Procuradores evitam que aprovados assumam vagas em outra seleção no IFBA

Sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Procuradores evitam que aprovados assumam vagas em outra seleção no IFBA

A Advocacia Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal, que candidatos fora do número de vagas previstas em concurso não têm direito de serem nomeados para vagas abertas em outra seleção. A questão surgiu após dois concorrentes terem entrado com ação judicial para obrigar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) a nomeá-los para uma das vagas de professor de Sociologia disponibilizada em um novo certame.

Os autores, classificados no 4º e 5º lugares do concurso do IFBA, pretendiam ser nomeados para ocupar o cargo no campus de Paulo Afonso (BA), onde concorreram por uma única vaga em 2010, ocupada pelo candidato que ficou em 1º lugar. Alegaram que, ainda no prazo de validade do concurso, surgiu outro concurso em 2012 com novas vagas para professor de Sociologia, porém não puderam assumir nenhuma.

Atuando na ação, a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao o Instituto (PF/IFBA) esclareceram que das 17 vagas na área de Sociologia, disponibilizadas pelo Edital nº. 06/2011, nenhuma foi para o campus Paulo Afonso. Defenderam que as novas vagas apresentavam regime de trabalho ou perfil acadêmico diferentes daqueles exigidos no concurso de 2010, no qual os candidatos foram classificados.

Os procuradores federais esclareceram que a simples classificação dos autores no concurso anterior não assegura o direito de ocupar uma vaga disponibilizada para outras localidades em novo certame.

Ao defender a postura da Instituição, as procuradorias lembraram que os classificados, além do número de vagas previstos no edital do concurso, possuem apenas expectativa de serem convocados dentro do prazo de validade do edital, desde que haja interesse e necessidade da Administração Pública.

A 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia acatou a defesa da AGU e negou o pedido dos candidatos. De acordo com a magistrada, "os candidatos não foram aprovados dentro do número de vagas previstas no edital e por isso não têm direito líquido e certo de serem convocados para os cargos que surgiram posteriormente, porque são titulares somente de uma expectativa de direito".

Fonte: www.agu.gov.br

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