Seção Cível julga mandado de segurança sobre inscrição de PM

Segunda-feira, 2 de maio de 2011 às 15h51
Seção Cível julga mandado de segurança sobre inscrição de PM

Em sessão ordinária a ser realizada na segunda-feira (2 de maio de 2011), a 1ª Seção Cível deve julgar 14 processos, sendo cinco mandados de segurança, quatro embargos infringentes em apelação cível, uma ação rescisória, um embargos de declaração em embargos infringentes em apelação cível, um agravo regimental em mandado de segurança, um embargos de declaração em ação rescisória e um embargos de declaração em mandado de segurança.

Dentre os processos que constam na pauta, há o mandado de segurança impetrado por C.S.A. contra ato do Secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul. Como consta nos autos, a inscrição de C.S.A. no curso de formação de soldado da Polícia Militar foi recusada por ela não possuir Carteira de Habilitação Nacional (CNH) no mínimo na categoria "B", relativa a carros de passeio.

C.S.A. sustenta que não existe na Lei Complementar nº 53/90 nenhum dispositivo que exija a apresentação da CNH, decorrendo daí uma ilegalidade no edital que prevê a entrega do referido documento no ato da matrícula.

Os impetrados suscitam a decadência sob o argumento de que a impugnação da exigência deveria ser realizada no prazo de 120 dias da publicação do edital do concurso e, no mérito, sustenta a legalidade e razoabilidade de apresentação da CNH. A Procuradoria Geral de Justiça opina pela denegação da segurança.

Mais informações: www.tjms.jus.br.

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