Publicada resolução que dispõe sobre concurso no Poder Judiciário

Resolução do TJ-GO elimina prova de digitação em concursos para servidores do Poder Judiciário estadual. Novidades e mudanças surpreendem!
Quinta-feira, 12 de maio de 2011 às 09h49
Publicada resolução que dispõe sobre concurso no Poder Judiciário

Com a publicação na terça-feira (10 de maio de 2011) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), está em vigor a Resolução nº 10, de 29 de abril de 2011, da Corte Especial, que regulamenta a realização de concursos para provimento de cargos do quadro único dos servidores do Poder Judiciário estadual. O ato, previsto no art. 9º A, VIII, combinado com o artigo 33, inciso I, alínea a, de seu Regimento Interno, e em atendimento ao Capítulo IV da Lei Estadual nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, acabou com a prova de digitação, grande novidade desta resolução, observou a secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento do TJ-GO, Nádia Rios Vellasco de Amorim.

Composta de 40 artigos, a resolução estabelece que antes da publicação do edital de abertura do concurso, os servidores do Judiciário terão de ter conhecimento da existência das vagas para, caso tenham interesse, postular a permuta ou relotação. A nova determinação está inserida no artigo 6º, parágrafo único, que tem o seguinte teor: "Procederá a abertura do concurso a publicação de edital, com prazo de 10 dias, assegurando aos servidores da Justiça a postulação de permuta ou relotação, em comarcas da mesma entrância, onde houver vaga, respeitando-se a correlação entre os cargos, nos termos do parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010".

No momento, a Comissão de Seleção e Treinamento está agilizando, ao lado da Diretoria de Informática do TJ-GO, para que as inscrições de concursos na capital e comarcas do interior sejam feitas pela internet.

Mais informações: www.tjgo.jus.br.

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