Resultado do Processo Seletivo nº 12/2011 para Professor Substituto da UFRR

Resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto na UFRR: Confira os aprovados e as próximas etapas!
Quarta-feira, 20 de abril de 2011 às 13h14
Resultado do Processo Seletivo nº 12/2011 para Professor Substituto da UFRR

Edital nº 14, de 19 de abril de 2011

Resultado do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Professor Substituto

A Diretora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Roraima (www.ufrr.br), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta nos pareceres dos Departamentos Didáticos, Resolve: Tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor Substituto, com a titulação mínima de graduado, objeto do Edital 012/2011/DRH, de 07/04/2011, publicado no D.O.U. de 08/04/2011, Sessão 03.

Quadro I

CCLA: Departamento de Coordenação do Curso de Letras - Área de Língua Francesa 40h (1);

CECAJ: Departamento de Secretariado Executivo - Área de Língua Inglesa I e III (Aplicada ao secretariado) 40h (1).

Art. 1º - Os candidatos aprovados no limite das vagas, deverão comparecer à Diretoria de Recursos Humanos, no dia 25 de abril de 2011 em horário comercial, sito à Avenida Capitão Ene Garcez, nº 2413, Bloco da Reitoria, Bairro Aeroporto, munidos de cópia legível da documentação a seguir:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

b) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) não ser servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladoras, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do art. 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal da compatibilidade de horário;

e) Não ser integrante das carreiras de magistério das Instituições Federais de Ensino, de acordo com o Decreto nº 94.664, de 23/07/87;

f) Não ter sido contratado, na forma da Lei 8.745/93, a menos de 24 meses;

g) ter idade mínima de 18 anos;

h) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

i) atender aos requisitos do quadro I.

j) não ter restrições fiscais.

Art. 2º Os candidatos aprovados que não comparecerem dentro do prazo estabelecido, conforme o Art. 1º, serão automaticamente substituídos pelo candidato subseqüente aprovado, quando houver.

Art. 3º Caso seja detectada, comprovadamente, alguma irregularidade na documentação apresentada pelo candidato aprovado, exigida no Art. 1º ou alguma restrição cadastral junto ao Sistema SIAPE, a UFRR reserva-se ao direito de não efetivar a contratação do mesmo e convocar automaticamente o candidato posteriormente aprovado, conforme a ordem classificatória publicada neste Edital de Homologação.

Mais informações através do endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

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