TJ - CE: Município deve assegurar vaga aprovada em concurso de Fortaleza

Quinta-feira, 29 de março de 2012 às 08h27
TJ - CE: Município deve assegurar vaga aprovada em concurso de Fortaleza

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que o Município de Fortaleza proceda à reserva de vaga para a dentista, aprovada no I Concurso do Programa de Saúde da Família. A decisão teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.

Consta nos autos que a aprovada obteve o 333º lugar na ordem de classificação para o cargo de Cirurgião-Dentista. De acordo com o edital nº. 2/2005, foram ofertadas 460 vagas para o referido cargo na cidade de Fortaleza.

A homologação final do certame ocorreu em maio de 2006. Faltando menos de um mês para completar o prazo de validade do concurso, que era de quatro anos, a dentista ainda não havia sido convocada. Por esse motivo, ela ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, pleiteando a imediata nomeação e posse.

O Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública indeferiu a liminar, sob o fundamento de que inexiste a "verossimilhança das alegações". Inconformada, ela interpôs agravo de instrumento no TJ-CE (nº. 0008880-56.2011.8.06.0000) objetivando reformar a decisão. Argumentou que tem direito à nomeação porque foi aprovada dentro do número de vagas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao relatar o processo nessa segunda-feira (26 de março), o desembargador Francisco Sales Neto afirmou que se encontram preenchidos os pressupostos autorizadores da liminar, "ante a relevante fundamentação apresentada pela agravante".

Em razão disso, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e determinou que o município deve "assegurar à recorrente a reserva de vaga no cargo para qual prestou concurso, até ulterior julgamento de mérito da ação principal".

Fonte: www.tjce.jus.br

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