TJ - PB determina que municípios devem afastar temporários em até 180 dias

Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

TJ - PB determina que municípios devem afastar temporários em até 180 dias

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, reunido na tarde desta quarta-feira (22) em sessão ordinária, decidiu que mais três prefeituras municipais do Estado devem afastar servidores contratados em caráter temporário, no prazo de 180 dias, a contar da comunicação oficial. A Corte entendeu que os dispositivos de leis locais que permitiram as contratações são inconstitucionais, por desconsiderarem a obrigatoriedade de concurso público e não especificarem os casos de excepcional interesse público, conforme previsto na Constituição Federal.

Os processos tiveram a relatoria dos desembargadores José Ricardo Porto, Márcio Murilo da Cunha Ramos e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, respectivamente, para os municípios de Quixaba, São José de Piranhas e Arara. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram manejadas pelo Ministério Público Estadual.

De acordo com o entendimento da Corte, os municípios podem contratar sem concurso público, por tempo determinado, desde que haja necessidade temporária e excepcional interesse público. Nos casos, as leis municipais combatidas previam de maneira genérica a contratação de pessoal para os serviços. Dessa forma, a não especificação de contingência fática de excepcional interesse público, exigida nos preceitos constitucionais torna a lei ilegal. O dispositivo permitia a contratação, afastando apenas, a incidência da necessidade de concurso.

Fonte: www.tjpb.jus.br

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