Servidores públicos buscam adicional de função na Justiça - MS

Órgão Especial do TJMS deve julgar 15 processos em sessão ordinária, incluindo mandado de segurança de servidores públicos estaduais em MS.
Segunda-feira, 30 de maio de 2011 às 15h02
Servidores públicos buscam adicional de função na Justiça - MS

Na sessão ordinária desta quarta-feira (1º de junho de 2011), o Órgão Especial deve julgar 15 processos. Destes, dois são mandados de segurança, duas exceções de suspeição em habeas corpus, dois embargos de declaração em mandado de segurança, dois embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança, um agravo regimental em pedido de suspensão de liminar, uma impugnação ao cumprimento de sentença em execução de sentença em ação rescisória, uma argüição de inconstitucionalidade em apelação cível, um pedido de intervenção estadual em município, um mandado de injunção, um agravo regimental em embargos de declaração em mandado de segurança e um agravo regimental em mandado de segurança.

O Mandado de Segurança nº 2011.010431-9 trata de um pedido de 23 servidores públicos estaduais, que ajuizaram ação em face do governador de MS e do Estado, na pessoa da Secretária Estadual de Administração, em virtude do pagamento de adicional da função que exercem.

Segundo os autos, todos são gestores de desenvolvimento rural, admitidos mediante concurso de provas e títulos e lotados na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural/Seprotur (Agraer). Os impetrantes alegam que, por meio de decisão judicial, determinado grupo de servidores conseguiu o adicional de função. Porém, os impetrantes têm recebido uma diferença a menor a qual fazem jus, já que esta parcela fixa não está incindindo para todos.

Inconformados com a diferença de percentuais para servidores em iguais condições, os impetrantes argumentam que a situação fere os princípios de igualdade e legalidade. O Estado, apresenta defesa alegando que a pretensão dos servidores contraria a Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal. A súmula dispõe que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". A relatoria é do Des. João Carlos Brandes Garcia.

Mais informações no endereço eletrônico www.tjms.jus.br.

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