Provas para juiz leigo do TJ - PB serão aplicadas no dia 16 de setembro às 8h

Concurso público para juiz leigo do Poder Judiciário estadual terá provas eliminatórias de equipamentos eletrônicos e acessórios proibidos.
Quinta-feira, 6 de setembro de 2012 às 13h37
Provas para juiz leigo do TJ - PB serão aplicadas no dia 16 de setembro às 8h

As provas do concurso público para provimento de encargos de juiz leigo do Poder Judiciário estadual serão realizadas no dia 16 de setembro, a partir das 8h, iniciando pelo conteúdo objetivo. No mesmo dia, às 14h, os candidatos serão submetidos aos exames subjetivos. A data e os locais das provas foram divulgados na edição do Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (4). O Tribunal de Justiça da Paraíba oferece 18 vagas, com remuneração de R$ 3,3 mil.

Segundo o comunicado, o candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br para verificar o seu local de provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O interessado somente poderá realizar as partes objetivas e subjetivas no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico.

O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

Ainda conforme o comunicado, será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens e bip.

A lista de equipamentos vetados inclui, ainda, notebook, palmtop, walkman, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha.

Fonte: www.tjpb.jus.br

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