Temporários devem deixar a UEA

Segunda-feira, 2 de maio de 2011 às 17h55
Temporários devem deixar a UEA

O Ministério Público de Contas reafirmou a obrigatoriedade da saída dos professores temporários da UEA em favor da formação de carreira via ingresso por meio de Concurso Público.

O entendimento foi lançado nos autos do processo nº 5697/2010, recurso interposto, por professores, contra decisão da Corte que fixou prazo para substituição do pessoal.

No Parecer nº 2943/2011/MP-ESB, o Ministério Público de Contas faz a distinção entre a limitação temporal para exame da legalidade dos atos de admissão (decadência) e o dever ilimitado e irrenunciável de dar cumprimento ao comando constitucional impositivo de concurso e carreiras no serviço público. A permanência, por cinco anos, de servidores investidos precariamente, não cria a garantia de permanência no serviço público nem transforma as funções temporárias em cargos efetivos, que devem providos somente por concurso público.

Mais informações: www.tce.am.gov.br.

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