificou.

Como prova da existência de servidores temporários, os agentes juntaram aos autos cópia de sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº. 200.2006.019.041-6 (ainda não transitada em julgado), que determina ao Estado o afastamento destes funcionários e a substituição pelos aprovados no concurso. "Contudo, não há prova de quantos eram e quais cargos estavam ocupando os servidores temporários, se da 1ª, 2ª ou 3ª entrância, o que torna o direito dos impetrantes incerto", disse.

Fonte: www.tjpb.jus.br

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