Ambas pretendiam o reconhecimento de suposta irregularidade na nomeação de delegada para o cargo de Corregedora da Polícia Civil
O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) negou, em sessão desta quarta-feira, 14, provimento para o mandado de segurança impetrado em conjunto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Pará (SINDEL) e Associação de Delegados de Polícia do Pará (ADEPOL), que pretendia tornar nulo o ato de nomeação de delegada para o cargo de Corregedora de Polícia do Estado.
A defesa alegou que o ato de nomeação teria violado a legislação vigente, porque o cargo de corregedora daria poderes para a delegada presidir Processos Administrativos (PADs), em que os acusados possuíam nível hierárquico superior ao da mesma, o que seria uma ilegalidade.
Entretanto, ao analisar os autos, a relatora do mandado, desembargadora, concluiu que não havia nenhuma irregularidade a ser reparada, visto que o ato não vai de encontro à legislação vigente no Estado e nem à Constituição, pois as mesmas não determinam que o cargo de corregedor seja ocupado por delegado do último estágio da carreira. O voto foi acompanhado à unanimidade pela Corte.
Fonte: www.tjpa.jus.br