Questionada a lei que exige curso superior para agente penitenciário no DF

Governador do DF entra com ação no STF contra exigência de nível superior para agentes penitenciários, alegando criação de novo cargo.
Segunda-feira, 9 de maio de 2011 às 17h54
Questionada a lei que exige curso superior para agente penitenciário no DF

O governador do Distrito Federal, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (9), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4594) contra a Lei distrital 4508/10, que institui a exigência de nível superior para ingresso no cargo de agente penitenciário. Para o governador, a norma estaria criando um novo cargo.

De acordo com governador, ao alterar o nível de escolaridade exigido para os agentes, os artigos 3º e 4º da norma criam, ao menos indiretamente, um novo regime jurídico para os titulares do cargo. Isso porque a instituição de um nível escolar mais alto autoriza a própria alteração das atribuições do cargo. Além disso, admite-se a correlata modificação remuneratória, para que os vencimentos sejam compatíveis com as novas responsabilidades e o nível superior.

Essas circunstâncias, diz o governador, associadas à alteração da nomenclatura do cargo, conduzem à conclusão de que se está, em verdade, criando outro cargo, com um novo regime jurídico. Para ele, a norma prevê, de forma expressa, a transposição de cargos.

O postulado do concurso público, inscrito no artigo 37, II, da Constituição Federal, desautoriza o provimento derivado de cargos públicos quando se tratar de transposição funcional, o que estaria sendo desrespeitado pelos dispositivos questionados.

Com este argumento, pede a suspensão liminar dos artigos 3º e 4º da Lei distrital 4508/10. E no mérito a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.

Fonte: www.stf.jus.br.

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