Revertida decisão que permitia transferência de servidora sem autorização

Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 às 08h42
Revertida decisão que permitia transferência de servidora sem autorização

Procuradorias revertem no STJ decisão que permitia transferência de servidora sem autorização do órgão de origem

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uma procuradora federal, removida por força judicial e sem interesse da Administração Pública, para Curitiba (PR), seja obrigada a voltar ao seu órgão de origem, a Procuradoria Federal Especializada junto o Instituto Nacional de Seguro Social (PFE/INSS), na cidade de Guarapuava (PR).

A servidora havia conseguido uma decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região permitindo sua transferência para a capital, sob o argumento de que a Lei 8.112/90 autoriza a um servidor o requerimento de remoção quando seu cônjuge, também servidor, é deslocado a outro local por interesse do órgão onde atua.

No entanto, a Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) ressaltaram que, mantidos os efeitos da decisão, a PFE/INSS seria obrigada a reformular o seu quadro de pessoal, já que a unidade conta com apenas quatro advogados e uma excessiva quantidade de trabalho.

Além disso, os advogados da União e procuradores federais explicaram que a servidora não atende aos requisitos da Lei 8.112/90, pois o marido dela não foi transferido por interesse da Administração Pública, pelo contrário, está lotado no órgão de origem, já que prestou concurso para a cidade de Curitiba.

O Presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou que a servidora retornasse imediatamente para Guarapuava. Na sentença, ele destaca que a transferência causaria grave lesão à ordem administrativa, pelo fato de que comprometeria a rotina de trabalho e o quadro de servidores da PFE/INSS.

Fonte: www.agu.gov.br

Compartilhe: