Suspenso concurso para contratação de servidores da saúde em Orleans - SC

Quarta-feira, 26 de outubro de 2011 às 16h45
Suspenso concurso para contratação de servidores da saúde em Orleans - SC

O concurso público da Prefeitura de Orleans para contratação de profissionais da área da saúde foi suspenso por decisão liminar do desembargador substituto Rodolfo Tridapalli, em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público (MP).

A decisão determina a paralisação do processo na fase em que está, e torna sem efeitos eventuais nomeações de aprovados.

O edital prevê o preenchimento de cargos de médicos de várias especialidades, Farmacêutico, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Assistente Social, Odontólogo, Médico-Veterinário, Psicólogo e Nutricionista.

Na ação civil pública em tramitação na comarca de Orleans, o MP apontou que a empresa Concursul Assessoria e Consultoria, vencedora na licitação para realização do concurso, está em funcionamento há apenas cinco meses e não comprovou capacidade técnica.

Alegou que não foram apresentados atestado de qualificação e relação de funcionários contratados aptos a elaborar as provas. Acrescentou que a inscrição da empresa no órgão de classe da área da administração não é suficiente para comprovar sua suposta qualificação técnica.

Tridapalli reconheceu que a qualificação técnica não é comprovada apenas por tempo de atuação ou pelo registro no conselho de classe, mas por atestado que comprove a capacidade específica para a realização de concurso na área da saúde. Esse ponto, segundo o relator, não foi esclarecido.

No caso em discussão, a Prefeitura utilizou o critério de menor preço na licitação para contratar a empresa. Porém, o relator apontou que o fato de o concurso público envolver atividade predominantemente intelectual, seja na elaboração do edital, seja na criação de questões, correção de provas e julgamento de recursos, exige corpo técnico especializado.

"Consequentemente, pode-se afirmar que o tipo de licitação adequada para contratação de empresa voltada à realização de concurso será o de melhor técnica ou técnica e preço. [...] Para tanto, entendo que a utilização de licitação do tipo menor preço, para o caso em análise, pode acarretar efeito negativo, consubstanciado na adoção de parâmetro insuficiente, imperfeito e inadequado para satisfazer a necessidade estatal", concluiu Tridapalli. A ação original, em Orleans, continuará em tramitação até julgamento final do mérito.

Fonte: www.tjsc.jus.br

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