Procuradoria Regional de Campinas - SP abre Concurso de Estagiários de Direito

Sexta-feira, 20 de julho de 2012 às 13h26
Procuradoria Regional de Campinas - SP abre Concurso de Estagiários de Direito

A Procuradoria Regional de Campinas (sede) - Unidade integrante da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, vinculada à área do Contencioso, faz saber que estarão abertas, no período de 6 de julho de 2012 a 24 de julho de 2012, as inscrições para o preenchimento das vagas de estágio ora existentes, mais as que surgirem no prazo de validade de concurso, que será de dois anos, para estudantes de Direito cursando, 4º ano (7º ou 8º semestre) e 5º ano (9º ou 10º semestre) em instituição de ensino oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, sediada em Campinas e com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Secção Campinas - OAB/SP.

Da Inscrição:

A inscrição deverá ser feita via Internet, através de requerimento próprio no site www.pge.sp.gov.br.

Por ocasião da realização da prova deverão ser apresentados originais e cópias de documento de identidade, comprovante de matrícula e, se possível, de registro na OAB/SP. Os candidatos que não comprovarem o registro na OAB/SP nesta oportunidade deverão apresentar, no prazo de 60 dias a contar do início do exercício, comprovante de inscrição no Quadro de Estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil, pela sua Seção competente; nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.906, de 4 de julho de 1994, conforme disposição do inciso III, do art. 8º, do Decreto 56.013 de 15 de julho de 2010. Os candidatos deverão, na assinatura do Termo de Assunção das Funções de Estagiário e Compromisso, firmar declaração de sanidade mental e física, de inexistência de processo ou condenação criminal e declaração de que não participam de outro estágio em órgão do Poder Público Estadual ou em escritório de advocacia que atue contra a Fazenda do Estado, judicial ou extrajudicialmente, nem ocupam cargo ou função pública que torne incompatível o exercício do estágio, nos termos do art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal e das normas estabelecidas pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: www.pge.sp.gov.br

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