Procuradoria evita acumulação de cargos com mais de 60 horas no Inca

Procuradoria garante eficiência nos serviços do Inca com proibição de acúmulo de cargos acima de 60 horas semanais, decisão mantida pelo TRF2.
Segunda-feira, 31 de outubro de 2011 às 14h10
Procuradoria evita acumulação de cargos com mais de 60 horas no Inca

Procuradoria evita acumulação de cargos com mais de 60 horas no Inca e garante serviços com eficiência e sem riscos à saúde:

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a proibição ao acúmulo de cargos com mais de 60 horas semanais para funcionários do Instituto Nacional do Câncer (INCA), no Rio de Janeiro.

A AGU demonstrou que já existe jurisprudência que proíbe a acumulação de cargos, dos profissionais de saúde, nos quais se verifique jornada superior a 60 horas/semana. Há julgados anteriores que ressaltavam a necessidade de compatibilidade de horários e questionam a capacidade do servidor exercer funções além de um limite máximo de horário, sem comprometer a qualidade dos serviços e a própria saúde.

A Associação dos Funcionários do Inca (Afinca) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça alegando que a Constituição Federal (CF) não veda o exercício de dois cargos públicos a determinadas profissões, dentre elas os profissionais de saúde, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

A Procuradoria-Regional da União (PRU2) demonstrou, entretanto, que é impossível controlar judicialmente a questão da compatibilidade de horários dos funcionários da área da saúde, tendo em vista o princípio da separação de Poderes.

Segundo a advogada da União, Viviane Figueiredo Mendes, o pedido da Associação não poderia ser acolhido de forma coletiva sem qualquer informação a respeito dos cargos e da carga horária exercida individualmente por cada associado.

A Afinca sustentou que a CF não veda o exercício de dois cargos públicos a determinadas profissões, dentre elas os profissionais de saúde. Afirmava, ainda, que inexiste previsão legal que estipule carga semanal máxima e, sob este argumento, requeria que a Justiça determinasse que a União se abstivesse de impor a esses profissionais a opção por um dos cargos ou a redução de jornada e consequente perda salarial.

Decisão

De acordo com o TRF2, embora a Constituição não trate expressamente da duração da jornada máxima de trabalho, "por mais apto e dotado física e mentalmente, não é possível um servidor exercer funções numa carga semanal de 80 horas, sem comprometimento da eficiência e da própria saúde".

O Ministério Público Federal (MPF) também manifestou-se neste caso, apontando para inadequação da Ação Civil Pública para discutir o tema, já que se trata de "(...) situação em que a análise do caso concreto é primordial (...)", sob risco de uma decisão genérica que restrinja o direito do servidor ou, por outro lado, impeça a Administração de exercer o seu poder e dever de tutela.

A 8ª Turma Especializada do TRF2 decidiu por unanimidade extinguir o processo, sem julgamento do mérito. Desta forma, ficou prejudicado o pedido da Afinca e permanece valendo a proibição ao acúmulo de cargos para profissionais do Inca que trabalham mais de 60 horas por semana.

Fonte: www.agu.gov.br

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