Processo Seletivo de estudantes de nível médio e superior no TJ - MT

Quinta-feira, 18 de agosto de 2011 às 13h26
Processo Seletivo de estudantes de nível médio e superior no TJ - MT

O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso fará Processo Seletivo para a contratação de Estagiários. Este visa formar cadastro reserva de estudantes de Nível Superior, nos cursos de Direito, Administração/Gestão Pública/Gestão de Pessoas, Comunicação Social/Publicidade e Propaganda, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia Elétrica, Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, e também para o Ensino Médio, nas Comarcas disponibilizadas no anexo II do Edital, do quadro do Poder Judiciário do Estado.

O estágio será realizado nas unidades da Secretaria do Tribunal de Justiça, Gabinetes da 2ª Instância, Gabinetes e Secretarias de Vara da 1ª Instância e Juizados Especiais.

Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; pelo Decreto n. 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999; pelo § 2º do art. 8º da Lei Complementar n. 04/90 - Estatuto dos Servidores Público do Estado de Mato Grosso e pelo art. 21 da Lei Complementar n. 114, de 25 de novembro de 2002, e enunciado administrativo do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências n. 2008100000018125, poderão, nos termos do Edital, concorrer a 10% das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

Os estagiários farão jus a uma bolsa-auxílio R$ 545,00, para nível superior, e de R$ 436,00, para nível médio. Nos termos do art. 29 da Resolução n. 008/2011/PRES/TP, de 30 de maio de 2011, é assegurado auxílio-transporte no valor de R$ 110,00.

A inscrição é gratuita e deverá ser efetuada no período de 22 de agosto a 2 de setembro, no endereço eletrônico www.tjmt.jus.br. No ato da mesma, os candidatos deverão optar por apenas uma localidade de estágio, respeitadas as especialidades de cada curso.

A Seleção será realizada em etapa única, consistente em uma Prova Objetiva, que será aplicada na data provável de 2 de outubro.

Somente poderão ingressar no estágio os candidatos que estejam até o limite de seis meses da data prevista para a respectiva formatura.

Em conformidade com o art. 26 da Resolução n. 008/2011/PRES/TP, de 30 de maio de 2011, a vigência do contrato será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de um ano, e poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante instrumento próprio, com exceção dos portadores de deficiência, conforme estabelece o artigo 11 da Lei n. 11.788, de 25-9-2008.

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