Seguridade Social aprova licenças maternidade e paternidade para militares

Comissão aprova regulamentação de licenças maternidade e paternidade para militares das Forças Armadas, projeto segue para análise final.
Sexta-feira, 27 de abril de 2012 às 09h20
Seguridade Social aprova licenças maternidade e paternidade para militares

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 5896/09, do Executivo, que regulamenta as licenças maternidade e paternidade para os militares das três Forças Armadas.

A proposta incorpora o direito à licença para pais adotantes e a licença-maternidade opcional de 60 dias (Lei 11.770/08), aprovada pela Câmara em 2008 e que já está regulamentada para as servidoras do Executivo.

A relatora na comissão, deputada Erika Kokay, defendeu a aprovação da proposta, mas apresentou duas emendas para "aperfeiçoar" o texto. A primeira delas corrige a suposta "inexatidão" de um artigo que diz respeito à possibilidade do tempo de serviço da militar temporária terminar enquanto estiver em licença-gestante ou à adotante.

Se isso ocorrer, a emenda garante que o tempo de serviço adicional cumprido pela militar temporária conte para todos os fins de direito, exceto para caracterização de estabilidade.

A outra emenda aprovada pela comissão estabelece que ato do Poder Executivo também vai disciplinar a concessão das licenças à gestante - o projeto original já prevê esse ato para a licença de militar adotante, por motivo de gravidez de risco e a licença-paternidade.

A relatora também retirou do artigo que trata desse assunto a previsão de que o ato do Executivo indicará "as localidades vedadas às militares gestantes". Kokay quis afastar o risco de que, no futuro, quando eventualmente for conveniente a uma militar gestante ou adotante a remoção para determinada localidade, isso não seja possível "por falta de expressa autorização legal".

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: www.camara.gov.br

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